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Marco Legal dos Jogos Eletrônicos Vai à Sanção e outras notícias – 10.04.2024
GEN Jurídico
10/04/2024
Destaque Legislativo:
Câmara aprova regulamentação de jogos eletrônicos:
Texto segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, regulamentando a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 2796/21, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado nesta terça-feira (9) na forma de um substitutivo do Senado, com parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Kim Kataguiri afirmou que a aprovação do marco dos games é uma vitória para jogadores, desenvolvedores e para a indústria. “Para essa indústria que gera centenas de milhares de empregos diretos e indiretos e tem o potencial gigantesco de criar ainda mais”, disse.
Segundo o texto, a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
No primeiro caso, serão passíveis de dedução no Imposto de Renda as doações a projetos de estímulo da produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes ou para a formação de profissionais.
Da lei do audiovisual, a remessa de remunerações ao exterior pelos direitos de exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos poderá contar com redução de 70% do Imposto de Renda a pagar se o valor for investido no desenvolvimento de jogos eletrônicos brasileiros independentes.
Os jogos eletrônicos contarão também com acesso ao registro de patentes.
Na definição de jogos eletrônicos entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming.
Ficam de fora do conceito quaisquer tipos de jogos de azar eletrônicos, jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro.
Proteção à criança
Darci de Matos afirmou que o texto do Senado incorporou quase dois anos de negociações com a indústria do setor e gerou uma proposta mais consistente e consensuada, sem abrir mão de proteções à população, em especial a crianças e adolescentes.
“Os jogos eletrônicos transcendem a mera forma de entretenimento, emergindo como um fenômeno cultural moderno que influencia e enriquece nosso tecido social”, disse.
Darci de Matos ressaltou que as principais mudanças do Senado foram feitas em relação à proteção de crianças e adolescentes. “Os desenvolvedores deverão prever medidas para mitigar os riscos aos direitos desse público, bem como criar canais de escuta e de diálogo, como forma de assegurar seus direitos no mundo digital”, explicou.
Além disso, o texto prevê a criação de um sistema de reclamações e denúncias de abusos e garante que as ferramentas de compras deverão buscar o consentimento dos responsáveis.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) elogiou a inclusão do cuidado a crianças e adolescentes pelos desenvolvedores. “Eles terão responsabilidade com a atenção e o cuidado com crianças e adolescentes contra toda forma de negligência, incentivo à violência, sexualização. Isso não combina com a cultura, não combina com os jogos”, disse.
Classificação indicativa
Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos jogos, levando em conta os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações (compras digitais no contexto do jogo), que podem estimular consumo desenfreado em crianças.
De forma similar, as ferramentas de compras dentro de jogos eletrônicos devem garantir, por padrão, a restrição da realização de compras e de transações comerciais (uso de cartões de crédito, por exemplo) por crianças, garantindo o consentimento dos responsáveis.
Crianças e adolescentes
O texto aprovado determina que, para a concepção, o design, a gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes, devem ser adotadas medidas adequadas e proporcionais para mitigar os riscos aos seus direitos.
Os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir ainda que os seus serviços, sistemas e comunidades oficiais relacionados não fomentem ou gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.
A acessibilidade também deverá ser buscada por meio de medidas técnicas que garantam o desenho universal e o acesso a crianças e adolescentes com deficiência.
Mediação
Os jogos eletrônicos com interação entre usuários desse público terão ainda de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias, solicitação de revisão de penalidades e transparência social sobre métodos de análise de denúncias, remoção de conteúdos e gerenciamento de comunidades, entre outros.
Escolas e terapias
O substitutivo aprovado prevê a possibilidade de uso de jogos eletrônicos em ambiente escolar, para fins didáticos, seguindo diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); para fins terapêuticos; para treinamento e capacitação; ou comunicação e propaganda.
Nesses dois últimos casos, o uso dependerá de regulamentação.
Em relação às escolas, os jogos farão parte da Política Nacional de Educação Digital, com a possibilidade de criação de um repositório de jogos eletrônicos financiados com recursos públicos para uso livre por instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde.
Microempresas
Para fins de aplicação da lei, poderão contar com tratamento especial no regime Inova Simples, do Simples Nacional, e nas parcerias com instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) a empresa, o empresário individual ou mesmo o microempreendedor individual com (MEI) com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.
O máximo de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
CCJ aprova novo ‘marco dos seguros’
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei (PLC) 29/2017, que estabelece novas regras para o seguro privado. Conhecido como marco dos seguros, o texto, da Câmara dos Deputados, recebeu um substitutivo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O voto do relator foi lido na CCJ pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), em reunião dirigida pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP). O PLC 29/2017 altera dispositivos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para regular o mercado de seguros privados e abrange todas as negociações sobre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
O texto trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado. Veja os principais pontos:
Responsabilidades
O PLC 29/2017 regula responsabilidades e deveres de segurados e empresas seguradoras. É o caso do dever do segurado de comunicar à seguradora alguma situação de relevante agravamento de risco. Depois de ciente, a seguradora tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 15 dias. De acordo com o texto, o contrato não pode conter cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora.
Aplicação
Segundo a proposição, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil. Isso vale quando o segurado ou proponente tiver residência ou domicílio no país ou quando o bem segurado esteja no território nacional.
Avaliação de risco
O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos momento da contratação do seguro. A seguradora só pode alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele, mesmo questionado, tenha deixado de prestar alguma informação.
O questionário também serve como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.
Aceitação tácita
O projeto propõe o aumento do prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias. A mudança dá mais tempo para a companhia analisar se aceitar ou recusa uma solicitação. Após 25 dias, a proposta é considerada aceita.
Recusa
O texto aumenta de 15 para 25 dias o prazo para a recusa da proposta pela seguradora. Em relação aos seguros de pessoas, houve uma alteração do prazo da carência para sinistros decorrentes de suicídio. O texto original dava prazo de um ano, mas o substitutivo fixa a carência em dois anos.
Prêmio e sinistros
O texto veda o recebimento antecipado de prêmios de seguro, e a seguradora tem até 30 dias para o pagamento dos sinistros. Caso precise de documentação complementar para liberar o pagamento, a companhia tem cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. O prazo fica suspenso até que os documentos sejam apresentados, e é retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a companhia tem de arcar com juros.
Cessão de carteiras
O projeto prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia. De acordo com o texto, não há necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Pela regra em vigor, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.
Contrato digital
Segundo o PLC 29/2017, a proposta feita pelo segurado não exige forma escrita, o que permite meios digitais para a formalização do contrato. A prática já vem sendo usada pelas empresas de seguro.
Cosseguro e seguro cumulativo
Ocorre cosseguro quando o segurado e duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco. Cada uma delas assume uma cota de garantia. O seguro cumulativo, por sua vez, é quando a distribuição entre várias seguradoras for feita pelo segurado por força de contratações independentes, sem limitação a uma cota de garantia.
Prazo prescricional
O texto prevê uma alteração na vigência do prazo prescricional. Ou seja, o intervalo de tempo em que o cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro. O PL 29/2017 prevê a mudança para a data da negativa dada pela companhia.
Fonte: Senado Federal
Isenção de Imposto de Renda para dois salários mínimos vai ao Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda para contemplar pessoas que ganham até dois salários mínimos. O projeto, de autoria do deputado federal José Guimarães, recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) e agora segue para análise do Plenário do Senado com requerimento de urgência aprovado.
De acordo com o PL 81/2024, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar imposto de renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação dos demais patamares de renda, mas as faixas de cobrança de imposto acima daquela isenta permanecem idênticas às atuais, com exceção da de 7,5%.
Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas passarão a ficar isentas. Isto porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto sobre o imposto, na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824,00. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorizção do mínimo seria neutralizada.
— A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF, juntamente com o desconto simplificado, privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados — explicou Randolfe Rodrigues, ao lembrar que a medida vai beneficiar cerca de oito milhões de trabalhadores.
Para o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a isenção vai significar mais “justiça tributária” com os brasileiros de menor faixa de renda:
— Ou, ainda, um alívio para o pagamento de obrigações mensais com alimentação, luz, água, educação, e outros itens básicos que muitas vezes o brasileiro dessa faixa de renda não consegue honrar mensalmente.
Emendas da oposição
O relator rejeitou todas as 17 emendas apresentadas. Grande parte delas sugeria que o reajuste da tabela contemplasse a repercussão às demais faixas de renda — e não somente as faixas de renda menores. Outras emendas propunham a atualização das deduções, como aquelas com despesas educacionais e com saúde, congeladas desde a última atualização geral na Tabela do IR, em2015.
Apesar de reconhecer as emendas como meritórias, Randolfe justificou a rejeição ao lembrar que o projeto concentra-se apenas na valorização do salário mínimo, ficando as questões sobre a tributação da renda a serem deliberadas por projetos posteriores, como manifestado, inclusive, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Por outro lado, apesar de votarem favoravelmente à matéria, os senadores da oposição ao governo fizeram questão de criticar o projeto por não ampliar a faixa de isenção às pessoas que recebem até R$ 5 mil já nesse projeto.
— Se aquela promessa de campanha de isentar quem recebe até R$ 5 mil fosse cumprida, nós teríamos R$ 75 bilhões a menos de arrecadação. Então nós [que] temos hoje uma preocupação grande com fake news, deveríamos ter uma preocupação igual com promessas falsas, com promessas que nunca se realizarão — apontou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Na opinião do senador Sérgio Moro (União-PR), que chegou a defender atenção ao ajuste fiscal, a não ampliação da isenção acaba sendo injusta com a classe média. Segundo ele, a mais penalizada com a falta de proporcionalidade do ajuste da tabela.
— Entre quem ganha R$ 3.751 e R$ 4.664, que não é nenhuma fortuna, a carga tributária é de 22,5%. Então nós temos aqui uma distância daquilo que se prometeu na campanha presidencial: prometeu zero isenção para essa faixa e estamos aqui cobrando 22,5% sobre esse trabalhador brasileiro que tem rendimentos modestos.
Somaram-se às críticas os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Carlos Viana (Podemos-MG), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Damares Alves (Republicanos-DF).
— Essa medida está prejudicando a maior parte dos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que têm ensino médio e ensino superior. [Para] uma pessoa que sai hoje de uma universidade no Brasil, a média salarial é de R$ 3.500. Ela vai ser muito mais penalizada. Nós estamos incentivando a informalidade — alertou o senador Carlos Viana, que chegou a apresentar uma emenda para isentar trabalhadores que recebem até R$ 4.236, o que iria gerar um impacto fiscal de R$ 59 bilhões.
As razões do governo
Os senadores Randolfe Rodrigues, Jaques Wagner (PT-BA), Teresa Leitão (PT-PE) e Zenaide Maia (PSD-RN) lembraram que o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015 e que o atual governo já reajustou a tabela do imposto de renda por duas vezes.
No ano passado, o governo editou uma medida provisória para que o teto passasse de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Para isentar quem recebia até dois salários mínimos, o texto também incluiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Na prática, portanto, quem ganhava até R$ 2.640 (R$ 2.112 + R$ 528) — o equivalente a dois mínimos em 2023 — ficou isento do Imposto de Renda para pessoa física.
Ainda conforme os senadores governistas, o Palácio do Planalto vem trabalhando, paulatinamente, para que a isenção aos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil seja possível até o final da gestão petista. Eles lembraram que a promessa feita durante a campanha foi de até o fim do mandato haveria esse reajuste, e não a de um reajuste que chegaria de uma vez ao valor de R$ 5 mil.
— Nós queremos chegar nesse horizonte proposto pelo senador Carlos Viana e, com certeza, chegaremos — acrescentou, Randolfe, observando que o governo já fez dois reajustes em um ano e quatro meses, ao passo que o governo anterior não fez reajuste algum na tabela do Imposto de Renda.
Fonte: Senado Federal
CSP aprova regras mais duras para barrar o uso de celular por presos
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que cria regras mais rigorosas para impedir o uso de aparelhos celulares por presos. O PL 2.905/2022 obriga as prestadoras de serviços de telecomunicação a cooperar com o bloqueio de sinal nos presídios e estabelece a aplicação automática da suspensão do sigilo de comunicação ou da restrição da comunicação durante o cumprimento da pena quando um réu for condenado.
O projeto prevê ainda o cadastramento biométrico dos presos, a inutilização ou destruição dos aparelhos apreendidos e a imposição de revista com detectores de metais ou equipamentos de conferência por imagem a todas as pessoas que ingressarem em estabelecimentos penais em que esses equipamentos estiverem disponíveis. O texto também obriga a União, os estados e o Distrito Federal a investirem em construções que viabilizem a revista invertida, isto é, da revista do preso antes e depois de receber visita. A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
O relatório aprovado é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o substitutivo feito na Câmara dos Deputados ao projeto do ex-senador Demóstenes Torres (PLS 179/2005). Segundo ele, as alterações feitas pelos deputados “mantêm a concepção da proposta original aprovada pelo Senado” em 2006. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Novos crimes
A proposta transforma em crime o ato de promover ou facilitar o uso de celular, internet, rádio ou similares por pessoas presas, mesmo que de forma eventual. A punição prevista é de quatro a seis anos de reclusão, tipo de condenação mais severa, que permite prisão em regime fechado.
Também praticará crime o diretor de presídio ou agente público que deixar de impedir o acesso do preso a esses aparelhos de comunicação. Eles poderão ser condenados de dois a quatro anos de detenção, tipo de pena mais branda, que não permite o cumprimento inicial em prisão em regime fechado.
A mesma pena é prevista para outro crime a ser criado. Trata-se do preso que, em regime fechado, possuir, fornecer ou usar celulares e assemelhados sem autorização judicial. Para isso, o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Aumento de pena
A proposta ainda aumenta as punições de crimes já existentes. Para quem facilitar a entrada de aparelho celular, rádio ou similar em penitenciária para uso indevido, a pena será de quatro a seis anos de reclusão. Atualmente, é de três meses a um ano de detenção. O projeto ainda inclui na vedação a entrada de acessórios ou parte dos componentes de celulares para uso ilegal.
Outra mudança é a classificação do crime de milícia privada como crime hediondo. Esse crime também passa a ter pena de seis a doze anos de reclusão — hoje a lei prevê de quatro a oito anos.
Faltas graves
O texto também aumenta hipóteses de faltas disciplinares graves cometidas por presos. Caso o projeto vire lei, o recebimento, a posse ou o uso de qualquer acessório ou utensílio que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo será falta grave, assim como receber celular. Para isso, o projeto também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Atualmente, apenas a posse, uso ou fornecimento de aparelho telefônico, rádio ou similar estão previstos na lista de faltas graves.
Progressão da pena
Segundo Flávio Bolsonaro, a proposta também corrige controvérsias na interpretação das regras para progressão de regime. Por exemplo, quando alguém que foi condenado por crime hediondo e for reincidente em outro tipo de crime, o projeto prevê a progressão apenas quando o preso tiver cumprido 60% da pena (se o crime hediondo não resultou em morte) ou 70% (se resultou em morte). Essa situação não era prevista expressamente no chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019), que alterou as regras para a progressão de regime. Atualmente, aos presos nessa situação se aplica a decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal, que determinou o cumprimento de 40% da pena ante a omissão da lei.
A progressão é um direito de o preso passar a cumprir penas de forma mais leve. Para isso, ele deve ter certos requisitos, como bom comportamento e o cumprimento de uma porcentagem da condenação, que varia em cada caso.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, 1984), a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Fonte: Senado Federal
CE aprova prioridade para escolas, creches e hospitais em serviços de saneamento
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que prioriza o acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos aos serviços de saneamento básico. Se não houver recurso para votação em Plenário, o PL 2.298/2021 seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu voto favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele também foi o responsável pela relatoria do PL na Comissão de Infraestrutura (CI), que aprovou o projeto em fevereiro.
O texto original previa prioridade apenas para as instituições de ensino, mas o relator acolheu, durante a votação na CI, sugestão para incluir as unidades de saúde. O projeto altera as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445, de 2007), para garantir a prioridade no acesso à água potável, ao esgotamento sanitário e à coleta de resíduos.
Além disso, a proposta também altera o conceito de “universalização” dos serviços sanitários. Atualmente, esse termo abrange apenas construções residenciais, mas, com a modificação, “todas as edificações regulares ou em processo de regularização” serão inseridas na meta de ampliação.
O novo marco legal do saneamento (Lei 14.026, de 2020), sancionado em 2020, estabelece que até 31 de dezembro de 2033 seja garantido o acesso à água potável para 99% da população, e o tratamento de esgoto para 90%. Para Laércio Oliveira, é “inacreditável” que um tema tão relevante ainda precise ser tratado pelo Congresso.
— Infelizmente, ainda temos nos tempos atuais que discutir e fazer um projeto de lei para um problema como esse. É inacreditável que tenhamos que aprovar e trazer uma discussão como essa — disse o relator.
Escolas
Em seu relatório, Laércio Oliveira destacou ser “urgente” assegurar infraestrutura de saneamento em escolas e creches públicas. Ele afirma que a disparidade entre as escolas públicas e privadas é um reflexo “preocupante” das desigualdades sociais do país.
Segundo ele, 39% das escolas não possuem, por exemplo, estruturas básicas para lavagem de mãos, o que considerou “inaceitável” e um risco à saúde e à segurança dos estudantes.
“Priorizar o saneamento básico em escolas e creches públicas é uma medida urgente e necessária para corrigir esse desequilíbrio e garantir que todas as crianças, independentemente de sua origem socioeconômica, tenham acesso a um ambiente educacional seguro e digno”, disse.
Presidente da Comissão de Educação, o senador Flávio Arns (PSB-PR) também considerou a medida necessária e elogiou o projeto.
— Por incrível que pareça, há algumas centenas de escolas no Brasil que não têm saneamento básico, esgotamento e água nas suas escolas — declarou Arns.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) ressaltou o mérito do projeto, mas afirmou que a proposta deveria prever sanções, como contrapartidas financeiras, em caso de descumprimento das prioridades estabelecidas. Só assim, de acordo com ele, seria possível garantir a concretização das medidas.
— Para dar realmente ação a essas ideias, a gente precisa de fato colocar ou no Orçamento ou penalizar quem não as faz. Alguma coisa tem que ser feita. Lógico, [o projeto] é meritório, é pedagógico, mas dá a impressão que tudo vai ser resolvido e aqui não tem de fato a solução para isso — disse.
O projeto foi aprovado de forma terminativa, ou seja, não precisará passar por deliberação no Plenário, a não ser que haja recurso para isso. Depois de concluída a análise no Senado, o texto segue para a avaliação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Estados e cidades terão plano de combate à violência contra mulher, aprova Senado
Estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (9) pelo Plenário do Senado. Como foi modificado na Casa, o PL 501/2019 retorna à Câmara dos Deputados.
A principal mudança foi a ampliação da abrangência da medida. O texto da Câmara previa a criação de plano “para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher”. Emenda sugerida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e acatada pela relatora de Plenário, senadora Janaína Farias (PT-CE), prevê metas para todo tipo de violência contra as mulheres.
— A alteração traz o benefício de ampliar a abrangência desse detalhado conjunto de medidas, colaborando para tornar mais efetiva a legislação protetiva e, portanto, agindo para resguardar a mulher de todos os tipos de violência, sem excluir evidentemente a violência doméstica e familiar — apontou a relatora.
A senadora Zenaide Maira (PSD-RN) saudou a iniciativa, que deverá ser executada de maneira articulada pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
— Se não tiver a sociedade como um todo dando as mãos, os estados e os municípios e o governo federal, a gente vai continuar vendo mais de 50% da população que somos nós, mulheres, sendo vítimas de todo tipo de violência — disse Zenaide, que é procuradora especial da Mulher no Senado.
Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida é esperada por secretários estaduais que trabalham com direitos da mulher. Teresa Leitão (PT-PE) acrescentou que o projeto tem o mérito de ter um caráter interdisciplinar por unir diversos setores, e não apenas a segurança.
O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Medidas
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:
- disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
- expansão das delegacias de atendimento à mulher;
- ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
- monitoramento eletrônico do agressor;
- reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
- disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
De autoria da então deputada federal Leandre, o PL 501/2019 foi aprovado na Câmara em março de 2022 e passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).
O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda impõe a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e direitos humanos.
A matéria recebeu votos favoráveis dos relatores na CCJ e na CDH — o senador Sergio Moro (União-PR) e a senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), respectivamente.
Emendas
Augusta Brito acatou em seu relatório emenda apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que prevê a operação compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo). Além disso, Augusta fez mudanças no texto para evitar futuros questionamentos quanto à constitucionalidade do projeto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto revoga competência do TSE para editar resoluções eleitorais
A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 13/24, em análise na Câmara dos Deputados, revoga a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir instruções. O texto também revoga a resolução do tribunal que trata da propaganda eleitoral em 2024 nas plataformas digitais.
As instruções são atos normativos editados pelo TSE para regulamentar a legislação eleitoral e partidária. São as conhecidas resoluções do tribunal. O poder regulamentar do tribunal é previsto no Código Eleitoral.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), autor da proposta, afirma que o TSE tem usado esse poder para cometer “excessos que usurpam as competências do Congresso Nacional”. Ele cita como exemplo a Resolução 23.732/24, que fixou obrigações e penalidades para as redes sociais, como WhatsApp e Instagram, não previstos originalmente em lei.
Entre outros pontos, a instrução responsabiliza os aplicativos pela adoção de medidas para impedir a circulação de conteúdos ilícitos e impede o uso de conteúdos considerados falsos por agências de verificação de fatos credenciadas pelo próprio TSE.
“A publicação da resolução claramente usurpa as competências do Poder Legislativo”, afirma Van Hattem.
Próximos passos
O PLP 13/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê aumento de pena para ocultação de cadáver no caso de feminicídio
Texto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça, e também pelo Plenário da Câmara
O Projeto de Lei 737/24 prevê aumento de pena em 1/3 se o crime de ocultação ou destruição de cadáver ocorrer no caso de feminicídio. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
A proposta também altera o Código de Processo Penal para permitir que, no caso de impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal, os vídeos, as imagens de câmera de monitoramento, as fotografias, os áudios e as mensagens telefônicas poderão substituir o exame.
“É necessário atualizar a legislação vigente para que crimes, especialmente contra as mulheres, não fiquem impunes porque o agente ocultou ou destruiu o cadáver da vítima e não há provas testemunhais, mas existem vídeos, imagens de câmera de segurança, conversas em aplicativo de mensagens, fotografias em redes sociais que podem confirmar a autoria do crime”, avalia a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova prisão imediata de quem descumpre medida protetiva ligada à violência doméstica
Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a Plenário
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que prevê a prisão preventiva de quem descumpre medidas cautelares relacionadas à violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Segundo o texto, a medida cautelar deverá ser substituída por prisão em caso de desobediência ao uso correto da tornozeleira eletrônica ou à ordem de manter distância da vítima de violência. A proposta altera Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, Delegado Palumbo (MDB-SP), para o Projeto de Lei 5125/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O texto original sofreu apenas alterações de técnica legislativa.
“O monitoramento eletrônico e a proibição de contato com a vítima são medidas cautelares destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das pessoas ameaçadas ou agredidas. O não cumprimento dessas medidas deve ser tratado com a devida seriedade e rigor, considerando o potencial de recorrência do comportamento violento por parte do agressor”, defendeu Palumbo.
Na justificava que acompanha o projeto original, Ribeiro afirma que ainda existem diversos casos em que medidas protetivas são instauradas e deliberadamente desrespeitadas. “Criminosos continuam a atacar e a perseguir seus alvos, muitas vezes tirando a vida de mulheres e crianças. São diversos os casos que demonstram isso”, argumenta o autor, citando casos recentes ocorridos em Campo Grande (MS), Brasília (DF), Uberlândia (MG) e Campo dos Goytacazes (RJ).
Próximos Passos
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova novas regras para o seguro obrigatório de veículos
Projeto mantém a gestão do DPVAT com a Caixa Econômica Federal. Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Arcabouço fiscal
No exercício da relatoria ad hoc do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acatou mudança na lei do arcabouço fiscal para antecipar do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
A lei do novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) permite aumento de despesa em 2024 no montante em torno de R$ 15,4 bilhões.
Esse valor corresponde à diferença entre o crescimento máximo da despesa (equivalente a 2,5% do crescimento real da receita do ano anterior) e o crescimento previsto no Orçamento deste ano (equivalente a 1,7% do crescimento real dessa mesma receita).
Pagamentos suspensos
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
Despesas médicas
Embora o governo argumente que deixar de fora as despesas médicas resultaria em prêmios mais acessíveis aos proprietários de veículos, o relator incluiu o pagamento dessas despesas em seu substitutivo.
Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente.
Zarattini incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis. Desde já, o projeto deixa de fora aquelas cobertas por seguros ou planos privados de saúde; aquelas sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de pessoas atendidas pelo SUS.
O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.
No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
Consumidor
O texto de Zarattini especifica que a legislação relativa aos demais tipos de seguro (Decreto-Lei 73/66) e o Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao SPVAT. O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.
Quanto à terceirização do serviço pela Caixa a outra pessoa jurídica, poderão ser usados recursos debitados diretamente do fundo mutualista do SPVAT desde que o serviço seja caracterizado como despesa relacionada diretamente à regulação de sinistro; tenha cobrança variável por número de atendimentos prestados; e a metodologia de remuneração da Caixa contenha especificação detalhada dessa cobrança direta.
Prazo de pagamento
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
Documentos adicionais
No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.
Convênio
A Caixa e os departamentos de trânsito estaduais poderão firmar convênios para que o pagamento do prêmio do SPVAT seja feito juntamente com a taxa de licenciamento anual do veículo. A taxa de administração para esse serviço será, no máximo, de 1%.
Conselho de Seguros Privados
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:
- percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
- critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
- examinará anualmente as contas do fundo;
- estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e
- estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.
O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.
Debate em Plenário
Deputados do governo defenderam o retorno do seguro obrigatório de veículos terrestres para custear a reabilitação de vítimas de acidente de trânsito. Porém, outros parlamentares reclamaram pelo fato de a proposta deixar a Caixa Econômica Federal na administração do seguro.
O deputado Rubens Pereira Júnior elogiou a ampliação do rol de despesas cobertas pelo SPVAT, para incluir reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses, desde que não estejam disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima do acidente.
“Se o SUS não tiver previsão, a partir de agora o SPVAT vai poder cobrir essas despesas. Quem está no interior do Maranhão agora poderá contar com o SPVAT para isso”, disse o deputado, que leu o parecer do deputado Carlos Zarattini em Plenário.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a suspensão do seguro foi fruto da cultura do hiperindividualismo e um populismo que não preza pelo coletivo e a responsabilidade social. “Esta proposta vai atender a muita gente que está desassistida. Quem tem automóvel, de alguma maneira, pode dar uma contribuição anual de R$ 40 ou R$ 50. A gente tem de ter solidariedade social, e o DPVAT vai nessa direção”, afirmou.
Concorrência
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) reclamou que o projeto impede a participação da iniciativa privada na concessão do seguro. “Há muitas pessoas pobres. Se a pessoa passa a ter condições de pagar um seguro no mercado privado, por que ela vai ser obrigada a pagar o valor do DPVAT? O cidadão mais pobre poderia economizar esse dinheiro”, afirmou.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, defendeu o retorno do seguro obrigatório. Porém, ele criticou o fato de somente a Caixa poder oferecer o seguro, de acordo com a proposta. “Hoje as seguradoras têm capacidade de fazer isso, deixa o setor privado definir e mantenha a obrigatoriedade”, sugeriu.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF valida lei que autoriza Banco Central a adquirir papel-moeda de fornecedor estrangeiro
Entendimento foi de que a Constituição não prevê exclusividade da Casa da Moeda para a atividade, e a matéria pode ser regulamentada por lei.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei federal que autoriza o Banco Central (BC) a contratar fornecedor estrangeiro para fabricação de papel-moeda e moeda metálica, a fim de abastecer o meio circulante nacional. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6936, na sessão virtual finalizada em 8/4.
O entendimento da Corte foi de que a Constituição Federal não atribuiu diretamente à Casa da Moeda do Brasil a exclusividade dessa função e, portanto, a União pode regulamentar a matéria por meio de lei, conforme a necessidade da logística dessa atividade.
A ação foi ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC), que foi incorporado pelo Podemos no ano passado. A legenda argumentava que a hipótese de fabricação de papel-moeda por empresa estrangeira, prevista na Lei 13.416/2017, violaria o monopólio da Casa da Moeda e colocaria em risco a soberania nacional.
Emissão de moeda
Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin pela improcedência do pedido. Ele destacou que a Constituição Federal prevê apenas a competência exclusiva do Banco Central para a emissão de moedas, o que não pode ser confundido com atividade da aquisição de papel-moeda e moeda metálica.
Para o ministro, não há na lei questionada qualquer excesso ou incompatibilidade com o texto constitucional, mas apenas uma escolha possível do legislador quanto ao melhor modelo para suprir a demanda por papel-moeda no Brasil.
Soberania nacional
Em relação à soberania nacional, Zanin citou informações prestadas pelo BC e pelo Senado Federal de que toda operação de aquisição de numerário é cercada de elevado nível de segurança, de forma a evitar qualquer ofensa à soberania nacional ou violação a segredo de Estado.
O BC informou, ainda, que caso se mantenha a exclusividade, haverá riscos tanto de desabastecimento de numerário quanto na condução da política monetária, pois não será possível contratar fornecedor estrangeiro, em tempo suficiente, para suprir a demanda na hipótese da impossibilidade de fornecimento pela Casa da Moeda.
Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Restrição
O relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de restringir a aquisição por fornecedor estrangeiro à hipótese de comprovada impossibilidade de fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Flávio Dino. Essa corrente ficou vencida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano.
As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta.
O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.
Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que a operadora deve garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município em que o beneficiário as demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência do plano.
Contudo, diante da impossibilidade de que as operadoras mantenham, em todos os municípios brasileiros, todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários, a ministra apontou que a saúde suplementar – assim como o SUS – trabalha com o conceito de regiões de saúde.
Nancy Andrighi afirmou que o conceito de região de saúde é dirigido às operadoras “com a única finalidade de permitir-lhes integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde que prestam”. Portanto, segundo ela, esse conceito “não pode ser utilizado como um mecanismo que dificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à saúde contratadas”.
A relatora também destacou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, caso não exista prestador de saúde habilitado (integrante ou não da rede de assistência) no mesmo município ou nas cidades limítrofes, a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até a localidade apta a realizar o atendimento, assim como o seu retorno ao local de origem.
Na avaliação de Nancy Andrighi, apesar de a norma da ANS prever distinções sobre a responsabilidade pelo transporte do beneficiário fora do município da demanda nas hipóteses de indisponibilidade e de inexistência de prestador no local, “não há como adotar soluções jurídicas distintas para a situação do beneficiário que, seja por indisponibilidade ou por inexistência de prestador da rede assistencial no município de demanda, é obrigado a se deslocar para outro município, ainda que da mesma região de saúde, para receber a cobertura de assistência à saúde contratada”.
Região de saúde de Sorocaba tem cidades separadas por mais de 300 km
A título ilustrativo, a relatora citou que a distância entre os municípios integrantes da região de saúde de Sorocaba pode passar de 300 km. Nancy Andrighi considerou desproporcional que o beneficiário seja obrigado a custear o deslocamento para receber tratamento em cidade que, embora faça parte da mesma região de saúde, seja distante do local em que a demanda deveria ter sido atendida.
“A operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado”, concluiu a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
I Jornada de Direito da Saúde recebe 589 propostas de enunciados
A I Jornada de Direito da Saúde recebeu 589 propostas de enunciados, que serão discutidas por especialistas do setor nos dias 13 e 14 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O prazo para envio de proposições terminou segunda-feira (8).
O encontro tem como objetivo proporcionar uma análise crítica de propostas relacionadas ao direito da saúde. A Jornada terá cinco comissões de trabalho, presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira o número de propostas de enunciados enviados para cada comissão:
Comissão I – Saúde pública, 153 propostas. Presidente: ministro Benedito Gonçalves.
Comissão II – Saúde suplementar, 218 propostas. Presidente: ministro Antonio Carlos Ferreira.
Comissão III – Evidência e papel das instituições Anvisa/Conitec/ANS, 73 propostas. Presidente: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Comissão IV – Oncologia, doenças raras e regulação de filas, 41 propostas. Presidente: ministro Afrânio Vilela.
Comissão V – Apoio à gestão do processo e à tomada de decisão, 104 propostas. Presidente: ministro Marco Buzzi.
Coordenadores do evento
A I Jornada de Direito da Saúde é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A coordenação-geral é do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Og Fernandes. A coordenação científica é exercida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.
A coordenação-executiva está a cargo de Daiane Nogueira de Lira, conselheira do CNJ e advogada da União; dos juízes federais auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos; da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Beatriz Fruet de Moraes; e do secretário-executivo da Enfam, Fabiano da Rosa Tesolin.
Mais informações estão disponíveis na página da I Jornada de Direito da Saúde.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2024
MEDIDA PROVISÓRIA 1.212, DE 9 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.356 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Não viola o art. 7º, XVI, da CF, o estabelecimento de programa de jornada extra de segurança com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária”, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Rosa Weber (Presidente), Dias Toffoli e Edson Fachin. Nesta assentada, o Ministro André Mendonça reajustou seu voto e acompanhou o voto do Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023
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