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Estruturação Jurídica de Empresas: conheça a nova obra de Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede
08/11/2023
O livro Estruturação Jurídica, de Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede, apresenta um conteúdo prático para advogados contendo as principais bases do uso da tecnologia societarista a fim de estruturar ou reestruturar juridicamente empresas.
A grande maioria das empresas brasileiras padece de má estruturação jurídica. No geral, elas importam-se com estabelecimento, imagem, produtos e negócios, mas esquecem-se que tocam atividades negociais, ou seja, que realizam atos jurídicos constantemente, da sua criação em diante.
Em parte, esses atos são regrados pela Constituição, por leis e outras normas públicas. Porém, há uma parte que lhes cabe: o direito de autorregulamentação, a principiar pelo ato constitutivo (contrato ou estatuto social), que já define uma plataforma normativa primária, a dizer sobre sua existência, o funcionamento dos órgãos societários e, por fim, sobre a atuação da corporação.
Renunciar ao direito de dizer regras próprias não é sábio. Como se não bastasse, alicerçar o negócio em baixa tecnologia jurídica é assumir o risco de crises e de problemas e a chance de fracassar e experimentar danos.
Advogados que dominam a tecnologia societarista precisam suprir essa lacuna e adotar uma postura proativa de levar a melhor tecnologia jurídica para as empresas. Isso se faz pela previsão de normas próprias (autorregulamentação): ato constitutivo, acordos de sócios e normas internas para reger o trabalho, a conduta, as relações com terceiros, além de contratos-padrão. A advocacia societarista pode determinar ganhos imediatos para seus clientes.
Nesse sentido, este livro desenvolve as principais bases do uso da tecnologia societarista
para permitir que advogados trabalhem para estruturar ou reestruturar juridicamente empresas e, assim, trabalhar para que estas atuem em segurança e sejam rentáveis. Para tanto, mostra os benefícios de serem utilizadas plataformas normativas primárias, secundárias e terciárias, trazendo exemplo de previsões, cláusulas e artigos. É um trabalho cuidadoso de teoria jurídica dinâmica, com foco na atuação profissional.
Leia a nota dos autores.
Nota à 1ª edição de Estruturação Jurídica de Empresas
Empresas, no Brasil, não se preocupam com tecnologia jurídica e nisso andam mal. Bem mal. E nisso reside um grande risco! Assim como uma máquina com defeito pode parar toda a produção ou levar bens e/ou serviços viciados para o mercado, um ato constitutivo defeituoso pode simplesmente inviabilizar a sociedade, senão trazer grandes prejuízos para seus sócios e/ou administradores. Em suma, há um enorme contingente de empresas que precisam, urgentemente, do trabalho de advogados societaristas que lhe deem uma regência melhor e mais segura. E, como demonstraremos neste livro, não se trata apenas de atos constitutivos (que são plataformas normativas primárias), mas esse trabalho vai além, oferecendo vantagens extras.
É preciso adotar uma postura correta para alcançar sucesso em nossas iniciativas. Por vezes, revelamos as capacidades necessárias para nos estabelecer, mas erramos justo aí, na postura. O mais fascinante na criação do avião – atribuam-na a Alberto Santos Dumont ou aos irmãos Wright, tanto faz – é a postura que está por trás dessa invenção. Durante milênios, nos mantivemos presos ao chão, ainda que muitos se perdessem ao guardar seus olhos nas alturas, vivendo a ambição de comungar, com os pássaros, do direito de voar. As chamadas leis da natureza nos impunham esse estado. Essa história começou a ser alterada quando a humanidade resolveu mudar sua perspectiva, ou seja, quando começamos a deixar de encarar as leis da natureza como algo a ser negado ou superado, razão pela qual a magia em nada seria útil. Pelo contrário, os parâmetros oferecidos pela realidade física e suas regras passaram a ser considerados como dados que deveriam compor a equação que levaria o ser humano às alturas.
Foi assim que, considerando o peso do ar, trabalhou-se a proposta de construir estruturas plenas de composições mais leves que, assim, tenderiam a subir. Os balões, cheios de ar aquecido ou de gases mais leves do que o ar atmosférico, não se compreendem como negações das leis da natureza, mas, pelo contrário, como uma afirmação dessas leis. Mais do que isso, esses artifícios são o resultado do uso das regras da natureza a serviço da meta de voar. O avião, por seu turno, não é uma realidade diferente. Diversos inventores, no início do século XX, trabalhavam com a mesma ideia: a velocidade de um aparelho com asas, obtida a partir de um motor de propulsão, poderia fazer que se obtivesse, do próprio ar atmosférico, o empuxo necessário para elevar a aeronave. Dito em termos grosseiros: a velocidade faz o ar ficar mais pesado que o aparelho.
Por trás de incontáveis outras criações humanas está a mesma postura e, enfim, o mesmo parâmetro: compreender os limites que devem ser respeitados, sejam leis da natureza, sejam contextos sociais, sejam contextos de mercado para, então, usá-los a bem da concretização dos objetivos que foram traçados. Isso implica aceitar algumas imposições e, aproveitando as possibilidades existentes, definir estratégias que, considerando aqueles parâmetros, permitam alcançar o sucesso para a proposta inicial. Por certo, as normas jurídicas não são leis da realidade física, ou seja, não são cânones que definem como as coisas são. Afinal, as normas jurídicas mudam com relativa constância. Por isso, nas faculdades de Direito, ensina-se que a normas físicas dizem como as coisas são, ao passo que as normas jurídicas dizem como devem ser.1
Há muito temos chamado a atenção para a necessidade de se pensar diferente e, mais do que isso, adotar uma postura diversa diante do Direito. Entre o que a lei me obriga a fazer e o que a lei me obriga a deixar de fazer, um amplo espaço de atuação está aberto: pode-se fazer o que não está proibido em lei, bem como pode-se deixar de fazer o que não está determinado. Noutras palavras: a partir daquilo que o sistema jurídico determina – e daquilo sobre o que ele se cala –, é possível definir caminhos e estratégias, construir alternativas. Foi o que fizeram os criadores das franquias empresariais, dos shopping centers, dos consórcios, da securitização e de tantas outras relações econômico-jurídicas que hoje são tidas como corriqueiras no mercado. Por trás da criação dessas estratégias negociais, e das vantagens mercantis lícitas que proporcionam, não estavam pessoas que se propunham a desrespeitar leis, mas empreendedores que compreenderam as possibilidades existentes no sistema jurídico. Noutras palavras, todas essas novidades foram criadas a partir de uma afirmação inovadora do ordenamento jurídico. O reconhecimento dessa situação deveria ser o suficiente para motivar não só empreendedores, mas também advogados.
Se essa percepção já era forte anteriormente, intensificou-se com o convívio com nossa filha, Roberta Cotta Mamede, que, embora não assine este livro, é parte de sua composição: foi a grande estimuladora com seu olhar, seus questionamentos e mesmo alguns rascunhos. Isso se ampliará e, mais cedo ou mais tarde, iremos reconhecer-lhe a coautoria. Por exemplo, a capacidade de estabelecer uma correlação entre o atual momento da economia brasileira e os desafios vividos no (e pelo) Direito. Exemplo: como os problemas judiciários são, por si só, vetores dessa demanda por proatividade jurídica. Em meio a isso, o mais importante é perceber que um novo mercado para a advocacia existe. É potencial, mas é real. Está logo aí, no nosso entorno. No entanto, apesar do otimismo com o avanço já verificado, é necessário reconhecer que é preciso uma sofisticação do empresário, do investidor, do administrador societário para que haja demanda por sofisticação jurídica. Isso é facilmente verificável em companhias abertas, grandes corporações e startups. Desânimo? Claro que não. Otimismo! O fato de empresários e administradores menos sofisticados serem a esmagadora maioria do mercado brasileiro indica haver um vasto campo para o crescimento da advocacia.
O fundamental é que a classe – com destaque para a atuação da própria Ordem dos Advogados do Brasil – comece a assumir seu papel de disseminar a importância dessa assessoria jurídico-empresarial mais próxima. A OAB deve deixar de ser apenas órgão de inscrição e regulação para se tornar agente de comunicação, de conexão entre a advocacia e a sociedade: estimular, propagandear, vencer resistências. A Ordem precisa assumir o posto e o papel de advogada da advocacia. Reconhecer a responsabilidade de dar conhecimento e reconhecimento ao papel profissional de seus inscritos. Abrir o mercado. A instituição precisa entender que os tempos mudaram e a régua está mais alta. Seus conselheiros precisam aceitar que também eles, como organização, estão submetidos ao dever do aprendizado constante. Conversar com os advogados, ser permeável a seus desafios cotidianos, ter disposição para o debate que vai além da política e da atuação institucional junto ao Aparelho de Estado: levar os esforços para transformar a sociedade em ambiente propício para o trabalho de seus inscritos. Sua diretoria e seus conselheiros se põem sob os holofotes e isso exige cuidado. A questão mais contundente é servir aos pequenos e se preocupar com o seu modelo profissional. Os grandes já estão arrumados e, sim, enriquecer na profissão não é bissexto. Mas é preciso não se distanciar dos que colocam os pés no escritório para lutar, dia a dia, pela viabilidade de sua profissão, de seu trabalho, de seu sustento.
Nunca nos esqueceremos do querido Dr. Antônio Mamede, dentista, nosso pai, sogro e avô, respectivamente. Em meio a uma boa prosa, quando o assunto derivava para empresas e negócios, ele não hesitava em intervir para dizer: “Constituir uma sociedade é uma das melhores formas de se perder amigos”. Falava de caso pensado, de história vivida, lembrando os conflitos que surgiram entre vários amigos dentistas que, lá nos idos dos anos 1970, resolveram constituir uma sociedade, o Grupo Odontológico. As relações societárias desandaram e a amizade azedou, tornando-se pendenga. Nada, porém, que o fim da sociedade não resolvesse e curasse. Alguns anos após o término da empreitada comum, os ex-sócios já eram amigos próximos novamente. Não há como negar a existência de uma carga eminentemente explosiva nas relações societárias. E essa potencialidade conflitiva pode ser agravada em face das particularidades de cada situação.2 Um bom advogado que construa uma estrutura normativa que dê estabilidade à corporação é o que uma sociedade precisa – e vamos grifar: precisa – para ter sucesso nas mais diversas condições de pressão e temperatura, com o perdão da analogia.
Todos os dias, milhares de pessoas jurídicas são constituídas, embora sejam poucas as que percebem adequadamente o que está envolvido nessa constituição. As pessoas jurídicas são artifícios que foram inventados, ao longo da evolução do Direito, com o objetivo de otimizar a atuação dos seres humanos. São consideradas pessoas, assim como os seres humanos (chamados de pessoas físicas ou pessoas naturais), mas são apenas organizações que, se têm existência sociológica e econômica, não têm existência física. As pessoas jurídicas são tratadas, pelo Direito, como seres de nossa realidade social, ou, preferindo-se, como personagens de nosso enredo cotidiano, embora sejam, na verdade, entes escriturais: são contratos sociais ou estatutos sociais aos quais se atribui personalidade jurídica. Assim, a realidade jurídica não é composta exclusivamente por seres humanos, que são chamados de pessoas físicas ou pessoas naturais, mas igualmente por esses seres artificiais a quem chamamos de pessoas jurídicas.
Percebe-se, facilmente, que a pessoa jurídica é uma ferramenta – ou melhor: um equipamento – de nossa tecnologia jurídica. Aliás, o manejo adequado dessa tecnologia permite compor estruturas corporativas diversas, das mais simples às mais complexas; é um campo vasto e fértil para estabelecer uma arquitetura corporativa lícita e legítima que atenda às demandas dos que desejam investir em atividades negociais. Isso é possível porque o Direito Societário é caracterizado por uma forte maleabilidade jurídica: são múltiplos os desenhos organizacionais que se pode compor, que se pode construir. Basta evitar o que a lei proíbe e acatar o que a lei determina, ou seja, respeitar o princípio da legalidade (artigo 5o, II, da Constituição da República, já transcrito). E isso pode ser feito tanto na criação quanto posteriormente: os sócios podem definir e redefinir os parâmetros jurídicos da pessoa jurídica, desde que respeitem os limites legais.
Este é um livro incomum. Parte da compreensão de que o artifício técnico da pessoa jurídica abre amplas possibilidades para uma adequação patrimonial e negocial. E esse é um espaço jurídico que não pode ser desprezado. Podem ser compostas estruturas organográficas que atendam a finalidades múltiplas, como a reengenharia corporativa, distribuição de rotinas produtivas com fito de adequar operações empresariais a uma conformação fiscal mais vantajosa, antecipação dos impactos de eventos futuros, como a sucessão entre gerações, otimização qualitativa das relações produtivas pela constituição de personalidades próprias para negócios afins e personalidades distintas para negócios díspares etc. Há uma tecnologia societária que se coloca à disposição de pessoas e grupos econômicos, não menos útil que outras tecnologias. Primordialmente, as pessoas jurídicas são entes cuja existência se desenha a partir de documentos que, constituídos nos limites licenciados pela lei, registram parâmetros jurídicos que pautam a sua subsistência. Esses parâmetros, colocados nas cláusulas do contrato social ou do estatuto social, são o resultado de uma escolha, de uma eleição entre variadas alternativas que se colocam para os sócios. Daí a importância vital de se ter uma assessoria jurídica de elevado nível técnico para a constituição de pessoas jurídicas.
E este é o momento. A frustração jurídica com processos, autuações, desclassificações etc. pode e deve ser evitada. E isso precisa ser ensinado. Não há ganho em postergar a intervenção proficiente de um expert jurídico, sobre o que já está sendo vivido pela empresa, sua realidade já experimentada, sem perder de vista os planos que estão sendo desenhados para o futuro. Eis por que temos nos dedicado a chamar atenção para esse ambiente favorável para uma renovação não apenas da atuação advocatícia empresarial, mas da perspectiva a partir do qual o Direito é encarado. É essa oportunidade que se apresenta e que deve orientar o trabalho e mesmo a relação com clientes: estimular a renovação em busca de soluções mais promissoras e, assim, atraindo-os para a consultoria e assessoria.
Com Deus,
Com carinho,
Gladston Mamede
Eduarda Cotta Mamede
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