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FILOSOFIA DO DIREITO

Design aplicado nos serviços registrais de imóveis

Regina Pedroso

Regina Pedroso

24/02/2016

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“The evolution from open access to state, private, and mixed forms of owner- ship and from there to commons-based property rights is at the heart of our current global transformation. While we are seeing the emergence of many spontaneous forms of collaborative commons and distributed ownership, we also cannot ignore the profound impact of the three divides that will hit our societies in the next few decades. They will lead to major disruptions that will require us to rethink the design, from scratch, of property rights in our main- stream institutions and systems. It will not be sufficient to experiment with new forms of property rights on the outskirts of the system; we will be required to rethink and rebuild ownership rights in all mainstream systems that affect the regenerative capacity of our commons”.  ( Liderar a partir do future que emerge página…) Teoria U – Direitos de Posse: reconectando a propriedade com sua melhor função social

A proposta do trabalho é demonstrar qual o impacto do uso de ferramentas e conceitos de Design e Mapeamento de Processos na atualização dos serviços de registro de imóveis, contextualizando com um cenário futuro que demanda por integração global em rede, simplificação e clareza de procedimentos de registro.

O sistema registral imobiliário no Brasil é regulado basicamente pelo art. 236 da Constituição Federal, Lei 8.935/94 (Lei dos Notarios e Registradores) e pela Lei 6.015/1973( Lei dos Registros Públicos).

Os serviços notariais e de registro conforme a Constituição Federal, art. 236, serão exercidos:

em caráter privado, por delegação do Poder Público, sendo que lei regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, oficiais de registro e de seus prepostos, definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário; sendo que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços de registro e o ingresso na atividade dependerá de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”

A figura responsável pela serventia é o Oficial de Registro ou Registrador Público, profissionais do direito, dotados de fé pública, aprovados em concurso público e delegados do Poder Público por autoridade competente.

São conceitos base da atividade: autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos e tais preceitos constam do art. 1º da Lei no 6.015/1973.

Os serviços notariais e de registro possuem duas características: uma pública, regrada pelo direito administrativo que advém da delegação pelo Poder Público da fé pública e uma privada, regrada pelo direito privado que sujeita as relações do delegado internamente, ou seja, tudo aquilo que diz respeito à gestão administrativa, financeira e pessoal da serventia.

“Art. 21. Lei dos Notários e Registradores. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.”

A atividade está fundada em princípios que dizem respeito à administração interna das serventias, aos requisitos dos documentos apresentados, e aos efeitos destes pós-registro.

Em relação aos dois últimos, temos:

a) Princípios que se referem aos requisitos para registro: legalidade, disponibilidade, continuidade, especialidade, unitariedade, territorialidade, rogação ou instância;

b) Princípios que se referem aos efeitos do registro: publicidade, presunção e fé pública, oponibilidade a terceiros (inscrição ou obrigatoriedade), legitimação, e prioridade.

O Brasil possui 13.774 oficinas de registros e notas, sendo destes 3.491 Registro de Imóveis, divididos em 27 Estados e cidades, o Estado de São Paulo concentra 316 oficinas, Minas Gerais 322, Mato Grosso do Sul 56 e Bahia 281, sendo cada Estado regulado por Normas da Corregedoria de Justiça Estaduais próprias.

Em São Paulo as Normas da Corregedoria de Justiça se organizam em 407 artigos, Minas Gerais 1073 artigos, Mato Grosso do Sul 190 artigos e Bahia 600 artigos, para em tese regular uma mesma atividade amparada por regras de abrangência federal tais como a Constituição Federal, Lei dos Registros Públicos e Lei dos Notários e Registradores e o Código Civil.

NUMERO DE NORMAS PARA A MESMA MATERIA

Minas GeraisSão PauloMato Grosso do SulBahia
1073407190600

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Minas GeraisSão PauloMato Grosso do SulBahia
7 horas6 horas?6 horas

LIVROS CLASSIFICADORES ( GESTÃO INTERNA)

Minas GeraisSão PauloMato Grosso do SulBahia
?181712

PRAZO QUALIFICAÇÃO

Minas GeraisSão PauloMato Grosso do SulBahia
15 DIAS10 DIAS ( + 10 se complexo) e 5 DIAS eletronico30 DIAS (NÃO FIXOU PRAZO )15 DIAS

CERTIDÃO

Minas GeraisSão PauloMato Grosso do SulBahia
5 DIAS5 DIAS?5 DIAS ( SE ELETRONICO 48 HORAS)

Com relação as possibilidades de gestão electronica, existem mais de 13 empresas privadas (conhecidas) atuando em sistemas de informação para os serviços de registro de imóveis aplicando diferentes tecnologias, ferramentas e formas de armazenamento de dados.

Com relação a renda das Serventias, fato que interfere diretamente na sua gestão e tomadas de decisão temos uma relevante desproporção com relação a movimentação financeira dos Registros de Imóveis. As normas que definem os valores dos serviços são Estaduais assim como aquelas que definem o funcionamento e instalação:

ARRECADAÇÃO SEGUNDO SEMESTRE DE 2015 – RI – fonte: Justiça Aberta – Conselho Nacional de Justiça

CUSTO DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

São Paulo

Minas GeraisMato Grosso do Sul

Bahia

R$37.368.116,73 (max)

R$58.961,62 (min)

R$10.904.315,69 (max)

R$21.319,18 (min)

R$11.682.337,17 (max)

R$182.805,85 (min)

R$6.717.220,95 (max)

R$1.171,60 (min)

O que nos faz refletir sobre qual seria a justificativa de tal diferença? Quais foram os critérios adotados?  Seria possível condensar os procedimentos em uma norma única, enxuta e de fácil visualização e compreensão? Seria possível assegurar acesso e informação uniformes? Penso que este é o desafio dos registros públicos brasileiros em termos de registro de imóveis.

Because simplification can impact business on numerous levels, it is imperative that it be championed from on high. When it is, simplicity encourages honesty, since it’s hard to hoodwink customers if your communications are straightforward and your practices are transparent. It provides efficiencies to businesses that become easier to manage thanks to focused, clear strategies and streamlined approaches. It can also foster an internal corporate clarity—helping people within the company to better understand what they’re trying to achieve and, perhaps, why they got into the business in the first place. And last and foremost—getting back to what matters most in business—simplicity sells.” http://www.fastcodesign.com/1672583/how-to-improve-any-service-by-simplifying-it)

Os dados/tabelas acima mostram duas faces da dificuldade de integração em rede no atual sistema de registro de imóveis brasileiro: 1- autonomia de cada registrador (pessoa fisica responsável pela sua oficina com relação a gestão interna); 2- autonomia de cada Estado na elaboração de normas e valores/custo de serviço (emolumentos).

Como se não bastasse esta questão, temos inumeras entidades representativas da classe: tais como IRIB (Instituto de Registradores de Imóveis do Brasil), Anoreg ( Associação de Notarios e Registradores ), Arisp ( Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo), Serjus ( Associação dos Notarios e Registradores do Estado de Minas Gerais), Anoreg SP, Anoreg MS, Sinoreg ( Sindicato dos Notarios e Registradores do Estado de São Paulo), Anoreg BA, Anoreg MG….

Existe asim uma dificuldade de se reunir e convergir interesses comuns em prol de um sistema único que seja de proveito publico e não que apenas sirva para contemplar e proteger interesses locais ou isolados.

Un cenário jurídico/negocial onde existem regras e linguagem diferentes para a mesma atividade, somadas a autonomia de decisão em termos de gestão por cada oficial, seguramente provoca confusão em termos de qualificação registral e prestação de serviços.

“Diz-se qualificac?a?o registral (imobilia?ria) o jui?zo prudencial, positivo ou negativo, da pote?ncia de um ti?tulo em ordem a sua inscric?a?o predial, importando no impe?rio de seu registro ou de sua irregistrac?a?o. “ ( Ricardo Dip, https://arisp.files.wordpress.com/2008/06/007-dip-qualificacao-registral.pdf)

É comum ouvir reclamações com relação aos diferentes quesitos de qualificação sobre os mesmos documentos apresentados em Cartórios diferentes. Advogados, juizes, empresários e usuários em geral não se cansam de apontar ou problematizar a questão. Não existe padrão na analise de documentos e o check list é subjetivo conforme a perspectiva de cada oficial.

Além disso, por vezes, tanto atos particulares como judiciais carecem de elementos básicos, que importam na devolução dos titulos por conta do desconhecimento de normas e procedimentos, assim como a dificuldade na conferência dos requisitos pelos funcionários, afinal, cada serventia atua de um jeito e nunca se sabe com certeza qual sera a organização interna de x ou y registro de imóveis.

Lembrando ainda que quanto menos claras são as regras e procedimentos maior será o risco e mais suscetível a responsabilidade civil do oficial.

Imaginar redes globais de registro de imóveis, onde se permita a compra através de um click, com a mesma segurança juridica e publicidade garantidas hoje pelo serviços atuais sem dúvida é algo a ser estruturado a exemplo do que já existe na European Land Registry Association, com projetos já iniciados como o CROBECO (Cross Border e-Conveyancing) concerns cross border registration in foreign Land Registers and it is an ELRA initiative awarded by a Grant within the Civil Justice specific programme (JLS/2009/JCIV/AG/0002) e IMOLA ( Interoperability Model for Land Registry)  fundados basicamente na necessidade de padronização de procedimentos.

“The project aims to produce a model for standardised land registry output, connected to explanatory material in different languages, and to provide training to improve understanding of the different legal systems involved. The European Land Registry Association (ELRA) will work closely with other associations and networks working in this area. It will use the resources of ELRA’s European Land Registry Network (ELRN) and build on the experience gained from EULIS’s Project LINE (a project which aims to facilitate compliance with the requirements of the e-Justice programme in the area of land registration).” (http://www.elra.eu/imola)”

EXPECTED RESULTS OF THE PROJECT

“1. Guide lines for the establishment of standardised access to land registry information; guide lines for the creation of a European single identification number of land registry property.?2. Define a broker to unify the many national defined dictionaries, information models, protocols and output formats.?3. Define an information model. This information model links directly to the semantic domain. It models both the foundation of each right, as well as the load of each request. The model should be compatible with e-CODEX.?4. Define a model for a European Land Registry document (ELRD).?5. The assistance tools complementing the single point of access within the e-Justice portal will enable an effective use of this information. Three levels of assistance are envisage, (1) basic information through a glossary, (2) a deeper knowledge through fact sheets explaining the main topics, and (3) a third level of personal assistance for EU authorities and legal practitioners through ELRN.?6. Implement a publication engine that takes a request and formats the results in a standard predefined form, including both HTML and PDF.?7. Training will ensure better mutual understanding between registrars and their staff and with other legal professional, in order to promote the smooth processing of foreign documents in Land Registers. In particular, as regards succession matters, it will facilitate best practice in translating foreign rights in rem into their nearest local equivalent.”

Recentemente, em 2015 foi publicado Provimento 47 da Corregedoria Nacional de Justiça, visando: facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; regulamentar o registro público eletrônico de imóveis previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; estabelecer diretrizes gerais para a implantação do registro de imóveis eletrônico em todo o território nacional, expedindo atos normativos e recomendações destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços de registro (inc. X do art. 8o do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça) e as normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais em meios eletrônicos.

Art. 2º. O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende:

I – o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral;

II – a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico;

III – a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e

IV – a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos.

Art. 3º. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal.

1º. As centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão criadas pelos respectivos oficiais de registro de imóveis, mediante ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça local.

2º. Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.

3º. Onde não seja possível ou conveniente a criação e manutenção de serviços próprios, o tráfego eletrônico far-se-á mediante central de serviço eletrônico compartilhado que já esteja a funcionar em outro Estado ou no Distrito Federal.

4º. As centrais de serviços eletrônicos compartilhados conterão indicadores somente para os ofícios de registro de imóveis que as integrem.

5º. As centrais de serviços eletrônicos compartilhados coordenar-se-ão entre si para que se universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se prestem os mesmos serviços em todo o País.

6º Em todas as operações das centrais de serviços eletrônicos compartilhados, serão obrigatoriamente respeitados os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e, se houver, dos registros.

7º As centrais de serviços eletrônicos compartilhados deverão observar os padrões e requisitos de documentos, de conexão e de funcionamento, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP e da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).”

regina pedroso

A iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça é positiva porem ao permitir independência aos Estados com relação ao desenvolvimento de suas próprias Centrais e ainda caso não seja viável a faculdade de utilizar a de outro Estado, já aparelhado, como lhe melhor convir, no meu entendimento perpetua a problemática de integração a nível nacional, atrasando ainda mais projetos a nível global.

A Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Arisp (São Paulo) através da plataforma www.registradores.org.br disponibiliza uma Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados com o objetivo justamente de incluir digitalmente os demais serviços de registro do país porém hoje não atingiu ainda seu objetivo tendo em vista as peculiaridades e diferenças inerentes a cada Estado.

Por outro lado, a nível Federal esta sendo implantado o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) onde se pretende:

PormeiodoSINTERépossívelinstituirembasespermanentesumconvêniodeintercâmbiodedadoscadastraiseimagensgeorreferenciadasdeimóveisurbanosentreaUniãoeMunicípiosOsdadosfísicos,georreferenciaisedevaloraçãodosimóveisurbanos(ITBIeIPTU),bemcomoinformaçõessobreobras,licençadeconstruçãoeohabite-se(queserãoutilizadosparaaferiçãodosrecolhimentosdaContribuiçãoPrevidenciáriarespectiva),poderãoseralimentadospelasprefeiturasemmodointeroperável.

Osdadosdosimóveisrurais,porsuavez,serãoobtidospormeiodeligaçãodiretacomoCadastroNacionaldeImóveisRurais(CNIR)queestásendoconstruídopelaRFBepeloINCRA.

PormeiodeconsultasaobancodedadosdoSINTER,órgãoscomoaReceitaFederal,aPGFN,aPolíciaFederal,aControladoria-GeraldaUnião,aSecretariadePatrimôniodaUnião,entreoutrosdaAdministraçãoPúblicaFederaleoPoderJudiciário,poderãoutilizarosdadosemsuasaplicaçõesespecíficasecriarsuasprópriascamadasdevisualização.

OSINTERserá,assim,umbancodedadosdegestãodoterritórionacionalemumaconcepçãomultifinalitária.Constituiráoinventáriooficialesistemáticodoterritórionacional,desenvolvidocomtecnologiadebancodedadosapropriadaparaSistemasdeInformaçõesGeográficas(SIG),comafinalidadedeaprimoramentodoregistro,deregularizaçãofundiária,depermitiroexercíciopacíficododireitodepropriedade,depropiciarasegurançajurídicaedeprotegeromercadoimobiliárioeosinvestimentosaeleinerentes.

OsdadosregistraiseoscadastraisserãorelacionadosentresipormeiodoidentificadorúnicodoimóvelepormeiodeleoSINTERseráconectadoaossistemasdaReceitaFederal,doINCRA,daSecretariadePatrimôniodaUnião,doIBGE,daPolíciaFederaledaProcuradoria-GeraldaFazendaNacional,alémdeoutrosórgãosouinstituiçõesdoPoderExecutivoFederal.”

O exposto significa que, por um lado os registradores estão se organizando através do Prov. 47 do CNJ, a nível Estadual e por outro o SINTER a nível Federal está propondo um sistema único e que engloba os serviços de registro, prometendo aumentar, inclusive sua eficiência e dimunuir o numero de propriedades irregulares, combate a corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, infrações de caráter ambiental, urbanístico, etc…

Todavia é necessário se decidir por qual caminho os registradores de imóveis brasileiros vão se organizar visando a real comunicação dos dados em rede.

A proposta do estudo é sem dúvida padronizar normas e atividades no Brasil, sobretudo simplificando os procedimentos, tornando todos claros e precisos, de fácil compreensão e gestão.  O mapeamento de processos (BMP – Business Management Process) surge como ferramenta ao lado de conceitos de Design, mais especificamente do Design Thinking e Business Design.

regina pedroso 2

Para Donald Norman , em O Design do dia a dia, o Design deve:

  • Tornar fácil determinar as ações possíveis a qualquer momento ( fazer uso de coerções)
  • Tornar as coisas visíveis, inclusive o modelo conceitual do sistema, as ações opcionais e os resultados das ações
  • Tornar fácil avaliar o estado atual do sistema
  • Seguir os mapeamentos naturais entre as intenções e as ações exigidas; entre as ações e o efeito resultante; e entre as informações visíveis e a interpretação do estado do sistema.

Através do Mapeamento de Processos se permitirá estabelecer o fluxo do documento quando ingressa ao registro de forma visual e gráfica, desde sua analise/qualificação (ckeck list) até sua devolução ao usuário, identificando seu prazo com precisão, volume de trabalho e organização de equipe. Basicamente o mapeamento torna o processo transparente e racional, organizado e previsto, afastando intervenções subjetivas por falta de clareza com relação a qual postura adotar, qualificando positivamente ou negativamente.

É tão relevante o tema que o Governo Brasileiro através do Comitê Executivo de Governo Eletrônico desenvolveu importante trabalho voltado para a  Desburocratização da Gestão Pública através de um Guia de Gestão de Processos do Governo.

“A necessidade de desenvolvimento desse trabalho originou-se da constatação de que as várias iniciativas conduzidas no Governo relacionadas à gestão de processos de negócio carecem de integração, dificultando ou impossibilitando o compartilhamento de resultados nos moldes de cadeias de valor intra e entre instituições. Isto traz consequências para a execução com sucesso de iniciativas prioritárias do MP, como a implementação do Decreto 6.932/ 2009 de simplificação do atendimento ao cidadão e o alinhamento da visão de processos à de dados, viabilizando a implementação de solução de TI mais racionais e integradas, que é o foco do e-GOV, o Governo Eletrônico Brasileiro.”

É fato que o momento atual se caracteriza pela demanda para integração dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, seja na simplificação no trânsito e recuperação de documentos, atestados e certidões emitidas em âmbito federal; seja na premissa de reuso de dados e integração como forma de viabilizar e garantir integridade, atualidade e legalidade das informações necessárias a estes processos, que alicerça a desburocratização e que, a partir da “Carta de Serviços ao Cidadão”,estabelece o compromisso do Governo Federal com a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos ou entidades que culminam com a obrigatoriedade da aplicação de pesquisas periódicas de satisfação junto aos usuários buscando identificar lacunas e deficiências na prestação do serviço ao cidadão.”

O próprio Ministério Público possui trabalhos voltados para o mapeamento de seus processos:

“Melhorar processos é uma ação fundamental para as organizações responderem às mudanças que ocorrem constantemente em seu ambiente de atuação. Assim, as instituições que quiserem prosperar na era da informação devem utilizar uma metodologia de análise e aprimoramento contínuo dos seus processos, tendo como base as estratégias e capacidades da organização. A metodologia escolhida deve ser capaz de representar os objetivos estratégicos em metas mensuráveis, atingíveis por meio de processos consistentes, de forma a demonstrar a agregação de valor no trabalho realizado para o cliente final e os participantes do processo.

Ao incorporar a gestão de processos, o Ministério Público brasileiro poderá canalizar as energias, habilidades e conhecimentos específicos de seus recursos humanos como meio para alcançar a excelência nos serviços prestados à sociedade.”

Não há dúvidas de que a padronização é uma solução ao lado da simplificação…são inumeras normas que quando não se repetem, inflam as cabeças desnecessariamente…poluindo de informações e provocando desconfiança, dúvida e retrocesso…em resumo prejudicando a qualificação registral e avanço de medidas de integração de dados.

Em breve pesquisa (https://pt.surveymonkey.com/results/SM-27XDGC2Q/) foi identificado que 94,20% dos usuários e registradores imaginam os Cartórios padronizados no Futuro, 71,09% esperam ver os servicos conectados em rede,  apenas 46.03% acham os Cartórios seguros em termos de armazenamentos de dados e 18,97 % acreditam que os Cartórios Brasileiros são modernos.

Não estou desconsiderando neste trabalho as normas estaduais e federais em vigor e muito menos a atuação atual com relação a uma qualificação registral segura, porem o que se vê na prática e não precisa ser um expert são inúmeros profissionais, advogados e juízes provocando “dúvidas” por incompreensão do sistema registral que supostamente deveria ser simples.

Para os funcionários internos e usuários um quadro de incerteza com relação aos critérios de qualificação é algo muito sério. Através da transparência do fluxo de qualificação registral será mais fácil identificar possíveis falhas e direcionar a analise, assim como facilitar o preparo dos documentos antes do ingresso ao registro.

Por sua vez, o Design surge como proposta de inovação pois olha serviços e produtos de forma incomum, quase que sempre fundado nas necessidades do usuário, e assim também pergunto aos presentes: qual é a necessidade dos usuários dos registros? É necessário olhar para esta questão…de forma empática, ou seja, se colocar no lugar dos usuários do sistema registral.

“O design é uma atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas à concepção e desenvolvimento de projetos de objetos e mensagens visuais que equacionem sistematicamente dados ergonômicos, tecnológicos, econômicos, sociais, culturais e estéticos, que atendam concretamente às necessidades humanas. “ ?(Projeto de Lei nº 1.965, de 1996, que visa regulamentar a profissão no Brasil)

Neste contexto surge o Design Thinking como ferramenta de inovação e gestão, pois permite uma nova abordagem a questão dos serviços notariais e registrais através da perspectiva do usuário:

“Design thinking é uma abordagem que busca a solução de problemas de forma coletiva e colaborativa, em uma perspectiva de empatia máxima com seus stakeholders (interessados): as pessoas são colocadas no centro de desenvolvimento do produto – não somente o consumidor final, mas todos os envolvidos na ideia (trabalhos em equipes multidisciplinares são comuns nesse conceito).

“O processo consiste em tentar mapear e mesclar a experiência cultural, a visão de mundo e os processos inseridos na vida dos indivíduos, no intuito de obter uma visão mais completa na solução de problemas e, dessa forma, melhor identificar as barreiras e gerar alternativas viáveis para transpô-las. Não parte de premissas matemáticas, parte do levantamento das reais necessidades de seu consumidor; trata-se de uma abordagem preponderantemente “humana” e que pode ser usada em qualquer área de negócio.”(https://endeavor.org.br/design-thinking-inovacao/)”

São premissas do Design Thinking: a imersão (contato com o problema e usuários); a analise e sintese; a ideação e a prototipagem.

Já o Business Design é um conceito concentrado em 3 aspectos:  compreensão dos clientes e suas necessidades; desenvolvimento de um conceito inovador, fora do paradgma e a ativação de uma estratégia para a implantação da solução.  Tais ações se desdobram em alguns métodos de execução:

  • Empatia
  • Visualização
  • Mapeamento de Sistemas
  • Experimentação

A união de uma ação de Design Thinking, Business Design e Mapeamento de Processos é a proposta para resolver a questão da falta de padronização nos serviços de registro de imóveis do Brasil, independentemente dos desdobramentos do SINTER e Provimento 47 do CNJ.

An individual’s perception of the world is much more dependent on visual impulses than ever before. At the same time, people have to deal with a plethora of sources of information, increasingly distributed by digital media. It is therefore necessary to develop mental filter systems, or mechanisms of perception through which individuals can continue to make sound decisions about the information and perceptual stimuli presented to them. “ (pag 11. This is Service Design)

Como imagino a implantação de medidas com o propósito de padronizar e aumentar a eficiência dos registros (qualificação), preparando o cenário para plena integração a nível nacional e posteriomente internacional?

  • Dialogo Institucional;
  • Experiência de Design Thinking
  • Mapeamento de Processos
  • Padronização
  • Interligação uma rede única

O primeiro passo é fomentar e definir uma postura institucional única e convergente. Na sequencia implantar iniciativas, como o Design Thinking para avaliar através de vários pontos de vistas, feedbacks, criatividade e prototipagem o real cenário e possibilidades de inovação em linguagem e neste momento seria fundamental analisar as matriculas (qual seria seu formato ideal? seria possível otimizar suas informações? tornar sua linguagem mais visual e compreensível? ).

Em paralelo seria iniciado os estudos de mapeamento de processos de qualificação registral (uma compra e venda com garantia, por exemplo), traçando um fluxograma do trajeto que este documento faz dentro de um oficio (analisando seus requisitos, prazos, formas e as funções da equipe interna).

A linguagem gráfica tem a função de tornar claro, simples e preciso o processo permitindo uma analise mais objetiva e fiel da realidade.

Definido o fluxo do documento é necessário implantar indicadores de desempenho e se necessário redesenhar o processo, agregando novos valores, inclusive aqueles fruto do trabalho aplicado do Design Thinking.

“O redesenho busca:

  • Eliminar burocracia;
  • Eliminar duplicidade ou ambiguidade;
  • Assegurar agregação de valor;
  • Simplificar;
  • Reduzir tempo de ciclo;
  • Reduzir possibilidade de erro;
  • Eliminar retrabalho;
  • Simplificar linguagem utilizada;

Imagino por fim que estes seriam passos basicos e fundamentais em direção a melhoria dos sistemas de registro de imóveis e sua gestão e repito, independentemente de ser uma medida visando integração Federal via Sinter ou Estadual conforme Prov. 47 do Conselho Nacional de Justiça.

O que não se admite é não agir diante de um cenário futuro profundamente afetado pela 4 Revolução Industrial que veem alterando toda uma dinâmica negocial e social numa velocidade jamais prevista.

Bibliografia:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistema de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário. ABNT NBR ISO 9000:2005. São Paulo: ABNT, 2005.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistema de gestão da qualidade – requisitos. ABNT NBR ISO 9001:2008. São Paulo: ABNT, 2008.

BARABASI, Laszlo Albert. Linked ( conectado). São Paulo – Leopardo Editora, 2009.

BROW, Tim. Design Thinking: uma metodologia ponderosa para decretar o fim de velhas idéias – Rio de Janeiro – Elsevier, 2010.

LOUREIRO, LUIZ GUILHERME. Registros Públicos: teoria e prática – 5 ed –rev atual e ampli –Rio de Janeiro – Ed. Forense,2014.

FRASER, Healther M.A. Design para negócios na prática: como gerar inovação e crescimento nas empresas aplicando o business design – Rio de Janeiro – Elsevier, 2012.

GUIA ‘d” Simplificação do GESPÚBLICA. Acesso em 05/01/2015. <http://www.gespublica.gov.br/Tecnologias/pasta.2010-04-26.1767784009 >

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. GesPública – Guia de Gestão de Processos. 2009. Disponível em: http://www.gespublica.gov.br/ferramentas/anexos/guia_de_gestao_de_processos.pdf (Acessado em 05/01/2015)

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. GesPública – Guia “d” Simplificação. 2009. Disponível em: http://www.gespublica.gov.br/ferramentas/pasta.2010-04-26.1767784009 (Acessado em 05/01/2015).

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. E-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico. http://www.governoeletronico.gov.br/acoes- e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade (Acessado em 05/01/2015).

NORMAN, Donald A. O design do futuro. Rio de Janeiro. Rocco, 2010.

NORMAN, Donald A. O design do dia a dia. Rio de Janeiro. Rocco, 2006.

PAVANI Junior. Orlando e Scucuglia, Rafel. Mapeamento e Gestão por processos –BPM. São Paulo. M.Books do Brasil, 2011.

PEDROSO, Regina. Direito Notarial e Registral Atual/Regina Pedroso, Milton Fernando Lamanauskas – 2 ed –Rio de Janeiro – Forense; São Paulo. Método, 2015.

SCHARMER, Otto. Liderar a partir do future que emerge: a evolução do sistema econômico ego-centrico para o eco-centrico – Rio de Janeiro- Elsevier, 2014.

SORDI, José Osvaldo de. GESTÃO POR PROCESSOS: uma abordagem da moderna administração – 4a ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.

Registros Públicos e Notas: Conselho Nacional de Justiça: atos normativos apontados/organizadores: Ricardo Henry Marques Dip, Sergio Jacomino e Josué Modesto Passos – São Paulo –Quinta Editorial, 2015

Revista da ESPM – ANO 20 Edição 95 n 5 – setembro/outubro de 2014.


Veja também:

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São Paulo

Minas GeraisMato Grosso do SulBahia
MENOR VALOR R$154,69 (até R$1.413,00)

MAIOR VALOR R$139.353,65 (até R$ 87.135.000,00)

MENOR VALOR R$ 114,69 (até R$1.400,00)

MAIOR VALOR R$5.579,42 (até R$ 3.200.000,00)

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