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Informativo de Legislação Federal 03.07.2015
GEN Jurídico
03/07/2015
Senado Federal
PEC que inclui transporte entre direitos sociais já pode ser votada em 1º turno
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/2013, que inclui o transporte entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal, passou nesta quinta-feira (2) por sua quinta e última sessão de discussão. Com isso, o texto já pode ser votado em 1º turno no Plenário. A autora é a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), e o relator, o senador Álvaro Dias (PSDB-SP).
Outras PECs tiveram a tramitação avançada nesta quinta-feira. A PEC 71/2011, por exemplo, passou pela segunda sessão de discussão. O texto permite a indenização a quem possui títulos de domínio de terras indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Trata-se de uma tentativa de resolver parte dos conflitos entre brancos e índios por causa da expropriação e da desapropriação de terras.
A PEC 78/2013, que assegura recursos para irrigação às regiões Centro-Oeste e Nordeste, também foi submetida a sua segunda discussão.
O caminho para aprovação de uma emenda constitucional é longo. As PECs precisam passar por cinco etapas de discussão para então serem votadas em primeiro turno. Depois disso, serão mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Para aprovação, são necessários votos de 49 senadores (3/5 dos 81 senadores).
A pauta do Plenário segue trancada por duas medidas provisórias: a 672/2015, que trata da política de reajuste do salário mínimo, e a 673/2015, que, entre outras providências, dispensa os tratores de emplacamento.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Deputados devem entrar no STF contra votação da maioridade
Parlamentares alegam que forma de votação fere artigo 60 da Constituição.
Deputados que são contrários à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos devem entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a forma como a proposta de redução foi aprovada pelo Plenário da Câmara na madrugada desta quinta-feira.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) afirmou que o texto votado fere o artigo 60 da Constituição Federal que diz em seu parágrafo 5º que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. “A nossa preocupação é de que esse comportamento que considera que é possível refazer as votações até que a posição desejada seja alcançada pela Casa é uma afronta aos princípios mais básicos da democracia”, disse Molon.
Decisão do STF
O presidente Eduardo Cunha rebateu as críticas, e explicou que a matéria que foi rejeitada na madrugada de quarta-feira foi um substitutivo, ficando a proposta original resguardada. “Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as suas emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu”, afirmou.
Eduardo Cunha apresentou ainda um parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, um fato semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o Supremo definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo e não o projeto que veio do Executivo, não se aplica o artigo 60 da Constituição.
Emenda
O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno.
Fonte: Câmara dos Deputados
MP do Futebol e reforma política são destaques da pauta do Plenário
A análise da Medida Provisória (MP) 671/15, que trata do refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional, é um dos destaques da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana. Os deputados também deverão analisar, em segundo turno, a proposta de reforma política (PEC182/07), já aprovada em primeiro turno pelo Plenário em junho.
A MP 671/15 cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), um instrumento de refinanciamento que exige dos clubes que aderirem o cumprimento de critérios de responsabilidade fiscal e de gestão interna.
O relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) estende o prazo do financiamento facilitado de dívidas dos clubes, além de prever uma escala de transição de pagamento das parcelas. O texto mantém as normas de responsabilidade fiscal e gestão.
Além disso, o relatório cria uma nova loteria federal instantânea, na forma de “raspadinha”, em parceria com a Caixa Econômica Federal. Os recursos arrecadados com a loteria deverão ser destinados aos clubes, com a condição de que eles usem a verba para investir nas categorias de base e subsidiar ingressos a preços populares.
A partir das 19 horas da terça-feira, em sessão extraordinária, será votada o segundo turno da proposta de reforma política (PEC 182/07).
Outros projetos de destaque na pauta da semana:
– PL 2117/11 – cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
– PL 1163/15 – Trata da curatela compartilhada de filhos maiores de idade portadores de necessidades especiais;
– PL 4566/08 – Estabelece que a remuneração dos depósitos efetuados nas contas do FGTS não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC.
Homenagens e debates
Na terça-feira, às 10 horas, a Câmara terá sessão solene em homenagem aos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na quarta-feira, às 10 horas, haverá outra sessão solene, desta vez em homenagem póstuma ao deputado Paes de Andrade, ex-presidente da Câmara.
Às 10 horas da quinta-feira, o Plenário terá comissão geral (sessão especial de debates) com o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF analisará competência estadual para estabelecer normas gerais sobre tributo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se leis estaduais podem estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior.
O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 851108, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No caso, o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que negou mandado de segurança impetrado pelo governo estadual para ter direito ao ITCMD em um processo em que o doador é italiano e os bens doados são originários daquele país.
O autor do recurso alega que o TJ-SP manteve a inconstitucionalidade da alínea b do inciso II do artigo 4º da Lei estadual 10.705/2000, sob o fundamento de que, inexistindo a lei complementar a que se refere o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a legislação paulista não poderia exigir o ITCMD nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior.
Segundo o recorrente, o ITCMD é um imposto importante para os estados e, indiretamente, em razão da repartição de receitas, também para os municípios. Aponta ainda o efeito multiplicador das demandas a serem movidas por inúmeros contribuintes, buscando a desoneração do imposto estadual discutido na ação.
Manifestação
O ministro Dias Toffoli assinalou que a Constituição dirime possíveis conflitos de competência entre estados relativos a transmissões patrimoniais que ocorram no território nacional, e atribui à lei complementar a regulação da competência para a instituição do ITCMD nas hipóteses em que haja algum elemento de conexão de que possa decorrer tributação em país estrangeiro. Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando o doador possuir domicílio ou residência no exterior, os bens inventariados estiverem localizados no exterior ou o próprio inventário for realizado fora do Brasil.
“Como, até o presente momento, essa lei complementar não foi editada, surge a discussão relativa à possibilidade de os estados tributarem aquelas situações especificamente ressalvadas na Constituição Federal. Várias legislações estaduais preveem a incidência do ITCMD nesses casos, o que já demonstra a transcendência dos interesses envolvidos no litígio”, frisou.
De acordo com o relator, a matéria de fundo é constitucional e possui repercussão geral. Assim, o STF irá definir, nas hipóteses específicas do artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, letras “a” e “b”, da Constituição Federal, se, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes ao ITCMD, os estados-membros podem fazer uso de sua competência legislativa plena.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Cabe ao Ministério Público do local da ligação apurar crime de falso sequestro
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para apurar fatos relativos a um “falso sequestro” aplicado a partir de um telefonema feito em Tremembé (SP) para uma vítima em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 2451, na qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) suscitou conflito negativo de atribuição. Segundo o ministro Barroso, o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) exige apenas o constrangimento mediante violência ou grave ameaça para sua consumação, que ocorre no local do constrangimento ilegal.
No caso examinado, a vítima recebeu telefonema afirmando que seu marido fora sequestrado e exigindo um depósito de R$ 5 mil a ser feito em uma agência bancária, em Campos dos Goytacazes. O MP-SP afirmou que o crime seria de competência do MP-RJ, enquanto o Ministério Público fluminense sustentava que o caso se enquadra na descrição do tipo de extorsão, que se consuma independentemente de obtenção de vantagem ilícita, o que afastaria sua atribuição para atuar no feito.
O ministro Roberto Barroso citou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no sentido de que a extorsão se consuma no local do constrangimento ilegal, e não no da obtenção da vantagem indevida. Segundo Janot, nesse tipo de crime “a vítima não age iludida, pois sua ação ou omissão é motivada pelo constrangimento a que é submetida, de modo que a entrega do bem ocorre de forma involuntária, em razão de uma grave ameaça”. Dessa forma, tratando-se de crime formal, a consumação do delito não exige a redução do patrimônio da vítima.
De acordo com esse entendimento, o delito foi consumado em Tremembé, razão pela qual se firmou a competência do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté – cabendo, portanto, ao MP-SP a atribuição de apurá-lo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Nova qualificação dos fatos não basta para justificar reabertura de investigação
Após o arquivamento do inquérito policial por ordem da Justiça e a pedido do Ministério Público, a retomada das investigações ou o eventual oferecimento de denúncia dependem da notícia de novas provas, no primeiro caso, ou da existência efetiva de prova nova, no segundo. A simples reinterpretação jurídica dos fatos, com base nas mesmas informações apuradas no inquérito anterior, não justifica nem uma coisa nem outra.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para trancar inquérito instaurado contra um advogado de São Paulo.
A turma, que seguiu o voto do relator, ministro Felix Fischer, considerou que para a reabertura da investigação é preciso o surgimento, pelo menos, de informações sobre novas provas, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP). Além disso, a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal (STF) condiciona o oferecimento da denúncia com base em inquérito arquivado à existência de provas não conhecidas antes.
Dois inquéritos
Na origem do caso, o Ministério Público pediu a instauração de inquérito para apurar supostos crimes contra a ordem tributária (artigo 1º, IV, da Lei 8.137/90) e de formação de quadrilha por parte do advogado. Em novembro de 2011, o MP solicitou que o inquérito fosse arquivado por falta de fundamento para a denúncia. O pedido foi deferido.
Em julho de 2012, o MP requisitou a instauração de novo inquérito para investigar a suposta prática de formação de quadrilha (na redação anterior à da Lei 12.850/13) e do crime contra a ordem tributária previsto no artigo 2º, I, da Lei 8.137.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido de trancamento do segundo inquérito ao argumento de que os dois procedimentos foram instaurados, aparentemente, para apurar objetos diversos, embora com base nas mesmas peças informativas. O advogado recorreu ao STJ.
Mesmas informações
Ao analisar a questão, o ministro Felix Fischer disse que o recurso merecia provimento. Segundo ele, para justificar a instauração de novo inquérito não basta dar nova qualificação aos fatos imputados ao investigado, que inicialmente foi acusado da prática do delito tipificado no artigo 1º, IV, da Lei 8.137 e, posteriormente, do previsto no artigo 2º, I, da mesma lei.
Fischer afirmou que, ao considerar válido o novo inquérito, o tribunal de origem não observou a advertência contida na lei, que não permite a utilização das mesmas peças de informação que deram suporte à instauração do primeiro, sem a existência, ao menos, de notícias de novas provas.
“O artigo 18 do CPP exige notícia de prova nova. A Súmula 524/STF exige fato novo (prova nova). Esta para fins de oferecimento da denúncia, aquele para fins de investigação policial. Todavia, a nova qualificação dos fatos não se presta para nenhuma das duas situações”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 03.07.2015
PORTARIA 129, DE 1º DE JULHO DE 2015 – Institui a Comissão de Estudo da Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil.
TRE-MA
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) segue com inscrições abertas para o concurso que oferece 13 vagas imediatas, além de visar também a formação de cadastro reserva, em cargos de níveis médio ou médio/técnico e superior. Há chances para técnico e analista judiciários, sendo contempladas as áreas Administrativa, Programação de Sistemas, Edificações, Operação de Computadores, Medicina, Contabilidade, Judiciária e Análise de Sistemas.
O vencimento do técnico é de R$6.224,79, já somados a gratificação de atividade, a vantagem pecuniária individual e o auxílio-alimentação. Já o analista judiciário recebe R$9.692,84, também já incluídos os benefícios. A carga horária é de 40 horas semanais para os dois cargos, com exceção da área médica, que é de 20 horas.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, criando assim a possibilidade de convocação de mais aprovados. O regime de contratação será o estatutário, sinônimo de estabilidade.
As inscrições devem ser realizadas no site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), organizador, até as 16h do dia 10 de julho. Para aqueles que não têm acesso à internet, está disponível um posto presencial com computadores, funcionando das 8h as 18h, no Data Control. A taxa custa R$60 para técnico e R$75 para analista.
A prova objetiva composta por 70 questões versando sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Noções de Informática, Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais, Noções de Direitos Constitucional, Administrativo, Eleitoral, entre outros Conhecimentos Específicos, variando de acordo com o cargo pretendido. Para ser aprovado será necessário obter, isoladamente, em cada uma das provas (Conhecimentos Gerais e Específicos), nota igual ou superior a cinco.
Fonte: Folha Dirigida
INSS
A onda de notícias para os interessados em surfar no já autorizado concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é pra lá de animadora, positiva. Depois da autorização formal de 800 vagas para técnico (nível médio) e de 150 para analistas (para graduados em Serviço Social), o setor de RH da autarquia atualizou, nesta quinta (2 de julho), os vencimentos iniciais pagos a ambas as funções. Atualmente, técnicos do seguro social recebem R$5.259,87 mensais, enquanto analistas ganham R$7.869,09. Até então, as cifras divulgadas eram de R$4.620,91 e R$7.504,45, respectivamente. Os novos valores representam um ganho real de R$638,96 (+12%) no caso dos técnicos e de R$364,64 (+4,6%) para os analistas. Fato que tornará o concurso ainda mais atraente e que, por certo, servirá de incentivo para que um número maior de concorrentes mergulhe de cabeça na disputa pela oportunidades abertas.
Fonte: Folha Dirigida
MPOG
Quem tem curso superior e sonha em atuar no serviço público federal deve considerar também o outro concurso do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para 556 vagas, distribuídas por vários estados. Há 534 oportunidades na própria pasta e 22 na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao MPOG. As remunerações variam entre R$3.998,42 e R$5.969,31, incluindo o auxílio-alimentação, de R$373, e o regime é o estatutário, logo, com estabilidade.
Das 534 vagas do Planejamento, 300 são de analista de Tecnologia da Informação e 234 de analista técnico-administrativo, engenheiro, geógrafo e geólogo, entre outros, todas exigindo curso superior específico. Na Enap, há quatro chances para técnico de nível superior e 18 para técnico em assuntos educacionais. Há reserva de vagas para deficientes e negros. No Rio, há cinco vagas, sendo duas de analista técnico-administrativo, duas de arquivista e uma de engenheiro.
As inscrições são aceitas no site do Cespe/UnB, até o dia 15, e a taxa é de R$100 (arquiteto, engenheiro, geólogo e economista) e de R$90 (demais funções). Os membros de família de baixa renda, inscritos no CadÚnico, podem solicitar a isenção, no site do organizador, até o último dia de inscrições. Os deficientes devem encaminhar, também até 15 de julho, ao Cespe/UnB, uma cópia do CPF e da identidade, além do original ou cópia autenticada do laudo médico.
Fonte: Folha Dirigida
PRF
Os interessados em fazer parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF) devem ficar atentos e iniciar o quanto antes a preparação. Isso porque o departamento já possui pedido de autorização de concurso em análise no Ministério do Planejamento para 1.500 vagas de policial rodoviário federal. O cargo é voltado para quem possui o ensino superior completo em qualquer área, além de carteira de habilitação (categoria B ou superior), e tem remuneração de R$7.092,91 no início da carreira, valor que inclui R$373 referentes a auxílio-alimentação. A PRF tem urgência na recomposição do seu efetivo e, segundo argumentou o ministro da Justiça no documento de solicitação do concurso, a nova seleção é a única saída para solucionar a crise de efetivo, que vem provocando o fechamento de postos da PRF em todo o país e prejudicando o desenvolvimento de diferentes atividades do órgão, além de comprometer a segurança dos atuais servidores.
Além do novo concurso, o departamento também busca a permissão do Planejamento para nomear cerca de 700 aprovados da última seleção, aberta em 2013. A intenção é contar com uma programação para o preenchimento das cerca de 3 mil vagas em aberto das 13.098 existentes no quadro de policiais rodoviários federais. A seleção passada foi organizada pelo Cespe/UnB e compreendeu provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física (testes de flexão em barra fixa, de impulsão horizontal, de flexão abdominal e de corrida de 12 minutos), avaliações médica, psicológica e de títulos, além de investigação social e do curso de formação. Houve 109.769 inscritos para mil vagas (cerca de 110 por vaga).
Fonte: Folha Dirigida
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