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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas – n. 884
Gladston Mamede
01/02/2018
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Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Recuperação de Empresas e Trabalhista – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial. Entre as empresas do grupo estão a Viação Goiânia e a Rápido Araguaia. Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens realizados pelo juízo trabalhista. Na decisão, a ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”. (STJ, 11.1.18. CC 156100)
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Fiscal e Processual – Contribuintes estão com uma nova tese no Judiciário para obter da União o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de carta de fiança ou seguro garantia em processos tributários em que tenham sido vencedores. Uma sentença, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu (RJ), reconheceu esse direito e condenou a União a pagar o que a empresa gastou, durante os sete anos em que o processo tramitou na Justiça, com a manutenção de carta de fiança para garantir a execução fiscal. A decisão ainda condenou a Fazenda a pagar honorários advocatícios de R$ 10 mil, à parte contrária. Essa é a primeira sentença favorável à tese que se têm notícia. Deve interessar às grandes companhias que têm processos tributários de valores vultuosos no Judiciário. Uma execução fiscal pode demorar entre 10 e 15 anos para ser finalizada. O pagamento do seguro garantia pode variar de 0,5% a 2% do valor do débito por ano, a depender da instituição financeira. No caso da carta de fiança, são valores ainda mais altos, cerca de 4% a 5% do montante de débito ao ano. Segundo a tese, os gastos com seguro garantia ou carta de fiança devem ser considerados como despesas processuais e, por isso, seriam reembolsáveis, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6830/ 1980) obriga o contribuinte a oferecer uma garantia para poder discutir a cobrança.
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Leis – Foi editada a Lei 13.540, de 18.12.2017. Altera as Leis n os 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13540.htm)
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Leis – Foi editada a Lei Lei nº 13.587, de 2.1.2018. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13587.htm)
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Leis – Foi editada a Lei Lei nº 13.588, de 3.1.2018. Altera a Lei n º 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13588.htm#anexoi)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.589, de 4.1.2018. Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13589.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.594, de 5.1.2018. Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, bem como dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; e altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13594.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.595, de 5.1.2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13595.htm)
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Leis – Foi editada a Lei Lei nº 13.602, de 9.1.2018. Altera a Lei n o 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2018. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13602.htm)
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Internet – Selton Mello está processando o Facebook para que a empresa abra a identidade real de dois perfis falsos. Rosa Maria Morales e Ampulhetadeagua têm entrado em sua conta no Instagram e no Facebook atacando-o com adjetivos como “pedófilo”, “misógino”, “machista”, entre outros. Na ação, que corre em segredo de Justiça na 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Selton pede que o Facebook identifique os IPs dos dois usuários e os forneça com urgência a ele. (O Globo, 14.1.18)
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Crime ambiental – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus (HC 121681), impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para questionar a competência da Justiça Federal para julgar denúncia contra acusado da prática de crime ambiental. Segundo a ministra, há interesse federal específico decorrente da necessidade de proteger espécies ameaçadas de extinção, o que atrai a competência da Justiça Federal. O acusado e outras seis pessoas foram denunciados perante o juízo da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre (RS) sob a acusação de transportar e comercializar ilegalmente os pescados da espécies raia-viola, cação-anjo e cação-cola fina, o que é vedado pela Instrução Normativa 05/2004 do Ibama, por se tratar de espécies ameaçadas de extinção. A DPU impetrou, sem sucesso, habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso ao entender que compete à Justiça Federal julgar crimes contra a fauna quando o delito envolve animais ameaçados de extinção. (Valor, 5.1.17)
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Transporte Público – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não conheceu do pedido das empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro para suspender os efeitos de decisão judicial que reduziu o valor das tarifas. O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pelos consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz de Transportes contra decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, o qual, nos autos de uma ação civil pública, deferiu tutela de urgência para excluir o valor de R$ 0,20 do reajuste contratual autorizado a partir de 1º de janeiro de 2016. A decisão acarretou a redução da tarifa para R$ 3,40, conforme decreto do poder concedente publicado em novembro do ano passado. Segundo a ministra Laurita Vaz, as empresas concessionárias, sendo particulares, só poderiam se valer do pedido de suspensão de liminar previsto na Lei 8.437/1992 se houvesse interesse público em sua pretensão. “Ocorre que, na leitura da inicial, fica evidente que a pretensão deduzida de, na prática, aumentar o valor das tarifas de ônibus na citada municipalidade, em dissonância com determinações da própria Prefeitura, se situa na órbita do interesse privado das empresas”, afirmou a ministra. Com o mesmo fundamento, a presidente do STJ não conheceu de outro pedido dos mesmos requerentes para suspender uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a qual havia reformado sentença de improcedência em ação civil pública movida contra revisão tarifária autorizada pelo município em 2014. (STJ, 12.1.18, SLS 2331)
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Concurso – Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público, do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora do certame concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada. O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo. A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.No STJ, entretanto, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999. (STJ, 2.1.18. RMS 51307). Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1658566&num_registro=201601517337&data=20171127&formato=PDF
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Concubinato – Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum. O entendimento foi exposto pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de recorrente que pleiteou a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem acertou ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente assumiu o risco inerente à informalidade ao manter uma relação extraconjugal que não é protegida pela legislação nacional. (STJ, 3.1.17. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)
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Doação – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, por reconhecer ingratidão, revogou a doação de bens imóveis feita por um homem a sua ex-esposa. De acordo com o processo, após a separação, o homem fez doações à ex-mulher, compreendendo imóveis e depósitos em dinheiro. Tempos depois, entretanto, em uma atitude emocional descontrolada, a ex-mulher deflagrou disparos de arma de fogo em frente à residência do ex-marido, o qual decidiu mover ação ordinária revogatória das doações. O TJPE entendeu que houve atentado contra a vida do doador. Além disso, reconheceu a prática de injúria grave e calúnia num episódio em que a mulher compareceu à polícia para acusar o ex-marido de ter contratado seguranças para invadir sua casa. O acórdão decidiu pela revogação das doações dos imóveis, excluindo as doações em dinheiro, dada a sua natureza remuneratória. (STJ. 5.1.18. Número do processo não divulgado: segredo de justiça).
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Processo do Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a nova regra sobre pagamento de honorários de sucumbência não vale para processos com decisões proferidas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017. A decisão é da 6ª Turma. É o primeiro posicionamento do TST sobre o assunto. (Valor, 18.12.17)
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Processo Penal – “É incabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.” Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, restabeleceu a liberdade provisória de um homem preso em flagrante pela suposta prática de crime de roubo. Após o juiz de primeiro grau conceder o benefício da liberdade provisória, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para conferir efeito suspensivo à insurgência. A liminar foi deferida em segunda instância. (STJ, 3.1.18. HC 431155)
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Internet e Trabalho – A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador condenado em primeira instância a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à empresa onde havia trabalhado, por ter publicado em seu Facebook mensagens contra a empresa. A decisão também liberou o trabalhador da obrigação imposta pela sentença, de retirar as publicações já feitas de sua página pessoal do Facebook, mas proibiu o trabalhador de fazer novas publicações contra a empresa. O reclamante postou na rede social mensagens contra a empresa por ela não ter quitado obrigações trabalhistas com ele (0010525-41.2017.5.15.0151). (Valor, 2.1.18)
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Penitenciário – A progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que alega preencher todos os requisitos para a concessão do benefício. (STJ, 19.12.17. HC nº 410342 / RJ) Consulte o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1660415&num_registro=201701886862&data=20171204&formato=PDF
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