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Responsabilidade civil do Estado

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A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6.º, da CRFB alcança as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

São causas excludentes do nexo causal e da própria responsabilidade civil do Estado: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro e caso fortuito ou força maior.

De acordo com o STJ, prescreve em 5 anos a pretensão para reparação civil em face da Fazenda Pública.

Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.


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