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Informativo de Legislação Federal 13.10.2015

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13/10/2015

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Notícias

Senado Federal

Comissão analisa MP sobre a vigência do marco regulatório das ONGs

A comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 684/2015 realiza audiência pública na quarta-feira (14) para analisar a matéria, que altera o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014 para janeiro de 2016. A norma estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A reunião tem início às 10h30, na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.

Para a audiência, foram convidados representantes da Secretaria de Governo da Presidência da República, da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), da Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates), da Federação Nacional das Associações Nacionais de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Federação das Apaes do Estado de São Paulo.

Na prática, a MP altera o prazo para a entrada em vigor da lei de 360 para 540 dias contados de sua publicação oficial, que ocorreu em 31 de julho de 2014. O prazo, que se encerraria em julho passado, foi prorrogado para janeiro de 2016.

O projeto do novo marco regulatório foi aprovado pelo Congresso em julho de 2014, tornando mais rígidas as regras para a celebração de convênios entre ONGs e governos, nas esferas federal, estadual e municipal. O texto foi sancionado no último dia do mês, com previsão de que entrasse em vigor em 90 dias.

Pouco antes, o governo editou MP que adiou o prazo pela primeira vez, que passou a ser de 360 dias desde a publicação da lei, o que levaria o início da vigência para 27 de julho de 2015. O motivo foi dar mais prazo para que as organizações e os entes públicos, esferas federal, estadual e municipal, se preparassem para adotar a nova legislação.

Ainda assim, explicou o governo na nova MP, o novo prazo revelou-se insuficiente diante da necessidade de adequações estruturais complexas, tanto por parte da administração pública quanto pelas organizações da sociedade civil.

Fonte: Senado Federal

CCJ retoma análise de PEC que elimina efeito cascata de aumentos salariais de agentes públicos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dará seguimento, na próxima quarta-feira (9), ao exame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, que derruba a vinculação automática de salários recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros de tribunais superiores. O projeto impede o chamado “efeito cascata” no reajuste das remunerações, hoje provocado por cada aumento nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto remuneratório para o funcionalismo.

Na reunião passada, a matéria teve seu exame adiado por pedido de vista coletivo. Agora, integra pauta que tem 40 proposições para análise, entres elas a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública, com adoção de processo seletivo para preenchimento das funções. Entre os projetos de lei do Senado, há o PLS 351/2015, que altera o Código Civil para impedir que os animais continuem sendo equiparados a “coisas”.

Realidade financeira

A PEC 62/2015, apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), conta com o apoio do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Tanto a autora como o relator consideram os reajustes automáticos danosos ao interesse público, por desprezarem a realidade financeira e orçamentária dos estados e municípios.

Se for definitivamente aprovada, primeiro no Senado e depois na Câmara dos Deputados, os ministros dos tribunais superiores deixarão ter seus ganhos fixados com base em 95% do que recebem os ministros do STF. O salário do procurador-geral da República também acompanha o dos ministros do STF, e os de toda a categoria são definidos a partir desse teto.

No Legislativo federal, o aumento não é automático. Porém, quando a proposta do STF é aprovada, de modo geral é adotado o mesmo teto do STF. Depois, para deputados estaduais e distritais, o aumento automático é automático e, em geral, corresponde a 75% da remuneração paga aos deputados federais.

Se aprovada, a matéria seguirá para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos. Para ser definitivamente adotada, também dependerá de aprovação na Câmara dos Deputados.

Cargos em comissão

A PEC 110/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública, faz parte da Agenda Brasil. Pelo texto, a quantidade de cargos em comissão não poderá ser maior do que um décimo dos cargos efetivos de cada órgão. É ainda obrigatório que pelo menos metade dos nomeados sejam servidores efetivos.

O texto também exige a realização de processo seletivo para o preenchimento das funções. Ficam ressalvados das restrições previstas os casos de assessoramento direto aos detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários de estado e secretários municipais.

Para o autor, a proposta vem ao encontro do desejo da sociedade brasileira de mais eficiência e menos influência político-partidária no serviço público. Para Aécio, a multiplicação de cargos em comissão tem relação direta com o incremento da corrupção.

Substitutivo

O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda a aprovação da PEC de Aécio, por disciplinar as nomeações. Porém, ele optou pela apresentação de um texto substitutivo, em que inclui ainda duas emendas recebidas pela comissão.

Uma das emendas propõe uma segmentação de percentuais máximos de cargos em comissão: no âmbito da União, permanece em 10% do total de cargos efetivos de cada órgão, mas sobe para até 20% nos estados e até 30% nos municípios. Na sua avaliação, esse escalonamento por nível federativo responde de forma objetiva e eficaz às necessidades de estados e municípios. O senador também incluiu dispositivo possibilitando contratações, mediante seleção simplificada, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A matéria também deve seguir a Plenário se for aprovada, para discussão e votação em dois turnos.

Animais

Álvaro Dias é ainda o relator do PLS 351/2015, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que elimina a classificação dos animais como “coisa”. Por meio de alterações no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a proposta sugere que os animais passem a ser enquadrados na categoria de bens móveis.

Ao justificar a proposta, Anastasia critica o tratamento dispensado pela legislação brasileira aos animais. Como assinala, o Código Civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. “Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus”, explica o relator.

O relator recomenda a aprovação do projeto com duas emendas para aperfeiçoamento do texto. O exame é terminativo na CCJ, o que permitirá, se a matéria for aprovada, seu encaminhamento diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final seja em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Nova regra visa prevenir o superendividamento

Vivemos em um cenário onde a oferta de crédito e a propaganda enganosa induzem a um tipo de consumo que leva as famílias a se endividarem além da necessidade e da realidade. Diante desse quadro, como observou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “é imprescindível atuar criando uma consciência e cultura sobre mecanismos que possam evitar o superendividamento”.

Foi com esse objetivo que o Senado aprovou, no final do mês de setembro, o PLS 283/2012, que trata de normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. A proposta é proveniente das atividades da comissão de juristas que, depois de dois anos de trabalhos, propôs sugestões para a modernização e atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990. O texto terá que ser votado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

Entre as medidas propostas no texto, estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da conciliação, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

— Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo — disse o relator.

Superendividamento

O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família.  O projeto aprovado objetiva reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e aumentando a cultura do pagamento das dívidas, como  estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.

O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.

As principais novidades do projeto são:

– desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;

– instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;

– informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);

– proibição de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;

– dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;

– dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;

– limite de 30% da remuneração mensal líquida para o crédito consignado;

– estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;

– proibição ao fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito;

– correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.

Repactuação conciliatória

Será criado, de acordo com o projeto, processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.

O processo de repactuação somente poderá ser repetido pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.

O texto prevê ainda que o consumidor deverá ser informado por “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, fica difícil atualmente saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). É melhor comprar a lata de 350 ml ou as garrafas de 600 ml, 1 litro, 2 litros etc. Se todos os produtos apresentam um preço por litro, ou por mililitro, o consumidor pode comparar e comprar o mais barato.

Democratização do crédito

No início da década de 1990, o conceito de superendividamento não estava tão em voga no Brasil quanto atualmente. O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado alguns anos antes de o Plano Real estabilizar a economia brasileira. De lá para cá, milhões de brasileiros conseguiram aumento de renda e ingresso no mercado de trabalho. Apenas na última década, mais de 40 milhões de brasileiros ingressaram no mercado de consumo, o que fez aumentar também o número de endividados.

O percentual de famílias com dívidas no mês de setembro é o maior já registrado neste ano, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC). No mês, o total de famílias endividadas chegou a 63,5%, ou seja, em cada dez famílias, cerca de seis tem algum tipo de dívida. O número também supera o patamar observado no mesmo período de 2014.

O cartão de crédito foi apontado como um dos principais tipos de dívida por 77,9% das famílias, seguido por carnês, com 16,8% e financiamento de carro, com 13,7%. Entre as famílias endividadas, 35% afirmaram que estão com a renda comprometida com dívidas por mais de um ano e 24,7% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade de sua renda mensal.

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Também cresceu, no mês de setembro, o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso: a taxa chegou a 23,1% do total, ou cerca de duas em cada dez famílias. Essa é a maior porcentagem já alcançada desde julho de 2012. Os dados mostram ainda que 8,6% das famílias afirmaram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso – esse é o maior patamar já registrado desde junho de 2011.

A economista da Confederação Nacional do Comércio, Marianne Hanson, afirmou que o aumento do endividamento não está sendo acompanhado pelo aumento do consumo. Segundo ela, está havendo uma redução de vendas no varejo, principalmente em relação aos bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis e financiamento de automóveis.

Para Marianne Hanson, a alta do custo de crédito com taxas de juros elevadas, o aumento do custo de vida e o cenário menos favorável do mercado de trabalho são os principais fatores que influenciaram o aumento de famílias endividadas e o aumento da inadimplência.

— Este ano observamos um aumento rápido das taxas de desemprego e a renda está crescendo abaixo da inflação. Esses fatores em conjunto fazem com que as famílias tenham mais dificuldade de pagar suas contas em dia — disse.

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Depoimentos

Desequilíbrio emocional após a perda da mãe. Esse foi o ponto de partida para que Nicole Batista*, servidora aposentada do Senado Federal, perdesse o controle dos gastos e se endividasse. Nicole relata que sentia prazer em comprar e achava que, de alguma forma, estava compensando o seu sofrimento.

A servidora destacou que estourou os limites dos cartões de crédito e dos cheques especiais de dois bancos em que tinha conta. Para tentar quitar a dívida, pegou empréstimo em três financeiras diferentes. No final do mês, segundo ela, o salário não dava para cobrir nem os empréstimos das financeiras e nem a dívida com os bancos. O resultado final da história foi a perda de seu apartamento, que foi a leilão.

– Quando fui ver, com os juros, estava em uma bola de neve que não conseguia quitar nada. Não tinha mais salário para cobrir a prestação do apartamento que havia comprado. Só tinha o pouco para sobreviver – relatou.

Nicole lembrou que, por ter um contracheque alto, sempre teve ofertas que colaboraram para o endividamento. Tinha facilidade para conseguir empréstimos e limites “altíssimos” nos cartões e no cheque especial.  Para sair da bola de neve, pegou um empréstimo consignado, que já paga há mais de sete anos.

A auxiliar de limpeza Rocilda Maria também sentiu “o aperto no bolso”, mas não por descontrole. Mãe de cinco filhos, Rocilda teve gastos médicos imprevisíveis quando sua caçula, de sete anos, ficou doente. A auxiliar de limpeza foi, primeiramente, a um hospital público, mas, na ausência de um médico plantonista no local, acabou tendo que recorrer à emergência de um hospital particular.

— Foi 400 reais só na consulta mais os gastos com a medicação e tratamento. Um gasto que não era esperando, fora do meu orçamento — disse.

Dicas

A dica fundamental para evitar o endividamento, segundo o educador financeiro Anderson Alves, é ter um padrão de vida onde você gaste menos do que ganha. Anderson ressalta que as pessoas devem conhecer o seu próprio perfil financeiro privilegiando sempre poupar algo no fim do mês.

Anderson observa que, caso haja alguma emergência e seja necessário fazer um empréstimo, é imprescindível observar a taxa de juros de cada modalidade. Segundo ele, o empréstimo consignado, por ter uma maior segurança para o banco, seria a melhor escolha dentre as operações de crédito existentes hoje no mercado. Se a pessoa deve no cartão de crédito ou no cheque especial, considerados os juros mais altos do mercado, vale a pena trocar a dívida por outra de juros mais baixos, como o empréstimo consignado ou o Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

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Para os superendividados que já não têm mais limite algum, o educador recomenda uma mudança comportamental visando sempre diminuir despesas e aumentar receita. Anderson ressaltou que o endividado deve tentar pagar suas contas à vista, buscar outras fontes de renda e rever o seu padrão de vida e prioridades envolvendo toda a família no processo.

— Tem superendividado que nem a própria esposa sabe da situação. É fundamental toda a família estar ciente da vida financeira de forma que ela possa replanejar sua forma de lidar com o dinheiro — disse.

A renegociação da dívida com os credores tentando reduzir juros e multas já incorridos é outra atitude importante que deve ser tomada pelos devedores. A principal preocupação dos credores é receber e, segundo ele, as instituições tendem a ser bastante negociáveis.

As parcelas, de acordo com Anderson, também podem ser renegociadas para ficarem menor e, dessa maneira, o endividado consegue poupar algum dinheiro para sair da situação. Anderson ressaltou o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O projeto busca promover sessões de conciliação para renegociação de dívidas, além de um acompanhamento psicólogo e financeiro dos superendividados.

— A pessoa tem que reconhecer que está superendividada, procurar a instituição credora e negociar os juros, que podem ser zerados. A instituição pode retirar até cem por cento deles — observou.

Anderson Alves afirmou que uma divida saudável é a que não compromete mais do que 30% do rendimento bruto e explicou que a grande oferta de crédito e o marketing da mídia, que impõe ao cidadão a necessidade de consumir, são fatores que colaboram para o grande endividamento no Brasil.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Novo Estatuto autoriza compra de armas de fogo para maiores de 21 anos

Relatório está previsto para ser votado no dia 20 de outubro

A Comissão Especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados) poderá votar no próximo dia 20, às 14 horas, o substitutivo do relator da matéria, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG).

Renomeado como Estatuto de Controle de Armas de Fogo, a proposta reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

O relator argumenta que a proposta atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. Para ele, os crimes no País se tornaram mais intensos e cruéis diante de uma sociedade desarmada e refém dos delinquentes.

“Não pode o Estado se sobrepor à vontade do cidadão, individual e coletivamente, tornando-se o grande tutor. Na verdade, um tirano”, diz Carvalho no parecer. “É como se sucessivos governos, incapazes de prover a segurança pessoal e patrimonial dos homens de bem, tivessem feito um pacto com a criminalidade para tirar dos cidadãos o último recurso para sua defesa pessoal e patrimonial, a arma de fogo”, completa Carvalho.

Por sugestão de diversos integrantes da comissão especial, o substitutivo proposto por Carvalho, que já está na sétima versão, não será mais alterado, cabendo apenas mudanças de redação e a apresentação de destaques para a votação em separado.

Compra de arma de fogo

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito – pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos. As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define ainda o limite máximo de seis armas por pessoa.

Outra modificação sugerida pelo relator retira da lei vigente o impedimento para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam adquirir e portar armas. “Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justifica o relator.

O substitutivo também permite a compra e o porte para condenados em processo criminal por infração penal culposa. “Não há razão para negar o direito à legítima defesa a quem, por qualquer motivo, sem culpa, tenha cometido, por exemplo, um grave acidente de trânsito”, observou.

Licença permanente

Em substituição ao Certificado de Registro de Arma de Fogo, o texto cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de Fogo, reforçando o caráter de licença permanente. “É um título de propriedade e, por essa razão, não faz sentido sua periódica renovação. Por isso, no substitutivo, atribui-se a ele validade permanente em todo o território nacional”, disse Laudivio Carvalho em seu relatório.

Outra modificação do relator assegura que a licença para a aquisição de armas de fogo e de munição de uso permitido será sempre concedida ao interessado que atender aos requisitos estabelecidos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado deverá declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite, segundo o relator, que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Gratuidade de taxas

O parecer do relator prevê a gratuidade de taxas necessárias à aquisição da primeira arma e à emissão de certificados necessários ao seu porte para proprietários e trabalhadores residentes na área rural e para os que se declararem pobres.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar MP que cria o Programa de Proteção do Emprego

Reunião de líderes para definir a pauta de votação da semana está marcada para as 15 horas.

O Programa de Preservação do Emprego (PPE), previsto na Medida Provisória 680/15, é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados para os dias 13 a 15 de outubro. Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

De acordo com o programa, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

A polêmica no parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), aprovado pela comissão mista que analisou a MP, é a flexibilização trabalhista. Regra incluída no texto determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho vão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Com a flexibilização, a forma de cumprir os direitos trabalhistas poderia ser diferente do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias, por exemplo, continuariam de 30 dias, mas o acordo poderá prever seu parcelamento em várias vezes.

Contratações

Antes da MP 680/15, os deputados precisam concluir a votação da Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao texto-base do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado na última quinta-feira (8). Entre os pontos pendentes estão regras de funcionamento de tabelionatos de protesto e a prorrogação do prazo para as prefeituras trocarem os lixões a céu aberto pelos aterros sanitários.

Proteção do usuário

Também na pauta consta o projeto que cria normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos federais (PL 6953/02, do Senado).

Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apesar desse prazo, o projeto ainda aguarda votação na Câmara.

A proposta cria mecanismos de proteção e defesa do usuário desses serviços, explicitando direitos básicos dos cidadãos que valerão inclusive perante a administração direta ou indireta e as entidades às quais o governo federal delegou a sua prestação.

As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica. Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.

Turismo

Outros dois projetos de lei sobre a área do turismo continuam em pauta. O PL 5559/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), estende o mecanismo de programas de fomento à cultura (Lei Rouanet) a atividades e projetos de turismo receptivo brasileiro.

Já o PL 2892/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP), prevê a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por parte das empresas, de despesas realizadas em programas de capacitação dos trabalhadores do setor de turismo.

Microempreendedor

O Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), permite ao microempreendedor individual (MEI) utilizar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP que trata da gestão de fundo do seguro rural pode ser votada nesta quarta

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 682/15 pode votar nesta quarta-feira (14) o parecer do relator, deputado Assis Carvalho (PT-PI). A MP atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o fundo de Estabilidade do Seguro Rural até a liquidação das obrigações do fundo.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

Parecer

O relator apresentou seu parecer na reunião de quarta-feira (7), mas o texto não foi votado porque houve pedido de vista coletivo.

Assis Carvalho incluiu no texto autorização para que o Ministério da Fazenda estabeleça em regulamento a remuneração a ser paga pelo fundo à agência pela administração de seus recursos. O deputado também ampliou até 2022 o prazo para início da obrigatoriedade de que metade das funções gerenciais da ABGF seja exercida por pessoal permanente. Ou seja, após dez anos a partir da constituição da agência ou cinco anos da convocação do primeiro concurso, prevista para 2017. O deputado justificou os prazos como uma forma “para assegurar a eficiência técnica em atividades de alto risco financeiro e a adaptação dos concursados às funções mais complexas da ABGF”.

Todas as 27 emendas apresentadas à proposta foram rejeitadas pelo relator. Em seu parecer, ele informou que 23 não atenderam aos quesitos de admissibilidade e as demais, que tratam diretamente do tema da medida provisória, foram rejeitadas no mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Legitimidade do MP para discutir direitos relacionados ao FGTS é tema com repercussão geral

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 643978, em que se discute se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na instância de origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para questionar o fato de a instituição abrir uma conta vinculada para cada relação empregatícia do trabalhador. O correto de acordo com a lei, sustentou o MPF, é que o trabalhador possua uma única conta de FGTS durante toda a vida profissional. Na ação, o órgão defendeu que fossem liberados os valores de todas as contas nas hipóteses de movimentação previstas no artigo 20 (incisos I, II, IX e X) da Lei 8.036/1990 ou a adoção do regime de conta única por trabalhador, para os atuais e futuros integrantes do regime de FGTS, reunindo os depósitos das diversas contas titularizadas por um mesmo trabalhador em sua conta atual ou mais recente.

Na oportunidade, o Ministério Público frisou ter legitimidade para atuar no caso, por considerar inconstitucional o artigo 1º (parágrafo único) da Lei 7.347/1985, que veda o uso da ação civil pública para tratar de pretensões que envolvam o FTGS.

O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que declarou extinta a causa sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que não caberia ação civil pública movida pelo MPF para pleitear a reforma do sistema de contas relativas ao FGTS – interesse de natureza homogênea e disponível. O plenário daquela corte, contudo, deu provimento a embargos infringentes opostos pelo MPF contra essa decisão, por entender que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de direitos individuais homogêneos, mesmo que disponíveis, desde que possuam conotação social ou tenham repercussão social.

A CEF, então, interpôs recurso extraordinário dirigido ao Supremo pedindo que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 7.347/1985 e a consequente extinção do processo por falta de interesse de agir, decorrente da inadequação da via processual eleita.

Para o relator, ministro Teori Zavascki, o que está sendo submetida ao STF é a análise da compatibilidade entre o disposto no artigo 1º (parágrafo único) da Lei 7.347/1985 e o artigo 129 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, que confere ao Ministério Público a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Em hipóteses semelhantes, relativas à ação civil pública em matéria tributária, o STF reconheceu a repercussão geral dos temas submetidos à sua apreciação, salientou o ministro.

“A matéria, portanto, tem natureza constitucional e, por envolver as funções institucionais do Ministério Público, é dotada de evidente relevância jurídica e social”, destacou o relator ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral. A decisão do Plenário Virtual foi unânime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspensos os efeitos de rito sobre tramitação de impeachment

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiram liminares para suspender os efeitos da Resposta à Questão de Ordem 105/2015, decidida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a forma de tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade. Também estão suspensos eventuais procedimentos relacionados à execução da resposta à questão de ordem.

As liminares foram deferidas nos Mandados de Segurança (MS) 33837 e 33838, impetrados respectivamente pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA). Os parlamentares questionam a forma de tramitação na Câmara dos pedidos de afastamento da presidente da República deliberados monocraticamente e sem admissão de recurso pelo presidente da Casa.

Como os mandados de segurança foram impetrados contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, a decisão sobre o mérito dessas questões, se houver recurso, será tomada pelo Plenário do STF.

Teori Zavascki

Ao analisar o MS 33837, o ministro Teori Zavascki observou que são questionáveis “o modo e a forma como foi disciplinada essa matéria (por decisão individual do presidente da Câmara, mediante resposta a questão de ordem), como também a negativa de admissão, por essa autoridade, de meio impugnativo de revisão ou de controle do seu ato por órgão colegiado da Casa Legislativa”.

Na avaliação do relator, tais questões são realçadas pelo disposto no artigo 85 da Constituição Federal, segundo o qual as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da República devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial.

“Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, afirmou Zavascki em sua decisão.

O ministro acrescentou que, no caso, os documentos apresentados junto a inicial do mandado de segurança “deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito”.

Por fim, Zavascki deferiu a liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na questão de ordem atacada, “bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada [presidente da Câmara dos Deputados]”.

Rosa Weber

A mesma decisão foi dada pela ministra Rosa Weber ao julgar o MS 33838. Ela deferiu liminar “para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes à sua execução até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”.

De acordo com a ministra, embora a Suprema Corte reiteradamente respeite a independência e autonomia dos Poderes em questões políticas internas, o presente caso é diverso porque coloca em jogo o texto da Lei Maior. “Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional”, pontuou.

No mandado de segurança, o parlamentar relata dificuldade para recorrer da resposta à questão de ordem apresentada pela Presidência da Câmara dos Deputados. Ele informa que após a manifestação de outros parlamentares, seu pedido de recurso foi interrompido por alegada preclusão da matéria, sob o argumento de que o momento para interposição seria ao final da leitura da resposta à questão de ordem.

Ao decidir a questão, a ministra Rosa Weber alega que a controvérsia “apenas aparentemente se circunscreve aos limites das questões de natureza interna corporis”, pois trata de tema constitucional maior. “Nessa linha, ao deputado federal, esta Suprema Corte reconhece o direito subjetivo ao devido processo legislativo e ao exercício pleno de suas prerrogativas parlamentares”, observou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Compradora desistente terá de pagar taxa de ocupação por todo o tempo em que ficou no imóvel

Uma compradora de imóvel que pediu rescisão do compromisso de compra e venda por não conseguir pagar as parcelas terá de indenizar a construtora por todo o tempo em que esteve na posse do bem. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta as peculiaridades do caso.

O compromisso de promessa de compra e venda é um tipo de contrato preliminar em que o promitente vendedor (aquele que promete vender) se obriga a passar a escritura do imóvel ao promitente comprador (aquele que se compromete a comprar) após o pagamento integral do preço combinado, quando então é assinado o contrato definitivo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia definido que a compradora desistente receberia de volta o que pagou, com juros e correção monetária. A decisão impediu que a construtora retivesse valores relativos a corretagem, publicidade e outras despesas administrativas.

O tribunal estadual também afirmou que seria devida uma taxa de ocupação (aluguéis), mas apenas pelo período em que a compradora permaneceu no imóvel sem pagar as parcelas.

Tudo como antes

Ao analisar o recurso da construtora, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a Segunda Seção do STJ já confirmou a possibilidade de o comprador encerrar o contrato quando não conseguir mais pagar a dívida. Nesse caso, caberá o ressarcimento parcial do que foi pago. Em geral, a jurisprudência considera que a construtora pode reter até 25% do valor pago para cobertura dos custos administrativos.

O ministro explicou que o efeito pretendido é deixar as partes, tanto quanto possível, na situação em que estavam antes do negócio. No caso, porém, a retenção das despesas administrativas não foi autorizada pelo TJMS.

Salomão esclareceu que a retenção de valores pela construtora não se confunde com o pagamento pelo uso do imóvel. O relator avaliou que a taxa de ocupação deve incidir desde o início da ocupação – que se deu logo após a assinatura do compromisso de compra e venda – até a devolução do imóvel. Do contrário, haveria enriquecimento sem causa do comprador.

“Se as partes são restituídas ao estado inicial, a taxa de ocupação deve abranger todo o tempo de posse sobre o imóvel”, disse o ministro. No caso, se fosse mantida a decisão do TJMS, a construtora não seria ressarcida pelo período compreendido entre a imissão na posse do imóvel e a data em que as parcelas deixaram de ser pagas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Casas de bingo são condenadas por dano moral coletivo

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal para condenar seis empresas exploradoras de jogos de bingo de São Paulo por dano moral coletivo.

A sentença havia reconhecido os danos psicológicos causados pelos jogos de azar tanto em relação aos jogadores quanto a seus familiares, razão pela qual determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entretanto, afastou a condenação ao fundamento de não ter sido demonstrada ofensa à coletividade.

Comprovação dispensada

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu pela reforma da decisão. Para ele, a exploração desses jogos, principalmente por ser ilegal, “transcende os interesses individuais dos frequentadores” das casas.

“O dano moral coletivo não depende da comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo psicológico, pois tal comprovação, muito embora possível na esfera individual, torna-se inviável em interesses difusos e coletivos, razão pela qual é dispensada, principalmente em casos em que é patente a exploração ilegal da atividade econômica em prejuízo do consumidor”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tribunal não terá expediente em 30 de outubro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente no dia 30 de outubro. A Portaria 915, de 5 de outubro de 2015, transferiu para essa data a comemoração do Dia do Servidor Público.

Os prazos recursais que deveriam começar ou terminar em 30 de outubro, uma sexta-feira, ficam automaticamente prorrogados para 3 de novembro (terça-feira).

O Dia do Servidor Público, comemorado tradicionalmente em 28 de outubro, foi instituído em 1937 pelo presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.10.2015

DECRETO 8.540, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015 – Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Aprova o Plano Estratégico de Segurança Integrada para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.


Concursos

Defensoria/SP

A Defensoria Pública de São Paulo prorrogou as inscrições para o concurso com 46 vagas e formação de cadastro reserva (CR) nos cargos de agente e oficial do órgão.

Os candidatos de níveis médio e superior de ensino têm até as 14h do dia 14 de outubro para realizar inscrições no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas – FCC (www.concursosfcc.com.br), que organiza a seleção. As taxas são de R$ 115 para oficial e de R$ 142,50 para agente.

Vagas de Oficial da Defensoria/SP

Para concorrer como oficial de defensoria pública (CR) é preciso ter ensino médio completo e carteira nacional de habilitação – CNH “B” ou superior. O trabalho conta com jornadas de trabalho de 40 h semanais e apresenta salário inicial de R$ 2.300.

Vagas de Agente da Defensoria/SP

A carreira de agente de defensoria pública (46 + CR) exige ensino superior completo e registro no órgão competente nas especialidades de administrador (5), administrador de banco de dados (CR), administrador de redes (CR), analista de suporte (CR), analista de sistemas (CR), arquiteto (CR), arquivista (1), assistente social – capital (6), assistente social – interior (10), biblioteconomista (CR), cientista social (1), comunicador social (1), contador (CR), designer gráfico (CR), engenheiro civil (CR), engenheiro de redes (CR), engenheiro elétrico (CR), engenheiro mecânico (CR), engenheiro de telecomunicações (CR), estatístico (1), pedagogo (1), programador (CR), psicólogo – capital (8), psicólogo – interior (9), relações públicas (1) e secretário executivo bilíngue (1).

A remuneração inicial é de R$ 5.500 e as jornadas semanais de 40h.

TJ/DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) assinou o contrato de prestação de serviços com a banca organizadora do certame que visará ao preenchimento de vagas para técnico e analista judiciários.

No começo do mês, foi aprovada a escolha do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mais conhecido como Cespe/UnB, para ficar responsável pela elaboração, organização e execução de todas as etapas do concurso.

Até o momento a assessoria de imprensa do TJDFT não informou o número de vagas e nem a previsão de lançamento do edital. Entretanto, já se sabe que haverá oportunidades imediatas e para formação de cadastro reserva (CR) de pessoal.


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