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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 10.03.2015
ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOSSEXUAIS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA COTA EM UNIVERSIDADE FEDERAL
GEN Jurídico
10/03/2015
Notícias
Senado Federal
Pessoas com deficiência poderão ter direito a cotas em universidades federais
As pessoas com deficiência poderão ser incluídas na política de cotas adotada pelas universidades e escolas técnicas federais. Projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) as insere entre os beneficiários da medida já listados na Lei 12.711/2012, que regula o ingresso nessas instituições de ensino. A proposta (PLS 46/2015) está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tem o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) como relator.
O parâmetro usado pelo PLS 46/2015 para inclusão escolar das pessoas com deficiência é o Decreto 5.296/2004, que regulamenta o atendimento prioritário em repartições públicas e bancos e as normas de acessibilidade para quem é deficiente ou tem mobilidade reduzida. O critério de preenchimento dessas vagas especiais será o mesmo já seguido para pretos, pardos e indígenas: igual, no mínimo, à proporção de cada segmento na população da unidade da federação onde a instituição está instalada.
“Os cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas — o que buscamos providenciar com a presente proposição”, ressaltou Cássio na justificação do projeto.
Assim como já é previsto para pretos, pardos e indígenas, os portadores de deficiência inseridos no programa de cotas da Lei 12.711/2012 estarão sujeitos à revisão dos critérios de concessão do benefício em 2022, quando a lei completa dez anos. O PLS 46/2015 também mantém a implementação gradual da reserva de vagas para quem tem deficiência. A meta de inclusão total, seguindo a proporção do segmento na população, deverá ser cumprida em quatro anos. Mas, no caso das pessoas com deficiência, só vai começar a ser contada um ano após a publicação da lei gerada pelo projeto.
Depois de passar pela CDH, o PLS 46/2015 segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Senado Federal
CCJ analisa possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições
A candidatura de pessoas não filiadas a partidos políticos poderá ser permitida no Brasil. Isto é o que prevê Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2015) apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Telefônicas devem avisar aos usuários com antecedência sobre fim de descontos
Foi aprovado em reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), nesta manhã, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 18/2012, que estabelece que os usuários deverão ser alertados com antecedência mínima de 30 dias sobre fim de descontos em serviços de telecomunicações. Terminativo, o projeto segue para a Câmara.
Outros doze projetos de decreto legislativo para permissão e renovação de outorga de serviços de radiodifusão também foram aprovados pelos parlamentares.
Fonte: Senado Federal
Proposta prevê redução de pena para condenado que doar sangue
O PLS 117/2014, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretende solucionar o problema de estoques baixos dos bancos de sangue. Pela proposta, a cada doação, os presos condenados em regime fechado ou semiaberto terão direito à remição de quatro dias de sua pena.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara reinstala na quarta comissão especial do Estatuto da Família
Será reinstalada, nesta quarta-feira (11), a comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar a proposta de Estatuto da Família (PL 6583/13).
No ano passado, o então relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), propôs um substitutivo que definia família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher, obrigava a inclusão da disciplina “Educação para a Família” no currículo escolar e modificava o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais. Parlamentares contrários à medida pediram vista do texto, que não chegou a ser votado.
Com o fim da legislatura passada, a comissão terá de ser reinstalada. Nesta quarta, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado. Um novo relator também pode ser designado.
Relatoria
O PSD chegou a oferecer a relatoria do Estatuto da Família ao deputado Sóstenes Cavalcante (RJ) em troca de ele retirar sua candidatura à presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH), mas o parlamentar não aceitou.
No último dia 4, Sóstenes, contrariando acordo de líderes, apresentou candidatura avulsa ao comando da CDH, o que impediu a eleição do presidente do colegiado naquela data. Pelo acordo, o cargo deveria ser ocupado por um deputado do PT.
A reunião de reinstalação da comissão do Estatuto da Família será realizada às 14h30, no plenário 14.
Fonte: Câmara dos Deputados
Veto ao reajuste da tabela do IR está na pauta do Congresso desta quarta
Veto presidencial feito à correção em 6,5% da tabela do Imposto de Renda tranca a pauta do Congresso.
O Congresso Nacional se reúne, nesta quarta-feira (11), às 11 horas, para analisar nove vetos presidenciais. O veto ao reajuste na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, o mais polêmico, passou a trancar a pauta da sessão na última quarta (4).
Também está na pauta o projeto de resolução que regulamenta a cédula eletrônica para análise dos vetos presidenciais (PRN 1/15). A discussão foi iniciada em 24 de fevereiro, mas a definição acabou adiada, por divergências quanto à forma de votação de destaques.
A sessão também pode servir para votar o Orçamento de 2015 (PLN 13/14). O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concluiu na semana passada a revisão do texto aprovado no ano passado na Comissão Mista de Orçamento para incluir emendas dos novos parlamentares eleitos em outubro, no valor total de R$ 2,67 bilhões.
Imposto de Renda
O Veto 4/15 inclui vários temas relativos a impostos. Ao todo, são 213 dispositivos vetados no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/14 (resultante da MP 656/14). O mais polêmico é o reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluído pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso.
Um reajuste menor, de 4,5%, estava previsto em outra MP (644/14), que perdeu a vigência em 2014. Com isso, os parlamentares decidiram incluir o reajuste na MP 656, mas em percentual superior ao indicado pelo governo. Nas razões do veto, a presidente Dilma Rousseff aponta uma renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, não acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A MP que teve os dispositivos vetados foi editada para estimular o crédito e prorrogar isenções tributárias. Vários outros dispositivos incluídos no Congresso foram vetados, como a extensão de incentivos a outros setores e novos regimes de tributação para determinados produtos.
LDO
O primeiro veto presidencial deste ano (Veto 1/15) foi sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. A presidente da República vetou 32 dispositivos do texto, entre eles, o artigo que ampliava o rol de metas e prioridades do governo este ano, que permaneceu apenas com o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e o Programa Brasil sem Miséria. O Executivo argumenta que a medida “desorganizaria os esforços do governo para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas prioridades já listadas, afetando, inclusive, o contexto fiscal que o País enfrenta”.
Outro trecho vetado previa a publicação bimestral de demonstrativos com detalhamento de financiamentos acima de R$ 500 mil concedidos a estados, municípios e governos estrangeiros. Dilma também vetou a concessão de auxílio-moradia a delegados e agentes da Polícia Federal que atuam em faixas de fronteira.
Contribuição previdenciária
Também consta da pauta o Veto 34/14 ao Projeto de Lei do Senado (8072/10) que reduzia a contribuição previdenciária para patrões e empregados domésticos.
Dos atuais 12%, os patrões passariam a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 6% do valor do salário. Os empregados, que hoje pagam entre 8% e 11%, também passariam a pagar 6%. A proposta ainda cria uma guia exclusiva para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Na justificativa do veto integral, a presidente diz que o projeto contraria o interesse público. Com a mudança, o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que, argumenta, “não é condizente com o momento econômico atual”. Dilma defendeu a regulamentação da matéria com a aprovação do PLS 224/13, que prevê alíquota única de 20% para recolhimento do FGTS e das contribuições sociais, o Supersimples Doméstico.
Psicólogos
O Veto 31/14 foi apresentado ao Projeto de Lei 3338/08, que fixa a carga horária máxima de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais, proibindo ainda a redução de salário. O projeto determina ainda que a definição do percentual de remuneração extraordinária deve ser fixada por instrumento coletivo de trabalho.
Em mensagem encaminhada ao Congresso, a presidente da República alega que o projeto foi vetado integralmente por ser contrário ao interesse público. De acordo com o Executivo, a redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo argumenta ainda que o projeto poderia elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário.
Créditos tributários
Já o Veto 32/14 foi apresentado ao Projeto de Lei Complementar 238/13, exige um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio que tenha por objeto a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios ou incentivos fiscais, entre outras alterações. O governo alega que o veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica, uma vez que o projeto foi apresentado em momento de expansão da arrecadação.
Transporte escolar
Por sua vez, o Veto 33/14 refere-se ao Projeto de Lei do Senado 6711/09, que torna obrigatória a destinação, para o transporte escolar das prefeituras, dos veículos de transporte coletivo apreendidos e para os quais foi aplicada a pena de “perdimento”, por terem ingressado irregularmente no Brasil.
A presidente reconhece o mérito da proposta, mas justifica o veto total alegando que a medida poderia levar ao uso de veículos impróprios e não adaptados para o transporte de estudantes, por não trazer condicionantes para essa destinação, pondo em risco a segurança de seus usuários. A presidente diz ainda que, nos casos concretos em que essa destinação for desejada, ela já pode ser feita por meio de ato do ministro da Fazenda.
Linha de pobreza
O Veto 36/14 foi apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 66/99, que define a linha oficial de pobreza como o “rendimento anual mínimo necessário para que um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha possa adquirir os bens e serviços necessários para uma vida digna”. Esse valor, segundo o texto, deve ser usado como referência pelas políticas de erradicação da pobreza.
Ao justificar o veto total ao projeto, a mensagem presidencial argumenta que a proposta foi apresentada em “contexto jurídico e social diverso do atual”, anterior ao estabelecimento de programas como o Bolsa Família e o Brasil Sem Miséria. Além disso, a presidente da República entendeu que a definição da linha oficial de pobreza se confunde com a política de salário mínimo.
Corretores
O Veto 2/15 foi aplicado pela presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei 1872/07, que permite a associação sem vínculo empregatício entre corretores e imobiliárias. Segundo o projeto, o corretor de imóveis pode se associar a uma ou mais imobiliárias, sem vínculo empregatício ou previdenciário. As partes devem, nesse caso, firmar um “contrato de associação”. O texto também determina o pagamento de contribuição sindical de R$ 203,40. Segundo a presidente, a proposta foi vetada integralmente porque a regra da contribuição sindical configuraria discriminação injustificada em relação a outras categorias. Em relação ao restante do projeto, alegou que um novo texto, “com redação mais adequada”, foi incluído na tramitação da MP 656/14.
Estatuto da Metrópole
A presidente da República, Dilma Rousseff, decidiu por dois vetos (Veto 3/15) ao Estatuto da Metrópole (Lei 10.257/01). O projeto que deu origem à lei (PLC 5/14) foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado.
O veto impede a aplicação da lei às cidades que, mesmo se situando no território de apenas um município, configurem uma metrópole (Inciso II do § 1º do art. 1º). O mesmo veto alcança o Distrito Federal (art.19). O Executivo argumenta que, ao tratar de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, a Constituição faz referência (art. 25, § 3º) a agrupamento de municípios. Assim, as inclusões no Estatuto da Metrópole de território de um único município isolado e do Distrito Federal não encontrariam amparo constitucional.
A Presidência também vetou os artigos 17 e 18, que tratam do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI). Nas razões do veto, o governo alega que a criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em “detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas”. Além disso, diz o documento, os fundos não assegurariam a eficiência que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao desenvolvimento urbano integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar hoje regulamentação de direitos do empregado doméstico
A regra para reajuste do salário mínimo também está na pauta. Líderes partidários se reúnem às 14h30 para definir as votações.
A regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos é o destaque da pauta desta terça-feira (10) do Plenário da Câmara dos Deputados.
Os deputados também poderão analisar, entre outros itens, a proposta de emenda à Constituição que garante a presença de, ao menos, uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.
Primeiro item da pauta de hoje, o Projeto de Lei Complementar 302/13 regulamenta a Constituição quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, a indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o seguro contra acidente de trabalho.
A matéria, de autoria de uma comissão mista de regulamentação da Constituição, já foi aprovada pelo Senado.
Salário mínimo
Outro projeto com regime de urgência que pode ser analisado é o PL 3771/12, do deputado Jorge Boeira (PP-SC), que institui uma política permanente para o reajuste do salário mínimo, semelhante à atual, para os próximos dez anos (inflação mais variação do Produto Interno Bruno). Depois disso, está prevista uma fórmula para aumentos maiores baseada na variação do PIB per capita mais a inflação. De 2003 a 2012, o PIB real per capita aumentou 27,8%.
Projeto apensado (PL 7185/14), do ex-deputado Roberto Santiago, mantém a mesma política atual de reajuste (inflação mais variação do PIB).
Mulheres na Mesa
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de, ao menos, uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, que são eleitas a cada dois anos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados da CCJ pedem pauta antecipada e prioridade para PECs
Reunião nesta manhã vai definir os temas prioritários da comissão para este ano.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Lira (PP-AL), se reúne na manhã desta terça-feira (10) com os coordenadores dos partidos no colegiado para definir os temas prioritários do ano e a metodologia de trabalho. A reunião será realizada no plenário 1.
O encontro foi uma solicitação dos integrantes da comissão no dia da eleição de Lira para a presidência, na semana passada. Vários parlamentares solicitaram a divulgação antecipada da pauta das reuniões. O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que puxou a discussão, disse que a antecipação dos projetos em votação vai qualificar o debate, pois dará tempo aos parlamentares conhecerem os assuntos e se posicionarem de antemão.
“Talvez isso seja o mais importante para nós. Definir uma pauta de votação, no mínimo, com uma semana de antecedência, para que os membros da Casa tenham acesso ao texto, possam fazer a discussão com as suas assessorias técnicas e trazer para cá a sua convicção, formatada em dados, textos e números capazes de permitir o voto de qualidade”, afirmou Moreira.
A CCJ é a maior comissão da Câmara (66 membros titulares e igual número de suplentes) e a que tem o poder de pôr fim à tramitação das propostas que não atendam a aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa. Cabe a ela também examinar a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição (PECs), fazer a redação final dos projetos aprovados e decidir sobre recursos apresentados contra decisões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Exame de PECs
Além da pauta antecipada, os integrantes da CCJ pediram ao presidente Arthur Lira a prioridade na apreciação da admissibilidade das PECs. Os parlamentares querem evitar o que aconteceu com a proposta de reforma política (PEC 352/13 e outras), que teve o exame de admissibilidade feito pelo Plenário da Casa, e não pela comissão, um fato inédito na Câmara.
A proposta aguardava votação na CCJ desde o ano passado, mas não foi votada por conta daobstrução de alguns partidos. Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a votação no Plenário “enfraquece a comissão”. “Há diversos casos de PECs, de uma ou duas legislaturas para trás, em que ainda não foi dada a admissibilidade”, ressaltou.
De acordo com a CCJ, existem atualmente 468 PECs aguardando apreciação no colegiado, sendo que 189 são principais e o restante são apensadas. Para o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), é preciso “tirar da gaveta” essas propostas e dar celeridade às votações.
Papel
O deputado Arthur Lira reconheceu a preocupação dos membros da comissão e disse que vai priorizar a tramitação das PECs. “Temos que trabalhar com celeridade, sob pena de sermos atropelados pelo Plenário. A comissão não vai abrir mãos das suas prerrogativas, mas nós temos que fazer o nosso papel. Temos que trabalhar e tentar destravar essas questões da melhor maneira possível”, disse o presidente da CCJ.
Lira também afirmou que vai imprimir um “ritmo de trabalho bem forte” neste ano.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Turmas do STF devem julgar mais de 190 processos nesta terça (10)
As pautas de julgamento das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (10) trazem mais de 190 processos, incluindo um inquérito contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) e os embargos de declaração no inquérito contra o deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR). Constam ainda duas extradições, recursos extraordinários, um mandado de segurança que trata de regra de desempate em concurso para cartório e vários habeas corpus, além de centenas de agravos regimentais que devem ser apreciados em listas. As sessões têm início às 14 horas.
Entre os 77 processos previstos para serem julgados pela Segunda Turma, os destaques são o INQ 3604, que trata de uma acusação de calúnia contra o senador Ivo Cassol, e os embargos de declaração no INQ 2952, em que foi recebida denúncia contra o deputado federal Édio Lopes pela suposta prática do crime de peculato. Também estão previstos os julgamentos de dois pedidos de Extradição feitos pelo governo alemão. A EXT 1363, ajuizada em face de Dennis Alfred Grell, e uma Questão de Ordem na EXT 893, contra Manfred Landgraf.
A Primeira Turma terá em pauta 114 processos a serem julgados, incluindo pedidos de habeas corpus e um grande número de agravos regimentais a serem julgados em listas. Entre as ações em pauta está o julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS) 33046, com liminar já concedida, em que se discute a aplicação de regra de desempate pelo critério da idade, prevista no Estatuto do Idoso, em concurso público para titular de cartórios.
Integram a Primeira Turma os ministros Rosa Weber (presidente), Marco Aurélio, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já a Segunda Turma é composta pelos ministros Teori Zavascki (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
União e Rio de Janeiro terão de indenizar hemofílicos contaminados em transfusão
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade da União e do estado do Rio de Janeiro em ação movida por quatro pessoas portadoras dos vírus HIV e da hepatite C, adquiridos em transfusões sanguíneas para tratamento de hemofilia.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou os dois entes federativos a pagar indenização de R$ 465 mil para cada um dos pacientes. Contra a decisão, a União e o Rio de Janeiro interpuseram recursos no STJ.
Alegaram incidência da prescrição quinquenal, pois a contaminação ocorreu na década de 1980 e a ação foi ajuizada só em 2005, e valor excessivo da indenização. Também sustentaram, cada qual em seu recurso, que não seriam parte legítima para responder à ação. Para a União, caberia ao estado a verificação da qualidade do sangue. Já para o estado, essa competência seria da União, de acordo com a Lei 4.701/65 (revogada posteriormente pela Lei 10.205/01).
Acórdão mantido
Nenhum dos argumentos convenceu o relator, ministro Humberto Martins. Em relação à prescrição, ele destacou que o STJ firmou entendimento de que o prazo quinquenal, nesses casos, inicia-se na data em que se torna conhecido o resultado do exame laboratorial que comprovou a contaminação. No caso apreciado, entretanto, essa data não foi mencionada, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ – que impede a discussão, em recurso especial, de matéria não debatida na instância anterior.
“Da análise do acórdão, apenas se pode inferir que as partes recorridas foram contaminadas em meados dos anos 80 – sem nenhuma data exata sobre a contaminação ou a ciência inequívoca da enfermidade. Desse modo, impõe-se o não conhecimento da prescrição por ausência de prequestionamento”, disse o relator.
A alegação de ilegitimidade passiva também foi afastada pelo ministro. Ele reconheceu que a Lei 4.701 estabelece que o “disciplinamento e controle da hemoterapia” são da “alçada exclusiva do governo federal”, mas destacou que a mesma norma, em seu artigo 3º, estende ao poder estadual a obrigação de fiscalizar o exercício da atividade hemoterápica.
Quanto ao valor da indenização, o relator considerou inviável revisar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade utilizados pelo TRF2 para sua fixação. Segundo ele, para isso seria necessária a reapreciação das provas do processo, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Foro eleito em contratos anteriores não prevalece em ação que discute contrato não assinado
Não se justifica a invocação de cláusula de eleição de foro prevista em contratos anteriores quando a ação discute a validade de contrato que não teve instrumento de formalização assinado pelas partes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ao negar recurso da Vale S/A.
Na origem, a empresa Tractebel apresentou exceção de incompetência no curso de uma ação movida pela Vale, que pretende receber indenização por lucros cessantes decorrentes da rescisão de contrato de compra e venda de energia elétrica que não fora formalmente assinado pelas partes. A Vale alega que a rescisão se deu sem justa causa.
A ação foi ajuizada pela Vale no Rio de Janeiro, mas a Terceira Turma manteve o acórdão que fixou o foro no domicílio da empresa ré, em Florianópolis, seguindo a regra dos artigos 94 e 100, IV, “a”, do Código de Processo Civil.
O ministro Sanseverino destacou que o fato de a parte buscar o ressarcimento de danos decorrentes do não cumprimento do contrato, em tese, faria prevalecer o foro de eleição. No entanto, há a particularidade de que o contrato não foi assinado pelas partes. “Sua existência e validade deverá ser perquirida na instrução processual”, completou o magistrado.
Histórico
O tribunal estadual manteve decisão de primeiro grau que acolheu a exceção e fixou a competência do juízo da comarca de Florianópolis, local da sede da Tractebel. No recurso especial, a Vale pedia a aplicação da cláusula de eleição de foro estabelecida em contratos semelhantes, anteriormente celebrados entre as partes, e nesse caso a opção era pelo Rio de Janeiro.
Em seu voto, o ministro Sanseverino destacou que a validade do contrato está sendo analisada exatamente pelo fato de não ter havido instrumento de formalização assinado. Tal análise demandará produção de prova a respeito, sendo certo que, conforme anotado no acórdão recorrido, “cada negócio jurídico possui termos e condições próprios”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10.03.2015
LEI 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015 – Altera o art. 121 do Decreto-Lei 2.848,de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstânciaqualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
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