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Direito do Consumidor: livro acentua a importância do CDC no sistema legislado brasileiro
GEN Jurídico
09/11/2020
Ao completar 30 anos em 2020, é evidente que o primeiro Código de Defesa do Consumidor (CDC) do mundo é o instrumento jurídico pós-Constituição de 1988 que mais atuou para mudar o perfil das relações privadas, antes reguladas unicamente pelo Código Civil. Estudado nas faculdades de Direito do mundo inteiro, a aplicação do CDC é um convite permanente à responsabilidade do intérprete para que não deturpe seu sentido e alcance, o que leva sempre à necessidade de constantes pesquisas para aprimorar sua aplicação.
O CDC não pode ser visto e aplicado como instrumento legal de privilégio jurídico ao consumidor (o que, por si só, afrontaria o princípio constitucional da igualdade), mas como um instrumento que visa reduzir o seu déficit de autodeterminação e liberdade, primando pelo equilíbrio e harmonia das relações de consumo. É nesse sentido que não há incompatibilidade entre liberalismo, livre mercado e proteção do consumidor, pois só existem consumidores no capitalismo; Cuba e Coreia do Norte, porque não são capitalistas, não têm consumidores.
No Brasil, a opção clara da Constituição, no capítulo da Ordem Econômica, é pelo livre mercado. A própria Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organismo internacional com viés notadamente liberal e do qual o Brasil já manifestou o desejo de ser membro permanente, tem em sua estrutura um comitê voltado para a proteção e defesa dos interesses dos consumidores, e, recentemente, reconhece que “a satisfação do consumidor e a defesa de seus interesses constituem uma base fundamental para o bom funcionamento das empresas” e do mercado.
Entretanto, em inúmeros setores da economia, das telecomunicações à distribuição de água, combustíveis, energia, serviços financeiros etc., o mercado ou é fortemente oligopolizado ou apresenta baixíssima concorrência, prejudicando enormemente a liberdade de escolha do consumidor e levando a relações flagrantemente desequilibradas. No setor financeiro, v.g., a concentração bancária faz com que de cada cem reais que circulam no mercado financeiro, mais de setenta reais fiquem nas mãos de cinco grandes bancos.
Entretanto, a proteção do consumidor não pode revelar-se uma proteção estatal paternalista, mas tão somente uma proteção da liberdade ante a reconhecida vulnerabilidade dos não profissionais, em razão da também reconhecida assimetria de informações, que prejudica enormemente a autoproteção.
Todas as vezes que o consumidor, por si só, tiver condições de se autoproteger, seja em uma relação contratual, seja em uma relação extracontratual, toda nova proteção será indevida, pois acabará invadindo o espaço sagrado de sua liberdade e autonomia, também assegurada constitucionalmente. Nesse sentido, nesses 30 anos do CDC, preocupam movimentos regulatórios do Estado com o fim de outorgar mais proteção, onde não há necessidade ou onde tal proteção acaba anulando outro direito fundamental. Existe também apreensão com uma tendência ativista de certos julgados que, em nome de uma pretensa defesa da dignidade da pessoa humana, fazem aplicação direta da Constituição, desprezando a legislação infraconstitucional.
O limite ao espaço de conformação do legislador. O dever de proteção, em si, não gera automaticamente um direito subjetivo no caso do consumidor, pois esse dever é uma função dirigida aos órgãos estatais, ao legislativo, e esse poder, ao conformar os deveres de proteção ao consumidor, não pode nem dar uma proteção flagrantemente insuficiente para proteger o direito fundamental (proteção da insuficiência de que fala Canaris), ao mesmo tempo que também não pode exceder esse dever de proteção, o que a doutrina chama de proibição do excesso. Esta se manifesta toda vez que, para outorgar o dever de proteção ao consumidor, o legislador acaba anulando quase totalmente outro direito fundamental, como é o caso do direito de propriedade e da segurança jurídica.
Confira o prefácio à 7ª edição do livro Código de Defesa do Consumidor:
Fui apresentado ao Professor Paulo Roque Khouri pelo saudoso Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior em uma das primeiras Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), vinculado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por ele idealizadas. Coube ao Ministro Ruy Rosado prefaciar todas as edições anteriores desta magnífica obra, tendo eu assumido esse honroso encargo após o seu triste falecimento, ocorrido em agosto de 2019.
O Direito do Consumidor, um dos mais importantes microssistemas normativos dentro do sistema de Direito Privado, tem sido objeto de variados estudos acadêmicos, sendo este livro o resultado das reflexões do Professor Paulo Roque, que, a cada edição, são enriquecidas e atualizadas em face das inovações legislativas e jurisprudenciais, com especial relevo neste ano em que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) comemora trinta anos de vigência.
No prefácio da primeira edição, o Ministro Ruy Rosado, mestre de todos nós, antevia o sucesso da obra, afirmando, à época: “O autor deste livro é um dos expoentes da nova geração. Professor de Direito Civil, advogado do foro cível, com respeitada atuação perante os tribunais superiores, divulgador e expositor admirável, que alia seus conhecimentos jurídicos à experiência de um jornalista, é hoje nome de referência entre os juristas da nossa capital para tudo o que diz respeito ao direito do consumidor, a cujo estudo tem-se dedicado com entusiasmo contagiante, que consegue transferir a seus alunos e orientandos”.
O vaticínio do Ministro Ruy Rosado tornou-se realidade. O autor é hoje um advogado reconhecido entre os seus pares e na Magistratura, com sólida formação acadêmica. Mestre em Direito Privado pela Universidade de Lisboa e agora doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), indicando que os elogios do Ministro Ruy, à época da primeira edição, quando o autor ainda era um jovem professor de direito no UNICEUB, no Distrito Federal, mais do que se confirmaram ao longo desses anos.
A obra alcança a sua 7ª edição como um trabalho maduro e consolidado, merecendo especial destaque o excelente trabalho de atualização doutrinária, legislativa e jurisprudencial, abrangendo, entre outros novos temas, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei da Liberdade Econômica e o Regime Jurídico Emergencial Contratual da Pandemia. Deve ser realçado o cuidadoso trabalho de atualização e revisão dos julgados citados nas edições anteriores, inclusive à vista de mudanças na orientação jurisprudencial, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no julgamento de recursos repetitivos com repercussão na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Relembre-se que o Código de Defesa do Consumidor, ao ser editado em 1990, cumprindo o mandamento constitucional constante do art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, ainda na vigência do revogado Código Civil de 1916, oxigenou todo o sistema de Direito Privado, modernizando especialmente o Direito Contratual ao estabelecer limites, por exemplo o papel quase absoluto até então exercido pelo princípio da autonomia da vontade com a positivação de novos princípios, como a boa-fé objetiva.
Observa-se, ao longo de toda a obra do Professor Paulo R. Roque A. Khouri, uma linha coerente do discurso dogmático, deixando muito claro o autor que o Direito do Consumidor não tem por objetivo conferir apenas privilégios ao consumidor, enfatizando que a pedra angular das relações de consumo será sempre a busca do equilíbrio nas relações entre consumidor e fornecedor. Naturalmente, em algumas modalidades de relações de consumo, esse equilíbrio é frequentemente afetado, especialmente nos negócios jurídicos de adesão, em desfavor do consumidor, como parte mais vulnerável.
Nota-se, também, uma sensível preocupação do autor com a aplicação do CDC pelos operadores do direito à luz do princípio da segurança jurídica. Na sua visão, a técnica moderna das cláusulas gerais principiológicas, naturalmente vagas e imprecisas, não poderá resultar em uma aplicação que inove o sistema jurídico com a criação de novas normas a partir da sua interpretação. Tal configuraria, na visão do autor, verdadeiro arbítrio do intérprete, incompatível com a ideia de um ordenamento jurídico estável e coerente.
Gize-se que o tema da sua dissertação de mestrado, defendida na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi o controle da cláusula de preço nos contratos em geral, tendo o Professor Paulo R. Roque A. Khouri nos brindado, na oportunidade, com uma magnífica exposição acerca dos limites de intervenção do magistrado nesse domínio.
Assim também o faz em relação a outros dois institutos: o controle das cláusulas abusivas e a responsabilidade civil nas relações de consumo.
Ao final do livro, o autor ainda discorre acerca da defesa administrativa e judicial do consumidor.
Importante ressaltar que, na visão do autor, não há incompatibilidade entre livre mercado e defesa do consumidor, decorrendo a necessidade de compatibilização entre esses princípios constitucionais de sua própria topologia constitucional, visto que positivados conjuntamente no art. 170 da Constituição Federal de 1988.
Trata-se, enfim, de uma obra madura, preocupada em estabelecer um ponto de equilíbrio entre os interesses dos consumidores e dos fornecedores, a partir dos princípios e regras insculpidos no microssistema normativo do CDC, consoante estatuído no art. 4º do CDC, mediante uma profunda análise técnica de um cuidadoso estudioso do Direito Privado.
Como magistrado há mais de três décadas, posso afiançar que a boa doutrina, como a constante no presente livro, é sempre muito bem-vinda, constituindo ferramenta indispensável à correta e justa aplicação do Direito!
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
O livro Direito do Consumidor foi elaborado a partir de uma rica pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, inclusive com apoio na doutrina estrangeira. Bem didático, sua linguagem é de fácil assimilação, sem, entretanto, se descuidar do aprofundamento que os temas reclamam dos operadores do Direito, desde alunos, advogados, promotores e juízes.
Apresenta um conhecimento sistematizado sobre o Direito do Consumidor e acentua a importância do Código de Defesa do Consumidor no sistema legislado brasileiro a partir de uma descrição histórica da constante evolução do conceito de contrato. Sua abordagem abrange desde os tempos romanos até os atuais, em que a nova realidade social e econômica determinou o surgimento de um contrato com perfil diferente do que vigorava na época em que foi elaborado o Código Civil de Clóvis Beviláqua. O texto explica essa diferença e mostra a importância social de uma relação negocial em que se preservem o princípio da igualdade, consagrado na Constituição, e o da equivalência das prestações, fundamento de toda relação bilateral justa.
A obra destaca os principais institutos consagrados no Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé objetiva, a lesão enorme, a resolução por fato superveniente e a desconsideração da pessoa jurídica. Analisa três temas que são os mais árduos do ramo: as nulidades no CDC, a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço e, por fim, a defesa do consumidor em juízo.
O leitor encontrará, nesta edição, importantes aspectos relacionados à Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, recentemente em vigor, além dos impactos causados pela pandemia de coronavírus, analisados pelo autor.
Obra recomendada para o operador do Direito que lida com o Código de Defesa do Consumidor quando estiver fazendo qualquer ação que envolva direitos do consumidor, discussão de contratos bancários e elementos mínimos da dogmática pertinente à área. Livro-texto para a disciplina Direito do Consumidor e leitura complementar para as disciplinas Responsabilidade Civil, Contratos e Processo Coletivo do curso de graduação em Direito.
Sobre o autor
Paulo R. Roque A. Khouri
Advogado e Professor. Doutorando em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Mestre em Direito Privado pela Universidade de Lisboa
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