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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 02.03.2015
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
BENEFÍCIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
COMISSÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS RESIDENCIAIS
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
NOVO MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE
GEN Jurídico
02/03/2015
Projetos de Lei
Senado Federal
SF SCD 166/2010 de 08/06/2010
Ementa: Código de Processo Civil.
Autor(a): Senador José Sarney
Situação: Remetido à sanção em 25.02.2015
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto que torna lei a Política Nacional de Combate à Seca volta ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2447/07, do Senado, que torna lei a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.
Desde 1997, o Brasil já conta com uma Política Nacional de Controle da Desertificação, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e surgida após a ratificação da Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de 1996.
Os senadores Elmano Ferrer (PTB-PI) e José Pimentel (PT-CE) consideraram fundamental a existência de um marco legal para enfrentar a questão da seca. Elmano lembrou que, no Piauí, existem cidades que ainda são abastecidas com carro-pipa. Para ele, a situação é fruto da falta de planejamento e políticas públicas voltadas ao combate do problema.
Pimentel ressaltou que o seu estado, Ceará, é um dos que mais sente os efeitos da seca, já que possui 84% do solo formado por pedras e conta apenas com rios temporários. O senador explicou que o estado tem avançado em medidas para conviver com a seca, entre elas, as que envolvem gestão de recursos hídricos e asseguram alimentação animal nos períodos de críticos.
— Em 2015, as informações que estão chegando é de que choverá muito mais que em 2014, mas ainda insuficiente para recarregar as nossas barragens. Vamos precisar renovar esse conjunto de ações e agilizar os canais de integração — explicou.
Projeto
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elaborado pelo ex-deputado Penna (PV-SP). O texto original (PLS 70/2007) era do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
De acordo com o substitutivo, são vários os objetivos da política nacional, entre os quais destacam-se o uso de mecanismos de proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; o fomento de pesquisas sobre o processo de desertificação; a educação socioambiental dos atores sociais envolvidos na temática; e o apoio a sistemas de irrigação socioambientalmente sustentáveis em áreas que sejam aptas para a atividade.
Para cumprir os objetivos, o poder público deverá seguir várias diretrizes, como gestão integrada e participativa dos entes federados e das comunidades situadas em áreas suscetíveis à desertificação no processo de elaboração e de implantação das ações.
Devem ser observados ainda aspectos como a incorporação e valorização dos conhecimentos tradicionais sobre o manejo e o uso sustentável dos recursos naturais e a articulação com outras políticas (erradicação da miséria e reforma agrária, por exemplo).
Ações públicas
O substitutivo lista diversas ações que caberão ao poder público, tais como o mapeamento dos processos de desertificação e degradação ambiental; sistema integrado de informações de alerta quanto à seca; capacitação dos técnicos em extensão rural para a promoção de boas práticas de combate à desertificação; implantar tecnologias de uso eficiente da água e de seu reuso na produção de mudas para reflorestamento; e implantar sistemas de parques e jardins botânicos e bancos de sementes para a conservação de espécies adaptadas à aridez.
Três emendas foram aprovadas pelo Plenário da Câmara: a primeira prevê a perfuração de poços artesianos onde houver viabilidade ambiental para isso, a segunda trata do estímulo à criação de centros de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias de combate à desertificação e a última determina que os planos de prevenção e controle do desmatamento servirão de instrumento para a política nacional.
Comissão nacional
A comissão nacional, que funciona atualmente com base em decreto do Executivo federal, terá natureza deliberativa e consultiva e fará parte da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente.
Compete à comissão promover a integração das estratégias, acompanhar e avaliar as ações de combate à desertificação, propor ações estratégicas e identificar a necessidade e propor a criação ou modificação dos instrumentos necessários à execução da política nacional.
Semiárido
No Brasil, as principais áreas suscetíveis à desertificação são as regiões de clima semiárido ou subúmido seco, encontrados no Nordeste brasileiro e no norte de Minas Gerais.
Essa região abrange 1.201 municípios, em um total de 16% do território do país, e incorpora 11 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. A região também concentra 85% da pobreza do País.
Fonte: Senado Federal
Principais aspectos do projeto de novo marco legal da biodiversidade
Acesso ao patrimônio genético: fim da exigência de autorização prévia para pesquisas com recurso genético e conhecimento tradicional associado. Adoção de cadastro eletrônico e consentimento prévio de comunidades indígenas ou tradicionais. |
Repartição de benefícios: pagamento de1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Compensação não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos. |
Conservação do patrimônio genético: criação do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios e do Programa Nacional de Repartição de Benefícios, para promover a conservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, incentivar pesquisas e realização de inventários. |
Gestão: atribui ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) a coordenação da política para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Estabelece que pelo menos 40% dos membros do conselho devem representar o setor empresarial, a academia, e as populações indígenas e tradicionais. |
Participação de grupos tradicionais: terão participação no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) comunidades tradicionais, populações indígenas e agricultores tradicionais, opinando sobre decisões em assuntos relacionados à conservação e ao uso de conhecimentos associados ao patrimônio genético. |
Agricultura: simplifica regras para pesquisa genética de espécies nativas em aspectos relacionados a atividades agropecuárias. Isenta da repartição de benefícios a comercialização de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana, exceto as que tenham adquirido características próprias no país e variedade tradicional ou crioula ou a raça localmente adaptada. |
Penalidades: multaspara pessoa física que descumprir o novo marco legal variam de R$ 1 mil e R$ 100 mil e para pessoa jurídica, entre R$ 10 mil a R$ 10 milhões, além de apreensão de amostras e interdição do estabelecimento ou atividade. O uso não autorizado de patrimônio genético até a publicação do novo marco legal poderá ser regularizado com assinatura de termo de compromisso, resultando na suspensão de sanções administrativas e redução em 90% multas aplicadas ao infrator. |
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto concede seguro-desemprego para agricultores afetados por enchentes
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 88/15, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), que concede seguro-desemprego ao agricultor familiar rural ou extrativista que tenha suas terras inundadas por enchentes sazonais, em período a ser fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA). O valor do benefício será de um salário mínimo mensal.
A proposta tem como objetivo “amenizar a situação crítica que acomete o produtor rural” quando suas terras são total ou parcialmente inundadas. “Trata-se de pequenos produtores rurais, que tiram da terra seu próprio sustento e não têm outra fonte de renda”, observa o autor.
Atualmente, existe outro benefício que socorre agricultores familiares atingidos por seca ou enchente: o garantia-safra, de até R$ 1.200 por ano, que é pago apenas em nove estados nordestinos e alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo – região abrangida pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Requisitos
Pela proposta, o seguro-desemprego será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído pela Lei 7.998/90. Para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
– registro atualizado de produtor rural e/ou extrativista;
– comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural;
– comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
– atestado de sindicato ou cooperativa rural com jurisdição sobre a área que sofra a inundação.
Para ser beneficiado, o agricultor tem de ter se dedicado às atividades rurais em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre duas inundações, e não pode ter outra fonte de renda.
Cancelamento
Conforme o texto, o seguro-desemprego será cancelado:
– no início de atividade remunerada ou do recebimento de outra renda pelo agricultor;
– em caso de morte do beneficiário, exceto se ele tiver dependente econômico exclusivo, a quem será repassado o benefício;
– na hipótese de desrespeito às normas de preservação ambiental; ou
– se for comprovada falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.
A eventual constatação de fraude na obtenção do seguro implicará, além de seu cancelamento imediato, a devolução pelo produtor rural da quantia recebida indevidamente; e a aplicação de sanções previstas na Lei 8.112/90 ao servidor público responsável por atestado falso, sem prejuízo de outras medidas civis e penais cabíveis.
Segundo Carlos Andrade, a proposta foi inspirada no Projeto de Lei 380/11, da ex-deputada Rebecca Garcia. O texto chegou a ser aprovado pelas comissões de Agricultura, e de Seguridade Social e Família, mas foi arquivado ao fim da legislatura passada, já que a parlamentar não foi reeleita.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Medida provisória reduz benefício de desoneração da folha de pagamentos
MP altera alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, de 1% para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação, subirá de 2% para 4,5%.
A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória (MP) 669/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos para diminuir o custo com mão de obra e aquecer a economia. O benefício foi concedido inicialmente para três setores em dezembro de 2011.
A medida altera alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subirá de 2% para 4,5%. As novas regras valem a partir de junho, por causa da noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.
“Estamos reduzindo esse tipo de desoneração pela relativa ineficiência dela. A desoneração não tem alcançado os objetivos [de proteger empregos] para os quais foi desenhada”, disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (27). Com a medida, o governo espera retomar a arrecadação de, pelo menos, R$ 5,35 bilhões em 2015.
O governo fez uma exceção para obras de construção civil matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) a partir de 31 de março de 2013 até a véspera da edição da medida. Nesse caso, vale a alíquota anterior de 2% sobre a receita bruta até a conclusão da obra, e não 4,5%.
Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo a contribuição previdenciária de 20% sobre o valor da folha de pagamentos por uma alíquota cobrada da receita bruta das empresas.
Escolha
De acordo com a medida provisória, a empresa poderá agora escolher se quer ter a contribuição previdenciária tributada sobre o valor da folha de pagamentos ou pela receita bruta. Antes, a mudança para tributação sobre a receita bruta era obrigatória.
De acordo com Joaquim Levy, a mudança foi feita porque a tributação sobre a receita bruta não era vantajosa para todas as empresas. “Há empresas para quem o sistema na realidade é ruim, o benefício não tem benefício nenhum”, disse. Segundo estudo da Fazenda, a obrigatoriedade da tributação sobre a receita bruta não estava sendo vantajosa para 60% das empresas que recebiam o benefício.
A opção será feita a partir do primeiro pagamento tributário feito pela empresa e valerá para todo o ano. Para este ano, a referência será o que for pago em junho. Para as empresas de construção civil, a escolha deve valer por cada obra.
Perdas com desonerações
Em 2014, o governo enviou a Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, para tornar permanente a desoneração da folha de pagamentos, prevista inicialmente para acabar em 31 de dezembro de 2014.
Atualmente, 56 segmentos contam com o benefício da desoneração da folha. Em 2014, o governo deixou de arrecadar R$ 21,5 bilhões por causa das desonerações na folha, de acordo com dados da Receita Federal. Esse valor é 62,8% maior do que os R$ 13,2 bilhões dos quais o governo abriu mão em 2013. De acordo com o governo, a desoneração chegou a quase R$ 2 bilhões por mês, beneficiando 89 mil empresas.
A medida foi publicada nesta sexta-feira (27), um dia depois de o governo limitar, por decreto, os gastos dos órgãos federais com custeio e investimentos, incluindo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a R$ 75 bilhões até abril.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que não tem prazo determinado para ser constituída. Se aprovada, seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar regulamentação de direitos dos trabalhadores domésticos
Pauta da Câmara também inclui projeto que aumenta a pena para o assassinato de mulheres relacionado a violência doméstica e familiar; e debate sobre a crise hídrica e energética no Brasil.
A regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. Também estão marcadas comissões gerais (sessões de debates) nas manhãs de quarta (4) e quinta-feira (5) com a presença dos ministros de Minas e Energia, Eduardo Braga; e da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, respectivamente.
O primeiro item da pauta desta terça-feira (3) é o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta a Constituição quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
A matéria, de autoria de uma comissão mista de regulamentação da Constituição, já foi aprovada pelo Senado. Se não houver mudanças, o texto irá à sanção presidencial.
Salário mínimo
Outro projeto com regime de urgência que pode ser analisado é o PL 3771/12, do deputado Jorge Boeira (PP-SC). O texto institui uma política permanente para o reajuste do salário mínimo semelhante à atual para os próximos dez anos (inflação mais variação do Produto Interno Bruto) e, depois disso, uma fórmula para aumentos maiores baseada na variação do PIB per capita mais a inflação. De 2003 a 2012, o PIB real per capita aumentou 27,8%.
Assassinato de mulheres
Outro projeto pautado é o PL 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, com aumento de pena. O texto define como feminicídio o homicídio de mulher por questões de gênero, quando isso envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Negociações
Constam ainda na pauta o Projeto de Lei 7699/06, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.
Os conteúdos dessas propostas estão em negociação entre os partidos e o governo.
Comissões gerais
As duas primeiras comissões gerais com a presença de ministros de Estado para debater assuntos de suas pastas ocorrerão na quarta-feira e na quinta-feira.
A primeira será para debater a crise hídrica e energética no Brasil com o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga. A segunda contará com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo. Nas duas ocasiões, os deputados poderão questionar as metas e soluções apontadas pelos ministros em sua gestão.
A iniciativa do convite para a Câmara ouvir todos os ministros partiu do presidente da Casa, Eduardo Cunha.
Vetos no Congresso
Sessão do Congresso Nacional está marcada para quarta-feira (4), às 11 horas, na qual os parlamentares podem votar o Projeto de Resolução (PRN) 1/15, que cria novos procedimentos para a votação de vetos.
Após a votação do projeto, os congressistas poderão votar dez vetos a projetos de lei, inclusive o veto à Medida Provisória 656/14 que reajustava as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física em 6,5%. Também poderá ser votada a proposta orçamentária de 2015 (PLN 13/14).
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso vai instalar Comissão de Combate à Violência contra a Mulher
Como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, o Congresso Nacional instala nesta terça-feira (3) a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher. Formada por 10 senadores e 27 deputados, a comissão foi proposta pela CPMI da Violência Contra a Mulher, que investigou até 2012 as agressões diretamente relacionadas ao gênero feminino.
A comissão terá uma série de obrigações, como apresentar propostas para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
O colegiado também deverá buscar as possíveis falhas nas ações e serviços da Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência, além de propor projetos que possam corrigir essas lacunas.
Continuidade
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), acredita que a comissão permanente dará continuidade ao trabalho feito pela CPMI de Violência contra a Mulher. “A CPI apresentou um relatório de mil páginas, que inclui um diagnóstico da situação em 27 estados e apresentou 13 projetos de lei”, lembra. O relatório também inclui mais de 70 recomendações a diferentes órgãos do governo. O texto revela que, nas três últimas décadas, 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, o que coloca o País na sétima posição em assassinatos de mulheres no mundo.
Para Jô Moraes, a comissão permanente não deve ter como foco casos individuais, mas sim o acompanhamento da ação dos órgãos governamentais. “Casos individuais saem em todos os jornais do País, com uma frequência lamentavelmente muito grande. Por isso, eu acredito que o papel da comissão é continuar verificando se os órgãos públicos criados para inibir a violência contra a mulher estão funcionáveis.”
A deputada ressalta ainda que a Lei Maria da Penha (11.340/06) é considerada uma das legislações mais avançadas de combate à violência contra a mulher. “Os avanços necessários se relacionam à atuação dos órgãos do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, que tem a obrigação de fiscalizar, controlar, investigar e punir”, complementa.
Acompanhamento próximo
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) considera fundamental o funcionamento desta comissão no Congresso. Ela lamenta que mesmo com avanços na legislação para punir agressores de mulheres esse tipo de crime só aumente no País. “O que mostra que a gente precisa promover um acompanhamento muito próximo a esses casos crescentes de violência para continuar a propor ações, sejam elas mudanças na legislação ou medidas punitivas adotadas pelo Poder Público ou até mesmo pela sociedade.
Igualmente preocupado com o crescimento de casos de violência contra as mulheres, o senador Paulo Paim (PT-RS), ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sugere que o Congresso tenha fóruns permanentes para discutir esse tema. “Nesse país há duas coisas que aumentam muito: o assassinato de jovens, principalmente negros, e a violência contra as mulheres.
Para o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, é preciso deixar claro aos agressores que a lei é mais forte do que a lei do mais forte. “Nós instalaremos essa comissão, que foi criada no ano que passou e que precisa de uma regulamentação. Enquanto não houver a regulamentação, nós vamos instalar essa comissão para que ela possa verdadeiramente funcionar e fazer um acompanhamento da violência doméstica no País.
A senadora Regina Sousa (PT-PI) avalia que a nova comissão pode funcionar como um espaço privilegiado de debates para conscientizar a sociedade do problema da violência doméstica. De acordo com ela, é grave que, em muitos casos, o agressor de mulheres faça parte do círculo familiar da vítima. “O agressor é quase sempre é alguém da afetividade da vítima. É mais que oportuna a instalação desta comissão porque é um instrumento institucional que vai permitir que os parlamentares investiguem e acompanhem mais de perto a questão da violência contra as mulheres”, afirmou Regina.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
MP que alterou critérios para benefícios da seguridade social é questionada em ADI
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5246, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona a edição e o conteúdo da Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou critérios para a concessão de benefícios da seguridade social. Segundo a entidade, a MP instituiu, na prática e “por via oblíqua e imprópria”, verdadeira reforma previdenciária. A Anfip pede liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ADI, que tem como relator o ministro Luiz Fux.
Na ação, a Anfip afirma que não há, no caso, os requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de medidas provisórias. Afirma ainda que não foi observado o artigo 246 da Constituição Federal, que impede a adoção de medida provisória para regulamentar artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º/01/1995 e a publicação da Emenda Constitucional 32, de 2001. Por tais razões, a Anfip alega que a MP possui inconstitucionalidade formal.
Já com relação à alegada inconstitucionalidade material da MP, a Anfip afirma que as modificações na seguridade social introduzidas por seu texto alteram a Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União), em violação ao “princípio da proibição do retrocesso social”. Entre as modificações que, segundo a Anfip, desrespeitam os ditames constitucionais, está o estabelecimento de carência de 24 contribuições para que os dependentes do servidor falecido recebam pensão por morte.
Outros pontos questionados são a limitação do período de duração da pensão por morte de acordo com a expectativa de vida do(a) pensionista, o condicionamento do pagamento de pensão ao cônjuge ou companheiro ao lapso temporal de pelo menos dois anos da formação do núcleo familiar e a exclusão da possibilidade de designação de pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência para receber pensão por morte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Questionado ato que estende a cônjuge de deputado cota de passagem aérea
O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB/SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança MS 33492, no qual pede a concessão de liminar para suspender ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que estende ao companheiro (a) ou cônjuge de parlamentar, o direito à cota de passagem aérea paga por aquela Casa Legislativa.
O deputado alega que o Ato 5/2015, publicado na edição do Diário da Câmara dos Deputados do dia 26 de fevereiro, usurpou seu direito ao exercício do voto. Segundo argumenta, as alterações regimentais propostas pela Mesa Diretora deveriam ter sido feitas por meio de resolução, com aprovação da matéria pelo Plenário da Casa, e não por ato unilateral da Mesa Diretora.
Segundo o parlamentar, o próprio Regimento Interno da Câmara indica a resolução como instrumento próprio para a regulamentação do artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal. O dispositivo diz expressamente que “compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização e funcionamento”. Argumenta ainda que “a competência é da Câmara dos Deputados e não da Mesa Diretora, o que implica a atribuição do Plenário da Casa para decidir sobre a organização e funcionamento interno”.
Assim, o deputado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos das alterações promovidas pelo Ato da Mesa 5/2015, “determinando-se o não pagamento de passagens aéreas em favor dos cônjuges e companheiros dos deputados federais”, até decisão final do STF no mandado de segurança, “por ferimento ao direito líquido e certo do impetrante de exercer sua prerrogativa parlamentar de voto”.
No mérito Carlos Sampaio pede a concessão em definitivo da ordem para reconhecer seu direito de votar, por meio de resolução da Câmara dos Deputados, a matéria concernente à extensão da cota parlamentar para fins de pagamento de passagens aéreas aos cônjuges ou companheiros, com o reconhecimento de nulidades contidas nas alterações regimentais promovidas pelo Ato da Mesa 5/2015.
A ação está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para ministro Noronha, Jornada de Direito Comercial traz segurança jurídica a investidores
Durante a abertura da II Jornada de Direito Comercial, nesta quinta-feira (26), o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o momento é de oferecer mais segurança jurídica aos consumidores e às empresas nas transações comerciais.
“O país passa por uma crise econômica, e isso gera insegurança para os investidores. É hora de ousar e criar instrumentos que lhes garantam segurança jurídica”, avaliou.
Segundo o ministro, a jornada visa cumprir um objetivo maior, o de aprimorar a legislação brasileira no que diz respeito à realização de negócios internos e externos, em especial na área de comércio internacional. “Precisamos desburocratizar as operações comerciais para facilitar a realização dos negócios e, ao mesmo tempo, garantir que o investidor recebe o montante investido”, acrescentou.
Noronha presidiu a comissão de juristas no Senado para a elaboração de uma proposta de Código Comercial que está tramitando. “O Brasil está há muito tempo sem tratar da matéria. Precisamos modernizar nossos institutos de direito comercial e modernizar as garantias das operações comerciais. Praticamente contamos com o sistema de garantias do Código Civil de 1916. Precisamos estudar e avançar”, argumentou.
Expectativa
O ministro acredita que o evento contribuirá para a discussão do direito comercial como solução global de negócios do país. “Vamos definir regras claras e colaborar com o legislador mediante a interpretação do direito já posto, o que beneficiará também os magistrados na solução de causas sobre o assunto”, concluiu.
O coordenador científico da jornada, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar, também tem a expectativa de que o evento apresente soluções para um tema de grande relevância nas transações empresariais. “Esperamos que a aprovação de enunciados possa realmente ajudar na interpretação da lei e, dessa forma, contribuir com os juízes e os advogados no futuro”, frisou.
Ruy Rosado destacou que um dos temas mais preocupantes é o que vai ser debatido pela comissão sobre falência e recuperação, “por ser hoje a área que está chamando mais a atenção dos juristas”.
Também participaram da abertura do evento o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Antônio César Bochenek; e o ministro Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).
A II Jornada de Direito Comercial é uma realização do CEJ/CJF, da Enfam e da Ajufe.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
ECT deve indenizar vítima de assalto em banco postal
A prestação do serviço de banco postal não torna a agência dos Correios uma instituição financeira obrigada a cumprir a Lei de Segurança Bancária (Lei 7.102/83). Mesmo assim, a empresa é responsável em caso de assalto a cliente, por ser prestadora de serviço que se submete ao regime de responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra sua condenação a pagar indenização por dano moral de 20 salários mínimos a um cliente. Ele foi assaltado, com arma de fogo, dentro de agência dos Correios enquanto utilizava os serviços do banco postal, correspondente do banco Bradesco, condenado solidariamente.
Correspondente bancário é a empresa contratada por instituições financeiras para prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Os mais conhecidos são as lotéricas e o banco postal. Ao julgar um caso sobre permissão de serviço público, a Quarta Turma já havia decidido que as lotéricas não se submetem à Lei 7.102.
O Bradesco, réu solidário e parte interessada no recurso, pagou a indenização. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que mesmo assim há interesse da ECT no recurso, porque o banco pode ajuizar ação regressiva contra ela para receber metade do valor pago.
Embora o recurso da ECT tenha sido negado, a decisão da Turma reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia equiparado a agência dos Correios com banco postal a instituição financeira obrigada a cumprir a Lei de Segurança Bancária.
Risco previsível
No recurso, a ECT argumentou que, além de não ser instituição financeira, o roubo a cliente dentro de sua agência seria caso fortuito externo e por isso não deveria ser indenizado por ela.
O ministro Salomão afirmou que o banco postal presta serviço que traz risco à segurança, pois movimenta dinheiro, e agrega valor à agência que opta por oferecê-lo. Por isso, deve arcar com o ônus de fornecer a segurança legitimamente esperada para esse tipo de negócio.
Para o relator, não se trata de caso fortuito que exclui a responsabilidade objetiva. Trata-se de fortuito interno, causado por falha na proteção dos riscos esperados da atividade empresarial desenvolvida.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02.03.2015
PORTARIA CONJUNTA 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis residenciais, alterando a destinação e autorizando alienação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 02.03.2015
SÚMULAS
- A contribuição de intervenção no domínio econômico para o INCRA (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
- São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
- Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
- Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
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