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Informativo de Legislação Federal 13.03.2015

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13/03/2015

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Notícias

Senado Federal

Plenário aprova em primeiro turno criação de programa de combate ao “bullying”

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12), em primeiro turno, projeto que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o chamado bullying. Pelo fato de ter sido aprovado substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), haverá um turno suplementar de votação. Depois, o projeto deve voltar à Câmara.

A proposta define o bullying como uma sequência de episódios de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, praticado reincidentemente por um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, produzindo na vítima prejuízos psicológicos, físicos ou morais.

O programa previsto no PLC 68/2013, do ex-deputado Vieira da Cunha, poderá fundamentar ações do Ministério da Educação e das Secretarias estaduais e municipais de Educação, bem como de outros órgãos que tenham relação com o tema. Um dos objetivos é prevenir e combater a prática de bullying nas escolas. Para tanto, os profissionais de educação deverão ser capacitados para implementar ações de discussão, prevenção e solução do problema. Além disso, serão publicados relatórios anuais das ocorrências de violência nas escolas e nas redes de ensino.

Outro propósito é orientar as famílias e responsáveis para que possam identificar e enfrentar as situações de bullying, bem como garantir de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Em relatório favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), atualmente licenciada, destacou a necessidade de proteger a intimidade e a integridade física e mental das pessoas. Ela elogiou o fato de o projeto não incluir cláusulas penais, preferendo o caráter educativo.

A CDH aprovou substitutivo, da ex-senadora Ana Rita, com ajustes nos conceitos utilizados. “É imperativo o estímulo a uma cultura de não-violência, na qual as crianças e adolescentes, em particular, são orientadas no sentido de aceitarem a pluralidade do mundo em que vivem”, avaliou.

Meninas

O Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), pesquisa feita pela Unifesp e divulgada no ano passado, mostrou que 13% das crianças e adolescentes sofrem bullying nas escolas. As meninas são o principal alvo da prática. Ainda de acordo com o estudo, a exposição a abusos físicos e psicológicos ou a outros eventos agressivos na infância pode aumentar a predisposição a depressão e ao uso problemático de drogas na vida adulta.

O projeto que cria o Programa de Combate à Violência Sistemática vai passar por mais um turno de votação no Senado.

Fonte: Senado Federal

IR e contratos de energia dominam sessão que manteve todos os vetos presidenciais

Foram quase 12 horas de sessão do Congresso Nacional na quarta-feira (11) para votar todos os vetos presidenciais que estavam na pauta. Cinco projetos de lei vetados integralmente e quatro parcialmente, totalizando 316 dispositivos, foram analisados pelos parlamentares. O mais polêmico foi o último a ser votado. Era o veto (4/2015) da presidente Dilma Rousseff ao reajuste em 6,5%  da tabela do Imposto de Renda. O placar foi de 208 votos a favor e 239 contrários na Câmara dos Deputados, com três abstenções. Como os deputados decidiram pela manutenção do veto, não foi necessário fazer a votação no Senado.

As negociações para manutenção do veto ao reajuste da tabela do Imposto de Renda foram intensas no dia anterior, com a presença do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em reuniões no Senado e na Câmara. Foi fechado um acordo entre o governo e o Congresso para a nova tabela, que determina um reajuste escalonado entre as faixas de renda. O novo modelo, definido em medida provisória editada pelo Executivo na terça-feira (10), passa a vigorar a partir de abril.

Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), o lado mais importante do debate em torno do reajuste do IR foi a abertura da negociação entre Congresso e governo pela nova proposta apresentada.

— Essa iniciativa permitiu um diálogo elevado, com apresentação de propostas e contrapropostas, e chegamos a um entendimento com a presidente e o ministro da Fazenda. O simbolismo do entendimento é a coisa mais importante que conseguimos construir com esta medida — comemorou.

A oposição defendia a manutenção do veto, o que representaria um reajuste de 6,5% para todas as faixas de renda. O líder do DEM, Ronaldo Caiado (DEM-GO), disse que o governo está fazendo a população pagar pela “malversação do dinheiro público”.

— O cidadão brasileiro está sendo assaltado em mais de R$ 7 bilhões. Como é que esta Casa vai negar um reajuste que é exatamente a inflação que ocorreu no ano passado? — indagou.

Debate acirrado sobre setor elétrico

Outro veto que gerou polêmica foi o que tratava da prorrogação, até 2042, de contratos entre geradoras de energia e empresas que são grandes consumidoras de energia. Os contratos, que beneficiam essas empresas eletrointensivas, se encerram em 30 de junho deste ano. Durante a sessão, parlamentares do governo e da oposição criticaram o veto e se mobilizaram pela derrubada, o que acabou não ocorrendo por apenas dois votos no Senado.

Na Câmara dos Deputados, foram 310 votos pela derrubada e 154 votos pela manutenção do veto, ou seja, a Câmara decidiu contra o veto. No Senado, no entanto, foram 39 votos pela derrubada e 21 pela manutenção do veto. Como eram necessários pelo menos 41 votos pela derrubada no Senado, o veto acabou mantido.

Máquinas agrícolas

Além do IR, o governo propôs acordos para evitar a derrubada de outros dois vetos. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), se comprometeu a editar uma nova medida provisória para resolver a questão do licenciamento para máquinas agrícolas.

Depois disso, o Congresso manteve o veto da presidente a dispositivo que isenta tratores e máquinas agrícolas do licenciamento.

— Nós acordamos com o setor. Vamos amanhã [quinta-feira] formatar um texto que tem como base essa proposta vetada para, imediatamente, entregarmos ao governo, e será editada MP — disse Guimarães.

Votação em globo

Os congressistas decidiram votar em globo todos os vetos que estavam na pauta, exceto os destaques sobre os temas mais polêmicos como os que tratavam do Imposto de Renda e do setor elétrico. Foram mantidos todos os dispositivos desses vetos. Um deles é ao PLS 47/2008 que estabelecia que os veículos apreendidos fossem destinados ao transporte escolar das prefeituras. A Presidência da República justificou que a medida poderia colocar em risco a segurança dos alunos, uma vez que a proposta não previa a adaptação desses veículos.

Igualmente mantido o veto total ao projeto que definia a linha oficial de pobreza como o “rendimento anual mínimo necessário para que um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha possa adquirir os bens e serviços necessários para uma vida digna”.  O PLS 66/1999 foi apresentado pelo ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Outro veto mantido, mas desta vez parcial, foi ao PLC 99/2013, que alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta exigia um quórum especial para fins de aprovação de convênio que tenha por objeto a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios ou incentivos fiscais.

Os senadores e deputados também acataram o veto total ao PLC 96/2014 que permitia a associação, sem vínculo empregatício, entre corretores e imobiliárias. Segundo o projeto, o corretor de imóveis poderia se associar a uma ou mais imobiliárias, sem vínculo empregatício ou previdenciário. Os vetos parciais ao Estatuto da Metrópole (PLC 5/2014) foram outros mantidos pelo Congresso.

Cédula eletrônica

A sessão do Congresso desta semana foi a primeira realizada com as novas regras de votação eletrônica dos vetos e limites de número de destaques, que são pedidos de votação em separado de determinados trechos dos vetos. Antes do exame dos vetos da pauta, os parlamentares aprovaram o projeto de resolução que disciplinou o uso da cédula eletrônica para vetos.

Para o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), o novo sistema constitui uma evolução para o Legislativo.

— Nós conseguimos fazer uma resolução que dá oportunidade à discussão de cada veto, dá oportunidade de destaque de alguns vetos e dá condição de agilizar o processo — disse.

Fonte: Senado Federal

Senado estuda punição para trote estudantil violento

As universidades brasileiras começaram a receber nesta semana milhares de novos alunos, momento da esperada e até mesmo temida reabertura da temporada de trotes. Buscando coibir humilhações e crueldades envolvidas em supostas brincadeiras programadas por veteranos, o Senado estuda mudar a legislação para estabelecer penalidade adequada para atos de constrangimento e agressões durantes esses trotes.

Quatro projetos com essa finalidade começam a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para exame em conjunto. A intenção é criminalizar a prática do trote estudantil “violento ou vexatório”, com previsão de até dois anos de detenção. Podem ser punidos alunos de universidades públicas e privadas, e ainda estudantes de academias e estabelecimento de ensino ou treinamento militar, inclusive quartéis.

Substitutivo

Antes, os projetos passaram pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com decisão ao fim de 2014, depois de longa tramitação. O parecer dessa comissão acolheu o substitutivo proposto pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), um texto que reuniu contribuições das quatro propostas examinadas.

Contudo, a aprovação recaiu sobre o projeto da Câmara dos Deputados, o PLC 9/2009, em observância a regra regimental que dá preferência a projeto originário da casa oposta. Os demais, de autoria de ex-senadores, são o PLS 404/2008, de Renato Casagrande; o PLS 104/2009, de Marisa Serrano; e o PLS 176/2009, de Artur Virgílio.

Tipificação

O substitutivo da CE acrescenta a prática do “trote estudantil violento ou vexatório” entre as modalidades delituosas de crime já previsto, o crime de “constrangimento ilegal”, descrito tanto no Código Penal (artigo 146) como no Código Penal Militar (artigo 222).  Está sendo sugerida pena de detenção de seis meses a dois anos, sem excluir penalidade cabível em razão de crime que possa estar associada ao ato – lesão corporal ou mesmo homicídio, esse o desfecho já repetido de histórias de trotes no país.

Segundo o texto produzido por Lucena, o crime se caracteriza pela prática de “constranger estudante, em razão de sua condição de calouro”, seja por ofensa à sua “integridade física ou moral”, exposição da pessoa “de forma vexatória” ou quando lhe sejam exigidos “bens ou valores, independentemente de sua destinação”.

O substitutivo ainda prevê autorização para a aplicação de penalidades administrativas aos alunos envolvidos em trotes, depois de processo disciplinar para apurar a ocorrência. A multa pode chegar a R$ 20 mil, sendo também admitido o afastamento do estudante da instituição de ensino.

Após o exame na CCJ, as propostas irão a Plenário, para decisão final no Senado. Prevalecendo o projeto da Câmara, na forma do substitutivo, a matéria terá de voltar à casa de origem para exame das modificações. Caso a opção seja por projeto do Senado, os deputados também terão de analisar o texto.

Histórico

Os projetos trazem, nas justificações, informações históricas sobre a tradição do trote, prática que remonta aos tempos medievais. Então, estudantes novatos eram afastados da convivência imediata dos veteranos como forma de prevenir doenças e até as roupas que traziam eram incineradas. Eles tinham que acompanhar as aulas à distância, normalmente do vestíbulo. Com o tempo, a questão sanitária perdeu sentido, mas deixou espaço para rituais considerados estigmatizantes.

O primeiro trote universitário no país, em 1831, na Faculdade de Direito de Olinda, resultou na morte de um estudante. Um caso emblemático ocorreu há 13 anos na Universidade de São Paulo (USP): um dia após a festa de recepção, o calouro Edison Tsung Chi Hsueh, do curso de Medicina, foi encontrado morto no fundo da piscina do parque esportivo. Sem que soubesse nadar, ele foi obrigado a entrar na piscina.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovado texto-base dos domésticos; destaques serão votados na próxima semana

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 319 votos a 2, a emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) para o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico.

Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72, como seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.

Por acordo entre as lideranças, os destaques apresentados ao texto e a emendas serão analisados na próxima semana.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente Parlamentar de Enfrentamento às DST, HIV e Aids define ações

A Frente Parlamentar Mista de Enfrentamento às DST/HIV/Aids definiu nesta quinta-feira (12) o calendário de ações em reunião.

Os parlamentares planejam reuniões com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, e com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti. Também vai pedir uma audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família para discutir aspectos gerais de uma política de enfrentamento à aids e para propor a criação de uma subcomissão específica para o assunto.

De acordo com uma das coordenadoras da frente, deputada Érika Kokay (PT-DF), o colegiado ainda deve pedir mais duas audiências: uma para discutir o financiamento das políticas e outra sobre a relação com a laicidade do Estado. “É preciso trabalhar com financiamento e aproximar a sociedade civil das políticas públicas, porque a sociedade civil foi quem manteve, não só essa frente, ano após ano, mas que manteve toda a campanha e quem inclusive conseguiu dar visibilidade e transformar em política pública o enfrentamento a HIV/Aids.”

Preconceito 
A deputada acrescentou que o outro aspecto a ser enfatizado pela frente diz respeito à discriminação. “Nós queremos discutir a relação entre a laicidade do estado e as políticas de enfrentamento a HIV/Aids, até porque nós não vamos fazer nenhuma política pública com qualidade se ela tiver qualquer viés de discriminação, preconceito.”

Para ela, é necessário combater o preconceito na elaboração das políticas para enfrentar o problema. “Você tem um perfil epidemiológico da doença. Ele vai indicar onde tem a maior incidência. Se tem uma incidência grande em jovens e jovens homoafetivos, é preciso que se faça campanha específica para esse segmento. E se há preconceito, se você retira do ar essas campanhas, em função dos fundamentalistas aqui, e você perde o nível de atingimento. Se não se pode fazer uma campanha para os profissionais do sexo, para população homoafetiva, como é que se pode ter uma política efetiva de prevenção? Você não pode ter essas discussões nas escolas porque essa discussão é proibida, interditada em função do fundamentalismo; então você não vai ter eficácia de uma política de prevenção.”

Crescimento dos índices

Em 2014, o Programa das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids) divulgou pesquisa mostrando que o índice de novos infectados pelo vírus no Brasil cresceu 11% entre 2005 e 2013. A taxa no mundo, por outro lado, apresentou queda de 27,5% neste período. A Unaids também avaliou, em relatório, que houve aumento do índice em jovens, em especial, homossexuais.

Já os registros de mortes relacionadas ao vírus caíram em mais de um terço nos últimos dez anos, de acordo com as Nações Unidas. Em 2013, 1,5 milhão de pessoas foram vítimas da doença, 11,8% a menos que em 2012.

A deputada Érika Kokay avalia que os jovens das gerações atuais não viram os altos índices de óbitos pela doença décadas atrás, principalmente devido às terapias que possibilitam o convívio com o vírus.

Combate às hepatites

A Frente cogitou incluir a análise de políticas de combate às hepatites entre os temas do colegiado, mas optou por manter a proposta da legislatura anterior e considerar apenas as doenças sexualmente transmissíveis, HIV e aids.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita aumento de despesa com programas sociais em ano eleitoral

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8147/14, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que define critérios para o aumento de despesa com programas sociais em ano eleitoral. Pelo texto, o acréscimo não poderá ultrapassar a média orçamentária nos três anos anteriores ao do pleito.

A proposta também estabelece que, caso os programas tenham sido instituídos em prazo inferior a três anos, o aumento não poderá exceder o total de gastos efetuados no ano anterior ao da eleição.

Segundo Lopes, o objetivo do projeto é proibir que agentes públicos, em ano eleitoral, ordenem despesas não autorizadas, abram crédito orçamentário ou paguem despesas de programas sociais.

O texto estabelece que, caso descumpram a determinação, os agentes públicos serão responsabilizados por crime contra a guarda e legal emprego de dinheiro publico, com pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública (Lei 1.709/50).

Atualmente, a Lei Eleitoral (9.504/97) estabelece diversas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Não é permitido à administração pública distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, e é proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. No entanto, não há vedação aos programas autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, nem a aumento de gastos com esses programas.

De acordo com o deputado, a proposta dificultará o uso político-eleitoral dos programas sociais, com ampliação de benefícios e a inscrição de novos beneficiários em ano de eleições. “Assim, acredito que seja preciso aperfeiçoar o gerenciamento e o nível de controle de gastos desses programas, de modo que alcancem as famílias enquadradas, de fato, como beneficiárias, sem qualquer outro tipo de interesse político ou de projeto de poder”, defende o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terá de ser votado no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário converte Súmula 681 do STF em súmula vinculante

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (12) a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 101, que converte o texto da Súmula 681, da Corte, em súmula vinculante (SV). O novo verbete – SV 42 – terá a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PGR ajuíza ações contra obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5248, 5255, 5256 e 5258) questionando leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e  Amazonas que preveem a inclusão obrigatória no acervo das bibliotecas e escolas públicas de exemplares da Bíblia Sagrada. Também propôs a ADI 5257 contra lei de Rondônia que oficializa naquela unidade da federação a mesma publicação como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.

Nas quatro ações que questionam a inclusão da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, o procurador-geral da República alega que as leis ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.

O dispositivo prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Segundo Rodrigo Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, alega.

Privilégios

O procurador-geral da República aponta que, além de impedido de adotar ou professar crenças, o Estado encontra-se impossibilitado de se imiscuir ou de intervir sobre aspectos internos de doutrinas religiosas. “Seu dever com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”, argumenta.

Na avaliação de Rodrigo Janot, ao obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou bibliotecas públicas, os quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua presença naqueles espaços. “Contudo, incumbe aos particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por religiões específicas”, sustenta.

O procurador-geral da República destaca que seu interesse é “unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal”, de modo a impedir que os estados promovam ou incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de consciência e de crença, previstos nos incisos IV e VI do artigo 5º da Carta Magna.

Rio de Janeiro

A Lei fluminense 5.998/2011, que torna obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas situadas no estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o alvo da ADI 5248.

Rio Grande do Norte

Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.

Mato Grosso do Sul

Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais, são o alvo da ADI 5256.

Amazonas

Na ADI 5258, o procurador-geral da República requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas públicas estaduais.

Rondônia

Os artigos 1º e 2º da Lei rondoniense 1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O primeiro oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas instituições.

Para Rodrigo Janot, os dois dispositivos violam o princípio constitucional da laicidade estatal. “Isso porque o Estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF reafirma competência da Justiça comum em relação a aposentadoria complementar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar demanda relativa a complementação de aposentadoria em ações ajuizadas paralelamente na Justiça comum e na Justiça do Trabalho. O julgamento se deu em embargos de declaração no Conflito de Competência (CC) 7706, ajuizado pelo Estado de São Paulo (Fundação CESP).

Em decisão anterior, o entendimento do Plenário foi o de que, segundo o artigo 115 do Código de Processo Civil, para caracterizar o conflito de competência eram necessárias manifestações expressas de mais de um juízo afirmando sua competência ou incompetência nos autos de um mesmo processo. No caso, porém, havia duas demandas em tramitação em juízos diversos com o mesmo objeto – uma ação civil pública na Justiça estadual e uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Concluiu-se, então, que a situação – em que diferentes ramos da Justiça afirmam sua competência – caracterizaria a litispendência, e não conflito de competência.

Ao opor embargos declaratórios, o Estado de São Paulo sustentou que o conflito de competência era cabível “exatamente para dirimir decisões contraditórias em processos idênticos, que tramitam em juízos distintos”. No caso, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em apelação em ação civil pública, quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recurso de revista em reclamação trabalhista, reconheceram-se expressamente competentes para julgar os casos.

Em seu voto, apresentado na sessão desta quinta-feira (12), pelo acolhimento dos embargos com efeito modificativo, o relator, ministro Dias Toffoli, adotou interpretação extensiva do artigo 115 do CPC, observando que estava diante da possibilidade de decisões conflitantes por justiças distintas. Ao decidir pela competência da Justiça comum, o relator assinalou que o Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586453, com repercussão geral reconhecida, decidiu que compete a este ramo do Judiciário o processamento de demandas sobre a matéria. E a modulação dos efeitos daquela decisão, no sentido de manter na Justiça do Trabalho os processos que já tivessem sentença de mérito até aquela data, “teve por pressuposto sua incidência sobre demandas únicas”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável

Para que um relacionamento amoroso se caracterize como união estável, não basta ser duradouro e público, ainda que o casal venha, circunstancialmente, a habitar a mesma residência; é fundamental, para essa caracterização, que haja um elemento subjetivo: a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir família.

Seguindo esse entendimento exposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um homem que sustentava ter sido namoro – e não união estável – o período de mais de dois anos de relacionamento que antecedeu o casamento entre ele e a ex-mulher. Ela reivindicava a metade de apartamento adquirido pelo então namorado antes de se casarem.

Depois de perder em primeira instância, o ex-marido interpôs recurso de apelação, que foi acolhido por maioria no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Como o julgamento da apelação não foi unânime, a ex-mulher interpôs embargos infringentes e obteve direito a um terço do apartamento, em vez da metade, como queria. Inconformado, o homem recorreu ao STJ.

No exterior

Quando namoravam, ele aceitou oferta de trabalho e mudou-se para o exterior. Meses depois, em janeiro de 2004, tendo concluído curso superior e desejando estudar língua inglesa, a namorada o seguiu e foi morar com ele no mesmo imóvel. Ela acabou permanecendo mais tempo do que o previsto no exterior, pois também cursou mestrado na sua área de atuação profissional.

Em outubro de 2004, ainda no exterior – onde permaneceram até agosto do ano seguinte –, ficaram noivos. Ele comprou, com dinheiro próprio, um apartamento no Brasil, para servir de residência a ambos. Em setembro de 2006, casaram-se em comunhão parcial  – regime em que somente há partilha dos bens adquiridos por esforço comum e durante o matrimônio. Dois anos mais tarde, veio o divórcio.

A mulher, alegando que o período entre sua ida para o exterior, em janeiro de 2004, e o casamento, em setembro de 2006, foi de união estável, e não apenas de namoro, requereu na Justiça, além do reconhecimento daquela união, a divisão do apartamento adquirido pelo então namorado, tendo saído vitoriosa em primeira instância. Queria, ainda, que o réu pagasse aluguel pelo uso exclusivo do imóvel desde o divórcio – o que foi julgado improcedente.

Núcleo familiar

Ao contrário da corte estadual, o ministro Bellizze concluiu que não houve união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro – e não para o presente –, o propósito de constituir entidade familiar”. De acordo com o ministro, a formação do núcleo familiar – em que há o “compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material” – tem de ser concretizada, não somente planejada, para que se configure a união estável.

“Tampouco a coabitação evidencia a constituição de união estável, visto que as partes, por contingências e interesses particulares (ele, a trabalho; ela, por estudo), foram, em momentos distintos, para o exterior e, como namorados que eram, não hesitaram em residir conjuntamente”, afirmou o ministro no voto.

Por fim, o relator considerou que, caso os dois entendessem ter vivido em união estável naquele período anterior, teriam escolhido outro regime de casamento, que abarcasse o único imóvel de que o casal dispunha, ou mesmo convertido em casamento a alegada união estável.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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