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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.12.2014

AÇÃO EXIBITÓRIA

ATO COOPERATIVO

BANCO CENTRAL

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO

BENS PENHORÁVEIS

CAE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CCJ

CCT

CI

CNJ

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

COMISSÃO DA VERDADE

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

COMISSÃO DE CIÊNCIA

COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA OU A PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVAD

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONTESTAÇÃO

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

COOPERATIVAS DE CRÉDITO E DE TRANSPORTE

CRIMES POR MEIO DAS REDES DE TELEFONIA

CTN

DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA

DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA

DENATRAN

DESONERAÇÃO DE VÁRIOS IMPOSTOS INCIDENTES

DETRAN

DIA DE JUSTIÇA

DIREITO A MULTA DE 40% DO FGTS

DIRETOR DE EMPRESA DESTITUÍDO

DÍVIDA TRIBUTÁRIA

DOU

ENERGIA EÓLICA

ESTATUTO DA FAMÍLIA

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA

EXECUÇÕES FISCAIS

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS

FAZENDA PÚBLICA

FGTS

ÍNDICE DE CORREÇÃO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

INOVAÇÃO

INSS

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

IPCA-E

IR

JUSTIÇA FEDERAL

LDO

LEI DAS COOPERATIVAS

LEI DAS ONGS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

LEI DO FGTS

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO DAS COOPERATIVAS

MINHA CASA

MINHA VIDA

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

MINISTRO OG FERNANDES

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

NOVO CPC

OAB/SP

ORGANIZAÇÕES DAS COOPERATIVAS ESTADUAIS

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES

PAGAMENTO DO DPVAT

PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB)

PARTIDO NOVO (NOVO)

PATRIMÔNIO EM NOME DO DEVEDOR

PEC ACABA COM PRAZO PARA EMPREGADO COBRAR NA JUSTIÇA DIREITO TRABALHISTA

PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS

PNAD

POLÍCIA FEDERAL

PRECATÓRIOS FEDERAIS

PROCESSO CRIMINAL

PRONTUÁRIO MÉDICO

PRORROGAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

RECUPERAR ÁREAS URBANAS DEGRADADAS

RECURSO REPETITIVO

REFIS

REGIMENTO INTERNO DO STF

REGISTROS PÚBLICOS

REGRA CONSTITUCIONAL

REGRA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO

SOCIEDADES COOPERATIVAS

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

STARTUPS

STF

STF OCULTA INQUÉRITOS EM TRÂMITE NA CORTE

SUPERÁVIT PARA A PREVIDÊNCIA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TECNOLOGIA

TJ-RS

TRÁFICO DE PESSOAS

TRE

TRF

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

GEN Jurídico

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08/12/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Precatórios Federais

Tomando por base decisão do STF que alcança exclusivamente Estados e municípios, em meados de outubro a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, proferiu liminar monocrática determinando a exclusão dos juros de mora nos precatórios parcelados em tramitação nos TRFs, bem como a substituição do índice de correção do IPCA-E – estabelecido pela LDO de 2014 – pela TR. A decisão, que como se sabe é precária, travou o pagamento dos precatórios Federais para que se façam novos cálculos. Para o advogado Marcio Kayatt, conselheiro Federal da OAB/SP, “mais do que ilegal, chega a ser kafkiana a decisão da ministra Nancy”. Para referendo, ou não, a liminar deve ir ao plenário do CNJ estes dias. Enquanto isso, durma-se com um barulho desses.

CNJ muda regra para movimentação de multas em condenações judiciais.

TST – Grevista é punido com justa causa por se negar a voltar ao trabalho após acordo.

Câmara – PL 7.623/14 aumenta a pena máxima prevista para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Congresso – Duas MPs perdem vigência esta semana.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Diretor de empresa destituído não tem direito a multa de 40% do FGTS

Mesmo que um diretor de empresa receba Fundo de Garantia da companhia, ele não tem o direito de receber multa de 40% do benefício quando é desligado. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao derrubar condenação a uma fabricante de tecidos de Minas Gerais.

Como a companhia estendia o pagamento do FGTS a seus diretores, o autor da ação alegou que merecia receber a multa, assim como os demais empregados. O juízo da Vara do Trabalho de Cataguases reconheceu o direito, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

A empresa recorreu ao TST, alegando que os depósitos do FGTS não se tratavam de obrigação, mas “mera liberalidade de sua parte”, pois diretores eleitos de sociedade anônima não possuem vínculo empregatício. Assim, não ocorre rescisão contratual nesse tipo de caso. O argumento foi aceito pelo ministro Caputo Bastos.

Para o relator, o artigo 18 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) fixa como requisitos para a incidência da multa “que haja dispensa do empregado e que esta se dê sem justa causa”. Se o diretor poderia ser destituído do cargo a qualquer momento, tanto por determinação da assembleia como pelo fim do seu mandato, seu afastamento não pode ser equiparado à demissão, “e muito menos sem justa causa”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

STJ define requisitos para decretação de indisponibilidade de bens

Para obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, a Fazenda Pública terá de comprovar ao juiz o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que entre as diligências da Fazenda devem estar o acionamento do Bacen-Jud (penhora on-line) e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio executado e ao Departamento de Trânsito Nacional ou Estadual (Denatran ou Detran) para que informem se há patrimônio em nome do devedor.

A tese passa a orientar as demais instâncias do Judiciário que tratarem do tema e sinaliza que, havendo decisão em acordo com o que foi definido pelo STJ, recurso contra ela não será mais admitido na corte superior.

O centro da controvérsia é a interpretação do artigo 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.

O ministro Og Fernandes, relator do recurso repetitivo, destacou que a ordem judicial para decretação da indisponibilidade é, portanto: citação do executado; inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito (Denatran ou Detran).

Quanto ao último requisito, o ministro relator observou que a decisão define as diligências que podem ser consideradas suficientes para permitir que se afirme, com segurança, que não foram encontrados bens penhoráveis.

No caso, o INSS ajuizou execução fiscal contra uma empresa para saldar dívida tributária. Com a notícia de decretação da falência da empresa, o juiz incluiu os dois sócios no polo passivo da execução. Foi pedida, então, a indisponibilidade dos bens dos executados, até o limite do débito acrescido de custas processuais e demais encargos, atualizados monetariamente.

Mesmo diante dos requisitos previstos nesse dispositivo (citação do devedor, ausência de pagamento, não apresentação de bens à penhora e infrutífera tentativa de localizar bens penhoráveis), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido.

De acordo com o TRF-3 “não houve esgotamento das diligências para localização de bens passíveis de penhora, especialmente com relação aos coexecutados [sócios]”, o que não autorizaria a adoção da “medida excepcional e extrema” de decretação da indisponibilidade dos bens e direitos dos executados.

No recurso, a Fazenda sustentou que realizou diligências que estavam ao seu alcance, sendo elas, contudo, infrutíferas. Por essa razão, entende ser o caso do bloqueio cautelar de bens previsto no artigo 185-A do CTN, ante a não localização de bens passíveis de penhora.

Ao analisar o recurso repetitivo, o ministro Og Fernandes ressaltou que esse artigo foi inserido no código tributário como medida para aumentar a probabilidade de pagamento do devedor, por razões de interesse público. Por isso, a leitura do dispositivo legal, no seu entender, deve ser feita sob essa perspectiva.

No recurso analisado, o ministro relator verificou que, apesar de o TRF-3 ter considerado não haver o esgotamento das diligências, não há indicação a respeito das medidas já adotadas pela Fazenda Nacional, nem daquelas que o tribunal regional entenderia como suficientes para caracterizar o esgotamento das diligências e, por consequência, determinar a indisponibilidade de bens.

Por isso, no caso concreto, a 1ª Seção determinou o retorno dos autos ao TRF-3 para que reanalise a questão, agora com base nos critérios definidos pelo STJ no recurso repetitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Média de juros de cheque especial não pode ser aplicada em cartão de crédito

O fato de o Banco Central não ter calculado uma taxa média de juros para operações com cartão de crédito não autoriza os bancos a aplicarem nessas transações a taxa cobrada nas operações de cheque especial. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O TJ-RS, ao considerar abusiva a taxa de juros cobrada pelo Hipercard Banco Múltiplo em contrato de cartão de crédito, decidiu limitá-la às taxas médias cobradas em contratos de cheque especial.

Segundo o acórdão, “como inexiste uma tabela elaborada pelo Banco Central acerca da taxa média de mercado para os contratos de cartão de crédito, no caso da abusividade dos juros, utiliza-se, como paradigma, a média para os contratos de cheque especial”.

No recurso especial, a instituição financeira sustentou a impossibilidade de ser adotada a taxa média de mercado do cheque especial constante da tabela do Banco Central do Brasil, por se tratar de operação de crédito distinta.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Ela lembrou que a mesma controvérsia já foi apreciada pela 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 125.639, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

De acordo com a fundamentação do precedente citado, a média das taxas praticadas nas operações de cartão de crédito é superior àquela relativa ao cheque especial, não sendo lícita a equiparação das operações.

Na ocasião, a ministra Nancy Andrigui destacou que, nas operações de cartão de crédito, “a relação de mútuo intermediada pela administradora somente se concretizará nas hipóteses de efetivo inadimplemento pelo cliente. Este fato, por si só, se traduz economicamente em aumento da taxa de juros, afora outras discussões acerca dos riscos do negócio, certamente assumidos pela administradora, mas traduzidos em custo operacional com reflexo nas taxas de juros praticadas”.

A solução encontrada pela ministra Gallotti em relação ao Hipercard foi a devolução dos autos à fase instrutória para exame da alegação de abuso, mas com base nas taxas aplicadas pelo mercado nos contratos de mesma natureza (cartão de crédito). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Tribunais suspendem prazos nesta segunda, dia da justiça

Em virtude das comemorações pelo Dia de Justiça, 8 de dezembro, os tribunais irão suspender o expediente e os prazos processuais nesta segunda-feira. Somente o Tribunal de Justiça do Paraná terá expediente normal.

A data é considerada feriado em toda a Justiça Federal e nos tribunais superiores, conforme estabelecem o Decreto-Lei 8.292, de 1945, e a Lei 5.010, de 1966.

Os tribunais de Justiça estadual também irão parar em comemoração à data. Com isso, prazos processuais iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de dezembro.

Fonte: Consultor Jurídico

Supremo Tribunal Federal oculta inquéritos em trâmite na corte

O Supremo Tribunal Federal tem mantido em segredo total alguns inquéritos que tramitam na corte. Nesses processos ocultos, não é possível nem mesmo consultar o número do processo no site do tribunal para saber o andamento processual, segundo reportagens dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo.

Por regra constitucional, tramitam no Supremo investigações de crimes cujos réus têm prerrogativa de foro por função, como parlamentares e ministros de Estado. Em um dos processos ocultos listados pelo Globo, por exemplo, o ministro da Agricultura, Neri Geller, é investigado numa operação que apura fraudes em distribuição de terras.

O site Jota listou pelo menos dez inquéritos que não contém qualquer informação: 3.912, 3.820, 3.918, 3.841, 3.848, 3.867, 3.868, 3.877, 3.886 e 3.918.

Em nota, a assessoria de imprensa do STF disse que “o regimento interno do STF fixa competência exclusiva ao ministro relator para decretar a confidencialidade total ou parcial de inquéritos sob sua condução”. Apesar de falar em sigilo, em nenhum momento o regimento interno menciona o processo oculto.

A medida é criticada por ministros. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio afirmou que a existência de investigações no Supremo deveriam ser públicas, ficando resguardado o sigilo somente em pedaços dos processos.

“Quando você tem documentos no inquérito que devem ficar sob sigilo, quebra do sigilo bancário, você manda envelopar. Mas os autos continuam acessíveis. E a tramitação poderia aparecer no sistema”, disse. “Eu não concebo [processo oculto]. Passa a haver um mistério”, completou.

Um dos inquéritos é o que apura a ligação do ministro da Agricultura, Neri Geller, a um esquema de venda ilegal de lotes da reforma agrária desvendado pela Operação Terra Prometida da Polícia Federal. A Justiça Federal disse que já enviou ao Supremo a parte do processo relacionada ao ministro, entretanto, não há nenhum registro no sistema do STF sobre este inquérito.

Em 2012, os ministros iniciaram uma discussão sobre os processos ocultos. Na ocasião, o então presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, elaborou uma nota técnica sugerindo a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos, os processos ocultos.

“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, disse Peluso ao demais ministros da corte, em reunião administrativa em 2012.

Alguns casos relacionados à operação lava jato também estão ocultos no Supremo Tribunal Federal, como a delação premiada do do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que está no gabinete do ministro Teori Zavascki. Entretanto, diferentemente dos demais processos, nesse caso o ministro Marco Aurélio é favorável. Para ele, nesses casos, é justificável que o processo fique oculto até que um inquérito seja formalmente aberto.

Fonte: Consultor Jurídico

Hospital não tem de fornecer prontuário médico para fins de pagamento do DPVAT

O pagamento da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) se dará mediante a apresentação da certidão de óbito, do registro da ocorrência policial, da prova da qualidade de beneficiário e das provas de despesas hospitalares. É o que determina o parágrafo 1º do artigo 5º da Lei 6.194/74. Assim, o hospital não é obrigado a abrir o sigilo médico de paciente morto, para servir como prova para o seguro.

O entendimento é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao reformar totalmente a sentença que determinou a liberação do prontuário médico de um paciente morto, solicitado pelo filho em Ação Exibitória de Documentos.

O relator da Apelação, desembargador Carlos Cini Marchionatti, escreveu no acórdão que, para fins de comprovação junto ao DPVAT, não se justifica a quebra do sigilo profissional do médico. ‘‘Para tanto, como regra, é suficiente a prova de estado expressa na certidão de óbito, em que consta a causa da morte — hemorragia interna por ruptura da artéria aorta toráxica’’, complementou.

Citando a Resolução 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina, Marchionatti disse o exercício da Medicina, em consultório médico ou em hospital, está coberto pelo sigilo profissional, em proteção à profissão e ao paciente, salvo as exceções tipificadas na lei.

O novo Código de Ética Médica, em seu artigo 89, capítulo X diz ser vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo se autorizado pelo paciente, para atender ordem judicial ou para sua própria defesa. Entretanto, ‘‘quando requisitado judicialmente, o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz’’. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 19 de novembro.

Ação Exibitória

O autor ajuizou Ação Exibitória de Documentos, com pedido de liminar, para obter cópias do prontuário médico de seu pai, que morreu no Hospital de Tramandaí, no Litoral Norte gaúcho. Na inicial dirigida à 3ª Vara Cível daquela comarca, afirmou que o pedido, negado em âmbito administrativo, vincula-se à obtenção de documentos ou anotações médicas durante internamento hospitalar, para embasar pedido do seguro DPVAT.

O hospital apresentou contestação. Disse que o prontuário médico, realmente, não pode ser disponibilizado, tendo em vista o sigilo médico resguardado pelo Código de Ética Médica. Argumentou que a proibição de acesso se estende, inclusive, aos parentes do falecido.

A juíza Milene Koerig Gessinger julgou procedente a ação, determinando a entrega da documentação ao autor da ação. A seu ver, ficou evidente a legitimidade do autor para solicitar o prontuário, já que é filho do morto. Assim, em decorrência, a juíza entendeu que os argumentos do hospital para negar a exibição dos documentos não têm sustentação.

Para ilustrar sua decisão, citou jurisprudência da 9ª Câmara Cível do TJ-RS, em recurso relatado pelo desembargador Eugênio Facchini Neto, em julgamento ocorrido dia 13 de novembro de 2013. O excerto de acórdão: ‘‘A autora, na condição de esposa do paciente morto no estabelecimento demandado, tem o direito de postular a exibição do prontuário médico do de cujus, restando evidenciado o seu interesse processual e a sua legitimidade. E o réu tem o dever de exibi-lo, não havendo falar em proteção de dados sigilosos do paciente e/ou de ofensa aos seus direitos personalíssimos’’.

Entretanto, no TJ-RS a decisão foi contrária à sentença decidindo que o hospital não tem de fornecer prontuário médico para fins de pagamento do DPVAT.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira

A Polícia Federal apreendeu no apartamento do empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, seis páginas com anotações manuscritas que revelam estratégias jurídicas adotadas pelas empresas investigadas pela operação “lava jato” para tentar levar a investigação à nulidade e ao arquivamento. Um dos principais esforços das empresas, segundo as anotações, é “fragilizar” ou “eliminar” as delações premiadas. Os papéis preveem “campanha na imprensa […] para mudar a opinião pública”. As anotações confirmam pelo menos uma reunião mantida com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, qualificada de “boa”. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Novos doleiros

A operação “lava jato”, que apura desvios de recursos da Petrobras a partidos políticos, vai incluir a participação de novos doleiros e emissários na entrega de dinheiro a agentes públicos em Brasília e outros estados. A Polícia Federal identificou na contabilidade paralela do Posto da Torre, que pertence a Carlos Habib Chater, um dos doleiros presos na “lava jato”, subcontas e documentos de transporte de valores em espécie. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, e o Ministério Público Federal querem detalhes da movimentação de sete destas subcontas. As informações são do jornal O Globo.

Refis da Crise

Contribuintes que quitaram seus débitos por meio do Refis da Crise, de 2009, estão sendo obrigados a recorrer à Justiça para cancelar suas inscrições na dívida ativa da União. O problema atinge principalmente empresas que migraram de parcelamentos anteriores. O sistema da Receita Federal não consegue consolidar o que foi pago nesses programas com as quantias depositadas no Refis. Recentemente, a 5ª Varal Cível Federal de São Paulo cancelou as inscrições de uma construtora na dívida ativa. ” A autora comprova que realizou a quitação dos valores devidos em dezembro de 2011, ou seja há mais de dois anos, e até o presente momento os débitos permanecem inscritos em dívida ativa, impossibilitando a certidão negativa de débitos”, diz a sentença. As informações são do jornal Valor Econômico.

Partidos políticos

O Brasil pode ganhar ainda mais partidos nas eleições dos próximos anos para se somar aos 32 já existentes no país. São 41 novas siglas já fundadas, cujos estatutos foram publicados no Diário Oficial da União e que, segundo levantamento do jornal O Globo, estão na fase de recolhimento e validação de assinaturas nos estados, etapa que antecede a obtenção do registro no Tribunal Superior Eleitoral. Duas legendas aparecem na listagem dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas já estão à espera do julgamento no TSE: o Partido Novo (Novo) e o Partido da Mulher Brasileira (PMB).

Comissão da Verdade

O apoio dado pelas igrejas do Brasil ao golpe militar de 1964 e, mais tarde, à consolidação da ditadura, terá destaque no relatório final da Comissão Nacional da Verdade — que será entregue à presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (10/12). A informação é do coordenador do grupo de trabalho encarregado de analisar a questão religiosa naquele período, o cientista social Anivaldo Padilha. Lideranças religiosas católicas e protestantes apoiaram o golpe e contribuíram em seguida para a legitimação e consolidação da ditadura”, afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uso de marca

A empresa de vendas on-line Beleza na Web conseguiu reverter decisão que a impedia de usar as marcas L’Oréal, L’Oréal Professional, Redken, Matrix e Kérastase em anúncios comercializados por sites de busca, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, por ser revendedora dos produtos da L’Oréal, a companhia teria direito de utilizar as marcas. Ainda cabe recurso. As informações são do jornal Valor Econômico.

Novo procurador

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o novo procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa, afirma que irá priorizar em sua gestão a regulamentação da Lei 13.024, que dá estabilidade para o promotor de Justiça adjunto. “Essa lei fala que o promotor entra e fica vinculado a uma promotoria. Hoje, o promotor adjunto muda muito. Com essa lei o promotor adjunto terá uma promotoria fixa”, diz. Com a experiência na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), Bessa pretende trabalhar com o intuito de impedir os litígios que se arrastam por anos na Justiça. No caso de políticos corruptos, no entanto, não há discussão: “Depois do fato consumado, não tem diálogo”.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Projeto prevê parceria com iniciativa privada para recuperar áreas urbanas degradadas

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 444/2013 aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) autoriza a concessão de obra pública ou a parceria com a iniciativa privada sem a prestação obrigatória do serviço público, já que hoje esses atos são autorizados apenas em serviços públicos com a posterior cobrança de tarifa, através de pedágios, por exemplo. Segundo o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a mudança vai permitir a remuneração do concessionário com receitas derivadas. Já o relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destacou que a medida permitirá a execução de projetos de reurbanização, com recuperação de áreas degradadas nos centros das cidades, como regiões portuárias ou industriais em decadência.

Fonte: Senado Federal

CAE retoma análise da nova Lei das Cooperativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá retomar, na terça-feira (9), o exame do projeto de uma nova Lei das Cooperativas, em substituição à atual – Lei 5.764/1971. Na reunião anterior da comissão, em 2 de dezembro, a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou substitutivo a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto – PLS 3/2007 e PLS 153/2007, respectivamente do então senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

O substitutivo de Gleisi Hoffmann garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Entretanto, torna obrigatório o registro na OCB ou na Unicopas para a entidade ser reconhecida como uma cooperativa.

Esse é um dos pontos de divergência entre os dois projetos: enquanto o de Osmar Dias incorpora o princípio da unicidade de representação e define a OCB e as organizações das cooperativas estaduais (OCE) como representantes exclusivas do cooperativismo nacional, a proposta de Suplicy determina a livre organização das entidades de representação do sistema.

Outro ponto de divergência dos projetos é a definição do que é “ato cooperativo”, que o projeto de Suplicy define como “aquele praticado entre a cooperativa e seu cooperado, ou entre cooperativas associadas, na realização de trabalho, serviço ou operação que constituem o objetivo social” da entidade. A proposta de Osmar Dias equipara ao ato cooperativo os “negócios auxiliares ou meios indispensáveis à consecução dos objetivos sociais”.

Essa definição é importante, porque a Constituição prevê para o ato praticado entre a cooperativa e seus sócios tratamento tributário mais favorável do que o dispensado às empresas em geral. Gleisi Hoffmann manifestou-se contra a ampliação do “escopo do tratamento tributário diferenciado previsto na Constituição”. No substitutivo, ela optou por transcrever o atual texto da Lei 5.764/1971 que trata do ato cooperativo, transferindo para uma futura lei complementar a definição de ato cooperativo para fins de tributação.

O substitutivo exclui o capítulo que trata da moratória das sociedades cooperativas, que consta dos dois projetos. A relatora observou que os contornos desse mecanismo eram semelhantes ao da antiga concordata, sem a previsão de falência no caso de descumprimento das condições da moratória. O temor de Gleisi Hoffmann é de que a manutenção desse capítulo inviabilize, na prática, os empréstimos para cooperativas, razão pela qual optou por sua retirada do texto.

O texto de Gleisi Hoffmann institui os Certificados de Crédito Cooperativo (CCC), títulos com características próximas às de debêntures, com remuneração por meio de juros, sem participação nos resultados da cooperativa e com emissão limitada a 49% de seu capital social.

Aprovados pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o projeto terá agora decisão terminativa na CAE. Isso significa que a matéria, se aprovada, poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

CCT pode votar projeto que exige identificação do número do telefone nas ligações

Prossegue na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) proposta que torna obrigatória e gratuita a identificação do número do telefone nas ligações. O objetivo é evitar a prática de crimes por meio das redes de telefonia e coibir abusos na prática dos serviços de telemarketing e de cobranças. O projeto pode ser votado na reunião marcada para começar às 11h, na terça-feira (9).

Apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 433/2013 estabelece que as prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel oferecerão aos usuários, sem custo adicional, o serviço de identificação do código de acesso (número do telefone) originador da chamada. Também proíbe a oferta de serviços ou equipamentos que impossibilitem ou obstruam essa identificação.

Na reunião anterior, no dia 2 deste mês, o relator, Benedito de Lira (PP-AL), leu seu parecer favorável à proposta. Benedito promoveu alguns ajustes no texto, incluindo, por exemplo, prazo de 60 dias para que as prestadoras de serviços de telefonia cumpram os dispositivos da lei.

— Do ponto de vista dos custos para as operadoras de telefonia, a gratuidade da identificação dos códigos de acesso dos terminais originadores das chamadas não terá impacto significativo. A maioria das linhas telefônicas ativas hoje já recebe essa identificação sem qualquer custo — observou o senador durante a reunião.

Telemarketing

O projeto ainda quer evitar que ligações do tipo “restrito” ou “não identificado” sejam usadas por call centers, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Startups

Na terça-feira (2) também foi lido o relatório sobre proposta que permite a dedução no Imposto de Renda de parcela dos valores investidos na integralização de capital social em sociedades empresárias startups (PLS 54/2014).

Com o projeto (PLS 54/2014), o senador José Agripino (DEM-RN) quer ampliar as possibilidades de investimentos nas startups brasileiras, para aumentar sua competitividade e chance de sucesso. O senador propõe que a dedução seja limitada a 20% do valor integralizado, que não poderá ultrapassar R$ 80 mil por ano-calendário, considerando todos os investimentos realizados, ainda que a participação envolva mais de uma startup.

— Diversas ideias promissoras esbarram diariamente em inúmeros obstáculos. Um desses obstáculos é a dificuldade de o empreendedor conseguir financiamento para colocar em prática ideias arrojadas, com alto potencial de retorno, mas, ao mesmo tempo, com elevado risco — observou o relator na CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Outros projetos

Ainda constam da pauta da CCT, projeto que disciplina a oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações (PLS 18/2012) e proposta que exige das operadoras de planos de saúde a divulgação mensal em seus sites dos extratos financeiros de pagamentos e procedimentos realizados pelos consumidores (PLS 540/2013).

A comissão ainda vai apreciar 80 projetos que tratam da concessão ou renovação de concessão de TVs, rádios comerciais e rádios comunitárias.

Fonte: Senado Federal

MP que autoriza uso do superávit para a Previdência fica para 2015

O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE) anunciou para o ano que vem a votação da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autoriza o governo federal a transferir o superávit financeiro, que é a sobra de recursos do Orçamento Geral da União do ano anterior, para as contas da Previdência Social. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) avisou que o Planalto enfrentará resistências da oposição porque a medida é inconstitucional. Já Eunício Oliveira disse não ter dúvidas de que as áreas econômica e jurídica do governo jamais fariam uma MP para ser derrubada por ser inconstitucional.

Fonte: Senado Federal

Congresso se prepara para concluir votação do projeto que altera superávit

O Congresso reúne-se na próxima terça-feira (9) para votar a emenda 69 ao Projeto de Lei (PLN) 36/2014, que desobrigou o governo de cumprir a meta de R$ 116 bilhões de superávit primário fixada para 2014. Apresentada pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), ela tenta limitar as despesas correntes discricionárias (aquelas que o governo pode decidir se executa ou não) ao que foi executado nesse quesito no ano anterior.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) classificou o destaque para a votação da emenda 69 “uma vitória”.

— Foi prova da força da oposição, que está fortemente conectada com a opinião pública. Nós usaremos todos os recursos regimentais para aprová-la — afirmou.

Mas entre os próprios senadores da oposição há quem duvide da eficácia da medida.

— A oposição vai tentar aprovar o destaque que ficou para a semana que vem, mas o principal já foi aprovado e era o que queríamos evitar — disse o líder do DEM, José Agripino (RN).

Na base do governo, há quem também minimize a importância da emenda. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que há mais nada que a oposição possa fazer. Ele acredita que a sessão do Congresso não deve se estender por mais de duas horas, já que apenas um tema será votado.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, que preside a Mesa do Congresso, disse que a votação deve ser limitada ao destaque da emenda 69, que não foi votado na madrugada de quinta-feira (4) por falta de quórum.

Integram ainda a pauta do Congresso 31 projetos, a maioria visando a abertura do atual Orçamento Fiscal para conceder créditos suplementares (que aumentam o aporte já existente) ou especiais (novas despesas) para a União em cerca de R$ 2,2 bilhões.

Além desses, há quatro projetos que remanejam ou aplicam recursos em empresas estatais, alterando o Orçamento de Investimentos em cerca de R$ 4,6 bilhões.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa relatório sobre adiamento da Lei das Ongs

A comissão responsável por analisar a medida provisória (MP 658/2014) que adia a entrada em vigor da nova Lei das ONGs (Lei 13.019/2014) deve se reunir na próxima quarta-feira (10) para votar o relatório. O texto original da lei, decorrente de projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), indicava a vigência já a partir de novembro deste ano. O texto da MP adia esse prazo para julho de 2015.

O relatório ainda não foi apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). No total, foram apresentadas 59 emendas ao texto, editado a pedido das ONGs e de órgãos governamentais, que queriam mais tempo para se adequar à nova legislação. O governo alega que o prazo da lei para as adaptações das organizações não governamentais foi considerado curto, de apenas 90 dias.

Além disso, o governo alega que o conjunto de novas regras tem significativo impacto sobre os órgãos e entidades da administração pública nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. O principal argumento das manifestações apresentadas ao governo federal é de que um prazo maior pode assegurar o amplo conhecimento das novas regras e permitir, em tempo hábil, as adequações.

Regras

A nova lei exige que as ONGs participem de processo seletivo (chamada pública) e cumpram uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos – os convênios. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, a “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação. As regras pretendem evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.

Além disso, os órgãos públicos terão regras mais rígidas para repassar recursos para as entidades. Não poderão, por exemplo, firmar parcerias com entidades que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos, punição relacionada a parcerias anteriores ou dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível.

A MP enviada pelo governo também estabelece que parcerias entre o setor público e ONGs já em vigor – e regidas por normas anteriores ao marco legal – terão de se adaptar à lei se forem prorrogadas após julho de 2015.

De acordo com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), em 2010 havia no Brasil 290,7 mil entidades sem fins lucrativos em funcionamento e 18,6% delas atuavam em áreas de políticas públicas de saúde, educação, pesquisa e assistência social.

Fonte: Senado Federal

Plenário deve concluir votação do novo Código de Processo Civil

Esta semana deve ser finalizada a votação de projetos que tratam da questão orçamentária, a exemplo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Também está na pauta a conclusão da votação do projeto do Novo Código de Processo Civil.

Fonte: Senado Federal

Comissão votará relatório sobre estruturação dos destinos turísticos

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) se reúne nesta quarta-feira (10), às 9 horas, para votar o relatório da senadora Lídice de Mata (PSB-BA) sobre as políticas públicas de desenvolvimento dos destinos turísticos brasileiros.

Desde o início do ano, a CDR vem analisando questões como elaboração de planos regionais de incentivo, infraestrutura, desenvolvimento das regiões turísticas e competitividade dos destinos foram tratados pela senadora em seu texto preliminar.

O relatório recomenda, por exemplo, a transformação da Embratur em pessoa jurídica de direito privado para que tenha maior agilidade no desempenho de suas funções. Atualmente, a entidade é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público. Além disso, defende a alocação pessoal especializado no Ministério do Turismo e mais recursos orçamentários à pasta.

Fiscalização

Conforme a Resolução aprovada em 2013, as comissões permanentes do Senado devem selecionar, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas. O relatório contendo as conclusões obtidas é apresentado à comissão pertinente até o fim da sessão legislativa.

Em março deste ano, atendendo a sugestão do presidente da CDR, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a comissão optou por acompanhar a política pública relativa à estruturação dos destinos turísticos.

Além de audiências públicas, os senadores fizeram visitas técnicas, que ajudaram na elaboração do relatório.

Depois de votarem o texto, os senadores devem deliberar sobre a pauta que tem dois projetos de lei.

Fonte: Senado Federal

PEC acaba com prazo para empregado cobrar na Justiça direito trabalhista

A proposta de emenda à Constituição (PEC 23/2014) altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Fonte: Senado Federal

CCJ deve votar projeto que garante maior participação feminina no Senado

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 132/2014, do senador Anibal Diniz (PT-AC), destina às mulheres uma das duas vagas em disputa por estado nas eleições em que há renovação de dois terços da bancada de senadores. A iniciativa busca aumentar a participação feminina no Parlamento. Mesmo com a determinação dos partidos políticos de registrar 30% de candidaturas de mulheres, a participação delas representa apenas 8,6%. Aníbal Diniz destaca que o país ocupa uma das piores posições no ranking que avalia a representação das mulheres na política e por esse motivo entende que se faz necessária a elaboração de políticas afirmativas que revertam essa situação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta especifica regra tributária para cooperativas de crédito e de transporte

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a base de cálculo da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelas sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7304/14, do ex-deputado Valdir Colatto.

Pelo projeto, que altera a Lei 11.051/04, as sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas poderão excluir da base de cálculo das duas contribuições os ingressos decorrentes de atos cooperativos praticados tanto com cooperados pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.

O autor justifica que as sociedades cooperativas formam um sistema de ajuda mútua, sendo criadas para a prestação de serviços aos seus associados. Assim, são sociedades sem fins lucrativos, que atuam no mercado com o objetivo comum e pré-determinado de afastar a figura do intermediário, o que propicia o crescimento econômico e a melhoria da condição social de seus membros ou cooperados.

Colatto acrescenta que a legislação tributária autoriza as cooperativas citadas no projeto a excluir, para apurar a base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins, os ingressos decorrentes de ato cooperativo. Ocorre, porém, que a redação atual do dispositivo tem gerado dúvidas quanto à possibilidade da referida exclusão, na hipótese de ato cooperativo praticado com uma empresa cooperada.

“O presente projeto dirime essa controvérsia, pois deixa claro que a sobredita exclusão será permitida, quer se trate de ato cooperativo praticado com cooperado pessoa física, quer se trate de ato cooperativo praticado com cooperado pessoa jurídica”, explica o autor.

A proposta também anistia as cooperativas dos débitos relativos a essas duas contribuições nos casos de atos enquadrados na regra prevista pelo texto.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório sobre tráfico de pessoas pode ser votado nesta terça

A Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas pode votar, na terça-feira (9), o substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) ao Projeto de Lei (PL) 7370/14, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado, e ao PL 6934/13, da CPI sobre o tema que funcionou na Câmara.

A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime internacional e interno de tráfico de pessoas, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, que será aumentada pela metade se a vítima tiver menos de 14 anos; e em 1/3 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos.

Trabalho escravo

A proposta também aumenta a pena mínima para o crime – já previsto no código – de redução à condição análoga à de escravo. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Pelo substitutivo, a pena mínima passará a ser de reclusão 4 anos, sendo mantida a pena máxima de 8 anos. A pena será aumentada da metade se o crime for decorrente do tráfico de pessoas.

Além disso, a proposta prevê a mesma pena para quem aliciar e recrutar trabalhadores, ciente de que serão explorados em trabalho análogo ao de escravo; e para quem, tendo o dever de investigar, reprimir e punir tais crimes, por dever funcional, omite-se no cumprimento de sua função pública.

A proposta também insere dispositivo na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), passando a considerar como hediondos os crimes de redução à condição análoga à de escravo e de tráfico de pessoas.

De acordo com o texto de Jordy, as vítimas desse crime deverão ter assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, além do direito a acolhimento em abrigo provisório. A proposta também prevê a concessão de visto permanente à vítima e de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

A votação está marcada para as 14 horas, em local a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar MP da prorrogação de isenção tributária na terça

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 656/14 vai se reunir na terça-feira (9), às 9 horas, para votar o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A MP prorroga normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, além de estabelecer regras para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no País.

Energia eólica

A MP promove a desoneração de vários impostos incidentes sobre a receita decorrente da venda e na importação de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, dispositivos destinados a converter a energia cinética contida no vento em energia elétrica.

O objetivo da medida é conferir às indústrias nacionais deste segmento maior competitividade frente às indústrias internacionais. Na visão do Executivo, viabiliza-se, assim, a participação competitiva do setor nacional nos leilões de energia eólica promovidos pelo governo federal, com o objetivo de, em última análise, ampliar a oferta de energia produzida em usinas eólicas e a redução do preço da energia elétrica cobrado do consumidor final.

Minha Casa, Minha Vida

Outro assunto tratado na MP é a prorrogação do prazo de vigência, que se encerraria em 31 de dezembro de 2014, do regime especial de tributação de construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida prorroga a data final do regime para 31 de dezembro de 2018.

Esse regime especial de tributação promove a redução, de 4% para 1%, da alíquota unificada de contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor comercial de até R$ 100 mil.

O governo argumenta que o programa tem permitido que milhares de famílias brasileiras adquiram seu imóvel residencial com condições favoráveis de financiamento, melhorando sobremaneira a qualidade de vida de parcela considerável de nossa população.

Um dos elementos que têm contribuído para o sucesso do programa habitacional é, segundo o governo, a redução de preços dos imóveis decorrente da desoneração promovida pelo regime especial de tributação de construtoras envolvidas no programa.

Contribuição patronal 

A MP também prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

A prorrogação vai até o exercício de 2019, ano-calendário 2018. A possibilidade de dedução acabaria no fim deste ano.

Na avaliação do governo, baseada em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), após a criação do benefício fiscal, em que pese o recuo no número de trabalhadores domésticos, que passou de 6,63 milhões em 2005 para 5,89 milhões em 2014, observou-se uma elevação na taxa de formalização, de 23,3% em 2005 para 26,3% em 2014 – o que indica relação do incentivo fiscal com a formalização do emprego doméstico.

A comissão tem como presidente o deputado Afonso Florence (PT-BA) e como relator revisor o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A reunião será realizada no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso deve concluir votação do projeto que altera superavit nesta terça

O Congresso reúne-se nesta terça-feira (9), ao meio-dia, para votar a emenda 69 ao Projeto de Lei (PLN) 36/14, que desobrigou o governo de cumprir a meta de R$ 116 bilhões de superavit primário fixada para 2014. Apresentada pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a emenda tenta limitar as despesas correntes discricionárias (aquelas que o governo pode decidir se executa ou não) ao que foi executado nesse quesito no ano anterior.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) classificou o destaque para a votação da emenda 69 “uma vitória”. “Foi prova da força da oposição, que está fortemente conectada com a opinião pública. Nós usaremos todos os recursos regimentais para aprová-la”, afirmou.

Mas entre os próprios senadores da oposição há quem duvide da eficácia da medida. “A oposição vai tentar aprovar o destaque, mas o principal já foi aprovado e era o que queríamos evitar”, disse o líder do DEM, José Agripino (RN).

Na base do governo, há quem também minimize a importância da emenda. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que não há mais nada que a oposição possa fazer. Ele acredita que a sessão do Congresso não deve se estender por mais de duas horas, já que apenas um tema será votado.

Pauta
O presidente do Senado, Renan Calheiros, que preside a Mesa do Congresso, disse que a votação desta terça deve ser limitada ao destaque da emenda 69, que não foi votado na madrugada de quinta-feira (4) por falta de quórum.

Outros 31 projetos estão na pauta do Congresso – a maioria visa a abertura do atual Orçamento Fiscal para conceder créditos suplementares (que aumentam o aporte já existente) ou especiais (novas despesas) para a União em cerca de R$ 2,2 bilhões.

Além desses, há quatro projetos que remanejam ou aplicam recursos em empresas estatais, alterando o Orçamento de Investimentos em cerca de R$ 4,6 bilhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer sobre projeto que revoga Estatuto do Desarmamento pode ser votado na quarta

A comissão especial que discute o projeto (PL 3722/12) que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) pode votar o parecer do relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), na quarta-feira (10).

Na semana passada, em videochat promovido pela Câmara dos Deputados, Cajado explicou alguns pontos de parecer que, entre vai propor 25 anos de idade para compra de arma de fogo e 30 para porte.

Cajado ressaltou que o objetivo de seu relatório não é revogar o Estatuto do Desarmamento, mas achar um meio termo entre o que a lei determina hoje e o que a população deseja em termos de direito à defesa de sua segurança. Ele lembrou que o referendo realizado em 2005 mostrou que cerca de 65% da população rejeitavam a linha mestra do estatuto, que é a proibição da comercialização.

Renovação
O deputado mantém, em seu substitutivo, a necessidade de renovação do registro das armas, com a repetição dos procedimentos exigidos para a compra, como exames psicológicos e cursos para uso. Na avaliação do parlamentar, não é admissível que alguém adquira uma arma e depois não dê mais satisfação.

Cajado, no entanto, aumenta o prazo atual de renovação de três para cinco anos, no caso dos cidadãos comuns. Já integrantes das Forças Armadas e policiais terão que renovar o registro de três em três anos, segundo o relator, para que passem por testes com mais frequência.

Participaçãopopular

O projeto é tema de uma enquete promovida pela Câmara dos Deputados.

A comissão se reúne no plenário 8, às 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Estatuto da Família pode ser votado nesta terça

A comissão especial que analisa o projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13) se reúne terça (9) e quarta-feira (10) para discutir e votar o relatório do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). O texto define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher.

Fonseca apresentou um substitutivo no mês passado inserindo na proposta outra questão polêmica: ele modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais.

O texto inclui uma série de questões polêmicas, como a previsão da disciplina obrigatória “Educação para a Família” nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, e a internação compulsória de dependentes químicos.

As reuniões de terça e quarta-feira estão marcadas para as 14h30. Amanhã, os deputados se encontrarão no plenário 9. Na quarta, no plenário 10.

Resistência
O deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, ressalta que a comissão especial é composta majoritariamente por deputados evangélicos, que devem votar a favor da proposta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para o Senado, caso seja aprovado na comissão especial. O texto só será analisado pelo Plenário da Câmara se houver recurso nesse sentido assinado por pelo menos 51 deputados.

Segundo Jean Wyllis, se não for possível barrar a tramitação do projeto na Câmara, a frente vai atuar no Senado para impedir a aprovação da proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Feriado judiciário do Dia de Justiça suspende prazos no STF nesta segunda (08)

Na próxima segunda-feira – 8 de dezembro – comemora-se o Dia da Justiça e não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945. De acordo com a Portaria nº 232, baixada pela Diretoria Geral do STF no último dia 7 de novembro, os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na próxima segunda-feira serão automaticamente prorrogados para o dia seguinte (09).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE 04.12.2014

PORTARIA 939, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA – PGR(Expediente no Gabinete do Procurador-Geral da República nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08.12.2014

CONSELHO FEDERAL DA OAB

Súmula 06/2014/OEP

PRESCRIÇÃO DE ANUIDADES. I. – O prazo prescricional para cobrança de anuidades devidas à OAB é de 05 (cinco) anos, nos termos do § 5º do art. 206 do Código Civil. II. – O termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o primeiro dia útil posterior ao vencimento da cota única fixada pela Seccional no correspondente exercício.

SÚMULA 76, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO “O reajuste de 28,86%, extensivo aos militares, incide sobre a parcela denominada complementação do salário mínimo, instituída pelo artigo 73 da Lei 8.237/1991.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.520, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB(Dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.)


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