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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 28.07.2015
GEN Jurídico
28/07/2015
Notícias
Senado Federal
Senado pode votar projeto que obriga restaurante a ter cardápio em braile
Está pronto para a votação no Plenário do Senado projeto de lei da Câmara que obriga restaurantes, bares e lanchonetes a ter disponíveis cardápios em braile. O sistema, também chamado de anagliptografia, foi inventado pelo francês Louis Braille (1809-1852) e permite aos cegos ler utilizando o tato. Se for aprovado sem mudanças, o texto segue para a sanção.
O projeto (PLC 48/2011) já havia sido aprovado, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2013, mas um recurso apresentado por vários senadores levou o texto ao exame do Plenário. Depois, um novo requerimento fez com que a proposta fosse analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi aprovada em maio de 2015.
No recurso para votação em Plenário, os autores argumentaram que o projeto é inexequível, porque “lanchonetes e similares de pequeno e médio porte ficam sujeitas a penalidades desproporcionais aos benefícios” da medida.
Para quem não respeitar a exigência do cardápio em braile, o texto determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Além disso, a cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.
A autora do texto é a deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela lembrou que a Constituição garante a todos o direito à informação e, para que o acesso universal seja possível, “é necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo tão fundamentais para a vida diária das pessoas com deficiência”.
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que relatou o texto na CAE, concorda com o argumento da autora. Para ele, a questão deve ser colocada em termos mais amplos do que sob a ótica do impacto nos custos dos estabelecimentos. O senador lembrou ainda que existem várias leis de âmbito municipal ou estadual que já preveem a obrigatoriedade de cardápios em braile.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
MP cria fundos para custear unificação das alíquotas do ICMS
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 683/15, que cria dois fundos para compensar os estados por futuras mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto cria o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio Financeiro à Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS). A criação dos fundos é uma das etapas do governo para buscar unificar a alíquota interestadual de ICMS em 4% e acabar com a guerra fiscal entre estados.
O fundo de compensação vai diminuir perdas que os estados tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS; já o fundo de desenvolvimento regional garantirá recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos. Os dois fundos serão operados pela Caixa Econômica Federal.
Reforma do ICMS
A iniciativa, de acordo com o governo, tem como objetivos facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional. A medida provisória faz parte de um pacote de normas que o governo pretende aprovar para reformar o ICMS.
Três delas aguardam votação no Senado, são propostas da Comissão do Pacto Federativo:
– o Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/15, que garante para os fundos a receita da tributação sobre recursos repatriados por brasileiros que os depositaram no exterior, estimada entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões;
– o PLS 375/15, que cria uma política de desenvolvimento regional; e
– o Projeto de Resolução do Senado 1/13, que fixa novas alíquotas para acabar com a guerra fiscal.
O governo ainda estuda a edição de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para dar garantia constitucional aos fundos criados na MP 683/15 e determinar a fonte de repasse aos fundos. Também deve ser celebrado um convênio entre os estados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para disciplinar os efeitos dos incentivos e benefícios feitos dentro da lógica da guerra fiscal e os créditos tributários relativos a isso.
A ideia do governo é criar uma multa de 17,5% para a regularização dos recursos repatriados por brasileiros. O governo estima recursos anuais da ordem de R$ 3 bilhões para financiar o FAC-ICMS e também o FDRI a partir de 2017.
Um comitê gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda, cuidará da aplicação dos recursos do fundo de desenvolvimento regional. O comitê poderá permitir o uso anual de 10% dos recursos do fundo em projetos de infraestrutura. O fundo poderá ser extinto, por decisão do comitê, se os recursos forem insuficientes para novos projetos.
O texto também define um repasse de 25% do FAC-ICMS destinado a cada estado para seus municípios, de acordo com os coeficientes de participação na distribuição da parcela do imposto.
Perda de arrecadação
Os estados que tiverem perda efetiva de arrecadação do ICMS, após as mudanças das regras, devem receber auxílio financeiro proporcional à perda, a partir de cálculo da balança interestadual de operações e prestações.
Ficam excluídos dessa apuração os valores de:
– concessão de isenção e outros incentivos fiscais ou financeiros relacionados ao ICMS;
– novas regras para incidência do ICMS em vendas por telefone ou internet;
– redução para 4% a tarifa de ICMS para importações em todos os estados, desde que os produtos não tenham sido submetidos a processo de industrialização (guerra dos portos);
– outras mudanças posteriores à aprovação do PRS 1/13.
Os estados e o Distrito Federal devem fornecer ao Ministério da Fazenda a informação sobre os incentivos concedidos para não terem o acesso aos fundos cancelado. O ministério precisará divulgar, anualmente, os valores das transferências a ser feita para cada unidade da federação.
Urgência
O governo justificou a urgência em editar a medida provisória pela proximidade da edição da proposta de súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto define como inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz.
Isso poderia comprometer o negócio de várias empresas que construíram empreendimentos em estados a partir de incentivos tributários fora das regras do Confaz. “Caso [a súmula vinculante seja] adotada sem a construção de uma estrutura de transição para o problema fiscal, importará gravíssimas consequências no plano econômico”, disse o texto do Executivo.
Tramitação
A MP 683/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova obrigar SUS a fornecer sangue e remédios a pacientes
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 6718/09, do Senado, que garante a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.
A proposta altera a Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, o processamento e a distribuição do sangue, seus componentes e derivados. O trecho da lei que recebe nova redação diz que a Política Nacional de Sangue rege-se pelos princípios de universalização do atendimento à população.
Relator na comissão, o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) defendeu a aprovação do projeto. “Para garantir aos pacientes do SUS o fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia, esperando assegurar a necessária priorização de recursos, para viabilizar o direito dos pacientes à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”, afirmou.
A intenção original do autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), era assegurar meios para o tratamento dos pacientes portadores de coagulopatias congênitas (hemofilias), mas a proposta foi alterada durante a tramitação no Senado e estendida para todos os pacientes do SUS.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
IX Jornada Maria da Penha discute combate à violência contra mulher
Na semana em que completa nove anos de existência, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e as ações implementadas pelo Judiciário para sua efetividade serão debatidas na nona edição da Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reunindo magistrados, especialistas e atores do Sistema de Justiça, a conferência nacional ocorrerá nos próximos dias 10 e 11 de agosto, na Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo/SP.
“A Lei Maria da Penha continua como importante mecanismo para aumentar a visibilidade do problema da violência doméstica e intimidar os agressores, sendo a Jornada um instrumento para, cada vez mais, aprendermos e aprimorarmos sua aplicação”, disse a conselheira Deborah Ciocci que, juntamente com a conselheira Ana Maria Amarante, coordena a conferência e o Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no órgão.
A palestra inaugural da jornada será apresentada pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que falará sobre as ações do Poder Judiciário no enfrentamento à violência de gênero. Este ano, a magistrada encabeçou o programa Paz em Casa que, em parceria com os tribunais de Justiça, promoveu o aumento dos julgamentos dos casos de feminicídio no país. Durante a semana especial, realizada em março, foram 168 júris concentrados em crimes contra mulheres – a média semanal do país é de 13 júris.
Também está confirmada a participação da ministra da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, e da representante da ONU para Mulheres no Brasil, Wânia Pasinato, além de magistrados envolvidos em ações ligados ao assunto.
Experiências – O primeiro painel da conferência, sobre feminicídio, será apresentado pela juíza Adriana Ramos de Mello, vencedora do Prêmio Innovare de 2014 pelo projeto Violeta. Aplicada no Rio de Janeiro, a iniciativa aumenta o acesso à justiça de mulheres em situação de risco de morte, fixando em duas horas o prazo máximo para que a mulher obtenha decisão judicial sobre o seu caso, a contar do registro na delegacia até a análise pelo juiz, com escuta do testemunho por uma equipe multidisciplinar do juizado.
De São Paulo, a juíza Teresa Cristina Cabral dos Santos participa do debate sobre as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres. A magistrada, que atua na comarca de Santo André/SP, acredita serem necessárias a criação e a federalização de um Procedimento Operacional Padrão (POP) voltado para policiais militares – em geral, os primeiros a chegar no local da ocorrência relacionada à violência doméstica. “Temos que evitar atendimentos equivocados. Algumas vezes, de maneira bem-intencionada, os agentes tentam conciliar o casal. No entanto, naquela situação, o correto é encaminhar o caso à delegacia. Essa é uma regra que precisamos ter garantida em todos os estados”, diz.
O segundo dia de evento terá apresentação dos trabalhos das Coordenadorias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos estados e, fechando a IX edição da Jornada da Lei Maria da Penha, será exposto um painel sobre o Impacto das Ações do CNJ no Desenvolvimento de Políticas Públicas pelas Coordenadorias. Ao final do encontro, os representantes dos órgãos deverão assinar a Carta da IX Jornada, com as sugestões aprovadas para o aprimoramento das ações de combate à violência familiar.
Sobre a Lei – A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existem a estrutura.
A Jornada da Lei Maria da Penha ocorre desde 2007 e dentre os resultados mais importantes está a implantação e o incentivo à uniformização de procedimentos das varas especializadas no atendimento à mulher vítima de violências nos estados. A Jornada também promoveu, em ação conjunta com órgãos parceiros, cursos de capacitação para juízes e servidores e possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que promove a discussão do tema entre agentes do sistema de Justiça. O encontro em São Paulo será aberto apenas aos convidados indicados pelos tribunais, pelas procuradorias-gerais de Justiça, defensorias públicas e por órgãos do Poder Judiciário e do Executivo dos estados.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
PGR questiona lei que estabelece prioridade a procedimentos referentes a CPIs
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5351) ajuizada pelo procurador-geral da República contra dispositivos da Lei 10.001/2000 que determinam ao Ministério Público (MP) e aos órgãos do Judiciário que deem prioridade aos procedimentos a respeito das conclusões de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A norma, diz o procurador-geral, Rodrigo Janot, prevê prioridade na tramitação das conclusões de CPIs encaminhadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional ao chefe do Ministério Público da União ou dos Estados, e às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência. A lei fixa prazo de 30 dias para que sejam informadas as providências adotadas ou a justificativa no caso de eventual omissão, sob pena de sanções administrativas.
Os trechos questionados da lei – artigos 2º (caput e parágrafo único) 3º e 4º – são incompatíveis com a Constituição da República, diz o procurador. Isso porque, conforme preconiza o artigo 128 (parágrafo 5º) da Constituição, as atribuições dos membros do MP somente podem ser impostas por lei complementar de iniciativa do próprio procurador-geral. Além disso, o artigo 99 (caput) da Constituição assegura autonomia administrativa ao Poder Judiciário e, analogamente, autonomia funcional ao MP, que expressa a liberdade do órgão no exercício de sua missão constitucional, como instituição livre de ingerência por parte do Judiciário, do Executivo e do Legislativo.
Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, Janot afirmou que a prioridade na tramitação de processos oriundos de CPIs contraria, ainda, os princípios da isonomia e da proibição do arbítrio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Fiança em contrato bancário prorrogado automaticamente é mantida mesmo sem autorização do fiador
O contrato bancário tem por característica a longa duração, com renovação periódica e automática. Nesse caso, a fiança também é prorrogada, mesmo sem autorização expressa do fiador, desde que previsto em cláusula contratual.
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estendeu aos contratos bancários a tese já adotada para fianças em contrato de locação. A decisão, por unanimidade votos, unifica as posições da Terceira e Quarta Turmas, até então divergentes.
No recurso analisado pela seção, os recorrentes eram sócios de empresa que firmou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para compor o seu capital de giro, razão pela qual foi afastada a eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Devido à condição de societários, assumiram a fiança, como é hábito em acordos de mútuo bancário. Diante da inadimplência tanto da pessoa jurídica quanto dos fiadores, a Caixa ajuizou ação de execução contra ambos.
Os sócios devedores também foram à Justiça para tentar se exonerar do pacto acessório firmado com a Caixa referente à garantia e para anular a cláusula que impedia a renúncia à condição de fiadores.
Para eles, a dívida venceu sem que tivessem sido comunicados da inadimplência. Assim, não poderiam ser responsabilizados perpetuamente por obrigações futuras, resultantes da prorrogação do contrato por prazo determinado.
Interpretação extensiva
O ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, lembrou que, até novembro de 2006, era irrelevante a existência da cláusula que prevê a prorrogação da fiança, uma vez que não se admitia a responsabilização do fiador em caso de aditamento do contrato de locação ao qual não anuiu por escrito.
Contudo, com o julgamento do EREsp 566.633, ocorrido naquele ano, o STJ passou a permitir o prolongamento, desde que previsto no contrato.
Enquanto o artigo 39 da Lei de Locações determina que “qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel”, o artigo 819 do Código Civil (CC) estabelece que a obrigação fidejussória não aceita interpretação extensiva. Para o relator, isso significa apenas que o fiador responde precisamente por aquilo que se obrigou a garantir. Ele destacou que se o fiador quiser, ele pode cancelar a fiança que tiver assinado por tempo indeterminado sempre que lhe convier, conforme autoriza o artigo 835 do CC.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.07.2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.575, DE 27 DE JULHO DE 2015 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
Receita Federal deseja abrir concurso com 5.000 vagas
A Receita Federal do Brasil (RFB) solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de um concurso com 3.000 vagas para analista-tributário e 2.000 para auditor-fiscal. Ambos exigem nível superior
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma novidade muito boa para os candidatos que aguardam a autorização do concurso do órgão. Ao invés de “apenas” 2.000 vagas, foram solicitadas 5.000 oportunidades ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
As 2.000 ofertas citadas anteriormente referiam-se somente ao cargo de auditor-fiscal. No entanto, há outras 3.000 vagas sendo requisitadas para a função de analista-tributário.
Os postos de auditor-fiscal e analista-tributário exigem diploma de graduação. De acordo com a tabela de remuneração dos servidores federais de 2015, os salários vigentes oferecidos correspondem a R$ 16.116, 64 e R$ R$ 9.629,42, respectivamente, já incluindo o auxílio alimentação no valor de R$ 373.
De acordo com coordenadoria de gestão de pessoas (Cogep) da RFB, as oportunidades solicitadas ao MPOG refletem a necessidade do órgão, porém não se sabe quantas vagas serão de fato autorizadas pelo Planejamento.
Pedro Delarue, auditor-fiscal da Receita Federal e ex-presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), já havia declarado que o ministério deve liberar um número bem menor de vagas, pois o costume é autorizar uma quantidade inferior à solicitada.
Prova disso é o que aconteceu no ano de 2014, pois o Planejamento aprovou apenas 278 postos para a função de auditor, sendo que a Receita havia pedido, em 2013, a liberação de 3.000 oportunidades para analista e auditor.
Déficit de profissionais
O órgão quer abrir o processo seletivo o mais rápido possível devido à grande defasagem no quadro de servidores. Segundo informações do site da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), o coordenador-geral do Cogep da RFB, Francisco Lessa Ribeiro, havia informado que a instituição possui 24.000 servidores, entre auditores, analistas e profissionais administrativos. “O órgão opera com 49% do limite de sua ocupação, sendo que tem um quadro autorizado de 20.000 auditores-fiscais e de 16.000 analistas-tributários”, enfatizou o coordenador.
Sílvia de Alencar, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), dá mais números para aumentar a pressão para que o concurso saia logo do papel. Segundo Sílvia, a Receita Federal conta apenas com 40% dos analistas-tributários que necessita, o que gera graves problemas em todas as unidades do órgão.
Desde 2002, a Receita registra uma média de 600 aposentadorias por ano na carreira de auditor. Entre 2009 e 2014, 3.246 servidores deixaram de trabalhar no órgão e, por meio de concurso, entraram somente 1.204, ou seja, um déficit de 2.042 auditores no período.
Divulgação do edital
No início de 2015, em reunião com o Sindireceita, o secretário da RFB, Jorge Rachid afirmou que a abertura do processo seletivo para os postos de auditor-fiscal e analista-tributário, bem como para áreas administrativas, aconteceria ainda este ano, tão logo o MPOG concedesse o aval.
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa, Marcelo Melo, a administração da Receita Federal ainda tem a expectativa de realizar o concurso e a convocação dos aprovados ainda em 2015. Melo indicou que a realização do processo seletivo é considerada “prioritária” pelo Governo.
Porém, apesar do desejo de abrir o concurso da Receita Federal neste ano, a tramitação do pedido continua na mesma posição dentro do sistema do MPOG e, assim que a solicitação for autorizada, o órgão pode esperar até seis meses para publicar o edital de abertura das inscrições.
Postos de nível médio
Pedro Delarue afirmou que a grande carência de pessoal da Receita Federal, atualmente, também está relacionada às carreiras de apoio, que requerem ensino médio completo. Os servidores que exercem tais funções pertencem diretamente ao quadro do Ministério da Fazenda, que depois os redistribui para as unidades da RFB.
No pedido enviado em junho de 2014 ao MPOG, foram solicitadas vagas para as carreiras de analista-tributário e auditor-fiscal, além das voltadas para a área administrativa – não se sabe, porém, se são para assistente administrativo/carreira de apoio (nível médio) ou para analista administrativo (nível superior). O Ministério da Fazenda não quis se pronunciar sobre o assunto e informou que só divulga informações após a publicação dos editais.
Certificado de ensino médio é o requisito para disputar a ocupação de assistente administrativo da Receita Federal. O profissional que atua neste emprego recebe R$ 3.050,82 por mês.
Para concorrer às colocações de analista administrativo é necessário curso superior e o salário vigente para a função corresponde a R$ 4.244,62.
Preparação para o concurso
Por ser um dos concursos mais concorridos do Brasil, quem deseja conquistar um posto na RFB deve iniciar os estudos com antecedência. Segundo Delarue, “as provas são disputadíssimas e as pessoas que estão estudando estão superpreparadas, então, é necessário estudar bastante, já que há uma grande variedade de temas”. Uma opção para se preparar para a seleção é analisar o conteúdo programático e as avaliações dos processos seletivos anteriores.
Fonte: JC Concursos
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