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Transação tributária em São Paulo
Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
10/11/2023
Foi publicado nesta quinta-feira, 07 de novembro de 2023, o programa “Transaciona SP” que dispõe, entre outras medidas, de condições mais favoráveis aos contribuintes negociarem seus débitos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa sob a gestão da PGE-SP.
O Livro Processo Tributário: Administrativo e Judicial tem um capítulo próprio sobre Transação Tributária. Atualmente uma das ferramentas mais relevantes para o exercício profissional na área fiscal.
A nova lei de transação tributária do Estado de São Paulo, Lei n° 17.843/2023, trouxe um modelo com condições semelhantes à Lei Federal n° 13.988/2020, oferecendo descontos máximos de até 65% do valor total do crédito e parcelamento em até 120 vezes. Para pessoas físicas, Microempreendedores (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os descontos podem chegar até 70% do valor total e o parcelamento em até 145 vezes.
Para empresas, independente do porte, que estejam em processo de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial, bem como em falência, hipóteses em que o débito será incluído como irrecuperáveis e de difícil recuperação, terão descontos de até 70%.
Ainda, limitados a 75% do débito, a transação poderá contemplar a utilização de créditos: (i) acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária (ICMS/ST) e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS; bem como os (ii) líquidos e certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.