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Direito Real de Habitação: entenda o conceito
Gediel Claudino de Araujo Junior
04/08/2020
Neste vídeo, Gediel Araújo explica o que é o Direito Real de Habitação e quem tem direito a ele. Previsto no artigo 1.831 do Código Civil, o Direito Real de Habitação é o constituto que garante ao cônjuge ou companheiro ou direito de habitar, isto é, residir no imóvel destinado à residência oficial do casal, pelo resto de suas vidas, qualquer que seja o regime de bens adotado.
A seguir, assista ao vídeo e tire suas dúvidas sobre o tema!
Direito Real de Habitação: entenda o conceito – com Gediel Araújo
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