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Prática Processual Previdenciária chega à sua 17ª Edição! Guia prático para o advogado que atua na área previdenciária

GEN Jurídico
28/03/2025
João Batista Lazzari, Jefferson Luis Kravchychyn, Gisele Kravchychyn e Carlos Alberto Castro
A primeira edição do livro foi lançada em 2010 e chega este ano a sua 17ª edição, cumprindo com a responsabilidade de sempre apresentar as novidades no campo normativo, doutrinário e jurisprudencial. Diga-se, de passagem, que são poucas as obras jurídicas no nosso País que possuem reedições com a regularidade aqui destacada. Diante desse contexto, resta-nos enaltecer a dedicação dos autores, que não medem esforços para oferecer aos leitores os ensinamentos teóricos e práticos necessários e atuais para a defesa dos interesses dos beneficiários da Previdência Social, dos RPPS e daqueles que buscam prestações de natureza assistencial.
Paulo Sérgio Domingues – Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

■ Doutrina: RGPS e RPPS
■ Prática forense e administrativa
■ Modelos de peças processuais
■ Quadros-resumo dos benefícios do RGPS e dos RPPS
■ Quadros-resumo dos recursos processuais
De acordo com:
- Alterações nas Leis 8.212/1991 (Lei de Custeio) e 8.742/1993 (LOAS) – Leis 14.973/2024 e 5.077/2024
- Condição de segurado especial dos associados em cooperativas – Lei 15.072/2024
- “Revisão da Vida Toda” e carência para o salário-maternidade – STF: ADIs 2.110 e 2.111
- Idade para aposentadoria das policiais mulheres – STF: ADI 7.727
- Seguro-desemprego e duração da pensão por morte – STF: ADIs 5.340 e 5.389
Nota dos Autores à 17ª Edição
Nesta 17ª edição da obra Prática Processual Previdenciária: Administrativa e Judicial, reafirmamos nosso compromisso em manter uma abordagem didática e uma linguagem acessível, proporcionando aos leitores uma visão atualizada e prática das questões mais relevantes no Direito Previdenciário. Nosso foco permanece em oferecer conteúdo que auxilie tanto na atuação administrativa quanto na judicial, com novos modelos de peças processuais e um mapeamento detalhado das novidades legislativas e jurisprudenciais.
Dentre as atualizações, temos a condição de segurado especial dos associados em cooperativas (Lei n. 15.072, de 2024); e a concessão do BPC (Leis ns. 14.973 e 15.077, de 2024). No campo infralegal, as iversas alterações na IN PRES/INSS n. 128/2022, notadamente pela IN PRES/INSS n. 164/2024; a disciplina dos rocedimentos e rotinas relativos ao Serviço Social no âmbito do INSS (Portaria Dirben/INSS n. 1.208, de 29.5.2024); as questões sobre a declaração fornecida pelo Incra e a ratificação da autodeclaração de emanescentes de comunidades quilombolas (cumprindo decisão em ACP); as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (Portaria Dirben/INSS n. 1.211, de 11.6.2024); a disciplina acerca das condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e à concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS (Portaria Conjunta MPS/INSS n. 19, de 27.6.2024) e a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária (Portaria Conjunta Pres/INSS/SRGPS/MPS n. 49, de 4.7.2024). E ainda a Resolução CNJ nº 595 de 21.11.2024, que dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
No campo do Processo Administrativo Previdenciário, examinamos as alterações introduzidas pela IN CRPS n. 3/2024, que impactam os procedimentos no Conselho de Recursos da Previdência Social. Merecem destaque, também, as iniciativas do projeto “Desjudicializa Prev”, que visa reduzir a litigiosidade em temas com jurisprudência consolidada. Dedicamos atenção às recentes decisões do STF, como as ADIs n. 2.110 e n. 2.111, que tratam da “Revisão da Vida Toda” e da inconstitucionalidade da carência para o salário-maternidade, assim como da ADI n. 7.727, em referência à idade para aposentadoria das policiais mulheres. Do STJ, tratamos de decisões como: a utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, como início de prova material para fins de reconhecimento de tempo (Tema n. 1.188); a reafirmação da tese que prevê evolução de benefícios previdenciários recebidos por força de liminar revogada (Tema n. 692); a compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável (Tema n. 1.207); as contribuições dos empregadores sobre o salário de contribuição (Temas n. 1.164, n. 1.170 e n. 1252); a aplicação dos limitadores vigentes à época da concessão (menor e maior valor teto) no cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 (Tema n. 1.140). Da TNU, destacamos as teses dos Temas n. 317 e n. 354, sobre aposentadoria especial, e os Temas n. 349 e n. 358, ambos relacionados à interpretação da EC n. 103/2019. Esperamos que esta nova edição continue sendo uma ferramenta indispensável para a transformação da carreira de muitos advogados que atuam ou desejam atuar na advocacia previdenciária.
Desejamos a todos uma excelente leitura!

