32
Ínicio
>
Artigos
>
Trabalho
ARTIGOS
TRABALHO
Brasil é líder no segmento de empresas juniores
Rogério Renzetti
11/08/2016
A Lei 13.267, de 6 de abril de 2016, disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento junto a instituições de ensino superior.
Segundo a novel legislação, considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos da lei com forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
Hoje são mais de onze mil jovens profissionais espalhados por mais de 280 universidades brasileiras, o que faz do Brasil o líder mundial na criação de firmas do segmento.
Os universitários com idades entre 18 e 25 anos desenvolvem e comercializam ideias e soluções para empresas atuantes no mercado. Além disso, atuam em inúmeros projetos sociais.
Para fins trabalhistas, importa consignar que os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Em outros termos, não haverá a formação do vínculo de emprego entre os estudantes e a empresa júnior, salvo se constatado qualquer tipo de fraude.
Vale observar que nos termos do art. 4ª Lei 13.267/2016, a empresa júnior somente poderá desenvolver atividades que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I – relacionem-se aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou dos cursos de graduação a que se vinculem;
II – constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade.
Logo, pode-se afirmar que caso a empresa atue com desvio de finalidade, também restará configurado o vínculo empregatício, já que, nesses casos, o fim educacional restará desatendido.
A empresa júnior, cujos fins são educacionais e não lucrativos, movimentam cifras milionárias. Em 2016, os lucros já somam R$ 5,2 milhões e devem ultrapassar a casa de R$ 11,2 milhões, segundo estimativa da Confederação Brasileira de Empresas Juniores.
Como um verdadeiro laboratório, nas empresas juniores os universitários podem traçar uma carreira, do cargo de trainee à presidência, durante os anos da graduação. As atividades desenvolvidas deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, e a empresa, desde que devidamente reconhecida nos termos da lei, terá gestão autônoma em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica.
A maior parte dos alunos vem dos cursos de administração, engenharia e economia, pois originalmente estas empresas foram criadas para prestação de serviços de consultoria. Destaca-se que é permitida a contratação de empresa júnior por partidos políticos para a prestação de serviços de consultoria e de publicidade.
A empresa júnior poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional, ainda que esse seja regido por legislação específica. Com a nossa crise econômica a procura pelos serviços cresceu. Como o preço de uma consultoria de uma empresa júnior equivale, em média, a 10% do valor do mercado, a demanda aumentou. A maior parte dos clientes formada por micro e pequenas empresas.
A instituição de ensino superior é autorizada a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores. As atividades da empresa júnior serão inseridas no conteúdo acadêmico da instituição de ensino superior preferencialmente como atividade de extensão.
Não restam dúvidas de que a passagem de um estudante pela empresa júnior lhe dará um profissionalismo muito grande e ganhos em conhecimento técnico e relação interpessoal. O júnior não espera o chefe (ou melhor, o líder) “mandar”, ele identifica a melhor oportunidade e faz.
Veja também:
- Questão passível de recurso no XX Exame da OAB
- Lei 13.287/2016
- Seguro-desemprego para domésticos
- Assédio moral nas relações de trabalho . Parte II
- Assédio moral nas relações de trabalho . Parte I
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)