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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 18.06.2015
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS
GEN Jurídico
18/06/2015
Notícias
Senado Federal
Senadores comentam veto de Dilma à flexibilização do fator previdenciário
A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 (MP 664), que flexibilizou a aplicação do fator previdenciário. Segundo nota do Palácio do Planalto, ela vai editar Medida Provisória que assegura a regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da Previdência Social, a MP vai introduzir a regra da progressividade, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as diferentes expectativas de vida de cada faixa etária da população brasileira.
Na tarde da terça-feira (16), os senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS) lançaram uma campanha para que a presidente não vetasse a emenda da fórmula 85/95. Pinheiro defendeu a importância do movimento, pois, segundo ele, o governo ainda não havia apresentado nenhuma proposta sobre a emenda, que já está em andamento há cinco meses. Com relação à derrubada do veto, Walter Pinheiro disse que, no momento, não existe uma articulação formada.
— Por enquanto a minha posição é pela fórmula 85/95. Vamos ver o texto da MP, como ele vem, para nos posicionarmos em relação a nossa próxima tática — afirmou.
Paim explicou que a Medida Provisória que será editada pela presidente prevê a fórmula 85/95 até 2017 para depois ser introduzido o ajuste da progressividade. Para ele, deverá ser feito um debate aprofundado sobre o assunto, com várias audiências públicas e respaldado em estudos levantados pelo IBGE sobre a expectativa de vida do brasileiro.
— As centrais entendem que a progressividade é inaceitável e me somo à visão das centrais. O momento é de debater o assunto e construir o que for melhor para os trabalhadores — disse.
De acordo com o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), o Congresso Nacional se habilitou para debater esse problema com a responsabilidade que todos esperam. Garibaldi disse acreditar em uma discussão que preserve a sustentabilidade da Previdência e não prejudique os segurados que, segundo ele, não podem mais sofrer uma redução nas suas aposentadorias.
Ministros
Joaquim Levy, da Fazenda; Carlos Gabas, da Previdência e Assistência Social; Miguel Rossetto, da Secretaria-geral da Presidência da República e Nelson Barbosa, do Planejamento vieram no início da noite desta quarta-feira (17) apresentar ao presidente do Senado, Renan Calheiros, cenários de alternativas ao veto da presidente Dilma Rousseff a parte da Lei aprovada no final de maio que extinguia o fator previdenciário. O líder do governo no Senado, senador Delcídio do Amaral (PT-MS) também participou do encontro.
Pelo texto aprovado em 28 de abril pelo Senado deveria ser aplicada à aposentadoria no regime geral da Previdência a chamada fórmula 85/95, na qual o trabalhador poderia se aposentar com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição for 85 para as mulheres ou 95 para os homens. O valor da aposentadoria deveria ser até o teto de R$ 4.663,75 em valores atuais. Professores teriam direito a uma redução nessa fórmula. A soma seria 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decidisse se aposentar antes, os proventos continuariam sendo calculados por meio do fator previdenciário que existe hoje.
Sobre a reação dos demais senadores em relação ao retorno dessa discussão ao Legislativo, Renan esclareceu que a opinião do presidente da Casa não substitui o Parlamento.
— Sem dúvida nenhuma que qualquer discussão que partir do 85/95 consagra um avanço. A vinda dos ministros foi positiva e a proposta de progressividade será discutida se a opção for pela medida provisória. Do ponto de vista da relação entre os Poderes, nós temos que comemorar esses avanços — analisou Renan.
O Congresso Nacional pode derrubar o veto da presidente. Pelas regras de procedimento, após 30 dias do veto este entra na pauta de votações. De acordo com o presidente do Senado, se houver um entendimento com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a análise desse veto pode ser feita ainda no mês de julho.
Na terça-feira (16), o presidente do Senado, Renan Calheiros afirmou que, caso a emenda fosse vetada, a apreciação do veto poderia ocorrer em sessão do Congresso no dia 14 de julho, se houvesse um acordo com a Câmara dos Deputados. Sem acordo, segundo ele, o veto só será apreciado em agosto.
Fonte: Senado Federal
Executivo veta mudanças no fator previdenciário e edita MP com regra alternativa
O Diário Oficial da União publicou, na edição desta quinta-feira (18), os vetos do Executivo ao projeto de lei de conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. A Presidência da República também editou a medida provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Assim, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Mas, com a MP, as somas de idade e de tempo de contribuição deverão ser majoradas em 1 ponto a cada ano a partir de: 1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022.
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição.
A situação para os professores é distinta. Serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Vetos
Foi vetado o dispositivo que previa a continuidade, como segurado da previdência, até 12 meses após cessar as contribuições, do trabalhador que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do seguro desemprego. Na justificação ao veto, com esta redação, o dispositivo poderia ampliar o prazo de manutenção da qualidade de segurado do beneficiário do seguro desemprego, que começaria a contar apenas após o fim do recebimento do benefício, mesmo sem haver desconto de contribuição durante esse intervalo.
Outro veto foi aplicado ao dispositivo que considerava dependentes do segurado “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Sem a expressão “filho não emancipado”, que o texto aprovado no Congresso retirou, a medida acabaria por presumir a dependência econômica de filho emancipado, em conflito com a própria natureza do instituto da emancipação do direito civil. O veto não impede que eventual dependência seja reconhecida, desde que comprovada.
Também foi vetado o dispositivo determinando que o salário-de-benefício dos segurados que contribuírem em atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo e revogava uma série de normas da lei. A mensagem de veto diz que a alteração realizada pelo dispositivo poderia trazer impacto ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social. Além disso, a medida poderia gerar desincentivos para os segurados que contribuem sobre atividades concomitantes.
Mais itens vetados foram os que alteravam a aplicação do fator previdenciário e previam a fórmula 85/95, quando o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data de requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e de idade. Pela justificativa ao veto, a alteração realizada não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social. A medida provisória altera justamente esses pontos.
Outros dois vetos foram aplicados aos incisos que dispõem sobre as perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social. O texto vetado previa a possibilidade de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras, de comprovada idoneidade financeira, pudessem realizá-las a critério do INSS. Na justificativa ao veto, o Executivo argumenta que as perícias não devem ser atribuídas a entidades privadas sem as devidas restrições, sendo mais adequado permanecerem no âmbito de órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Senado Federal
Sessão extraordinária de Plenário é cancelada
A sessão extraordinária de Plenário marcada para 11h30 desta quinta-feira (18) foi adiada por causa da missa de corpo presente do ex-deputado Paes de Andrade, a ser celebrada no Salão Negro do Congresso Nacional. Após a missa, o corpo será levado ao Cemitério Campo da Esperança, onde será sepultado.
A sessão da tarde está mantida com os mesmos itens da pauta. Entre outras propostas a serem analisadas pelos senadores, está a PEC 74/2013, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que introduz o transporte entre os direitos sociais.
Paes de Andrade morreu, aos 88 anos, na tarde da quarta-feira (17), por falência múltipla dos órgãos. Natural de Mombaça, no sertão do Ceará, foi presidente da Câmara entre 1989 e 1991. O corpo de Paes chegou ao Congresso pouco depois 8h e está sendo velado por parentes, amigos e políticos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão especial discute proposta de revogação do Estatuto do Desarmamento
A comissão especial da proposta de revogação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) discute em audiência pública, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 3722/12, que trata do assunto.
O evento foi solicitado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Acreditamos ser muito importante ouvir todos os setores e representantes de diversos estados para mostrar que há consenso entre os que operam a segurança pública.”
Entre outras medidas, a proposta facilita o porte de armas para o cidadão comum, reduz a idade mínima para comprar armas de 25 para 21 anos e descentraliza o procedimento de concessão do porte, que passaria a ser feito pelas polícias civis estaduais.
Convidados
Foram convidados para discutir o projeto com os integrantes do colegiado:
– o ex-secretário extraordinário de Ações Estratégicas do Espírito Santo, Álvaro Fajardo;
– o pesquisador em Segurança Pública do Nordeste Fabrício Rebelo;
– o ex-governador de Goiás Irapuan Costa Junior;
– a presidente do Conselho Federal de Psicologia, Mariza Monteiro Borges;
– a representante do Comitê Nacional de Vítimas de Violência, Valéria Velasco; e
– o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conass), Wilson Duarte Alecrim.
A audiência ocorrerá no plenário 10, a partir das 10 horas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar hoje último projeto do ajuste fiscal
O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão extraordinária hoje, às 13h55, para votar o último projeto sobre o ajuste fiscal (PL 863/15) e duas propostas do pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff (PLs 2902/11 e 5586/05) – os três tramitam em urgência constitucional.
Governo e base aliada procuram um acordo em torno do relatório do deputado Leonardo Picciani (RJ) para o Projeto de Lei 863/15, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. Picciani propõe um aumento escalonado das alíquotas.
O mecanismo, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
O governo quer reverter a renúncia fiscal e economizar cerca de R$ 12,5 bilhões. Entretanto, o PMDB pretende deixar de fora do aumento imediato de alíquotas quatro setores da economia: comunicações, transportes, call centers e itens da cesta básica.
Anticorrupção
Como o projeto do ajuste é o terceiro em pauta com urgência constitucional vencida, para agilizar sua votação, o governo teria de retirar o pedido de urgência dos outros dois projetos, que fazem parte do pacote anticorrupção.
O PL 2902/11 estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens apreendidos em razão de crimes, incluindo os de corrupção. O texto também muda procedimentos para agilizar a destruição de drogas apreendidas. Já o PL 5586/05 tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Audiência discute legalidade do aplicativo Uber, criticado por taxistas
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira (18), às 10 horas, para discutir a legalidade do aplicativo de transporte Uber. O sistema, que permite a prestação do serviço de motorista, é acusado por taxistas de “concorrência desleal”.
A iniciativa do debate é do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR). Ele ressalta que o aplicativo norte-americano vem sendo usado em grandes capitais do País, mas ainda não tem regulamentação. “Quem deve fiscalizar? A ideia de ‘transporte público individual’ abrange os motoristas do Uber ou precisamos de novas categorias jurídicas?”, questiona o parlamentar.
Sindicatos de taxistas protestam contra o Uber e dizem que o serviço é ilegal. Eles argumentam que a legislação brasileira afirma que somente taxistas podem utilizar veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o “transporte público individual remunerado de passageiros”.
Kaefer concorda com essa tese. “Taxistas possuem alvará para funcionamento, pois se trata de uma concessão publica municipal. Já os profissionais do aplicativo não são cadastrados e nem autorizados pelo Estado para exercerem a função”, comenta.
O parlamentar acredita que a tecnologia deve ser utilizada para facilitar o dia a dia da população, mas desde que os prestadores de serviço sejam reconhecidos pelos órgãos públicos. “Não existe controle nenhum de quem está oferecendo a ‘carona paga’, além do fato de desestruturar toda uma classe de trabalhadores”, acrescentou Alfredo Kaefer.
Por sua vez, representantes do Uber sustentam que o dispositivo é legal, pois não se encaixa na definição de “transporte público individual”. “No caso do táxi, qualquer pessoa pode estender a mão e pegá-lo. No Uber, é preciso ter um aplicativo, internet e cartão de crédito. Não é público”, defende o diretor-geral da empresa no Brasil, Guilherme Telles, em declaração dada à revista Exame.
Convidados
Foram convidados para o debate:
– o diretor e Representante do Uber no Brasil, Daniel Mangabeira;
– o presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motorista de Taxi (Abacomtaxi), Edmilson Americano;
– o pesquisador do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, Pedro de Paula;
– o presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Taxi do Município de São Paulo, Antônio Raimundo Matias do Santos; e
– o especialista em Regulação e Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Alexandre Muñoz Lopes de Oliveira.
A reunião será realizada a partir no plenário 11.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso instala hoje comissão para estudar lei de responsabilidade das estatais
Está marcada para esta quinta-feira (18) a instalação da comissão mista destinada a apresentar o projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, para regulamentar dispositivos da Constituição e definir orientações gerais sobre a organização dessas empresas e mecanismos de fiscalização pública e governança interna. A instalação será realizada às 12h, na sala 15 da ala Senador Alexandre Costa.
Um das atribuições da comissão — formada por cinco senadores e cinco deputados e com prazo de funcionamento de 30 dias — é a análise da proposta apresentada pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
Outra proposta a ser analisada é a alternativa anunciada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), que tem o objetivo de definir as qualificações técnicas e profissionais necessárias para os ocupantes dos conselhos de administração e das diretorias das estatais e, dessa forma, impedir o aparelhamento das empresas por meio de nomeações exclusivamente políticas.
Regime diferenciado de contratações
Outro projeto (PLS 167/15), apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê um regime diferenciado de contratações (RDD) adaptado às empresas estatais, de modo a regulamentar a Constituição, padronizando a contratação por parte dessas empresas e provendo-as de um ágil e moderno estatuto de licitações.
Designado presidente da comissão mista, Tasso Jereissati afirma que “o projeto consolidado preencherá uma lacuna legal, fixando normas e procedimentos de boa gestão e governança das empresas públicas e sociedades de economia mista, trazendo transparência ao uso dos recursos públicos”.
Também integram a comissão os senadores Otto Alencar (PSD-BA), José Serra (PSDB-SP), Romero Jucá (PMDB-RR) e Walter Pinheiro (PT-BA); e os deputados Danilo Forte (PMDB-CE), André Moura (PSC-SE), Rogério Rosso (PSD-DF) e Leonardo Picciani (PMDB-RJ). O deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) é o relator.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministros aprovam duas novas súmulas vinculantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão desta quarta-feira (17) duas novas súmulas vinculantes a partir da conversão de verbetes da súmula de jurisprudência da Corte. Os novos textos com efeito vinculante tratam dos princípios da livre iniciativa e da anterioridade tributária.
A primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 90) aprovada transforma em vinculante a Súmula 646, que tem o seguinte teor: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.
Já aprovação da PSV 97 resultou na conversão em verbete vinculante da Súmula 669 do STF, segundo a qual “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.
As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Plenário: Habeas Data é adequado para obtenção de informações fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 673707, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa buscava acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal.
A Corte deu provimento ao recurso por unanimidade, entendendo ser cabível o habeas data na hipótese, e reconhecendo o direito de o contribuinte ter acesso aos dados solicitados. Com isso, contrariou os argumentos da União de que os dados não teriam utilidade para o contribuinte, e que o efeito multiplicador da decisão poderia tumultuar a administração fiscal.
Com a decisão foi também fixada a tese para fins de repercussão geral: “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”.
Relator
Segundo o voto do relator do recurso, ministro Luiz Fux, as informações do Sincor não são de uso privativo da Receita Federal. O ministro propôs a adoção de um sentido amplo de arquivos, bancos ou registros de dados de interesse do contribuinte, de forma a abranger tudo que lhe diga respeito, de modo direito ou indireto, atingindo seu direito de privacidade.
“Aos contribuintes foi assegurado o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão do direito de preservar o status do seu nome, seu planejamento empresarial, sua estratégia de investimento e principalmente a recuperação de tributos pagos indevidamente, entre outras finalidades”.
Para o relator, o Sincor, ou qualquer sistema informatizado de apoio à arrecadação utilizado pela Receita Federal, não envolvem o sigilo fiscal ou constitucional, uma vez que a informação foi requerida pelo próprio contribuinte. “Dado o direito maior do contribuinte de conhecer informações que lhe dizem respeito, deve ser considerada possível a impetração do habeas data”.
Foram afastadas as alegações da União de que as informações solicitadas não têm teor probatório, o que, para o relator, não tem relevância, e também o suposto risco para a administração fazendária. Segundo o entendimento proferido, cabe à Fazenda estar preparada para atender solicitações do contribuinte, ainda que isso implique em ônus para a administração.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (18)
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (18), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 99
Relator: Ministro Presidente
Autor: Supremo Tribunal Federal
Proposta de conversão em Súmula Vinculante do Verbete nº 672-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 107
Relator: Ministro Presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Proposta de conversão em Súmula Vinculante, formulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Verbete 724-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.
PGR: pela conversão do verbete em vinculante.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 28
Relator: Ministro Presidente
Autor: Supremo Tribunal Federal
Proposta interna de edição de súmula vinculante, em decorrência do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral. A proposta do enunciado tem o seguinte teor: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir”.
Publicado o edital, manifestaram-se contrariamente a esta proposta a União e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. A Comissão de Jurisprudência manifestou-se pela adequação formal da proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante proposta.
PGR: pela aprovação da proposta, afirmando “ser da Justiça do Trabalho a competência para a execução de contribuições previdenciárias apenas quando estas decorrem de sentenças condenatórias proferidas e acordos judiciais homologados pelos órgãos jurisdicionais que a compõem”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127
Relatora: ministra Rosa Weber
Confederação Nacional das Profissões Liberais x Congresso Nacional
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 76 da Lei 12.249/2010. O dispositivo altera a redação dos artigos 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei 9.295/1946, que regulamenta exercício e fiscalização da profissão contábil.
A requerente alega, em síntese, que o dispositivo impugnado versa sobre a fiscalização do exercício da profissão contábil e teria sido incluído por emenda parlamentar no projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 472/09; que o Congresso Nacional, ao valer-se do texto de uma medida provisória para inserir disciplina normativa completamente nova, usurpa a competência exclusiva do Presidente da República para emitir tais disposições normativas urgentes e relevantes; entre outros argumentos.
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado contém vício formal.
PGR: pelo não conhecimento da ação e pela improcedência do pedido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sessões de julgamento começam mais cedo
Até o fim deste semestre forense, alguns órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão sessões em horários diferentes do habitual. Além disso, a Quinta e a Sexta Turmas, responsáveis por matérias penais, realizarão sessões extraordinárias no dia 30, a partir das 14h.
Confira os horários das sessões que tiveram o início antecipado:
Segunda Turma (18/6) – 13h
Primeira Seção (24/6) – 13h
Segunda Seção (24/6) – 13h
Corte Especial (1º/7) – 9h
Para ver previamente a pauta de julgamentos dos órgãos colegiados do STJ, acesse o Calendário de Sessões.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Para Quarta Turma, ação indenizatória contra prestadora de serviço público prescreve em cinco anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o prazo de cinco anos está disposto no artigo 1º-C da Lei 9.494/97.
O conflito entre esses prazos foi discutido na Quarta Turma em julgamento de recurso interposto por vítima de atropelamento por ônibus. Ela esperou mais de três anos após o acidente para entrar com a ação de indenização contra a concessionária de serviço público de transporte coletivo.
A Justiça do Paraná entendeu que o direito de ação estava prescrito. No recurso ao STJ, a vítima defendeu a aplicação do prazo de cinco anos.
Lei especial
O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a jurisprudência do STJ vem aplicando o prazo de três anos nesses casos, mas ressaltou que o entendimento merecia ser revisto.
Ele votou pela aplicação do artigo 1º-C da Lei 9.494, que está em vigor e é norma especial em relação ao Código Civil, que tem caráter geral. A lei especial determina que o prazo prescricional seja de cinco anos.
“Frise-se que não se trata de aplicar à concessionária de serviço público o disposto no Decreto 20.910/32, que dispõe sobre a prescrição contra a Fazenda Pública, mas de utilizar a regra voltada especificamente para as hipóteses de danos causados por agentes da administração direta e indireta”, explicou Noronha.
Três razões
A mudança de posição justifica-se, segundo o ministro, em razão de três regras. A primeira é a da especialidade das leis, pela qual a lei especial prevalece sobre a geral.
Além disso, o artigo 97 da Constituição Federal estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Por fim, a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal proíbe o julgador de negar a aplicação de norma que não foi declarada inconstitucional. Assim, não há como deixar de aplicar a lei especial ao caso.
Seguindo o entendimento do relator, a turma, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso da vítima do atropelamento para afastar a prescrição e determinar o retorno do processo à primeira instância para julgamento da ação de indenização.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18.06.2015
LEI 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015 – Altera as Leis 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.876, de 2 de junho de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015 – Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DE 18.06.2015
PROVIMENTO 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.
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