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Responsabilidade civil do Estado
Rafael Carvalho Rezende Oliveira
23/11/2016
A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6.º, da CRFB alcança as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
São causas excludentes do nexo causal e da própria responsabilidade civil do Estado: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro e caso fortuito ou força maior.
De acordo com o STJ, prescreve em 5 anos a pretensão para reparação civil em face da Fazenda Pública.
Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.
Veja também:
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