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Informativo de Legislação Federal 30.06.2015

AERUS

AJUSTE FISCAL

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

AUTORIZAÇÃO

CUMULAÇÃO

DESAPOSENTAÇÃO

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

FAZENDA

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30/06/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado deverá discutir nesta semana pré-sal, reforma política e punição para menores

A semana deve ser movimentada no Senado, com a realização de votações e debates importantes. Um dos assuntos em pauta é a participação da Petrobras na exploração do pré-sal, que será objeto de sessão temática no Plenário, às 11h, nesta terça-feira (30).

A discussão se dará a partir do Projeto de Lei do Senado (PLS) 131/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que libera a estatal da função de operadora única do pré-sal e a desobriga da participação mínima de 30% dos blocos licitados. O Senado aprovou na semana passada um pedido de urgência para a tramitação da matéria. A proposta tramita em conjunto com o PLS 400/2014, que garante para a União o mínimo de 18% do petróleo excedente no regime de partilha. Atualmente, esse limite pode ser definido por edital.

Imposto de Renda

Antes que os senadores possam analisar esses projetos, entretanto, será preciso destrancar a pauta do Plenário com a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 670/2015. A MP corrige a tabela do Imposto de Renda, com um reajuste escalonado, por faixas que variam de 6,5% a 4,5%. Os reajustes valem desde abril de 2015, e são fruto de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.

Reajuste salarial

Depois que o PLV for examinado, a pauta fica liberada para que os senadores votem os demais itens. Um deles é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015, que estabelece reajuste escalonado para os servidores do Poder Judiciário. O aumento varia de 53% a 78,56%, dependendo da classe e do padrão do servidor. O pagamento do reajuste deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017. O reajuste também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto deveria ter sido apreciado pelo Plenário no último dia 10, mas sua votação foi adiada para o dia 30 por iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros. Na ocasião, o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), pediu aos colegas alguns dias para conversar com o Executivo sobre o projeto e negociar sua aprovação. Na última semana, o governo apresentou proposta de reajuste de 21%, escalonado em quatro anos a partir de 2016, tanto para servidores do Judiciário quanto do Executivo.

Menores infratores

Devem ainda ser votadas em regime de urgência duas propostas polêmicas, que tratam da maioridade penal. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o PLS 333/2015 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente criando um regime especial de atendimento socioeducativo a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

O substitutivo apresentado à proposta pelo senador José Pimentel (PT-CE) tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 20/2015, similar, ainda pendente de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo substitutivo, o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

Aposentadoria compulsória

Também em regime de urgência, o PLS 274/2015 estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, a essa aposentadoria se dá aos 70 anos. Também de iniciativa de José Serra, o projeto surgiu como consequência da chamada PEC [Proposta de Emenda à Constituição] da Bengala, aprovada no início de maio, estabelecendo que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.

Ajuste fiscal

O Senado também poderá votar a última medida do ajuste fiscal — o projeto de lei que reduz as desonerações na folha de pagamento. Aprovado pelos deputados na quinta-feira (25), o PL 863/2015, do Poder Executivo, aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamento.

Desde 2011, essas empresas foram autorizadas pelo governo a trocar a contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas de 1% e 2% sobre a receita bruta. Com a mudança pretendida pelo governo, pagariam 2,5% e 4,5%, respectivamente.

Reforma política

Ainda nesta terça-feira (30), a comissão de 29 senadores encarregada de apresentar propostas para uma reforma política tem encontro, às 14h30, para examinar o plano de trabalho a ser apresentado pelo relator do grupo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Outras reuniões devem ocorrer na quarta (1º) e na quinta-feira (2).

O presidente da comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), esclareceu que a atuação não será centrada na análise de propostas de reforma política já aprovadas ou em votação na Câmara dos Deputados. Além disso, ele considera mais produtivo que muitas das mudanças aconteçam com a votação de projetos de lei, evitando assim a análise de emendas constitucionais que exigem quórum qualificado para aprovação (49 senadores e 308 deputados) e dois turnos de deliberação nas duas Casas.

Vetos presidenciais

O Congresso Nacional também fará sessão na terça-feira (30), para analisar nove vetos presidenciais. Deverá ser votada ainda uma liberação orçamentária para os beneficiários do fundo de pensão Aerus, de trabalhadores de empresas aéreas.

Os vetos recaem sobre temas como a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC), as novas regras para fusão de partidos, o Marco Legal da Biodiversidade, a Lei Geral das Antenas e a Lei de Arbitragem. Veja o detalhamento de cada um na tabela abaixo.

Não está pautado para essa sessão o veto que incide sobre o fim do fator previdenciário.  Ainda está dentro do prazo de tramitação ordinária do dispositivo, que é de 30 dias, e os vetos mais antigos têm preferência na deliberação dos parlamentares.

Pacto federativo

Na quarta-feira (1º), a Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo vota requerimento do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) para a realização de audiência pública com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e a professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Tânia Bacelar, para discutir a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

No mesmo dia, a comissão reúne-se para exame do relatório geral que consolida as propostas de suas três coordenações temáticas: a de finanças estaduais, sob o comando da senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO); a de finanças municipais, a cargo da senadora Ana Amélia (PP-RS); e a de organização administrativa e serviços públicos, que tem à frente o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A reunião tem início ás 14h30 na sala 19 da Ala senador Alexandre Costa.

A comissão é presidida pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), que na terça (23) entregou ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a lista de 20 proposições já identificadas pelo colegiado como de interesse dos estados e prontas para deliberação pelo Plenário da Casa.

Fonte: Senado Federal

Senado vota projeto que altera Estatuto da Criança e do Adolescente

Está pronto para votação em Plenário, com regime de urgência, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado a menores que praticarem crimes hediondos. O projeto será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE).

A proposta estende de três para oito anos o período máximo de internação, o que significa que menores infratores podem permanecer sob o regime especial até os 26 anos. Durante esse tempo, fica garantido o acesso a atividades de escolarização e profissionalização. Também é permitido o trabalho externo, mediante autorização judicial.

– Entendo que o agravamento da pena em relação ao estatuto é uma evolução, uma vez que não há indicadores seguros de que a redução da idade penal contribua para a diminuição da violência. Vamos enfrentar esse problema de maneira direta e adequada. Essa é uma decisão complexa, muito cobrada pela sociedade, mas não pode ser tomada de afogadilho. É preciso discutir bastante e levar em consideração as experiências do mundo – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.

A internação deve ser cumprida em estabelecimento específico para menores infratores ou então em ala especial de presídio comum, porém separada da ala dos demais internos. O texto também modifica a legislação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para incluir essas instalações, a fim de facilitar a construção de mais centros com capacidade de aplicar a pena socioeducativa.

Outra medida tomada para fortalecer o cumprimento do regime especial é a punição para quem facilitar a fuga de um jovem interno. A pena estipulada para o ato é de um a quatro anos de prisão, que pode subir para dois a seis caso haja uso de violência na fuga.

O projeto também agrava as penas a serem aplicadas sobre quem cometer crimes com a participação de menores de idade ou induzir menores à prática criminal. Essa conduta passa a ser passível de até oito anos de prisão, com sentença dobrada em caso de crime hediondo. Ela também vira agravante no Código Penal.

Reações

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), lembra que a posição do partido é contrária à redução da maioridade, mas recomenda cautela até mesmo na análise do projeto de José Serra.

– Essa PEC da Câmara terá o nosso voto contrário. Há uma discussão aqui sobre permitir um tempo mais longo de internação. Vamos ver se essa é uma saída adequada e se vai produzir os resultados esperados de redução de criminalidade.

O líder do PDT, senador Acir Gurgacz (RO), tem opinião mais entusiástica sobre a proposta em estudo no Senado.

– Nós entendemos que temos que cuidar do ensino, da educação. Entendemos que [o projeto] possa ser uma alternativa para evitar que a gente coloque as crianças na cadeia, e sim num lugar em que possam receber ensinamentos para que não cometam novamente delitos dessa natureza.

Já o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), líder do Bloco da Oposição, defende a proposta de redução da maioridade penal. Ele diz crer que o maior benefício dessa medida seria evitar o uso de menores pelo crime organizado.

– A criminalidade cresce, e cresce também o percentual de jovens utilizados pelos marginais de alta periculosidade, que se protegem atrás da impunidade deles. Eu imagino que a redução da maioridade penal eliminaria essa estratégia e, por outro lado, desestimularia os menores a praticar crimes, como vem ocorrendo em ritmo ascendente.

Fonte: Senado Federal

Dilma veta redução de encargos por ocupação de terrenos de marinha

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.139/2015, que altera regras relativas à ocupação de terrenos de marinha, classificação que abrange áreas ao longo da costa marítima e margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Houve, no entanto, diversos vetos, principalmente de alterações que reduziriam valores a serem pagos pelos ocupantes dessas áreas.

A Lei 13.139 entra em vigor em quatro meses.

Ao longo dos anos, os terrenos de marinha foram ocupados por imóveis, o que leva a União a cobrar taxas pelo uso. Muitos titulares, no entanto, questionam os cálculos, os critérios e as marcações feitas. O projeto que resultou na lei (PLC 12/2015) foi apresentado em 2013 pelo próprio Executivo, que admitiu que as normas até então funcionavam no sentido contrário ao esperado, desincentivando a regularização.

Com a lei, para demarcar uma nova área, o Executivo deverá realizar audiências públicas e informar a população atingida. A União pode firmar dois tipos de contrato com o ocupante: no aforamento, o morador do imóvel paga o foro e passa a ter um domínio útil sobre o terreno; na ocupação, a União é proprietária da área toda e pode reivindicar o direito de uso do terreno.

Na votação do projeto no Plenário do Senado, o relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), destacou a simplificação de processos e a redução de encargos. Nesta segunda-feira (29), data da publicação da lei e dos vetos no Diário Oficial da União, Ferraço classificou a situação de absurda e surreal.

Vetos

Dilma vetou a unificação da taxa de ocupação de terrenos da União em 2% do valor do domínio pleno. Atualmente, o índice de 2% vale apenas para ocupações já inscritas ou com inscrição requerida até 30 de setembro de 1988. Nas demais situações, a taxa é de 5%. Também foi vetada a exclusão das benfeitorias da base de cálculo do recolhimento do laudêmio e da multa pela não transferência dos registros cadastrais no prazo legal.

Outro ponto rejeitado pela presidente da República foi o repasse obrigatório de 20% dos recursos provenientes de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis.

Segundo Dilma, esses e outros dispositivos, alguns dos quais constavam da proposta original do próprio Executivo, “resultariam em significativa perda de receitas decorrentes da exploração de direitos patrimoniais da União, inclusive sem a indicação das devidas medidas compensatórias”. Ela cita a mudança de cenário econômico de maio de 2013, quando foi apresentado o projeto, para hoje.

Dilma também vetou parágrafos que previam a possibilidade de suspensão de multas por infrações administrativas, como construção e desmatamento não autorizados, e mudanças nas regras para utilização (onerosa ou gratuita) do espaço subaquático para passagem de dutos e cabos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara pode votar hoje PEC que reduz maioridade penal

Os líderes partidários se reúnem às 14h30 desta terça para definir as votações da semana

A proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio e roubo qualificado é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de hoje.

Entre os crimes classificados como hediondos estão estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes).

Segundo a proposta (PEC 171/93), o adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber pena) em crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte e roubo agravado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).

A pena dos adolescentes será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.

A proposta foi aprovada no último dia 17 na comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para aperfeiçoar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a retenção de recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização.

Debate acirrado

O debate em Plenário promete ser grande, com manifestações marcadas para terça-feira, em Brasília. Contra o projeto se manifestaram diversas associações da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Fundação Abrinq; Human Rights Watch; e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; entre outros.

Entretanto, segundo pesquisa do Datafolha, 87% da população brasileira é a favor da redução da idade penal. Na comissão especial, foram 21 votos a favor da proposta de emenda à Constituição e 6 contra.

Aditivos de dívidas

Na pauta do Plenário constam ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação.

De acordo com as emendas, a União terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. Após esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei.

A Lei Complementar 148/14 muda o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União, tornando-o mais vantajoso. Entretanto, até o momento, a falta de regulamentação não viabilizou a assinatura dos aditivos devido ao temor do governo federal de diminuir a arrecadação no atual período do ajuste fiscal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso Nacional pode votar vetos presidenciais nesta noite

O Congresso Nacional realiza, às 19 horas, sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado para analisar nove vetos presidenciais a projetos de lei. Entre esses vetos está o dispositivo relacionado à lei que restringe a fusão de partidos (13.107/15).

O trecho vetado concedia prazo de 30 dias para os parlamentares de um terceiro partido mudarem para a legenda criada por meio de fusão, sem a punição de perda do mandato. A justificativa da presidente Dilma Rousseff para o veto foi a de que isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos.

Lei das antenas

Outro veto pendente de análise se refere à implantação de antenas (veto parcial ao Projeto de Lei 5013/13, transformado na Lei 13.116/15). Um dos itens atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias.

A licença é atribuição dos municípios. Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo.

Lei da biodiversidade

Também está na pauta o veto a trechos do projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14), que regulamenta o acesso à biodiversidade brasileira e a exploração de produtos resultantes disso.

Dois dos principais pontos vetados foram a isenção do pagamento de royalties para a exploração de produto resultado de acesso ocorrido antes de 29 de junho de 2000; e a permissão para a empresa que ganhar com a exploração do produto escolher o beneficiário da chamada repartição não monetária, quando, em vez de dinheiro, ela repassa materiais, apoio técnico ou treinamento, por exemplo.

Aerus

Deputados e senadores poderão votar, ainda, o projeto (PLN 2/15) que abre crédito especial de R$ 368,2 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para cumprimento de sentença judicial relativa ao Instituto Aerus de Seguridade Social.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.

O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. Nele, a União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de procuração pelos representados.

Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das partes e está presente em grande número de demandas similares, “o que recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar seu efeito multiplicador”.

Quando ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, afirmou. O presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse sentido.

A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Viúva não tem legitimidade para pedir desaposentação em nome do falecido

“A desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo”. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma viúva que tentava aumentar o valor da pensão por morte com o cômputo do tempo em que seu marido continuou a trabalhar depois de aposentado.

A viúva sustentou que, como o valor da pensão é resultante de todos os efeitos referentes ao benefício originário, ela poderia pleitear a revisão da aposentadoria do marido, com base no artigo 112 da Lei 8.213/91, que prevê a legitimidade dos sucessores para postular em juízo o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelo falecido.

O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu a argumentação. Segundo ele, “o direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja concedido”.

Quanto à Lei 8.213, Martins destacou que o dispositivo citado pela viúva só poderia ser aplicado à situação caso o marido tivesse buscado em vida a sua desaposentação.

O julgamento do recurso se deu no último dia 23, e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (30) pelo Diário de Justiça Eletrônico. Leia o voto do relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Nulidade absoluta após trânsito em julgado pode ser arguida em simples petição

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de impugnação de nulidades absolutas após o trânsito em julgado do processo e por simples petição nos autos.

O caso julgado é do Distrito Federal e envolveu ação de cobrança movida pela massa falida de uma empresa de engenharia contra a antiga Coalbra Coque e Álcool Madeira S/A, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Agricultura.

A ação principal transcorreu na Justiça do Distrito Federal, mas a execução passou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região após a União entrar no processo.

O pedido foi julgado parcialmente procedente. Com o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), iniciou-se o processo de liquidação. Em outubro de 1994, foi prolatada sentença homologatória dos cálculos de liquidação.

Nulidades

No mesmo ano, entretanto, a Coalbra foi extinta e a União, como sucessora, passou a compor o polo passivo da ação. O juízo de direito determinou, então, a expedição de precatórios contra a União sem a devida citação e sem o deslocamento de competência para a Justiça Federal.

A União protocolou petição em que alegava a nulidade das sentenças proferidas nos processos de conhecimento e de liquidação.

O pedido foi indeferido ao fundamento de que a pretensão só poderia ser apreciada por meio de ação rescisória, “e não através de mera petição lançada aleatoriamente nos autos”. Contra essa decisão, a União interpôs recurso especial, que foi provido pela Primeira Turma do STJ.

Exceção de pré-executividade

Segundo o acórdão,”a nulidade por incompetência absoluta do juízo e ausência de citação da executada no feito que originou o título executivo são matérias que podem e devem ser conhecidas mesmo que de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição”. A turma considerou “perfeitamente cabível” que tais nulidades fossem impugnadas por meio de simples petição, “o que configura a cognominada exceção de pré-executividade”.

Foram opostos embargos de divergência pela massa falida, apoiada em acórdãos que entenderam que somente por meio de ação rescisória seria possível desconstituir a formação da coisa julgada, mesmo que a decisão tivesse sido proferida por juízo absolutamente incompetente.

O relator dos embargos, ministro Humberto Martins, entretanto, entendeu pela prevalência da tese do reconhecimento da nulidade de ofício. Segundo ele, como a União não foi citada para participar do processo de liquidação, a relação jurídico-processual nem sequer chegou a se formar na ação de liquidação, razão pela qual não é possível falar em coisa julgada contra a União.

“A nulidade absoluta insanável – por ausência dos pressupostos de existência – é vício que, por sua gravidade, pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado, mediante simples ação declaratória de inexistência de relação jurídica (o processo), não sujeita a prazo prescricional ou decadencial e fora das hipóteses taxativas do artigo 485 do Código de Processo Civil”, concluiu o relator.

O julgamento foi no último dia 17, mas o acórdão ainda não está publicado.

Corte Especial definirá possibilidade de cumulação de honorários em execução contra a Fazenda

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Corte Especial o julgamento de um recurso repetitivo que vai decidir sobre a possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 587.

O recurso deriva de execução de título decorrente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina. Ao iniciar a execução, a parte exequente requereu a fixação de honorários advocatícios em decorrência da autonomia entre a ação de conhecimento e a execução.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu ser provisória a fixação de honorários contra a Fazenda Pública, ao argumento de que, com a superveniência de embargos do devedor, a verba honorária fixada na execução seria substituída por aquela resultante da sentença nos embargos. Dessa decisão, os advogados recorreram ao STJ.

A decisão do ministro Campbell se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 30.06.2015

PORTARIA 498/DIREG, DE 26 DE JUNHO DE 2015Determina que o expediente na Secretaria do Superior Tribunal Militar e o atendimento ao público externo, no período de 2 a 31 de julho de 2015, será das 13h às 18h. Os prazos processuais ficarão suspensos, tendo em vista o disposto no artigo 66, § 1º, da Lei Complementar no 35/79, e no artigo 56 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.


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