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Informativo de Legislação Federal 26.10.2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/10/2015

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Projeto de Lei

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 3582/2008

Ementa: Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável.

Status: Aguardando Sanção


Notícias

Senado Federal

Pauta do Plenário tem MP de proteção ao emprego e projeto antiterrorismo

As votações no Plenário do Senado na terça-feira (27) deverão começar pela MP 680/2015, que está trancando a pauta. A MP institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), iniciativa do governo federal para conter as demissões na iniciativa privada. Além da MP, dois projetos em regime de urgência devem ser apreciados na próxima semana.

O PPE permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa. Nesses casos, o governo paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego – o que corresponde a R$ 900,85, em valores atuais. Para isso, utiliza os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. A justificativa é de que a medida não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas. A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados amplia de 12 para 24 meses o tempo que as empresas habilitadas podem permanecer no programa. A Câmara estendeu também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa tem caráter temporário, e sua extinção deve ocorrer em 31 de dezembro de 2017.

A medida provisória tem validade até o próximo dia 3 de novembro.

Urgência

Dois originários da Câmara, ambos em regime de urgência, também aguardam decisão do Plenário. Um deles é o PLC 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. O projeto já teve sua votação adiada dez vezes, pela falta de acordo entre os partidos. Os líderes partidários devem se reunir novamente antes da sessão de terça-feira, quando a matéria pode ser votada.

O argumento contrário à aprovação do projeto é de que ele seria muito restritivo e poderia criminalizar movimentos sociais. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) teme uma “zona cinzenta” que dificultaria a ação desses grupos. Ele usou exemplos de leis antiterrorismo de outros países para demonstrar as consequências negativas de uma legislação mal feita.

O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), garantiu que a versão final do projeto terá regras claras e não impedirá a manifestação dos movimentos sociais. Ele frisou que o Brasil fica vulnerável por não ter ainda uma lei de punição ao terrorismo.

O outro projeto em regime de urgência é o PLC 120/2015, que altera a formação de oficiais da Marinha Mercante. O projeto estabelece pré-requisitos básicos para ingresso nos cursos e modifica regras referentes às empresas de navegação que atuam sob a supervisão da Marinha Mercante.

Outros temas

Estão ainda na pauta dois projetos que promovem alterações no Código de Defesa do Consumidor. O substitutivo ao PLS 281/2012 trata do comércio eletrônico, enquanto o substitutivo ao PLS 283/2013 traz normas de proteção ao superendividamento. Os dois textos serão submetidos a votação em turno suplementar no Plenário, última etapa para as matérias seguirem para a análise da Câmara dos Deputados.

Além das votações, a PEC 24/2012, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, passará pela terceira sessão de discussão. São necessárias cinco antes da votação em primeiro turno.

Fonte: Senado Federal

MP que altera marco regulatório das ONGs deve ser votada na terça-feira

Está prevista para terça-feira (27) a votação do relatório do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) sobre a Medida Provisória 684/2015, que altera o marco regulatório das ONGs (Lei 13.019/2014). A MP adia em seis meses a data de entrada em vigor da lei, alterando-a de julho deste ano para janeiro de 2016.

Na última reunião da comissão mista que analisa a MP, quando foi apresentado o relatório de Eduardo Barbosa, os parlamentares pediram vista coletiva para que pudessem analisar melhor o texto.

Barbosa explicou que recebeu 152 emendas e conseguiu incorporar a maioria delas ao texto original, deixando de fora apenas aquelas que tratavam de assuntos diferentes do objeto da MP, os chamados “jabutis”. Sua intenção é evitar que o texto seja questionado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a inclusão em medidas provisórias de temas sem relação com o seu conteúdo original.

O relator destacou que, pela primeira vez, o Brasil terá um marco regulatório específico para as organizações da sociedade civil, com mudanças no texto que vão assegurar o fomento dessas instituições e o reconhecimento, por parte do poder público, da necessidade de desenvolver parcerias com elas.

Nova tentativa

Foram acrescentadas ao relatório mudanças na Lei das ONGs que haviam sido incorporadas à MP 658/2014. Essa medida provisória adiou a entrada em vigor do marco regulatório pela primeira vez, para julho de 2015.

Na votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano, entretanto, as mudanças foram rejeitadas e foi aprovado o texto original da MP.

A reunião da comissão mista está marcada para as 11h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Direitos Humanos aprova aumento de pena para ato racista em eventos esportivos

A Comissão de Direitos Humanos e Minoria aprovou na quarta-feira (21) proposta que amplia a pena para crime de injúria com elementos de discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, idade ou deficiência praticada em eventos esportivos.

Pelo texto aprovado na comissão, a pena será de 2 a 6 anos de reclusão, com pagamento de multa e afastamento de eventos esportivos de 3 meses a 3 anos.

A punição não se aplica apenas para atos dentro dos estádios, ginásios ou complexos esportivos, se estendendo para um raio de cinco quilômetros no entorno do local, ou no trajeto de ida e volta.

O agravamento de pena para injúria em eventos esportivos foi acrescentado ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para injúria com base em discriminação.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ), ao Projeto de Lei (PL) 7383/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e a uma proposta apensada (PL 451/15). O texto original proibia o torcedor de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.

Segundo a relatora, o projeto original violava o princípio da proporcionalidade da pena, pois criava o crime de injúria racial em contexto esportivo com pena apenas de proibição de ir ao estádio. “A modificação legal representaria tratamento menos rigoroso a fato de grande reprovabilidade”, disse.

Para o autor da proposta original, o importante da pena é conscientizar as torcidas para evitar a repetição da injúria. “Quando tu faz uma lei que criminaliza e, principalmente, afasta as pessoas dos centros esportivos por um tempo longo, a punição se torna uma questão educativa”, disse Moreira.

Portões fechados

Rosângela Gomes incluiu no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) a obrigação de o clube do autor já condenado por ato racista jogar de portões fechados a partida em que tiver mando de campo. Com isso, a renda do clube do agressor será prejudicada e não prejudicaria torcedores de outros times, sem ligação com o crime.

Foi retirada do texto a possibilidade de extradição e impedimento de voltar ao Brasil, por até cinco anos, para estrangeiros que cometam crime de racismo. Para Rosângela Gomes, a pena prevista no projeto original poderá ser “encarada como um prêmio”, já que o brasileiro seria preso se cometesse o mesmo crime.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova fim de penhora de máquinas e equipamentos hospitalares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivo proposta que impede a Justiça de penhorar máquinas e equipamentos hospitalares.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), ao Projeto de Lei 204/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Atualmente, o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) considera impenhoráveis os equipamentos úteis ao exercício da profissão e máquinas agrícolas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como lembrou Juscelino Filho, tem jurisprudência consolidada que o maquinário de micro e pequena empresas também é classificado como impenhorável.

O relator preferiu incluir a impenhorabilidade no CPC em vez de criar uma lei nova sobre a questão, como estabelecia o texto original.

Pela proposta, esses itens poderão ser confiscados pela Justiça apenas para pagamentos de dívidas previdenciária, alimentícia ou trabalhista dos hospitais. O texto inicial permitia a penhora apenas de equipamentos da área administrativa – computadores, por exemplo.

“Os equipamentos e máquinas hospitalares são imprescindíveis para a continuidade dos trabalhos de uma instituição de saúde, sem os quais se deixaria de atender às necessidades dos pacientes”, disse Juscelino Filho.

Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório do Estatuto do Desarmamento deve ser votado nesta terça

O substitutivo do deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), ao projeto que altera o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados) deve ser votado nesta terça-feira (27) pela comissão especial. Até momento, foram apresentados 17 destaques ao texto e novos devem ser surgir até o início da votação.

A votação estava marcada para a última quarta-feira (21), mas teve que ser adiada em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara. Antes do encerramento da reunião da comissão, o relator apresentou uma complementação de voto, na qual faz algumas alterações no substitutivo a pedido de diversos parlamentares.

A reunião está marcada para as 14 horas, em Plenário a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Aviso prévio sobre reunião pública é matéria com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O tema será discutido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

O dispositivo constitucional estabelece que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

No caso em questão, a União entrou com um pedido (interdito proibitório) para inviabilizar a prática de esbulho ou turbação sobre a área na BR-101, no Município de Propriá (SE). Isso porque o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe, a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), o Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais e o Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) realizaram manifestação no local.

A primeira instância julgou procedente o pedido e condenou as entidades ao pagamento de multa por terem desobedecido liminar que proibia o manifesto, além de fixar multa para o caso de nova ameaça de turbação ou esbulho que viesse a interferir no uso regular do local. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou recurso apresentado pelas entidades.

No RE 806339, as entidades ressaltam a importância de assegurar-se a efetivação de direito ligado à liberdade de expressão. Afirmam que não seria possível impor, para o exercício de liberdade de reunião, intimação formal e pessoal da autoridade pública competente, e que a manifestação foi noticiada em outros meios de comunicação, tanto que a Polícia Rodoviária Federal esteve presente no evento. Salientam ainda não competir ao Executivo qualquer forma de avaliação da conveniência da associação de pessoas em locais públicos.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, pronunciou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria tratada nos autos. “Eis tema a reclamar o crivo do Supremo, assentando-se o alcance da norma em jogo, ou seja, cabe ao guarda maior da Constituição Federal definir, a partir do dispositivo apontado, as balizas no tocante à exigência de prévio aviso à autoridade competente, como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião, direito ligado à manifestação de pensamento e à participação dos cidadãos na vida política do Estado”, sustentou. A manifestação do relator foi seguida por, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Defensoria pode ajuizar ação civil pública contra aumento abusivo de plano de saúde de idosos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a defensoria pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em que se discute abusividade de aumento de plano de saúde de idosos. A decisão unifica entendimento até então divergente no tribunal.

A defensoria pública é instituição prevista na Constituição, encarregada de prestar orientação jurídica e defender os necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, adotou interpretação mais ampla da expressão “necessitados” (artigo 134, caput, da Constituição), conforme firmado pela Segunda Turma em 2011, no julgamento do REsp 1.264.116.

Naquele julgamento, o ministro Herman Benjamin afirmou que, no campo da ação civil pública, o conceito deve incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros – os miseráveis e pobres –, os hipervulneráveis.

Em seu voto, o ministro Benjamin afirmou que a expressão inclui “os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras,/; enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, ‘necessitem’ da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado”. A relatora concordou com tal definição.

Limitação

O caso vem do Rio Grande do Sul. Na ação civil pública, a defensoria pública gaúcha pediu a declaração de abusividade de aumentos de plano de saúde em razão da idade do segurado.

A Quarta Turma do STJ, reformando o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu que haveria um limitador constitucional à atividade da defensoria pública: a defesa dos necessitados. Isso restringiria sua atuação nas ações coletivas na defesa de interesses individuais homogêneos (diante de grupos determinados de lesados) relativos somente às pessoas notadamente necessitadas de recursos financeiros (condição econômica). Por isso, não teria legitimidade para propor a ação.

Necessitados jurídicos

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu (por meio de embargos de divergência) para que a Corte Especial definisse o tema, uma vez que a Primeira Seção do tribunal já teria julgado reconhecendo a legitimidade dela para esse tipo de ação.

Por unanimidade, a Corte Especial acolheu o recurso e reconheceu a legitimidade da defensoria pública para ajuizar a ação civil pública em questão. A ministra Laurita Vaz também lembrou que, no caso, o direito fundamental que se pretende proteger com a ação está entre os mais importantes: o direito à saúde. Além disso, o grupo de consumidores potencialmente lesado é formado por idosos, cuja condição de vulnerabilidade já é reconhecida na própria Constituição.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É crime importar arma de ar comprimido ou de pressão sem autorização do Exército

O uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a seis milímetros é permitido no país, mas seu ingresso no território brasileiro sem autorização prévia é crime de contrabando. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão ocorreu no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem denunciado pelo crime de contrabando por importar uma única arma de pressão. O delito foi classificado como descaminho.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o crime de contrabando consiste na importação de mercadoria proibida. O descaminho, por sua vez, é a importação sem o pagamento dos tributos devidos.

O Exército tem a atribuição para controlar o comércio internacional e desembaraço alfandegário de armas e munições. Há regulamento (Decreto 3.665/2000) que determina que as armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

Assim, o relator concluiu que a importação dessas armas sem a regular documentação caracteriza o delito de contrabando. Para ele, não se pode considerar no caso apenas o valor do imposto sonegado. Outros bens jurídicos relevantes estão em discussão, como a incolumidade e a segurança pública.

Portanto, não é caso de descaminho que permite a aplicação do princípio da insignificância. Seguindo voto do relator, a turma deu provimento ao recurso do MPF para determinar que o juízo de primeiro grau analise novamente a denúncia da prática do crime de contrabando.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Conta de ente público não goza de proteção ao sigilo bancário

A garantia constitucional de proteção à intimidade e, portanto, ao sigilo bancário, resguarda a pessoa natural e a pessoa jurídica de direito privado, não aplicável a conta-corrente de ente público. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pretendia invalidar provas colhidas pelo Ministério Público (MP) do Ceará.

No caso, a defesa do prefeito de Potengi (CE), Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, pedia o trancamento da ação penal a que ele responde por crimes contra a administração pública e contra a Lei de Licitações. Ele foi denunciado por formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema de informação, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e crimes de responsabilidade.

A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça do Ceará. A defesa sustentou, no habeas corpus, que o MP teria cometido ilegalidades ao requisitar, por ofício, diretamente ao gerente da agência local do Banco do Brasil dados relativos a 103 cheques descontados da conta -corrente da prefeitura. Assim, as provas seriam nulas.

Moralidade e publicidade

Em seu voto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu a legalidade do procedimento do MP. Disse que o sigilo bancário é espécie de direito à intimidade, previsto na Constituição. No entanto, no caso não houve quebra de sigilo porque a própria constituição disciplina, entre os princípios da administração pública, a publicidade e a moralidade.

“Portanto, partindo da premissa de que inexiste proteção à intimidade/privacidade em relação às contas públicas, a solução do presente habeas corpus não exige complexidade: se não há proteção à intimidade/privacidade (coisa pública), não há falar em sigilo. Se não há sigilo protegido, não há quebra ilegal”, concluiu.

O ministro relator ainda citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais quem contrata com a administração pública tem de saber que aquela operação está submetida ao controle de moralidade e publicidade. A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Edição Extra – 23.10.2015

MEDIDA PROVISÓRIA 698, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 – Altera a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 26.10.2015

RESOLUÇÃO 563, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais.


Concursos

TCE/PR

Um novo concurso público foi aberto pelo Tribunal de Contas do Paraná. O cargo em questão é o de auditor, que oferece salário de R$ 28.947,54. Podem concorrer às quatro vagas graduados em qualquer curso superior, com idade entre 35 e 65 anos.

Para ter direito ao cargo, os candidatos deverão passar por provas objetivas e discursivas no dia 10 de janeiro de 2016, além de avaliação de títulos.

Segundo o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca examinadora da seleção, as inscrições custam R$ 300 e podem ser feitas entre 30 de outubro e 19 de novembro.

De acordo com o edital de abertura, os novos auditores vão realizar atividades como substituir os conselheiros e presidir a instrução dos processos, relatando-os em Plenário com proposta de decisão a ser votada.

TJ/DF

Antes de terminar o processo seletivo para juízes substitutos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu novo concurso público para o mesmo cargo nesta sexta-feira. De acordo com o edital de abertura, divulgado no Diário Oficial da União, desta vez são oferecidas 71 oportunidades para formados em direito há pelo menos três anos e com experiência pelo mesmo período.

A seleção oferece salário de R$ 23.997,19. Do total de vagas, 5% são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

Quem se candidatar vai ter que passar por provas objetivas (em 10 de janeiro de 2016), duas provas escritas (discursiva e prática de sentenças), inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.

Os candidatos devem se inscrever pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a banca organizadora, entre 26 de outubro e 24 de novembro. A taxa custa R$ 239.

TJ/DF

Foi dada a largada para os concurseiros, com nível médio ou superior, interessados em competir por uma das 80 vagas abertas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A seleção, que ainda visa formar cadastro reserva, está sob a organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe).

O cargo de nível superior, com salário de R$ 8.863,84, é o de analista judiciário, nas especialidades judiciária (para formados em direito), de análise de sistemas, biblioteconomia, psicologia, tecnologia da informação, odontologia e medicina (clínica médica, ginecologia-obstetrícia, neurologia, pediatria e psiquiatria).

Para nível médio o cargo é o de técnico judiciário, dividido entre as áreas administrativa (para candidatos com apenas nível médio), enfermagem e programação de sistemas. Nestes casos, a remuneração é de R$ 5.425,79.

As inscrições custam entre R$ 65 e R$ 95, e podem ser feitas até 8 de novembro, pelo site da banca examinadora. A seleção reserva 5% das vagas a candidatos com deficiência e 20% a negros.

Todos os participantes serão submetidos a provas objetivas e discursivas no dia 20 de dezembro.


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