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CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.09.2015

CNMP

CSLL

DANO MORAL

DEMOCRACIA INDEPENDENTE

DOAÇÕES A CAMPANHAS

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAIS

FINANCIAMENTO PRIVADO

INCLUSÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/09/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

Medida Provisória 675/2015

Ementa: Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Status: Remetida para sanção


Notícias

Senado Federal

Plenário aprova dois acordos internacionais

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (17) dois acordos internacionais firmados entre o Brasil e países africanos: o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 339/2015, que contém o texto revisado do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (UAAA); e o PDS 210/2015, que trata da exploração de serviços aéreos entre Brasil e Moçambique.

O PDS 339/2015 apresenta o texto revisado do Acordo de Comércio Preferencial (ACP), no qual foram descobertos erros de tradução para o português depois de ter sido aprovado pelo Congresso em 2010. A correção não causou mudança nas cláusulas, mas, segundo o Ministério das Relações Exteriores, era necessária para evitar problemas na implementação do acordo.

A União Aduaneira da África Austral, com quem foi firmado o acordo, é constituída por cinco países do Sul do continente africano — África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia. Em 2014, as exportações brasileiras para a região somaram US$ 1,2 bilhão, sendo que produtos industrializados representaram mais de 80% desse montante. Serão beneficiados com tarifas reduzidas produtos agrícolas, plásticos, químicos, têxteis, ferramentas, automóveis, produtos de siderurgia, eletroeletrônicos e bens de capital com origem no Mercosul.

Moçambique

Já o PDS 210/2015 reconhece a importância do transporte aéreo para o fortalecimento das relações de amizade, o entendimento e a cooperação entre os povos do Brasil e de Moçambique, ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento da aviação civil internacional.

Assinado em Brasília em 2010, o acordo levou cinco anos entre os trâmites burocráticos do Executivo, a aprovação na Câmara dos Deputados e a chegada ao Senado. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adoção de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Moçambique contribuirá para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação.

As duas matérias, que tiveram como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), vão à promulgação.

Fonte: Senado Federal

Vetada criação de cargos e funções no Conselho do Ministério Público

A presidente Dilma Rousseff vetou projeto que cria cargos efetivos e em comissão, além de funções de confiança, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ela apresentou como justificativa o contexto econômico e o esforço do governo para recuperar o equilíbrio fiscal.

O PLC 53/2015, de iniciativa do Ministério Público da União (MPU), aprovado no Plenário do Senado no fim de agosto, cria 90 cargos de auditor nacional de controle, 30 cargos de técnico nacional de controle, 26 funções de confiança nível FC-3 e 42 cargos em comissão na estrutura administrativa do CNMP.

“Apesar da importância do CNMP, a sanção deste projeto, nesse momento, contrariaria esforços empreendidos pelo governo no sentido de perseguir o equilíbrio fiscal na gestão dos recursos públicos, uma vez que criaria cargos e aumentaria a estrutura funcional do Estado, resultando em aumento de despesas públicas, notadamente despesas com pessoal”, diz a presidente na mensagem de veto.

Agora o veto (VET 41/2015) entra na pauta do Congresso. Uma eventual derrubada depende dos votos favoráveis da maioria absoluta dos senadores (41) e dos deputados federais (257).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proibição do STF para financiamento privado acelera PEC da Reforma Política, diz Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (17) de declarar inconstitucionais normas que permitem empresas doar para campanhas eleitorais vai acelerar a votação da PEC da Reforma Política (182/07) pelo Senado.

“Acho que vai pressionar a decidir, se vai aprovar eu não sei, vai depender da maioria”, afirmou Cunha. Segundo ele, há chances de o Senado aprovar a PEC e manter o financiamento privado de partidos. Apesar de o Plenário do Senado ter rejeitado o financiamento privado previsto na minirreforma eleitoral (PL 5735/13), Cunha afirmou que o texto foi aprovado por unanimidade na comissão temática semanas antes. “É o humor do dia.”

Eleições municipais

“O grande problema é que vai ficar em uma zona de sombra as eleições de 2016. Vai ficar em um limbo de dúvida”, afirmou Cunha, sobre a validade ou não da decisão para as eleições municipais. Porém, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quinta-feira que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política, aprovada pela Câmara em segundo turno em agosto, altera prevê o financiamento de campanhas com doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos. Caso seja aprovada pelo Senado, a PEC tiraria a eficácia da decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade, por 8 votos a 3, do financiamento privado.

Veto minirreforma

A decisão do Supremo poderá ser usada pela presidente Dilma Rousseff para vetar o financiamento privado de campanha aprovado pela Câmara na última quarta-feira (9), previsto na chamada minirreforma eleitoral (PL 5735/13). A presidente tem até o fim do mês para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto.

Democracia independente

O vice-líder do governo deputado Henrique Fontana (PT-RS) comemorou pelo Twitter a decisão do STF. Segundo ele, com o fim do financiamento empresarial de eleições “teremos uma democracia mais independente da captura do poder econômico e menos corrupção”.

Fontana elogiou a atuação do Movimento Eleições Limpas que reuniu centenas de entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), para pedir o financiamento público exclusivo. “Agora vamos de forma responsável construir a nova forma de financiar a democracia. Contribuições pequenas dos eleitores e campanhas baratas”, disse Fontana.

Para o líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), enquanto o Congresso não tratar a matéria em nível constitucional, a insegurança do processo eleitoral vai permanecer. “Ou o Congresso assume uma posição definitiva através de emenda à Constituição ou vai valer, em última análise, a decisão da Suprema Corte”, disse. Ele afirmou que o PSDB é favorável ao financiamento de campanhas por empresas.

Jogos de azar

Cunha criticou a proposta do governo de liberar os jogos de azar para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas do Executivo. A discussão foi feita durante reunião de deputados da base aliada com a presidente Dilma Rousseff. A ideia foi proposta por senadores em reunião com Dilma realizada na última terça (15).

“País que depende de jogo de azar para poder resolver a sua conta é, mais ou menos, como trabalhador que não tem salário e vai ao cassino para ganhar o dinheiro para poder pagar sua despesa. É a mesma coisa, não podemos ir pro cassino para resolver as nossas contas”, afirmou Cunha. O presidente reconheceu, porém, que há boas chances de a liberação de jogos de azar ser aprovada na Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que altera critério para escolha dos ministros do Supremo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

A PEC altera o critério de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dividindo as indicações entre seis instituições, alternadamente.

De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:

– Três ministros indicados pelo Superior Tribunal de Justiça entre os próprios ministros do STJ;

– Dois ministros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;

– Dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;

– Um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;

– Um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;

– Dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

Sabatina no Senado

O relator da proposta, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), não viu problemas jurídicos na análise do texto pela Câmara, até porque, lembrou o parlamentar, já estão sendo analisadas outras propostas sobre o assunto.

Atualmente, somente o presidente da República indica o nome de quem vai integrar o tribunal, cada vez que abre vaga no STF, com a morte ou aposentadoria de um dos 11 ministros.

O escolhido deve ter notório saber jurídico e deverá posteriormente ser sabatinado pelo Senado Federal, que, até hoje, aprovou todas as escolhas do Executivo.

Tramitação

A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, provavelmente pela mesma comissão que já analisa mudanças na escolha de ministros do STF (PEC 473/01). Essa proposta já está em fase de votação do parecer final, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Em seguida, as propostas devem ser votadas pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF conclui julgamento sobre financiamento de campanha eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 e declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

A ADI foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Ao final, votaram pela procedência da ADI quanto à inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.

Ministro Teori Zavascki

O ministro Teori Zavascki, que já havia votado em 2013, apresentou na sessão desta quinta uma complementação de seu voto. De acordo com ele, a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados, com menor número de consequências imprevistas, pode ser o acréscimo da explicitação de novas vedações às hipóteses já previstas no artigo 24 da Lei 9.504/1997 e no artigo 31 da Lei 9.096/1996, uma vez que a Constituição oferece padrões normativos inteligíveis, que impedem que a política seja praticada em benefício de clientes preferenciais da administração pública.

Com esse argumento, o ministro propôs que fossem vedadas, no mínimo, contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública, a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e candidatos diferentes que competirem entre si. Por fim, disse que as pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente.

Ministra Rosa Weber

Em seu voto pela inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas, a ministra Rosa Weber salientou que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos é uma questão delicada, de difícil equacionamento. A face real do problema é sombria, e não há um sistema perfeito ou ideal que possa afastar possiblidade de fraude, argumentou.

A ministra disse que o artigo 14 (parágrafo 9º) da Lei Maior oferece densidade normativa suficiente para o controle da constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo ela, há no texto constitucional comando expresso para que legislação de regência assegure a normalidade e legitimidade das eleições contra influência do poder econômico.

Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas.

Ministra Cármen Lúcia

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o artigo 1º (parágrafo único) da Constituição diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, frisou a ministra em seu voto. No processo eleitoral na democracia representativa ou semidireta, povo é quem elege e pode ser eleito, quem vota e pode ser votado. Para a ministra, a participação no processo eleitoral depende dessa condição de cidadania.

Cármen Lúcia falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, de que fala o artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição, desiguala candidatos e partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.

Ao finalizar seu voto pela procedência da ação, a ministra salientou que, qualquer que seja a decisão da Corte, o essencial é que se faça o devido controle do que decidido, para que se resguarde a legalidade dos processos eleitorais.

Ministro Celso de Mello

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que a Constituição Federal não cuida nem regula o tema das doações a campanhas políticas por pessoas jurídicas, apenas diz que abuso do poder econômico não será tolerado, sob pena de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. “A Lei Maior não veda a influência, o que a lei fundamental veda é exercício abusivo do poder econômico.”

Pessoas jurídicas de direito privado têm interesses legítimos, cuja veiculação deve ser amparada e protegida pelo sistema jurídico, disse o decano. É preciso que isso se faça às claras, para permitir que se faça o efetivo controle, que cabe ao Ministério Público, a outros partidos e candidatos.

Ao concluir seu voto, acompanhando o ministro Teori Zavascki, o ministro disse entender que não contraria a Constituição o reconhecimento da possiblidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doação para partidos políticos e candidatos em razão de campanhas eleitorais, desde que sob um sistema de efetivo controle que impeça abuso do poder econômico.

Resultado

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, proclamou que “o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do ministro relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki. O Tribunal deliberou que a decisão valerá a partir da data de hoje e, portanto, aplica-se às eleições de 2016 e seguintes. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Doações a campanhas: Nova lei trará em si o “gérmen da inconstitucionalidade”, diz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que questionou a doação de empresas a campanhas eleitorais, afirmou que o resultado do julgamento promoverá a democracia e não implicará no aumento das doações ilegais, como alegam defensores do modelo atual. Segundo ele, novas iniciativas legislativas reeditando o modelo julgado pela Corte podem ter o mesmo destino dos dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. Uma norma autorizando a doação por empresas, diz, já trará “em si o gérmen da inconstitucionalidade”.

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a invalidade da doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral. Então qualquer iniciativa que viole essa decisão do STF é considerada um atentado à dignidade da jurisdição, e a lei vai ter o mesmo destino que teve esta”, afirmou o ministro. No julgamento do STF, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) relativos à doação privada. Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei alterando a legislação eleitoral, e prevendo novamente a possibilidade da doação de empresas. “Se o Executivo sancionar essa lei, no meu modo de ver, o caminho será o mesmo”, afirmou o ministro.

Caso o Congresso Nacional aprove uma emenda constitucional relativa ao financiamento de campanha, diz o ministro Luiz Fux, a norma precisaria ser analisada pelo STF para que se avalie a presença de alguma irregularidade. “O STF já declarou a inconstitucionalidade de emendas constitucionais, eu relembro a última, que foi a dos precatórios”, diz o ministro, mencionando o julgamento das ADIs que resultaram na declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

“Caixa dois”

O entendimento adotado pelo STF também não deverá aumentar o uso das doações ilegais, ou “caixa dois”, afirma o relator da ADI.  “O panorama atual mostra o quão arriscado é fazer o ‘caixa dois’ e ser descoberto depois, de modo que há um desestímulo. Sem prejuízo, na audiência pública [sobre doação eleitoral] nós tivemos informações de que tudo o que as empresas gostariam é de se ver livres dessa contribuição”, afirmou.

Democracia

“Entendo que o julgamento é importante para a democracia, porque os valores  inerentes à democracia pressupõem uma participação livre, uma participação ideológica nas eleições, e essas doações pelas empresas acabam contaminando o processo democrático, o poder político pelo poder econômico, o que é absolutamente inaceitável numa democracia”, afirma Luiz Fux.

Segundo ele, hoje empresas que não têm ideologia financiam candidatos das mais diversas correntes, colocando em risco a higidez dos princípios republicanos e o Estado de Direito. “Boas reformas politicas têm sido engendradas pelo STF, assim ocorreu com a lei da ficha limpa, e este julgamento concluído hoje se aproxima da ‘higienização’ do ambiente político”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ dá mais um passo na inclusão de portadores de síndrome de Down

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta quinta-feira (17) a Ação Síndrome de Down, dentro de seu Programa Semear Inclusão. O evento foi marcado pelo ato que oficializou a contratação de 11 pessoas com síndrome de Down para trabalhar no Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (Lacor) do tribunal e em gabinetes de ministros.

No evento também foi firmada parceria entre o tribunal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF) para colocar em prática ações de inclusão no mercado de trabalho.

Ao falar na abertura da cerimônia, a vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, exaltou o desempenho do senador Romário Faria na luta pela inclusão das pessoas com deficiência. “Desde que deixou os campos de futebol para se dedicar à política no Legislativo, tem revelado o mesmo brilhantismo de outrora. Minhas sinceras homenagens a este homem que nos fez feliz no esporte e agora no meio político”, declarou.

Mais importante

A ministra Nancy Andrighi, que está à frente do plano de inclusão de pessoas com síndrome de Down nos quadros de prestadores de serviços do STJ, saudou os novos contratados. “Eles vão cuidar da parte mais importante desta corte, os nossos livros”, afirmou, referindo-se aos serviços de conservação e higienização dos acervos a cargo do Lacor.

Segundo Andrighi, a sociedade ainda não acolhe como deveria esse segmento da população. “Com a chegada da Lei Brasileira de Inclusão, vivemos um momento muito especial neste país, pois ela oferece às pessoas com deficiência a oportunidade de exercer seus direitos sociais e também reconhece que é dever da sociedade se preparar para recebê-los com alegria, respeito e dignidade”, disse a ministra.

Vida plena

O senador Romário Faria, que tem uma filha com Down, foi o relator no Senado Federal da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015).

Ele acredita que o trabalho representa a conquista de uma vida plena, reforça a autoestima e possibilita maior autonomia. “As pessoas com Down são capazes de contribuir para a sociedade, e o meu sonho é que quando minha filha crescer, possa escolher uma profissão e trabalhar, assim como a partir de hoje muitos farão aqui no tribunal”, afirmou o senador.

Participaram ainda do evento os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro e o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barros Filho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Embargos de declaração não podem ser recebidos como mero pedido de reconsideração

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu quarta-feira (16), por unanimidade de votos, que embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos não podem ser recebidos como mero pedido de reconsideração e, assim, interromper a contagem do prazo para outros recursos.

A decisão do órgão julgador máximo do STJ resolve divergência sobre o tema encontrada em diversos precedentes de diferentes colegiados do tribunal. O relator do caso, ministro Raul Araújo, apontou que decisões recentes da corte superior ora reconhecem os embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes como mero pedido de reconsideração – com perda de prazo para novos recursos –, ora em sentido inverso.

Araújo ressaltou que os embargos de declaração são um recurso expressamente previsto no Código de Processo Civil (CPC) e, ainda que tenham o indevido pedido de efeitos modificativos, não podem ser confundidos com mero pedido de reconsideração, que nem recurso é. Por essa razão, não se pode nem mesmo aplicar o princípio da fungibilidade recursal.

Insegurança jurídica

“A possibilidade de o julgador receber os embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, como pedido de reconsideração traz enorme insegurança jurídica ao jurisdicionado, pois, apesar de interposto tempestivamente, o recurso cabível ficará à mercê da subjetividade do magistrado”, alertou o ministro.

Para ele, deve ser aplicada a regra do artigo 538 do CPC, a qual estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos e que, quando o magistrado considerar que são meramente protelatórios, pode-se aplicar multa.

“A inesperada perda do prazo recursal é uma penalidade por demais severa, contra a qual nada se poderá fazer, porque encerra o processo”, ponderou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar

Quem foi vítima de perseguição política e prisão na época da ditadura pode receber reparação econômica e indenização por danos morais, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso em que a União alegava que a cumulação seria proibida.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que a Lei 10.559/02, que regulamentou o disposto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e que instituiu o Regime de Anistiado Político, veda a cumulação de reparação econômica em parcela única com reparação econômica em prestação continuada. Proíbe também pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento, facultada ao anistiado político, nessa hipótese, a escolha da opção mais favorável.

“Inexiste, portanto, vedação para a cumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, pois se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas”, disse o ministro em seu voto. Ele explicou que a primeira visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), enquanto a segunda tem por objetivo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade. Essa é a jurisprudência já pacificada no STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.09.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.587, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 – SRFB – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (DIRF 2016) e o Programa Gerador da DIRF 2016 (PGD DIRF 2016).

RESOLUÇÃO 556, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 – CONTRAN – Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.


Concursos

PM – MG

Com salário de R$5.769,43 para o cadete do 1º ano, para carga horária de trabalho de 40 horas semanais, a Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) prossegue com as inscrições abertas do concurso até o dia 2 de setembro. Inicialmente, são oferecidas 120 vagas para oficial. Do total, são 108 cargos para homens e 12 para mulheres. Aqueles que desejam realizar a inscrição devem possuir, no mínimo, 18 anos de idade até a data de início do curso, título de bacharel em Direito, altura mínima de 1,60, além de outros requisitos que podem ser conferidos no ítem 2.1 do edital. A validade do concurso é de 30 dias, prorrogáveis uma vez, pelo mesmo período. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade.

As inscrições devem ser feitas no site da Polícia Militar de Minas Gerais, até dia 2 de setembro.

A seleção consistirá de quatro etapas: prova de conhecimentos (objetiva e dissertativa); exames de saúde, prova oral e avaliação de títulos (preliminares e complementares); teste de capacitação física e exames psicológicos e toxicológico. A prova de conhecimentos, com duração de quatro horas, será composta por 40 questões, abordando as disciplinas de Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Penal Militar, Direito Penal, Direito Processual Penal Militar, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Legislação Extravagante e Legislação Institucional.

INSS

A suspensão parcial de concursos em 2016, divulgada pelo governo federal e que precisa ser aprovada no Congresso Nacional, preocupou milhares de pré-candidatos que estudam e sonham em ingressar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizado a preencher 950 vagas. No entanto, no fim da última terça-feira, dia 15, o Ministério do Planejamento tratou de acalmar os ânimos. Segundo a pasta, os concursos cujas portarias de autorização já foram publicadas, estão mantidos, e seus editais precisam ser divulgados até o prazo fixado. No caso do INSS, essa data é 29 de dezembro, e os preparativos seguem intensos na autarquia, que já confirmou a antecipação do documento, tendo em vista as necessidades de pessoal.

O Cespe/UnB é o mais cotado para ser a banca, pois além de ter sido a única instituição que reuniu-se com o diretor de Gestão de Pessoas do INSS, José Nunes Filho, entidades sindicais revelaram que o dirigente já citou a instituição de Brasília como certa. Oficialmente, o INSS informa que negocia com diversas bancas. Das 950 vagas, 800 são de técnico do seguro social, de nível médio, e 150 de analista do seguro social, para graduados em Serviço Social. O técnico do INSS tem remuneração de R$4.614,87, que, após seis meses de trabalho, passa para até R$5.259,87. Os analistas, por sua vez, ingressam recebendo remuneração de R$6.832,89, que, depois de seis meses, sobe para até R$7.869,09. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.

PGE – RJ

Órgão avalia propostas para organizar seu concurso.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), segundo uma fonte, trabalha nos preparativos do concurso para cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior, com o objetivo de publicar o edital em dezembro, conforme pediu o governo.

MPE – RJ

Nível médio – R$ 5.000,00.

Apesar da expectativa pela primeira análise do projeto de lei que cria as 205 vagas que serão oferecidas em concurso para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o texto ainda não entrou em pauta. Havia a possibilidade de ser avaliado na última terça-feira, 15, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alerj).

Ministério do Planejamento –analista

O concurso para 80 vagas de analista de planejamento e orçamento do Ministério do Planejamento atraiu um total de 12.220 inscritos, conforme divulgou a organizadora da seleção, a Esaf. A maior concorrência é na área de planejamento e orçamento, que concentra a maior parte das vagas: em média, são 172,8 inscritos para cada uma das 62 vagas.

TJ – SP – Oficial de Justiça

A Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) aprovou na última quarta-feira, dia 26, o projeto que altera o requisito de ingresso e os vencimentos do cargo de oficial de justiça do tribunal de Justiça de São Paulo (PLC 56/2013). Enviado pelo ex-presidente do Tribunal, Ivan Sartori, o texto estava em tramitação na casa desde novembro de 2013 e recebeu diversos ofícios favoráveis a sua aprovação neste período. Agora o governador Geraldo Alckmin tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Caso aprovada, a lei entrará em vigor a partir de 2018.

O PLC prevê mudança no requisito mínimo para o ingresso no quadro de oficial de justiça, passará de nível médio para superior, e nos vencimentos, que passarão a ser de R$ 5.545 em início de carreira, inclusos salário e gratificação judiciária. Outra mudança é a criação da gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial (Rejet), que seria de 31,74% sobre o salário-base da categoria, o que hoje representaria cerca de R$600.

Goiânia – Procurador do Município

A Prefeitura de Goiânia, Goiás, anuncia a realização de Concurso Público para o provimento de vagas no cargo de Procurador do Município.

São 40 oportunidades para o quadro permanente da Procuradoria Geral do Município, além da formação de cadastro reserva. Dentro do total de oportunidades há vagas exclusivas para pessoas com necessidades especiais.

Para concorrer é preciso ter nível Superior em Direito, além de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os profissionais vão atuar em jornadas diárias de seis horas, totalizando 30 horas semanais, com salário de R$ 1.746,28, mais adicional de representação de procurador à razão de 100% da classe e padrão, totalizando R$ 3.492,56. Também pode haver o pagamento de outros adicionais.

Inscreva-se para esta oportunidade no site da empresa organizadora,www.cs.ufg.br, de 16 de outubro de 2015 ao dia 8 de novembro de 2015. A taxa custa R$ 130,00, e o pagamento deve ser efetuado via boleto bancário.

Para classificar os participantes haverá aplicação de Provas Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Discursiva. A previsão é de que a primeira fase ocorra em 13 de dezembro de 2015.

TRT – 9ª  Região

Visando a formação de cadastro reserva para sete cargos, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT – 9), que abrange o Estado do Paraná, realiza Concurso Público.

As funções que abrangem esse certame são de Analista Judiciário, nas áreas Judiciária (CR), Oficial de Justiça Avaliador Federal (CR), Administrativa (CR), e de Apoio Especializado – Tecnologia da Informação (CR); e de Técnico Judiciário nas áreas Administrativa (CR), Administrativa/ Segurança (CR) e de Apoio Especializado – Tecnologia da Informação (CR).

A remuneração é de R$ 5.365,92 ou R$ 8.803,97, conforme o cargo desempenhado, já que as jornadas são compostas por 40 horas semanais.

Para participar os interessados devem apresentar formação de níveis médio ou superior, obtida na área da vaga pleiteada.

O período de inscrição ocorre das 10h do dia 21 de setembro de 2015 às 14h de 20 de outubro de 2015, pelo site da organizadora, www.concursosfcc.com.br. Nessa etapa os candidatos devem efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 90,00 ou R$ 110,00, em forma de GRU em qualquer unidade bancária.

PGE – RO

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE – RO), anunciou a abertura do Concurso Público destinado à nomeação de 20 Analistas da Procuradoria e 10 Técnicos de Procuradoria.

Para participar é preciso apresentar formação de níveis médio e superior e realizar as inscrições de 21 de setembro de 2015 a 19 de outubro de 2015, pelo site www.fgvprojetos.fgv.br. As taxas a serem recolhidas por boleto bancário são de R$ 70,00 ou R$ 90,00.

O cargo de Analista tem oportunidades para as especialidades de Administrador (2), Processual (10), Relações Públicas (1), Contador (3), Analista de Sistemas – Negócios, Suporte e Microinformática (2) e Analista de Sistemas – Desenvolvimento (2).

Já a função de Técnico requer atuação em Contabilidade (2), Tecnologia da Informação (3), e em área que não exige especialidade (5).

As remunerações são de R$ 2.750,00 ou R$ 5.700,00, de acordo com o cargo exercido, já que a carga horária é composta por 40h semanais.

Aqueles que tiverem os pedidos de participação deferidos serão avaliados por Provas Escrita Objetiva e Discursiva e Análise de Títulos, conforme o método adotado por cada função.

BB – Escriturário

Prevista para o dia 18 de outubro próximo, a aplicação da primeira etapa do concurso para escriturário do Banco do Brasil, na Região Nordeste, terá os locais divulgados no dia 14 do mesmo mês. Os mais de 153 mil candidatos realizarão provas objetivas e redação.

A avaliação objetiva cobrará Conhecimentos Básicos, como Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Matemático e Atualidades do Mercado Financeiro; e Conhecimentos Específicos, como Cultura Organizacional, Técnicas de Vendas, Atendimento, Domínio Produtivo da Informática, Conhecimentos Bancários e Língua Inglesa, isto em 70 questões.

O concurso irá preencher 95 vagas imediatas e formar cadastro reserva com 765 oportunidades. O escriturário tem remuneração de R$2.227,26, para carga horária de 30 horas semanais. O regime de contratação será celetista. A validade será de dois anos, podendo ser prorrogada. A lotação dos novos servidores será dará nos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.


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