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Informativo de Legislação Federal 28.04.2015
GEN Jurídico
28/04/2015
Senado Federal
Chega ao Senado projeto da terceirização
Chegou ao Senado e deverá ser lido na sessão plenária desta terça-feira (28) o projeto que regulamenta e expande a terceirização no país. Na ocasião, o presidente da Casa, Renan Calheiros, deverá indicar as comissões que se encarregarão de examinar a proposição. Aprovado na Câmara sob o número PL 4.330/2004, o texto suscitou polêmica e intenso debate antes de ser aprovado pelos deputados.
A proposta receberá agora nova numeração no Senado, onde também deve enfrentar resistências e receber alterações. Renan e os líderes das duas maiores bancadas, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e Humberto Costa (PT-PE), já disseram que não concordam com alguns pontos aprovados pelos deputados. Outros senadores também já criticaram publicamente o projeto.
O presidente do Senado se opôs à proposição em declarações dadas nas últimas semanas. Disse que a terceirização não poderia ser “ampla, geral e irrestrita” e que não permitiria prejuízos aos direitos trabalhistas.
— Vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. O projeto tramitou 12 anos na Câmara. No Senado, terá uma tramitação normal — garantiu.
Assim como Renan, o líder petista Humberto Costa mostrou-se contrário à mudança central feita pelo projeto, que permite às empresas contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. Ele garantiu que, se depender do PT, a proposta não passará no Senado do jeito que foi aprovada pela Câmara.
— Não há qualquer negociação que possamos abrir sobre atividade-fim das empresas. Ou ela sai do projeto, ou votaremos contra — advertiu.
O líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), também defende mudanças. Para ele, terceirizar atividade-fim é um erro.
— A terceirização é importante e moderniza o país, mas não pode ocupar espaço na atividade-fim de qualquer empresa do Brasil — afirmou ele em entrevista à imprensa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
MP do Seguro-Desemprego pode ser votada na quarta na comissão mista
A comissão mista que analisa a medida provisória do seguro-desemprego (MP 665/14) tenta novamente votar o parecer do relator nesta quarta-feira (29). Na semana passada, a votação do parecer do senador Paulo Rocha (PT-PA) foi adiada por falta de quórum.
Rocha explicou que o adiamento ocorreu por causa da votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04) no Plenário da Câmara. “Uma parte das centrais concorda com a terceirização, outra não. Como lá [na Câmara] estão aprovando a terceirização a toque de caixa, aqui estão querendo adiar o debate”, afirmou.
O senador acredita que seu relatório será aprovado nesta semana. “A dificuldade é mais no procedimento que no mérito.”
O deputado Glauber Braga (PSB- RJ), no entanto, defende a obstrução do debate na comissão mista se o Ministério da Fazenda não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. Ele é contrário à MP, que, em seu ponto de vista, impõe o peso do ajuste fiscal sobre trabalhadores e empresários.
Benefícios alterados
A MP 665/14 altera as regras para concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, desde março, o trabalhador demitido tem de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Antes eram exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
A MP altera ainda as regras do abono salarial de contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior. Antes, bastava comprovar um mês.
A proposta também proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso. Equivalente a um salário mínimo, o seguro defeso é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes.
A comprovação do tempo de exercício da atividade para a obtenção desse benefício subiu de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano.
A reunião para votação do parecer será realizada na sala 6 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário rejeita emenda e conclui votação do projeto da biodiversidade
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do Senado ao projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14) que atribuía ao Ibama exercer a fiscalização, de forma articulada com o Ministério da Agricultura, nas infrações às regras da futura lei sobre acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado em atividades agrícolas.
O texto da Câmara atribui a fiscalização apenas ao ministério.
Com a votação dessa última emenda, o projeto será enviado à sanção presidencial. Os deputados aprovaram 12 das 23 emendas do Senado.
O projeto da biodiversidade simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso analisa vetos presidenciais nesta terça-feira
O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira (28), às 19 horas, sessão para analisar vetos presidenciais a projetos de lei. Um dos dispositivos vetados é relacionado à lei que restringe a fusão de partidos (13.107/15).
O trecho vetado da lei concedia prazo de 30 dias para os parlamentares mudarem para um partido criado por meio de fusão, sem a punição de perda do mandato. A justificativa da presidente Dilma Rousseff para o veto foi a de que isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos.
O tema divide opiniões na Câmara. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), já se manifestou contra o veto e disse que tentará derrubá-lo, por acreditar que prejudica o PMDB.
O líder do DEM e autor do projeto que originou a Lei 13.107, deputado Mendonça Filho (PE), disse que o veto impede os partidos que surgirem de fusões de recepcionar parlamentares de outras legendas. “De certo modo, o veto alimenta o fortalecimento da fragmentação partidária, que é o que tem feito o próprio Poder Executivo, através da presidente Dilma”, disse.
O líder do PSC, deputado Andre Moura (SE), disse que o governo vetou o projeto para privilegiar a recriação do Partido Liberal (PL). “[A recriação do PL] é uma tentativa da presidente Dilma de tentar garantir maioria aqui na Casa, que hoje ela não tem”, afirmou.
Defesa do veto
Já o líder do Pros, deputado Domingos Neto (CE), disse que vai votar pela manutenção do veto. “A decisão do Pros é de acompanhar a manutenção, até porque nós somos um partido que foi contra a aprovação desse projeto aqui na Câmara dos Deputados.”
Segundo o deputado Assis Carvalho (PT-PI), o veto foi decidido após uma criteriosa análise do governo. “Eu compreendo que foi um veto correto e vamos defender a manutenção do veto da presidente.”
Assis Carvalho disse que o Congresso precisa aprovar uma ampla reforma política e não apenas questões pontuais.
Limpeza urbana
Outro veto a ser debatido é o veto total ao Projeto de Lei 4846/12, que inclui as campanhas educativas sobre a correta destinação dos resíduos sólidos entre as ações que, para receberem recursos da União, dependeriam da elaboração de plano estadual ou municipal de resíduos sólidos.
O objetivo da proposta era ampliar o acesso de estados e municípios a recursos da União destinados a campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos. O Poder Executivo argumentou, no entanto, que a exigência de inclusão dessas campanhas nos planos de resíduos seria uma exigência desproporcional, “o que poderia levar a um efeito contrário daquele pretendido pela medida”.
Na sessão de terça-feira, o Congresso também poderá analisar vetos ao novo Código de Processo Civil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar hoje projeto que coíbe o uso de celular em presídios
Líderes se reúnem às 14h30, na Presidência da Câmara, para definir votações
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão ordinária hoje, a partir das 14 horas. Entre as propostas que poderão ser votadas está o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que não cumprir seu dever de proibir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de detenção de três meses a um ano, e o projeto aumenta para reclusão de 2 a 4 anos e multa.
A projeto recebeu emendas no Plenário que, segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudam a pena para outro crime (de prevaricação) que não era objeto do projeto original.
Transgênicos
Também está na pauta o Projeto de Lei 4148/08, que flexibiliza a regra para rotulagem de transgênicos nos alimentos vendidos no País. Pela proposta, a informação só deverá constar do rótulo quando os transgênicos compuserem acima de 1% do produto.
O projeto também acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos. O texto provocou polêmica no Plenário, no mês passado.
Aposentadoria compulsória
O Plenário pode votar ainda, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para ser aprovada, ela precisa de um mínimo de 308 votos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partido questiona instrução normativa que regulamenta fiscalização do TCU
O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5294), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Instrução Normativa nº 74, de 11 de fevereiro de 2015, do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa norma dispõe sobre a atuação do TCU na fiscalização dos acordos de leniência a serem firmados pela administração pública federal.
Para a legenda, a edição da referida instrução normativa cria competência fiscalizatória ao TCU sem o devido amparo legal, invade a esfera de competências da Controladoria-Geral da União, órgão vinculado ao Poder Executivo, bem como viola a independência dos controles internos e externos, também sem amparo legal e constitucional.
O PPS alega que, conforme o artigo 16, parágrafo 10, da Lei 12.846/13 – sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira –, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal. Esse texto, segundo a legenda, não prevê qualquer tipo de restrição, ampliação, ou qualquer efeito em relação às competências do Tribunal de Contas da União para exercer a sua regular função de controlador externo da administração pública federal, nos termos do artigo 70 e 71, da Constituição Federal.
De acordo com o partido, o TCU inovou no ordenamento jurídico, “criando a inédita competência consubstanciada em um controle prévio da conduta da Controladoria-Geral da União, na celebração dos acordos de leniência de sua competência – essa sim, criada por lei federal específica”. O dispositivo questionado, prossegue o PPS, submete à Controladoria-Geral da União, órgão vinculado ao Poder Executivo, “à obediência de um inventivo procedimento de controle externo prévio, que culminará em um julgamento a ser realizado em Sessão Plenária Extraordinária Reservada”.
O ato contestado, segundo o Partido Popular Socialista, “ostenta caráter normativo autônomo, que objetiva inovar no ordenamento jurídico, invadindo, de forma inconstitucional, a competência reservada a lei federal”.
Assim, o partido pede a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade formal e material da Instrução Normativa nº 74/15, do TCU, com a nulidade total de todos seus artigos.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Empresa responde por mensagens postadas por terceiros em seu portal de notícias
Uma empresa jornalística terá de indenizar um desembargador de Alagoas em razão de postagens ofensivas contra o magistrado feitas por internautas em seu portal de notícias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral e manteve o valor da indenização em R$ 60 mil.
A empresa publicou no site uma matéria sobre decisão do magistrado que suspendeu o interrogatório de um deputado estadual acusado de ser mandante de homicídio. Vários internautas postaram mensagens ofensivas contra o magistrado, que foram divulgadas junto à notícia.
Controle
A ação ajuizada pelo desembargador foi julgada procedente em primeiro grau, e a indenização foi fixada em R$ 80 mil. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reduziu o valor para R$ 60 mil.
Ao manter a condenação, o tribunal de origem entendeu que não houve culpa exclusiva de terceiros – no caso, os internautas –, já que é de responsabilidade da empresa jornalística o controle do conteúdo divulgado em sua página na internet.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que não haveria obrigação de controlar previamente o conteúdo das mensagens dos internautas. Insistiu em que a culpa seria exclusivamente de terceiros e apontou excesso no valor da indenização.
Bystander
Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relembrou que a jurisprudência do STJ é contrária à responsabilização dos provedores pelas mensagens postadas pelos usuários, por não ser razoável, tampouco viável, que empresas da área de informática exerçam controle sobre o conteúdo de postagens.
Porém, no caso julgado, tratando-se de uma empresa jornalística, o controle do potencial ofensivo dos comentários não apenas é viável, como necessário, por ser atividade inerente ao objeto da empresa.
O ministro acrescentou, ainda, que nos dias de hoje as redes sociais representam um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens sem a necessária reflexão prévia, dizendo coisas que em outras situações não diriam.
Desse modo, caberia à empresa jornalística exercer controle sobre as postagens para evitar danos à honra de terceiros – como ocorreu no caso julgado –, não bastando aguardar a provocação do ofendido.
De acordo com Sanseverino, sob a ótica consumerista, a responsabilidade da empresa jornalística decorre do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a vítima das ofensas morais, em última análise, é um bystander.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Relator admite querela nullitatis contra decisão transitada que se baseou em lei inconstitucional
Em decisão individual, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afirmou que o advento de novo entendimento jurisprudencial não alcançaria as decisões com trânsito em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada.
No caso, os recorrentes pediam a anulação de decisão judicial que isentou a Caixa Econômica Federal do pagamento de honorários advocatícios em ação que envolvia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão se baseou no artigo 29-C da Lei 8.036/90.
Posteriormente, essa norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou cabível a cobrança de honorários nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas (ADI 2.736).
Os recorrentes ajuizaram ação declaratória de nulidade insanável, também conhecida como querela nullitatis insanabilis. Ao julgar a apelação, o TRF4 afirmou que a ação rescisória seria o único instrumento jurídico apropriado à anulação de decisão que aplicou lei posteriormente declarada inconstitucional.
Eles recorreram ao STJ alegando que o acórdão do TRF4 contrariou o artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), que considera inexigível nas execuções contra a fazenda pública o título fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF. Sustentaram ainda que o STJ já firmou jurisprudência sobre a possibilidade de controle das nulidades processuais, mesmo após o trânsito em julgado, mediante o ajuizamento de ação rescisória ou de querela nullitatis.
Doutrina
Citando precedente da Quarta Turma (REsp 1.252.902), o ministro Humberto Martins reiterou a possibilidade de ajuizamento de querela nullitatis para buscar a anulação de sentença proferida com base em lei posteriormente declarada inconstitucional.
Segundo o relator, a doutrina e a jurisprudência modernas vêm ampliando as hipóteses de cabimento do instituto da querela nullitatis para quando é proferida sentença de mérito a despeito de faltarem condições da ação, quando a sentença de mérito é proferida em desconformidade com a coisa julgada anterior e quando a decisão é embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF.
Com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do CPC – “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso” –, o ministro determinou que os autos retornem à instância ordinária para prosseguir no julgamento da querela nullitatis.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Execução individual deve incluir expurgos de planos posteriores para assegurar correção plena
Ao julgar caso relativo à execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconheceu o direito de poupadores aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo não havendo condenação nesse sentido, devem incidir nos cálculos de liquidação os expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores, a título de correção monetária plena do débito.
A base de cálculo, de acordo com os ministros, deve ser o saldo existente ao tempo do Plano Verão, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
No mesmo julgamento, a Seção afirmou que não cabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se não houver condenação expressa quanto a isso – o que não impede, contudo, que o interessado ajuíze ação individual de conhecimento, quando cabível.
As duas questões foram definidas em recurso representativo de controvérsia (repetitivo). A tese fixada vai orientar a solução de processos idênticos, e não serão admitidos novos recursos ao tribunal que sustentem tese contrária. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 887.
Situações distintas
A controvérsia do recurso repetitivo dizia respeito à possibilidade de incluir, em execução individual, juros remuneratórios e expurgos relacionados a planos posteriores ao período objeto da sentença quando não previstos na sentença coletiva.
Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão diferenciou duas situações que, segundo ele, embaralham-se com frequência.
A primeira trata da incidência de expurgos inflacionários resultantes de planos econômicos não tratados na sentença coletiva sobre valores eventualmente existentes em contas de poupança em momento posterior.
A segunda diz respeito à incidência, no débito judicial resultante da sentença, de expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores ao período apreciado pela ação coletiva em razão de correção monetária plena da dívida consolidada.
Na primeira hipótese, o ministro conclui que, a depender do caso, poderá haver ofensa à coisa julgada com a inclusão de expurgos (posteriores aos da sentença) na fase de execução. Na segunda hipótese, o ministro entendeu que a situação é distinta, pois a parte busca a incidência de outros expurgos referentes a planos posteriores, mas em virtude de correção monetária do débito reconhecido.
“As bases de cálculo de cada situação são bem distintas”, afirmou o ministro. “Na primeira, a base de cálculo seria o saldo dos depósitos existentes à época de cada plano econômico; na segunda, o saldo existente em conta em janeiro de 1989, que é atualizado na fase de execução, o que faz incidir os demais expurgos referentes aos planos econômicos não contemplados na sentença.”
Mera recomposição
No caso analisado pelo STJ, verificou-se a ocorrência da segunda situação, pois os exequentes buscam, na fase de execução, a correção monetária do débito certo resultante da sentença coletiva, fazendo incidir em seus cálculos os expurgos inflacionários dos planos econômicos posteriores. Nesse caso, o propósito subjacente é a mera recomposição da moeda mediante incidência de correção monetária plena.
O entendimento unânime dos ministros é que, havendo um montante fixo já definido na sentença – dependente apenas de mero cálculo aritmético –, a inclusão, na fase de execução individual, de correção monetária não contemplada na sentença não ofende a coisa julgada. Antes, “protege-a, pois só assim o título permanece hígido com a passagem do tempo em um cenário econômico no qual a inflação não é nula”.
“Com efeito, se para a manutenção da coisa julgada há de se proceder à correção monetária plena do débito reconhecido, os expurgos inflacionários do período de inadimplemento devem compor o cálculo, estejam ou não contemplados na sentença exequenda”, concluiu Salomão.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma admite embargos à arrematação em procedimento de jurisdição voluntária
Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade de embargos à arrematação opostos em alienação judicial. O arrematante do imóvel alegava que as disposições relativas ao processo de execução não seriam aplicáveis ao procedimento de jurisdição voluntária.
O caso aconteceu no Paraná e envolveu uma ação de extinção de condomínio. Como, durante o procedimento de jurisdição voluntária, não houve consenso entre os condôminos a respeito do direito de preferência, o imóvel foi levado a leilão e arrematado pelo valor de R$ 24 mil.
Tempos depois, uma das condôminas apontou nulidade da arrematação, afirmando que do edital não constava a avaliação atualizada, na casa dos R$ 45 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento à pretensão da condômina.
Legalidade estrita
Contra essa decisão, o arrematante do imóvel interpôs recurso especial. Alegou serem inaplicáveis as disposições do processo de execução ao procedimento de jurisdição voluntária, razão pela qual não seria possível apresentar embargos à arrematação na alienação judicial.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu pelo desprovimento do recurso. Segundo ele, “nos procedimentos de jurisdição voluntária, é possível que surjam controvérsias entre as partes que exijam do julgador o efetivo exercício da função pública de compor litígios”.
Noronha considerou correta a decisão de permitir que a condômina impugnasse a arrematação, pois foi verificada hipótese de nulidade. Segundo ele, o juiz não está vinculado a critério de legalidade estrita e pode se desvincular de qualquer formalidade para aceitar a invocação de nulidade na forma como feita pela parte.
“Constatadas as nulidades na arrematação – irregularidades, aliás, contra as quais a parte recorrente não se insurge –, o julgador, no procedimento de alienação judicial em jurisdição voluntária, pode utilizar-se da legislação aplicável ao processo executivo para determinar seja realizada nova arrematação”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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