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STF e Exército Assinam Acordo de Cooperação para Implantação de Planos de Sustentabilidade Ambiental e outras notícias – 24.01.2024
GEN Jurídico
24/01/2024
Destaque dos Tribunais:
STF e Exército Assinam Acordo de Cooperação para Implantação de Planos de Sustentabilidade Ambiental e outras notícias:
Parceria inclui a implantação de uma usina de energia fotovoltaica no Tribunal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o general Tomás Paiva, comandante do Exército Brasileiro, assinaram nesta terça-feira (23) acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento de projetos relacionados à implementação de planos de sustentabilidade ambiental. A parceria não acarretará nenhum custo extra ao Tribunal.
Energia limpa
O acordo inclui a elaboração de projeto executivo para implantação de uma usina de energia fotovoltaica no Tribunal com a consultoria do Exército, que mantém usinas de energia solar em todo o país.
Segundo o ministro Barroso, a medida visa contribuir com a mitigação do aquecimento global por meio do uso de uma energia limpa e sustentável, preocupação que, a seu ver, deve ser de todos. “A mudança climática, o aquecimento global e as emissões de carbono são as grandes questões definidoras do nosso tempo”, afirmou. “Todos os países estão preocupados em como enfrentá-las e impedir o aumento da temperatura da Terra. E nós, no STF, também estamos compartilhando dessa preocupação”.
Preocupação sinérgica
A expectativa é de que o aproveitamento solar possa cobrir uma parte relevante da energia consumida no STF. Segundo Barroso, a iniciativa se soma a outros projetos para a mitigação climática, como o plantio de árvores e a redução do uso de garrafas plásticas.
Para o general Tomás Paiva, o acordo mostra a preocupação sinérgica das instituições em contribuir com o tema “e elevar sempre o diálogo de uma maneira republicana e democrática para crescermos como país”.
Acordo
O acordo terá vigência de 60 meses e visa à troca de experiências em assuntos específicos de domínio de cada uma das instituições.
O Exército contribuirá com o conhecimento na utilização de metodologias e sistemas de engenharia de construção, por meio de consultoria na gestão de obras e na área do meio ambiente, da elaboração de projetos ambientalmente sustentáveis, de apoios técnicos especializados e da capacitação de pessoal.
O STF, por sua vez, vai contribuir com o conhecimento adquirido na área de sustentabilidade, por meio da capacitação de pessoal sobre legislação ambiental e normas relacionadas à sustentabilidade, além do incentivo à implementação de planos de sustentabilidade ambiental em outros órgãos da administração pública.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Congresso volta do recesso em fevereiro com 20 medidas provisórias na pauta
O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.
Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1.202/2023. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.
A Lei 14.784, de 2023, desonera a folha dos setores que mais geram emprego no país. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.
A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.
No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1.202/2023. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o país alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.
A medida provisória encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo. Na última sexta-feira (19), o presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o Palácio do Planalto deve revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração. Nesse caso, a desoneração seguiria valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito após conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos — afirmou Pacheco durante evento na Suíça.
A MP 1.202/2023 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.
Precatórios
Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.
A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1.200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.
A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.
Desastres climáticos
Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias.
As MPs 1.188/2023, 1.190/2023 e 1.193/2023 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.
A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. As MPs 1.194/2023 e 1.195/2023 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.
O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1.191/2023 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1.204/2023 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do país.
ICMS
Outra proposição que merece destaque é a MP 1.197/2023. Ela prevê mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194, de 2022, que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municípios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1.197/2023 perde a validade em 1º de março.
Programas
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de três projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1.198/2023, que cria uma bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).
A segunda é a MP 1.199/2023, que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.
Já a MP 1.205/2023 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.
O que é uma MP
A medida provisória é uma norma jurídica de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ela tem força de lei ordinária desde a publicação e pode ser adotada em caso de urgência e relevância. A conversão em lei específica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada. Se não for aprovada no prazo, ela perde a validade desde a edição.
Fonte: Senado Federal
Projeto cria programa de renegociação de dívida contratada na pandemia
Tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) projeto de lei que cria um programa para renegociar dívidas contratadas por pessoas físicas junto a instituições financeiras durante o período da pandemia de covid-19. A matéria é de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) e aguarda designação de relator.
Conforme o PL 5.842/2023, o programa, que terá duração até 30 de junho de 2024, contemplará dívidas de natureza privada, de pessoas físicas, contratadas junto a instituições financeiras no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023 e que não tenham sido quitadas.
Já na condição de credores, participarão do plano de renegociação as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que possuam autorização para realizar operações de crédito e que concederam crédito, empréstimos ou financiamentos para pessoas físicas no período pandêmico.
O senador ressalta na justificação do projeto como a covid-19 impactou o cenário econômico e financeiro da população brasileira, com o fechamento do comércio e, depois da reabertura, com a baixa demanda por seus serviços. Ele citou como exemplo o impacto em restaurantes, bares, cafeterias, empresas ligadas ao turismo e ao entretenimento, além de diversos tipos de profissionais liberais, “que observaram uma queda abrupta na procura por seus serviços, impactando nas rendas das famílias.
Segundo dados de agosto de 2023 do Banco Central, as famílias comprometem 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas com o Sistema Financeiro Nacional. Enquanto estudos da Serasa de setembro de 2023 indicam que existem cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país.
“O objetivo do projeto não é substituir a possibilidade de que as dívidas sejam renegociadas presencialmente, mas disponibilizar um canal adicional, facilmente acessível, para que as pessoas possam solicitar e efetuar renegociações”, diz o senador no texto.
Funcionamento
As renegociações de dívidas, de acordo com a matéria, serão realizadas em plataforma digital do programa e os procedimentos e demais requisitos e condições para participar serão estabelecidos em regulamento.
As instituições financeiras e os devedores interessados em participar do programa deverão solicitar sua inscrição, ficando os bancos responsáveis por disponibilizar na plataforma digital do programa as informações sobre todas as dívidas elegíveis de todos os devedores que fizerem a inscrição no programa, devendo observar os critérios e as condições gerais estabelecidos em regulamento.
Após a manifestação de interesse do devedor, a instituição financeira poderá oferecer, para cada dívida, uma ou mais propostas de renegociação que contenham descontos ou reduções de juros sobre o saldo devedor, prorrogações de prazo para quitação ou prazo de carência para o reinício de pagamento.
Caso o cliente aceite uma das propostas, a renegociação será efetivada e o pagamento do saldo devedor da dívida deverá ser efetuado nos termos da renegociação.
O projeto também prevê a publicação periódica de indicadores de efetividade, que permita a avaliação dos resultados do programa de renegociação de dívidas e que estimule a participação ativa das instituições financeiras no programa.
Desenrola Brasil
Desde julho do ano passado está em aplicação o Desenrola Brasil, o programa de renegociação de dívidas atrasados, criado pelo governo Federal, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de devedores que possuam cadastros negativados.
Prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória (MP) 1.199/2023, o programa já beneficiou mais de 11,5 milhões de pessoas e atingiu o montante de R$ 34 bilhões em dívidas renegociadas, conforme os dados do último balanço do Ministério da Fazenda, que compreende o período do início de funcionamento do programa, em 17 de julho de 2023, até o fim de dezembro.
Fonte: Senado Federal
Esportes eletrônicos poderão receber fatia de arrecadação de loterias
Diferentemente do que ocorre com outras modalidades esportivas, os esportes eletrônicos (e-sports) não recebem parte do bolo da arrecadação das loterias federais. Projeto de lei do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pode mudar essa realidade. O PL 6.118/2023 inclui a Confederação Brasileira de Games e e-Sports (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto e destina 0,04% do produto da arrecadação das loterias para o setor.
Atualmente seis comitês esportivos recebem recursos das loterias. É o caso, por exemplo, do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Para Izalci Lucas, a medida vai ajudar a fomentar os esportes eletrônicos.
“A Confederação Brasileira de Games e e-Sports avocou a hercúlea missão de defender os interesses dos participantes de e-sports no Brasil. Para que possa continuar a desempenhar seu papel institucional, seria de grande importância de um singelo percentual da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, como já ocorre com outros comitês e confederações”, aponta o senador.
Os recursos destinados à CBGE serão aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
Apresentada em dezembro pelo senador, a proposta começa a tramitar no Senado em fevereiro.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto prevê compensação em dobro para o consumidor quando uma empresa descumprir oferta
Intenção é coibir casos como o da empresa 123Milhas, que deixou milhares de consumidores sem os produtos adquiridos
O Projeto de Lei 4745/23 prevê a possibilidade de uma compensação direta ao consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços alegar incapacidade de cumprir oferta, apresentação ou publicidade que tenha feito.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui regra no Código de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o consumidor poderá de imediato aceitar produto ou serviço equivalente desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.
“Recentemente, a suspensão de pacotes e viagens aéreas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, diz o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).
“Diante do caso concreto da empresa 123Milhas, percebemos que a aplicação de sanção ao fornecedor não é resposta suficiente, uma vez que o consumidor que teve negado o direito de livre escolha pode continuar prejudicado”, explica ele.
Punições atuais
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já determina que, se a empresa se recusar a cumprir oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços, cada um dos clientes, por livre escolha das alternativas, poderá:
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou
- rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos.
Além disso, o Código do Consumidor também prevê uma série de sanções a serem aplicadas por autoridades administrativas, que vão de multa a cassação de licença da atividade da empresa, e punições de natureza civil ou penal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui violência contra aluno com autismo entre crimes de tortura
O Projeto de Lei 4249/23 inclui entre os crimes de tortura a ameaça ou o uso de violência, em ambiente escolar, que provoque sofrimento físico ou mental em crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno neurológico.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que trata dos crimes de tortura (Lei 9.455/97). A legislação enquadra nesse tipo de crime o ato de constranger alguém com o uso de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental, bem como o de submeter o outro a autoridade como forma de aplicar castigo ou medida preventiva. A pena é de reclusão de dois a oito anos.
O autor, Glaustin da Fokus (Podemos-GO), acredita que a medida vai proteger o direito de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). “Estudos mostram que as crianças com autismo têm maior probabilidade de serem alvo de agressão e também de apresentarem comportamentos agressivos”, diz o parlamentar.
“É importante que as escolas estejam preparadas para lidar com essas situações, fornecendo treinamento adequado aos professores e funcionários, promovendo a inclusão e a compreensão dos alunos com autismo, e criando um ambiente seguro e acolhedor para todos”, complementa.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe agressores de mulheres de voltar a frequentar academias esportivas
O Projeto de Lei 3801/23 proíbe pessoa que praticou agressão física contra mulher em academia esportiva de voltar a frequentar estabelecimentos similares enquanto estiver cumprindo pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a academia deve solicitar comprovante de antecedentes criminais aos frequentadores na hora da matrícula.
“A restrição de acesso a academias para agressores de mulheres também representa uma forma de responsabilizá-los por suas ações. Essa restrição enfatiza a importância de uma punição efetiva”, diz o deputado licenciado Jeferson Rodrigues (GO), que é autor da proposta.
O texto estabelece como punições às academias que desrespeitarem a medida:
- advertência;
- multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil; e
- proibição de abrir a academia por 30 dias.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto responsabiliza hospitais em casos de troca de bebês recém-nascidos
O Projeto de Lei 4060/23 estabelece que os hospitais públicos e privados têm responsabilidade civil objetiva por eventuais trocas de bebês recém-nascidos ocorridas dentro de suas instalações. A responsabilidade civil objetiva é a obrigação de reparar um dano, independentemente da existência de culpa por parte do responsável.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 11.634/07, que trata do direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o objetivo é garantir a agilidade na reparação pelo dano causado, com a devida ação por danos morais.
Coleta de provas
“Muitos juízes e tribunais requerem a prova de culpabilidade de agentes da maternidade pela troca de bebês”, destacou o deputado. Ele lembra ainda que há casos em que a descoberta da troca ocorre muitos anos depois, o que dificulta ainda mais a coleta de provas.
O texto também determina que a ação por danos morais decorrentes de trocas de bebês em unidades maternais é imprescritível. Em ações desse tipo, o Código Civil estabelece prazo de prescrição de três anos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto considera infração sanitária a publicação de texto que estimule a automedicação
Pena prevista é advertência, multa ou suspensão da publicação na internet
O Projeto de Lei 723/19, já aprovado pelo Senado, inclui entre as infrações sanitárias da legislação federal o ato de publicar na internet texto que possa induzir ou estimular a automedicação – salvo se acompanhado de advertência sobre o caráter geral da informação e com recomendação para que o leitor realize consulta com o profissional competente. A pena prevista é advertência, multa ou suspensão da publicação, com base no Marco Civil da Internet.
As infrações sanitárias estão definidas na Lei 6.437/77, que é alterada pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá receber denúncias sobre textos veiculados na internet.
“Hoje, muitas pessoas, lendo informações na internet, creem estar em condições de estabelecer seu próprio diagnóstico e tratamento, com resultados imprevisíveis”, afirmou o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 e havendo programa de parcelamento tributário implementado, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débito tributário – ou certidões positivas com efeito de negativas – para o deferimento da recuperação judicial.
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso especial em que um grupo empresarial sustentava, entre outros argumentos, que a exigência de comprovação de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação seria incompatível com o objetivo de preservar a função social da empresa.
Ainda de acordo com as empresas recorrentes, a dispensa das certidões negativas não traria prejuízo à Fazenda Pública, tendo em vista que as execuções fiscais não são atingidas pelo processamento da recuperação judicial.
O caso teve origem em pedido de recuperação no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, de ofício, que as empresas providenciassem a regularização fiscal, sob pena de decretação de falência. Além de questionar essa exigência, as empresas recorreram ao STJ alegando que o tribunal proferiu decisão extra petita ao determinar a apresentação da documentação fiscal.
STJ modificou entendimento sobre obrigatoriedade da certidão após Lei 14.112/2020
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, lembrou a evolução do tema no STJ. Segundo ele, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005, a corte entendeu que, por não ter sido editada lei que tratasse especificamente do parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação, não se poderia exigir a apresentação das certidões indicadas no artigo 57 daquela norma, nem a quitação prevista no artigo 191-A do Código Tributário Nacional, sob pena de tornar inviável o instituto da recuperação judicial.
Depois da edição da Lei 14.112/2020 – que, de acordo com o ministro, implementou “um programa legal de parcelamento factível” para as dívidas federais –, a Terceira Turma, no REsp 2.053.240, passou a considerar não ser mais possível dispensar a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento da recuperação.
“Logo, após as modificações trazidas pela Lei 14.112/2020, a apresentação das certidões exigidas pelo artigo 57 da Lei 11.101/2005, com a ressalva feita em relação aos débitos fiscais de titularidade das fazendas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, constitui exigência inafastável, cujo desrespeito importará na suspensão da recuperação judicial”, completou.
Ausência de certidões não resulta em falência, mas na suspensão da recuperação
Segundo o voto do ministro Cueva, constatada a violação ao artigo 57 da Lei 11.101/2005, o TJSP poderia analisar a questão de ofício – ou seja, sem necessidade de manifestação da parte credora sobre o assunto.
Apesar dessa possibilidade, o relator destacou que a não apresentação das certidões fiscais não resulta na decretação de falência da empresa – por falta de previsão legal nesse sentido –, mas sim na suspensão da recuperação judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.01.2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 158, de 27 de novembro de 2023, que alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, a qual estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 23.01.2024
RESOLUÇÃO 543, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 – Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ.
RESOLUÇÃO 544, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais.
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