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Informativo de Legislação Federal 21.09.2015

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AUMENTO DE APOSENTADOS

AUTOMÁTICO

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CINEGRAFISTAS

CRÉDITOS DE IPI ISENTO

DEPÓSITOS JUDICIAIS

ESFORÇO COMUM

FATOR PREVIDENCIÁRIO

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21/09/2015

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Notícias

Senado Federal

Congresso analisa 32 vetos nesta terça-feira

A análise de vetos presidenciais pelo Congresso está marcada para sessão nesta terça-feira (22), a partir das 19h, na Câmara dos Deputados. Na pauta, 32 vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo. O mais polêmico deles trata do reajuste do Judiciário.

O veto integral (VET 26/2015) ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho. A justificativa da presidente Dilma Rousseff é de que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.

Durante a semana, diversos servidores do Judiciário ocuparam áreas em torno do Congresso Nacional pressionando os parlamentares, com carro de som e vuvuzelas, a derrubar o veto ao aumento aprovado no fim de junho. A derrubada de um veto exige apoio da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257) na sessão conjunta do Congresso.

O líder do governo, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a base governista trabalha para que o veto seja mantido. Para ele, por mais justo que seja o aumento, o país não está em condição de fazer essa mudança devido ao desequilíbrio de suas contas públicas. Já o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), defendeu a derrubada do veto e afirmou que o reajuste está previsto no Orçamento do Poder Judiciário.

— Cada Poder da República tem seu próprio orçamento e, portanto, não há razão para o Poder Executivo se intrometer na discussão orçamentária de outro Poder. Isso fere, inclusive, o princípio constitucional da harmonia entre os Poderes. Se esse dinheiro não for usado dessa forma será usado de outra — argumentou.

Fator Previdenciário

Outros dois vetos polêmicos que estão na pauta. O Executivo vetou parcialmente (veto 19/2015) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, que, entre outras mudanças nas regras da Previdência Social, acabava com o fator previdenciário. A Presidência da República também editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.

Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e preveem a fórmula 85/95 quando o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data de requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher; e se a soma das frações de tempo e de idade for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher.

De acordo com justificativa do governo ao veto, a alteração realizada não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. A MP alterou justamente esses pontos.

Aumento de aposentados

Ao sancionar a Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a política de valorização do mínimo, a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do benefício para todos os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima desse valor. Assim, com o Veto 29/2015, quem recebe benefício acima do salário mínimo continuará contando apenas com a reposição da inflação.

Na justificativa do veto, a presidente alega que a vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violariam a Constituição.

Outros vetos

Dilma também vetou totalmente (VET 32/2015) o PLS 82/2012, que trata de anistia a servidores demitidos. O Executivo alegou inconstitucionalidade da matéria. Segundo o governo, a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República. Além disso, alega o governo, a formulação autorizativa adotada não afastaria o vício de iniciativa, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e implicaria violação da reserva legal.

O projeto, de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA), autoriza o Poder Executivo a reabrir prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores efetivos referidos no art. 1º da Lei 8.878/1994. A lei trata de servidores e empregados que tenham sido exonerados, demitidos ou dispensados, no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.

Dilma também vetou (VET 34/2015), integralmente, o Projeto de Lei do Senado 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).

A justificativa para o veto total foi de o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O art. 5º, inciso XIII da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.

Também estão na pauta vetos que tratam do novo Código de Processo Civil, da regulamentação da fusão de partidos, da Lei Geral das Antenas, da transparência nas operações do BNDES, entre outros.

Maratona de horas

Assim como na última sessão do Congresso, realizada no dia 11 de março, a votação dos vetos presidenciais será feita por meio de uma “cédula” que permite a apuração eletrônica dos votos.

Conforme explicou o diretor da secretaria legislativa do Congresso Nacional, André Sak, o conjunto de vetos em pauta é discutido em globo e a votação tem início após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, sem prejuízo da continuidade dos debates.

— Tendo falado seis deputados e quatro senadores, o presidente da sessão já pode autorizar a entrega dos votos, mas isso não impede que a discussão continue. E assim vai por aproximadamente 1h30 ou 2h, que é o tempo estimado para a entrega e o reconhecimento das cédulas — explicou.

Após a entrega do voto impresso, os parlamentares podem começar a discutir os destaques. De acordo com André, a secretaria já recebeu 35 requerimentos de destaque, mas como vários são repetidos, na prática seriam mais 14 votações em separado.

— Há no destaque um encaminhamento por dois deputados e dois senadores. A gente estima que cada votação de destaque dure de 40 a 45 minutos — explicou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Votação em 2º turno da PEC do Pacto Federativo é destaque da pauta do Plenário

Deputados também podem votar projeto que regula a compra de terras no Brasil por estrangeiros.

O segundo turno da proposta de emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 172/12) é o destaque do Plenário para os dias 22 a 24 de setembro, cuja pauta também terá o projeto que disciplina a compra de terras no Brasil por estrangeiros (PL 2289/07). Na terça-feira (22), o Congresso Nacional realizará sessão para analisar vetos presidenciais e projetos de lei.

Aprovada em primeiro turno com 379 votos a favor e 47 contra, a PEC 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), proíbe lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.

De acordo com o relatório do deputado André Moura (PSC-SE), a União só será responsável pelas obrigações repassadas se houver dotação orçamentária para isso.

Empresas e ONGs

Com regime de urgência aprovado na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei 2289/07 regula a compra de terras brasileiras por estrangeiros, criando uma série de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais no País.

Pelo substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), não poderão comprar terras rurais, ainda que indiretamente, os fundos soberanos constituídos por outros países e as organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira. Já as companhias de capital aberto com ações negociadas na bolsa continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais.

A proposta também proíbe o arrendamento de imóvel rural para estrangeiros por tempo indeterminado. Outra vedação é a venda ou doação de terras da União, dos estados ou dos municípios para estrangeiros.

Violência contra a mulher

Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher (CPMI), que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O texto já foi aprovado pelo Senado.

Pela proposta, o fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão assistência às vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas na área; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

Seguro-desemprego

Já o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), garante a retroatividade do pagamento do seguro-desemprego segundo as regras da Lei 13.134/15 aos trabalhadores que recorreram ao benefício no período de vigência da Medida Provisória 665/14, cujas condições eram menos benéficas que a lei derivada dela.

A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.

As mudanças realizadas pela MP 665/14 vigoraram de 28 de fevereiro a 16 de junho de 2015. Após essa data, o texto alterado pelos parlamentares foi transformado em lei e impôs regras menos rígidas para a concessão do seguro-desemprego.

Pela MP original, eram necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses nos últimos 16 para pedir pela segunda vez. Os deputados optaram por reduzir essas exigências, para 12 meses no primeiro caso e 9 meses no segundo.

Cinegrafistas

Outro item da pauta da Câmara é o Projeto de Lei 6781/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), que estabelece o pagamento de adicional para fotógrafos, cinegrafistas e outros funcionários de empresas de comunicação que, em atividade externa, precisem carregar ou apoiar sobre os ombros equipamentos que pesem acima de três quilos.

Conforme o texto, o benefício será pago no valor de 50% por hora ou fração superior a 15 minutos trabalhados. Eles também terão direito a uma folga semanal a cada 14 dias, desde que tenham realizado nesse período pelo menos um trabalho externo. Esses profissionais terão direito ainda a requerer aposentadoria após 30 anos de serviços efetivamente prestados.

Vetos polêmicos

Na terça-feira, os parlamentares terão sessão do Congresso Nacional marcada para as 19 horas. Na pauta, há 32 vetos, alguns dos quais polêmicos devido ao impacto orçamentário. Um deles é o reajuste do Judiciário, proposto para ser de até 78,56%. Segundo a Presidência da República, o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos.

Também pode provocar debates o veto a uma regra alternativa ao fator previdenciário, mecanismo usado para calcular a aposentadoria. Na maior parte das vezes, o fator diminui o valor dos proventos do aposentado. A regra vetada propõe que poderá se aposentar com o salário cheio quem conseguir atingir uma soma mínima de idade e tempo de contribuição. Para os homens, essa soma é 95 e para as mulheres 85.

A presidente Dilma Rousseff vetou a regra com o argumento de que isso prejudicará a Previdência Social em médio e longo prazos, propondo, com a MP 676/15, um cálculo alternativo com a mesma regra que, em geral, atrasa a aposentadoria em 1,5 ano em relação à regra vetada.

Outras matérias também estão em pauta no Congresso, como o projeto de resolução (PRC 3/15) que amplia o número de relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatora apresenta parecer sobre PEC que inclui TST entre órgãos do Judiciário

A relatora da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta que inclui expressamente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) na lista dos órgãos do Poder Judiciário (PEC 11/15), deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), vai apresentar seu parecer nesta terça-feira (22).

A proposta de Emenda à Constituição também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada. Além disso, acrescenta à Constituição dispositivo que estabelece que o TST pode fazer valer suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal, o que é conhecido no mundo jurídico como “reclamação de competência”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Reafirmada jurisprudência sobre créditos de IPI isento, não tributado e alíquota zero

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e reafirmou sua jurisprudência quanto à inexistência de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Segundo o relator, o Supremo possui jurisprudência consolidada quanto às três hipóteses de desoneração, o que justifica a aplicação do mesmo posicionamento ao caso com repercussão geral. “Entendo que a mesma orientação deve ser aplicada ao caso em tela, desta vez na sistemática da repercussão geral, para reconhecer indevido o creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquota zero”, afirmou.

No recurso, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu o creditamento a uma indústria moveleira do Rio Grande do Sul. No entendimento adotado pelo TRF-4, o contribuinte deve creditar-se nessas hipóteses a fim de que o benefício possa ser efetivamente refletido no preço do produto final. Já a argumentação da União foi no sentido de que, no caso da isenção, o surgimento do crédito é impedido pela frustração da tributação. No caso da alíquota zero, o crédito é nulo, e na imunidade e não tributação, o tributo só incide na operação posterior, não havendo configuração de crédito.

“Há jurisprudência consolidada na Corte sobre o assunto. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de ser indevido o creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquota zero”, sustentou o ministro Gilmar Mendes. Seu entendimento quanto à existência da repercussão geral e reafirmação da jurisprudência, no Plenário Virtual, foi seguido por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Audiência pública sobre depósitos judiciais prossegue nesta tarde

Durante toda a manhã desta segunda-feira (21) representantes de governos estaduais e instituições financeiras participaram da audiência pública sobre uso de depósitos judiciais convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar lei do Estado do Rio de Janeiro.

A audiência prossegue no período da tarde até às 17h, com a exposição de representantes de entidades de classe, Tribunais de Contas e parlamentares.   A audiência tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e será disponibilizada pelo canal do STF no YouTube.

Representantes da Fazenda Pública dos Estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, da Paraíba, Bahia, e outros, além do Distrito Federal e do Município de São Paulo  defenderam a utilização pelos governos estaduais dos depósitos judiciais para o custeio das despesas públicas, e afirmaram que têm condições de honrar a utilização desses depósitos, explicando a situação em que se encontram em relação às suas dívidas públicas e ao pagamento de precatórios.

Também já se manifestaram na audiência pública representantes do Banco Central, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras e do Ministério da Fazenda.

Na abertura da audiência, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a questão é complexa, com consequências para as finanças públicas e que envolve cifras nada desprezíveis. Citou como exemplo números apresentados nos autos da ação pela Caixa Econômica Federal – um montante de R$ 12,2 bilhões oriundos de depósitos judiciais na Justiça Federal, R$15,8 bilhões na Justiça Estadual e 19,8 bilhões na Justiça do Trabalho. Já o Banco do Brasil informou que seu montante em depósitos judiciais está em R$ 90,9 bilhões provenientes da Justiça nos Estados e 19,7 bilhões da Justiça Trabalhista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Partilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum

Na dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da relação depende de prova do esforço comum para o incremento patrimonial. A tese foi firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na lei que regulamentou a união estável (Lei 9.278/96), não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.

O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já contava mais de 60 anos e ainda vigia o Código Civil de 1916 – submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens (artigo 258, I). A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos (artigo 1.641, II).

A decisão da Segunda Seção foi tomada no julgamento de embargos de divergência que contestavam acórdão da Terceira Turma – relativo à meação de bens em união estável de idosos iniciada sob o CC/16 – em face de outro julgado do STJ, este da Quarta Turma. A seção reformou o acórdão da Terceira Turma, que havia considerado que o esforço comum deveria ser presumido.

STF

Ao analisar a questão, o ministro Raul Araújo afirmou que o entendimento segundo o qual a comunhão dos bens adquiridos durante a união pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum, está em sintonia com o sistema legal de regime de bens do casamento, confirmado no Código Civil de 2002. Essa posição prestigia a eficácia do regime de separação legal de bens, declarou o relator.

O ministro observou que cabe ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante participação (ainda que não financeira) no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado no fim da união (prova positiva).

A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Segundo o ministro Raul Araújo, a súmula tem levado a jurisprudência a considerar que pertencem a ambos os cônjuges – metade a cada um – os bens adquiridos durante a união com o produto do trabalho e da economia de ambos.

Assim, a Súmula 377/STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito à meação dos bens adquiridos durante o período de união estável sem que seja demonstrado o esforço comum, explicou o relator.

Ineficácia

Para o ministro, a ideia de que o esforço comum deva ser sempre presumido (por ser a regra da lei da união estável) conduziria à ineficácia do regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, pois, para afastar a presunção, o interessado precisaria fazer prova negativa, comprovar que o ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisição onerosa de determinado bem, embora ele tenha sido adquirido na constância da união. Tornaria, portanto, praticamente impossível a separação do patrimônio.

“Em suma”, concluiu Raul Araújo, “sob o regime do Código Civil de 1916, na união estável de pessoas com mais de 50 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem), à semelhança do que ocorre com o casamento, também é obrigatória a adoção do regime de separação de bens.” Ele citou o precedente da Quarta Turma, para o qual não seria razoável que, a pretexto de regular a união de pessoas não casadas, o ordenamento jurídico estabelecesse mais direitos aos conviventes em união estável do que aos cônjuges.

Acompanharam o relator os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Votou de forma divergente o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática

Quando a exigência do tributo é declarada ilegal ou inconstitucional, uma liminar concedida à empresa matriz pode ser estendida às suas filiais, mas essa extensão não é automática. Segundo o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os efeitos da decisão judicial sejam aproveitados pelas filiais é preciso que elas estejam descritas na petição inicial.

Martins foi relator do recurso de uma empresa de comércio eletrônico. A matriz do grupo havia obtido liminar em mandado de segurança para suspender a exigência de diferencial de alíquota do ICMS em operações de entrada de mercadorias no estado de Goiás realizadas por meio não presencial (por exemplo, internet ou telemarketing).

A empresa sustentou perante o Tribunal de Justiça de Goiás que os efeitos da liminar deveriam ser estendidos de forma automática às filiais do grupo, mas a corte negou a pretensão ao fundamento de que a petição inicial não trouxe o pedido em favor dessas filiais.

Extensão possível

O ministro Humberto Martins explicou que, para avaliar eventual extensão dos efeitos da liminar, é preciso distinguir entre duas situações: quando o fato gerador do tributo opera-se de maneira individualizada em cada estabelecimento, caso em que a legalidade do crédito tributário deve ser aferida isoladamente, sendo inviável a extensão; e quando a exigência de tributo de determinada forma é, por si só, ilegal ou inconstitucional, hipótese em que a extensão dos efeitos da decisão judicial é possível.

O ministro observou que a liminar foi concedida à matriz em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2014, julgou inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS na forma do protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Em tal hipótese, a cobrança seria inconstitucional e inexigível não apenas para a matriz, mas para todas as filiais. Quando a própria cobrança é abstratamente inexigível, independentemente de fato gerador individualizado, é possível que a decisão se estenda para as filiais. Entretanto, para que a tutela antecipada seja aproveitada pelas filiais, os estabelecimentos devem ser minuciosamente descritos na petição inicial, não sendo automática a extensão dos efeitos da decisão”, declarou Martins.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.09.2015

CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 – CONFAZ – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.


Concursos

ANS

A ANS tem até o dia 24 de dezembro para publicar o edital, conforme portaria do Ministério do Planejamento que autorizou o concurso.

No entanto, devido à acentuada carência de servidores, acredita-se que as regras da seleção deverão ser publicadas bem antes do término deste prazo. A seleção visará ao preenchimento inicial de 102 vagas em cargos de nível médio, sendo 66 para técnico administrativo e 36 para técnico em regulação. A primeira carreira possui remuneração de R$6.062,52, ao passo que os ganhos da segunda são de R$6.330,52, ambos já com os R$373 de auxílio-alimentação.

O processo de escolha da instituição que ficará responsável pela aplicação das provas e pelo recebimento das inscrições já está em curso, provavelmente prestes a ser concluído. Uma das bancas mais cotadas é o Cespe/UnB, tradicional organizadora de concursos de agências reguladoras e que ficou à frente de todos os certames da ANS. Também está em pauta a definição do cronograma, programa e valor das taxas, além das cidades de lotação.

No entanto, por ter sede na capital fluminense, o Rio de Janeiro tradicionalmente conta com a maior parcela das vagas. Como benefícios, a ANS proporciona a seus servidores investimento acadêmico, assistência pré-escolar, assistência à saúde suplementar, gratificação natalina e adicional de férias. As contratações ocorrem pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.

PREFEITURA DE SP – AUDITOR E ANALISTA

A Prefeitura de São Paulo abriu concurso com 595 vagas de nível superior para os cargos de auditor e analista – diversas especialidades. Todas as funções contam com jornadas semanais de 40 horas e os salários oferecidos vão de R$ 6.106,33 a R$ 13.900.

As inscrições já estão abertas e seguem até as 16h do dia 14 de outubro no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).

A vagas são para ensino superior de diversas especialidades. Analista de planejamento e desenvolvimento organizacional nas especialidades de tecnologia da informação e comunicação (90), ciências econômicas (10) e ciências contábeis (73); e analista de informação, cultura e desporto – biblioteconomia (95) apresentam salários de R$ 6.106,33. A taxa de participação tem valor de R$ 62,95.

Quem quiser concorrer como analista de políticas públicas e gestão governamental (200), com remuneração de R$ 9.000, deve pagar taxa de inscrição no valor de R$ 77,70.

Os maiores salários oferecidos no concurso da Prefeitura de São Paulo/SP são de R$ 13.900 e vão para o emprego de auditor municipal de controle interno nas áreas de correição (20), geral (72) e infraestrutura (8). A taxa, para este ofício, é de R$ 94,95.

Todos os inscritos no concurso da Prefeitura de São Paulo/SP passarão por diversas etapas de seleção. Quem concorrer como auditor municipal de controle interno e analista de políticas públicas fará prova objetiva no dia 15 de novembro, prova dissertativa em 20 de dezembro e ingressará no curso de formação em março de 2016. Haverá, ainda, análise de vida pregressa para auditor e avaliação de títulos para analista de políticas públicas.

As demais posições de analista passarão por provas com questões objetivas e dissertativas no dia 15 de novembro e avaliação de títulos no dia 31 de janeiro.

Os exames serão aplicados em locais e horários a serem previamente divulgados pela Vunesp.

TRE – PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE – PB), órgão que tem a função de planejar e coordenar o processo eleitoral nas eleições federais, estaduais e municipais, divulgou oficialmente o edital 1/2015 de abertura de concurso público. São oferecidas 19 vagas e também formado cadastro de reserva de profissionais de níveis médio ou técnico e superior em qualquer área.

A distribuição das vagas é a seguinte: quatro para Analista Judiciário – área Administrativa; 13 para Técnico Judiciário – área Administrativa, sem especialidade; uma para Técnico Judiciário – área Apoio especializado em programação de sistemas; e uma para Técnico Judiciário – área Apoio especializado em operação de computadores. Os Técnicos perceberão inicialmente remuneração de R$ 5.425,79 e os Analistas, de R$ 8.863,84. A jornada de trabalho será de 40 horas por semana.

As inscrições devem devem ser feitas no portal eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), onde será possível preencher a Ficha de Inscrição a partir das 10h do dia 14 de setembro e até às 14h do dia 13 de outubro de 2015. A taxa de inscrição prevista é de R$ 60,00 (nível médio) e R$ 75,00 (superior).

Todos os candidatos serão submetidos à provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, com duração variável conforme o cargo, lembrando que os concorrentes ao cargo de Analista ainda farão prova discursiva – redação. A aplicação das provas está prevista para o dia 29 de novembro de 2015, constituídas de 60 questões, sendo 20 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos.

TELEBRÁS – RN

A Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás) oferece 41 vagas, além de cadastro de reserva, para cargos de níveis médio e superior. Os salários são de R$ 2.612,64 e R$ 6.929,58, respectivamente. Interessados podem se inscrever até 6 de outubro, pelo site da examinadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As taxas de participação são de R$ 90 (nível médio) e R$ 140 (nível superior).

Em nível superior, os postos abertos são de especialista em gestão de telecomunicações, em diversas especialidades. Há oportunidades para advogado, contador, e profissionais nas seguintes subatividades: administrativo, auditoria, comercial, estatística, finanças, engenharia civil, engenharia da computação, eletricista ou eletrônico, engenharia de redes e engenharia de telecomunicações. Para nível médio, o cargo oferecido é de técnico em gestão de telecomunicações. Todos os postos são para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O concurso conta com provas objetiva e discursiva, agendadas para 15 de novembro. Candidatos a cargos de nível superior ainda serão submetidos à avaliação de títulos. Todas as etapas serão realizadas em Brasília.

DEFENSORIA PÚBLICA – RN

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) oferece 17 vagas, além da formação do cadastro reserva, de nível superior para o cargo de defensor público. A remuneração é de R$ 10.575,60. As inscrições vão até 20 de outubro, no site da examinadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O pagamento da taxa, de R$ 211,50, deverá ser efetuado até 16 de novembro. A prova será aplicada em 13 de dezembro.

Os candidatos que irão concorrer ao cargo oferecido devem ser graduados em Direito, ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de três anos de atividade jurídica.

A prova objetiva conta com 25 questões de múltipla escolha. Além disso, os candidatos passarão por avaliação escrita, oral e de títulos.

PGE – RO

A Procuradoria Geral de Rondônia (PGE/RO) abriu 30 vagas imediatas, além do cadastro reserva, para níveis médio e superior. As remunerações são de R$ 2.750 e R$ 5.700, respectivamente, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. O processo seletivo é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para nível médio, o posto oferecido é de técnico da procuradoria, com dez vagas. Já para nível superior, são 20 oportunidades no cargo de analista da procuradoria, nas especialidades de administração, processual, relações públicas, contador e analista de sistemas.

A examinadora irá aplicar prova objetiva de múltipla escolha, em 13 de dezembro. Ela será composta por 60 questões para nível médio e 70 para superior. Ambas as avaliações cobrarão língua portuguesa e conhecimentos específicos. Além disso, candidatos que disputarem o cargo de analista terão que passar, também, por prova discursiva e avaliação de títulos.

As inscrições estarão abertas de 21 de setembro até 19 de outubro, no site da organizadora. As taxas são de R$ 70 e R$ 90. O pagamento deverá ser efetuado até 20 de outubro.


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