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Informativo de Legislação Federal 20.07.2015

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GEN Jurídico

20/07/2015

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 4457/2012

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para limitar a solidariedade do locador às hipóteses de dolo ou culpa.

Status: Remetido à sanção.


Notícias

Senado Federal

Sete projetos da reforma política foram aprovados pelo Senado

Os senadores encerraram os trabalhos do primeiro semestre do ano aprovando sete projetos apresentados pela Comissão Temporária da Reforma Política. Além disso, começaram a discutir a emenda constitucional que reforça a participação feminina na política. Outras cinco propostas tiveram a votação adiada para agosto. Isso aconteceu para que os textos sejam comparados com o projeto (PLC 71/2015) de mudanças nas regras da política aprovado na Câmara dos Deputados e que chegou recentemente ao Senado.

Os projetos aprovados pelos senadores nos dias 15 e 16 de julho tratam dos mais diversos temas da vida política. O primeiro deles (PLS 430/2015) trouxe novas regras para as eleições proporcionais – para vereadores, deputados distritais, estaduais e federais. Se virar lei, a distribuição de vagas deve ser feita respeitando o quociente eleitoral na votação obtida pela agremiação, mesmo quando há coligações. Assim, os partidos que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.

O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), esclareceu que o objetivo é acabar com a figura de puxador de votos, quando os muito bem votados elegem os que tiveram desempenho pífio. Além disso, acredita que a proposta fortalece os partidos sérios e inibe a proliferação de legendas.

— Estamos fazendo com que cada partido procure se fortalecer para ter, efetivamente, um processo eleitoral que contribua com o país — disse Jucá.

Também na linha de fortalecimento dos partidos está a proposta (PLS 477/2015) que permite que dois ou mais partidos formem uma federação que poderá atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Algo como uma fusão temporária de partidos.

As federações, no entanto, deverão cumprir algumas exigências: só poderão integrá-las os partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); as legendas reunidas em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos. Além disso, a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.

O projeto, que foi sugerido pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades. A federação de partidos é, portanto, diferente das coligações, como esclareceu a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

— O que vem a ser a federação? Vem a ser uma coligação mais permanente, mais duradoura, feita em cima de princípios, em cima de ideias, em cima de propostas. Eu considero e eu acho legal isso, do ponto de vista da legislação. Acho que isso é um passo importante que fortalece as estruturas partidárias e a própria democracia, explicou a senadora.

Fundo partidário

O Plenário do Senado também aprovou aprovou o projeto que limita a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos nos programas de rádio e TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados.

Segundo o PLS 441/2015, somente participará do rateio dos recursos do fundo o partido que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em pelo menos 14 estados até 2018. Ou ainda aquele partido que tiver diretórios em 20% dos municípios de pelo menos 18 estados até 2022.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) a medida assegura que os partidos não fiquem eternamente provisórios.

— É uma cláusula de desempenho para que os partidos não funcionem apenas cartorialmente no Brasil. Eles precisam funcionar permanentemente, democratizar as suas instâncias internas. Essa é uma grande medida — elogiou Renan.

Fundo partidário

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que, nos 12 meses anteriores ao pleito, tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa vedação está em mais um projeto da Reforma Política aprovado pelo Senado.

O PLS 473/2015 determina também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.

O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais.

— Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar — afirmou Jucá.

O PLS 475/2015, por sua vez, muda as normas para o afastamento de prefeitos de seus cargos. Altera a Lei de Improbidade Administrativa e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância determinassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. Essa decisão, segundo o projeto, só poderá ser tomada por órgão colegiado judicial.

Já os magistrados e integrantes do Ministério Público que quiserem concorrer a cargos eletivos poderão ter que se afastar do cargo dois anos antes das eleições. A norma está prevista no PLS 476/2015, que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), aprovada pelos senadores. O relator da Reforma Política, Romero Jucá, informou que o projeto é sugestão do senador Fernando Collor (PTB-AL) e foi tratado até com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Propaganda antecipada

A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma legislação esclarece o que não é considerado propaganda antecipada. O PLS 483/2015 torna essas regras ainda mais claras.

A proposta da Comissão Temporária da Reforma Política estabelece que não é propaganda antecipada a divulgação do posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as participações em reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Mulher na política

A participação feminina na política pode ganhar um reforço. Começou a ser discutida – ocorreu a primeira sessão de discussão, de uma série de cinco – a Proposta de Emenda à Constituição PEC 98/2015, que reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. Assim, a medida atinge o próprio Senado Federal, a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais.

A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura; e 16% na terceira.

Adiados

Por falta de acordo entre os senadores, a análise da proposta (PLS 482/2015) da Reforma Política que regulamenta regulamenta a contratação de pessoas pelos partidos políticos e pelas campanhas eleitorais ficou para agosto. Também foram adiadas as discussões de cinco projetos aprovados pela Comissão Temporária da Reforma Política, mas que também fazem parte da reforma política aprovada pela Câmara dos Deputados.

São estes os projetos nessa condição:

– PLS 440/2015 – Distribui o tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio e TV de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.

– PLS 442/2015 – Prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo, independentemente do número de votos anulados.

– PLS 464/2015 – Altera o calendário das eleições adiando escolha e registro de candidatos, retardando o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV, reduzindo o tempo diário de propaganda e diminuindo o período de campanha. Também limita gastos de campanha com pessoal e restringe o conteúdo das propagandas a imagens apenas dos próprios candidatos.

– PLS 474/2015 – Confere efeito suspensivo aos recursos contra sentença de juiz eleitoral que casse o diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador. Hoje, esse efeito, que permite o não cumprimento imediato da decisão, é possível, mas apenas se expressamente pedido e condicionado à concordância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A mudança tornaria-o automático, o que garantiria os políticos eleitos no cargo, pelo menos até a confirmação da sentença.

– PLS 481/2015 – Determina que o tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV para candidatos a cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) será apenas o tempo a quem têm direito os partidos do candidato e do vice. Atualmente, o tempo corresponde à soma dos tempos de todos os partidos que formam a coligação.

Fonte: Senado Federal

Senado prossegue na reforma dos principais códigos legais em vigor no país

No primeiro semestre de 2015, quando o Senado deu início à reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), também ficou pronto o primeiro dos trabalhos iniciados há cinco anos pela Casa com a finalidade de atualizar os principais códigos legais do país. Em março, foi sancionado o novo Código de Processo Civil (CPC), que normatiza a tramitação de questões relativas ao Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, a conflitos de caráter empresarial e ações de indenização, entre outras.

O novo CPC, que passa a vigorar em 17 de março de 2016, cria mecanismos que vão simplificar os processos judiciais, inclusive restringindo o uso de recursos utilizados apenas para atrasar as decisões finais dos juízes. Uma das inovações é a valorização da conciliação entre as partes, de modo a evitar o permanente congestionamento do Poder Judiciário, que afeta tanto o reconhecimento de direitos de pessoas e empresas quanto a produtividade do país. Outra novidade é a adoção da ordem cronológica de julgamento das ações.

A modernização do CPC foi iniciada pelo então presidente do Senado José Sarney, que instituiu em 2009 uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto. Depois de passar pela Câmara dos Deputados, a proposta voltou em 2014 ao Senado – onde teve como relator o ex-senador Vital do Rêgo, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) – para decisão final. Agora, para completar o ciclo legislativo, o Congresso precisa analisar os sete vetos feitos pela presidente Dilma, pendência que não impede o início de aplicação, no ano que vem, das regras sancionadas.

Navegação aérea

Reformar os códigos legais brasileiros, de maneira a atualizá-los à presente realidade social e tecnológica, também é uma das prioridades do presidente do Senado, Renan Calheiros. Por ato dele, foi instalada uma comissão de especialistas que fará a reforma do CBA, em discussão desde maio. Foram criados quatro subgrupos dentro da comissão para tratar de temas como navegação aérea, sistema de aviação civil e transporte aéreo.

Formada por 24 membros, a comissão tem até 14 de dezembro para apresentar um anteprojeto de reforma. O presidente do colegiado é Georges de Moura Ferreira, que é advogado, aviador e consultor em aviação civil.

– O objetivo da comissão é colocar a aviação brasileira dentro do século 21, de forma que amplie os direitos do passageiro e dos operadores da aviação – afirmou ele na instalação dos trabalhos.

Código Penal

Outra reforma muito aguardada é a do Código Penal (CP), cujo texto vigente data de 1940. O projeto em exame (PLS 236/2012), que se originou de anteprojeto elaborado por juristas e já passou por comissão especial de senadores, amplia a pena mínima para o crime de homicídio, torna a corrupção crime hediondo e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois.

A expectativa era de que a proposta em exame na Casa fosse votada em Plenário ainda no primeiro semestre deste ano, indo logo para revisão na Câmara. Com esse objetivo, chegou a ser aprovada urgência para a matéria (PLS 236/2012). Assim, o projeto saiu da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame diretamente em Plenário. Porém, devido à complexidade dos temas, os líderes partidários optaram pelo retorno da matéria à CCJ.

Para que o exame prossiga, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), deverá indicar um novo relator. O anterior, Vital do Rêgo, deixou o Senado para assumir cargo de ministro do TCU.

O novo Código Penal também amplia penas para os crimes contra os animais e aumenta o rigor para crimes contra a administração pública. Algumas inovações sugeridas pelos juristas acabaram suprimidas pela comissão especial de senadores, como a permissão do aborto até a 12ª semana de gravidez, caso a mãe não se sinta capaz de levar adiante a gravidez, e a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Defesa do consumidor

Um dos instrumentos mais importantes para o funcionamento da economia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, também se tornou objeto de reformas. Dois projetos tramitam em conjunto (PLS 281/2012 e 283/2012), um deles originário de comissão de juristas. Em março de 2014, o exame foi concluído na comissão especial de senadores designada. As propostas estão atualmente em tramitação na CCJ.

O comércio eletrônico, o superendividamento e o fortalecimento dos Procons estão entre os pontos principais em análise. A reforma pode resultar ainda em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spams, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.

Houve até aqui intensa participação, nos debates, de representantes do governo, do setor empresarial e de entidades que representam os consumidores. O relator na comissão especial, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), também foi indicado para a função na CCJ. Ele apresentou novo relatório à CCJ no primeiro semestre. Porém, a matéria não entrou em pauta porque foram apresentadas novas emendas, que foram encaminhadas a Ferraço para análise.

Código Eleitoral

Ainda em fase de anteprojeto, analisado por comissão de juristas presidida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o novo Código Eleitoral disciplina o financiamento de campanhas eleitorais e a prestação de contas pelos candidatos. Segundo o ministro, um dos objetivos é promover maior racionalização dos processos eleitorais, por meio de sua unificação.

Criado em 2010, a comissão tem como relator Carlos Velloso, que já foi presidente tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) como do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pedido do presidente Toffoli, Renan Calheiros autorizou a prorrogação do prazo para realização dos trabalhos da Comissão de Reforma do Código Eleitoral até o dia 19 de junho de 2015. A expectativa é de seja examinada nova prorrogação.

Código Comercial

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo Código Comercial, presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu seus trabalhos ao fim de 2013.

Entregue ao presidente Renan Calheiros, o texto aborda temas como legalização e registro das empresas, títulos empresariais, princípio geral da boa-fé e ética na interpretação dos contratos, comércio eletrônico, função social da empresa e regulação da atividade dos shoppings.

O andamento requer agora a conversão do texto dos juristas em projeto de lei, com indicação de comissão especial de senadores para análise da proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto abranda norma para condutor de veículo escolar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 247/15, que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a proibição de condução de veículo escolar, pelo período de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves ou sejam reincidentes em infrações médias. O projeto mantém a suspensão para o motorista que cometer infração gravíssima.

Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 3627/08, do ex-deputado Vieira da Cunha, que foi arquivado ao final da legislatura passada. Segundo o autor, os requisitos exigidos dos motoristas de transporte escolar são mais rigorosos do que os de ônibus e caminhões. Para ele, isso é uma discriminação e cria impedimentos para o exercício da profissão.

Infrações

De acordo com o código, são infrações graves, entre outras: parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a um metro; transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão do outro condutor; conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Já entre as gravíssimas estão: transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais; dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos; disputar “rachas”; e dirigir alcoolizado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara rejeita indenização de consumidores por prejuízos decorrentes de recall

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que pretendia obrigar empresas a indenizarem os consumidores por prejuízos financeiros decorrentes do “recall” de produtos. O texto visava alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O recall é uma prática adotada pelo fabricante para corrigir defeito ou trocar produto, sem nenhum custo para quem o adquiriu. A medida é proposta para corrigir problemas identificados no pós-venda que representem risco à saúde ou à segurança do consumidor.

A proposta (PL 3473/12, do ex-deputado Fernando Jordão) já havia sido rejeitada anteriormente, em caráter conclusivo, pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como foi rejeitado pelas únicas comissões que lhe analisou o mérito, ele é considerado rejeitado pela Câmara e será arquivado, a menos que haja recurso aprovado para que sua análise continue pelo Plenário.

Legislação atual

Relator na comissão, deputado Erivelton Santana (PSC-BA) considerou que a legislação vigente já oferece adequado regramento à questão do recall, fornecendo, inclusive, mecanismos para a recomposição de eventuais prejuízos.

“Os aspectos procedimentais do recall encontram-se minuciosamente previstos em Portaria do Ministério da Justiça [487/12], que, dentre outras determinações, estabelece que ‘o fornecedor não se desobriga da reparação ou substituição gratuita do produto ou serviço mesmo findo o chamamento’”, disse Santana.

O relator lembrou ainda que, provado o prejuízo por causa do recall, com ou sem reparação ou substituição do produto, os artigos 186 e 927 do Código Civil já são suficientes para que o consumidor possa obter ressarcimento pelos danos sofridos.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC estabelece incidência de ICMS em venda interestadual de energia elétrica

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 49/15, do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), que estabelece incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda interestadual de energia elétrica.

Atualmente, o imposto não incide sobre esse tipo de operação. De acordo com a PEC 49/15, será usada como referência a alíquota interestadual, que será gradualmente direcionada ao estado de origem da energia, conforme as seguintes proporções:

. 2016: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

. 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

. 2018: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

. 2019: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;

. a partir de 2020: 100% para o estado de origem.

Segundo Passarinho, a regra de transição servirá para que os estados de destino da energia se adaptem à legislação. “Procuramos fazer justiça na repartição do ICMS, atribuindo aos estados que produzem energia elétrica a competência para arrecadar esse tributo.”

Já a PEC 61/15, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que tramita apensada à PEC 49/15, garante ao estado produtor de energia elétrica por fonte eólica ou solar o valor total do ICMS da operação.

Pará e Paraná

Passarinho citou o caso do Pará e do Paraná responsáveis por 7,23% e 18,15%, respectivamente, da geração de energia elétrica de todo o País em 2013, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A arrecadação desses estados ficou, porém, em 2,3% (Pará) e 8,38% (Paraná), de acordo com o Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz). “Esse descompasso levou a uma perda de receita pública de, no mínimo, de R$ 500 milhões, em 2013, somente no Pará”, afirmou.

Alíquota interestadual

A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si.

Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.

A futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e o imposto passará a incidir a partir do exercício financeiro seguinte.

Tramitação

A PEC 49/15 terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja admitida, seguirá para uma comissão especial de deputados a ser criada especificamente para esse fim. Se aprovada, será votada, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige documento com impressão digital para dispensa de identificação criminal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8239/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera a Lei de Identificação Criminal (12.037/09) para tornar obrigatória a apresentação de documento contendo impressão digital e foto para fins de dispensa da identificação criminal.

Além disso, segundo o texto, cópias legíveis desses documentos deverão ser obrigatoriamente enviadas aos institutos de identificação e estatística criminal para arquivo e envio ao Instituto Nacional de Identificação (INI).

A medida, segundo o parlamentar, pretende assegurar a real identificação dos cidadãos, evitando que inocentes sejam presos e respondam por delitos no lugar de criminosos.

“Atualmente, os documentos que isentam da identificação criminal não necessariamente precisam conter impressão digital e fotografia, ficando registrado nos bancos de dados dos institutos de identificação apenas os nomes dos indiciados”, diz Campos.

Para o autor, essa situação impede papiloscopistas de identificarem as pessoas, relacionando-as aos crimes cometidos de forma técnico-científica. “Somente com a análise das impressões digitais, a Justiça e as polícias podem ter a garantia de estarem tolhendo o direito de liberdade daqueles que de fato cometem crimes, e não de cidadãos que têm suas identidades utilizadas de forma criminosa por outrem.”

O PL 8239 também determina que os dados obtidos a partir de impressões digitais e de fotografias sejam armazenados em banco de dados de biometria, gerenciado por Unidade Oficial de Perícia Papiloscópica.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhado para votação em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Medida provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona o parágrafo 1º do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

A confederação alega que a redução da jornada de trabalho, acompanhada da redução de salários, foi condicionada à manifestação dos sindicatos profissionais, porém não de todos eles. “Apenas daqueles correspondentes à categoria chamada de ‘preponderante’ na empresa e que a lei fala em correspondente à categoria econômica principal”, sustenta.

Para a entidade, a inconstitucionalidade é manifesta, pois não são apenas os sindicatos profissionais “preponderantes” que celebram acordo com as empresas. Como exemplo, cita a indústria metalúrgica, que, além da categoria dos metalúrgicos, conta ainda com motoristas, telefonistas, engenheiros e outras categorias diferenciadas que teriam seu direito de representação seriamente afetado e poderiam ter sua jornada reduzida sem ser consultada.

A confederação sustenta violação ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que permite a redução dos salários somente por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.

Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.

Agentes políticos

No STJ, o ministro Humberto Martins, relator, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”.

Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata do nepotismo – aos agentes políticos.

Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF).

Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.

O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”.

O julgamento ocorreu em 23 de junho e o acórdão foi publicado no dia 30.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.07.2015

PORTARIA 500, DE 17 DE JULHO DE 2015 – SIT Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública do capítulo 35.5 e do Anexo II da Norma Regulamentadora 35.


Concursos

STJ

Foi publicado nesta segunda, dia 20 de julho, o extrato do contrato que oficializa o Cebraspe (Cespe/UnB) como organizador do concurso para a área de apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, a expectativa é de que o edital da seleção para os cargos de técnico e analista judiciários, dos níveis médio e supNerior, respectivamente, seja divulgado ainda esta semana. As remunerações iniciais são de R$ 6.117,88 e R$ 9.555,93. O STJ já havia anunciado que o edital seria divulgado ainda neste mês de julho, porém a oferta ainda não foi informada. Em outubro passado, o órgão chegou a anunciar que seriam oferecidas cerca de 90 vagas. A expectativa é que muitos aprovados sejam convocados na validade da seleção, como no concurso anterior, feito em 2012, pelo mesmo organizador, o Cespe/UnB, quando 28 vagas foram disputadas e 376 candidatos convocados ao longo do prazo.

Segundo o STJ, os técnicos serão lotados nos setores administrativo, de Tecnologia da Informação e de Saúde Bucal. Já os analistas proverão as áreas administrativa, de Segurança, Análise de Sistemas de Informação, Arquivologia, Comunicação Social, Contadoria, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Arquitetura, Fisioterapia, Medicina (Pediatria), Pedagogia, Suporte em Tecnologia da Informação e Serviço Social. A expectativa é de que a estrutura do novo concurso seja igual à do anterior. Para ambas as funções, foram propostas provas objetivas, e somente os graduados fizeram ainda uma dissertação de 30 linhas. Nesse caso, a duração foi de 4h30. Candidatos a técnico tiveram 3h30 para demonstrarem conhecimentos em Língua Portuguesa, Noções de Informática, Atualidades, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo e Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. O STJ fica em Brasília.

Fonte: JC Concursos

TCE/PA

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) realizará concurso público para o preenchimento de 88 vagas, sendo 83 para cargos da carreira técnica e cinco para a carreira auxiliar. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, dia 16 de julho, por meio de autorização oficial divulgada em diário oficial. As remunerações deverão ser anunciadas em breve, bem como previsão de quando o edital poderá ser publicado.

Além das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do certame, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, uma vez que também será destinado a formar cadastro reserva de pessoal para todas as opções.

Para as carreiras auxiliares, a oferta será para os cargos de auxiliar técnico de controle externo – informática (duas vagas e cadastros) e auxiliar técnico de controle externo – administrativo (três e cadastro).

Para a carreira técnica, no cargo de auditor de controle externo – educacional serão oferecidas duas vagas e cadastro.

Para auditor de controle externo – administrativo serão 17, distribuídas da seguinte forma: bacharelado em administração (duas e cadastros), bacharelado em ciências contábeis (duas e cadastros), bacharelado em direito (duas e cadastros), bacharelado em economia (uma e cadastros), bacharelado em estatística (uma e cadastros), bacharelado em engenharia civil (uma e cadastros), engenharia elétrica (uma e cadastros), arquitetura e urbanismo (uma e cadastros), gestão de pessoas (uma e cadastros), médico clínico geral (uma e cadastros), fisioterapeuta (cadastros), psicólogo (uma e cadastros), odontólogo (uma e cadastros), assistente social (uma e cadastros) e enfermeiro (uma e cadastros).

Fonte: JC Concursos

Fazenda Nacional e TRT do Rio Grande do Norte abrem inscrição

Novo edital de concurso público foi aberto com 150 vagas para o cargo de procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria. Pra concorrer a remuneração inicial de R$ 17.330,33, o cargo admite inscrição de formados em direito e com dois anos de prática forense. De acordo com o documento, a seleção foi expedida pela Advocacia-Geral da União e está sob a organização da Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda.

O concurso é composto por provas objetivas, com 100 questões, e três provas discursivas, que serão aplicadas em 20 de setembro em todo país. Além de testes orais (realização apenas em Brasília), de títulos e sindicância de vida pregressa.

Segundo o regulamento, 20% das chances são reservadas a pessoas negras e 5% a deficientes. Confira aqui o edital de abertura completo.
Os interessados podem se inscrever pelo site www.esaf.fazenda.gov.br, até 10 de agosto. A taxa custa R$ 195 e pode ser paga até 21 de agosto.

Entre as atribuições de um procurador da Fazenda Nacional está representar privativamente a União, apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União, e prestar consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda.

Fonte: JC Concursos

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Novo concurso para magistratura foi aberto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte. São duas oportunidades para provimento imediato, e formação de cadastro reserva, oferecidas a candidatos com nível superior em direito, e com três anos mínimos de atividade profissional acumulada após a graduação. O salário não foi informado em edital.

As inscrições preliminares podem ser feitas até 19 de agosto, no site do TRT. A taxa custa R$ 270. Segundo o regulamento publicado no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (10/7), o concurso contará com provas objetivas (20 de setembro) e discursivas (a primeira marcada para 8 de novembro), as demais etapas deverão ser divulgadas posteriormente.

O documento ainda especifica que os aprovados devem vão fazer curso de formação em Brasília, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enmat).

Fonte: JC Concursos


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