GENJURÍDICO
Informativo_(10)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

>

Uncategorized

LEGISLAÇÃO FEDERAL

UNCATEGORIZED

Piso salarial para advogados da iniciativa privada e outras notícias – 04.11.2024

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

HOME OFFICE

SENADO FEDERAL

STF

TRABALHO REMOTO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/11/2024

Destaque Legislativo:

Comissão de Trabalho aprova piso salarial para advogado da iniciativa privada

Texto seguirá para a CCJ da Câmara

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em R$ 2,5 mil o piso salarial do advogado empregado no País, para uma jornada de 20 horas semanais. O valor poderá ter acréscimo de 30% em caso de dedicação exclusiva.

Pela proposta, o piso deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6689/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto original, além de definir o piso, previa valores diferenciados conforme o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com valores maiores para advogados com mais tempo de serviço.

A relatora, no entanto, considerou mais adequado estabelecer apenas o valor mínimo para a categoria, permitindo que a legislação trabalhista já em vigor atue para estabelecer as diferenciações em razão da antiguidade e da produtividade.

“Advogados contratados pela empresa para a mesma função não podem ter piso salarial menor do que aqueles com mais antiguidade na empresa, independentemente do número de inscrição na OAB”, destaca a relatora.

Atualmente, o Estatuto da OAB determina que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça do Trabalho, salvo quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Próximas etapas

O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Política nacional de segurança escolar avança

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (30) a criação da política nacional de segurança escolar (PL 2.036/2023). A nova legislação estabelece normas gerais para orientar e coordenar a atuação de órgãos e entidades responsáveis pela execução da política. O autor, senador Alan Rick (União-AC), considera que já é hora de o país ter uma política na área de segurança pública de proteção ao ambiente escolar. O texto segue para as Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Educação (CE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados podem votar nesta tarde projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

Proposta traz regras e limites para emendas de bancada, de comissões e individuais

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que regulamenta a apresentação e a execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o texto resulta de acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprimorar as regras das emendas parlamentares ao Orçamento da União.

A sessão de votações está marcada para as 17 horas e tem outros 13 itens na pauta. Entre eles, três medidas provisórias que liberam crédito extra para o Rio Grande do Sul; o Projeto de Lei 2597/24, que altera as normas sobre seguro privado no Brasil; e o Projeto de Lei 714/23, que torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia de acusados de crime hediondo, roubo ou associação criminosa qualificada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos ao servidor em trabalho remoto na pandemia

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que pretendiam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade relativos ao período em que ficaram no regime de teletrabalho por causa da pandemia da Covid-19.

No mandado de segurança impetrado na origem, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia defendia a continuidade do pagamento dos adicionais durante o regime jurídico excepcional e transitório adotado na época da pandemia, invocando os princípios da razoabilidade, do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Segundo o sindicato, os fatores que justificavam o pagamento dos adicionais não haviam sido eliminados.

O processo foi iniciado após o presidente do TJRO publicar um ato que suspendeu o pagamento dos adicionais, sob o fundamento de que as verbas são devidas apenas quando os servidores atuam habitualmente em ambientes reconhecidos como insalubres ou perigosos, o que não ocorria no trabalho remoto.

Condições insalubres ou perigosas não persistem no teletrabalho

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, não havendo disciplina específica dessa questão na legislação estadual, deve ser aplicada, por analogia, a lei que institui o regime jurídico dos servidores civis federais.

Ele observou que, nos termos do artigo 68, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, o adicional de insalubridade ou periculosidade pode ser suspenso se as condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas. Dessa forma – esclareceu o ministro –, quando o servidor passa a executar suas atividades em casa, no regime de teletrabalho, essas condições não mais persistem, o que faz cessar a razão para o pagamento do adicional.

O magistrado ressaltou que a decisão do TJRO está em total consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras possuem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores somente enquanto desempenharem atividades em horário noturno, expostos a agentes prejudiciais à saúde ou em jornadas além do expediente regular.

“O adicional de insalubridade é vantagem pecuniária que decorre do exercício de funções especiais desempenhadas efetivamente em locais insalubres, ou seja, em ambiente nocivo à saúde ou em contato contínuo com substâncias tóxicas”, disse.

Teodoro Silva Santos ainda destacou que não há impedimento à aplicação da legislação federal em casos de omissão legislativa no âmbito local, desde que exista uma correlação mínima entre as situações. Ele apontou que o STJ, em diversas ocasiões, já decidiu que a Lei 8.112/1990 pode ser aplicada, por analogia, para suprir lacunas nos estatutos dos servidores estaduais ou municipais. “Diante da omissão no estatuto aplicável à hipótese em comento, faz-se necessária a integração noutra norma, por meio do instituto da analogia”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA