GENJURÍDICO
informe_legis_7

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.10.2014

AÇÃO POR IMPROBIDADE

AÇÃO RESCISÓRIA

ADI

APOSENTADORIA

ASSÉDIO MORAL

ASSISTÊNCIA PERMANENTE

ATIVIDADE LABORAL

AUXÍLIO-DOENÇA

AUXÍLIO-SAÚDE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANDIDATOS PROCESSADOS

CNE

CONDUTA ILÍCITA

CONGRESSO NACIONAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DA OAB

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CVM

DANO MORAL

DEMARCAÇÃO DE TERRAS

DEPÓSITO JUDICIAL

DESONERAÇÃO

DIREITO DE PETIÇÃO

DPVAT

DUPLA MATERNIDADE

EMBARGOS EM ADI

ENEM

ESTATUTO DA ADVOCACIA

FAZENDA NACIONAL

FENAPEF

GREVE

IDOSOS

INEP

INSS

INSUMOS ISENTOS

IPI

ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO

JURISPRUDENCIA

JUROS

JUSTIÇA FEDERAL

LEGALIDADE DE DECISÃO

MEDIDA PROVISÓRIA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

MINISTÉRIO PÚBLICO

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

MINISTRO ADMAR GONZAGA

MINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO MARCO AURÉLIO

MODULAÇÃO DE EFEITOS

MPE

MULTA AUMENTADA

OAB

PARALISAÇÃO ILEGAL DE PROCESSOS

PEC

PEDIDO DE ACAREAÇÃO

PF

PISO DO MAGISTÉRIO

PLANOS DE SAÚDE

PLS

PNE

PODER LEGISLATIVO

POLICIAIS FEDERAIS

PRERROGATIVA DE FORO

PRESCRIÇÃO

PROFISSIONAIS ESTRANGEIROS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

PROPOSTAS LEGISLATIVAS

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

REFIS

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE TRIBUTOS FEDERAIS

REPERCUSSÃO GERAL

RGPS

SEGURANÇA JURÍDICA

SENADO FEDERAL

SESSÃO PLENÁRIA

SIMPLES NACIONAL

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS

STF

STJ

SÚMULA VINCULANTE

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TRF

TRIBUTOS FEDERAIS

TRT

TSE

TST

UNIÃO

VISTO TEMPORÁRIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/10/2014

informe_legis_7

Notícias

Informativo Migalhas

Paralisação ilegal de processos

Os corregedores dos TRFs deverão informar sobre as providências já adotadas para acabar com a paralisação dos juízes Federais. No mês passado, magistrados suspenderam tramitação de processos pressionando por aumento salarial. Segundo o corregedor-Geral da JF, ministro Humberto Martins, os corregedores terão três dias para prestar as informações.

Ação rescisória

Plenário do STF decidiu ontem, por maioria, que não é cabível a ação rescisória para desconstituir julgado com base em nova jurisprudência da Corte. Decisão foi proferida em julgamento de RExt, com repercussão geral reconhecida, o qual questionava acórdão que deu provimento à ação rescisória e não reconheceu o direito do contribuinte de creditar valor a título de IPI em decorrência da aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

CJF flexibiliza valor de auxílio-saúde pago a magistrados e servidores

A mensalidade do auxílio-saúde, paga a magistrados e servidores da Justiça Federal, não será mais fixada para todo o Brasil. O valor definido pelo Conselho da Justiça Federal servirá, apenas, como referência para orçamento de assistência à saúde de cada órgão jurisdicional. A decisão foi tomada na última sexta-feira (17/10), quando a direção do CJF se reuniu em sessão na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

A mudança foi possível porque os conselheiros aprovaram a alteração do artigo 41 da Resolução 2/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Social. A ideia é que os tribunais possam gerir melhor seus recursos para este fim, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A revisão do documento foi solicitada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Sérgio Schwaitzer, também relator do processo no CJF. Segundo ele, a questão foi formulada como resposta à situação observada no âmbito da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

“A limitação do valor não é adequada a atender as peculiaridades de cada região. Por isso, acredito que cada tribunal, ao analisar a situação concreta, poderia decidir a melhor forma de gerir os recursos destinados à assistência à saúde, inclusive elevando a participação da Administração”, afirmou.

Ficou definido ainda que o valor determinado (atualmente R$ 131 por pessoa) deve equivaler a um piso, de forma que os tribunais possam estabelecer valores superiores, tendo em vista que a regulamentação visa assegurar a igualdade de tratamento entre o CJF e cada um dos tribunais regionais federais e, bem assim, entre todos os magistrados e servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFJ.

Fonte: Consultor Jurídico

TSE aprova novas regras para julgamento de direito de resposta na campanha

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (21/10) uma série de novas regras para o julgamento de direito de resposta dos candidatos à Presidência da República, cuja eleição acontecerá no próximo domingo. A proposta de resolução foi feita pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli.

De acordo com as novas regras, o pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que for transmitido na propaganda eleitoral gratuita no dia 23 de outubro de 2014 deverá ser requerido em 12 horas, contadas a partir da veiculação da ofensa, devendo a defesa ser apresentada em igual prazo.

Já o pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que for transmitido no dia 24 no horário eleitoral gratuito, acompanhado da gravação da propaganda considerada ofensiva, deverá ser requerido em quatro horas, também contadas a partir da veiculação da ofensa. A defesa deverá ser apresentada em igual prazo.

O protocolo e a secretaria judiciária do Tribunal funcionarão, em regime de plantão, ininterruptamente, no dia 25 de outubro, véspera da eleição. Segundo a regra, a intimação do representado deverá ser feita imediatamente. Uma cópia da representação também deverá ser afixada na secretaria do TSE, para conhecimento dos interessados, e outra, encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

No caso, os pedidos de direito de resposta deverão ser apresentados com cópia da resposta pretendida. Serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária que acontece a partir das 12h do dia 25 de outubro.

A mídia contendo a resposta pretendida será examinada no momento do julgamento, com o objetivo de impedir que o seu conteúdo dê causa a novo requerimento. Se o pedido for julgado procedente, o TSE determinará o horário para que a transmissão da resposta se dê no mesmo dia. A corte deverá tomar as providências necessárias para, se for o caso, fazer a convocação de rede de rádio ou televisão.

Também de acordo com o documento, o posto de atendimento do grupo de emissoras que serão obrigadas a fazer a transmissão da propaganda eleitoral gratuita ficarão em regime de sobreaviso no dia 25 de outubro de 2014. Isso para providenciar, se necessário, a geração e a transmissão do direito de resposta.

Precedentes
O presidente do TSE observou que, nas eleições de 2002, o Tribunal também adotou medidas no sentido de ampliar o funcionamento da Secretaria Judiciária e de dar cumprimento ao disposto no artigo 58, parágrafo 4º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), de modo a permitir o contraditório assegurado pela Constituição da Federal.

Ainda de acordo com Dias Toffoli, essas “providências mostram-se necessárias no contexto de acirramento dos embates políticos exteriorizados durante a propaganda eleitoral, a fim de resguardar a paridade de armas e a dialética da campanha”.

O artigo 58, parágrafo 4º, da Lei das Eleições prevê que as respostas serão “divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica”.

Divergência
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, divergiu ao apontar que o artigo 16 da Constituição Federal estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

De acordo com Janot, “o comando constitucional destina-se não só ao legislador, mas também ao Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe na parte de organização e regulamentação do processo eleitoral”. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que acompanha a orientação da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as normas propostas pelo ministro Dias Toffoli são apenas ajustes de caráter procedimental para assegurar o direito de resposta. “De fato não se está mudando o processo eleitoral, que seria afetado pelo artigo 16, mas de procedimento para viabilizar o direito de resposta e a igualdade de chances ou de oportunidades”, afirmou.

Ao reafirmar sua posição, o presidente do TSE sustentou que, com a nova norma, “se alguém veicular alguma coisa ofensiva que desborde da decisão, o direito de resposta vai ter uma eficácia bastante ampla porque vai ser a última manifestação possível”. Disse que a mudança “é extremamente pedagógica, no sentido de constranger para que não haja excesso, de maneira nenhuma, de nenhuma ordem, nesses programas principalmente”.

Novo entendimento

Ao encaminhar o novo texto ao Plenário, o ministro Dias Toffoli disse que as normas objetivam assegurar que as campanhas veiculadas no horário eleitoral gratuito observem os novos parâmetros fixados no julgamento da Representação 165.865, na sessão do último dia 16 de outubro. Ainda que duros e intensos, os debates continuam liberados pelo TSE. Mas com a condição de serem relativos aos programas de governo.

Ao apreciar pedido de liminar na representação para que fossem suspensos trechos de propaganda ofensiva transmitida em bloco por emissoras de rádio, o TSE, por maioria, deferiu o pedido, fixando novas diretrizes jurisprudenciais sobre o assunto.

Neste julgamento, ficou estabelecido que, no horário eleitoral gratuito, são permitidas só publicidades de cunho propositivo. Ficaram impedidas, portanto, a veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento. O horário gratuito também não pode ser usado com ataques, sobretudo com falas de outras pessoas sem vinculação partidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Consultor Jurídico

Convênio entre TST e Banco do Brasil permite fazer depósitos judiciais online

Convênio assinado entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco do Brasil permitirá aos usuários do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) pagar guias e fazer depósitos judiciais via home banking. A ideia é trazer celeridade e transparência para as operações, além de evitar possibilidades de fraudes. O acordo foi assinado nesta quarta-feira (15/10).

“O Banco do Brasil desenvolveu gratuitamente um sistema eletrônico que permitirá aos usuários dos mais de 2,7 milhões de processos que hoje existem no PJe-JT fazer pagamentos pela internet. Isso vai trazer ainda mais segurança para a justiça trabalhista”, afirmou o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen.

De acordo com a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora nacional do Comitê Gestor do PJe-JT, é o início do fim da emissão de guias para pagamento em papel. “Todos os pagamentos dos processos do PJe serão feitos eletronicamente até o final do primeiro semestre do ano que vem. Essa é a nossa expectativa”, declarou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Decisão do STJ proíbe que policiais federais entrem em greve nesta semana

Policiais federais têm o direto de cobrar reajustes salariais e melhorias na estrutura da instituição, desde que não provoquem problemas no serviço público essencial que prestam. Com esse entendimento, a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, proibiu o início de greve na Polícia Federal, que estava marcada para começar nesta quarta-feira (22/10) e durar 72 horas, às vésperas da eleição presidencial.

A ministra já havia impedido a paralisação em maio, para evitar problemas durante a Copa do Mundo. A União usou o mesmo processo para evitar que a categoria cruzasse os braços, conseguindo aumentar a multa de R$ 200 mil para R$ 500 mil às entidades que representam a categoria, em caso de descumprimento.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) diz que a greve foi suspensa por decisão dos próprios sindicatos regionais, em videoconferência promovida na última terça-feira (21/10). Segundo a entidade, na reunião foi aprovado “um voto de confiança à intervenção do ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão, e do ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, que estabeleceram um compromisso já agendado para solucionar a crise na Polícia Federal”.

Descontentamento
A paralisação foi marcada depois que a presidente Dilma Rousseff (PT) assinou mudanças na carreira da PF em uma Medida Provisória, publicada no dia 14. A norma mudou parâmetros para a nomeação de delegados e determinou que apenas esses profissionais podem dirigir atividades do órgão. De acordo com a Fenapef, o governo federal quebrou acordo firmado com agentes, escrivães e papiloscopistas em maio, quando foi criado um grupo de trabalho para discutir a reestruturações.

O Ministério da Justiça afirma que as atividades do grupo ainda estão em andamento. Ao STJ, a União alegou que seria necessário aumentar o valor da multa fixado em maio devido aos “sérios riscos para a segurança pública” em caso de greve. Segundo a Advocacia-Geral da União, a votação do próximo domingo (26/10) também seria prejudicada, diante da previsão de que muitos policiais seriam destacados para trabalhar.

A decisão de suspender a greve durante conferência “mostra que o movimento sindical da PF é apartidário”, afirmou o presidente da Fenapef, Jones Borges Leal. “Estamos há quase seis anos com salários congelados e nossas atribuições são realizadas na informalidade, pois não temos uma Lei Orgânica que reconheça nossas atividades de inteligência, análise criminal e perícias.” Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU e da Fenapef.

Fonte: Consultor Jurídico

Depois do Simples, OAB agora quer sociedade individual de advogados

Depois do Simples, chegou a vez da sociedade individual para a advocacia. Em participação na XXII Conferência Nacional dos Advogados, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que entidade atuará na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para aprovar essa figura tributária também para os advogados. De acordo com ele, o tema será tratado com prioridade máxima pela OAB já no início da próxima legislatura.

A inclusão da advocacia no Supersimples, com a sanção da Lei Complementar 147 em agosto deste ano, foi uma grande conquista para a categoria, afirmou o presidente da Ordem. Com a medida, advogados com rendimento médio de R$ 5 mil por mês podem se beneficiar com a tributação unificada a uma alíquota total de 4,5% em tributos federais. Há ainda convênios que podem reduzir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que os municípios cobram.

De acordo com Marcus Vinícius, estimativas do Conselho Federal da entidade apontam que o número de bancas no país deverá saltar dos atuais 30 mil para 140 mil com o regime tributário simplificado. O advogado, entretanto, destacou a necessidade de haver mais avanços para fomentar o exercício da advocacia no país. Por isso ressaltou a importância da aprovação da sociedade individual para os advogados.

A criação da nova figura societária, que visa dar as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado individual, já está sendo debatida na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 4.318/2012. Marcus Vinícius, inclusive, já entregou ao autor da proposta, deputado Aelton Freitas (PR-MG), uma nota técnica com o posicionamento do Conselho Federal sobre o novo instituto. “A prioridade no próximo ano será aprovar essa importante matéria”, afirmou.

Marcus Vinícius palestrou no debate “Sociedades de advogados”. O painel discutiu temas como “as relações societárias e trabalhistas”, “perspectivas da advocacia através das sociedades de advogados” e principais aspectos da distribuição e a realidade das sociedades de advogados no Brasil”, entre outros.

Simples Nacional

Apenas sete escritórios do país recolhem seus tributos pelo regime do lucro real, que exige faturamento superior a R$ 70 milhões, afirmou o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, no painel sobre as sociedades de advogados.

A maior parte das bancas brasileiras, de acordo com ele, se enquadra no regime do lucro presumido. Mas a expectativa é que o cenário sofra alterações com a inclusão da advocacia no Simples. Mendonça lembrou que as sociedades de advogados têm até 30 de dezembro para aderirem a tributação simplificada já no próximo exercício.

“É importante, para quem deseja optar pelo simples, verificar o seu faturamento para saber sobre qual valor o Simples é realmente vantajoso. O regime é explicitamente mais vantajoso para quem tem receita de até R$ 1,8 milhões”, destacou. Isso porque o sistema criou faixas progressivas de faturamento, cada uma com uma alíquota diferente.

Promovida pela OAB, a XXII Conferência Nacional dos Advogados acontece no Riocentro, até esta quinta-feira (23/10).

Fonte: Consultor Jurídico

STF reafirma que não há prerrogativa de foro em ação por improbidade

A ação de improbidade administrativa, por sua natureza cível, fica fora da competência do Supremo Tribunal Federal mesmo quando o réu é senador ou deputado federal. Esse foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia ao negar reclamação do deputado federal Sebastião Ferreira da Rocha (SDD-AP) contra decisão de primeira instância na Justiça estadual do Amapá.

O parlamentar e outras pessoas foram alvo de ação do Ministério Público em 2005, por supostas irregularidades na licitação e na execução de obras de um hospital em Macapá.

No ano passado, o juízo da 6ª Vara Cível da capital condenou os réus a devolver R$ 2,1 milhões aos cofres públicos, além de determinar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil de R$ 1 milhão por cada um. A sentença também proíbe que os condenados façam novas contratações com o poder público ou recebam incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Rocha alegou ao STF que a ação passou a correr quando ele já exercia o mandato de deputado federal. Por isso, ele avaliou que teria prerrogativa de foro e somente poderia ser julgado pelo Supremo. O deputado afirmou ainda que, pelos mesmos fatos, virou réu no STF na Ação Penal 508.

A ministra Cármen Lúcia apontou que, em 2005, a corte já considerou inconstitucional a Lei 10.628/2002 — que equiparava a ação por improbidade à Ação Penal e estendia o direito a foro privilegiado —, conforme a ADI 2.797. “Não se demonstra a alegada usurpação, pois a ação de improbidade administrativa, pela natureza não penal, não se inclui na competência do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando ajuizada contra autoridade com foro específico neste órgão, incluído o parlamentar federal”, afirmou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

OAB quer aumentar influência dos advogados no poder legislativo

O Estatuto da Advocacia proíbe o exercício da profissão por parlamentares-advogados que ocupam cargos nas mesas diretoras do Poder Legislativo. Mas a classe quer mudar isso. À unanimidade, os participantes do debate sobre as prerrogativas da categoria, que ocorreu nesta quarta-feira (22/10) na XXII Conferência Nacional dos Advogados, decidiram pedir ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para apresentar ao Congresso uma proposta legislativa que derrube a regra.

A proposta de encaminhar o pedido ao órgão central da OAB foi feita pelo criminalista e ex-presidente da Seccional de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso. O texto deverá ser analisado por comissões do Conselho Federal e submetido à votação pelo pleno da entidade. De acordo com D’Urso, a advocacia precisa marcar presença nos cargos de maior influência do Poder Legislativo para defender os projetos de interesse da categoria. A vedação, no entanto, desestimula os advogados a concorrem aos cargos. A proibição consta no artigo 28, inciso I, do estatuto da Ordem.

“Vereador, deputado estadual e deputado federal podem exercer a advocacia. No entanto, se alguns deles forem nomeados presidente, vice-presidente ou secretário-geral da respectiva casa legislativa, ficará impedido de exercer a advocacia. Isso desestimula os colegas advogados a ocuparem os espaços de poder nas câmaras municipais, nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. Temos que mudar isso. O advogado não pode ser desestimulado a ocupar um espaço importante de poder onde ele pode defender a advocacia”, explicou.

Com relação aos projetos de interesse da advocacia, D’Urso citou os que visam à criminalização da violação das prerrogativas. Segundo ele, desde a aprovação do Conselho Federal de levar a matéria ao Congresso Nacional, em 2004, sete projetos de lei sobre o assunto já foram apresentados. “Alguns prosperaram, outros não. Diante de todos esses anos de luta, o fato é que na Câmara as coisas não são tão simples assim”, afirmou.

De acordo com ele, atualmente são três os projetos de lei sobre o tema que registram maior avanço: o PLC 86/2008, de autoria do então deputado Marcelo Barbiere (PMDB/SP); o PLS 236/2012, que visa a reforma do Código de Penal; e o Projeto de Lei 7.508/2014, apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PT/RJ). “Esse [último] projeto, inclusive prevê uma pena mais baixa [que o primeiro projeto sobre o tema levado ao Congresso], de seis meses a dois anos de prisão. Mas, no fundo, não queremos pôr as autoridades na cadeia. Queremos que elas sejam processadas mais pela questão pedagógica. Pois, nesse momento, elas terão que contratar advogados para que as defendam”, disse.

Na palestra, o criminalista destacou a importância de os advogados conhecerem suas prerrogativas. E também de reivindicá-las. “O juiz que viola as prerrogativas recebe uma representação e fica por isso mesmo. Agora se ele recebe 50, alguma coisa vai acontecer. No mínimo, ele terá um imenso trabalho para respondê-las e vai perceber que o melhor será nos respeitar.”

O ex-presidente da OAB-SP destacou ainda o peso dos agravos promovidos pela entidade em apoio aos advogados que sofrem violações. De acordo com ele, as seccionais devem divulgar essas sessões ao máximo. “É com o agravo que dizemos ao violador das nossas prerrogativas que estamos unidos. Por isso fizemos a lista em São Paulo [com o nome das autoridades que desrespeitaram advogados], o que gerou muita polêmica.”

D’Urso criticou o ingresso na advocacia de autoridades com histórico de ataques a advogados. “Viola as prerrogativas e quando se aposenta quer ser um de nós? Eu não preciso falar nomes aqui. Mas ele tripudiou a advocacia durante anos. Dizia o que não era verdade, que acordamos as 11h da manhã. Talvez ele realmente tenha acreditado nisso e agora também queira acordar um pouco mais tarde”, disparou o advogado, referindo-se a ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa.

O painel sobre as prerrogativas abordou ainda questões tais como o livre acesso do advogado aos prédios dos tribunais, a inviolabilidade dos escritórios e o sigilo profissional. A conferência está sendo promovido pela OAB, no Rio de Janeiro e termina nesta quinta-feira (23/10).

Fonte: Consultor Jurídico

Não cabe ação rescisória contra sentença baseada em jurisprudência que mudou

Não cabe ação rescisória contra uma decisão baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que depois foi revista. Foi o que decidiu a corte em Recurso Extraordinário ajuizado pela Fazenda julgado nesta quarta-feira (22/10). Em outras palavras, o STF julgou que não se pode entrar com ação rescisória no caso de o entendimento do STF mudar e decisão de tribunal local se basear no entendimento superado.

Assim, o Supremo decidiu que a Súmula 343 pode ser aplicada a discussões de controle de constitucionalidade. Segundo a súmula, “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

O caso concreto discutia a possibilidade de o contribuinte se creditar de IPI no caso de usar insumos isentos do tributo. Em 2002, o Supremo decidiu que esse creditamento é possível. Em 2007, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou uma empresa a fazê-lo. O problema foi que em 2009 o Supremo mudou seu próprio entendimento e passou a proibir o crédito de IPI.

Com base na nova interpretação do STF, a Fazenda Nacional ajuizou uma ação rescisória contra a decisão do TRF-4. Ganhou, e a empresa entrou com um RE contra a decisão que autorizou o ajuizamento da rescisória. E o cabimento dessa ação é que teve sua repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, já havia votado. E foi contra o cabimento da rescisória, a favor do crédito de IPI — e contra o próprio entendimento, já que, na segunda ocasião, votou contra o creditamento de IPI no caso de uso de insumos isentos. O que estava pautado para esta quarta era o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

A ministra acompanhou o relator, lembrando que a discussão era sobre o cabimento da Súmula 343 em discussões constitucionais. O texto proíbe o ajuizamento de ação rescisória contra decisão que se baseia em jurisprudência ainda não pacificada. Mas até esta quarta, o STF entendia que ela não se aplicava a matéria constitucional, já que a decisão da Suprema Corte nesses casos é sempre a “melhor decisão”.

Por seis votos a dois, o Supremo entendeu que a súmula se aplica a discussões constitucionais. Além de Marco Aurélio e Cármen Lúcia, votaram pelo não cabimento da rescisória os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli havia votado pelo não conhecimento do RE por decadência do prazo. Já o ministro Luis Roberto Barroso estava impedido neste caso por já ter advogado em outro recurso que tratou da mesma matéria.

O ministro Luiz Fux, que seguiu o voto do relator, afirmou que a discussão desta quarta levava em conta previsibilidade e a estabilidade da jurisprudência. “Decidir que podemos reformar decisão com base em mudança de entendimento desta corte é criar estado de surpresa no jurisdicionado”, disse Fux.

Ele lembrou dispositivo que está em discussão no projeto de reforma do Código de Processo Civil: o artigo que permite ao juiz negar seguimento a um processo sem ouvir o réu se o pedido estiver em desacordo com a jurisprudência do Supremo ou dos tribunais superiores. “É uma maneira de se aplicar a isonomia e conferir essa segurança jurídica à jurisprudência”, afirmou. “O jurisdicionado não pode ser tratado como um cão, que só sabe que está errado quando um taco de baseball lhe toca o focinho.”

Modulação de efeitos

O ministro Teori Zavascki foi quem abriu a divergência. Segundo ele, quando o Supremo decidiu que o crédito de IPI não era possível, houve a discussão a respeito da modulação de efeitos daquela decisão. E de acordo com o ministro Teori, a questão foi posta justamente por causa do cabimento da rescisória.

E por dez votos a um o Supremo optou por não modular os efeitos daquela decisão. Segundo Teori, justamente porque, se fosse decidida a modulação para que a decisão valesse apenas dali para frente, não caberia ação rescisória nem mesmo no prazo legal, de dois anos após o trânsito em julgado do acórdão em questão.

O ministro afirmou que a gênese da Súmula 343 é a mesma da Súmula 400, segundo a qual decisão que deu “razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza Recurso Extraordinário”. “Nas duas súmulas a doutrina é a da tolerância à interpretação razoável”, afirmou. Para o ministro, isso significa que o sistema deve tolerar equívocos, desde que não sejam “aberrantes”.

Mas, no caso de discussão constitucional, segundo Teori, não existe “decisão razoável”. Isso porque o Supremo, como guardião da Constituição, é quem tem a última palavra em discussões constitucionais. “A orientação da Súmula 343 e da 400 sustenta-se na preocupação fundamental de manter o princípio da aplicação uniforme de princípios constitucionais e de reforçar a posição do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição.”

Ao final do voto, Teori Zavascki concluiu: “O acolhimento do recurso agora importa sem dúvida verdadeira rescisão do que bem ou mal decidiu o tribunal naquela oportunidade”. Justificou-se no fato de o STF ter negado a modulação dos efeitos do RE que autorizou o creditamento justamente para não inviabilizar a ação rescisória.

Jurisprudência nem tão pacífica

O ministro Gilmar Mendes foi o único a acompanhar o ministro Teori. É ele o dono da tese de que não deveria se aplicar a Súmula 343 em discussões constitucionais por ser o Supremo o dono da “melhor decisão” no assunto.

Gilmar Mendes contou que a decisão do Supremo que autorizou o crédito de IPI foi tomada em 2002 e o acórdão, publicado em janeiro de 2003. Em fevereiro de 2003, a 1ª Turma do STF afetou ao Plenário recurso com discussão semelhante. E menos de um mês depois, o caso já estava na pauta do Pleno. “A rigor não se pode falar em pacificação no tribunal”, afirmou Gilmar.

Questão de ordem

Antes da declaração de resultado, o procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves Jr. suscitou questão de ordem. Queria saber se a decisão proferida nesta quarta se aplicaria apenas às discussões a respeito do creditamento de IPI ou se valeria para todos os debates a respeito do cabimento de ação rescisória.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, respondeu que a tese em discussão é o cabimento da ação rescisória, conforme ficou decidido quando o tribunal reconheceu repercussão geral.

Depois do julgamento, o procurador da Fazenda explicou sua preocupação. Segundo ele, em tese o Supremo decidiu por uma “modulação temporal permanente” de revisões de entendimento. Como o tribunal entendeu que não caberia a rescisória contra decisão de tribunal local que se baseou em jurisprudência posteriormente revista, “qualquer revisão de entendimento só vai valer da data do julgamento para frente”, explicou o procurador.

Ele também contou que a Fazenda tem hoje cerca de 100 ações rescisórias em trâmite no STF. Nem todas se enquadram na situação do caso decidido nesta quarta, “mas a imensa maioria, sim”. O ministro Celso de Mello lembrou que o INSS também tem “várias” rescisórias em tramitação no tribunal, daí a importância do caso.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quinta-feira

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Instrução Normativa 19, editada em 2011 pela prefeitura da capital, que impedia a emissão de notas eletrônicas por inadimplentes. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Silveira Paullo, citou três súmulas do Supremo Tribunal Federal (70, 323 e 547), que consideram “intoleráveis”, por serem inconstitucionais, meios coercitivos, fora da lei, para pagamento de tributos. “É exatamente o que faz a Instrução Normativa 19”, afirmou. As informações são do jornal Valor Econômico.

Sem juros

A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, uma medida que anistia parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos. Pelo texto da Medida Provisória 651, que ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção da presidente Dilma Rousseff, as cobranças contra gestores que cometeram irregularidades vão ser pagas com redução ou até exclusão de juros e multas, e poderão ser parceladas em até 15 anos. Esse tipo de dívida é cobrado pela Advocacia-Geral da União após condenações da Justiça ou de órgãos de controle. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Candidatos processados

No dia 1º de janeiro de 2015, pelo menos 12 estados e o Distrito Federal terão governador com processo na Justiça. Seis já foram eleitos, e outros seis estados, mais o DF, possuem os dois candidatos no 2º turno com processos judiciais. O dado é da ONG Transparência Brasil, que apurou a situação legal dos candidatos ao governo dos estados. Dos 26 candidatos que disputam 2º turno, 19 respondem a processo na Justiça. No 1º turno, dos 162 concorrentes, 63 tinham pendência na Justiça ou nos Tribunais de Contas. “Parece que o eleitor não se importa se o seu candidato é limpo ou não. Temos um esforço para mostrar quem possui pendência, mas isso não parece ser um fator determinante no voto”, afirma Juliana Sakai, uma das autoras do levantamento. As informações são do jornal O Globo.

Normas para pesquisa

Depois das eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, irá convocar os institutos de pesquisa para fazer uma avaliação sobre os números apresentados ao longo da campanha. De acordo com ele, foram registrados muitos erros. Segundo ele, tais erros alteram rumos de campanhas, podem mudar o voto de eleitores e influenciam a bolsa de valores. Por isso, acredita que novas normas sobre as pesquisas podem ser propostas após reuniões com os institutos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Primeiras condenações

A doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, que operava com Alberto Youssef, foi condenada a 18 anos de prisão em regime fechado por evasão de divisas e outros crimes. Nelma é acusada de remeter US$ 5,2 milhões ao exterior. Ela está presa desde março, quando foi flagrada em São Paulo embarcando para a Itália com 200 mil euros na calcinha. Nelma foi condenada em consequência da operação lava-jato pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa, corrupção ativa e operação irregular de instituição financeira. Além dela, outras sete pessoas foram condenadas na ação. As informações são do jornal O Globo.

Pedido de acareação

Os advogados do doleiro Alberto Youssef, preso na operação lava-jato, negaram que ele tenha feito negócios com o PSDB através de Sérgio Guerra, ex-presidente nacional da legenda, morto em março. Eles pediram a impugnação do depoimento prestado à Justiça Federal, na última segunda- feira (20/10), por Leonardo Meirelles, diretor do laboratório Labogen e suspeito de ser testa de ferro do doleiro. Os advogados também apresentaram à Justiça Federal um pedido de acareação entre o doleiro e Leonardo Meirelles. O pedido foi encaminhado ao juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná. As informações são do jornal O Globo.

Petrobras investigada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo administrativo para investigar a Petrobras por causa das denúncias de corrupção surgidas com a operação lava-jato, da Polícia Federal. O processo foi iniciado após ser noticiado que a estatal já é alvo de investigação semelhante nos Estados Unidos. De acordo com uma fonte da Petrobras, a CVM quer tomar conhecimento de tudo o que ocorreu desde que Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal, iniciou delação premiada e contou que havia esquema de pagamento de propina para políticos de PT, PMDB e PP. Caso a CVM comprove as irregularidades, será aberta nova fase da investigação que poderá resultar em punições para a companhia. As informações são do jornal O Globo.

Pagamento extra

O Tribunal de Contas da União determinou a abertura de auditoria para investigar o pagamento extra de US$ 434 milhões — mais de R$ 1 bilhão — feito pela Petrobras ao governo da Bolívia, no mês passado, por conta do fornecimento de gás ao Brasil. A quantia foi paga a mais, além do que estava previsto em contrato — o que era um pleito antigo do presidente Evo Morales. A investigação foi autorizada pelo ministro José Jorge, responsável pelos processos de Petrobras no TCU. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público junto ao tribunal. As informações são do jornal O Globo.

Buscas suspensas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para determinar à Polícia Federal que devolva todos os mandados de busca e apreensão já emitidos pelo STF a pedido da própria PGR e até agora não cumpridos referentes à Operação Colono, uma investigação da PF sobre as fraudes no Pronaf em Santa Cruz do Sul (RS). A PGR alegou ao STF que as medidas não se justificam mais, pois informações sobre a operação foram parar na imprensa no início de outubro. Na prática, o inquérito continua em tramitação no STF, mas não haverá as apreensões pedidas pela PF. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Legalidade de decisão

O plenário do Supremo Tribunal Federal definirá, na próxima quarta-feira (29/10), se o ministro Dias Toffoli poderia ter determinado a prisão de Luiz Estevão sem o voto dos demais ministros da 1ª Turma. Nesta terça-feira (21/10), a Turma decidiu, por unanimidade, que caberia ao plenário julgar uma questão de ordem levantada pela defesa de Estevão. Os advogados alegaram que a decisão de Toffoli prejudicou a defesa, e teria que ser colegiada. Contra o voto do ministro Marco Aurélio, a Turma manteve a prisão do empresário até decisão final do Plenário. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Recuperação judicial

O pedido de recuperação judicial da MMX Sudeste Mineração foi deferido nesta quarta-feira (22/10) pelo juiz Ronaldo Claret de Moraes, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Um dos motivos para a crise, de acordo com a sentença, foi um “recuo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) de conceder financiamento de longo prazo para projeto de expansão”. O juiz nomeou o advogado Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes como administrador judicial. Também determinou a suspensão por 180 dias de todas as ações de execuções contra a MMX Sudeste Mineração, sob a qual fica a unidade de Serra Azul (MG). A partir de agora, a companhia tem prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial. Caso não ocorra dentro do período, pode ser determinada a falência da empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sem acessibilidade

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do MEC que realiza o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante gaúcho que teve de fazer a prova com condições inadequadas de acessibilidade. O candidato chegou a urinar nas calças porque não era possível entrar no banheiro com a cadeira de rodas. Segundo o juiz federal Andrei Pitten Velloso, o Inep promoveu a inscrição do autor para fazer o Enem levando em conta sua característica de portador de necessidades especiais. “Está claro, assim, que o Inep tomou ciência da condição especial do aluno, sem ter providenciado, porém, como lhe cabia, estrutura adequada”, concluiu. O juiz complementou que a humilhação passada pelo cadeirante justifica a indenização por dano moral. A decisão foi mantida no TJ-RS. As informações são do jornal O Globo.

Falta de água

Três promotores de Justiça de Itu (SP) pediram ao procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, intervenção estadual na cidade e uma ação contra o prefeito Antonio Luiz Carvalho Gomes (PSD), o Tuíze, por crime de responsabilidade diante da crise de falta de água. O Ministério Público Estadual (MPE) quer responsabilizá-lo, civil e criminalmente, pelo desabastecimento, que completará um ano em novembro e tem causado protestos em Itu. Para eles, Tuíze tem faltado com transparência e deixado de cumprir suas obrigações para garantir o abastecimento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Multa aumentada

A Justiça de São Paulo aumentou de R$ 200 para R$ 500 o valor da multa que a Prefeitura de Itu, a concessionária Águas de Itu e a Agência Reguladora de Águas do município terão de pagar por cada ponto residencial ou comercial que ficar por mais de 48 horas sem receber abastecimento de água. A multa foi determinada em liminar concedida em ação civil pública aberta no final de agosto pelo Ministério Público (MP) para apurar a responsabilidade pela crise hídrica no município. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Bloqueio de conteúdo

O ministro Admar Gonzaga, do TSE, negou, na terça-feira (21/10), a ação do PT que tentava bloquear resultados de busca no site do Google da reportagem Dez fatos econômicos que você precisa saber antes de votar, publicada no site da revista Veja no começo de outubro. O ministro destacou que sites de buscas não podem ser processados por indexar conteúdo produzido por terceiros. O site da Veja não integra o processo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Dupla maternidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma sentença da Justiça de Mato Grosso do Sul que havia negado um pedido de reconhecimento de dupla maternidade. No caso, uma senhora, hoje com 40 anos, pediu para ser reconhecida como filha da mulher que morava com a sua mãe adotiva, sugerindo que elas formavam um casal. O objetivo era ganhar sua parte na herança. A mãe que adotou a senhora legalmente morreu em 1991. E a que seria sua companheira, em 2007. Só que a Justiça de Mato Grosso negou o pedido. Mas o STJ determinou que o caso volte a ser julgado para que a suposta filha tente provar sua versão. O ministro Marco Aurélio Bellizze foi o relator da decisão. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Assédio moral

Suspeita de quebrar o sigilo da conta de uma empresa envolvida em desvio de dinheiro no governo de Joaquim Roriz no Distrito Federal, uma ex-gerente de banco de Brasília vai receber indenização por assédio moral. A ex-funcionária do Banco de Brasília (BRB) ganhou no Tribunal Superior do Trabalho o direito a R$ 250 mil. Após dar depoimento à Polícia Federal sobre o escândalo, em 2003, Maria Goreth dos Santos de Carvalho foi transferida de setor, respondeu a sindicância e virou alvo de procedimento disciplinar. Ela nega ter revelado dados secretos do cliente e alega que sofreu “grave estado de tensão e estresse” com a situação. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Dano moral

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro condenou uma loja do McDonald’s a pagar R$ 50 mil a um menor aprendiz. Ele foi acusado de roubar um sanduíche. Só que o lanche, na verdade, fora dado por uma das gerentes, segundo a ação. O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira foi relator da decisão. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Greve de fome

Os 120 presos da Delegacia Regional de Pinheiros (MA) estão em greve de fome desde a última segunda-feira (20/10) em solidariedade a detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Pelo menos 19 pessoas morreram neste ano na prisão. Os detentos de Pinheiros começaram a recusar as refeições após a Secretaria Estadual de Justiça e Administração Penitenciária determinar que os presos de Pedrinhas passassem a ser mantidos no interior das celas, trancados durante todo o dia. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Projeto cria prazo de prescrição para irregularidades em contas partidárias

Projeto do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) estabelece um prazo de prescrição para a possibilidade de punição aos partidos que tiverem suas contas reprovadas.

O PLS 202/2014 modifica a Lei dos Partidos Políticos, dispondo que, dois anos após a entrega dos balanços, os partidos ficam isentos de qualquer sanção prevista na legislação. Isso efetivamente exige do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agilidade na apuração de irregularidades nos documentos, para não perder a possibilidade de aplicar penas a quem tiver as contas reprovadas.

Antonio Carlos Rodrigues explica que o seu objetivo é combater “a morosidade da Justiça Eleitoral, que não encontra empecilho para se desenvolver”.

“São comuns hoje os casos de partidos que têm suas contas apreciadas oito ou dez anos depois da entrega das peças contábeis exigidas. É comum, inclusive, que as direções que respondem pelos equívocos pouco ou nada tenham em comum com aquelas responsáveis pelo partido na época dos fatos julgados”, argumenta o senador em sua justificativa para o projeto.

Antonio Carlos Rodrigues não enxerga em seu projeto nenhuma violação ao princípio constitucional da separação de poderes. Ele explica que o texto não cria obrigações ou modifica práticas da Justiça Eleitoral. Apenas cria uma circunstância jurídica que demanda dela mais celeridade ao estabelecer a prescrição.

“O projeto não estabelece prazo para que a Justiça Eleitoral cumpra suas funções. Apenas ordena a prescrição das sanções, decorridos dois anos da apresentação do balanço contábil e dos balancetes que a lei exige”, esclarece o autor.

A sanção prevista pela lei no caso de irregularidades contábeis é a suspensão do recebimento de verbas do fundo partidário, principal fonte ininterrupta de receita dos partidos políticos. O prazo da suspensão depende do tipo de desvio legal detectado: não esclarecimento das fontes dos recursos recebidos, recepção de verbas de fontes vetadas pela lei, reprovação total do balanço contábil.

Ainda segundo a Lei Eleitoral, os partidos devem apresentar à Justiça balanços anuais de todos os seus diretórios. Em ano eleitoral, têm a obrigação de enviar também balancetes mensais referentes aos quatro meses anteriores e aos dois meses seguintes à eleição.

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), manifestou-se a favor da aprovação. Ele lembra que a Lei Eleitoral age de forma semelhante ao estabelecer prescrição de cinco anos para irregularidades na prestação de contas de gastos de campanha.

Fonte: Senado Federal

Nome de registro poderá incluir sobrenomes indígenas ou africanos

Proposta que permite que índios e afrodescendentes acrescentem ao nome de registro sobrenome indígena ou africano aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2014, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), foi apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e tem como relatora na comissão a senadora Ângela Portela (PT-RR).

Os sobrenomes a serem acrescentados não precisam ser familiares e devem preservar os sobrenomes anteriores. Por exemplo, se uma pessoa é de origem caripuna (povo indígena do Amapá), ela pode acrescentar o sobrenome Caripuna ao nome original. Mário de Jesus Ferreira, por exemplo, pode virar Mário Caripuna de Jesus Ferreira. A mudança pode ocorrer a qualquer tempo, não sendo necessário ser maior de idade para isso.

Nelson Pellegrino explica que o povoamento do Brasil foi feito, em sua maioria, por pessoas vindas da África. No entanto, “essas origens encontram-se perdidas, tendo em vista que os sobrenomes dos ascendentes foram sendo substituídos por outros de origem não africana”.

O autor acredita ser importante que se resgate a identidade dessas pessoas para que as histórias não sejam apagadas ao longo do tempo. Segundo o autor do projeto, “um dos aspectos mais importantes para atingir esse fim diz respeito à possibilidade de adoção do sobrenome original”.

Após análise na CDH, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Projeto torna gratuita emissão de documento de carro financiado

Pode se tornar gratuita a emissão de documento de carro adquirido por financiamento. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2014 proíbe a cobrança de qualquer taxa, tarifa ou encargo pela simples expedição de novo Certificado de Registro de Veículo e outros documentos após a compra por financiamento.

De autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro para tornar gratuita a expedição, pelos órgãos de trânsito, dos novos documentos. Segundo o senador, em muitas localidades, a cobrança feita pelo Detran pode alcançar R$ 600.

“Não existe justificativa técnica clara para essa exigência, levando em conta que o serviço se resume, ao fim e ao cabo, à simples impressão de um documento de que constarão dados dos quais o Detran já dispõe”, afirma o autor.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado pela comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Chega ao Senado MP que prorroga Refis da Crise e desoneração da folha

Foi lida nesta quarta-feira (22), no Senado, a Medida Provisória (MP) 651/2014, que reabriu o prazo para empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas de tributos federais conhecido como Refis da Crise. O prazo se encerra 15 dias após a publicação da lei decorrente da medida provisória. A matéria tem que ser votada pelo Senado até o dia 6 de novembro para não perder a validade.

O texto, alterado pela Câmara dos Deputados (PLV 15/2014), também amplia incentivos tributários; altera a tributação do mercado de ações; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

A MP ainda altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

Uma das principais mudanças previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo o relator, deputado Newton Lima (PT-SP).

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, índice que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

Desoneração

O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Entre os novos setores incluídos pelo relator estão empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento e empresas de engenharia e arquitetura. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

Além disso, o texto traz incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Fonte: Senado Federal

Aposentado que volta a trabalhar poderá ficar isento da contribuição ao INSS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), isenta o aposentado que retornar ao trabalho da contribuição para a seguridade social. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A autora argumenta que muitos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) retornam ao mercado de trabalho justamente porque os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são baixos. Mas, ao retornar à atividade laboral, acrescenta Lídice, o idoso volta a pagar a contribuição para a seguridade social, o que a senadora considera injusto.

Em sua justificativa, a autora explica que “a nova contribuição [imposta ao aposentado] não possui nenhuma contrapartida, já que o aposentado que volta ao trabalho não receberá nenhum outro benefício previdenciário correspondente, portanto, ela não deve existir”.

Lídice lembra que a isenção da contribuição social ao aposentado que volta à ativa, poderá beneficiar também o empregador, que não terá que arcar com sua parcela da contribuição social.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria auxílio-doença para trabalhador cuidar de familiar

Ampliar o auxílio-doença para o trabalhador que precisa se afastar das atividades com a finalidade de cuidar ou acompanhar um familiar doente. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/2014, que cria o auxílio-doença parental. A lei atual garante o benefício apenas ao segurado que sofreu lesão incapacitante ou que teve problema psiquiátrico. Se aprovada a proposta da senadora Ana Amélia (PP-RS), o auxílio poderá ser pago em casos nos quais o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, enteados e padrasto ou madrasta ficarem doentes e dependerem do segurado.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe casas noturnas de construírem além do limite de aproveitamento do lote

Tramita no Senado projeto que proíbe as prefeituras de concederem às casas noturnas ou de espetáculos a outorga onerosa do direito de construir. Esse mecanismo – previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) – permite ao proprietário de um imóvel construir além dos limites de aproveitamento do lote urbano desde que pague determinado valor ao município.

“Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que é estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao poder público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve comprar do Município o direito de construir uma área maior”, explica o autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).

O PLC 56/2014 (PL 4.947/2013 na Câmara) foi apresentado pelo deputado após o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013. Na ocasião, 242 pessoas morreram. Para ele, a proibição proposta pode evitar novas tragédias como aquela.

O texto, aprovado pela Câmara em abril, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Depois seguirá para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) antes de ser votado em plenário. Se for aprovado sem mudanças pelo Senado, o projeto seguirá para a sanção. Caso contrário, voltará à Câmara.

Fonte: Senado Federal

Prazo de validade da MP que corrige salários da PF termina na terça-feira

O prazo para a votação da Medida Provisória (MP) 650/2014 termina na terça-feira (28). A MP corrige os salários dos policiais federais e peritos agrários. A senadora Ana Amélia (PP-RS) acredita que há condições para a aprovação da matéria.

Fonte: Senado Federal

Propostas legislativas incentivam acesso de idosos à educação

Facilitar o acesso dos idosos à educação é objetivo de várias propostas que tramitam no Senado, dentre elas, o PLS 651/2011 e o PLS 344/2012.

O PLS 651/2011, do senador Gim (PTB-DF) permite que os idosos possam ser incluídos na modalidade de educação de jovens e adultos, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Segundo a proposta, a oferta da modalidade de educação de jovens e adultos, quando destinada a idosos, ocorrerá em colaboração entre os sistemas de ensino. Caberá à União, nesse sentido, promover programas intersetoriais nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, assegurando-se “o cuidado com o corpo, mediante concurso de espaços e equipamentos apropriados e presença obrigatória de profissionais da saúde e de educação”.

Já o PLS 344/2012, do senador Cristovam Buarque, obriga as instituições de educação superior a oferecer cursos e programas de extensão para as pessoas idosas. Esses cursos poderão ser presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

— O número de brasileiros com mais de 60 anos cresceu e, dessa população, quase metade é constituída de homens e mulheres com escolaridade igual ou superior ao ensino fundamental, o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos e programas das instituições de educação superior — disse Cristovam.

Maior presença

Os idosos são hoje no país 26,3 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número representa 13% da população. A expectativa é que esse percentual aumente e que em 2060 chegue a 34%, segundo previsão do próprio IBGE.

O número de inscritos com 60 anos de idade ou mais vem crescendo anualmente. E a participação deles no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um exemplo da presença de alunos nesta faixa etária na educação. O total de idosos que fizeram a inscrição neste ano, 15,5 mil, triplicou em comparação a 2009, quando esse total foi de 4,7 mil. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no ano passado esses inscritos já somavam 10,9 mil.

Para a vice presidente da Comissão de Educação, senadora Ana Amélia (PP-RS), o aumento de idosos inscritos no exame é um sinal positivo, já que demonstra também um crescimento da taxa de longevidade. No entanto, a senadora ressaltou que esse crescimento da expectativa de vida exige que o governo tenha uma atenção redobrada com os idosos.

— Cabe ressaltar que isso exige que o governo tenha uma atenção redobrada com os aposentados e em relação às políticas públicas para idosos em áreas como saúde, lazer e economia, no que diz respeito a melhores reajustes para aposentados — destacou.

O Enem é a porta de entrada para instituições de ensino superior e técnico, além do financiamento estudantil e intercâmbio acadêmico. Neste ano, as provas serão aplicadas nos dias 8 e 9 de novembro, totalizando 8,7 milhões de inscritos.

Fonte: Senado Federal

Aposentadoria de quem precisa de assistência permanente poderá ter acréscimo de 25%

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), estabelece que todo aposentado que precisar da assistência permanente de outra pessoa poderá receber acréscimo de 25% no valor da aposentadoria especial, por tempo de contribuição e por idade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto proíbe quebra-molas em rodovias

Do deputado Zé Geraldo (PT-PA), o Projeto de Lei 7492/14 proíbe a colocação de quebra-molas – ondulações transversais – em rodovias. Na opinião do autor, embora vise à proteção de pedestres, “o quebra-molas está bem longe de ser a solução mais adequada e conveniente para a segurança rodoviária”.

De acordo com o deputado, devido à pouca sinalização na maioria das estradas e da manutenção precárias das ondulações transversais, “costuma-se trocar um problema por outro”. “Se, por um lado, o pedestre fica mais protegido, os ocupantes de veículo, tantas vezes surpreendidos por um obstáculo inesperado na pista, ficam mais vulneráveis”, sustenta.

Ainda conforme o parlamentar, a utilização desse recurso “é rara em países onde a segurança de trânsito é exemplar”. Como exemplo dos problemas que os quebra-molas podem causar, o autor cita, além dos acidentes, congestionamentos e desgaste de veículos.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai acompanhar aplicação das metas do PNE e do piso do magistério

A menos de dois meses do fim dos trabalhos legislativos de 2014, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados ainda tem uma agenda de prioridades a cumprir. Os temas que preocupam os deputados do colegiado não são apenas os projetos de lei em análise, mas também assuntos que já viraram lei e agora estão em fase de implementação, como o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pelo Congresso neste ano.

A lei do PNE (Lei 13.005/14) estabelece 20 metas para os próximos dez anos na educação. A principal inovação em relação ao plano anterior é a obrigação de investimento de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB), em educação. Outra meta é a universalização da educação infantil para crianças de 4 a 5 anos até 2016.

As metas serão objeto de monitoramento por diversas instâncias, como o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação (CNE), e as comissões de Educação da Câmara e do Senado, como destaca o presidente do colegiado na Câmara, deputado Glauber Braga (PSB-RJ).

“É importante que cada parlamentar da Comissão de Educação possa fazer o acompanhamento do cumprimento das metas em tempo real”, disse. Segundo ele, a assessoria técnica da comissão preparou um material “muito interessante de acompanhamento e essa vai ser também uma tarefa da Comissão de Educação na retomada dos trabalhos”.

Terceiro vice-presidente da comissão, o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) acrescenta como tema de preocupação dos parlamentares o acompanhamento da aplicação do piso salarial dos professores, previsto em lei de 2008 (11.738/08).

“Já é lei, mas a discussão quanto à forma de acompanhamento da forma de reajuste tem sido preocupação dos municípios, mas também tem sido uma expectativa positiva dos deputados e do magistério público nacional”, afirmou.

Além da preocupação com o PNE e com o piso do magistério, a pauta da Comissão de Educação inclui propostas como o projeto que torna obrigatória a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os alunos que concluírem o ensino médio (PL 5956/13).

O presidente Glauber Braga lembra também que a comissão discutirá ainda neste ano, em audiência pública, a participação de capital estrangeiro nas universidades públicas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Polêmica sobre demarcação de terras deve voltar à tona na Câmara em 2015

A partir de fevereiro, mais da metade da Casa será composta por deputados ligados ao agronegócio, defensores da PEC 215. Indígenas são contrários à proposta, que diminui o poder da Funai sobre as demarcações.

A polêmica sobre a Proposta de Emenda à Constituição que submete ao Congresso a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas no País (PEC 215/00, do ex-deputado Almir Sá) deve voltar com força na próxima legislatura.

A chamada bancada ruralista, defensora da medida, será ampliada a partir do próximo ano. Levantamento da Frente Parlamentar da Agropecuária indica que os parlamentares ligados ao setor deverão representar 51% da Câmara dos Deputados, com 263 dos 513 deputados eleitos para o período de 2015 a 2018. Hoje, são 191.

Do outro lado, nenhum indígena foi eleito para a Câmara, a exemplo de 2010. Mas a ausência de um parlamentar índio não tem impedido a vinda de lideranças indígenas ao Legislativo nos últimos anos. Em um dos protestos, índios chegaram a subir no teto do Congresso em protesto contra a PEC.

Segundo o Conselho Indigenista Missionário, 53 indígenas foram assassinados no ano passado em consequências de conflitos agrários diretos ou indiretos. Agricultores reclamam, no entanto, que muitas vezes colonos que ocupam áreas de boa-fé são retirados de suas terras para a demarcação de um território indígena.

Solução ou retrocesso?

Para o relator da PEC na comissão especial da Câmara que analisa a matéria, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR), a proposta poderá trazer uma solução para os problemas.

“Se você conversar com muitos índios, vai identificar que o que querem mesmo não é mais terra. Não que estejamos negando terra; estamos cumprindo o nosso dever. O País está testemunhando morte de índios e agricultores. É uma missão, um compromisso nosso.”

Um dos principais defensores da causa indígena na Câmara, o deputado Padre João (PT-MG) discorda. “A PEC 215 significa o maior retrocesso. A gente percebe a organização de uma bancada, formando uma maioria, indo a voto e que se torna, de fato, uma ameaça a um direito constitucional sagrado, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, diz.

Atualmente, a demarcação de terras indígenas é de responsabilidade da União, com base na Constituição e em um decreto (Decreto 1.775/96). Conforme Adelar Cupsinski, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário, as normas são suficientes.

Existem no Brasil quase 900 mil índios e mais de 690 terras indígenas. Os povos nativos reivindicam, no entanto, o reconhecimento de cerca de 1000 áreas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta facilita o visto temporário para profissionais estrangeiros

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7487/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que facilita a concessão de visto temporário para cientistas, professores, técnicos e outras categorias profissionais e obriga o Conselho Nacional de Migração a deliberar sobre esse tipo de visto no prazo máximo de 15 dias.

Pela proposta, o profissional estrangeiro não é obrigado a apresentar prova da falta de trabalhadores brasileiros qualificados para ocupar a mesma vaga de trabalho. A proposta proíbe a recusa em conceder o visto temporário baseada na não apresentação dessa prova.

Flexibilização
De acordo com o autor, a intenção em alterar o Estatuto do Estrangeiro “não é a total liberalização ou retirada absoluta de proteção do mercado de trabalho brasileiro, mas a flexibilização da disciplina legal vigente”.

A proposta também obriga o Conselho Nacional de Imigração a decidir, no prazo de 15 dias, sobre o visto para artistas, desportistas e profissionais. Abreu argumenta que a lentidão do processo “impede o compartilhamento de conhecimento e experiência dos trabalhadores estrangeiros com os profissionais brasileiros e a agregação de know-how ao patrimônio das empresas”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reforça sinalização antes de viadutos e passarelas

Medida busca evitar acidentes como o ocorrido no Rio de Janeiro, quando um caminhão derrubou uma passarela na Linha Amarela.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7535/14, do deputado Zoinho (PR-RJ), que determina a instalação de sinais de advertência e de regulamentação em locais próximos a passarelas, viadutos, pontes, túneis ou em quaisquer obstáculos que limitem a altura de veículos. As placas de advertência devem conter a expressão “altura limitada”, enquanto as de regulamentação devem indicar a “altura máxima permitida”.

Delimitador de altura

Além disso, a proposta determina a instalação de dispositivo delimitador de altura para complementar a sinalização das placas. O dispositivo seria instalado antes da ponte ou viaduto, na mesma altura. O veículo que estivesse com altura superior à permitida, colidiria antes com o dispositivo, alertando o motorista para parar.

O deputado cita acidente ocorrido na Linha Amarela, na cidade do Rio de Janeiro, quando um caminhão com a caçamba levantada derrubou uma passarela de pedestres. “Embora o veículo em situação normal (caçamba abaixada) estivesse enquadrado nos limites de altura da via, o motorista seria alertado, ao colidir antes com o dispositivo delimitador, e poderia parar antes do contato com a passarela”, afirma o deputado.

O acidente provocou a morte de cinco pessoas e feriu outras quatro, uma delas o próprio motorista do veículo.

O autor do projeto também enfatiza o baixo custo da medida e a simplicidade na instalação das placas e dos dispositivos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara analisa projeto que proíbe uso de mercúrio em amálgamas dentários

O uso de amálgama dentário com mercúrio na composição pode ser proibido no Brasil. A regra está prevista em proposta que aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Trata-se do Projeto de Lei 7627/14, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que veda, inclusive, a manipulação e o preparo de amálgama com utilização do metal por todos os profissionais de saúde bucal.

Pela proposta, quem desrespeitar a proibição ficará sujeito às seguintes sanções:

  • no caso de agente público: penalidades administrativas previstas na legislação específica da categoria, além das sanções penais e civis cabíveis, de acordo com a gravidade do fato.
  • no caso de agente privado: multa de dois a dez salários, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência; e cassação definitiva do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência, proibido novo pedido por seis meses.

Prejuízos para a saúde

De acordo com Garotinho, na forma utilizada nos amálgamas dentários, o mercúrio é volatilizado à temperatura de 32° Celsius. “O simples contato da broca com a restauração durante sua remoção já provoca vapor de mercúrio em altos níveis tóxicos, expondo os trabalhadores e pacientes”, afirma.

Ainda conforme o deputado, além de ser “uma potente neurotoxina”, o metal pode causar uma série de outros danos à saúde. Entre eles, problemas nos rins e no fígado, desordem no sistema reprodutivo, distúrbios cognitivos, prejuízos para a fala e a visão, queda de cabelo e dificuldades de audição e de caminhar.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta direito de petição aos poderes públicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7533/14, do deputado Helcio Silva (PT-SP), que regulamenta o direito de petição aos poderes públicos previsto na Constituição. Conforme o texto constitucional, a petição é uma forma de defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Pela proposta, as petições devem ser encaminhadas ao poderes Executivo ou Legislativo e ser assinadas por, no mínimo, 1% do eleitorado correspondente ao destinatário (União, estados, Distrito Federal ou municípios). A resposta deverá ser dada no prazo de 30 dias, por meio de instrumentos de fácil acesso ao cidadão e à imprensa.

A petição deve conter breve histórico dos fatos, questionamentos e sugestões, e a lista de assinaturas dos peticionários.

As petições dirigidas à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal devem ser endereçadas ao respectivo presidente e apreciadas pelas comissões permanentes, de acordo com a matéria, ou por comissão especialmente constituída em 30 dias.

Condutas ilícitas

A proposta prevê punições para o agente público que se recusar a emitir resposta ou informação concernente à petição pública; que analisar a petição com dolo ou má-fé; ou que usar a petição para o cometimento de infrações ou crimes eleitorais.

No caso dos órgãos da administração direta da União, a conduta ilícita do agente público será classificada como infração administrativa, que deverá ser punida, no mínimo, com suspensão.

Segundo o deputado, a falta de normas atualmente dificulta o exercício de petição por parte de grupos coletivos e organizados da sociedade, na pretensão de pleitear ou resguardar direitos de caráter coletivo.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria área de livre comércio em Santana do Livramento (RS)

A cidade de Santana do Livramento (RS) pode ganhar a primeira área de livre comércio da Região Sul do País. O Projeto de Lei 7257/14, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), concede suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às mercadorias comercializadas na área pelo período de 25 anos.

Pela proposta, o benefício será transformado em isenção quando os produtos destinarem-se às seguintes situações:

– consumo e venda interna na área de livre comércio;

– beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;

– agropecuária e piscicultura;

– instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza;

– estocagem para comercialização no mercado externo;

– bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Executivo.

Não terão direito ao regime fiscal especial armas e munições, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes, assim como fumos e seus derivados. As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados na área de livre comércio, contarão com a suspensão dos impostos mencionados, mas serão tributadas no momento de sua internalização.

Já os produtos industrializados na área ficarão isentos do IPI, independentemente de se destinarem ao consumo interno ou à comercialização em outro ponto do território nacional. A isenção, no entanto, aplica-se somente a produtos que contem em sua composição com predominância de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal ou agrosilvopastoril. Também são excluídos do benefício armas e munições e fumo.

O texto determina ainda que a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas por empresas estabelecidas fora da área de livre comércio para empresas ali estabelecidas fica equiparada à exportação.

Benefícios
De acordo com Eliseu Padilha, a proposta foi sugerida pela Confederação Nacional de Municípios como forma de enfrentar as dificuldades por que passam os municípios da região oeste do Rio Grande do Sul. O deputado sustenta que essas localidades estão com “suas economias depauperadas pela falta de investimentos”.

Padilha sustenta que o fechamento de indústrias ligadas, principalmente, aos produtos de origem pecuária, assim como a transferência de vinícolas para a região serrana do Rio Grande do Sul, teve reflexos negativos sobre os demais setores de Santana do Livramento. O resultado, segundo afirma, foi “estagnação econômica, aumento do desemprego e crescimento do trabalho informal”.

Outro problema da região, conforme o autor do projeto, é a concorrência com as áreas de livre comércio uruguaias da fronteira, que atraem compradores brasileiros. Segundo afirma, esse comércio “drena da economia brasileira” cerca de 300 milhões de dólares por ano.

Para Padilha, a criação de área de livre comércio na região “teria o condão de promover a industrialização e o desenvolvimento locais. Ele acredita que a medida irá colaborar para o aumento da competitividade dos produtos gaúchos e brasileiros nos países do Mercosul, além de influenciar a criação de “potentes” corredores de exportação pelos portos de Rio Grande (RS) e Montevidéu (Uruguai).

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP poderá entrar com ação para garantir pensão alimentícia de criança

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite ao Ministério Público propor ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. O Projeto de Lei 7984/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acrescenta a medida ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Hoje, a lei já prevê a intervenção do Ministério Público nas causas em que haja interesses de incapazes. Bezerra, porém, pretende detalhar a regra a fim de acabar com “controvérsia” que tem se estabelecido na justiça brasileira quanto a ações de alimentos.

Conforme lembra o parlamentar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que o MP tem legitimidade para ajuizar esse tipo de ação, independentemente do poder dos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ou da capacidade da defensoria pública de atuar em favor dos menores.

No entanto, em um caso ocorrido na Bahia, em que o MP entrou com ação para que o réu contribuísse para o sustento dos filhos, o juiz extinguiu o processo por entender que o órgão não tinha legitimidade para tanto.

“Segundo o relator do caso (no STJ), ministro Luís Felipe Salomão, alguns precedentes eram no sentido de haver legitimidade do MP sempre. Outros afastavam essa legitimidade quando a criança ou o adolescente se encontrava em poder dos pais. E outros precedentes eram favoráveis à atuação do MP desde que o menor se achasse em situação de risco”, observa Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (22), que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria.

Com base nesse posicionamento, por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 590809, com repercussão geral reconhecida, por meio do qual uma empresa metalúrgica do Rio Grande do Sul questiona acórdão de ação rescisória ajuizada pela União, relativa a disputa tributária na qual houve mudança posterior de jurisprudência do STF.

No caso, a contribuinte questiona rescisória acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) referente à questão dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de insumos adquiridos a alíquota zero. Segundo a contribuinte, a jurisprudência sobre o tema no STF foi pacífica entre 1998 e 2004, no sentido de se admitir o creditamento do IPI. A partir da reversão de entendimento, em 2007, a União teria iniciado o ajuizamento de ações rescisórias a fim de recuperar os créditos obtidos judicialmente. No recurso, alega que a mudança na jurisprudência não pode ferir o princípio da segurança jurídica.

Relator

No começo do julgamento, em setembro, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a rescisória deve ser reservada “a situações excepcionalíssimas, ante a natureza de cláusula pétrea conferida pelo constituinte ao instituto da coisa julgada”. Segundo o ministro, “não se trata de defender o afastamento da rescisória, mas de prestigiar a coisa julgada, se, quando formado o teor da solução do litígio, dividia interpretação dos tribunais pátrios”, ou ainda, concluiu, “se contava com ótica do próprio STF favorável à tese adotada”.

Com esse argumento, o relator votou pelo provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão anterior, atacada na ação rescisória, no tocante ao direito da recorrente ao crédito do IPI quanto à aquisição de insumos e matérias-primas isentas, não tributados e sujeitos a alíquota zero.

Na ocasião, ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, que também deu provimento ao recurso, porém com fundamento diverso do relator. O ministro Toffoli assentou a decadência da propositura da ação rescisória. Após o segundo voto pela procedência, a ministra Carmén Lúcia pediu vista dos autos.

Votos

Na sessão desta quarta-feira (22), ao proferir seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator. No mérito, lembrou a ministra, a discussão está em saber se pode ser rescindido acórdão cujo entendimento foi alterado três anos depois da decisão proferida. Isso porque a decisão de mérito nesse caso foi em 2004, e a mudança na jurisprudência ocorreu em 2007. “O que a União faz agora é tentar rescindir, com base numa agressão à literal disposição de lei, o que violação a literal disposição de lei não é”, disse a ministra.

Também votaram nesse sentido, sob os argumentos da segurança jurídica e autoridade de coisa julgada, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Divergência

Para o ministro Teori Zavascki, que votou pelo desprovimento do recurso, a pretensão da recorrente está centrada na tese de que, em nome da segurança jurídica, a orientação do STF no julgamento do RE 353657 (que firmou novo entendimento sobre o tema) devia ter efeitos apenas prospectivos – daquela data em diante –, exatamente porque teria causado uma mudança na jurisprudência. Seria uma modulação temporal dos efeitos.

Para o ministro, as consequências de uma decisão nesse sentido precisam ser medidas. A aplicação de efeitos apenas prospectivos das decisões da Suprema Corte deve ser acolhida como exceção. Isso porque, para o ministro, a regra do STF é o tratamento igualitário.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (23)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação ajuizada contra dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, que tratam sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O partido sustenta que a Medida Provisória (MP) 340/2006, que dispunha sobre a tabela de Imposto de Renda, inseriu dispositivo estranho a tal disciplina, o qual tem por objetivo reduzir o valor das indenizações cobertas pelo DPVAT, antes fixado em número de salários mínimos, para R$ 13.500,00. Alega que houve violação ao devido processo legislativo (artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar 95/1998 e artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal) e que não foram atendidos os requisitos de relevância e urgência previstos no artigos 62, caput, da CF. Também sustenta violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação de retrocesso social.
Em discussão: saber se os dispositivos questionados incidem nas alegadas violações.
PGR: pela improcedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4350
Relator: ministro Luiz Fux
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivo da Lei 6.194/1974, com a redação conferida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009. A CNS alega que não haveria relevância e urgência para disciplinar sobre a alteração da sistemática do reembolso do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Sustenta, ainda, que os dispositivos questionados violam os artigos 196, 197 e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ao vedarem a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares (DAMS) decorrentes de acidentes de veículos pelo DPVAT, suprimirão da população mais carente um tratamento melhor do que aquele custeado pelo SUS, ao mesmo tempo em que sobrecarregarão este e retirarão dos hospitais filantrópicos ou sem fins lucrativos importante fonte de receita para que atuem de forma complementar e preferencial do sistema único de saúde. E que a vedação de cessão de reembolso fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade, tendo em vista seu caráter social.
Em discussão: saber se os dispositivos questionados incidem nas alegadas violações.
PGR: pela improcedência da ação.

(…)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a expressão ‘para vigorar por um biênio, facultada a renovação’, constante do artigo 216 e da expressão ‘antes do termo do prazo’ referido constante dos artigos 217 e 218, todos da Lei Complementar nº 75/1993, Lei Orgânica do Ministério Público da União, que dispõem sobre a forma de elaboração das listas de designações dos membros do Ministério Público para determinado ofício e as possibilidades de suas alterações.
Alega o requerente que as expressões impugnadas e as com ela conexas são inválidas, por contrariarem os artigos 93, incisos VIII e VIII – A; 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea ‘b’; e 129 parágrafo 4º da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que: 1) ‘o art. 216 da LC é inválido, por degradar a inamovibilidade constitucional a mandato no ofício, com a possibilidade de prorrogação, segundo o nuto do Procurador-Geral e de cada Conselho Superior das carreiras do MPU’; 2) que ‘a concepção de inamovibilidade da lei complementar é inconstitucional, justamente por sujeitar a permanência dos integrantes do MPU em seus ofícios a juízos discricionários inspirados, na melhor das hipóteses, em técnicas de administração de pessoal, mas sempre sujeitos ás distorções da ingerência das variadas formas do poder na atividade do Ministério Público’; 3) haveria, também, a impossibilidade de lei complementar acrescentar exceções à garantia da inamovibilidade.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP pediu o ingresso como amicus curiae e manifestou-se pela procedência total da ação.
Em discussão: saber se as expressões impugnadas atentam contra o princípio da inamovibilidade.
PGR: pelo indeferimento da medida cautelar, e no mérito, pela improcedência do pedido.

(…)

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário acolhe embargos em ADI sobre planos de saúde

Na sessão desta quarta-feira (22), o Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu embargos de declaração que questionaram o acórdão da liminar deferida pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, proposta pela Confederação Nacional de Saúde para questionar dispositivos da lei que dispõe sobre planos de saúde (Lei 9.656/1998). O Tribunal esclareceu que continuam a depender de prévia anuência da Agência Nacional de Saúde (ANS) os reajustes de contratos firmados a partir dessa norma, com redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.177/2001, não alcançando os contratos celebrados antes da edição da lei.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Ele destacou que o parágrafo 2º do artigo 35-E da lei está entre os trechos que tiveram a eficácia suspensa pela decisão do STF. O parágrafo, explicou o ministro, poderia constituir dispositivo autônomo, uma vez que não guarda dependência lógica com o caput do preceito, mas sim com artigo diverso da Lei 9.656/1998.

O texto do dispositivo, afirmou o relator, submete a modificação das prestações pecuniárias à aprovação da ANS, independentemente do momento de celebração do contrato, “o que alcança as avenças formalizadas antes e após o início da vigência [da norma]”.

O ministro concluiu pelo acolhimento dos embargos apresentados pela Presidência da República para assentar que a suspensão da eficácia no parágrafo deve se restringir à expressão “independente da data de sua celebração”, esclarecendo, assim, que a aprovação da ANS é válida aos contratos posteriores à edição da norma questionada na ADI.

Caso

Em agosto de 2003, no julgamento da medida cautelar na ADI 1931, que questiona os planos e seguros privados de assistência à saúde, o Plenário concedeu, por unanimidade, em parte, a liminar para declarar que os contratos celebrados antes da edição da Lei 9.656/1998 não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 23.10.2014

SÚMULAS VINCULANTES

Súmula vinculante 34. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Súmula vinculante 35.A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Súmula vinculante 36. Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Súmula vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA