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ADVOCACIA
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 26.01.2015
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
LICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA
GEN Jurídico
26/01/2015
Notícias
Senado Federal
Projeto autoriza transferência de bilhete aéreo entre passageiros
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei de do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que cria a possibilidade de transferência de bilhete aéreo entre passageiros (PLS 394/2014).
Atualmente, explica o senador, a transferência de passagens aéreas entre pessoas físicas é proibida por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que determina que “o bilhete de passagem é pessoal e intransferível”.
O projeto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), estabelece que o bilhete, embora seja pessoal, poderá ser transferido, de uma pessoa a outra, “sujeitando-se, exclusivamente, às regras e restrições que o transportador lhe impuser, bem como às exigências estipuladas pela autoridade aeronáutica com relação à identificação de passageiro”.
A proibição da transferência, afirma Ferraço, é defendida por argumentos relativos à segurança pública e à possibilidade de surgimento de um mercado paralelo de revenda dos bilhetes aéreos. O senador ressalta, porém, que as empresas poderiam optar por proibir a transferência de passagens vendidas a preços promocionais.
“Entendemos que a possibilidade de transferência de bilhetes aéreos entre passageiros atenderá aos ditames da Política Nacional de Relações de Consumo, uma vez que alargará o poder de escolha do consumidor e beneficiará o mercado concorrencial do setor”, argumenta Ferraço na justificação da matéria, que será votada em decisão terminativa pela CCJ.
Fonte: Senado Federal
Projeto de lei impede demissão por justa causa em caso de alcoolismo
O PLS 83/2012, de Eduardo Lopes (PRB-RJ), estabelece que o trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido se não aceitar se submeter a tratamento médico ou psicológico para parar de beber. Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Ana Rita (PT-ES), a iniciativa reconhece que o alcoolismo é uma doença e busca permitir a recuperação e resgatar a cidadania do trabalhador. Mais detalhes com o repórter da Rádio Senado Francisco Coelho.
Fonte: Senado Federal
Proposta estabelece perda de mandato para político considerado inelegível
Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que estabelece a perda do mandato do político eleito que for declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, mesmo depois de empossado (PLS 297/2014).
Pela legislação, é possível um candidato passar da condição de inelegível para elegível durante o processo eleitoral. No entanto, o mesmo não acontece na situação inversa, quando um candidato é considerado inelegível pela Justiça após já ter conseguido a formalização do registro.
No entender da senadora, a lei é ambígua. “Se a inelegibilidade é declarada um dia após o registro, o candidato, embora inelegível, poderá concorrer e até mesmo vir a ser eleito, mas não poderá apresentar-se como candidato à reeleição”, ressalta, na justificativa do projeto.
A proposta acaba com essa possibilidade, pois qualquer alteração, seja no sentido da elegibilidade, seja no da inelegibilidade, passa a ser considerada e pode determinar a perda do mandato até mesmo nos casos em que a verificação da inelegibilidade acontecer depois da posse.
Nesse caso, passa a ser declarado nulo o diploma proferido pela Justiça. A senadora ressalta que essa nulidade atingirá apenas o diploma, ou seja, o mandato do candidato eleito em situação irregular. Os votos por ele recebidos e, consequentemente, a distribuição das cadeiras pelos partidos nas eleições proporcionais continuariam válidos.
Vanessa afirma que apresentou o projeto em defesa da lisura dos processos eleitorais e pela moralidade pública.
Fonte: Senado Federal
Projeto subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor
Aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que caracteriza como relação de consumo as atividades exercidas pelas instituições financeiras junto a terceiros, sujeitando-as às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990).
Conforme o autor do projeto (PLS 363/2014 – Complementar), senador Pedro Simon (PMDB-RS), desde a promulgação do CDC que se discute a legalidade da incidência das normas desse código nos serviços prestados pelas instituições financeiras.
O código atribui a natureza de relação de consumo à atividade bancária, financeira, de crédito e securitária, mas essa norma tem sido questionada, explica Simon, pelo fato de a Constituição determinar que somente lei complementar poder regular o sistema financeiro.
Para acabar com as divergências a respeito do assunto, Simon propõe incluir na lei que disciplina o sistema financeiro (Lei 4.595/1964) a caracterização de relação de consumo para as atividades bancárias.
De acordo com o PLS 363/2014, seria incluído no artigo 17 dessa lei um parágrafo deixando claro que “as atividades exercidas pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas, conforme definidas nesta Lei, quando em relacionamento com terceiros equivalem-se e caracterizam-se para todos os efeitos legais a uma relação de consumo”.
O autor também quer explicitar na legislação que os bancos estarão sujeitos não apenas às penalidades previstas na lei que disciplina as instituições financeiras, mas também às aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor.
Simon considera a medida necessária para proteger o usuário de crédito bancário, onde, em geral, “se impõe a vontade preponderante do banqueiro ou dos entes bancários em sacrifício do tomador do crédito que, necessitando de valores para utilização, nem sempre tem condições de impor ou exigir igualdade no tratamento”.
Depois do exame pela CAE, o projeto segue para deliberação do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto destina recursos do FNDCT para pesquisas com células-tronco
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 7977/14, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que destina recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a pesquisa com células-tronco, com o objetivo de tratar doenças em que ocorre destruição de neurônios. A proposta altera a Lei 11.540/07, que regulamenta o FNDCT.
O autor da proposta ressalta que a terapia com células-tronco pode renovar as células e contribuir para manter as funções cognitivas e retardar a progressão dos sintomas de patologias degenerativas como Alzheimer, Parkinson, Huntington e esclerose lateral amiotrófica (ELA), assim como diminuir prejuízos causados por derrame e tumores cerebrais.
Arantes argumenta que o poder público “deve se responsabilizar por financiar atividades de alta investigação científica, e, mais especificamente, as pesquisas que estão sendo conduzidas em todo o País com células-tronco, visando ao tratamento de doenças neurodegenerativas”. “Essa iniciativa enseja uma política de saúde articulada, que garanta ao brasileiro o acesso a tratamentos de ponta inerentes à evolução científica e tecnológica”, acrescenta.
Conselho diretor
A proposta também inclui um representante do Ministério da Saúde e o presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no Conselho Diretor do FNDCT. Para Arantes, os avanços científicos e tecnológicos na área de saúde, conduzidos tanto pelo setor público como pela iniciativa privada, justificam plenamente tal inclusão.
Atualmente, o FNDCT se destina a apoiar programas, projetos e atividades em ciência, tecnologia e inovação. Financia a pesquisa, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação de profissionais por meio de intercâmbio científico e tecnológico.
O fundo é constituído por parcela dos royalties sobre de petróleo ou gás natural, receita de empresas de energia elétrica e da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), entre outros recursos.
No caso das pesquisas com células-tronco, o projeto determina que as pesquisas básicas ou aplicadas, visando ao tratamento de doenças neurodegenerativas, serão financiadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive quando realizadas por instituições privadas de pesquisa.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara
Proposta, que está pronta para ser votada pelo Plenário desde 2010, enfrenta resistência do governo por envolver perda de arrecadação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados, já foi alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados.
Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010, a PEC é vista como “pauta bomba” por envolver perda de arrecadação para o governo federal e nunca chegou à Ordem do Dia do Plenário – período da sessão em que ocorrem as votações.
O texto aprovado na comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propõe não o fim imediato da contribuição dos inativos, como prevê o texto original da PEC 555, mas, sim, sua redução gradual. “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”, explica Faria de Sá.
A proposta acolhida pela comissão determina que a contribuição dos inativos terá o seu valor reduzido em 20% a cada ano após o titular do benefício completar 61 anos, deixando de ser cobrada quando o aposentado completar 65 anos. “Quem já está aposentado vai pagar a previdência para quê? Vai receber outra aposentadoria? Não. Então não existe lógica em ter a contribuição do aposentado para Previdência Social”, completa o parlamentar.
O texto de Faria de Sá se sobrepôs na comissão especial ao parecer do antigo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que propunha a isenção total somente aos 70 anos, com a redução anual da contribuição em 10% também a partir dos 61 anos.
Negociação
Embora tenha tido o relatório rejeitado, Luiz Alberto acredita que sua proposta é a que mais tem chances de acordo com o Executivo para aprovação. “Na conjuntura econômica atual, fica difícil encaminhar mesmo a minha proposta. Mas ainda acho que pode haver chance de negociação a partir do meu relatório”, diz Luiz Alberto.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje fixado em R$ 4.390,24.
O fim da contribuição de inativos atingiria todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF iniciará ano judiciário julgando capitalização de juros e licitação de serviço de advocacia
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao ano judiciário de 2015 na primeira semana de fevereiro com 33 processos na pauta de julgamento do Plenário, incluindo Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Entre os temas tratados nesses recursos, está a possibilidade de haver capitalização mensal de juros no sistema financeiro.
No RE 592377, de relatoria do ministro Marco Aurélio, uma instituição financeira questiona decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (a incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano. Com repercussão geral reconhecida, o processo pode levar à solução de mais de 13,5 mil processos sobrestados na origem. O tema está na pauta da primeira sessão de julgamentos do ano, a ser realizada no dia 4 de fevereiro.
Também pautado para o dia 4 de fevereiro, o RE 656558, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem a necessidade de licitação. No processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo questiona contratação realizada pelo município de Itatiba (SP), sustentando que a contratação de escritório de advocacia pelo Poder Público, quando ausente a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, configura caso de improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados nas instâncias de origem.
Sessão solene
Na primeira segunda-feira de fevereiro (2) será realizada no Plenário do STF a sessão solene de abertura do ano judiciário. A sessão conta com a presença de representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, havendo a realização de pronunciamentos e discursos de autoridades. A sessão está marcada para ocorrer a partir das 10h.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Presidente do STF encaminha ao relator habeas corpus de investigado na operação Lava-Jato
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou os autos do Habeas Corpus (HC) 126397 – impetrado em favor de Fernando Antônio Falcão Soares, investigado pela Operação Lava-Jato – ao gabinete do relator do processo, ministro Teori Zavascki. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o caso não é de atuação da Presidência da Corte, conforme previsão regimental.
De acordo com o HC, a prisão temporária de Fernando Soares foi decretada em 14 de novembro de 2014 e, uma semana depois, a custódia foi convertida em preventiva. Em seguida, ele foi denunciado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o caso não se enquadra na hipótese prevista no artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que prevê a competência do presidente da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, considerando ainda “a possibilidade de incidência da Súmula 691 desta Suprema Corte e o quanto já decidido pelo ministro relator [em casos relacionados à Operação Lava-Jato]”.
Como a impetração questiona decisão que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro destacou a possibilidade de incidência da Súmula 691, que veda a análise de HC pelo STF em tal situação. Ele lembrou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a superação do verbete somente se justifica nos casos de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, “ao menos nesse juízo de mera delibação, próprio desta fase processual e sobretudo do período de plantão judiciário em que a faixa de jurisdição se estreita ainda mais diante da momentânea ausência do juiz natural”, a decisão questionada [do STJ] não se encontra nas situações que autorizam o afastamento da Súmula 691. Dessa forma, ele encaminhou os autos ao relator do HC.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Teses importantes são firmadas pelo STJ para a evolução da previdência social
Em 2013, mais de 21 milhões de idosos estavam cobertos pela previdência social no Brasil, quase 82% das pessoas com 60 anos ou mais. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios revelam que, entre 2002 e 2013, houve uma evolução considerável no número de trabalhadores e aposentados protegidos pela previdência. Tanto é que o percentual de segurados, com idade entre 16 e 59 anos, aumentou de 61,7%, em 2002, para 72,5%, em 2013.
Um artigo elaborado pelo Ministério da Previdência Social mostra que, de janeiro a setembro de 2014, a arrecadação líquida aumentou 4,6% (R$ 10,5 bilhões) e as despesas com benefícios previdenciários, 2,7% (R$ 7,5 bilhões), em relação ao mesmo período no ano anterior. Já a necessidade de financiamento teve redução de 5,8% (R$ 3 bilhões).
Mas nem sempre foi assim. A história da previdência social no Brasil ainda nem completou um século. Somente em 24 de janeiro de 1923, o Decreto 4.682, conhecido como Lei Elói Chaves, criou uma caixa de aposentadoria e pensões para os empregados das empresas ferroviárias, marcando o início da previdência social no Brasil.
A data da sanção do projeto do deputado Elói Chaves pelo presidente Artur Bernardes foi escolhida como o Dia Nacional do Aposentado e da Previdência Social.
Idade híbrida
De lá para cá, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importantes jurisprudências sobre o tema, como a que permite ao segurado receber o benefício da aposentadoria por idade híbrida (aquela que permite ao segurado mesclar o período urbano com o período rural para completar a carência mínima exigida), ainda que tenha buscado em juízo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sem que isso configure julgamento extra petita.
Para tanto, a condição é que o segurado preencha os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria. Esse foi o entendimento adotado pela Segunda Turma em setembro de 2014.
Na ocasião, a Turma negou o recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social e manteve decisão que concedeu a aposentadoria por idade híbrida a trabalhadora rural que pediu na Justiça a aposentadoria por tempo de contribuição. Os ministros verificaram que ela tinha a idade mínima de 60 anos e que cumprira os períodos de atividade urbana e rural (REsp 1.367.479).
Trabalhador rural
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que a Lei 11.718/2008 criou a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que se enquadrem nas categorias de segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, com observância da idade mínima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.
De acordo com o ministro, caso o trabalhador rural não alcance o tempo mínimo de atividade rural, assim que atingir a idade para aposentadoria rural poderá somar esse tempo a outros, em quaisquer atividades, para fins de aposentadoria por idade híbrida. “Essa é a intenção da Lei 11.718. A norma nela contida permite o cômputo dos períodos nas duas condições de segurado: trabalhador urbano e trabalhador rural”, enfatizou.
Em outubro de 2014, a Segunda Turma proferiu julgamento semelhante. Com base em precedentes do Tribunal, o ministro Humberto Martins afirmou que, “em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido” (AgRg no AREsp 574.838).
Confira outras decisões sobre o tema na Pesquisa Pronta, “Possibilidade de concessão de benefício previdenciário diverso do pedido”.
Segurado especial
Já é pacífico no STJ o entendimento de que a legislação exclui expressamente da condição de segurado especial o trabalhador que, atuando no meio rural, deixa o campo e se enquadra em qualquer outra categoria do regime geral da previdência social a partir do primeiro dia do mês em que passou a exercer outra atividade (REsp 1.307.950).
Em outubro de 2013, a Segunda Turma julgou ser indevido pedido de aposentadoria por idade, na condição de segurado especial, de trabalhadora que buscava ser enquadrada como trabalhadora rural mesmo não tendo exercido a agricultura como atividade principal, já que, durante a maior parte do período aquisitivo, exerceu a atividade de empregada doméstica (REsp 1.397.264).
Mesmo o testemunho do empregador de que a trabalhadora não abandonou a atividade rural enquanto trabalhava como empregada doméstica não foi suficiente para a concessão da aposentadoria. Isso porque, segundo os ministros, a legislação previdenciária sempre negou a qualidade de segurado especial ao membro do grupo familiar que possui outra fonte de renda decorrente do exercício de atividade remunerada (artigo 9º, parágrafo 8º, do Decreto 3.048/1999).
Veja também a Pesquisa Pronta “Comprovação do tempo de serviço prestado na condição de empregado doméstico”.
Invalidez
Um tema que já foi bastante discutido pelos órgãos julgadores do STJ refere-se ao termo inicial para conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção firmou o entendimento de que, na falta de requerimento administrativo, a citação deve ser considerada o termo inicial do direito à aposentadoria por invalidez (REsp 1.369.165).
Com isso, o Tribunal passou a rejeitar a fixação da Data de Início do Benefício – (DIB) a partir do laudo pericial, “porquanto a prova técnica prestar-se-ia unicamente para nortear o convencimento do juízo quanto à pertinência do novo benefício, mas não para atestar o efetivo momento em que a moléstia incapacitante se instalou”, explicou o ministro Sérgio Kukina no julgamento do REsp 1.311.665.
Para visualizar outros precedentes, acesse a Pesquisa Pronta, “Termo inicial de aposentadoria por invalidez requerida exclusivamente na via judicial”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Empresa que mudou objeto social para venda de sapatos não poderá explorar serviço de rádio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em caráter liminar a execução do contrato de permissão entre a União e a empresa SRS Comunicações LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de São João Batista (SC).
A decisão foi da presidente em exercício do Tribunal, ministra Laurita Vaz, em um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Vale de Comunicações, inconformada com a outorga do serviço para a SRS, que passou a comercializar calçados logo após a habilitação na licitação.
A Vale de Comunicações afirmou que em dezembro de 2001 o Ministério das Comunicações publicou um edital de concorrência com objetivo de outorgar serviços de radiodifusão para várias cidades de Santa Catarina, incluindo São João Batista.
Apesar de ser classificada em segundo lugar, a Vale alegou que não foi chamada para a fase de adjudicação da licitação, mesmo com a alteração da denominação, do objeto social e do quadro de sócios da empresa vencedora, SRS Comunicações. Mudanças que, conforme a Lei 4.117/62 e o Decreto 52.795/63, deveriam resultar na desclassificação da empresa.
Rádio ou sapato?
Consta nos autos que a empresa vencedora passou a denominar-se SRS Indústria e Comércio de Calçados LTDA, voltada para o comércio de calçados de couro, havendo também mudanças em seu quadro societário.
De acordo com Laurita Vaz, a Lei 4.117/62 determina expressamente que, nas permissões para explorar serviços de radiodifusão, “a alteração dos objetivos sociais, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das empresas e a transferência da concessão, da permissão ou da autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo”.
A ministra destacou trecho do edital licitatório que dizia que ultrapassada a fase de habilitação, as proponentes não mais seriam desclassificadas por motivo relacionado à habilitação jurídica, a não ser por fatos supervenientes ou só conhecidos depois da habilitação.
Laurita Vaz reconheceu que as alterações na composição societária e no objeto social, posteriores à habilitação, não foram comunicadas ao Poder Executivo. Afirmou ainda que, no momento da outorga, o objeto social da empresa era apenas a indústria e o comércio de calçados, ou seja, “absolutamente estranho à exploração de serviços de radiodifusão”.
Laurita Vaz entendeu que as irregularidades contidas nos autos eram suficientes para a concessão da liminar, suspendendo o contrato de outorga dos serviços de radiodifusão até o julgamento do mandado de segurança, cujo mérito será julgado pela Primeira Seção.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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