Comissões instaladas nesta quarta-feira |
680/2015 | A MP flexibiliza a legislação trabalhista, ao permitir redução limitada de salários e jornada nas empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). As empresas poderão reduzir em 30% os salários e a jornada de trabalho por tempo determinado, desde que não efetuem demissões no período. O governo federal bancará uma complementação para os trabalhadores. | Presidente: senador Sérgio Petecão (PSD-AC)Vice-Presidente: deputado Afonso Florence (PT-BA)Relator: deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) Relatorrevisor: senador Paulo Rocha (PT-PA) |
681/2015 | Aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. O novo limite é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais. | Presidente: deputado Caio Narcio (PSDB-MG)Vice-Presidente: senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)Relator: senador Valdir Raupp (PMDB-RO) Relatorrevisor: deputado Vander Loubet (PT/MS) |
682/2015 | Autoriza a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) a gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). O fundo foi criado para assegurar o equilíbrio das operações do seguro no país e dar cobertura aos riscos de catástrofe em atividades rurais. | Presidente: senador Acir Gurgacz (PDT-RO)Vice-Presidente: deputado Manoel Junior (PMDB/PB)Relator: deputado Assis Carvalho (PT-PI) Relatorrevisor: senador Telmário Mota (PDT-RR) |
683/2015 | Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI). A finalidade é reduzir as desigualdades socioeconômicasregionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversasregiões do país. A medida também cria um fundo para auxiliar financeiramente os estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS. | Presidente: deputado Laercio Oliveira (SD-SE)Vice-Presidente: senador Benedito de Lira (PP-AL)Relator: senador Walter Pinheiro (PT-BA) Relatorrevisor: deputado Enio Verri (PT-PR) |
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova doação de empresas a partidos e conclui reforma política
Proposta será encaminhada para votação no Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu as votações, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07). Na votação desta quarta-feira (12), os deputados aprovaram o financiamento de campanhas com doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos. O texto foi aprovado por 317 votos a 162.
Inicialmente, destaques do PT e do PPS pediam a retirada apenas da parte do texto que permite a doação por empresas. No entanto, esses destaques foram indeferidos após decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na qual acatou questão de ordem dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE).
Para garantir a votação em dois turnos do tema, o artigo todo foi votado novamente e não somente a parte pretendida pelos partidos contrários ao financiamento privado de campanhas.
No primeiro turno, a matéria foi aprovada por 330 votos a 141. Com o encerramento das votações em segundo turno, a PEC será enviada ao Senado.
A votação em primeiro turno sobre o financiamento de campanha está em contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acionado pelos partidos contrários ao financiamento privado.
A ministra Rosa Weber negou pedido de liminar de 61 deputados questionando a votação, mas o Pleno do STF poderá julgar novamente o caso.
Os deputados questionaram a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de colocar em votação nova emenda sobre o tema depois que texto semelhante foi rejeitado por insuficiência de votos.
Mandato igual
O segundo turno começou a ser votado em julho, quando a Câmara decidiu manter o mandato de quatro anos para presidente da República, governadores, prefeitos, vereadores e deputados e de oito anos para senadores.
De acordo com a redação do primeiro turno, os mandatos seriam de cinco anos para todos os cargos, com uma transição nas próximas eleições. A mudança ocorreu devido a resistências do Senado na mudança da duração do mandato daquela Casa.
Como o texto excluído em segundo turno estava ligado à mudança na data de posse de governadores e presidente, essa alteração também caiu. Assim, a posse para esses cargos permanecerá em 1º de janeiro. A proposta previa 4 de janeiro para governadores e 5 de janeiro para presidente.
Sistema proporcional
Um dos pontos polêmicos votados na reforma política foi o sistema de eleição de deputados e vereadores. O Plenário manteve o sistema proporcional usado atualmente, que preenche as cadeiras de acordo com os votos recebidos pela legenda e pelos candidatos, possibilitando o acesso de candidatos menos votados devido às coligações partidárias.
Todas as alternativas apresentadas foram rejeitadas pelos deputados, desde o distritão (eleição apenas dos mais votados segundo um sistema majoritário) até a lista fechada (legendas indicando os candidatos), passando pelo distrital misto (mistura entre esses dois sistemas).
Fim da reeleição
A PEC aprovada pelo Plenário acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Pela proposta, os eleitos em 2014 e 2016 que estiverem aptos a se reeleger pela regra atual terão esse direito preservado.
Cláusula de desempenho
Os deputados resolveram ainda limitar o acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e TV apenas aos partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara e tenham eleito, ao menos, um congressista (deputado ou senador).
Hoje, 5% do fundo são distribuídos entre todas as legendas existentes, que também podem ir ao rádio e à TV. Com a proposta, esses direitos só caberão aos que tiverem representação no Congresso.
Idade mínima
Outro ponto da reforma política é a redução da idade mínima para a disputa de cargos. Os candidatos a deputado federal, estadual ou distrital poderão disputar as eleições com 18 anos e não mais com 21.
Para os cargos de governador, vice-governador e senador, a idade passará a ser de 29 anos. Atualmente, a Constituição Federal determina que, para ser governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, é preciso ter 30 anos e, para se eleger senador, é preciso ter 35 anos.
Fidelidade partidária
A Constituição não traz regras de fidelidade partidária, mas o texto da PEC determina que perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”.
Esse texto é semelhante ao de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, que vigora no momento.
Entretanto, a proposta de emenda permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em 30 dias após a promulgação da futura emenda constitucional, sem prejuízo ao partido que perdeu o filiado quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Voto impresso
A PEC trata ainda de assuntos como o voto impresso para conferência, que permitirá ao eleitor conferir seu voto antes de concluir a escolha. A impressão ficará em local lacrado, sem contato com o eleitor.
O texto também permite ao policial ou ao bombeiro retornar à atividade se não for reeleito e garante a contagem do tempo de mandato para efeitos legais, exceto promoção por merecimento.
Reserva de vagas
Entre os pontos rejeitados nas votações da reforma política está a emenda apresentada pela bancada feminina que garantia um percentual de vagas no Legislativo para as mulheres. Foram apenas 293 votos a favor do texto, mas o mínimo necessário era de 308.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova proibição de advogado atuar em tribunal onde há parentes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 3881/00, do ex-deputado Wilson Santos (MT). O texto aprovado proíbe que advogados atuem em tribunais onde haja magistrados ou promotores que sejam seus parentes de até segundo grau.
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), lamentou que o projeto não pudesse ser rejeitado, uma vez que já foi aprovado pela Câmara em 2002, e pediu o veto da presidente da República, Dilma Rousseff, à proposta. “A emenda do Senado é melhor, mas apenas porque reduziu de terceiro para segundo grau de parentesco”, disse.
O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que é ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que a proibição é muito drástica. Segundo ele, já existem mecanismos, como a suspeição, para que um juiz não atue numa causa se não se sentir à vontade pela participação de um parente. “O advogado do mal, que busca fazer lobby e usar suas relações de parentesco, não precisa estar constituído entre as partes, pode fazer isso de forma travestida”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário rejeita último destaque e conclui votação da lei antiterrorismo
O Plenário rejeitou destaque do PT que pretendia retirar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate aos crimes de terrorismo enquanto a lei não for regulamentada pelo Executivo. Como era o último destaque, foi concluída a votação da lei antiterrorismo, que seguirá para análise do Senado.
A coordenação de ações de prevenção ao terrorismo, na avaliação do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), é fundamental para o sucesso da nova lei. “A conclusão principal do relatório do Congresso americano [sobre os atentados de 11 de setembro] foi que existia o conhecimento de que estava para ocorrer um ataque daquelas dimensões, mas faltou a coordenação entre os diversos órgãos. Se quisermos de fato avançar, é imperativo que esse texto determine a criação de um centro de coordenação”, defendeu. Ele lembrou que a regulamentação da lei pode retirar do GSI o poder de coordenação. “É algo provisório”, emendou.
O deputado Major Olímpio (PDT-SP) criticou a medida. “Ao suprimir esse ponto, não teremos a coordenação dos trabalhos de combate e prevenção ao terrorismo definidos por ninguém. Que seja o Gabinete de Segurança Institucional”, afirmou.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), no entanto, disse que o dispositivo contraria a Constituição, já que a regulamentação da lei é prerrogativa do Poder Executivo. “Não é adequado colocar na lei, por iniciativa parlamentar, uma determinação que cabe à Presidência da República”, disse. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que o governo, se tiver pressa, poderá regulamentar a lei sem a necessidade da atribuição provisória ao Gabinete de Segurança Institucional.
O seu colega de bancada, Arlindo Chinaglia (PT-SP), rebateu a crítica. Disse que, se for inconstitucional, caberá à presidente da República vetar. Chinaglia disse que iria votar contra o destaque para preservar um acordo feito ontem para permitir a inclusão da motivação no conceito de crime de terrorismo. “Estamos votando a única lei do planeta que preserva os movimentos sociais”, ressaltou.
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) reconheceu que o tema é polêmico, mas disse que há preconceito com o GSI por ser liderado por um militar. “A questão da coordenação é necessária, não podemos retirar esse ponto e deixar a lei acéfala”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Judiciário anuncia acordo sobre reajuste dos servidores
As equipes do Ministério do Planejamento e do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a um acordo sobre o impacto orçamentário da nova proposta de reajuste dos servidores do Judiciário, a ser remetida ao Congresso Nacional nos próximos dias.
O acordo viabiliza o cumprimento dos prazos orçamentários, pois o Governo tem até o dia 31 de agosto para encaminhar ao Congresso Nacional o Projeto da Lei do Orçamento Anual (PLOA) com a previsão de despesas de pessoal para todos os Poderes.
A proposta prevê que o impacto total na folha de pagamento do Judiciário será de 23,2%. O reajuste será distribuído em oito parcelas semestrais ao longo de quatro anos, sendo a primeira em janeiro de 2016. O percentual de aumento individual deve oscilar entre 16,5% e 41,47%, sendo que o maior percentual será pago a servidores que ingressaram nos últimos anos, não possuem incorporações e recebem menores salários.
O reajuste será distribuído linearmente entre as oito parcelas, a partir de janeiro de 2016, sendo a última paga em julho de 2019 e o impacto após a última parcela será de R$ 5,99 bilhões ao ano.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Escolas particulares acionam STF contra dispositivos do Estatuto da Pessoa Deficiente
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), norma que entra em vigor a partir de janeiro de 2016.
De acordo com a entidade, o parágrafo 1º do artigo 28 do estatuto prevê uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de todo e qualquer portador de necessidade especial, mas veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
“As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada”, explica a confederação.
Para a Confenen, os dispositivos questionados também violam o princípio da razoabilidade, além do artigo 208, inciso III, do texto constitucional, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos portadores de necessidade especiais. “No momento em que a norma entrar em vigor, o Poder Público ou interessados poderão estar exigindo das escolas particulares aquilo que o próprio Estado não consegue cumprir”, ressalta a entidade.
Além da declaração de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino pede concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados até o julgamento do mérito da ação. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Suspenso julgamento de liminar em ADI sobre autorização de trabalho artístico de menores
Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento de liminar em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e Mato Grosso que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5326, ajuizada na Corte pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
Na ação, a entidade questiona as Recomendações Conjuntas 01/2014-SP e 01/2014-MT, bem como o Ato GP 19/2013 e o Provimento GP/CR 07/2014, que, segundo a ABERT, atribuíram indevidamente nova competência à Justiça do Trabalho, em detrimento da Justiça comum estadual. Trata-se da competência para processar e julgar “causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico”.
De acordo com a ABERT, o artigo 114 da Constituição Federal, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, não dá prerrogativa à Justiça do Trabalho para analisar pedidos de autorização de crianças e adolescentes em representações artísticas. A associação destaca que o tema sempre foi processado e analisado pela Justiça comum, na maioria dos casos por varas especializadas, em harmonia com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos interesses da juventude.
Relator
Até o momento, votaram pelo deferimento da medida cautelar os ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio concluiu que os atos normativos questionados padecem de inconstitucionalidade formal e material. Quanto à inconstitucionalidade formal, o relator ressaltou que os dispositivos tratam da distribuição de competência jurisdicional e da criação de juízo auxiliar da Infância e da Juventude no âmbito da Justiça do Trabalho, porém não foram produzidos mediante lei ordinária. Com base nos artigos 22, inciso I, 113 e 114, inciso IX, da Constituição Federal, o ministro Marco Aurélio observou que tais medidas estão sujeitas, inequivocamente, ao princípio da legalidade estrita.
O relator destacou a existência de inconstitucionalidade material em razão da circunstância de ter sido estabelecida competência da Justiça do Trabalho sem respaldo na Constituição Federal. “Não há dúvida quanto à obrigatoriedade dos pedidos de autorização para crianças e adolescentes atuarem em eventos artísticos serem submetidos a juízos da Infância e da Juventude. A questão é definir se devem ser juízos próprios da Justiça comum ou se podem ser os criados no âmbito da Justiça do Trabalho”, observou.
Ao citar parecer da jurista Ada Pellegrini Grinover juntado aos autos, o ministro considerou que a competência para a matéria é da Justiça comum. Segundo o parecer, o legislador – quando estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – previu a Justiça da Infância e da Juventude e determinou que fosse o juiz da Infância e da Juventude a autoridade judiciária responsável pelos processos de tutela integral dos menores. “Trata-se, portanto, de ramo especializado da Justiça comum”, acrescentou o relator.
Ainda com base no parecer, o ministro salientou que a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas deve ser examinada harmonicamente com os direitos a saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, liberdade e convivência familiar dos menores. O relator ressaltou que, no caso, “cuida-se de uma avaliação holística a ser realizada pelo juízo competente, considerados diversos aspectos da vida da criança e do adolescente. Deve o juiz investigar se a participação artística coloca em risco o adequado desenvolvimento do menor em especial os que compõem o núcleo concessão”.
O ministro Marco Aurélio avaliou, ainda, que aspectos contratuais poderão gerar controvérsias de índole trabalhista a serem solucionadas no âmbito da Justiça do Trabalho. Contudo, explicou que o procedimento para autorização se trata de atividade de jurisdição voluntária, “de natureza eminentemente civil, envolvida tutela tão somente do adequado desenvolvimento social e cultural do menor”. O ministro Edson Fachin seguiu integralmente o voto do relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Necessidade de sigilo empresarial autoriza decretação de segredo em ação sobre honorários
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível decretar segredo de Justiça em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, a pedido dos réus, para preservar informações sobre negócio firmado com terceiros. Os réus pediram a decretação do segredo ao argumento de que pretendiam juntar, em sua defesa, contrato de cessão de créditos firmado com outra empresa e dotado de cláusula de confidencialidade.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator do recurso, ministro Raul Araújo, que considerou que os motivos apresentados pelos recorrentes se referem a necessidade inerente ao exercício profissional – a atividade bancária – e justificam o processamento da ação sob segredo.
A ação foi proposta por um advogado contra o banco Banestado, a Banestado Leasing e o Itaú (que adquiriu o grupo Banestado) para cobrar honorários relativos a 489 processos judiciais por ele patrocinados, cujos créditos foram cedidos à Rio Paraná Companhia Securitizadora.
Princípio básico
As instituições bancárias, antes mesmo da apresentação de defesa, pediram a decretação do segredo de Justiça, a fim de que pudessem juntar aos autos cópia do contrato de cessão de créditos. Segundo elas, o segredo seria necessário para manter em caráter confidencial os valores de milhares de créditos cedidos e também sua estratégia de atuação na cobrança de dívidas bancárias.
O juízo de primeiro grau negou o pedido por entender que a publicidade é princípio básico do processo civil e que o simples ajuste do dever de confidencialidade entre as partes não autoriza estender essa disposição à atividade jurisdicional. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento ao recurso dos bancos.
Em seu voto, o ministro Raul Araújo afirmou que as hipóteses de interesse público ou de preservação da intimidade em casos de família, previstas no artigo 155 do Código de Processo Civil, não são as únicas que autorizam a decretação de segredo no processo, conforme decidiu o STJ no REsp 605.687.
Citando dispositivos constitucionais, o ministro disse que a publicidade dos atos processuais também poderá ser restringida quando necessário à preservação de outros interesses fundamentais, como, por exemplo, no caso de sigilo indispensável ao exercício profissional.
Know how
De acordo com Raul Araújo, a atividade bancária é normalmente exercida em caráter sigiloso, de modo que “a decretação do sigilo com relação ao conteúdo dos documentos e dados confidenciais mencionados faz-se necessária e não causa relevante prejuízo ao interesse público”.
Ainda assim, continuou o ministro, não seria suficiente manter sigilo sobre esses documentos e deixar o restante do processo sob publicidade, “pois é certo que dados e informações serão extraídos daquelas peças sigilosas para uso em argumentações e debates nos autos”.
Na avaliação do relator, a juntada do contrato sem a decretação de segredo poderia afetar a intimidade e a segurança negocial das pessoas envolvidas nos créditos cedidos, além de expor técnicas de expertise e know how desenvolvidos pelas partes contratantes, com eventual prejuízo para suas condições de competitividade no mercado financeiro.
O caso, concluiu Raul Araújo, também configura hipótese de proteção de segredo comercial, tratada pelo artigo 206 da lei 9.279/96, que admite o sigilo processual em tais situações. Com esses fundamentos, a turma acompanhou o voto do relator para dar provimento ao recurso dos bancos. O julgamento ocorreu no último dia 6.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.08.2015
DECRETO 8.499, DE 12 DE AGOSTO DE 2015 – Altera o Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
Concursos
DPE-RN
Já está contratada a banca que vai realizar o Concurso Público da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE – RN).
A publicação no Diário Oficial do Estado informa que a empresa vencedora foi o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe/ Cespe).
Este Concurso tem como objetivo contratar profissionais para o cargo de Defensor Público Estadual.
PGE-MT
O concurso da Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso(PGE/MT) está para sair do papel. De acordo com informações da área de recursos humanos do órgão, a seleção terá 47 vagas de níveis médio e superior. A expectativa da procuradoria é lançar o edital de abertura das inscrições já no início de setembro devido a necessidade de pessoal.
Serão 25 ofertas destinadas apenas para o cargo de procurador. Para concorrer ao posto é preciso possuir bacharelado em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário oferecido corresponde a R$ 24.818,92, de acordo com o RH da procuradoria.
Além disso, o concurso da PGE também terá 8 oportunidades de nível superior para as funções de analista de TI (1), engenheiro (1), contador (2) e advogado (4). As remunerações oferecidas para essas profissões estão em R$ 5.218,80. Nível médio é o requisito para a carreira de técnico da PGE, que apresenta vencimentos de R$ 2.428,28.
AGU
Os advogados com prática jurídica de, no mínimo, dois anos, incluindo estágio regular e supervisionado, interessados em participar do concurso para a Advocacia-Geral da União (AGU), têm até o próximo dia 17 para se inscreverem. A seleção visa a contratar, por meio do regime estatutário, 84 profissionais para a função, que dá direito a ganhos de R$17.330,33. Os registros devem ser feitos no site do Cespe/UnB, com taxa de R$195.
Em 11 de outubro, os candidatos responderão a questões objetivas sobre conteúdos de Direito. Os aprovados serão então chamados para a inscrição definitiva e para as provas discursivas, previstas para os dias 9 e 10 de janeiro. As primeiras etapas serão realizadas em todas as capitais. Os habilitados passarão por uma prova oral, feita apenas em Brasília, e por um exame de títulos e sindicância de vida pregressa. A validade do concurso será de um ano, prorrogável por igual período.
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