Ação Civil Ex Delicto

Ação Civil Ex Delicto


Neste trecho do livro Processo Penal e Execução Penal, da coleção Esquemas & Sistemas, de Guilherme Nucci explica o conceito de Ação Civil Ex Delicto e seu funcionamento.

Ação Civil Ex Delicto

Promove-se a ação civil para obter indenização em face do crime cometido. Antes da reforma processual penal de 2008, havia duas possibilidades: (a) ajuizar a demanda independentemente do resultado da ação penal (nesse caso, o juiz civil poderia suspender o seu trâmite aguardando o deslinde da criminal); (b) aguardar o trânsito em julgado de sentença condenatória e utilizá-la como título executivo, no cível, para obter a indenização, sem que se discuta novamente a culpa (foca-se, apenas, o valor da reparação de danos).

CPP, art._63._Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

CPP, art._64._ Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

 

QUADRO RESUMO

ação civil ex delicto

LEMBRE-SE

Autoriza-se, ainda, o ajuizamento de ação civil de reparação de danos, na esfera cível, independentemente da ação penal. Porém, é possível que o juiz da ação civil suspenda o seu curso até o julgamento definitivo no âmbito criminal (art. 64, CPP).

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