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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 25.05.2015
GEN Jurídico
25/05/2015
Projetos de Lei
Senado Federal
Medida Provisória 663/2014 de 19/12/2014
Ementa: Altera a Lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.
Situação: 20/05/2015 – REMETIDA À SANÇÃO
Notícias
Senado Federal
Projeto que proíbe o uso de animais em pesquisas será debatido em audiência pública
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promove audiência pública na terça-feira (26) para debater projeto de lei da Câmara que veda a utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos. O debate tem inicio às 9h, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2014, que trata do assunto, tramita em conjunto com o projeto de lei do Senado (PLS) 438/2013, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o PLS 45/2014, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A audiência pública é uma iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que preside a CCT.
Para o debate, foram convidados o autor do PLC 70/2014, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), e representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Universidade Federal de Alfenas (Unifal), do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), do grupo Boticário e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Projeto
O PLC 70/2014 veda a utilização de animais de qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisa e testes laboratoriais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros ao uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de ingredientes com efeitos desconhecidos, será aplicada a vedação de utilização de animais no período de até cinco anos, contado do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para o uso humano.
O projeto estabelece que as técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário. E veda o uso de bloqueadores neuromusculares ou relaxantes musculares em substituição de substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas, além de proibir a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.
Em programas de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência. Para a realização de trabalhos de criação e experimentação de animais em sistemas fechados, serão consideradas as condições e as normas de segurança recomendadas pelos organismos internacionais aos quais o Brasil se vincula.
Métodos alternativos
Na justificativa do PLC 70/2014, Ricardo Izar observa que, apesar do arcabouço legislativo atual e do desenvolvimento internacional de métodos alternativos que poupem sofrimento e dor aos animais no segmento da indústria dos cosméticos, pouco ou quase nada tem sido feito quando se trata da toxicologia e confiabilidade dos métodos utilizados nas atividades de pesquisa, dado que a própria Anisa estabeleceu uma longa lista de testes com animais passiveis de serem utilizados nesse segmento da indústria.
Ricardo Izar também cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), de fevereiro de 2013, em que 66% dos entrevistados manifestaram-se a favor da proibição do uso de animais em testes de laboratório para a produção de cosméticos. A utilização de animais nesses testes já é proibida na União Europeia, Índia e Israel, e tal restrição vêm sendo sistematicamente adotada em outros países, observa o deputado.
Ricardo Izar também aponta o lucro gerado pelo abandono desses métodos citando o caso da Natura, líder no mercado de cosméticos no país e única empresa que eliminou tais práticas de sua linha de produção. A Natura esteve entre as dez companhias mais inovadoras do mundo, nos anos de 2011 e 2013, e teve seu valor de mercado aumentado em mais de 900% entre 2004 e 2013, ressalta o deputado.
Fonte: Senado Federal
Senado começa a votar na terça-feira as MPs do ajuste fiscal
As sessões de terça e quarta-feira (dias 26 e 27) no Senado devem ser decisivas para a análise das medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo. Estão trancando a pauta do Plenário três medidas provisórias: a MP 665/2014, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso; a MP 664/2014, que altera as regras para o direito à pensão por morte e acaba com o fator previdenciário; e a MP 668/2015, que aumenta as alíquotas de contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. As duas primeiras MPs precisam ser votadas até 1º de junho, quando perdem a validade.
A MP 665/2014, transformada no Projeto de Lei de Conversão 3/2015, teve a discussão iniciada na última quarta-feira (20) e tem votação prevista para terça-feira (26). Os senadores precisam apreciar 12 pedidos de destaque apresentados ao PLV. Os destaques são de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Paulo Paim (PT-RS), Walter Pinheiro (PT-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
A maior parte trata de alterações nas mudanças propostas para o seguro-desemprego. Há ainda emendas pela manutenção das atuais regras de abono salarial e também do seguro-defeso.
O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), disse acreditar que não haverá problemas para aprovar a matéria. Um dos acordos já costurados pelo senador é para a presidente Dilma Rousseff vetar o trecho do projeto que muda o valor do pagamento do abono-salarial de um salário mínimo para 1/12 de um salário por mês trabalhado no anterior.
— Combinamos todos os encaminhamentos com o governo. A 665 vamos só votar. Fizemos uma avaliação dos impactos do veto e está tudo sob controle. Assim, criamos as condições para aprovar a medida — garantiu.
Delcídio reconheceu que a semana será apertada e que os senadores governistas estão preocupados com o tempo, uma vez que as três MPs vencem na segunda-feira (1º).
Pensão e aposentadoria
Para a MP 664/2014, transformada no Projeto de Lei de Conversão 6/2015, o líder do governo afirmou também já ter acordo. A intenção é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados, ou seja, com a emenda que incluiu o fim do fator previdenciário.
O PLV muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida – quanto mais jovem for o cônjuge pensionista, por menos tempo receberá a pensão.
A emenda incluída na Câmara dos Deputados dá ao trabalhador a alternativa, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. Pela regra, é possível à mulher se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85. No caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve somar 95. Com esse cálculo, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Aumento de impostos
A terceira MP na pauta, a 668/2015, que foi lida no Senado nesta sexta-feira (22), aumenta duas alíquotas de contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, elas sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65%, respectivamente. Para Delcídio, essa é uma das medidas mais importantes por aumentar os impostos de importação e resultar em aumento direto da arrecadação do país.
Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Entretanto, outros índices mudados pelo relator passarão a vigorar depois de quatro meses da publicação da futura lei.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Seguridade aprova reajuste das aposentadorias igual ao do salário mínimo
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 13, proposta que reajusta o valor das aposentadorias mantidas pela Previdência Social pelo mesmo índice adotado para os reajustes do salário mínimo.
Pelo texto, os benefícios passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) apurada nos dois anos anteriores ao do reajuste.
A comissão aprovou o substitutivo proposto pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), com complementação de voto, para o Projeto de Lei 7941/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Apresentada em 2010, a proposta previa o aumento em 10% dos valores das aposentadorias mantidas pela Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2011.
A princípio, Pestana havia defendido a rejeição do projeto, mas acabou mudando seu parecer e incorporando o voto em separado do deputado Flavinho (PSB-PE).
No entendimento anterior de Pestana, não havia necessidade de propor o reajuste das aposentadorias, uma vez que a reposição da inflação acumulada já teria sido feita por meio de portarias ministeriais.
Para Flavinho, entretanto, os reajustes adotados pelo governo para os aposentados estão em notória desigualdade com os aplicados ao salário mínimo. “O que se pretende é garantir que os índices empregados para o aumento do salário mínimo sejam também para os aposentados”, acrescentou.
Ainda segundo Flavinho, a ideia do autor do projeto de atualizar as aposentadorias em 10% a partir de janeiro de 2011 seria insuficiente. “A perda salarial acumulada até hoje dos aposentados é da ordem de 15,40%, ou seja, o reajuste proposto é menor que o valor devido”, concluiu ele, ao defender os novos índices de reajuste.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta rigor contra abuso de poder
A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que torna mais rígida a penalidade para os agentes públicos que praticarem o crime de abuso de autoridade. Pela proposta, serão consideradas abuso de autoridade a exposição à mídia, sem justificativa, de pessoas sob guarda ou custódia; e a divulgação indevida de dados ou informações sigilosas sobre inquéritos ou processos que tramitam em segredo de justiça.
Atualmente, a Lei 4.898/65 considera abuso de autoridade as seguintes práticas, entre outras:
– ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
– submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
– deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
– deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e
– levar à prisão e nela deter quem se proponha a prestar fiança legal.
A prática prevista na lei de prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade é excluída no projeto de Couto.
Penalidades
O texto também estabelece penalidades para quem cometer o crime de abuso de autoridade. No caso de sanção civil, se não for possível fixar o valor do dano, será determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao ofendido.
Já a sanção penal será aplicada de acordo com as regras previstas no Código Penal e consistirá em:
– multa equivalente a 20 cestas básicas que deverão ser entregues a instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária;
– reclusão de dois a quatro anos; e
– perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até seis anos.
Proteção
Segundo Luiz Couto, a Constituição Federal de 1988 transformou a honra e a imagem pessoal como bem a ser protegido. “No atual contexto sociopolítico, a lei 4.898/65 estimula procedimentos desnecessários, dando ao agente político e administrativo, campo de decisão incompatível com determinadas liberdades do cidadão”, afirmou o parlamentar.
Luiz Couto reapresentou integralmente o projeto do ex-deputado Padre Ton (PL 1585/11) que foi arquivado devido ao fim da legislatura passada.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ir ao Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovado projeto que atribui responsabilidade civil a donos de cartórios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 235/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê a responsabilização civil de donos de cartórios (notários e oficiais de registro) por danos causados por eles ou substitutos.
A proposta, que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para votação no Senado.
Com a medida, o Poder Executivo (municipal, estadual ou federal), que é responsável por delegar ao cartório a realização de serviços públicos (como reconhecer firma), não poderá ser alvo de ação por dano causado pelo dono do cartório.
A responsabilidade civil do dono de cartório por dano cometido por algum funcionário que esteja como substituto dependerá da comprovação de dolo ou culpa por parte da vítima, a chamada responsabilidade subjetiva. Erika Kokay afirma que existem interpretações divergentes sobre a lei atual sobre se a responsabilidade seria subjetiva ou objetiva.
A responsabilidade subjetiva é aquela que depende de dolo ou culpa por quem causou o dano. Nesse caso, a vítima deve comprovar a existência desses elementos para poder ser indenizada. Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa, apenas da relação entre a conduta e o dano.
A deputada lembra que a Lei 9.492/97, que regulamenta o trabalho de cartórios de protesto de títulos, já previa a responsabilidade subjetiva para os donos desses estabelecimentos. “O projeto de lei tem o objetivo de definir a responsabilidade civil de notários e registradores nos mesmos termos em que foi delimitada a responsabilidade civil dos tabeliães de protesto”, diz Kokay.
Parecer na CCJ
O relator do projeto na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), também ressalta que a redação atual da Lei dos Cartórios “carece de clareza” sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil dos donos de cartório, se objetiva ou subjetiva. Ele lembra que a falta de precisão da lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de novembro de 2014.
A CCJ aprovou emenda de Patriota incluiu na proposta o prazo de prescrição de três anos, a contar da data do registro em cartório, para entrada de ação pelo dano causado pelo dono de cartório ou seu substituto, como prevê o Código Civil (Lei 10.406/02).
Pelo projeto, fica assegurado ao dono de cartório o chamado direito de regresso, ou seja, de fazer a cobrança ao causador do dano material, se houver intenção deliberada de causar o prejuízo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Nomeação de Luiz Edson Fachin é publicada no DOU desta segunda-feira (25)
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25) a nomeação de Luiz Edson Fachin para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto de nomeação é assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, e está publicado na página 1 da Seção 2 da Edição 97 do DOU. A cerimônia de posse do novo ministro está marcada para o dia 16 de junho.
A indicação de Fachin para o cargo de ministro do STF foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff em 14 de abril. Ele foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do (CCJ) Senado em 12 de maio e teve seu nome aprovado pelo Plenário do Senado uma semana depois. Fachin ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.
Indicação
A escolha de ministro para o STF é de livre iniciativa da Presidência da República entre cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estabelece o artigo 101 da Constituição Federal.
Currículo
Luiz Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha (RS). Ele é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a mesma em que se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), concluídos respectivamente em 1986 e 1991. Fez pós-doutorado no Canadá, atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e também como professor visitante do King’s College, em Londres.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Restituição de previdência privada depende de desligamento da empresa
O beneficiário que se desliga de plano de previdência privada patrocinado pela empresa na qual trabalha só tem direito a resgatar as parcelas pagas após romper o vínculo empregatício. É o que determina o artigo 22 da Resolução 6/03 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Seguindo essa norma, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um funcionário da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, que pretendia a restituição das contribuições pagas ao plano de previdência patrocinado pela empresa entre setembro de 1982 e agosto de 2001.
Licenciado do trabalho pelo período de dois anos, ele deixou de recolher as contribuições e acabou sendo desligado da Fundação CEEE de Seguridade Social (Eletroceee). Sem conseguir retornar nem transferir os valores para o novo plano da empresa, ele pediu a restituição do dinheiro com correção monetária.
O pedido foi atendido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que ele não tinha direito à restituição das contribuições previdenciárias porque não comprovou o rompimento do vínculo empregatício com a CEEE.
Lei específica
No recurso ao STJ, o beneficiário alegou ocorrência de indevido locupletamento do plano de previdência, que estaria violando as regras do Código Civil (CC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afirmou que o regulamento que exigia o desligamento da empresa seria abusivo.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, explicou que, no confronto entre normas específicas e as demais regras do ordenamento jurídico, deve prevalecer a regra especial. Por isso, o CC e o CDC não se aplicam ao caso.
A norma que rege os planos de saúde é a Lei Complementar 109/01, que assegura o resgate da totalidade das contribuições de ex-participantes de plano de benefícios, mas delega aos órgãos públicos encarregados de regular e fiscalizar o setor a regulamentação específica acerca dessa restituição.
Para as entidades fechadas, atualmente, essas atribuições são do Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e da Secretaria de Previdência Complementar.
Por estar de acordo com a resolução do órgão regulador, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que o regulamento da Eletroceee que condiciona o resgate das contribuições ao encerramento do vínculo de trabalho não é abusivo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Montadora não vai responder por erro de concessionária que vendeu carro alienado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de uma montadora de veículos por atos de má gestão praticados pela concessionária, que vendeu um carro alienado e não tomou as providências necessárias para levantar o gravame e transferir a propriedade ao consumidor. A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O comprador entrou com ação contra a montadora e a concessionária pretendendo a transferência do veículo livre de ônus, além de indenização por danos materiais e morais. Em juízo, o representante da concessionária admitiu que costumava alienar fiduciariamente os veículos para levantar dinheiro e que, após a venda, quitava a dívida no banco. No caso, porém, o consumidor não conseguiu a transferência porque o veículo continuava alienado.
Considerando que a relação era de consumo, o TJSP concluiu haver responsabilidade solidária da concessionária e da fabricante do veículo. No entanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que, se não foi a montadora que deu o veículo em alienação fiduciária, não pode ela responder pelo levantamento do gravame. “Só quem onera com ônus real um bem é juridicamente capaz de levantar tal ônus”, afirmou o relator, ministro Moura Ribeiro.
Por isso, segundo ele, a montadora não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, já que não poderia tomar as providências exigidas pelo consumidor em relação ao gravame e à transferência do veículo.
Solidariedade
A jurisprudência do STJ já estabeleceu que, em princípio, considerando o sistema de comercialização de automóveis por meio de concessionárias autorizadas, tanto o fabricante quanto o comerciante que aliena o veículo são solidariamente responsáveis por eventuais danos causados ao consumidor.
Há também, segundo Moura Ribeiro, orientação no sentido de que a existência dessa solidariedade não impede que possa ser apurada eventual responsabilidade de apenas um deles, dependendo das circunstâncias relatadas em cada processo (REsp 1.155.730).
No caso, a Turma concluiu que não houve vício do produto, mas sim falha na prestação do serviço de venda, atribuída à concessionária, o que afasta o nexo de causalidade entre a conduta da fabricante e o dano suportado pelo consumidor.
A ação contra a montadora foi extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. “Não se pode pretender responsabilizar o fabricante por atos de má gestão e administração praticados pela concessionária”, afirmou Moura Ribeiro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Mãe que foi presa ao acompanhar apreensão do filho adolescente consegue liberdade no STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para colocar em liberdade uma mulher que estava presa desde fevereiro sob acusação de tráfico de drogas. Segundo o próprio auto de prisão, ela foi buscada no trabalho para acompanhar a apreensão de um filho menor, surpreendido vendendo drogas na porta de casa, e acabou detida porque a polícia encontrou no interior da residência grande quantidade de maconha e cocaína – cuja propriedade foi assumida pelo adolescente.
Segundo Schietti, o juiz de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva sem apresentar indícios de autoria que justificassem a medida. A mulher é servidora pública, trabalha como inspetora de escola e tem dois outros filhos menores, um deles bebê.
O habeas corpus narra que policiais militares flagraram o filho mais velho, de 16 anos, quando vendia entorpecentes. No momento da abordagem, o adolescente jogou uma bolsa com drogas na garagem da casa. A mãe, então, foi localizada em seu trabalho para acompanhar a apreensão do filho. Conduzida ao local, foi presa em flagrante por conta da apreensão de 1,1 quilo de maconha e 715 gramas de cocaína na residência.
Na ordem de prisão, o juiz citou a necessidade de “garantia da ordem pública”, acrescentando que o crime de tráfico “intranquiliza a sociedade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a prisão pelos mesmos motivos e ainda apontou a “insegurança pública gerada pelo tráfico de drogas”.
Indícios insuficientes
Ao conceder a liminar, o ministro Schietti destacou as peculiaridades do caso. Disse que não há como negar o crime de tráfico de drogas. No entanto, observou que a mãe não foi flagrada com drogas e não estava no imóvel quando policiais abordaram seu filho. “O auto de prisão não relata campanas, delação anônima ou relato de testemunhas ou populares que indiquem a autoria delitiva”, observou.
Assim, para o ministro, não há indícios suficientes de autoria, pois não se tem notícia de que a mãe soubesse da existência do entorpecente ou de que fosse ela mesma traficante.
De acordo com o magistrado, a configuração dos requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal) exige mais do que o simples registro da apreensão de grande quantidade de droga.
Argumentos genéricos
Schietti afirmou ainda que o decreto de prisão está amparado em argumentos genéricos, “daqueles que servem para todas as prisões por tráfico de drogas e, portanto, para nenhuma”.
Para ele, tais fundamentos abstratos – de que o crime é grave, intranquiliza a comunidade e causa clamor público – não demonstram eventual perigo que a acusada representaria se estivesse em liberdade, principalmente diante de suas condições pessoais: ela tem emprego fixo e não possui antecedentes.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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