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Informativo de Legislação Federal 19.10.2015

ADOLESCENTES PRESOS

CDC

CÓDIGO DE PROTEÇÃO DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

COMPETÊNCIA

GESTÃO DE FUNDO DO SEGURO RURAL

INCONSTITUCIONAL

JABUTIS

LEI 8.078/1990

MICROEMPREENDEDOR

MP

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/10/2015

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Notícias

Senado Federal

Decisão do STF sobre fim dos ‘jabutis’ nas MPs é positiva, avaliam líderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (15), que o Congresso Nacional não poderá mais incluir em medidas provisórias artigos que não tenham pertinência temática com o texto original enviado pelo governo. A prática conhecida como “jabutis”, ou “penduricalhos”, foi considerada inconstitucional pela maioria dos membros do STF.

O Plenário do STF analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em que a entidade questionou a extinção da profissão de técnico em contabilidade a partir da aprovação de uma MP que não tinha qualquer relação com esse tema.

Em nome do princípio da segurança jurídica, o Supremo manteve o texto final transformado em lei. Porém, decidiu comunicar ao Congresso acerca da inconstitucionalidade de inclusões como essa.

Em entrevistas à Agência Senado, os líderes dos blocos de apoio ao governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), e da oposição, Álvaro Dias (PSDB-PR), elogiaram o novo entendimento determinado pelo STF.

Para Delcídio, o uso dos “jabutis” era o jogo que estava sendo jogado no Congresso, e o processo legislativo se aprimora a partir de agora.

— O que estava acontecendo era uma brincadeira, uma deturpação que desconfigurava muitas vezes o texto original de uma MP — afirmou Delcídio.

Em relação à MP 678, que acaba de chegar da Câmara trancando a pauta, o senador avalia que o governo deve agora buscar “outros instrumentos” na negociação com os senadores — já que a medida provisória, que inicialmente estendia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a área de segurança pública, inclui artigos alheios ao seu objeto original, como a terceirização na gestão dos presídios e a extensão do fim dos lixões para 2018.

Já Álvaro garante que a oposição, a partir de terça-feira, irá cobrar que o Senado se enquadre à decisão do Supremo, retirando todos os “jabutis” da MP 678.

— Vamos combater também o próprio texto original da MP, que facilita desvios na administração pública por meio da flexibilização da lei de Licitações — defende o parlamentar.

Para Álvaro, a decisão do STF organiza o processo legislativo no que tange às MPs, algo que a oposição já vinha cobrando há anos.

— Praticamente todas as MPs eram cheias de penduricalhos. Por isso, não imagino agora o Senado aprovando a MP 678 da forma como se encontra — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Trancada por MP, pauta do Plenário tem projetos sobre terrorismo e estatais

A pauta do Plenário desta semana começa trancada pela Medida Provisória (MP) 678/2015, que autorizou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos na área de segurança pública, incluindo as áreas de defesa civil e inteligência. A MP tem validade até quarta-feira (21). O texto a ser votado é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2015, que resultou da modificação da medida provisória.

O governo argumenta que o uso do RDC facilitará, por exemplo, a construção de centros de comando e controle de segurança, pois as necessidades operacionais da implantação mudam de acordo com a localidade do país. O texto, aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (13), incluiu a permissão também para licitar, pelo RDC, a própria administração de prisões e unidades de tratamento socioeducativo para jovens infratores. Na Câmara, A MP também gerou controvérsia por abrir a possibilidade de privatização no sistema prisional.

O PLV 17/2015 altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para permitir, nos estabelecimentos penais, a terceirização de setores como telecomunicações, reprografia (reprodução de documentos), lavanderia, manutenção de prédios, de instalações e de equipamentos internos e externos. Também será permitido terceirizar os serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

Durante a tramitação da MP 678 na Câmara, foi incluída no texto nova tentativa de prorrogar o prazo, agora até 2018, para os municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo encerrou-se em agosto passado.

Outro item relacionado à segurança pública também está na pauta do Plenário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2012, do senador João Capiberibe (PSB-AP), cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública. A matéria está em sua terceira sessão de discussão em primeiro turno, de um total de cinco sessões, e faz parte da Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

Terrorismo

Também consta da pauta do Plenário nesta semana o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2015, que tipifica o terrorismo. A proposta define a prática como qualquer ato que provoque terror social ou generalizado expondo a perigo pessoas ou o patrimônio público ou privado, por motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito. As penas variam de 12 a 30 anos de prisão.

Não há, porém, acordo sobre o texto final. O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), disse que buscará até terça-feira (20) um entendimento para a votação do projeto. O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), quer retirar da proposta o parágrafo que impede a aplicação da lei nos casos de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) adverte que esse parágrafo poderá ser um salvo-conduto para grupos ligados ao governo que ameaçam ir às ruas no caso de um eventual processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

— Não podemos fazer o papel de inocente útil, achando que haverá uma flexibilização daquilo que se intitula como terrorismo para dar a este governo uma conflagração do Brasil — declarou Cássio.

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) argumentou que, sem essa ressalva, as manifestações de rua poderão ser criminalizadas. Segundo o senador, o texto “é de uma generalização total”. Randolfe disse que a Constituição não aceita flexibilização do que é liberdade de manifestação. Ele também se mostrou preocupado com a possibilidade de variadas interpretações, por parte da Justiça, do que pode ser terrorismo.

— O juiz pode achar que a manifestação do trabalhador é um direito legítimo ou pode achar que pode ser, de fato, enquadrado como crime de terrorismo — alertou.

Estatais

A pauta do Plenário traz ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 555/2015, que cria a Lei Geral das Estatais. Sem acordo, porém, o projeto não deve ser votado nesta semana. Segundo Delcídio do Amaral, a proposta será discutida no restante do mês de outubro, para ser votada em novembro.

— Estamos discutindo o projeto com o Ministério do Planejamento e tendo muito cuidado para tratar desse tema, porque é um projeto geral, amplo, relacionado com a questão das estatais — destacou o líder do governo.

Consumidor

Na quarta-feira (21), está prevista a votação de dois projetos que alteram o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). O substitutivo ao PLS 281/2012 trata do comércio eletrônico, enquanto o substitutivo ao PLS 283/2013 traz normas de proteção ao superendividamento. Os dois textos serão submetidos a votação em turno suplementar no Plenário, última etapa para as matérias seguirem para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

PEC que divide competência da União de criar leis será debatida pela CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza quinta-feira (22), a partir das 10h, audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2012, que torna competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a criação de leis sobre temas como trânsito e transporte, diretrizes e bases da educação, licitação e contratação, e organização, convocação e mobilização de policiais e bombeiros.

Legislar sobre esses assuntos é atribuição privativa da União, como previsto nos artigos 22 e 24 da Constituição. A PEC, que fortalece o papel das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece que a União passará a editar apenas regras gerais, suplementadas por normas específicas elaboradas pelas unidades da federação.

O texto original é de autoria de 14 assembleias legislativas, mas foi modificado pelo relator na CCJ, senador Antônio Anastásia (PSDB-MG). A audiência pública sobre a PEC foi proposta pelo senador José Pimentel (PT-CE), após a leitura do substitutivo de Anastásia, na última quarta-feira (14), em reunião da comissão acompanhada por diversos deputados estaduais.

De acordo com o texto em exame, a União também perde exclusividade de criar leis sobre direito processual e direito agrário. José Pimentel teme que as mudanças resultem em novos conflitos entre os entes da Federação e, por isso, sugeriu ouvir autoridades e especialistas, de forma a aprofundar a discussão sobre o assunto.

Foram convidados para o debate o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o jurista Dalmo Dallari; e o presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), Sandro Locutor.

Fonte: Senado Federal

Revista vexatória a visitantes de adolescentes presos pode ser proibida

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, em decisão terminativa, o fim da revista vexatória a pessoas em visita a adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A proibição foi recomendada em projeto de lei (PLS 451/2015) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

“O que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças, baseando-se na probabilidade de o visitante portar materiais, objetos ou substâncias proibidas”, denunciou Amorim no projeto.

Além de considerar esse tipo de abordagem “ineficaz”, o autor do PLS 451/2015 a vê como limitador do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados. A relatora foi convencida pelos argumentos de Amorim e, assim, reconheceu a proposta como “conveniente e oportuna”.

“A revista vexatória viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de não submissão a tratamento desumano e degradante. E mais: dificulta que o adolescente sujeito a medida de restrição de liberdade tenha acesso à convivência familiar e comunitária”, comentou Ana Amélia.

Segundo informou a relatora, a revista íntima já vem sendo proibida nos presídios brasileiros. Nove estados já baixaram normas para livrar os visitantes destas unidades do constrangimento de ter de ficar nu, saltar, agachar ou ter as partes íntimas inspecionadas.

O fim dessa prática também recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que, em 2014, baixou resolução determinando a substituição da revista íntima pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-X, scanner corporal e outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos eventualmente trazidos pelos visitantes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 451/2015 será enviado à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova código de proteção dos usuários de serviços públicos

Entre outros pontos, a proposta disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios.

As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.

O texto aprovado é uma emenda global apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) ao projeto de lei original (PL) 6953/02, de autoria do Senado, e 14 apensados. De acordo com o deputado, o texto é uma resposta às reivindicações das ruas em junho de 2013 por melhores serviços públicos.

Como a matéria foi alterada na Câmara, o texto retorna ao Senado para análise.

Direitos e deveres

O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.

Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.

Ao todo, o processo deverá estar concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.

Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.

Uma emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) incluiu a acessibilidade entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.

Proteção ao usuário

Efraim Filho defendeu o mérito e a constitucionalidade da proposta. Para o relator, o texto protege os direitos dos usuários de serviços públicos de maneira similar ao que ocorre hoje em relação aos consumidores no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90). “O papel do poder público passa a ser equiparado ao do fornecedor, e o papel do usuário de serviços públicos fica equiparado ao do consumidor”, comparou.

Segundo Efraim, a proposta é um marco da cidadania brasileira. “O contribuinte passa a ter sua vulnerabilidade reconhecida diante do poder público, e terá direitos preservados, procedimentos administrativos garantidos e ouvidorias supervalorizadas”, disse.

Segundo o líder do PRB, deputado Celso Russomanno (SP), o Brasil terá agora um verdadeiro código de defesa do consumidor ou usuário dos serviços públicos. “Vamos construir uma legislação adequada à condição do serviço público para o cidadão ter serviços de qualidade”, disse. Ele foi autor da emenda que originou o texto final de Efraim Filho aprovado em Plenário.

“O projeto avança bastante e garante direitos aos usuários de serviços”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), reclamou da retirada do direito à modicidade das tarifas de transporte público entre os princípios do usuário de serviço público.

Prazo

Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.

A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu o prazo de 120 dias para sua elaboração.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova autorização para microempreendedor usar residência como sede da empresa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.

Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a lei vai modernizar as relações e a logística de trabalho. “Hoje com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua própria casa é muito grande”, disse.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade cerca de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os empreendedores não precisarão mais inventar domicílios para desenvolverem suas atividades.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara pode votar MP que trata da gestão de fundo do seguro rural

Deputados também podem discutir a proposta que permite que militares dos estados acumulem cargos remunerados nas áreas de saúde e educação; e a que possibilita a cobrança por pós-graduações em universidades públicas

Proposta de mudança na gestão do fundo do seguro rural deve ser o primeiro item a analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na sessão de terça-feira (20), a partir das 16 horas. A Medida Provisória (MP) 682/15, que tranca a pauta de votações, atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de administrar o fundo de Estabilidade do Seguro Rural até a liquidação das obrigações do fundo.

Atualmente, a Lei Complementar 137/10 estabelece que o fundo de estabilidade é gerido pelo IRB-Brasil Re, privatizado em outubro de 2013.

O relator na comissão mista, deputado Assis Carvalho (PT-PI), incluiu em seu parecer autorização para que o Ministério da Fazenda estabeleça em regulamento a remuneração a ser paga pelo fundo à agência pela administração de seus recursos.

O parlamentar também ampliou até 2022 o prazo para início da obrigatoriedade de que metade das funções gerenciais da ABGF seja exercida por pessoal permanente (concursado). Ou seja, essa exigência passará a valer após dez anos a partir da constituição da agência (em 2012) ou cinco anos depois da convocação do primeiro concurso, previsto para 2017.

PECs

O Plenário também voltar a discutir duas propostas de emendas à Constituição, que não chegaram a ser votadas na última quinta-feira (15). A primeira é a PEC 215/03, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que permite que os militares dos estados e do Distrito Federal acumulem outros remunerados nas áreas de saúde ou de educação.

Já a outra proposta, a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), possibilita que as universidades públicas cobrem pela pós-graduação lato sensu, pela extensão e pelo mestrado profissional.

Uma nova PEC (10/11) foi incluída na pauta. É a que obriga os chefes do Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) a apresentar um plano de metas com base em suas promessas de campanha registradas na Justiça Eleitoral.

Seguro-desemprego

Também poderá ser discutido pelos deputados o Projeto de Lei 2750/15, que garante a retroatividade do pagamento do seguro-desemprego segundo as regras da Lei 13.134/15 aos trabalhadores que recorreram ao benefício no período de vigência da MP 665/14, cujas condições eram menos benéficas do que as da lei. A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes da sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.

As mudanças realizadas pela MP 665/14 vigoraram de 28 de fevereiro a 16 de junho de 2015. Após essa data, o texto alterado pelos parlamentares foi transformado em lei e impôs regras menos rígidas para a concessão do seguro-desemprego.

Turismo

Outros dois projetos de lei sobre a área do turismo continuam em pauta. O PL 5559/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), estende o mecanismo de programas de fomento à cultura (Lei Rouanet) a atividades e projetos de turismo receptivo brasileiro.

Já o PL 2892/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP), prevê a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por parte das empresas, de despesas realizadas em programas de capacitação dos trabalhadores do setor de turismo.

Urgência

Os deputados também vão analisar pedidos de regime de urgência para sete propostas, como a que atualiza as regras para a penhora on-line e desconsidera personalidade jurídica em processos trabalhistas (PL 5140/05).

Outros projetos

Confira outros projetos que estão na pauta:

– PL 2384/15, dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), que disciplina o processo e julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial;

– PL 4852/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que trata de medidas de repressão ao tráfico de drogas sintéticas; e

– PL 595/03, da ex-deputada Perpétua Almeida, que permite às emissoras de rádio retransmitirem “A Voz do Brasil” em horários diferentes dos atuais (das 19 horas às 20 horas).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reafirma jurisprudência sobre competência da Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.

No caso em questão, uma professora foi admitida em 1982 pelo Estado do Piauí, por meio de contrato celetista e sem aprovação em concurso público, adquirindo estabilidade com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ela sustenta que o advento do regime jurídico único dos servidores públicos no Piauí não altera a natureza celetista de seu vínculo com o estado, uma vez que ingressou em seus quadros sem a realização de concurso público.

Afirma, que, apesar de estar submetida ao regime celetista, o Piauí nunca recolheu os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, requer o pagamento dos depósitos do fundo relativos a todo o período de trabalho (sob regime da CLT), devidamente atualizados.

As instâncias ordinárias acolheram a reclamação trabalhista, rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada pelo estado. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso interposto pelo  Piauí foi negado e, em seguida, o estado trouxe o caso ao Supremo.

Relator

Segundo o relator do ARE 906491, ministro Teori Zavascki, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a englobar, entre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Esse dispositivo foi impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Plenário do STF referendado decisão que concedera medida liminar para suspender qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Posteriormente, com base nesse precedente e em diversos julgados do Tribunal, o Plenário explicitou estarem excluídas da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Considerou-se, na oportunidade, que o trabalho temporário sob regime especial estabelecido por lei local também tem natureza estatutária, e não celetista.

O ministro Teori Zavascki registrou que o caso dos autos, no entanto, não se aplica a nenhuma das hipóteses tratadas nos precedentes citados. “Não se trata nem se alega a existência de vínculo subordinado a relação estatutária e nem de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se, sim, de contrato de trabalho celebrado em 1982, época na qual se admitia a vinculação de servidores, à Administração Pública, sob regime da CLT”, apontou.

De acordo com o relator, é incontroverso que o ingresso da professora no serviço público se deu sem a prévia realização de concurso público, hipótese em que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, conforme já decido pelo STF. “Assim, considerando que o advento do regime jurídico único no âmbito do Estado do Piauí não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da reclamante com o Poder Público, é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista”, sustentou, frisando que é dessa forma que as Turmas e o Plenário têm decidido.

Assim, o relator se manifestou pela existência de repercussão geral da questão e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”. A manifestação do ministro Teori quanto à repercussão geral foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No tocante à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI questiona perda de mandato de parlamentar que se desfiliar para criar novo partido

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398, com pedido de medida liminar, para questionar dispositivo da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) introduzido pela Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), que estabelece as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária. De acordo com a legenda, a criação de novo partido político deve ser hipótese de justa causa para desfiliação. “As normas que expressem limitações à liberdade de criação partidária violam a Constituição Federal”, afirma a ADI.

O partido alega que até a edição da minirreforma eleitoral não havia controvérsia jurídica quanto ao tema. Sustenta que a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disciplinava a matéria em debate e era a norma vigente quando do registro do estatuto do novo partido no TSE. “Para que, após criado, possa funcionar adequadamente e cumprir a sua finalidade estatutária, é fundamental que atraia o maior número possível de filiações, inclusive de parlamentares eleitos, filiados a partidos políticos já existentes, que simpatizem com a inspiração daquela nova agremiação, desejando fazer parte dos seus quadros”, diz.

Além disso, o partido sustenta que a norma vai de encontro ao entendimento do STF no julgamento da ADI 4430, sobre o sistema de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita. De acordo com o partido, na ocasião do julgamento, a Corte afirmou ser inconstitucional qualquer interpretação que prive o novo partido político de receber detentores de mandatos eletivos legitimamente em seus quadros, respeitando-se o prazo de 30 dias contados do registro do estatuto no TSE, sob pena de violar o princípio da livre criação de partidos políticos, do pluralismo e do princípio democrático.

A decisão do STF, de acordo com o partido, resguardou ainda a segurança jurídica “gerando previsibilidade da conduta devida para detentores de mandatos eletivos que desejassem se filiar nas novas agremiações”. No caso específico dos partidos políticos criados antes da vigência da Lei 13.165/2015, cujo prazo de 30 dias para as filiações de detentores de mandato eletivo ainda estava fluindo, a Rede afirma que a norma “feriu às mancheias direito adquirido e trouxe imenso prejuízo para a sua esfera jurídica àqueles com o prazo ainda fluindo”.

A legenda aponta ainda violação ao princípio da irretroatividade. Para ela, o efeito normal da lei nova é incidir desde a sua vigência e para o futuro. “O que não se admite, e ofende a dignidade da pessoa humana, ofende o princípio da não-surpresa, viola a segurança jurídica, é quando a retroatividade opera para jurisdicizar fatos já consumados no passado como lícitos e atribuir-lhes, no passado, presente ou futuro, sanções inexistentes ou alargadas ao seu tempo”, declara.

Na ADI, o partido salienta também que a norma em debate visa inviabilizar o funcionamento dos partidos novos, tornar impossível a sua organização e funcionamento, reduzindo, dessa forma, o pluralismo político.

Assim, requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia do artigo 22-A da Lei 9.096/1995, na parte em que veda justificativa para a filiação a novos partidos políticos. Pede ainda a reabertura do prazo de 30 dias para as filiações aos novos partidos registrados no TSE imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015, afastando a aplicação retroativa para situações jurídicas já consolidadas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Manuais de técnicas de venda não são protegidos pelo direito autoral

A Quarta Turma do STJ anulou sentença e acórdão recorrido que consideraram violação a direito autoral o uso de manuais de técnicas de venda. Segundo a turma, ideias e métodos de treinamento não são passíveis de proteção autoral. A tese foi aplicada em um caso envolvendo manuais de técnicas de vendas no setor de vestuário.

A ação foi ajuizada em 1996 por uma empresa de consultoria e treinamento de pessoal contra ex-funcionária que dava cursos com base em manuais de venda elaborados por empresa norte-americana. Alegou que era cessionária exclusiva dos direitos autorais do material no Brasil. Empresas contratadas pela funcionária e receptoras de materiais reproduzidos por ela também respondem à ação.

Em primeiro grau, o pedido de indenização por violação de direitos autorais e impedimento de utilização dos manuais foi negado. O juiz entendeu que o simples método de vendas não é obra literária, não havendo trabalho de criação ou originalidade passível de proteção. Em segundo grau, a sentença foi reformada e os pedidos concedidos.

A ex-funcionária e uma empresa de modas que a contratou recorreram no STJ. Entre as principais alegações, disseram que o “Manual TVV” e o “Manual de Normas e Procedimentos Operacionais de Estabelecimentos Comerciais” não são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais.

Questionaram também o fato de não haver registro dos manuais na Biblioteca Nacional, mas apenas em cartório de registro de títulos e documentos, o que afrontaria as exigências legais de proteção autoral.

Métodos de treinamento

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que está pacificado na doutrina e jurisprudência que ideias e métodos não são passíveis de proteção autoral. “Um plano, estratégia, método de negócio, ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger”, explicou.

O ministro afirmou ainda que o direito autoral decorre da criação da obra intelectual, independentemente de qualquer formalidade. Assim, o registro da Biblioteca Nacional não é o que faz surgir os direitos morais e patrimoniais do autor.

Concorrência desleal

Salomão apontou que a decisão de segunda instância se equivocou ao reconhecer os manuais de procedimentos como obra intelectual a ser protegida. Mas a decisão foi mais ampla, pois a condenação deu-se com base na alegação de concorrência desleal porque a ex-funcionária estaria utilizando, de forma “parasitária”, cópias de manuais comprados pela empresa autora da ação.

Sobre esse aspecto da decisão, o ministro considerou que houve cerceamento de defesa da ex-funcionária. Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para anular a sentença e o acórdão recorrido para permitir a produção de provas que apurem a alegação de concorrência desleal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.10.2015

LEI 13.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 – Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU.

PORTARIA 309, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para encaminhar proposta de celebração do acordo de leniência de que trata a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 19.10.2015

SÚMULA 545 – “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. ”

SÚMULA 546 – “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. ”

SÚMULA 547 – “Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028. ”

SÚMULA 548 – “ Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. ”

SÚMULA 549 – “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. ”

SÚMULA 550 – “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. ”

SÚMULA 551 – “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença. ”

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 19.10.2015

EMENDA REGIMENTAL 02, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 – Acrescenta o art. 118-A ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Concursos

TCE/SP

Somente até a próxima sexta-feira, dia 23, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) recebe inscrições em seu novo concurso público para o cargo de auxiliar de fiscalização financeira II. A oferta é de 125 vagas, sendo cinco destinadas a deficientes. O salário inicial é de R$4.606,80 e para concorrer é necessário ensino médio completo. Os servidores ainda contam com benefícios como auxílio alimentação de R$215 por mês, vale refeição de R$29 por dia, auxílio transporte de R$11,80 por dia e assistência médica.

As oportunidades são divididas entre as cidades de Bauru (1), Ribeirão preto (1), São José do Rio Preto (1), Fernandópolis (1), Araraquara (4), Andradina (2), Itapeva (3), Ituverava (3), Mogi Guaçu (1), Santos (2) e Capital (106). As inscrições começam no próximo dia 21 e vão até 23 de outubro, no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora da seleção. A taxa é de R$52,76 e deve ser paga até o encerramento das inscrições.

A prova objetiva está prevista para o dia 6 de dezembro no período da manhã. O exame contará com 70 questões, sendo 30 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos. As contratações serão de acordo com o regime estatutário. Além das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período. A publicação do resultado final do concurso está prevista para 17 de março.

TRE/PB

Pela segunda vez, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) prorrogou as inscrições do concurso que oferece 19 vagas e cadastro para nível médio e superior. Agora, os candidatos têm até às 14h de 20 de outubro para se inscrever pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), a banca organizadora. A taxa de inscrição custa R$ 60, para nível médio, e R$ 75 para superior.

Aos candidatos que forem concorrer às vagas de nível médio, são oferecidos postos de técnico judiciário na área administrativa e de apoio especializado, com formação em programação de sistemas e operação de computadores. Para nível superior, são oferecidas vagas ao cargo de analista judiciário para a área administrativa. De acordo com o edital de abertura, as remunerações variam de R$ 5.425,79 a R$ 8.863,84.

O processo seletivo vai aplicar 60 questões objetivas de múltipla escolha, para todas as áreas. Para o cargo de analista judiciário, também será aplicada uma prova discursiva. As etapas serão aplicadas em 29 de novembro.

ANS

Este Processo Seletivo visa a contratação temporária de 89 profissionais e é executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

São oportunidades para os cargos de Atividades Técnicas de Suporte e Complexidade nas áreas de Administração, ou Economia, ou Contabilidade (29 vagas); Direito (60 vagas).

Os candidatos que desejarem se inscrever devem ter concluído o ensino superior nas áreas discriminadas no edital e em alguns casos ter Doutorado, ou Mestrado, ou Especialização ou experiência superior a 3 anos, na área de atuação a que concorre.

As inscrições deverão ser realizadas pela internet, no site www.funcab.org, a partir das 10h do dia 05 de outubro de 2015 até às 23h59 do dia 20 de outubro de 2015. A GRU de cobrança pode ser paga em Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Correios.

O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório que será realizada nas cidades do Rio de Janeiro – RJ e Niterói – RJ.

A jornada de trabalho dos profissionais é de 40h semanais, com remunerações de R$ 3.800,00 e R$ 6.130,00.

Este Processo Seletivo é válido por dois anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

TJ/DF

Com 80 vagas e remunerações que chegam a R$ 8,8 mil, o TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios abre na próxima semana, dia 22, as inscrições para o Concurso Público que prevê a contratação de analistas judiciários e técnicos judiciários.

Para as vagas de nível superior, Analista Judiciário, área apoio especializado, são as seguintes especialidades: Análise de Sistemas (1 vaga), Biblioteconomia (1 vaga), Psicologia (1 vaga), Suporte em Tecnologia da Informação (1 vaga) , Medicina – Clínica Médica (1 vaga), Medicina – Ginecologia Obstetrícia (1 vaga), Medicina Neurologia (1 vaga), Medicina Pediatria (1 vaga), Medicina Psiquiatria (1 vaga), Odontologia – Dentística (1 vaga), Judiciário (31 vagas) e Oficial de Justiça Avaliador Federal (2 vagas). Nestes cargos a remuneração de R$ 8.863,84 para 40 horas semanais.

Já para nível médio, as oportunidades são: Técnico Judiciário nas seguintes áreas: Administrativa (35 vagas), Enfermagem (1 vaga) e Programação de Sistemas (1 vaga). Para estas funções o salário é de R$ 5.425,79 com jornada de 40 horas semanais.

Os interessados podem se inscrever entre as 10h do dia 22 de outubro de 2015 até o dia 8 de novembro de 2015. A inscrição deve ser feita por meio do site da organizadora que é www.cespe.unb.br, o candidato deve preencher a ficha e fazer o pagamento da taxa exigida.

O Concurso Público será executado pelo Cebraspe, mais conhecido como Cespe/UnB, e a seleção será feita por meio de provas objetivas e discursivas que eliminam e classificam. Ambas devem ser realizadas no Distrito Federal e a previsão é que sejam no dia 20 de dezembro de 2015. Cada candidato deve acessar o site da organizadora para saber o local das prova.


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