GENJURÍDICO
informe_legis_1

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.09.2014

ALIENAÇÃO PARENTAL

APOSENTADORIA

APOSENTADORIA ESPECIAL

ARBITRABILIDADE

BIODIREITO

BIOÉTICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARF

CCJ

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/09/2014

informe_legis_1

Notícias

Informativo Migalhas

Presidente da República

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, assumiu na noite de ontem a presidência da República. Isso se deu porque S. Exa. é o único da linha sucessória que estará apto no país a cumprir a tarefa. Com efeito, Dilma embarcou ontem para NY e o vice, o presidente da Câmara e do Senado não assumiram para evitar inelegibilidades.

IR sobre juros de mora

A 1ª seção do STJ deve decidir amanhã se estão sujeitos ou não à incidência do IR os juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. O REsp no qual se discute a questão foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do CPC e consta na pauta desta quarta-feira.

Migas

STJ – Utilização de transporte público para transporte de drogas não aumenta pena por tráfico.

TST – Assessora dispensada após depor a favor de colega tem direito a indenização.

Simples em foco

Os advogados Ronaldo Pavanelli Galvão e Otávio Loureiro da Luz, do escritório Gaiofato e Tuma Advogados Associados, esmiúçam as alterações promovidas pela LC 147/14 no Simples Nacional.

Carf

O advogado Daniel Pereira Artuzo, responsável pela área tributária do escritório Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados, foi nomeado para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, com mandato de três anos.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Complementação de Aposentadoria é incompatível com continuidade de vínculo

O aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permanece trabalhando não tem direito à complementação de aposentadoria. Para ter esse direito é necessário haver a extinção do contrato de trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de uma aposentada contra os Correios e o Postalis (fundo de pensão dos funcionários da estatal).

Apesar de aposentada pelo INSS, ela continuou trabalhando e, mesmo assim, pretendia receber a complementação de aposentadoria. A turma entendeu que a complementação é incompatível com a continuidade do vínculo empregatício.

Após ter o pedido de complementação negado pelo Postalis, a aposentada ajuizou a reclamação trabalhista alegando ter preenchido os requisitos para receber o benefício — 58 anos de idade, dez de vinculação aos Correios, cinco de ligação ao Postalis e aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS.

Segundo ela, o plano de benefícios a que aderiu, em 1981, não previa o afastamento das atividades para receber a complementação — a exigência veio somente a partir de 2007. Mas, segundo ela, ao passar para o novo plano não teria renunciado às regras do anterior.

A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, entendendo ser aplicável ao caso a norma em vigor na data em que a trabalhadora adquiriu as condições para o benefício. A aposentada recorreu ao TST, sem sucesso.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, rejeitou o recurso aplicando os artigos 202 da Constituição Federal, 3º da Lei Complementar 108/2001 e 17 da Lei Complementar 109/2001. Para ela, esses dispositivos citados não deixam dúvida quanto à necessidade da cessação do vínculo com o patrocinador e à aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que o trabalhador tiver cumprido os requisitos para a obtenção do benefício.

A ministra destacou que, como a trabalhadora permanece em atividade, “não existe defasagem entre o percebido a título de aposentadoria e o salário-base do cargo”. Assim, não há base de cálculo possível para a complementação, pois “a diferença entre a perda de rendimento por força da inativação será nenhuma”.

A relatora também enfatizou que a exigência de desligamento dos Correios para que passe a receber a complementação “não configura a quebra da observância da norma mais favorável ao empregado”, como preceitua a CLT.

A aposentada recorreu novamente ao TST com embargos, que serão analisados pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda sem data para o julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Julia Bossolane: Lei de Alienação Parental ainda é pouco aplicada no Brasil

A Síndrome da Alienação Parental é, há muito, objeto de estudos por parte de psicólogos e psiquiatras com enfoque para o desenvolvimento saudável dos menores na família. No Brasil, a importância à Alienação Parental auferiu forças com a promulgação, no ano de 2010, da Lei 12.318/10. A lei surgiu em razão da necessidade social de preservar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conferindo ao Judiciário o poder/dever de salvaguardá-los dos abusos provindos de seus próprios responsáveis.

A lei nasceu para trazer ao Jurídico a ampliação e efetiva tutela dos Direitos constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. Diz o artigo 3º do ECA: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

No artigo 2º da mencionada lei há o conceito de Alienação Parental: O dispositivo afirma: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Para suprimir a prática desses atos, a Lei 12.318/10 define, de maneira exemplificativa, tipos de alienação parental para que a identificação e a consequente medida legal possam ser tomadas de modo pontual.

Além das ações declaradas pelo juiz ou constatadas pela perícia, são tipos de alienação parental definidos pela lei: (a) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; (b) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e (c) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A prática de ato de alienação parental golpeia direitos fundamentais da criança e do adolescente, tal qual o de poder crescer em ambiente familiar saudável. E mais: prejudica a efetivação de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar e compõe abuso moral contra o menor.

As consequências da Síndrome de Alienação Parental são seríssimas. A vítima pode apresentar graves distúrbios psicológicos, iniciar o consumo precoce de álcool, desenvolver dificuldades para relacionamentos sociais na fase adulta e até levá-la a cometer suicídio.

Por tal motivo, havendo o mínimo indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, o juiz, em ação autônoma ou incidentalmente, determinará que o Ministério Público seja ouvido com a devida urgência, além de assegurar as medidas provisórias necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente e a prioridade na tramitação do feito. Deverá, inclusive, viabilizar a efetiva reaproximação entre as partes, se possível.

Nestes moldes, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com seu genitor, o juiz poderá, sem prejuízo da decorrente responsabilidade em âmbito civil ou criminal, segundo a gravidade do caso, revelar a ocorrência e advertir o alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, motivar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, definir a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e declarar a suspensão da autoridade parental, entre outras providências.

Ressalta-se que, mesmo sendo contexto de grande relevância, capaz de coibir e prevenir atos atentatórios aos Direitos basilares das crianças e adolescentes, a lei ainda é pouco aplicada, em razão, até, da falta de conhecimento de muitos juristas.

Fonte: Consultor Jurídico

Arbitrabilidade dos litígios sobre direitos da propriedade industrial

O crescente e indiscutível prestígio que alcança, a cada dia, o instituto da arbitragem, como mecanismo adequado para a solução dos conflitos, tem determinado a sua aplicação nos mais diversificados campos do direito.

Em inúmeras experiências jurídicas avulta a importância da arbitragem na seara dos direitos da propriedade intelectual e industrial.

Nos Estados Unidos, por exemplo, este fenômeno é facilmente diagnosticado pela copiosa literatura específica sobre tal temática, que, em boa parte, foi colocada à minha disposição pela colega Adriana Braghetta, renomada especialista (por exemplo: Julian M. Lew e Loukas A. Mistelis, Comparative International Commercial Arbitration, ch. 9: Arbitrability: Intellectual Property Rights, Kluwer, 2003; Anna Mantakou, Arbitrability: International and Comparative Perspectives, ch. 13: Arbitrability and Intellectual Property Disputes, Kluwer, 2009; Trevor Cook e Alejandro Garcia, International Intellectual Property Arbitration, cf. 4: Arbitrability of IP Disputes, Kluwer, 2010).

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual, criada pela Convenção de Estocolmo, com sede em Genebra, admite expressamente a arbitragem em seus estatutos de 1994.

De um modo geral, pois, o direito de inúmeros países reconhece como passíveis de arbitragem, sob o aspecto objetivo, questões emergentes desta referida área do direito.

No Brasil, embora em tese admitida, é ainda acanhada a incidência da arbitragem nos litígios derivados dos direitos da propriedade industrial. É certo que estes colocam em jogo, em particular, interesses de cunho patrimonial. Deveras esclarecedor, a este respeito, é o excelente artigo de Selma Ferreira Lemes (Arbitrabilidade de litígios na propriedade intelectual, palestra no XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, agosto de 2003), ao destacar como arbitráveis diversas questões de natureza obrigacional: contrato de licença para exploração de patente, cessão de uso da marca, franquia etc.

Recente acórdão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no julgamento do Agravo de Instrumento 2057165-83.2014.8.26.0000, de relatoria do desembargador Fábio Tabosa, revela como é importante, nessa matéria, o conhecimento do Judiciário acerca dos limites institucionais da jurisdição estatal e arbitral.

Todavia, excluem-se dos domínios da arbitragem os litígios cujo objeto é de exclusiva atribuição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal, que tem como precípua finalidade executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica e técnica. Assim, por exemplo, não é passível de arbitragem o pleito de anulação de título de patente, que sempre deve ser dirigido ao INPI.

Anoto que o modelo seguido pelo ordenamento jurídico português era muito semelhante ao que hoje vigora no Brasil, até o advento do Código da Propriedade Industrial (CPI), promulgado em 2003 (Decr.-lei 36), que deu significativo impulso à arbitragem nesta matéria.

Com efeito, após a reforma de 2008, introduzida pelo Decreto-lei 143, a teor do artigo 39 do CPI português: “Cabe recurso, de plena jurisdição, para o tribunal competente, das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial: a) que concedam ou recusem direitos de propriedade industrial; b) relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade ou a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial”.

No entanto, consoante o artigo 48, admite-se que tal recurso seja submetido a tribunal arbitral. E isso é perfeitamente possível, desde que, segundo a regra do subsequente artigo 49, ainda do CPI, o interessado que pretenda recorrer à arbitragem, no âmbito daqueles litígios, requeira a celebração de compromisso arbitral, nos termos da lei de arbitragem voluntária ou, previamente, declare que aceita submeter o potencial litígio à arbitragem.

É evidente que o outro litigante somente se subordinará ao juízo arbitral se também manifestar interesse na instauração da arbitragem (artigo 48).

Ademais, a possibilidade de o INPI figurar no polo passivo decorre da própria lei, visto que o 4 do artigo 49 dispõe: “Pode ser determinada a vinculação genérica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial a centros de arbitragem voluntária institucionalizada com competência para dirimir os conflitos referidos no n. 1 do artigo anterior, por meio de portaria do membro do Governo de que dependa este Instituto, a qual estabelece o tipo e o valor máximo dos litígios abrangidos, conferindo aos interessados o poder de se dirigirem a esses centros para a resolução de tais litígios”. O INPI, portanto, pode ser acionado, ope legis, como litisconsorte passivo necessário.

Em Portugal, diante de uma legislação moderna e dinâmica, em 2009, foi criado o Arbitrare, que é um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional, inserindo-se dentro da rede de Centros de Arbitragem Portugueses apoiados pelo Estado, com competência para resolver: a) litígios em matéria de propriedade industrial, nomes de domínio de .PT, sinais e denominações, sujeitos a arbitragem voluntária; e b) litígios emergentes de direitos de propriedade industrial, quando em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei 62/2001.

As sentenças que se encontram disponíveis no site do Arbitrare constituem importante fonte de pesquisa e estudo.

Importa ainda anotar que a competência ratione materiae do referido centro de arbitragem é consideravelmente ampla, para litígios de valor igual ou inferior a 1 milhão de euros.

Conclui-se, pois, que também na órbita dos direitos de propriedade industrial a incidência da arbitragem não só é recomendável, como evidencia nítida tendência mundial em prestigiá-la, na certeza de solução mais rápida e eficiente dos respectivos litígios!

Fonte: Consultor Jurídico

Leis Brasileiras precisam ter relação com a Bioética e o Biodireito

A bioética passou a ser utilizada como pontos de referência para os aspectos que derivam da vida. Analisa-se a relação do trabalho profissional com o paciente e a atitude correta de lidar com a vida alheia.

No que tange à vida humana, o biodireito irá se referir justamente na parte jurídica da aplicação da bioética, ou da biomedicina ou da biotecnologia na vida de alguém.

A ética tem o conceito exposto na sociedade sobre os fatos considerados bons ou ruins. A moral é caracterizada pela personalidade do indivíduo em que mostrará suas formas de pensar e de agir. Por fim, o Direito qualifica-se pelas regras previamente estabelecidas pelo Estado.

Bioética
A bioética advém da palavra bioethos. A palavra bio significa vida e ethos é a ética no modo de ser. [1]

Perante vários estudos e criações de projetos, o conceito da bioética passou a ser analisado com o sentido amplo. Com a sociedade e a biomedicina evoluindo a cada dia, o profissional deve manter a ética com situações oriundas ao envolver a saúde ou direito a vida de alguém. [2]

A bioética passou a ser utilizada como pontos de referência para os aspectos que derivam da vida. Analisa-se a relação do trabalho profissional com o paciente e a atitude correta de lidar com a vida alheia. [3][4]

O ser humano não pode ser considerado como simples objeto de pesquisa, pois requer que as práticas biomédicas aborde sempre o bem-estar da pessoa e evite que lhe traga danos. [5][6]

Pelo fato da bioética caracterizar o direito à vida, seu estudo é regido de vários princípios. [7]

O princípio da justiça faz com que a conduta humana seja analisada pelo âmbito das relações sociais, visando à igualdade perante a lei. [8] É indispensável que a jurisdição seja provocada para que a justiça tenha êxito. [9]

Já o princípio da isonomia, como regra do artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, estabelece que todos são iguais perante a lei. A exceção da isonomia surge em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de cada desigualdade. [10]

No que tange à autonomia, este princípio caracteriza-se pelos indivíduos que expõem suas autonomias perante determinadas situações. [11]

Quanto ao princípio da beneficência, o ato de fazer o bem (origem da expressão bonum facere) visa o bem-estar e a boa conduta, analisando os direitos e as necessidades de todos perante a sociedade. [12][13]

Biodireito

O biodireito é uma das áreas pertencentes ao Direito Público e relaciona-se com os ditames da bioética, da biomedicina e da biotecnologia. [14][15]

No que tange à vida humana, o biodireito irá se referir justamente na aplicabilidade jurídica da bioética, ou da biomedicina ou da biotecnologia. [16][17]

Os preceitos fundamentais do homem encontra-se no artigo 5º da Constituição de 1988. A inviolabilidade do direito à vida trata-se de um dos vários direitos e garantias fundamentais do ser humano, tanto individual quanto coletivo. Desta forma, nem a bioética e nem o biodireito poderão utilizar de métodos que possam ofender ou violar à vida de alguém. [18][19]

O princípio da dignidade da pessoa humana é protegida pela Constituição Federal. Por este princípio são incluídos direitos de extrema fundamentabilidade, como respeito à vida, à liberdade, à integridade física e íntima de todos. O amparo da dignidade da pessoa humana pela Constituição faz com que se torne o principal suporte da existência dos direitos fundamentais, caracterizando o Estado Democrático de Direito. [20]

O princípio da informação prévia permite que todos os consumidores recebam informações claras e precisas, pois trata-se de um direito fundamental do cidadão. [21]

Já o princípio do consentimento livre e esclarecido advém da decisão voluntária em que a pessoa, por capacidade plena, aceita passar pelos trâmites daquele tratamento específico, sabendo inclusive dos riscos que venha a sofrer. [22][23]

O princípio da legalidade define que o Estado está submetido às regras da lei. A legalidade é caracterizada pela democracia, pois envolvem as garantias e seguranças dos cidadãos. [24][25]

A publicidade encontra-se amparada pela cláusula pétrea e diz que todos possuem o direito a informação. Entretanto, o princípio do sigilo permite que algumas informações sejam preservadas. São exemplos deste princípio os processos que tramitam em segredo de justiça e o sigilo ao trabalho. [26]

Já o princípio da privacidade trata-se da limitação dada à informação, sendo que pode ser preservado no anonimato ou no próprio sigilo. [27]

As semelhanças e diferenças entre a bioética e o biodireito

A bioética é o estudo das relações humanas envolvendo as ramificações da biomedicina e abordando os aspectos éticos, morais e jurídicos. Possui o objetivo de preservar a saúde, a integridade física e moral e a vida de todos. [28]

O biodireito é a ramificação bastante recente da ciência jurídica. Possui o objetivo de observar o ser humano perante à lei e a correta aplicação sobre os direitos da vida. O biodireito envolve o aspecto jurídico criado pela lei e representado pelo Estado. [29]

A semelhança principal entre as duas é a abordagem do direito à vida. Enquanto a bioética utiliza-se da própria ética para que a biomedicina e a biotecnologia sejam aplicadas de forma correta na vida das pessoas, o biodireito irá regular se esta aplicação encontra-se coerente e aceitável pelo ordenamento jurídico. [30]

A ética, moral e Direito

A ética tem o conceito exposto na sociedade sobre os fatos considerados bons ou ruins. É através da ética que pode ser concluída a conduta do ser humano, pois mesmo não havendo regras para caracterizá-las, será através dela que surgirão as diferenças para justificarem a moral e o Direito. [31]

A moral é caracterizada pela personalidade do indivíduo em que mostrará suas formas de pensar e de agir. [32]

O Direito qualifica-se pelas regras previamente estabelecidas pelo Estado. Dentro do Direito existem as leis, com o objetivo de delimitar o comportamento da sociedade para que haja o bom convívio e o bem estar. [33][34]

Nas singelas palavras do jurista brasileiro Carlos Roberto Gonçalves “nem tudo que é moral é jurídico, pois a justiça é apenas uma parte do objeto da moral” (GONÇALVES, p. 18). Compreende-se que o Direito atua perante à máquina estatal ensejando medidas repressivas. Na moral, prevalece o aperfeiçoamento individual de cada cidadão em não infringir as normas que compõem a sociedade. [35]

Ressalta-se que a eficácia horizontal dos direitos fundamentais é amparada pelo Direito. Porém, nas sábias palavras do doutrinador Flávio Tartuce, nem sempre a força normativa e coercitiva dos princípios prevalecerão sobre o poder estatal e a índole do cidadão. [36]

Relação direta

Conclui-se que o atual ordenamento jurídico brasileiro precisa ter relação direta com a bioética e o biodireito.

O termo bioética significa ética no modo de ser. Traduz-se que a ética e a moral devem ser aplicadas em conjunto com as normas jurídicas. É pensamento equivocado de que o ordenamento jurídico é composto apenas de leis.

A preocupação dos familiares no comportamento do profissional em relação ao paciente com doença terminal envolve o conjunto de ética, moral e emprego da lei no comportamento do profissional.

A bioética passou a ser utilizada como pontos de referência para os aspectos que derivam da vida. Analisa-se a relação do trabalho profissional com o paciente e a atitude correta de lidar com a vida alheia.

No que tange à vida humana, o biodireito irá se referir justamente na parte jurídica da aplicação da bioética, ou da biomedicina ou da biotecnologia na vida de alguém.

A ética tem o conceito exposto na sociedade sobre os fatos considerados bons ou ruins. A moral é caracterizada pela personalidade do indivíduo em que mostrará suas formas de pensar e de agir. Por fim, o Direito qualifica-se pelas regras previamente estabelecidas pelo Estado.

As primeira indagações surgiram com casos polêmicos na biomedicina. Contudo, a ética e a moral não deve ser analisada somente nos casos de proteção à vida.

Referências

BARCHIFONTAINE, Christian de Paul; PESSINI, Léo. Fundamentos da Bioética. 2ª ed. São Paulo: Paulus, 2002.
COHEN, Claudio; SEGRE, Marco. Definição de Bioética e sua relação com a ética, deontologia e diceologia. Bioética, 1995.
DEIRAND, Guy. Introdução Geral a Bioética: Histórias, conceitos e instrumentos. 2ª ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, março de 2007.
DINIZ, Maria Helena de. O Estado Atual do Biodireito. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ESTIGARA, Adriana. Consentimento livre e esclarecido na pesquisa envolvendo seres humanos. A distância entre o “dever ser” e o “ser”. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1144, 19ago.2006. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/8803. Acesso em: 5 jul. 2014.
GOLDIM, José Roberto. Bioética: origens e complexidades. Disponível em: http://www.ufrgs.br/bioetica/complex.pdf. Acessado em: 5 jul. 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.
GUIMARÃES, Lucas. Ética, Bioética e Biodireito: aproximações teóricas no campo da saúde mental. Psicopedagogia online. Disponível em: http://www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigo.asp?entrID=990. Acessado em: 6 jul. 2014.
GUIMARÃES, Simone de Almeida Bastos. O direito à informação e os princípios gerais da publicidade no Código de Defesa do Consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, 1nov.2002. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/3362. Acesso em: 6 jul. 2014.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MORAIS, José Luis Bolzan de. Eutanásia: uma análise a partir de princípios éticos e constitucionais. Disponível em: http://www1.jus.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2412. Acessado em: 06 jul. 2014.
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.
PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
PEREIRA, Sandra Aparecida; PINHEIRO, Ana Claudia Duarte. Eutanásia. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/10965. Acessado em: 6 jul. 2014.
REIS, Ilton César Silva Dos. Algumas considerações sobre o biodireito. Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/novo/arquivos/artigos/outros/ilton-reis-algumas-consid-biodireito.PDF. Acessado em: 6 jul. 2014.
SÁ, Maria de Fátima Freire de. Manual de Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: Ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. volume único. 4. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
[1] GOLDIM, José Roberto. Bioética: origens e complexidades. Disponível em: http://www.ufrgs.br/bioetica/complex.pdf. Acessado em: 5 jul. 2014.
[2] SÁ. Maria de Fátima Freire de. Manual de Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 10 e 11.
[3] MORAIS, José Luis Bolzan de. Eutanásia: uma análise a partir de princípios éticos e constitucionais. Disponível em: http://www1.jus.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2412. Acessado em: 06 jul. 2014.
[4] COHEN, Claudio; SEGRE, Marco. Definição de Bioética e sua relação com a ética, deontologia e diceologia. Bioética, 1995. p. 22-29.
TRIBERTI, Cesar. Tra bioética e diritto. Ed. Maros, 2004. p. 95 a 100.
[5] DINIZ, Maria Helena de. O Estado Atual do Biodireito. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 15.
[6] BARCHIFONTAINE, Christian de Paul; PESSINI, Léo. Fundamentos da Bioética. 2ª ed. São Paulo: Paulus, 2002. p. 40.
[7] MORAIS, José Luis Bolzan de. Eutanásia: uma análise a partir de princípios éticos e constitucionais. Disponível em: http://www1.jus.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2412. Acessado em: 06 jul. 2014.
[8] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 162.
[9]Idem, Ibidem.
[10]Idem, Ibidem. p. 160.
[11] DINIZ, Maria Helena de. O Estado Atual do Biodireito. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 14.
[12]Idem. Ibidem. p. 15.
[13] SÁ, Maria de Fátima Freire de. Manual de Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 33 e 34.
[14] REIS, Ilton César Silva Dos. Algumas considerações sobre o biodireito. Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/novo/arquivos/artigos/outros/ilton-reis-algumas-consid-biodireito.PDF. Acessado em: 06 jul. 2014.
[15] GUIMARÃES, Lucas. Ética, Bioética e Biodireito: aproximações teóricas no campo da saúde mental. Psicopedagogia online. Disponível em: http://www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigo.asp?entrID=990. Acessado em: 06 jul. 2014.
[16] SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: Ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
[17]Idem. Ibidem. p. 248 e 249.
[18] SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: Ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
[19] PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. p. 245.
[20] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 249-253.
[21] GUIMARÃES, Simone de Almeida Bastos. O direito à informação e os princípios gerais da publicidade no Código de Defesa do Consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, 1nov.2002. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/3362. Acesso em: 6 jul. 2014.
[22] ESTIGARA, Adriana. Consentimento livre e esclarecido na pesquisa envolvendo seres humanos. A distância entre o “dever ser” e o “ser”. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1144, 19ago.2006. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/8803. Acesso em: 5 jul. 2014.
[23] DINIZ, Maria Helena de. O Estado Atual do Biodireito. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 661 a 666.
[24]Idem, Ibidem. p. 203.
[25] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 99 e 100.
[26]Idem. Ibidem. p. 293.
[27]Idem, Ibidem.
[28] DEIRAND, Guy. Introdução Geral a Bioética: Histórias, conceitos e instrumentos. 2ª ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, março de 2007.
[29] DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 11.
[30]Idem, Ibidem.
[31] GOLDIM, José Roberto. Ética, moral e direito. Disponível em: http://www.ufrgs.br/bioetica/eticmor.htm. Acessado em: 5 jul. 2014.
[32]Idem, Ibidem.
[33]Idem, Ibidem.
[34] NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013. p. 199.
[35] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013. p. 18.
[36] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. volume único. 4. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. p. 37.

Fonte: Consultor Jurídico

Execução Fiscal é maior vilã do congestionamento na Justiça, mostra CNJ

De cada 100 processos em trâmite na Justiça, um a menos foi resolvido entre 2012 e 2013. A taxa geral de congestionamento do Judiciário em 2013 ficou em 70,9%, quando era de 70% em 2012. O dado é do Conselho Nacional de Justiça e consta do relatório Justiça em Números, que avalia anualmente a produtividade e o desempenho do Judiciário, bem como a sua estrutura.

De acordo com o estudo, que será lançado na tarde desta terça-feira (23/9) em Brasília, o número de ações novas na Justiça subiu 1,2%, o acervo está 4,2% maior e o número de casos baixados ou resolvidos subiu só 0,1%. Em números absolutos: foram 95,14 milhões de processos em trâmite em 2013, dos quais 28,3 milhões entraram no ano passado e 66,8 milhões já estavam na Justiça antes disso. No mesmo ano, os juízes resolveram 27,7 milhões de processos.

Ainda que a alta no acervo tenha sido leve, de menos de um ponto percentual, já há quem analise que ela caminha para uma situação insustentável. A vilã dessa história, segundo o CNJ, é a execução — fase de cumprimento do que já foi decidido pelo juiz. Chegou-se a um diagnóstico que vem se repetindo: chegam à Justiça menos execuções que antes, mas elas continuam pressionando o acervo, travadas nos escaninhos do Judiciário.

Em 2013, dos 67 milhões de processos pendentes de julgamento, 36,3 milhões eram de execução. E desses, 30 milhões eram de execução de títulos fiscais. Ou seja, se 40% das ações pendentes de julgamento do país estão em fase de execução, 82% delas resultam da ação do Estado para cobrar dívidas.

E se a taxa de congestionamento geral é de 70,9%, ao recortá-la para a fase de execução, esse índice sobe para 86%. Em outras palavras, de cada 100 execuções que estão para ser resolvidas, só 14 o são. É, na prática, o “ganha, mas não leva”.

E analisando apenas as execuções de títulos extrajudiciais fiscais, a taxa de congestionamento sobe ainda mais, para 91%. Ou seja, o Estado só consegue reaver 9 de cada 100 cobranças que faz no Judiciário. “Tanto o maior quantitativo de casos pendentes de baixa de anos anteriores quanto a maior taxa de congestionamento no ano de 2013 são relacionadas aos processos de execução de título extrajudicial fiscal”, analisa o CNJ no relatório.

Em um cenário hipotético, o órgão afirma que, se todas as execuções fiscais fossem retiradas do Judiciário, a taxa de congestionamento global cairia de 70% para 61%. E o número de processos em tramitação cairia de 95 milhões para 64 milhões.

Segundo o CNJ, o cenário deve piorar. A estimativa é que o congestionamento “deverá permanecer alto no próximo ano, já que o quantitativo de casos novos de processos de execução fiscal ultrapassa em 563,4 mil o total de processos baixados dessa classe”.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Pensão vitalícia para Laís Souza deve ser votada após as eleições

O PLC 81/2014, em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), concede uma pensão no valor do teto dos benefícios pagos pelo INSS à ginasta e esquiadora Laís Souza, que ficou tetraplégica ao sofrer um acidente enquanto treinava em janeiro deste ano. O relator, Eduardo Suplicy (PT-SP), diz que apresentará parecer logo após o primeiro turno das eleições.

Fonte: Senado Federal

Juízes dizem que proibicionismo não é caminho para combate às drogas

Os juízes convidados para o debate desta segunda-feira (22) sobre a regulamentação do uso da maconha, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), disseram acreditar que o proibicionismo não funciona no combate às drogas.

O juiz Carlos Maroja defendeu que os usuários de drogas não sejam considerados criminosos, mas pessoas que precisam de ajuda. Ele estimou que as quatro varas de entorpecentes no Distrito Federal tenham, juntas, cerca de 10 mil processos envolvendo traficantes. No entanto, esses traficantes não são os grandes, mas usuários que começam a comercializar a droga para suprir o próprio vício.

– O sistema penitenciário infelizmente não ajuda a educar as pessoas e o problema grande aqui é de educação – opinou.

Para o juiz João Batista Damasceno, ser a favor da regulamentação do uso da maconha não significa ser a favor de seu consumo. Ele argumentou que se morre e se mata mais em razão da proibição das drogas do que por overdose. O juiz manifestou-se também contra a internação compulsória de viciados em drogas. Para ele, a medida fere a liberdade individual e tem sido usada por alguns apenas para obter vantagens financeiras.

O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho provocou manifestações de protesto do público presente ao dizer que não desejaria um mundo sem drogas, pois isso significaria um mundo autoritário ou totalitário. Ele também defendeu a liberdade individual e questionou o fato de a maconha ser proibida e álcool não.

Participam do debate o procurador da República Guilherme Zanina Schelb; os juízes Carlos Maroja, João Marcos Buch, João Batista Damasceno e Roberto Luiz Corcioli Filho (os dois últimos, da Associação de Juízes para a Democracia); o psiquiatra Fábio Gomes de Matos e Souza; e a coordenadora do Movimento Mães de Maio, Débora Maria da Silva.

Fonte: Senado Federal

Para juiz, Direito Penal jamais vai resolver o problema das drogas

Com a experiência de 20 anos de magistratura, 13 dos quais dedicados à área criminal, o juiz de direito João Marcos Buch disse estar convencido de que, se as drogas são ruins, a política de proibição e guerra adotada no Brasil é muito pior. O magistrado informou que, particularmente, é contra o consumo de maconha e de outras drogas, mas defendeu a regulamentação do uso dessas substâncias e garantiu que o direito penal não é a solução:

– Não podemos negar a realidade. E a Lei Antidrogas nega a realidade e o que está posto em nosso dia a dia. Ou seja, não está sendo eficaz. Eu defendo a regulamentação, pois sabemos que a proibição da maconha e de outras drogas tem origem moral. Se aceitamos drogas como álcool e cigarro, por que rejeitamos outras? – indagou.

O juiz citou relatório da Anistia Internacional segundo o qual 804 pessoas foram mortas nas duas maiores cidades do país, entre janeiro e setembro de 2013, em ações policiais motivadas pelo combate às drogas. Além disso, informou, o país tem hoje mais de 600 mil encarcerados, boa parte deles por conta do envolvimento com drogas. Todavia, os grandes traficantes não são alcançados; não estão presos e nem descapitalizados.

– De 2005 a 2014, o índice de reincidência de presos por tráfico foi de 35%. Ou seja, essa guerra as drogas não vem atingindo o objetivo a que se propôs. Essa é a realidade – lamentou.

João Marcos Buch disse ainda ter certeza de que o Direito Penal jamais vai cumprir o papel de impedir o uso de drogas:

– Pelo contrario, ele alimenta, de forma autofágica, a violência e a criminalidade com a proibição. É preciso ensinar aos jovens que a droga não é o caminho da felicidade. Que cresçam sabendo que o prazer está neles mesmos, na arte, na música, nó esporte, no amor, no esporte – concluiu.

Fonte: Senado Federal

Segundo juízes, proibicionismo não é solução para combate ao tráfico de drogas

Na quinta audiência pública para debater o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha, promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), os convidados desta segunda-feira (22), discutiram principalmente os aspectos relacionados ao Judiciário. Os juízes convidados se manifestaram a favor da regulamentação do uso da maconha por acreditarem que o proibicionismo não está tendo resultado no combate ao tráfico de drogas.

O debate, presidido pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), contou também com a participação do procurador da República Guilherme Zanina Schelb e do psiquiatra Fábio Gomes de Matos e Souza, que se manifestaram contra a legalização do uso de maconha. A coordenadora do Movimento Mães de Maio, Débora Maria da Silva, criticou o combate ao tráfico como tem sido feito. Segundo ela, as ações são realizadas de forma preconceituosa contra os moradores das periferias.

O senador Cristovam Buarque abriu a palavra a várias pessoas que acompanhavam a audiência no plenário e ressaltou que ainda não tem uma posição definida quanto à regulamentação do uso recreativo da maconha. Apesar do desgaste que tem sofrido com as audiências, devido à manipulação feita sobre sua posição e discussões polêmicas que acontecem nas reuniões, o senador avisou que vai continuar promovendo o debate.

– Eu não vou parar de fazer as audiências, porque elas têm um papel de me ilustrar, de me ajudar a tomar a decisão – disse.

Sem proibicionismo

O juiz Carlos Maroja defendeu que os usuários de drogas não sejam considerados criminosos, mas pessoas que precisam de ajuda. Ele estimou que as quatro varas de entorpecentes no Distrito Federal tenham, juntas, cerca de 10 mil processos envolvendo traficantes. No entanto, esses traficantes não são os grandes, mas usuários que começam a comercializar a droga para suprir o próprio vício.

– O sistema penitenciário infelizmente não ajuda a educar as pessoas e o problema grande aqui é de educação – opinou.

Para o juiz João Batista Damasceno, ser a favor da regulamentação do uso da maconha não significa ser a favor de seu consumo. Ele argumentou que se morre e se mata mais em razão da proibição das drogas do que por overdose.

– Uma criança ou um adolescente pode ter dificuldade de comprar bebida ou cigarro, mas nada o impede de adquirir qualquer tipo de droga ilícita que quiser – argumentou.

O magistrado manifestou-se também contra a internação compulsória de viciados em drogas. Para ele, a medida fere a liberdade individual e tem sido usada por alguns apenas para obter vantagens financeiras.

O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho provocou manifestações de protesto dos presentes ao dizer que não desejaria um mundo sem drogas, pois isso significaria um mundo autoritário ou totalitário. Ele também defendeu a liberdade individual e questionou o fato de a maconha ser proibida e álcool não.

– Há diversos estudos que demonstram que o álcool é a droga socialmente mais danosa, porque o seu consumo é muito difundido, inclusive os danos individuais também são bastante intensos – afirmou.

A coordenadora do Movimento Mães de Maio afirmou que o combate ao tráfico de drogas apenas prejudica as pessoas que moram nas periferias. Mãe de uma vítima da ação da polícia em São Paulo contra a facção criminosa PCC, que matou cerca de 600 jovens em maio de 2006, Débora disse que seu filho não usava drogas, trabalhava como gari e foi morto injustamente.

– Não existe guerra ao tráfico, mas guerra contra as pessoas. É perseguição às pessoas e essas pessoas têm cor e tem classe social. Porque quando a gente entra no presídio a gente vê os porões dos navios negreiros – criticou.

Para Débora, não é com a criminalização que se vence a luta contra as drogas, mas com educação.

Os efeitos negativos da maconha

Com mais de 20 anos atuando na defesa da infância e juventude, contra abusos, exploração sexual e pedofilia, o procurador da República Guilherme Zanina Schelb, disse que a liberação da maconha teria profundo impacto negativo na vida de crianças e adolescentes, assim como o cigarro e bebida já têm.

Ele advertiu que segundo pesquisas recentes um dos resultados imediatos do consumo por jovens é a recusa a obedecer a autoridades. Ainda de acordo com esses estudos, os usuários se tornariam rebeldes incontroláveis, tendo repulsa a pais, professores e orientadores. Além disso, segundo ele, quem usa maconha na adolescência tem quatro vezes mais chances de tornar dependente químico.

O procurador destacou que a incidência de crimes praticados e sofridos por crianças e adolescentes drogados é avassaladora. São jovens corrompidos em sua consciência e vontade, facilmente estimulados ao crime; à prática sexual precoce e à prostituição.

– Os sistemas legal e administrativo brasileiros não conseguem conter o epidêmico consumo de bebida alcoólica por adolescentes, quanto mais o uso de uma droga produzida em casa. A proibição legal é fundamental como modelo para gerações. É simbólica, mas fundamental: professores, pais e educadores terão a quem recorrer para ensinar o bom caminho às crianças. Não usem droga que é proibido – disse.

O psiquiatra Fábio Gomes de Matos e Souza apontou efeitos negativos no cérebro pelo uso de maconha. Ele mostrou estudos que comprovam que o uso de maconha reduz o hipocampo, parte do cérebro responsável pela memória, e aumenta a ocorrência de surtos psicóticos.

– Se eu uso maconha aumenta em dez vezes a chance de eu ter esquizofrenia – alertou.

O psiquiatra levantou ainda a questão dos menores de idade que, na opinião dele, ficarão vulneráveis, porque se a droga for regulamentada apenas para pessoas acima de 18 anos, os traficantes se voltarão para os jovens de 12 a 17 anos.

– Quem vai fiscalizar esse consumo de drogas dos 12 aos 17 anos? E nós temos um sistema de saúde falido. Porque o CAPSAD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) só atende a partir de 16 anos. E o CAPS I (Infantil) não atende drogas – questiona Fábio Gomes de Matos.

Fonte: Senado Federal

PEC já aprovada pelo Senado pode ser solução para guerra jurídica do ICMS

No último dia 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a proibição da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo estado a partir de onde se realiza a compra de produtos a distância. A decisão foi apenas o capítulo mais recente de um embate tributário que pode vir a ser solucionado por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado.

A polêmica tem a ver com a indefinição a respeito da cobrança do ICMS em casos de compra interestadual não-presencial, ou seja, feitas pela internet, telefone ou até mesmo correio. De acordo com as regras atuais, o estado onde está o comprador – estado de destino – não tem direito a nenhuma parcela da arrecadação do ICMS sobre o produto adquirido. O estado onde está sediada a empresa – estado de origem – fica com toda a arrecadação.

A PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que, nos casos das compras não-presenciais, o ICMS seja dividido entre os dois estados envolvidos – o de origem e o de destino. Relatada favoravelmente por Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado em 2012 e remetida à Câmara dos Deputados.

A divisão do ICMS seria feita a partir da diferença entre a alíquota interestadual do imposto (definida pelo Senado e atualmente em 12%) e a alíquota interna de um dos estados envolvidos, dependendo do caso. Se o comprador for uma empresa, considera-se a alíquota do estado comprador; se for uma pessoa física, a do estado vendedor.

José Patrocínio da Silveira, consultor legislativo do Senado especialista na área tributária, explica que essa divisão não burocratizará nem dificultará o comércio virtual, pois a comunicação entre os estados para assuntos tributários não é difícil.

– Com a Nota Fiscal Eletrônica, os estados e até a Receita Federal tomam conhecimento imediato. Operacionalmente, não há dificuldade nenhuma – tranquiliza ele.

A realidade atual, sem regras definidas, prejudica a maioria dos estados brasileiros, segundo Patrocínio.

– São poucos os estados do Brasil que têm superávit nesse tipo de comércio, ou seja, que vendem mais do que adquirem – explica ele.

Concentração de empresas

Os estados mais populosos e ricos tendem a abrigar mais empresas que atuam no setor. Assim, concentram também a arrecadação. O prejuízo é dos estados que não servem de base para as lojas virtuais. Seus habitantes continuam comprando, mas eles não se beneficiam com o imposto sobre esses gastos, o que é criticado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

– Não tenho que colocar lá no cafundó da Bahia a mesma loja que está bem instalada em São Paulo. É natural que um estado com maior demanda de consumo atraia as lojas, mas não se pode punir os outros estados por causa disso. Até porque eles também contribuem com o consumo – alerta.

O senador, defensor da PEC 103/2011, afirma que o critério atual para a cobrança do ICMS no comércio não-presencial é o “mais desonesto”.

– Não é possível tratar essa questão assim. O sujeito gasta o dinheirinho dele aqui [no estado comprador] e o estado não ganha nada? Isso arrebenta a economia local – critica Pinheiro. Ele calcula que somente seu estado, a Bahia, deverá perder R$ 400 milhões em 2014 devido à inexistência de uma divisão mais justa.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) também apoia a proposta aprovada pelo senado. Para ele, os estados que não abrigam os centros de compras virtuais estão sendo penalizados.

– Os grandes estados estão se apropriando de algo que não é deles, que é o ICMS gerado pelos compradores – questiona. Flexa conta que até mesmo seus colegas das unidades da federação beneficiadas pelo modelo atual entenderam que é preciso dividir a arrecadação. Assim saiu o acordo que permitiu a aprovação da PEC no Senado há dois anos.

Tramitação na Câmara

Na Câmara, onde tramita como PEC 197/2012, a proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e em comissão especial, mas desde abril aguarda votação no Plenário. Para ser aprovada definitivamente ela precisa passar com sucesso por duas votações, obtendo em cada uma o mínimo de 308 votos favoráveis – o equivalente a três quintos da composição da Câmara. Porém, se sofrer modificação na Câmara, voltará ao Senado.

Para Pinheiro, questões de natureza tributária nem deveriam passar pela Câmara. O ideal, para o senador, seria que somente o Senado decidisse sobre o assunto.

– Defendo que determinadas matérias só deveriam ser apreciadas pelo Senado. Esse assunto tem tudo a ver com os interesses das unidades da federação, dos estados. Defender esses interesses é a nossa tarefa.

Flexa acredita que a retomada dos trabalhos do Congresso após as eleições permitirá uma rápida aprovação da PEC. Para ele, é preciso também usá-la como ponto de partida para um debate mais amplo.

– O ideal é agregar essa questão com a revisão do indexador das dívidas dos estados e municípios. Lamentavelmente, o governo se omite, não senta à mesa para negociar e deixa uma briga fratricida entre os estados – avalia.

Walter Pinheiro também vê a PEC como um primeiro passo. Para ele, é a oportunidade de dar início gradual à reforma tributária.

– É um começo. Essa reforma tem que ser feita por partes. Você vê onde tem uma anomalia e ajusta as condições ali. Depois, parte para outra – defende.

Fonte: Senado Federal

PEC permite quebra de sigilos em processos por quebra de decoro parlamentar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2008, em análise no Senado, proporciona mais recursos aos processos de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar. A proposta permite que a Câmara dos Deputados e o Senado solicitem a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal do parlamentar investigado.

Esta possibilidade é acrescentada pela PEC ao artigo 55 da Constituição, que trata justamente da perda de mandato de deputado ou senador – que, nos casos de quebra de decoro, deve ser decidida pela Casa legislativa respectiva. Para o senador Mário Couto (PSDB-PA), autor do texto, trata-se de uma questão de resgatar a boa imagem do Congresso Nacional.

– O Parlamento precisa de medidas que tragam transparência às suas atividades, que lhe dê seriedade e respeito, que resgatem a sua credibilidade junto à opinião pública – afirma Mário Couto.

O texto da PEC prevê que as quebras de sigilo deverão ser solicitadas por meio de requerimento da Câmara ou do Senado, aprovado por maioria absoluta de votos na respectiva Casa. A maioria absoluta significa o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros. Na Câmara, esse número é de 257 deputados. No Senado, são 41 senadores.

Mário Couto lembra que a Câmara e o Senado já têm a prerrogativa de autorizar quebras de sigilos, por decisão das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Assim, ele conclui que não haveria nenhum impedimento em conceder ao Legislativo a possibilidade de também solicitar essas quebras por conta própria.

– Isso daria ao Legislativo autonomia para diligenciar investigações no âmbito do seu próprio poder e tornaria o processo de investigação mais célere – acredita o senador.

A PEC tem parecer favorável de Humberto Costa (PT-PE) e já pode ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Pedestre pode ser obrigado a sinalizar antes de atravessar na faixa

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) pode votar após o primeiro turno das eleições projeto que obriga os pedestres a sinalizar com o braço estendido antes de atravessar a rua na faixa (PLC 26/2010). O objetivo é motivar os moradores de todas as cidades brasileiras a seguir uma prática habitualmente observada nas vias de Brasília.

Fonte: Senado Federal

Há muito a avançar quanto aos direitos das pessoas com deficiência, dizem debatedores

Em audiência pública interativa desta segunda-feira (22), senadores, convidados e público avaliaram a situação das pessoas com deficiência no Brasil, na passagem do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro). Para os debatedores, embora muitos avanços tenham sido conquistados nos últimos anos, ainda há muito em que o país pode avançar na efetiva garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

A audiência pública foi requerida pela presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Ana Rita (PT-ES), mas o encontro foi conduzido pelo único senador cadeirante da Casa, senador Fleury (DEM-GO). O debate também contou com a participação do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A audiência também teve as poetas Onan Silva e Noemi Rocha declamando poemas sobre acessibilidade e pessoas com deficiência.

Fleury registrou que a data comemorativa foi instituída oficialmente pela Lei 11.133/2005 para ser um “momento para reflexão em busca de novos caminhos para as pessoas com deficiência” e de divulgação de suas cobranças por mais inclusão social. O senador disse também que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) comemorou 15 anos de existência este ano e que a chamada Lei de Acessibilidade completa dez anos de vigência também em 2014.

O presidente do Conade, Antonio José Ferreira, afirmou que a importância do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é garantir à essas pessoas maior visibilidade perante a sociedade. Ele disse que, embora mais de 40 milhões de brasileiros afirmem possuir algum tipo de deficiência, esse contingente populacional é praticamente invisível na sociedade.

– A gente não encontra essas pessoas com deficiência no dia a dia. Esta sociedade ainda não está preparada para que deficientes possam conviver em igualdade de condições e oportunidades. As pessoas não sabem o que somos. Portadores de necessidade espacial, excepcionais, deficientes? Somos pessoas e ponto final. E as características dessa pessoa são várias, cada um tem suas especificidades. O que limita a pessoa com deficiência não é a deficiência, mas o ambiente – disse Antonio José Ferreira.

Apesar dos avanços recentes, o presidente do Conade frisou que é preciso avançar ainda mais na melhoria das calçadas, na acessibilidade do transporte público, espaços adequados para a prática de esportes por pessoas com deficiência e políticas de turismo e cultura, por exemplo.

O chefe da Divisão de Gerenciamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Previdência e Assistência Social, Raimundo Nonato Lopes de Souza, citou como avanço a Lei 12.470/2011, que alterou as regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência. Ele informou que a pessoa com deficiência que consegue um emprego deixa de receber o benefício, mas pode voltar a recebê-lo sem nenhuma burocracia em caso de desemprego graças a essa lei.

Raimundo Nonato registrou também que o INSS criou internamente o Comitê de Acessibilidade com o objetivo de mapear as necessidades dos servidores com deficiência do órgão.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Waldir Macieira da Costa Filho, lembrou que o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é comemorado desde 1982 como um dia “de reflexão, de reavaliação das políticas públicas e ações em prol das pessoas com deficiência”, para que se discuta o quanto houve de avanços e quais as barreiras que ainda existem nessa luta.

– É certo que avançamos, principalmente depois da Constituição de 1988, mas ainda vemos os graves problemas que enfrentam as pessoas com deficiência no seu dia a dia. Ainda há muito que avançar na efetividade dos direitos das pessoas com deficiência – disse Waldir Macieira ao citar como questões que ainda precisam avançar mais a acessibilidade em geral, a educação de pessoas com deficiência e o transporte público.

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Maranhão, Dylson Bessa, pontuou que as pessoas com deficiência historicamente sempre viveram à margem das sociedades. Como um dos grandes problemas pendentes de resolução ele citou a enorme evasão escolar nesse seguimento da sociedade. Segundo disse, um milhão de crianças com deficiência estão fora das salas de aula no país.

– Falta ainda muito para que a pessoa com deficiência se empodere e participe dos espaços de luta e defesa de seus direitos. Inclusão é um processo contínuo. Além da deficiência, é uma pessoa como qualquer outra – afirmou Dylson Bessa.

Por sua vez, o advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Janilton Fernandes Lima, disse que a entidade tem estreita ligação com “a luta incessante” das pessoas com deficiência e registrou que os teatros do Sesc espalhados pelo país primam pela acessibilidade.

A presidente da Federação Nacional das Associações Pestalozzi, Ester Pacheco Henriques, salientou que os dados mais recentes mostram que pelo menos 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, algo em torno de 45 milhões de pessoas. Ela elogiou o Conade por incluir a pauta da pessoa com deficiência “na ordem do dia do governo federal cotidianamente”.

– Esse tema é de todos nós, não só dos deficientes – declarou Ester Henriques.

O representante da Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores de Esclerose Múltipla, Wilson Gomiero, disse que o Brasil está caminhando para suplantar o paradigma da inclusão social e passar para o paradigma da total cidadania da pessoa com deficiência.

– A sociedade precisa mudar sua atitude em relação à pessoa com deficiência – alertou.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê desapropriação para reordenamento do solo urbano

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que autoriza a desapropriação por utilidade pública para reparcelamento do solo urbano e, assim, viabilizar seu adequado aproveitamento (PLS 504/2013). A proposta do ex-senador Wilder Morais (DEM-GO) tem como objetivo facilitar a renovação da paisagem urbana das grandes cidades, cujas áreas centrais, dotadas de toda a infraestrutura, estão perdendo população. O projeto também visa favorecer o adensamento das áreas com infraestrutura subaproveitada e a priorização do transporte não motorizado e coletivo sobre o individual.

O PLS 504/2013 altera o Decreto-Lei 3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. O projeto substitui a atual desapropriação “por zona” pela desapropriação “para reparcelamento do solo”. Enquanto aquela visa a recuperar para o Poder Público a valorização imobiliária gerada por uma obra pública, mediante desapropriação e revenda dos imóveis contíguos, a nova proposta objetiva renovar o parcelamento existente para viabilizar o adequado aproveitamento do solo urbano, conforme previsto no artigo 182 da Constituição.

O projeto, que aguarda relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) na CAE, será posteriormente apreciado em caráter terminativo na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Desapropriação

De acordo com o PLS 504/2013, a desapropriação poderá abranger área contígua necessária ao desenvolvimento da obra ou destinada a reparcelamento do solo. Os lotes resultantes de reparcelamento e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas poderão ser incorporados ao patrimônio público na condição de bens dominicais ou alienados a terceiros.

Na hipótese de reparcelamento do solo integrado a obra pública, a declaração de utilidade pública deverá delimitar as áreas indispensáveis à realização da obra e as que se destinam ao reparcelamento. A declaração é condicionada à prévia aprovação pelo município do respectivo projeto.

Nas áreas declaradas de utilidade pública para fins de reparcelamento, a desapropriação judicial de imóvel é condicionada às etapas prévias de mediação e de arbitragem, voltadas para a obtenção de acordo sobre a forma de indenização.

Na etapa de mediação, cuja duração poderá ser de até três anos, deverão ser oferecidas ao proprietário, obrigatoriamente, uma proposta de indenização correspondente a no mínimo 120% e no máximo 150% do valor venal do imóvel. Além dessa proposta, também se poderá oferecer a substituição do imóvel por outro, a ser produzido, ou por participação em fundo de investimento imobiliário ou no capital de entidade de propósito específico que tenha recebido delegação do poder público para executar o empreendimento.

A proposta obrigatória permitirá ao Poder Público obter acordos independentemente de uma avaliação individualizada de cada imóvel. As propostas opcionais visam abrir a possibilidade de aquisição dos terrenos sem o desembolso de recursos financeiros, o que pode ser importante para a modelagem financeira do empreendimento.

Caso não se tenha obtido acordo na etapa de mediação, terá início a etapa de arbitragem, com duração de até 60 dias, em que será oferecida ao proprietário a opção de aceitar uma avaliação do valor do imóvel por profissionais. Para aumentar a segurança jurídica desse procedimento, institui-se como critério de avaliação a norma técnica da ABNT sobre o assunto, que já é o padrão adotado pelos profissionais do setor.

Reordenamento

Wilder Morais explica que os instrumentos de que os municípios dispõem hoje são insuficientes para o reordenamento urbano. Segundo ele, alterações no zoneamento, promovidas pelos planos diretores, podem criar incentivos ao uso residencial nas áreas urbanas ou ampliar o potencial construtivo de lotes ocupados com casas térreas. Esses incentivos e benefícios, porém, não são aproveitados pelos proprietários ou por empreendedores, mesmo após décadas de vigência.

A explicação estaria na excessiva fragmentação das propriedades afetadas, diante da necessidade de produzir lotes grandes como condição para a construção de edificações multifamiliares. Além disso, o remembramento de lotes depende da adesão de todos os proprietários, o que raramente ocorre, uma vez que cada um é levado a explorar o poder de veto de que dispõe sobre os empreendimentos de grande porte na negociação com possíveis empreendedores.

Ao contrário do que ocorre com outras intervenções que requerem desapropriação, o reparcelamento pode ser realizado, na maior parte dos casos, sem aporte de recursos orçamentários. Isso ocorre porque os lotes produzidos tendem a ser mais valiosos que os imóveis desapropriados, o que torna o empreendimento como um todo economicamente auto-suficiente.

Wilder Morais considera que a desapropriação de um imóvel para imediata revenda, como atualmente admitido, é inconstitucional, pois a valorização imobiliária gerada por obra pública pode ser recuperada por outros meios menos onerosos para o cidadão, como a contribuição de melhoria. Já a desapropriação para reparcelamento, também chamada de “desapropriação urbanística”, é não apenas constitucional, mas necessária para promover a função social da propriedade previsto na Constituição.

Fonte: Senado Federal

Cidadão tem instrumentos para garantir eleições justas

O cumprimento das regras eleitorais, definidas em lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é fiscalizado pelos próprios partidos na defesa de seus interesses e pelo Ministério Público Eleitoral. O cidadão, porém, pode também atuar na fiscalização, acompanhando os gastos dos comitês partidários e denunciando abusos e irregularidades de candidatos.

Durante o período eleitoral, as principais irregularidades estão relacionadas ao abuso do poder econômico e político. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República da 3ª Região e assessor do procurador-geral eleitoral, explica que a própria Constituição federal se preocupa com essas condutas que desigualam de forma ilícita as chances dos candidatos.

— Os abusos podem ser levados à Justiça Eleitoral e os candidatos beneficiados podem ter seu diploma negado. A Constituição também prevê a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, voltada contra o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude — diz o procurador.

Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) lançou campanha convidando o cidadão a ajudar na fiscalização das eleições. Além de cartazes, spots de rádio e vídeos, a campanha oferece uma cartilha com explicações detalhadas do papel do MPF e da Justiça Eleitoral, incluindo os endereços das Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados, onde qualquer um que identifique irregularidades pode denunciá-las.

Poder econômico

A lei estabelece que os partidos políticos devem estabelecer um limite de gastos de campanha. O Tribunal Superior Eleitoral oferece pela internet o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do qual os partidos apresentam contas e o cidadão pode acompanhar os gastos.

Apesar de reconhecer a importância, o Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), uma organização da sociedade civil, lançou uma nota pública apontando como insuficientes os mecanismos de prestação de contas e reivindicando a divulgação dos nomes de todos os doadores antes do dia da votação.

Pela norma em vigor, os partidos devem apresentar a última parcial antecipada das receitas e gastos de campanha no dia 8 de setembro. Segundo o MCCE, o último mês de campanha é o mais crítico com relação ao financiamento, e o eleitor só virá a conhecer quem doou para os candidatos após definir seu voto.

O procurador Luiz Carlos Gonçalves explica que não há definição legal de um teto para os gastos de campanha.

— No entanto, gastos superdimensionados podem ser indicativos de abuso de poder econômico — pondera.

A campanha do MPF também alerta para excessos de material de campanha e pagamentos de despesas em espécie e sem recibo como fatos que podem indicar abuso de poder econômico.

Além disso, sindicatos, entidades de classe, igrejas e clubes desportivos estão impedidos de fazer doações a campanhas. Gonçalves lembra que a proibição inclui as chamadas “doações estimáveis em dinheiro”, que são a prestação de serviços ou a cessão de bens e utilidades em prol de candidaturas.

Poder político

Outras irregularidades que o cidadão pode denunciar estão relacionadas ao uso da máquina administrativa. É proibido aos candidatos utilizar servidores públicos durante o expediente para atos típicos de campanha. Também não pode haver campanha em prédios públicos nem utilizando material ou veículos dos órgãos públicos.

Servidores também não podem condicionar a oferta de serviços públicos — como consultas médicas, entrega de medicamentos ou outros benefícios — ao compromisso do eleitor com determinado candidato.

O MPF também alerta para ameaças veladas de patrões a empregados relacionadas à definição do voto, como dizer que a empresa vai fechar ou demitir se determinado candidato ganhar.

Propaganda

A propaganda eleitoral está regulamentada pela Resolução 23.404/2014 do TSE. As regras preveem desde o período em que se pode fazer propaganda até em que condições a propaganda pode ser feita (veja quadro).

Cavaletes com propaganda de candidatos, por exemplo, não podem atrapalhar a circulação nem ser colocados em locais de uso comum, como pontos de ônibus. E só podem ficar na rua entre 6h e 22h.

Caso encontre propaganda fora dos padrões permitidos, o eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral para que essa, no exercício do chamado “poder de polícia”, determine a apreensão dos materiais.

A divulgação de pesquisas de intenção de voto também tem regras. Gonçalves conta que a lei anteriormente proibia a divulgação de pesquisas às vésperas da eleição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional essa vedação.

Porém, é necessário que a pesquisa seja registrada na Justiça Eleitoral e informe quem a contratou e financiou, além de apresentar os critérios de plano amostral e ponderação em relação a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e local da realização das ­entrevistas.

— A pesquisa realizada sem registro na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis à multa; a pesquisa fraudulenta, por sua vez, é crime — explica o procurador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lojas poderão vender calçados específicos para pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7246/14, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que obriga as lojas que vendem calçados a ofertarem apenas uma unidade de sapato a pessoas com deficiência dos membros inferiores. Conforme a proposta, o preço de uma unidade deverá ser equivalente à metade do preço do par.

Pelo texto, as lojas também terão de ofertar pares de calçados com numerações diferentes. Neste caso, não poderá haver diferença de preço em relação ao par de calçados cujas unidades tenham o mesmo tamanho.

“De acordo com a medida proposta, aqueles que possuem pés com tamanhos diferentes ou que tiveram membros amputados não terão que comprar dois pares de calçados, para utilizar apenas uma unidade de cada par, ou pagar por um produto que não irão utilizar”, afirma o autor do projeto. “O projeto impede que as diferenças se traduzam em desigualdades.”

Encomenda
Segundo a proposta, os calçados serão adquiridos mediante encomenda aos estabelecimentos comerciais, que terão prazo de 45 dias para fornecer o produtor ao consumidor. Os calçados deverão ser do mesmo modelo e qualidade daqueles ofertados aos consumidores em geral.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à suspensão temporária de atividade e interdição do estabelecimento.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto defende empresas brasileiras que sofrem restrições ao atuar no exterior

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7115/14, do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que determina, com base no princípio da reciprocidade, a aplicação de medidas restritivas a empresas de países que adotarem postura discriminatória ou arbitrária contra companhias brasileiras que atuam no exterior.

O objetivo da proposta é assegurar a proteção de empresas nacionais e suas filiais, controladas ou subsidiárias contra atos, leis ou regulamentos praticados por outros países que, direta ou indiretamente, prejudiquem sua atuação no exterior.

O autor afirma que o comércio e os investimentos internacionais são fundamentais para o desenvolvimento das empresas brasileiras. “Regras e medidas editadas por qualquer Estado que restrinjam a expansão e o desenvolvimento de empresas brasileiras devem ser desestimuladas e combatidas pelo Estado brasileiro”, defendeu Oliveira Maia.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalhador rural de sisal poderá ter aposentadoria especial

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 400/14, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que confere aposentadoria especial ao trabalhador rural da agroindústria do sisal.

Planta de origem mexicana, o sisal é utilizado na produção de fios, cordas e tapetes. Atualmente o Brasil é o maior produtor de sisal do mundo – 90% da fibra nacional estão concentradas na Bahia.

Pela proposta, o trabalhador rural com deficiência física ou doença profissional decorrente do trabalho na indústria sisaleira poderá se aposentar voluntariamente, independentemente de idade, tempo de serviço ou eventual retorno ao serviço.

O benefício será concedido sem enquadrar o trabalhador na aposentadoria por invalidez.

Atividade insalubre

Teixeira destaca que a atividade no sisal é extremamente penosa, arriscada e insalubre. “Trabalha-se no meio de um pó asfixiante, que dá uma coceira insuportável. O carregar das folhas faz cortes profundos”, afirma.

Para serem transformadas em fibras, as palhas são recolhidas e colocadas em máquinas que desfibram o material. Mesmo com a modernização, os trabalhadores desse setor ainda estão expostos a sérios riscos. A mutilação de membros dos produtores nas engrenagens das máquinas ou mesmo nos campo, durante a extração com os rolos cortantes da planta, leva à invalidez de muitos trabalhadores.

Contribuição

O texto também altera a Lei 8.870/94 para aumentar a contribuição previdenciária do empregador dedicado à atividade rural de 0,10% para 0,12% sobre a receita bruta da comercialização do produto. O dinheiro será usado para financiar complementação por acidente de trabalho.

“Desafogam-se os recursos públicos destinados aos acidentes de trabalho do campo para que as verbas dedicadas à aposentadoria rural possam também abranger a proposta”, argumenta Teixeira.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e apensada ao Projeto de Lei Complementar 60/99, que trata da aposentadoria especial para trabalhador de atividade que prejudique a saúde.

O texto principal já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família. A matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Discussão sobre coalizões partidárias ganha força com eleições presidenciais

Recurso é utilizado pelo governo para conseguir a aprovação de matérias de seu interesse no Congresso Nacional. Para cientista político, coalizões deveriam ser menores e mais homogêneas ideologicamente.

Com as eleições presidenciais, a importância das coalizões de partidos dentro da Câmara dos Deputados volta ao debate político. As uniões entre legendas acontecem pela necessidade do governo de obter maiorias no Congresso para votar suas propostas. Isso porque o partido do(a) presidente da República sozinho não consegue tal maioria.

Normalmente, a campanha eleitoral já envolve uma coligação formal de partidos, mas mesmo ela pode ser modificada mais tarde. Hoje, o PT, que é o partido da presidente Dilma Rousseff, tem 88 deputados de um total de 513; porém a base de apoio é formada por mais 12 legendas, o que totaliza 377 deputados.

Governabilidade

O professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Lucio Rennó acredita que o governo poderia funcionar com coalizões menores, pois a maioria dos assuntos não depende de uma votação expressiva como as emendas constitucionais, que precisam de 308 votos na Câmara.

“É uma ilusão achar que uma coalizão grande vai reduzir a incidência de obstruções na Câmara”, diz Rennó. “Não são coalizões numerosas que fazem isso; são aquelas bem organizadas, homogêneas ideologicamente, que compartilham ideias e não estão ali por causa de cargos”, completa. A ideia, de acordo com o especialista, seria obter o apoio dos partidos em torno de temas específicos.

Já para o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), a experiência mundial mostra a necessidade de maiorias estáveis.“É possível que existam maiorias que se mobilizem em torno de projetos temáticos, mas não creio que isso seja uma governabilidade sustentável para suportar um período de quatro anos. Não acredito em base de sustentação móvel”, sustenta o parlamentar.

Fragmentação partidária

A alta fragmentação partidária é um dos motivos das grandes coalizões, o que é alvo de algumas das propostas de reforma política em estudo nos últimos anos. Uma das sugestões seria acabar com as coligações nas eleições para deputado com o objetivo de fortalecer as legendas. Coligação é o nome que se dá à união de dois ou mais partidos que apresentam conjuntamente seus candidatos para determinada eleição.

Atualmente, o eleitor pode votar em um candidato de um partido e ajudar a eleger outro de outra legenda caso o seu candidato já tenha votos suficientes e outro colega da coligação esteja à espera de votos.

Lucio Rennó ressalta que qualquer reforma deve ter preocupação com a representatividade. “O excesso de partidos dificulta a governabilidade, porém não podemos reduzi-los demasiadamente e acabar com a representatividade do nosso sistema. É uma linha tênue que temos de tomar cuidado”, defende o professor.

Henrique Fontana é favorável ao fim das coligações, desde que não seja uma medida isolada. Na avaliação dele, deveria vir acompanhada de outras mudanças estruturais, sendo a principal delas o término do financiamento privado das campanhas eleitorais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Contribuinte com escritura eletrônica poderá ser dispensado de substituição tributária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 402/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. A escrituração eletrônica deverá ser feita com documentos que tenham garantia de autoria, autenticidade e integridade. A proposta inclui a exceção dentro da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado pelo governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia.

De acordo com Campos, muitas secretarias de fazenda estaduais têm usado a substituição tributária para arrecadar mais e não para simplificar a contabilidade na cadeia de tributação do produto e reduzir o custo da fiscalização.

“Além disso, não se justifica a manutenção da substituição tributária em um ambiente informatizado, no qual informações e documentos fiscais são gerados de forma automática por equipamentos certificados pelo próprio fisco”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera data para empregador fazer depósito no FGTS do trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data prevista para o depósito é dia 7.

“Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido”, diz Pinheiro. “Trata-se de um acúmulo de pagamentos que acaba por sobrecarregar o empregador.”

Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que trata do FGTS.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Lewandowski assume a Presidência da República até quarta-feira (24)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assumirá, na condição de substituto constitucional, a Presidência da República de segunda-feira (22) a quarta-feira (24). A substituição decorre da viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York (EUA), para participar da abertura da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, e do vice-presidente, Michel Temer, ao Uruguai.

O presidente do STF é o quarto na lista de sucessão nos casos de impedimentos eventuais do ocupante da Presidência da República, conforme o artigo 80 da Constituição da República, antecedido pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O deputado Henrique Alves e o senador Renan Calheiros, porém, declinaram da substituição.

Esta é a quinta vez que um ministro do STF assume a Presidência da República. Antes do ministro Lewandowski, ocuparam eventualmente o cargo os ministros José Linhares, em 1945; Moreira Alves, em 1986; Octavio Gallotti, em 1994, por dois períodos; e Marco Aurélio, em 2002, em cinco ocasiões.

Fonte: STF

Prejudicada ADI que questionava alterações no antigo Código Florestal

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3346, na qual a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionava a Medida Provisória (MP) 2166-67, de 24 de agosto de 2001, que alterou dispositivos da Lei 4.771/1965 (antigo Código Florestal).

No pedido, a entidade sustentou que a MP violou o direito de propriedade e o princípio da isonomia ao impor restrições ao uso de propriedades privadas sem assegurar o respectivo ressarcimento a seus proprietários. Questionou ainda que a alteração da norma aumentou as áreas de floresta e de cerrado destinadas a reserva legal na Amazônia e criou a reserva legal em outras regiões do país, que não sofriam tal restrição, sem também assegurar aos proprietários o ressarcimento devido. Para a CNA, também não se verificava situação de urgência e relevância que justificasse a edição de MP.

Perda de objeto

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a evolução legislativa sobre o tema alterou a disciplina sobre a matéria, visto que as normas atacadas foram revogadas pela criação do novo Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. A apreciação da matéria “pressupõe ato normativo abstrato autônomo em pleno vigor”. Com isso, o relator julgou prejudicado o exame da ADI 3346.

O ministro lembrou ainda que o novo Código é alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF(ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937).

Fonte: STF


Conselho da Justiça Federal

Propostas de enunciados para a II Jornada de Direito Comercial podem ser encaminhadas até 31/10

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) recebe até o dia 31 de outubro propostas de enunciados a serem discutidos na II Jornada de Direito Comercial, que será realizada de 26 a 27 de fevereiro de 2015, em Brasília (DF). A finalidade do evento é analisar tópicos relevantes do Direito Comercial para adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ruy Rosado de Aguiar Jr., será novamente o coordenador científico do evento, trazendo também a experiência da coordenação das edições anteriores das jornadas de Direito Civil.
Os enunciados devem propor a interpretação legal dos seguintes temas: Empresa e estabelecimento; Direito societário; Obrigações empresariais contratos e títulos de crédito; “Crise da empresa: falência e recuperação”. O encontro contará com reuniões de quatro comissões de trabalho para discutir e aprovar os enunciados que serão debatidos na plenária final. Elas serão coordenadas pelos seguintes professores especialistas em Direito Comercial: Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Ana Frazão, Fábio Ulhoa Coelho e Paulo Penalva Santos.
Cada participante poderá apresentar, no máximo, três propostas que devem ser encaminhadas em formulários próprios. No entanto, não será admitido enunciado que trate de assuntos que já estejam sendo discutidos em projetos de lei. Todas as instruções para o encaminhamento das propostas e as informações sobre a inscrição estão disponíveis no site: www.cjf.jus.br. O evento é voltado a ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Já as atividades das comissões serão destinadas exclusivamente a professores e especialistas convidados. As sugestões serão avaliadas no prazo de 3 a 21 de novembro e a divulgação dos nomes dos autores das propostas aprovadas ocorrerá no dia 22 de janeiro do próximo ano. As vagas para a jornada são limitadas, por isso a inscrição dos autores das sugestões aprovados só será efetivada se houver disponibilidade.

Fonte: Conselho da Justiça Federal


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 23/09/2014

PUBLICAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno, bem como altera outros, os quais tratam do exercício de cargos e funções pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.)


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA