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O que se entende por planejamento patrimonial e por que fazê-lo?

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O que se entende por planejamento patrimonial e por que fazê-lo?

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Felipe Quintella

Felipe Quintella

22/10/2020

No campo da saúde, não é mais necessário, hoje, defender a medicina preventiva. Seria difícil encontrar alguém que não reconheça as suas vantagens. Em se tratando de patrimônio, no entanto, ainda estamos longe, no Brasil, de assimilarmos a importância da atuação preventiva. Cabe à comunidade jurídica, penso eu, auxiliar no fortalecimento da cultura do planejamento patrimonial, para que diversos problemas frequentes, que causam às pessoas grande prejuízo de tempo e dinheiro, possam ser evitados.

1 O que se entende por planejamento patrimonial?

Primeiramente, vale comentar o que se entende por planejamento patrimonial.

Em síntese, entende-se por planejamento patrimonial o conjunto de estudos e orientações referentes a uma situação patrimonial, considerando-se também todas as circunstâncias pessoais, com a explicitação das consequências jurídicas entre vivos e causa mortis.

Ou seja: a situação patrimonial é devidamente examinada e contextualizada.

Cabe destacar que o planejamento patrimonial pode ser feito em caráter preparatório, para escolha do(s) negócio(s) jurídico(s) mais adequado(s) ao caso concreto, com o respectivo acompanhamento, bem como em caráter diagnóstico, para exame de cenários já existentes e suas possíveis repercussões, em busca das estratégias mais adequadas.

Nesse sentido, por exemplo, o planejamento patrimonial tanto pode ser feito por quem está começando a namorar e vai adquirir o primeiro imóvel, quanto por quem já é casado, tem filhos, imóveis e participações societárias, e gostaria de se organizar.

2 Por que fazer planejamento patrimonial?

É importante destacar as razões pelas quais se deve fazer planejamento patrimonial.

Para este breve trabalho, selecionei dez, que considero bastante significativas. Para auxiliar na reflexão, ilustrei cada razão com um questionamento.

  1. Hoje, é difícil imaginar alguém que não esteja sujeito a normas do Direito de Família que têm impacto patrimonial. Por exemplo, quantas pessoas que namoram sabem dizer, ao certo, se o relacionamento que vivem é juridicamente visto como namoro ou como união estável?
  2. As normas do Direito de Família que têm impacto patrimonial são complexas. Por exemplo, quantas pessoas casadas pelo regime da comunhão parcial de bens sabem que as benfeitorias feitas nos bens particulares entram na comunhão?
  3. As normas do Direito das Sucessões atualmente são confusas e complexas. Por exemplo, quantas pessoas casadas e que têm filhos conseguem entender as regras sobre a sucessão do cônjuge em concorrência com os descendentes?
  4. As normas do Direito das Sucessões frequentemente atingem atos entre vivos, e são bastante complexas. Por exemplo, quem consegue distinguir, com clareza, quais doações implicam adiantamento de legítima e quais implicam adiantamento de parte disponível?
  5. As normas do Direito Patrimonial acerca da aquisição da propriedade são complexas. Por exemplo, quantas pessoas que constroem em terreno da família sabem distinguir acessões de benfeitorias, com as respectivas consequências?
  6. Mesmo normas conhecidas do Direito Patrimonial são, na prática, muitas vezes, descumpridas pelas pessoas. Por exemplo, quem não conhece alguém que tenha celebrado contrato de compra e venda de bem imóvel por instrumento particular e se imitido na posse do bem, julgando ter adquirido a propriedade?
  7. Hoje, são confusas e complexas as normas acerca da capacidade negocial das pessoas, com as respectivas consequências jurídicas. Por exemplo, quem consegue entender se, afinal, um portador de Alzheimer em grau avançado, sem discernimento, será considerado plenamente capaz, como se depreende do art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou relativamente incapaz, pela hipótese do art. 4º, III do Código Civil de 2002, como se tem estabelecido em muitas decisões judiciais?
  8. O Direito Patrimonial dispõe de ferramentas de planejamento seguras e úteis, porém pouco conhecidas ou pouco usadas pelo público em geral. Por exemplo, quem já viu problemas decorrentes de cessão informal de uso de imóvel, decorrentes da não utilização de quaisquer dos diversos institutos disponíveis, como o direito real de superfície, ou de usufruto?
  9. O Direito das Sucessões, embora repleto de controvérsias no Direito contemporâneo, tem ótimas ferramentas para planejamento sucessório. Por exemplo, quantos avós não gostariam de saber que, ao beneficiarem em testamento seus netos, podem instituir como herdeiros ou legatários até mesmo netos ainda não concebidos?
  10. O planejamento patrimonial pode se valer do Direito Societário e do Direito Tributário para que o patrimônio seja mais rentável. Por exemplo, quantas pessoas empreendem desenvolvendo como pessoas físicas atividades que poderiam ser desenvolvidas por pessoas jurídicas, sujeitas a regime tributário e de responsabilidade mais vantajoso?

Para concluir, assim como já vem se difundindo a cultura de solução de litígios pelos denominados meios alternativos ou adequados de solução de conflitos, precisamos, em matéria de Direito Patrimonial, difundir a cultura da prevenção de litígios e demais dificuldades patrimoniais que podem, frequentemente, ser evitados por um planejamento patrimonial adequado. A sociedade só tem a ganhar.

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