32
Ínicio
>
Dicas
>
Processo Penal
>
Publieditorial
DICAS
PROCESSO PENAL
PUBLIEDITORIAL
Ação Civil Ex Delicto
Guilherme de Souza Nucci
24/08/2022
Neste trecho do livro Processo Penal e Execução Penal, da coleção Esquemas & Sistemas, de Guilherme Nucci explica o conceito de Ação Civil Ex Delicto e seu funcionamento.
Ação Civil Ex Delicto
Promove-se a ação civil para obter indenização em face do crime cometido. Antes da reforma processual penal de 2008, havia duas possibilidades: (a) ajuizar a demanda independentemente do resultado da ação penal (nesse caso, o juiz civil poderia suspender o seu trâmite aguardando o deslinde da criminal); (b) aguardar o trânsito em julgado de sentença condenatória e utilizá-la como título executivo, no cível, para obter a indenização, sem que se discuta novamente a culpa (foca-se, apenas, o valor da reparação de danos).
CPP, art._63._Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
CPP, art._64._ Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.
Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
QUADRO RESUMO
LEMBRE-SE
Autoriza-se, ainda, o ajuizamento de ação civil de reparação de danos, na esfera cível, independentemente da ação penal. Porém, é possível que o juiz da ação civil suspenda o seu curso até o julgamento definitivo no âmbito criminal (art. 64, CPP).
Estude com os cadernos do Nucci! Clique e conheça!
VEJA TAMBÉM