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Informativo de Legislação Federal 28.10.2015

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28/10/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado poderá suprimir “jabutis” de MPs antes de análise de mérito, decide Renan

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou em Plenário nesta terça-feira (27) um novo procedimento que passará a ser adotado na análise de medidas provisórias. Os chamados “jabutis” — emendas sem relação com o tema original das MPs — poderão ser retirados pelos senadores antes da análise do mérito das propostas. Essas supressões, quando acontecerem, não exigirão que a MP volte para a Câmara dos Deputados.

Renan informou a decisão em resposta a uma questão de ordem do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em junho, sobre as providências que o Senado poderia tomar contra os “jabutis”. Segundo o presidente, a recepção das MPs pelo Senado, que é necessariamente anterior à análise do mérito, deve levar em consideração se o texto inclui dispositivos sem pertinência temática e que não se encaixam nos critérios de urgência e relevância.

— A aprovação de qualquer texto depende do juízo positivo de admissibilidade de ambas as casas do Congresso Nacional. O juízo de admissibilidade alcança todos os aspectos do processo legislativo. Portanto, compete ao Senado, antes da apreciação do mérito, avaliar os pressupostos constitucionais do texto que lhe for encaminhado — declarou Renan.

A partir de agora, quando uma MP for analisada pelo Plenário, os senadores terão a chance de destacar os trechos que julgarem incompatíveis com a iniciativa original. Os destaques que tiverem a supressão aprovada serão excluídos do texto para a segunda análise do Plenário, que é a de mérito.

A supressão dos “jabutis”, segundo a decisão de Renan, não será considerada uma modificação ao projeto, e, portanto, não exigirá que a MP retorne à Câmara. Isso só acontecerá se o Senado promover alterações no texto que restar após as supressões. Na hipótese de não haver nenhuma mudança no mérito, a MP será promulgada ou enviada para a sanção presidencial, caso tenha sido transformada em projeto de lei de conversão (PLV).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a inclusão de emendas em medidas provisórias que não tenham relação temática com o teor inicial da MP.

Fonte: Senado Federal

Novo marco regulatório das ONGs é aprovado em comissão mista

Foi aprovado nesta terça-feira (27), em comissão mista, o relatório do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) sobre a Medida Provisória 684/2015. A MP adiou de julho deste ano para janeiro de 2016 a entrada em vigor do novo marco regulatório das ONGs (Lei 13.019/2014). Na avaliação dos parlamentares da comissão, o texto possibilitará uma efetiva melhoria na prestação de serviços à população, por meio de parcerias e convênios entre organizações da sociedade e o poder público, com menos burocracia e mais transparência.

O texto segue para votação pela Câmara dos Deputados e depois para o Plenário do Senado.

Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o adiamento da vigência da norma foi necessário e possibilitou o aprimoramento do texto. Em sua opinião, a eliminação de aspectos burocráticos nas parcerias entre a administração pública e as organizações sociais é um ponto importante da proposta aprovada. O marco legal anterior, para ela, é confuso e, na prática, cerceava a assinatura das parcerias, por estar baseado em um modelo fiscalizatório ineficiente. No formato a ser implantado, destacou a senadora, mesmo nos casos em que os convênios possam ser estabelecidos dispensando o edital, o acompanhamento da prestação de contas por parte do poder público deverá se dar durante a execução dos serviços ou da política.

O novo marco regulatório, segundo o relator, tem por fundamento o que ele denomina de “chamamento público”. Trata-se de mecanismo pelo qual o acesso aos recursos destinados à prestação de serviços por meio de parcerias com o terceiro setor deve necessariamente ser aberto a todas as entidades interessadas. A ideia é que todo o processo de apresentação de propostas e de escolha dos prestadores de serviço passe a ser público, pela internet. A prestação de contas também terá que ser pormenorizada e sujeita à fiscalização constante.

— Não basta mais apresentar uma planilha contábil. O poder público deverá acompanhar se as metas sociais acertadas estão de fato sendo cumpridas — destacou o deputado.

Barbosa também considera como um aspecto positivo do relatório aprovado a liberação para que as ONGs possam realizar rifas, sorteios e outras ações semelhantes com o objetivo de incrementar seus orçamentos.

O texto aprovado incorporou sugestão do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), presidente da comissão mista, para que a atuação de entidades estrangeiras em nosso país, fruto de acordo celebrado com o governo brasileiro, tenha prioridade na liberação do registro por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Fonte: Senado Federal

Vetada regulamentação da profissão de designer

A presidente Dilma Rousseff vetou projeto de lei que regulamenta a profissão de designer (PLC 24/2013). A mensagem com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O projeto aprovado pelo Congresso restringe o registro como designer a pessoas com curso superior em áreas como Comunicação Visual e Desenho Industrial ou exercício profissional de mais de três anos no setor até a eventual publicação do texto como lei.

Segundo a mensagem de veto, no entanto, a imposição de restrições ao livre exercício de qualquer profissão só pode ocorrer quando houver a possibilidade de dano à sociedade.

Agora, o veto ao projeto de autoria do ex-deputado Penna (PV-SP), aprovado pelo Senado no fim de setembro, segue para exame do Congresso. Para que seja derrubado, são necessários os votos da maioria dos deputados (257) e dos senadores (41).

Fonte: Senado Federal

CCJ debaterá propostas para regularizar situação de titulares e servidores de cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania decidiu, nesta quarta-feira (28), adiar a votação de duas propostas que procuram regularizar a situação funcional de servidores que ingressaram nos serviços notariais e de registro (cartórios) entre 1988 e 1994. As matérias voltam à pauta da CCJ após a realização de duas audiências públicas sobre o assunto.

O adiamento aconteceu após a aprovação de requerimento conjunto dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) para realização dos debates. A questão é objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC 51/2015) do senador Vicentinho Alves (PR-TO) e de projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015), ambas com relatórios favoráveis dos senadores Eduardo Amorim (PSC-SE) e Romero Jucá (PMDB-RR), respectivamente.

Ligeiras diferenças distinguem as duas propostas. A PEC 51/2015 regulariza a situação de titulares de cartórios que não fizeram concurso público. A cobertura alcança quem assumiu os cartórios entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), período em que o assunto era disciplinado apenas por leis estaduais, que não previam exigência de concurso público para essa finalidade.

Já o PLC 80/2015 busca legalizar a situação de servidores concursados removidos para os cartórios também entre 1988 e 1994. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções deveriam ter sido homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade.

A promoção de debates separados sobre as propostas foi reivindicada por Vicentinho.

– Meu projeto é completamente diferente do que veio da Câmara, por não tratar de concurso público. Trata de segurança jurídica no vácuo de [lei federal] de 1988 a 1994 – comentou o autor da PEC 51/2015.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ rejeita proposta que dispensa igrejas de licitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 20, proposta que dispensa de licitação as concessões de uso de bens públicos a entidades religiosas ou filosóficas sem fins lucrativos. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3740/00, do Senado, que poderá ser arquivado em razão de o parecer da CCJ ser terminativo, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

O relator na comissão, deputado Décio Lima (PT-SC), recomendou a rejeição da matéria por inconstitucionalidade e injuridicidade.

Na avaliação de Décio Lima, a concessão do benefício apenas às entidades religiosas e filosóficas é uma afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade. “A Constituição insta a administração pública a oferecer a todos igualdade de oportunidades nas licitações e nas contratações. Por meio dessa equanimidade, busca-se a obtenção da melhor solução para a administração e a sociedade”, observou o relator.

Ele argumentou ainda que as políticas sociais, antes assumidas pelas entidades religiosas e filantrópicas, são hoje amparadas por leis: “As antigas redes de entidades religiosas continuam tendo papel relevante, mas em um contexto em que o Estado, a sociedade e os prestadores de serviços conformam um sistema democrático e descentralizado, em áreas como a saúde e a assistência social.”

Décio Lima argumenta que o projeto de lei trata as religiões sem considerar a mudança trazida pelo novo Código Civil (Lei 10.406/02), que separou as pessoas jurídicas de direito privado “organizações religiosas” e “associações”. Antes elas figuravam juntas na lei. Assim, a proposta acabaria por afrontar a Constituição no item que proíbe o Estado de subvencionar entidades religiosas.

Em outro ponto, o relator observou que não há como identificar as entidades filosóficas citadas no texto, pois não são reconhecida, nem conceituadas na legislação.

Parecer vencedor

O deputado Décio Lima foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), pela aprovação do projeto com emendas, foi rejeitado pela comissão. O parecer de Fonseca tornou-se, então, voto em separado.

Antes da rejeição na CCJ, a proposta havia sido aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova texto-base de proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento

Novo estatuto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal. Destaques ao texto serão votados na semana que vem.

Foi aprovado nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Entre outras mudanças, o parecer de Carvalho reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.

Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.

Isenção tributária

Para corrigir “erros e impropriedades” e acolher sugestões de parlamentares, Carvalho fez alterações no parecer, em complementação de voto divulgada hoje. Uma dessas mudanças acabou com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator também suprimiu a isenção do IPI e do ICMS, existente na versão anterior do substitutivo, para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.

Carvalho reconheceu que, da maneira como estavam previstos, os benefícios feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.

Importação

Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda às especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.

Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada se existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.

Escolta parlamentar

Por sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o texto para conceder aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizarem a escolta de parlamentares. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Aprovada resolução que regulamenta pedido de vista no Judiciário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/10), durante a 219ª Sessão Ordinária, resolução que regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução 202/2015 entra em vigor a partir da data de publicação e vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal.

Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após este prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.

“Alguns pedidos de vista eram perdidos de vista, impedindo o andamento dos processos”, ponderou o presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o ministro, a resolução foi inspirada no texto do novo Código de Processo Civil e em algumas iniciativas já existentes no Judiciário. “Estamos nos adiantando porque será preciso fazer algumas mudanças nos regimentos internos dos tribunais e votar isso ainda neste ano, e assim haverá tempo para que as cortes se programem”, ressaltou.

Caso o prazo para o pedido de vista expire e o autor ainda não se sinta habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir voto, na forma estabelecida pelo regimento interno do respectivo órgão. Tribunais e conselhos terão 120 dias para adequarem seus regimentos internos a partir da data de publicação da resolução.

Regras – O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entra em vigor em março de 2016 e determina que os processos devem ser julgados preferencialmente em ordem cronológica (artigo 12), além de estabelecer prazos para a devolução dos pedidos de vista nos julgamentos de recursos em processos judiciais (artigo 940).

A necessidade de regulamentar pedidos de vista no Judiciário também foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhou ofício ao CNJ propondo “deliberação em torno da universalização da previsão legal de prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vista em todos os tribunais brasileiros, mediante regulamentação pertinente”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Processo pautado e adiado, julgado em até três sessões, dispensa nova publicação

Não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou ser razoável o prazo de três sessões consecutivas para a realização do julgamento.

O colegiado analisou a questão em um tipo de recurso chamado embargos de declaração, destinado a resolver alguma omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior do próprio STJ.

No caso, a defesa sustentou que houve prejuízo em razão da ausência de intimação para o julgamento dos embargos de divergência, impossibilitando a presença do advogado ao ato. Por isso, a seu ver, deveria ser declarada a nulidade do julgamento e a reinclusão do recurso em pauta.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concordou com a defesa e votou pela nulidade do julgamento, de modo a colocar o recurso novamente em pauta para nova análise pela Corte Especial.

Intervalo razoável

No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão votou em sentido contrário. Ele lembrou que, em função de o Regimento Interno do STJ não tratar da questão, em 2011, a Corte Especial decidiu sobre o assunto (EREsp 884.083). O colegiado definiu que é desnecessária nova publicação para reinclusão do processo em pauta de julgamento, quando for razoável o intervalo de tempo transcorrido entre a data do adiamento e a do efetivo julgamento do recurso.

Salomão ainda destacou que o STJ considera como parâmetro dessa razoabilidade temporal o prazo de três sessões consecutivas. Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no mesmo sentido, inclusive em matéria penal, a qual tem como norte a preservação do direito de defesa do acusado.

Novo CPC

Apenas para registro, o ministro Salomão disse que o novo Código de Processo Civil (CPC/2015), com início de vigência em março de 2016, determina que “devem ser incluídos em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, ressalvando, contudo, aqueles cujo julgamento tenha sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte” (artigo 935).

Contudo, o ministro ressaltou que o dispositivo permite interpretação que abarcaria o adiamento por mais de uma sessão, o que “abriria caminho à incidência da mesma regra jurídica ora vigente na jurisprudência do STF e do STJ”.

A maioria dos ministros da Corte Especial seguiu o voto do ministro Salomão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juiz tem de homologar acordo entre as partes feito depois do julgamento da apelação

O magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo o acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito em julgado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por unanimidade de votos, o colegiado acolheu recurso de uma empresa contra decisão da Justiça do Distrito Federal, que negou a homologação do acordo. Considerou que o julgamento da apelação encerraria a prestação jurisdicional e que o Poder Judiciário não precisa validar acordo de natureza patrimonial.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, discordou. Destacou que tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil. Não há marco final para essa tarefa.

“Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide – como no caso dos autos –, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial”, afirmou o relator.

O ministro afirmou ainda que é indispensável para a produção de efeitos processuais a homologação pelo Poder Judiciário de acordo que visa a encerrar uma disputa judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Estrangeira com filhos brasileiros que cumpriu pena não pode ser expulsa do país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher argentina que cumpriu pena por furto para que ela permaneça no país. Um decreto do Ministério da Justiça determinou sua expulsão, mas a Primeira Seção considerou mais importante a manutenção do convívio dela com seus quatro filhos brasileiros, com idades entre 4 e 14 anos.

O relator do habeas corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a mulher preenche os requisitos para permanecer no país, ainda que nenhum dos filhos tenha nascido antes do fato que motivou a expulsão, isto é, a prisão por furto. Três dos quatro filhos nasceram após o decreto de expulsão.

A matéria quanto à expulsão de estrangeiro quando o nascimento da criança é posterior ao decreto expulsório está sob o regime da repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 608.898). No entanto, a posição do STJ é no sentido da permanência do estrangeiro no Brasil, mesmo nessas circunstâncias.

Preservação da família

No caso julgado, o ministro Napoleão levou em conta os princípios da proteção integral e da manutenção do convívio familiar a que se referem o artigo 227 da Constituição. Lembrou, ainda, que a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança traz o princípio da preservação das relações pessoais familiares. Na visão do relator, esses princípios estariam em risco caso a expulsão fosse concretizada.

Napoleão Nunes esclareceu que, quando se tratar de estrangeira com filhos no Brasil, não é preciso investigar dependência econômica dos filhos em relação à mãe para se deixar de promover a expulsão, uma vez que essa dependência é presumida.

“Tratando-se de genitora, e não de genitor, é muito mais patente a necessidade da presunção da dependência econômica, inclusive por ser mais natural e comum que a mãe tenha a guarda pela necessidade natural de ficar com os filhos, em uma proximidade maternal”, ponderou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 28.10.2015

PORTARIA STJ/GP 446 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 – Prorroga prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais em razão da greve das instituições bancárias.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 28.10.2015

RESOLUÇÃO 202, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 – Regulamenta o prazo para a devolução dos pedidos de vista nos processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário.


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