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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1042

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

10/06/2022

Publicamos no Gen Jurídico um pequeno artigo chamado “Comportamento societário coerente”, esmiuçando uma questão que abordamos em nosso Direito Societário: 

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/05/16/affectio-societatis/

Esperamos que possa agradar aos colegas.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1042

Recuperação de empresas – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o produtor que exerce atividade rural há mais de dois anos – mas que não tenha comprovado o biênio legal de registro na Junta Comercial – faz jus ao deferimento do pedido de recuperação judicial. A relatoria dos dois recursos selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.905.573 e REsp 1.947.011) é do ministro Luis Felipe Salomão. A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.145, com a seguinte redação: “Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo”. (STJ, 11.5.22)

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Falência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o limite de 150 salários mínimos para habilitação na classe dos créditos trabalhistas, previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, engloba valores pagos anteriormente à decretação da falência da devedora. Os ministros negaram provimento  ao recurso no qual uma credora argumentou que os valores recebidos por ela antes da decretação da quebra de uma sociedade financeira não poderiam ser subtraídos do máximo legal para fins de habilitação na classe trabalhista. Ao STJ, a recorrente pediu que o limite de 150 salários mínimos fosse considerado em relação às quantias sob a competência do juízo falimentar, e não do juízo trabalhista, inclusive em relação ao período anterior à falência. (STJ, 25.4.22. REsp 1981314) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2147088&num_registro=202200099509&data=20220321&formato=PDF)

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Alienação fiduciária – Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário. O Min. Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – um dos amici curiae admitidos no repetitivo – sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão – nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória. Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.(STJ, 12.5.22)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.333, de 4.5.2022. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14333.htm)

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Leis – Foi editada a Lei Lei nº 14.332, de 4.5.2022. Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização .(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14332.htm)

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Leis – Foi ediatrda a Lei nº 14.331, de 4.5.2022. Altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14331.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.330, de 4.5.2022. Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14330.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.063, de 4.5.2022.Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11063.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.061, de 4.5.2022. Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11061.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.059, de 3.5.2022. Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11059.htm)

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Magistratura -?A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, a denúncia contra o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mário Guimarães Neto, pelo suposto recebimento de vantagens financeiras em troca de decisões favoráveis a empresas ligadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). (STJ, 12.5.22)

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Advocacia – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida, nos contratos administrativos, a cláusula que prevê a renúncia ao direito aos honorários de sucumbência por parte de advogado contratado. A decisão teve origem em ação declaratória cumulada com pedido de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios ajuizada em 2013 por um advogado contra um banco público, objetivando a declaração de nulidade da cláusula contratual que estabelecia a renúncia, pelo profissional, aos honorários sucumbenciais. (STJ, 10.5.22. AREsp 1825800) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=150047037&registro_numero=202100183214&peticao_numero=&publicacao_data=20220411&formato=PDF

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Ambiental –  Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite, em 24 meses, uma nova resolução sobre padrões de qualidade do ar. A nova diretriz deve levar em consideração as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021, à luz da realidade nacional, das peculiaridades locais, dos primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social e da redução da pobreza. Caso não seja editada uma resolução no prazo fixado, prevalecerão, no Brasil, as diretrizes da OMS. A decisão foi tomada no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148. (STF, 5.5.22)

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Ambiental – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio. A matéria foi analisada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). As alterações questionadas foram introduzidas pela Medida Provisória (MP) 1.040/2021 à Lei 11.598/2017, que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que tem por objetivo facilitar a abertura de empresa e diminuir o tempo e o custo de formalização de negócios. A nova redação da lei permitiu a emissão automática de licenças nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio. (STF, 28.4.22)

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Ambiental – Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Por maioria de votos, o Plenário declarou inconstitucionais três decretos presidenciais que alteravam a composição desses órgãos. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, o colegiado concluiu que as mudanças promovidas pelas normas afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais. (STF, 28.4.22)

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