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Informativo de Legislação Federal 15.10.2014

AÇÕES PENAIS

ADI

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

AJUFE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARGOS ELETIVOS

CARTEL

CLÍNICAS DE ABORTO

CLT

CMO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Súmulas vinculantes

Na pauta de hoje do STF estão cinco propostas de súmulas vinculantes. Homologação da transação penal; gratificação de desempenho de atividade de seguridade social e do trabalho; e competência da JF para julgar civis denunciados pelos crimes de falsificação e uso de documento falso são alguns dos temas.

Migas

1 – TJ/SP – Entidades que não integram sistema financeiro nacional não podem cobrar juros maiores que 1% ao mês.

2 – SP – Aposentado que não contribuiu durante vínculo de emprego consegue manter plano de saúde.

3 – CNMP – Resolução normatiza proteção pessoal de membros do parquet e de seus familiares, diante de situação de risco decorrente do exercício da função.

Incentivos tributários

A Câmara aprovou a MP 651, que trata de uma série de incentivos tributários. Entre eles, está a reabertura do prazo de adesão ao Refis. O texto vai agora para o Senado.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Policiais federais ameaçam parar atividades depois de MP do governo

Um pacote de mudanças aplicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) na carreira da Polícia Federal gerou descontentamento na categoria e fez policiais aprovarem, nesta terça-feira (14/10), uma resolução que aponta possibilidade de greve a partir da próxima semana. A Medida Provisória 657/2014, publicada nesta terça no Diário Oficial da União, estabelece regras para a nomeação de delegados e determina que apenas esses profissionais podem dirigir atividades do órgão.

As alterações descontentaram a entidade que representa agentes, escrivães e peritos. Conforme as novas normas, candidatos ao cargo de delegado da PF precisam comprovar experiência judicial ou policial de três anos — até então, a única exigência era a formação em Direito.

O Ministério da Justiça afirma que esse período de experiência é importante para a nomeação de profissionais “mais modernos”, enquanto a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) diz que os delegados terão agora carreira jurídica e poderão buscar salário de 90,25% do que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O comando da PF, até agora sem definições claras, passa a ser privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial (último degrau da carreira). Segundo a Fenapef, o governo federal quebrou acordo firmado com agentes, escrivães e papiloscopistas em maio deste ano, quando foi criado um grupo de trabalho para discutir a reestruturação da carreira. Na época, de acordo com a federação, o governo garantiu que nenhuma lei ou medida provisória seria publicada antes dos 150 dias das negociações. “A Fenapef acredita que a edição dessa MP, na calada da noite, é, no mínimo, suspeita”, afirma texto divulgado pela federação.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, disse à revista Consultor Jurídico que a Medida Provisória segue a forma de organização fixada pela Constituição nas polícias civis estaduais, “consolida uma visão republicana para a ocupação do cargo de delegado” e não afeta as discussões do grupo de trabalho.

Foram agendadas assembleias de policiais para quinta-feira (16/10) em todo o país, que podem levar à paralisação a partir da próxima semana, segundo a entidade. Com informações da Agência Fenapef.

Fonte: Consultor Jurídico

Juízes federais que suspenderem processo serão alvo de sindicância

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, determinou que corregedores dos cinco tribunais regionais federais abram sindicância sempre que identificarem casos de processos suspensos por magistrados como forma de pressão. A medida é tomada depois que alguns juízes federais deixaram de julgar todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz —, seguindo movimento liderado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O ministro avalia que a suspensão de processos consiste em “conduta omissiva, que afronta o Estado Democrático de Direito e os princípios da magistratura federal”. Uma portaria assinada por ele, prevista para ser publicada na próxima quarta-feira (15/10), diz que o corregedor regional deverá instaurar sindicância para apurar responsabilidades de juízes que adotarem essa prática e encaminhar relatório à Corregedoria-Geral em 15 dias.

“A recusa de magistrados em dar regular andamento a todos os processos em que devem atuar, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático, agride os princípios que devem nortear a magistratura federal brasileira e fragiliza o exercício da cidadania”, afirma Martins. “O dono do poder é o cidadão. Não podemos permitir que a cidadania seja prejudicada por magistrados que não querem cumprir seu dever constitucional de julgar.”

O corregedor-geral vai se reunir nesta terça com a diretoria da Ajufe. O presidente da associação, Antônio César Bochenek, afirma que a suspensão de processos foi aprovada por quase 900 associados consultados contra vagas não preenchidas, falta de adicional por acúmulo de função e os cortes no orçamento do Judiciário feitos recentemente pelo Executivo. Por isso, o presidente da Ajufe diz que a posição só pode ser alterada com nova consulta aos associados.

Bochenek afirma que as decisões de juízes suspendendo processos podem ser questionadas em recursos, sem lesão a nenhum direito. “A orientação política é que os juízes apreciem o seu acervo. Todo mundo está trabalhando, mas priorizando os processos sob sua responsabilidade”, declarou à revista Consultor Jurídico.

Trabalho escravo

No Rio de Janeiro, ao menos três juízes federais usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Entre eles está o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, que assinou despacho declarando que nenhum trabalhador pode atuar sem retribuição adequada.

“Diante da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela concorde, expressa ou tacitamente. (…) Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

Juízes têm argumento jurídico para suspender processos, defende Ajufe

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pouco pretende fazer para impedir que os juízes federais suspendam processos para pressionar o governo federal. O presidente da entidade, Antônio César Bochenek, disse nesta terça-feira (14/10) que “os juízes têm independência para dar decisões com os argumentos jurídicos que entenderem cabíveis”, mas a postura de pressionar o governo “foi uma decisão política fruto de consulta à classe”.

Desde o início do mês, juízes federais estão deixando de julgar processos de acervo acumulado, que deveriam ter sido distribuídos a outros juízes mas não foram porque a vaga não foi preenchida. Eles reclamam do corte feito pela Presidência da República na proposta de orçamento do Judiciário para 2015. Uma dessas propostas previa a aprovação de uma gratificação por tempo de serviço.

Segundo o presidente da Ajufe, foi feita uma consulta a todos os membros da entidade e, dos 1,8 mil juízes federais existentes no Brasil, mil responderam. E desses, 83% concordaram com a manobra de paralisar o julgamento de processos em acervo. “Todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”, justifica.

Por isso o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, determinou às corregedorias regionais que abram sindicância administrativa sempre que identificarem que um processo foi parado para pressionar o governo. “Independentemente do processo político, o magistrado precisa julgar”, disse.

Diálogos e consultas

Nesta terça, Bochenek foi ao STJ conversar com o ministro Humberto Martins em busca de soluções para o impasse. Depois da reunião, o presidente da Ajufe disse a jornalistas que a entidade “entende que o despacho é uma decisão jurisdicional, e por isso não pode dizer ao juiz ‘faça isso’ ou ‘não faça isso’, assim como ninguém pode”.

Há notícias de pelo menos três juízes federais que manifestaram sua insatisfação com o governo em decisões judiciais. Um, de Niterói (RJ), decidiu só julgar os processos pares. Nos ímpares, reclamaria da situação. Isso porque, pela regra de distribuição, os processos pares devem ir ao juiz titular da vara e os ímpares, ao substituto.

Como não há substituto, o juiz niteroiense entende que julgar os processos que deveriam estar com ele é “trabalho escravo”. “A acumulação [de funções] não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal).”

Mais consulta

O ministro Martins deixou claro que procura estabelecer um diálogo “para que a sociedade não saia prejudicada”, mas diz “não esperar insubordinação”. “Vamos dar agilidade aos concursos, às nomeações, à criação de varas e dos novos tribunais regionais federais, mas precisamos encontrar caminhos para se restabelecer a normalidade”, afirmou.

Bochenek não soube responder de pronto à solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Disse que a decisão de represar os processos é “política” e vai ter de consultar a classe sobre novos posicionamentos.

Ele disse que hoje o “princípio da simetria” entre magistratura e Ministério Público é violado e há uma discriminação em relação à magistratura federal. “O que os juízes federais pedem é tratamento igualitário.”

Fonte: Consultor Jurídico

Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a depósitos do FGTS

Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a receber as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036/1990. Isso porque, ainda que se trate de cargo em comissão com ausência de estabilidade e possibilidade de dispensa sem motivação, não pode o ente público negar a aplicação da legislação trabalhista. Assim entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador foi nomeado pelo município de Botucatu (SP) para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração em comissão, sob o regime celetista, tendo sido exonerado em dezembro de 2008. Ele interpôs ação na Justiça para receber os depósitos do FGTS e indenização de 40%. O município alegou que ele não tinha direito à verba porque ocupava cargo em comissão de natureza administrativa, passível de exoneração ad nutum pela Administração Pública.

A Vara do Trabalho de Botucatu rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho apresentada pelo município, mas julgou improcedente a ação trabalhista. Para o juízo de primeiro grau, a Constituição Federal permitiu a criação do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo este incompatível com o instituto do FGTS.

Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu que os depósitos do FGTS eram devidos por força da prestação de serviços na qualidade de servidor público comissionado regido pela CLT, conforme previsto na Lei Complementar Municipal 001/90, artigo 2º. A legislação instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais sem prever qualquer distinção com relação aos servidores em cargo de comissão.

O caso sofreu nova reviravolta ao chegar ao TST. Ao julgar recurso do município, a 2ª Turma julgou improcedente o pedido do servidor quanto ao FGTS. No entendimento da turma, o ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não tem direito aos depósitos porque o liame entre esses trabalhadores e a Administração Pública tem natureza de precariedade. Afasta-se a possibilidade de vínculo empregatício e, consequentemente, o recebimento de verbas rescisórias. O comissionado interpôs embargos e teve seu recurso acolhido pela SDI-1.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que, enquanto vigora o artigo 39 da Constituição, exige-se a adoção de um único regime jurídico para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional pública.

O ministro Alexandre Agra Belmonte lembrou que o Supremo Tribunal Federal assegurou o direito aos depósitos de FGTS até mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público sem concurso público. Já o ministro Vieira de Mello Filho destacou que, quando na nomeação, o regime jurídico vigente no município também era o trabalhista, não havendo empecilho para a condenação ao pagamento dos depósitos do FGTS em benefício do servidor de cargo em comissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Sindicato não tem direito à gratuidade de justiça, decide TST

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a gratuidade de Justiça para o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia e declarou a deserção do seu recurso ordinário — pelo não recolhimento das custas do processo.

O sindicato, que processava a indústria química Braskem, alegou que não tinha condições financeiras para arcar com mais de 200 novas ações, cujas custas giram em torno de R$ 200 cada uma, sem prejuízo à própria existência. A entidade havia entrado, inicialmente, com uma única ação em nome de um grande número de trabalhadores, mas o processo foi desmembrado entre as varas do Trabalho de Camaçari e Candeias (BA).

A Justiça gratuita foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e mantida pela 3ª Turma do TST. No entanto, ao julgar embargos à SDI-1, o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou pelo indeferimento da gratuidade judiciária, pela ausência de demonstração cabal da condição de miserabilidade do sindicato. “A jurisprudência do TST, contrariamente à decisão da Turma, não admite a assistência judiciária, somente em casos extraordinários”, disse o ministro.

Outro aspecto que chamou a atenção do relator foi o fato de o advogado que requereu o benefício em seu nome não constar do rol dos profissionais autorizados pela entidade para declarar a sua insuficiência financeira.

No julgamento do recurso, o ministro explicou que o desmembramento da ação “é um defeito”, pois não tem amparo legal. No entanto, falou que as varas do Trabalho na Bahia estão desmembrando ações coletivas e, ao julgarem improcedentes os pedidos, condenam os sindicatos a arcar com as custas em várias ações.

O presidente do TST e da SDI-1, ministro Barros Levenhagen, manifestou que o desmembramento de uma ação coletiva “é um ato abusivo do juiz”, diante do qual o sindicato poderia impetrar Mandado de Segurança ou mesmo acionar a Corregedoria regional, com pedido de correição parcial.

Segundo o presidente, o problema não pôde ser atacado no julgamento porque o que se discutia, nos embargos, era apenas a concessão da Justiça gratuita, para a qual se exige a comprovação da hipossuficiência, que não ocorreu no caso. A decisão foi por maioria de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Suspensão condicional de ação não pode ser determinada de ofício

A suspensão condicional do processo não pode ser determinada de ofício — ou seja, por vontade do juiz. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido feito por um homem acusado de usar documento falso para obter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG). Segundo o juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, relator do caso, o instrumento somente pode ser aplicado quando solicitado pelo Ministério Público.

Em recurso ao TRF-1, o réu alegou inocência, mas pediu, caso fosse condenado, a suspensão condicional do processo, já que apresentava bons antecedentes. A 4ª Turma manteve a condenação imposta pela 35ª Vara Federal de Belo Horizonte. Com relação ao pedido de suspensão condicional do processo, Dourado destacou a Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a suspensão condicional, não pode ser determinada de ofício, mas apenas quando proposta pelo MP, conforme previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal após apresentar ao Crea um diploma do curso de Técnico em Eletromecânica, supostamente emitido em 2006 pelo Instituto de Cultura Técnica (ICT), em Volta Redonda/RJ. Ele pretendia obter o registro profissional.

Em procedimento de rotina para constatar a veracidade do documento, o conselho descobriu que o diploma era falso. O ICT informou que não havia registro em nome do denunciado, que ele sequer constava na relação de alunos e que o diploma e o histórico escolar apresentados eram diferentes dos documentos emitidos pelo instituto.

Denunciado, o réu passou a responder por falsificação e uso de documento falso, delitos tipificados nos artigos 297 e 304 do Código Penal. Na defesa, ele alegou que não tinha conhecimento da fraude e que a falsificação do diploma teria partido do próprio ICT, tese não comprovada nos autos do processo.

Diante da comprovação da autoria e da materialidade do crime, o juízo de primeira instância condenou o réu a dois anos de reclusão, mas substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos. A decisão foi unânime.Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Fonte: Consultor Jurídico

Insignificância não se aplica a descaminho cometido constantemente, diz TRF-3

Não é possível absolver quem deixa de pagar tributos por mercadoria importada ilegalmente se ficar provada constância da atividade. Assim determinou, de forma unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao reformar sentença que anistiava quatro homens acusados de importar 9,2 mil maços de cigarro do Paraguai — o equivalente a R$ 14 mil em tributos sonegados.

De acordo com os autos, os réus transportavam mercadoria na cidade de Presidente Bernardes (SP) quando foram flagrados, em 2009, sem a documentação legal para o transporte. Segundo o relatório da desembargadora Cecilia Mello, relatora do caso, o princípio da insignificância — quando o valor do tributo sonegado é inferior a R$ 20 mil, baseado na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda — não pode ser reconhecido quando a prática do crime for habitual.

Ainda segundo o texto, escutas telefônicas comprovaram que o crime era praticado em vários municípios da região de Presidente Prudente (SP) e obedecia a uma lógica comercial lucrativa e constante, o que caracterizaria “ser a principal atividade laborativa” dos réus. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

Feira em SP consolida tendência de serviços na “nuvem” para advogados

Mobilidade é a palavra de ordem da Fenalaw 2014, que começou nesta terça-feira (14/10), em São Paulo. A feira de serviços para mercado jurídico consolidou a tendência que já algum tempo existe no setor de tecnologia: a computação em nuvem. Não há mais barreira para a gestão de processos, escritórios ou departamentos jurídicos. Expositores oferecem produtos em que tudo pode ser feito pelo celular, tablet ou em qualquer computador conectado à internet. A ideia ganhou força entre profissionais do Direito graças a uma mudança de comportamento da própria clientela.

“Advogado tinha medo do conceito de nuvem por uma preocupação com segurança. Hoje esse cenário mudou e a tendência é outra. As empresas que vivem de tecnologia estão mais preocupadas com segurança do que com qualquer outra coisa. O negócio delas depende disso”, afirma Claudio Wilberg, diretor da Legal Manager, que produz softwares de gerenciamento.

Fred Ferraz, diretor comercial da Kurier, concorda. Ele explica que um escritório está eventualmente muito mais exposto a ataques virtuais se quiser manter um servidor próprio do que uma empresa especializada em armazenamento. Isso porque essas companhias contam com recursos de segurança mais avançados. O sócio-diretor da Totvs Carlos Manino acrescenta que além dos protocolos de segurança, os contratos oferecem garantias legais de proteção aos dados e ao cliente.

Praticidade
Para Wilberg, a opção pela computação na nuvem dá uma liberdade que o advogado antes não tinha, sobretudo diante de uma realidade com escritórios cada vez mais espalhados geograficamente.

Manino afirma que a situação começou a mudar de cinco anos para cá, mas reconhece que ainda há resistência em relação a informações estratégicas, como faturamento — para esses casos, os clientes preferem manter os dados em servidores próprios.

“Os escritórios perceberam que investir em equipamento de tecnologia ficava cada vez mais caro e não havia um benefício claro do ponto de vista de segurança e confidencialidade. A nuvem tem um melhor custo-benefício. Os advogados mais modernos perceberam que trafegar essa informação entre seus clientes, correspondentes ou outras partes envolvidas”, afirma Manino.

Ele explica que há dois tipos de nuvem: a privada e a pública. No primeiro caso, o cliente sabe o local físico dos servidores onde suas informações estão armazenados. No caso da nuvem pública, isso pode acontecer em qualquer lugar do mundo. Por isso, ele alerta que para evitar eventuais conflitos de jurisdição entre países, a nuvem privada é a mais recomendada.

Fonte: Consultor Jurídico

Decisão do STF sobre cálculo da COFINS deve influenciar ação com repercussão geral

Concluiu-se na última semana, após quase quinze anos, o julgamento do processo envolvendo a empresa Auto Americano. Por sete votos a favor e dois contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor do ICMS não se inclui na base de cálculo da Cofins, por não representar faturamento da pessoa jurídica, mas parcela que apenas transita por seu patrimônio sem lhe pertencer, já que é recolhido aos cofres do Estado. Trata-se de um caso emblemático.

O processo tramitou por quinze anos no Supremo Tribunal Federal, desde que seu julgamento teve início com voto favorável do relator, ministro Marco Aurélio, em 1999. Seguiu-se pedido de vista do ministro Nelson Jobim. O julgamento foi retomado em 2006, quando mais cinco votos foram proferidos em favor da empresa, pelos ministros Sepúlveda Pertence, Ricardo Levandowski, Carmém Lucia, Cesar Peluso e Carlos Brito. O ministro Eros Grau votou contra e o ministro Gilmar Mendes pediu vistas. Ato contínuo a Fazenda propôs uma ação declaratória de constitucionalidade, cujo claro objetivo foi o de reiniciar o julgamento de uma questão cujo desfecho já era favorável ao contribuinte pelo voto da maioria. Após idas e vindas, e já sob o regime da repercussão geral, um outro recurso similar chegou ao Supremo.

No caso Auto Americano, após tentativa da AGU e da Fazenda Nacional de novamente adiar o julgamento, foram proferidos os votos do ministro Gilmar Mendes, contrário ao contribuinte, e do ministro Celso de Mello, a favor. A ministra Rosa Weber absteve-se de julgar por não ter participado dos debates iniciais.

Pergunta-se o que acontecerá quando o tema for decidido em repercussão geral (para aplicação automática em todos os casos similares) com uma composição diferente daquela que julgou o caso Auto Americano? Quanto ao quorum, já há posicionamento de cinco dos ministros que hoje compõem a corte, quatro deles a favor do contribuinte e um contra. Segundo se afirmou no Plenário, a questão já está na pauta e deverá ser julgada nos próximos dias. Assim, contar-se-á com um ministro a menos, já que não houve nomeação para a vaga do ministro Joaquim Barbosa.

Por outro lado, há a expectativa de impedimento do ministro Toffolli uma vez que, na qualidade de Advogado Geral da União, ele assinou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 que discute o mesmo tema, ou seja, como advogado do Governo, ele defendeu a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Com relação ao resultado, acredita-se que o julgamento desta semana terá grande influência, como precedente que é, quando o tema voltar à pauta. Caso o posicionamento firmado se mantenha, a corte certamente estará não só prestigiando sua jurisprudência, como também dando uma resposta clara à atitude protelatória da Fazenda de tentar retardar o julgamento de processo ganho.

O julgamento é emblemático porque o Supremo reafirmou sua posição de guardião maior do texto constitucional, não se sensibilizando ao surrado argumento dos administradores do momento, quanto à pretensa perda de arrecadação que a decisão poderá gerar, quando aplicada aos contribuintes de modo geral. Quando a Constituição está em jogo não há o que tergiversar. O argumento da perda de arrecadação é um velho clichê já tão conhecido do combalido contribuinte brasileiro. Nas palavras sempre oportunas do ministro Marco Aurélio,” não se deve julgar com a calculadora”. Criam-se normas ilegais ou inconstitucionais e depois se sustenta um risco financeiro endêmico para que elas sejam mantidas. Bem resumiu o ministro Celso de Mello, invocando as sábias lições do Justice John Marshall: “o poder de tributar não pode chegar à desmedida do poder de destruir”.

A decisão proferida na última semana vale somente para as partes, mas o fato de o Supremo ter rejeitado os argumentos da Fazenda, prestigiando-se como instituição para além dos ministros que temporariamente o compõem, é motivo de júbilo para o cidadão. Sólida é a democracia quando o Poder Judiciário, por seu órgão de cúpula, mantém-se firme no propósito de prestigiar a Constituição da República e os direitos do contribuinte.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixar exame de ordem por queda de energia não permite nova prova

Candidatos à advocacia que deixam o local de prova sem autorização do fiscal, por falta de energia elétrica, não têm direito de refazer o Exame de Ordem. Esse foi o entendimento do juiz federal João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Cível de Brasília, ao negar pedido de dois inscritos que queriam ter acesso a uma nova prova da segunda fase.

Eles relataram ter deixado a sala no primeiro semestre deste ano depois que caiu a energia no local onde prestavam o exame, em Cuiabá. Segundo a dupla, várias pessoas entregaram a prova em branco ou incompleta, enquanto outras tentaram terminá-la “sob a iluminação precária e o calor intenso da cidade”. Os candidatos disseram ainda que os diretores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade de Cuiabá (UNIC) solicitaram a reaplicação da prova aos prejudicados, mas o pedido foi negado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para o juiz, “os eventuais prejuízos sofridos foram causados pela precipitação dos próprios candidatos que se ausentaram do local sem concluírem o exame”. Ele apontou que a falta de luz foi temporária, durando uma hora, o que fez a coordenação do local conceder tempo adicional a quem continuou na sala. Por avaliar que os presentes suportaram o calor intenso e a iluminação precária, Sousa disse que atender o pedido do Mandado de Segurança privilegiaria um pequeno grupo.

“Como permitir que apenas alguns candidatos realizem a prova em data distinta e em condições físicas mais favoráveis?”, questionou Sousa. Ele concluiu ainda que não há prejuízo irreparável aos autores, pois o edital do Exame de Ordem permite que eles aproveitem o resultado da primeira fase em outra ocasião.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes criticou, nesta terça-feira (14/10), os juízes federais que suspenderam a tramitação de processos e usaram suas decisões judiciais para pedir aumentos salariais. De acordo com Mendes, a ação deve ser repudiada, e os magistrados, punidos. Mendes disse que o Judiciário que há uma série de benefícios que são pagos aos membros do Ministério Público Federal e que também deveriam ser pagos aos juízes, mas não são. Para Mendes, a assimetria salarial entre a magistratura e os membros do Ministério Público traz distorções ao sistema. Entre elas, citou a criação do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil que será pago a todos os magistrados do Brasil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

MP 651

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória 651, que trata da desoneração da folha de salários de vários setores,e faz diversas alterações na tributação de investimentos feitos no mercado financeiro. A MP também reinstitui, em caráter permanente, o Reintegra, extinto em janeiro de 2014, que prevê a devolução de até 3% de impostos pagos para os exportadores de bens manufaturados. O relatório apresentado propõe, no entanto, que esse percentual seja de 5%. Para ser sancionada e virar lei, a matéria terá de ser aprovada no Senado até 6 de novembro, data em que a MP perderá a validade se não for votada. As informações são do portal G1.

Crime de calúnia

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal abriu ação penal contra o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) por crime de calúnia. Ele é acusado de ter ofendido a honra de um delegado de polícia ao afirmar, em seu blog, que ele teria arquivado um inquérito policial para beneficiar aliados políticos. A relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber, ressaltou que a imunidade parlamentar, prevista na Constituição, só pode ser alegada quando as afirmações de um parlamentar ocorrem dentro do Congresso Nacional. Fora, seria necessário que as afirmações tivessem relação direta com o exercício do mandato para que o parlamentar ficasse imune a processos judiciais. As informações são do jornal O Globo.

Cartel na Petrobras

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai investigar formalmente a existência de um cartel envolvendo empresas que fizeram contratos com a diretoria de Abastecimento da Petrobras. O órgão antitruste fez uma requisição ao Ministério Público Federal de todos os documentos envolvendo um suposto cartel pelo qual construtoras teriam que pagar comissões para participar das concorrências da estatal. Segundo depoimento do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, era feita uma lista com as empresas que participavam de cada disputa na qual havia a definição prévia da ganhadora. As informações são do jornal Valor Econômico.

Sem licitação

O Tribunal de Contas da União (TCU) quer que o governo explique a decisão, tomada no final de junho, de contratar a Petrobras, sem licitação, para explorar o volume excedente de óleo em quatro campos de petróleo do pré-sal: Búzios (antigo campo de Franco), Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi. A previsão é que a operação possa render R$ 15 bilhões aos cofres da União. Em despacho do dia 30 de setembro, o ministro do TCU José Jorge determina que o Ministério de Minas e Energia explique a contratação direta da Petrobras e demonstre os benefícios da decisão tomada pelo governo. As informações são do jornal O Globo.

Clínicas de aborto

Na maior ação já feita no país contra clínicas clandestinas de aborto, a Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu 57 pessoas e cumpriu mais de cem mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (14/10). Entre os caputrados na chamada operação herodes, estão dois advogados, seis médicos, seis policiais civis, dois PMs (incluindo um major), uma sargento do Corpo de Bombeiros, um militar do Exército e sete enfermeiros. De acordo com investigadores, eles formavam uma espécie de ‘‘holding’’ criminosa que administrava sete centros cirúrgicos ilegais. As informações são do jornal O Globo.

Lei de Portos

A Comissão Portos, entidade que representa empresas operadoras e usuárias dos terminais portuários, avalia mover uma ação direta de inconstitucionalidade contra o novo marco legal do setor, aprovado em 2013, por ferir o preceito do acesso universal ao trabalho. A nova Lei dos Portos determina que todas as contratações de empregados sejam feitas por intermédio dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos), uma instância que recruta e aloca trabalhadores. Até então, os terminais davam preferência aos cadastrados nesses órgãos, mas também podiam recrutar no mercado. Mauro Salgado, presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), enxerga um potencial aumento de custo dos trabalhadores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cobrança de CSLL

Mesmo com decisão judicial em sentido contrário, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) condenou o Pão de Açúcar a recolher Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa, em um total de R$ 48 milhões. A cobrança é relativa ao período de 2005 a 2007. Na década de 90, a companhia conseguiu uma decisão judicial que considerou a lei que instituiu a CSLL (Lei 7.689/88) inconstitucional. Ao analisar agora o caso, porém, os conselheiros da Câmara Superior — responsável por unificar o entendimento do Carf — entenderam que o fato de a norma ter sofrido alterações ao longo dos anos justifica a cobrança. As informações são do jornal Valor Econômico.

Competência para julgar

A Justiça Federal de Araçatuba (SP) se declarou incompetente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostas fraudes em licitação do Promef Hidrovia. A concorrência foi promovida pela Transpetro, subsidiária da Petrobras, e envolve a construção de 20 comboios hidroviários. O consórcio vencedor ofereceu R$ 432,3 milhões para fazer a obra. A juíza da 1ª Vara Federal de Araçatuba, Rosa Maria Pedrassi de Souza, determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde está a sede da Transpetro. As informações são do jornal Valor Econômico.

Campanha de sindicato

Em decisão liminar, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) de veicular, divulgar ou enviar mensagens com a intenção de promover a candidatura de Aécio Neves à Presidência da República. A liminar atende a pedido feito pela candidatura da presidente Dilma Rousseff, que acusa o sindicato de usar o cadastro de e-mails dos servidores da ativa e aposentados do BC para fazer propaganda eleitoral em favor de Aécio. A lei eleitoral veda que sindicatos usem ou cedam seus cadastros em favor de candidatos. As informações são do jornal O Globo.

Urnas biométricas

O Tribunal Superior Eleitoral considerou nulo o ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que determinou o uso de urnas eletrônicas convencionais em Niterói, em substituição às urnas biométricas. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, entendeu que houve “franca usurpação de competência atribuída ao TSE”. Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros do tribunal, Toffoli disse que a decisão tomada pelo tribunal regional é privativa do TSE. Dessa forma, Toffoli entendeu que a determinação do TRE do Rio é um “ato nulo”. As informações são do Jornal do Brasil.

Danos morais

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a um candidato à Polícia Federal, excluído supostamente por ser homossexual. “Invadindo-lhe a intimidade, ferindo-o em sua honra e abalando sua imagem junto ao meio social em que convive em manifesta afronta ao direito à vida privada”, segundo a decisão, a Administração da Polícia Federal exigiu durante anos que o candidato provasse que não era homossexual, em “prova diabólica”. As informações são do jornal O Globo.

Progressão de pena

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderá, nos próximos dias, receber autorização do Poder Judiciário para passar a cumprir a pena a que foi condenado no julgamento do mensalão em casa. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na próxima segunda-feira (20/10) poderá ocorrer a progressão da pena do ex-ministro do regime semiaberto para o aberto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Violação de marca

A produtora americana de calçados esportivos Converse abriu processos nesta terça-feira (14/10) acusando mais de 30 companhias de violação de marca registrada contra o tênis modelo Chuck Taylor All Star, criado há quase cem anos. No tribunal federal norte-americano em Nova York, a Converse, controlada pela Nike, abriu processos nos quais solicita indenizações monetárias. A companhia afirma que seu principal objetivo, porém, é retirar as cópias indevidas das lojas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Cielo
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Cielo deixe de utilizar o nome da marca, atendendo a pedido em ação movida pelo nadador Cesar Cielo. Segundo a decisão da juíza Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo tem 180 dias para deixar de utilizar o nome. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 50 mil. O nadador Cesar Cielo e a Visanet firmaram em 2009 um contrato de licença de direito de uso de imagem, com participação do atleta em eventos e campanhas promocionais. Porém, segundo a decisão, quando a Visanet adotou o nome Cielo, houve expressa vinculação da marca ao nome ao nadador. As informações são do portal G1.

Rebelião no Paraná

A rebelião na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PR) entra no terceiro dia nesta quarta-feira (15/10). Os presos ainda mantém nove agentes penitenciários reféns. Ao menos outros sete detentos também estão nas mãos dos amotinados. O motim já dura mais de 40 horas. Segundo a Polícia Militar, os presos entregaram uma lista de reivindicações e pedem, principalmente, a transferência de presos para outras unidades prisionais do Paraná e de Santa Catarina. Eles também pedem melhorias na administração da penitenciária, na comida e nas acomodações. As informações são do portal R7.

OPINIÃO
Reforma trabalhista

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto defende que o próximo presidente do Brasil faça uma reforma trabalhista. “Reforma trabalhista significa, como pregava Lula quando sindicalista, democratizar a estrutura sindical, estimular negociações, valorizar contratos. A avalanche de feitos na Justiça do Trabalho reflete o grau de incerteza que prevalece nas relações entre patrões e empregados. São visíveis a fuga de investimentos, a desindustrialização e o aumento do nível de desemprego, sobretudo entre jovens de famílias de baixa renda”, explica. Em seu texto, Pazzianotto lembra das tentativas de fazer a reforma, mas que sempre acabaram abandonadas.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

PEC estabelece que parlamentares candidatos a cargos eletivos renunciem ao mandato

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 56/2013), do ex-senador Clésio Andrade (MG), obriga senadores, deputados federais e estaduais, além de vereadores, a renunciarem seis meses antes do pleito quando concorrerem a outros cargos eletivos.

A PEC altera parágrafo do artigo 14 da Constituição, que já determina a desincompatibilização dos governadores (exceto os que disputam a reeleição) e dos prefeitos, e passa a incluir também os ocupantes de cargos do poder Legislativo.

Atualmente, os parlamentares que concorrem ao segundo mandato consecutivo ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional nem das assembleias legislativas ou câmaras municipais. Nas eleições deste ano, 21 senadores se candidataram a governador, 10 disputaram a reeleição no Senado e um (o tucano Aécio Neves) concorre à Presidência da República.

Para o autor da proposta, a permanência no cargo e a candidatura proporcionam vantagem desmedida a esses políticos no que se refere à mídia e ao uso do poder público, favorecendo inclusive outros candidatos apoiados pelos detentores de mandatos eletivos e cargos públicos.

O licenciamento voluntário também não resolve o problema, segundo Clésio Andrade, pois o suplente interino está sujeito ao retorno do titular a qualquer tempo. Ele lembra que, ao renunciar, o candidato pode dedicar-se exclusivamente à campanha eleitoral, fica livre para visitar as bases, cumprir agendas e conversar com os eleitores.

“O afastamento compulsório do exercício do mandato contribuirá para que as eleições possam exprimir, de forma mais legítima, a escolha de seus representantes”, justifica.

A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda designação do relator.

Fonte: Senado Federal

Câmara pode votar nesta terça desoneração da folha e reabertura do Refis

A reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia podem ser votadas nesta terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados. A Mesa da Casa está fazendo um esforço a fim de garantir o quórum mínimo de 257 deputados para viabilizar a votação do projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, que poderá entrar na ordem do dia no Senado de 28 de outubro. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.

A desoneração e a reabertura do Refis da Crise têm o apoio tanto do governo quanto da oposição, o que aumenta as possibilidades de aprovação da matéria na sessão de hoje da Câmara, que começa às 16h. Não há consenso, porém, em relação à íntegra da proposta. É o caso da autorização para a União renegociar até R$ 5 bilhões em operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que enfrenta resistência da bancada do DEM. O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) anunciou que tentará suprimir esse artigo na votação em Plenário.

Para viabilizar a aprovação, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão, entre eles o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo Newton Lima, as matérias desses 12 artigos “não estão suficientemente maduras para seguir em frente”. Mesmo com as exclusões, o projeto de conversão ficou com 124 artigos, contra um total de 51 artigos do texto original da MP.

Prazo

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Exportadores

Uma medida também apoiada tanto pelo governo quanto pela oposição é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

Desoneração

O texto que será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% (a depender do setor econômico) sobre o valor da receita bruta.

O presidente da comissão mista que aprovou a admissibilidade da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, sem prazo de validade definido.

Captação

A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio porte por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.

Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. O projeto dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

Fonte: Senado Federal

Projeto obriga município a atualizar valor de imóvel para fins de cobrança do IPTU

O senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) apresentou projeto para incrementar a arrecadação dos municípios por meio de correções na cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Pelo Projeto de Lei complementar 277/2014, os municípios serão obrigados por lei a atualizar suas plantas genéricas de valores (PGVs) a cada quatro anos, no máximo. Essas plantas são tabelas de critérios fixados em lei que determinam o valor de cada imóvel, chamado de valor venal. O IPTU tem o valor venal como base de cálculo: quanto maior esse valor, maior o imposto.

Rodrigues explica que os governos municipais receiam atualizar periodicamente o valor venal dos imóveis por iniciativa própria devido ao desgaste político acarretado pela maior taxação imposta aos contribuintes. Como resultado, as PGVs ficam defasadas em relação à valorização imobiliária, fazendo com que os municípios deixem de coletar o montante tributário a que teriam direito.

Sua proposição acrescenta a obrigatoriedade da atualização à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que forçará os governos das cidades a realizá-las. Rodrigues destaca que, nesse cenário, o peso da impopularidade da medida será também diluído.

O projeto de lei impõe obrigações tanto ao Executivo quanto ao Legislativo do município, pois a revisão da base de cálculo do IPTU, consubstanciada na PGV, dependerá da edição de lei. Já a atualização monetária da base de cálculo depende apenas de ato do Executivo, explica o senador.

De acordo com o projeto, os municípios que não efetuarem a atualização dentro do período estabelecido ficam impedidos de receber recursos a partir de transferências voluntárias de outros entes da federação, como os estados ou a União.

Prevendo a possibilidade de muitos municípios elevarem excessivamente o valor do IPTU de uma vez, como forma de compensar anos de desatualização, Rodrigues incluiu também um dispositivo que permite a fixação de um limite máximo para a majoração do imposto.

Também pensando em não onerar demais a população com correções súbitas, o projeto autoriza ainda a distribuição do aumento da cobrança ao longo de quatro anos seguidos.

A proposição está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.

Fonte: Senado Federal

Governo publica nova MP sobre reestruturação das carreiras da Polícia Federal

Ainda está na pauta do Senado, a MP 650/2014, que determina que os cargos da Polícia Federal sejam todos de nível superior, mas o governo já publicou outra medida provisória (MP 657/2014), nesta terça (14). A nova medida determina que o cargo de diretor-geral da PF, nomeado pelo Presidente da República, seja ocupado por integrante da classe especial da carreira.

Fonte: Senado Federal

Liberdade condicional pode ter requisitos mais rígidos para crimes graves

A concessão de liberdade condicional e progressão de regime a condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo pode ficar mais rígida. Projeto de lei apresentado esta semana ao Senado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para definir requisitos mais restritivos à concessão desses benefícios.

De autoria do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2014 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas. A proposta aumenta o cumprimento da pena de dois terços para quatro quintos como requisito para o condenado alcançar a liberdade condicional. Além disso, aumenta o cumprimento da pena de dois quintos para três quintos como condição para o condenado conseguir a progressão de regime, se for réu primário, e de três quintos para quatro quintos se for reincidente.

Para Ruben Figueiró, a sociedade brasileira não aceita mais que criminosos perigosos sejam devolvidos ao convívio social sem cumprirem, ao menos, parte considerável da pena a que foram condenados.

“Com o endurecimento da resposta penal, a expectativa é a de que criminosos tenham certeza de que suas ações não ficarão impunes, fato que poderá desestimula-los a continuar na senda criminosa”, afirmou o senador.

Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Sem quórum, Comissão de Orçamento adia reunião para o dia 28

Não houve quórum suficiente de deputados e senadores para a abertura da reunião desta terça-feira (14) da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O presidente do colegiado, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), agendou para o dia 28 de outubro uma nova reunião.

O principal item da pauta de votações é o relatório preliminar do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 (PLN 3/2014). O período para a apresentação de emendas à proposta só será oficialmente aberto após a aprovação do relatório preliminar.

A pauta inclui ainda a Medida Provisória (MP) 655/2014, que destina ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) créditos extraordinários no valor de R$ 5,4 bilhões. O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia a graduação em faculdades particulares. O relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), apresentou voto favorável à matéria, sem alterações. Não foram apresentadas emendas à MP.

Fonte: Senado Federal

Casildo diz que mudanças no fator previdenciário devem ser tratadas em bases realistas

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) advertiu que mudanças no fator previdenciário devem ser tratados em bases realistas para que sejam corrigidas as perdas dos aposentados sem prejudicar a Previdência Social. Ele lembrou que o fator previdenciário foi criado em 1999, com base em experiência da Suécia, para desestimular a aposentadoria precoce. Como leva em conta a idade e o tempo de sobrevida do trabalhador, o fator faz com que quem se aposenta mais cedo receba menos porque terá o benefício por mais tempo.

O problema, segundo Casildo Maldaner, é que diante do baixo valor do benefício, muitos aposentados são forçados a voltar a trabalhar, o que os faz enfrentar um novo problema: as novas contribuições pagas à Previdência.

Casildo explicou que uma forma de tratar essa questão é aumentar o valor da aposentadoria, garantindo que as novas contribuições sejam incluídas nos proventos, por meio da chamada desaposentação.

— A desaposentação é um caminho, sem reprovarmos ou esquecermos por completo o fator previdenciário. Podemos trabalhar dentro do fator, mas fazendo justiça aos que ainda, dentro do teto, pretendem voltar a trabalhar porque sentem necessidade disso — disse o senador.

Casildo Maldaner lembrou que outra forma de garantir justiça ao aposentado que volta ao mercado de trabalho é a aprovação de um projeto de sua autoria que garante a esse trabalhador o direito de receber de volta os valores pagos ao INSS no novo emprego.

Fonte: Senado Federal

Proposta amplia participação de agências de publicidade na disputa de contas públicas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar projeto que autoriza pequenas agências de publicidade a formar consórcios para disputar contas públicas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 263/2012, do senador Roberto Requião,já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Votação da LDO 2015 fica para depois do segundo turno das eleições

A votação do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 ficou para depois do segundo turno das eleições.

A falta de quórum na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça-feira (14) voltou a impedir a análise da proposta (PLN 3/2014), que traça as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015. A comissão volta a se reunir no dia 28, às 14h30.

Sem acordo

Nas últimas semanas, a CMO não tem obtido quórum para abertura dos trabalhos, tanto na representação do Senado como da Câmara, pois os parlamentares estão envolvidos no processo eleitoral.

O organograma de tramitação da LDO relativa ao Orçamento de 2015 — o primeiro do governo a ser eleito no próximo dia 26 — previa a votação do projeto orçamentário até o final de junho.

O relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ressaltou nesta terça-feira que seria impossível votar o texto antes do segundo turno das eleições. Pela Constituição, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser votada pelo Congresso Nacional até 17 de julho. Caso a votação não ocorra o recesso parlamentar fica suspenso.

O senador lembrou que respeitou os prazos previstos no cronograma de trabalhos da Comissão e lamentou a dificuldade para concluir o processo de análise das propostas orçamentárias.

— Isso, para nós, é um atestado de profunda incapacidade de gestão. Entreguei o relatório no prazo certo, mas, lamentavelmente, a oposição obstruiu por motivos políticos, que temos de respeitar, e não conseguimos votar. Só se vota LDO por acordo. Depois do segundo turno, a votação dela interessará a todos — reclamou Vital do Rêgo.

O prazo para apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 só será definido após a votação do relatório preliminar.

De acordo com o relatório preliminar, cada congressista poderá apresentar até três emendas individuais para integrar o Anexo de Metas e Prioridades da proposta orçamentária de 2015. O texto estabelece que as 15 ações de interesse nacional mais indicadas pelo conjunto dos parlamentares serão acolhidas na versão final a ser votada pela CMO.

Orçamento

A Proposta de Lei Orçamentária Anual para o próximo ano (PLOA 2015) também aguarda a análise da Comissão Mista de Orçamento. Entregue pelo Executivo ao Congresso no final de agosto, o PLN 13/2014 fixa em R$ 788,06 o salário mínimo para o próximo ano. O valor, que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas, representa um aumento de 8,84% em relação ao salário atual, de R$ 724. A previsão de crescimento do PIB é de 3% — o que elevaria o total a R$ 5,7 trilhões — e a inflação estimada é de 5%.

Para o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), 2015 será um ano difícil, com “receita baixa, PIB baixo e inflação difícil de ser controlada”. Ele cobrou atitude republicana dos seus pares, e defendeu a votação imediata da proposta orçamentária, mesmo com o recesso branco provocado pelas eleições.

— Se não votarmos, vamos chegar ao final do ano sem Orçamento aprovado. Não deveríamos ter parado com o Orçamento. A comissão tinha condições de ter realizado reunião uma vez por semana — disse.

Fonte: Senado Federal

Adicional de periculosidade para mototaxistas já está valendo

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, portaria regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. instituído pela Lei 12.997/2014, o direito ao adicional foi incluído no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A lei considera como perigosas aquelas atividades que, “por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Agora os mototaxistas, motoboys, motofretes e mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna, terão direito ao benefício.

O projeto original (PLS 193/2003), aprovado no Senado em 2011, foi motivado por relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo que apontou a ocorrência de grande número de acidentes envolvendo motocicletas e veículos similares, com vítimas fatais ou sérias lesões. O texto que seguiu para sanção, depois de aprovação final no Senado em 28 de maio, foi um substitutivo ao projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Para discutir o adicional de periculosidade, o Ministério do Trabalho e Emprego constituiu um grupo técnico que elaborou a proposta de texto do anexo da NR-16 o qual foi submetido à consulta publica pelo período de 60 dias.

Fonte: Senado Federal

Ações penais por crimes contra o patrimônio público poderão ter prioridade

Inquéritos e ações penais relativos às práticas de peculato, concussão, corrupção ativa e passiva – crimes que envolvem malversação do patrimônio público – poderão ter um andamento mais rápido na Justiça. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem em pauta o projeto de lei (PLS 406/2012) do senador Humberto Costa (PT-PE) que não só garante prioridade ao julgamento desses processos, como estabelece regras para a obtenção de provas.

Apesar de a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) ter rejeitado a proposta por não considerá-la, no mérito, “conveniente e oportuna”, o relator na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu em sentido oposto, recomendando sua aprovação. Até um vício de constitucionalidade apontado pela CCT, Paim tratou de contornar, com cinco emendas ao PLS 406/2012.

A inconstitucionalidade estaria no dispositivo que dá ao delegado de polícia e ao membro do Ministério Público o poder de requisitar, diretamente, dados cadastrais e informações eleitorais, telefônicas e de provedores de internet para esclarecimento dos crimes em questão. Para afastar risco de questionamento, Paim inseriu emenda para deixar expressa a exclusão da regra de dados ou informações protegidos pelo direito constitucional à intimidade, cujo acesso depende de autorização judicial específica.

Duas das emendas são de redação, procurando tornar mais claros pontos do projeto. Em primeiro lugar, decidiu que as empresas de transporte não deverão apenas possibilitar o acesso, mas manter à disposição do juiz, do membro do Ministério Público e do delegado de polícia informações de bancos de dados de reservas e registros de viagens pelo prazo de dez anos.

Outro aspecto esclarecido refere-se à possibilidade de decretação de apreensão ou sequestro de bens, direitos e valores de posse ou em nome dos acusados destes crimes caso haja indícios suficientes de autoria ou de participação. Paim também eliminou do PLS 406/2012 a expressão “como crimes hediondos”, por entender não caber comparação entre as duas classes de delito. Para reforçar esta distinção, observou que a Lei 8.072/1990, que disciplina os crimes hediondos, não prevê prioridade de tramitação a inquéritos e ações judiciais vinculadas a estas práticas criminosas.

“Dar um tratamento diferenciado aos crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e passiva mostra-se mais do que necessário para o combate de tais delitos. Da mesma forma que conferir prioridade aos inquéritos e processos que tratam do tema e dotar a Polícia Judiciária e Ministério Público de ferramentas de investigação mais céleres e eficazes para estes quatro delitos é fundamental para a redução desta mácula em nossa sociedade”, defendeu Humberto na justificação da proposta.

Como deverá ser aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o PLS 406/2012 deverá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Câmara aprova texto-base da MP de incentivo à economia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (14) o texto-base da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz incentivos tributários para fomentar a economia. Resta a votação de cerca de dez destaques, que são tentativas de alterar o texto.

A MP 651/14 traz incentivos à atividade econômica com a ampliação de incentivos tributários; mudanças para fomentar o mercado de ações; renegociação de dívidas; e outras alterações. O texto torna permanente o Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações.

Também está prevista a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente. O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo.

Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Senado Federal

Aprovada na Câmara, MP de incentivo à economia vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (14) a Medida Provisória 651/14, que traz incentivos tributários para fomentar a economia. O texto segue para o Senado, onde terá que ser votado até 6 de novembro.

A MP 651/14 traz incentivos à atividade econômica com a ampliação de incentivos tributários, mudanças para fomentar o mercado de ações, renegociação de dívidas; e outras alterações. O texto torna permanente o Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações.

Também está prevista a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente. O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo.

Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.

Os deputados aprovaram a inclusão de emenda oferecida pelo PMDB que obriga as empresas de médio porte (com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões) a divulgar seus balanços em jornais de grande circulação, mas de maneira resumida. O texto original permitia a essas empresas divulgarem seus dados apenas na internet, como incentivo para que elas entrem na bolsa de valores.

Também foi retirada do texto a permissão para que a Advocacia-Geral da União desista de ações e faça acordos entre o governo e o devedor nas causas de até R$ 500 mil para as dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais – caso de dívidas de multas, aluguéis, ressarcimento ao erário e FGTS.

A proposta aprovada também amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Fonte: Senado Federal


­­­­­­­­­­­­Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara anuncia pauta prioritária do período pós eleitoral

Entre as propostas que podem ser votadas após o 2º turno estão o fim da contribuição previdenciária de inativos e a nova jornada de trabalho dos enfermeiros.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, assumiu há pouco o compromisso de incluir na pauta de votações do Plenário, logo após o período eleitoral, diversas propostas apontadas como prioritárias pelos líderes partidários.

Entre os itens que serão incluídos na pauta de votações estão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de inativos; e o Projeto de Lei 2295/00, que estabelece a carga horária máxima de 30 horas semanais de trabalho para os enfermeiros.

Segundo Alves, a primeira proposta a ser incluída em pauta é a PEC 358/13, que trata do orçamento impositivo das emendas parlamentares. “Tão logo retornemos à tramitação normal nesta Casa, vou anunciar as proposições listadas como compromisso desta Presidência”, disse Alves.

Outras propostas que poderão ser votadas após o segundo turno das eleições são:

  • PEC 170/12, que concede aposentadoria integral para o servidor que se aposentar por invalidez;
  • PEC 426/14, que aumenta os repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  • PEC 339/09, que assegura adicional noturno aos policiais e bombeiros;
  • PL 4246/12, que estabelece nova jornada para caminhoneiros; e
  • PL 4434/08, que recupera o número de salários mínimos a que tinha direito o aposentado no momento da concessão do benefício.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados negociam PECs sobre salário de auditores, BC e carreiras jurídicas

Foi instalada nesta terça-feira (14) a Comissão Especial sobre Remuneração da Carreira de Auditoria (PEC 391/14). Foi eleito como presidente o deputado José Mentor (PT-SP), e foi indicado como relator o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Três cargos de vice-presidentes ainda não foram decididos, e dependem da indicação dos partidos.

A PEC faz parte de um acordo para tratar em conjunto das remunerações de carreiras jurídicas, financeiras, e esta última para as carreiras fiscais.

Mentor e Benevides estão à frente da negociação de três PECs, como presidente e relator. “As duas primeiras PECs receberam diversas emendas, e optamos por desdobrar em novas PECs, e agora vamos tentar fazer uma amarração final com as categorias e votar no mesmo dia”, disse Mentor.

“Vamos aguardar o final da eleição em segundo turno, mas queremos deliberar na Casa ainda neste ano, se for possível”, disse o relator.

Três PECs

A PEC 391 trata da remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal, da auditoria fiscal do trabalho e de fiscal agropecuário. A PEC 443/09 trada da remuneração de advogados públicos, podendo incluir ainda carreiras policiais. E a PEC 147/12 estabelece regras salariais dos servidores do Banco Central.

O prazo mínimo para qualquer votação é o de dez sessões do Plenário enquanto a nova PEC ainda pode receber emendas. A Câmara, no entanto, só deve retomar sessões diárias após o segundo turno das eleições.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário reinclui na MP 615 ampliação de prazo para fim dos lixões

O Plenário aprovou há pouco um recurso que reinclui a ampliação do prazo para o fim dos lixões no texto da comissão mista para a Medida Provisória 651/14. O novo prazo tinha sido retirado da proposta por decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, que considerou o tema estranho ao objeto da MP, que trata de incentivos à economia.

A intenção é ampliar até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

O aumento do prazo para o fim dos lixões é reivindicação de vários prefeitos, que temem a aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

O relatório da MP 651 também garante a estados e municípios o prazo de dois anos, até 2016, para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012.

Se não houver novos recursos, os deputados passarão a analisar a MP.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova texto-base da MP de incentivo à economia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o texto-base da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz incentivos tributários para fomentar a economia.

Para o relator da proposta, deputado Newton Lima (PT-SP), o texto conseguiu atender ao sentimento do empresariado e fornecer medidas concretas de revitalização da economia. Falta ainda a votação de cerca de dez destaques, que são tentativas de alterar o texto.

A MP 651/14 traz incentivos à atividade econômica com a ampliação de incentivos tributários; mudanças para fomentar o mercado de ações; renegociação de dívidas; e outras alterações.

Principais medidas

O texto torna permanente o Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações.

Também está prevista a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente.

O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo.

Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário mantém divulgação de balanço de empresas de médio porte só na internet

O Plenário rejeitou o destaque do PMDB e manteve no texto da MP 651/14 a permissão para que empresas de médio porte (com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões) divulguem seus balanços apenas na internet. Com isso, essas empresas não precisarão publicar essas informações em diários oficiais e em jornais de grande circulação.

O próximo destaque em análise é uma emenda do PMDB que mantém a publicação dos balanços das empresas de médio porte em jornais de grande circulação, mas de maneira resumida.

Principais medidas 

O texto da MP torna permanente o Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações.

Também está prevista a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente.

O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo.

Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova emenda à MP 651; sessão é suspensa em busca de acordo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco uma emenda do PMDB que obriga as empresas de médio porte (com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões) a divulgar seus balanços em jornais de grande circulação, mas de maneira resumida.

A votação foi simbólica, mas o PT pediu verificação nominal, mesmo com o risco de que o baixo quórum comprometa a conclusão da votação. A sessão foi suspensa para que os líderes tentem chegar a um acordo.

O texto da MP 651/14 permite que empresas de médio porte divulguem seus balanços apenas na internet, livrando essas empresas da obrigação de publicação dessas informações em diários oficiais e em jornais de grande circulação. A medida é mais um incentivo para que essas empresas abram seu capital e captem dinheiro na bolsa de valores.

Para o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), as empresas menores não podem arcar com o gasto da publicação desses balanços ao abrir o seu capital. “Não é justo que as empresas menores tenham de arcar com os mesmos custos que as maiores”, disse.

Defensor da emenda, o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que a emenda é um meio termo – retira a obrigação de publicação de balanços nos diários oficiais e mantém apenas a divulgação de um extrato das contas em jornais de grande circulação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam destaque e concluem votação da MP de incentivo à economia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco destaque e retirou do texto da Medida Provisória 651/14 a permissão para que a Advocacia-Geral da União desista de ações e faça acordos entre o governo e o devedor nas causas de até R$ 500 mil para as dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais – caso de dívidas de multas, aluguéis, ressarcimento ao erário e FGTS.

O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), explicou que o dispositivo teria sido retirado na comissão mista que analisou a MP.

Os deputados rejeitaram duas emendas e concluíram a votação da MP 651/14. A sessão foi encerrada, e as votações deverão ser retomadas na semana que vem.

Principais medidas

O texto aprovado da MP 651/14 torna permanente o Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações.

Também está prevista a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente.

O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo.

Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.

A proposta aprovada também amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada MP que dá incentivos tributários a vários setores e renegocia dívidas

Texto aprovado também amplia prazo para fim dos lixões até 2018.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o relatório da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz várias medidas para incentivar a economia. A proposta segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá o prazo de vigência.

O texto aprovado amplia incentivos tributários; renegocia dívidas de empresas; altera a tributação do mercado de ações para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

O relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), disse que a medida atende às reivindicações do empresariado. “Enfrentamos essa realidade de crise mundial com medidas concretas de revitalização da economia”, afirmou.

Quem criticou a proposta foi o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). “É um alento para setores importantes, mas é apenas cosmético perante a necessidade de reformas que não foram feitas”, disse Hauly.

Reintegra
Uma das principais medidas previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo Newton Lima.

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. As exportações, portanto, são desoneradas.

A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3%, valor que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

O valor a ser devolvido para cada cadeia será determinado pelo Executivo, e a empresa poderá converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros tributos.

Desoneração
O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta.

Novos setores foram incluídos pelo relator: empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de Tecnologia da Informação (TI) que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

O relatório, por outro lado, tira do novo sistema as empresas que fabricam insumos de padaria: pré-mistura para pão comum, misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. Fabricantes de fios de poliéster, exceto para costura, também serão retirados do regime de contribuição sobre a receita e voltarão a recolher sobre a folha. Esses setores teriam sido prejudicados pela substituição.

Além disso, o relatório traz vários incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (15)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 19
Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF)
Amici Curiae: Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
Proposta de edição de enunciado de Súmula Vinculante formulado pelo STF visando à edição de enunciado vinculante com seguinte teor:
“A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004′.
Publicado o edital, houve manifestação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social – (Fenasps). Houve, além dessas, a manifestação, na qualidade de amici curiae, da Funasa, do INSS, da Fiocruz e da Fundacentro.
O ministro Dias Toffoli, membro da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela adequação formal da proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à aprovação da Súmula Vinculante.
PGR: pela procedência do pedido.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 47
Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF)
Proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que exponha a natureza setorial do ‘IPI crédito prêmio’ e o entendimento de que o benefício fiscal, se não extinto em momento anterior por legislação infraconstitucional, deixou de vigorar, peremptoriamente, em 5/10/1990, dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme dispõe o artigo 41, parágrafo 1º, do ADCT. A proposta de súmula possui este teor:
‘O incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491, de 5 de março de 1969, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal de 1988, tendo em vista sua natureza setorial’.
Para justificar a proposta, cita os seguintes precedentes desta Corte: RE 577.348 e RE 561.485, julgados em 13/8/2009. Publicado edital, manifestaram-se sobre a proposta a Fazenda Nacional e a Conservas Oderich S/A.
A Comissão de Jurisprudência, integrada pela ministra Ellen Gracie e pelos ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto (todos aposentados), manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante proposta.
PGR: pelo regular processamento e edição da proposta

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 68 Relator: ministro presidente
Proponente: procurador-geral da República  Proposta de edição de enunciado de súmula vinculante, formulada pelo então procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, que possui o seguinte teor:
‘A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial’.
Destaca o proponente que apresenta a proposta de súmula vinculante ‘em razão de controvérsia existente nos diversos Tribunais do País sobre a possibilidade de propositura de ação penal após o descumprimento dos termos de transação penal, o que vem causando grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão’. Afirma que inclusive o Superior Tribunal de Justiça tem divergido do entendimento do STF. Aduz, ainda, que o Plenário do STF, no RE 602.072, reconheceu a repercussão geral da matéria e decidiu que ‘não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal’
O edital foi publicado e certificado o decurso de prazo para ciência e manifestação de interessados.
O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Dias Toffoli, membro da mesma Comissão, manifestam-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos à aprovação da referida súmula vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 86 Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF) Proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a competência da Justiça Federal comum de julgar os civis denunciados pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, previstos no Código Penal Militar. A proposta conta com a seguinte redação:
‘Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação (artigo 311) e de uso de documento falso (artigo 315), ambos do Código Penal Militar, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil’.
Publicado edital, o prazo encerrou-se sem manifestação de eventuais interessados.
O ministro Gilmar Mendes, na qualidade de presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da edição do verbete vinculante, e o ministro Dias Toffoli manifestou-se a favor da edição do verbete, tendo em vista sua conveniência e adequação.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para à aprovação da referida súmula vinculante. PGR: pela edição da proposta.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 88
Relator: ministro presidente Proponente: Supremo Tribunal Federal (STF) Proposta de conversão de súmula ordinária em enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. A súmula ordinária possui a seguinte redação:
Súmula nº 339 – ‘Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia’.
Publicado edital, o prazo encerrou-se sem manifestação de eventuais interessados.
O ministro Gilmar Mendes, na qualidade de presidente da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela admissibilidade e conveniência da edição do verbete vinculante, e o ministro Dias Toffoli manifestou-se pelo sobrestamento da presente proposta até a conclusão do julgamento do RE 592.317.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à conversão da Súmula 339 em súmula vinculante.
PGR: pelo regular processamento e conversão da súmula ordinária em vinculante.

(…)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931 – Embargos de declaração na medida cautelar
Presidente da República x Confederação Nacional de Saúde, Hospitais Estabelecimentos e Serviços (CNS) Relator: ministro Marco Aurélio Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu da ADI em relação às alegações de inconstitucionalidades formais, bem como das alegações de ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e à inconstitucionalidade do artigo 35 e seu parágrafo 1º da Lei 9.656/1998 e do parágrafo 2º, acrescentado a esse pela Medida Provisória (MP) 1.730-7/1998, alterado pela MP 1.908-18/1999, por falta de aditamento à inicial. O acórdão questionado deferiu, em parte, a medida cautelar, para suspender o artigo 35-G, renumerado pelo artigo 35-E pela MP 1.908-18/1999, além de ter conhecido, em parte, da ação quanto ao pedido de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 9.656/1998, com a redação dada pela MP 1.908-18/1999, para suspender a eficácia apenas da expressão “atuais e” e indeferir o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos demais dispositivos, por violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. O embargante sustenta ser necessário retificar a decisão, esclarecendo que o artigo 35-E e seus incisos e parágrafos só são inconstitucionais quanto às normas que atingem os contratos celebrados antes da vigência da Lei 9.656/1998, o que equivale a dizer que a norma do parágrafo 2º do artigo 35-E tem sua eficácia suspensa, tão-somente, na parte referente aos contratos anteriores à Lei 9.656/1998, permanecendo eficaz quanto aos aperfeiçoados após sua vigência. Nessa linha, afirma que “a retificação da decisão quanto ao artigo 35-E implica logicamente a correção da decisão quanto ao artigo 3º da MP 1.908/1999”. Requer, por fim, a aplicação da teoria do efeito imediato com o acolhimento dos embargos ora opostos, atribuindo a ele efeitos infringentes, para reformar a decisão atacada e afastar a tese da afronta aos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Em discussão: saber se acórdão embargado incide na alegada omissão.
PGR: não há.
Liminar deferida em parte pelo Plenário no dia 21 de agosto de 2003. Impedido o ministro Dias Toffoli.

(…)

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI sobre efeito suspensivo em execução fiscal terá rito abreviado

Será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5165, na qual é questionada a aplicação, às execuções fiscais, de procedimento previsto no artigo 739-A e parágrafos, do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei 11.382/2006. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que é relatora da ação, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

Com a adoção do rito abreviado, a ministra requisitou informações à presidente da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ADI, argumenta que a cobrança judicial do crédito tributário (Dívida Ativa da Fazenda Pública) é regida pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e, de forma subsidiária, pelo CPC. No entanto, a entidade alega que essa aplicação, mesmo que subsidiária, é causa de controvérsias, em especial no que diz respeito à falta de efeito suspensivo automático aos embargos do devedor em execução fiscal, tema tratado no caput e parágrafos do artigo 739-A do CPC.

A controvérsia, de acordo com a OAB, está em saber se os dispositivos devem ser aplicáveis às execuções fiscais ou apenas às de natureza cível, pois “a certidão de dívida ativa tributária é constituída de forma unilateral pelo credor” e permite, assim, “que os bens do devedor sejam expropriados sem o seu consentimento e sem a análise de mérito sobre a procedência ou não do débito emanada pelo Poder Judiciário.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Federal da OAB

OAB participará de concurso para delegado da Polícia Federal

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil passará a participar dos concursos para delegado da Polícia Federal, com objetivo de garantir a lisura do certame em todas as suas fases. A decisão foi ratificada pela Medida Provisória 657, de 13 de outubro, editada pela Presidência da República.

“Esta MP valoriza e fortalece a Polícia Federal, órgão de suma importância para nossa República. A participação da OAB em todas as fases do concurso garantirá sua legalidade, pois nossa instituição é guardiã da Constituição”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A MP 657 determina ainda que o ingresso no cargo de delegado da Polícia Federal seja realizado por concurso público de provas e títulos. Os candidatos devem ser bacharéis em direito, com três anos de atividades jurídicas ou policias comprovadas. O cargo de diretor-geral da PF passa a ser privativo de delegados da classe especial.

Na exposição de motivos para a edição da Medida Provisória, os ministérios da Justiça e do Planejamento afirmaram que “a relevância do tema está no fato do Departamento da Polícia Federal ser um órgão estratégico para o sistema constitucional de segurança pública, que necessita aprimorar a sua estrutura interna de cargos e atribuições de maneira a exercer a sua missão com eficiência, efetividade e eficácia na prevenção e repressão dos crimes, conforme competência que lhe é cominada pela Constituição Federal, dentre outras atribuições de grande importância para a sociedade brasileira, seja em matéria de polícia judiciária, seja na atividade de polícia administrativa”.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15.10.2014

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

QUESTÃO DE ORDEM 36, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

(Alterada)

A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na 8ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 8 de outubro de 2014, deliberou, por maioria, vencido o Juiz Federal Boaventura João Andrade, pela alteração da Questão de Ordem n. 36.

Precedentes:

PEDILEF 0118366-51.2005.4.01.3300

PEDILEF 0013740-77.2011.4.01.3200

PEDILEF 0504495-45.2012.4.05.8500

PEDILEF 0509767-09.2010.4.05.8300

PEDILEF 5001029-20.2012.4.04.7117

Min. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS

Presidente da Turma


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


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