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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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Lei que altera CPC é publicada e outras notícias – 31.07.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CPC

LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SALÁRIO-MATERNIDADE

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/07/2024

Destaque Legislativo:

LEI 14.939, DE DE JULHO DE 2024:

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

Fonte: DOU – 31.07.2024


Notícias

Senado Federal

Criado conselho para ampliar acesso à justiça gratuita no interior do país

A criação do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União destrava o uso dos recursos do fundo e permite a ampliação do acesso à justiça gratuita no Brasil. Segundo o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, 33 postos da DPU no interior do país poderão ser custeados com os recursos hoje disponíveis (algo entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões). Ele agradeceu ao Congresso pela parceria na aprovação do projeto (PL 3.038/2021) que deu origem à Lei 14.941, sancionada na terça-feira (30). A proposta contou com relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Fonte: Senado Federal

Proposta dá ao MP a iniciativa em ação contra crime de invasão de dispositivos

Um projeto em tramitação no Senado autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar ação penal para investigar invasão de dispositivo eletrônico mesmo que a vítima não apresente representação na Justiça. O PL 2.801/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG) ainda não foi distribuído para as comissões.

O texto altera o artigo 154-A do Código Penal (Lei 12.737, de 2012), que trata do crime de invasão de dispositivo informático, seja computador, aparelho celular, tablete ou pen drive.

O início de ação de investigação, segundo a lei atual, requer que a vítima entre com representação para autorizar a instauração de inquérito policial ou ação penal. A exceção é para crime cometido contra a administração direta ou indireta dos três Poderes da União, dos estados, dos Distrito Federal e dos municípios ou contra concessionárias de serviços públicos. A pena para quem pratica o crime é de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Se há divulgação, comercialização ou transmissão dos dados, a pena pode ser aumentada em até dois terços.

Para Viana, a invasão de dispositivos deve ser tratada como crime de furto, sem a necessidade de a vítima se manifestar no processo, o que é chamado de ação pública incondicionada.

“O roubo de informações é o que mais cresce no país, as informações pessoais são as mais vulneráveis e esse crime merece um forte combate. O Estado tem o dever de reprimir e punir de forma severa esse crime, que de forma vertiginosa só cresce”, afirma o senador.

O autor cita pesquisa realizada pelo SAS Institute, empresa de inteligência e gerenciamento de dados, segundo a qual 80% dos consumidores brasileiros relataram ter sofrido fraude digital pelo menos uma vez na vida. Mais da metade dos entrevistados (52,8%) disseram ter sido vítimas duas ou mais vezes de crimes eletrônicos.

“Com a tecnologia ganhando cada vez mais espaço na vida dos consumidores, quadrilhas tentam tirar proveito por meio de compras on-line, falsas centrais de atendimento e até promessas de renda extra”, afirma Viana.

Fonte: Senado Federal

Projeto trata de compensação às microempresas por salário-maternidade

O senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou um projeto de lei para permitir que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que pagam salário-maternidade possam compensar uma parte do crédito daí decorrente do recolhimento de tributos federais. O PL 2.641/2024 tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal

Nove MPs tratam de queimadas, energia, serviço público e cobrança de impostos

Das 35 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação pelo Congresso Nacional, apenas nove não têm relação com as enchentes no Rio Grande do Sul. As matérias tratam de temas como queimadas no Pantanal, fornecimento de energia, serviço público e cobrança de tributos.

Os incêndios florestais no Pantanal são o assunto de três medidas provisórias. A MP 1.241/2024 abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa. O dinheiro deve ser aplicado em medidas como mobilização de policiais federais, compra de equipamentos de proteção individual e pagamento de diárias e passagens.

A MP 1.239/2024 prevê a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O texto permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviço aos dois órgãos há pelo menos três meses. A legislação anterior exigia um intervalo de dois anos para uma nova contratação.

A MP 1.240/2024 autoriza o uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos em emergências ambientais. A medida também prevê a contratação e a operação de aeronaves especializadas de grande porte — com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água — não disponíveis no mercado nacional.

Energia

Na área de energia, há duas medidas provisórias pendentes de votação. A MP 1.232/2024 reorganiza a distribuição de energia elétrica no Amazonas. A proposta possibilita a troca de controle societário da atual concessionária, que enfrenta dificuldades econômico-financeiras.

A MP 1.212/2024 estimula o desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável, além da redução das tarifas de energia elétrica. O texto incentiva especialmente empreendimentos em fontes eólicas e solares.

Serviço público

Na área de serviços públicos, o Congresso Nacional deve votar duas medidas provisórias. A MP 1.238/2024 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta cumpre uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a recomposição orçamentária dos dois órgãos para compensar o limite de gastos calculado a menor em 2017, 2019 e 2022.

A MP 1.215/2024 prorroga 1.786 contratos de profissionais de saúde em hospitais e institutos federais na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o Poder Executivo, a medida é necessária em função do aumento do número de casos de dengue e de pacientes que buscam atendimento médico por sequelas deixadas pela covid-19.

Tributos

Outras duas medidas provisórias são relacionadas a mudanças na cobrança de impostos. A MP 1.236/2024 trata do regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, especialmente para importações acima de US$ 50. O texto permite que o Ministério da Fazenda altere alíquotas e valores das faixas de tributação sobre medicamentos importados por pessoa física.

A MP 1.227/2024 prevê regras para a a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas. Pelo texto, as empresas devem informar à Receita Federal sobre renúncias, imunidades ou incentivos recebidos do poder público. O texto também delega ao Distrito Federal e aos municípios competência para julgar processos administrativos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto obriga profissional de saúde a informar mulher estuprada de que ela tem direito ao aborto

Deputada defende o direito à informação dessas mulheres; a Câmara analisa a proposta

O Projeto de Lei 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro, de forma imparcial, que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a informação é direito das vítimas de estupro e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou relativamente incapaz – menores de idade, por exemplo.

O prontuário de atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado pela vítima ou seu representante legal.

Deixar de informar à vítima será considerado crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal.

Ainda de acordo com o projeto, ficará proibido encaminhar a vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada ciência prévia a ela sobre a possibilidade

legal de realizar o aborto.

Falhas na informação

As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde deverão ser treinadas para identificar situações em que o acesso à informação tenha falhado e em que as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por desconhecimento do direito ao aborto em caso de estupro.

“Em que pese o respaldo jurídico para realização do aborto nesses casos, não raras mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade – ao invés de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto”, critica a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária

Proposta altera a CLT e está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1120/24 autoriza a Justiça a citar o empregador por meio de edital, em processos trabalhistas sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o rito sumaríssimo será convertido em ordinário.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, de acordo com a CLT, são julgados em procedimentos sumaríssimos os processos envolvendo até 40 salários mínimos, os quais são instruídos e julgados em única audiência entre as partes.

Nesses casos, no entanto, não é permitida a citação por edital, cabendo ao autor da reclamação fazer a correta indicação do nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo.

Autor do projeto, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugere alterar a CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for imprescindível citar o reclamado por edital.

Na prática, o texto de Fraga preserva as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT e inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos.

Por fim, a proposta estabelece que o arquivamento pela falta de endereço do empregador só ocorrerá nos casos em que reclamante não justificar os motivos da não indicação.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Não cabe fixação de honorários para advogado que não precisou atuar em processo extinto sem resolução de mérito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível arbitrar honorários sucumbenciais quando não há nenhuma atuação do advogado da parte vencedora em processo extinto sem resolução de mérito.

A partir desse entendimento, o colegiado afastou a possibilidade de fixação da verba honorária em favor dos defensores de uma empresa que foi alvo de execução movida pela Caixa Econômica Federal. Como o banco deixou de complementar as custas iniciais, o processo foi encerrado sem que a defesa precisasse fazer qualquer intervenção.

“Muito embora a regra seja a fixação de honorários sucumbenciais na extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se pontuar que, se os honorários têm por objetivo remunerar a atuação dos advogados, inexistindo qualquer atuação do profissional, não há razão para o arbitramento da verba honorária”, observou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Após a extinção do processo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para reivindicar a verba honorária, mas o pedido foi negado. Para a corte local, quando não há atuação de advogado, deve ser afastado o princípio da causalidade em relação aos honorários de sucumbência.

Em recurso especial, a empresa argumentou, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que os honorários devem ser arbitrados mesmo na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito.

Não é razoável remunerar defensor por trabalho que não existiu

Segundo Nancy Andrighi, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se orienta pelos princípios da sucumbência e da causalidade, mas há ainda um terceiro aspecto ligado à essência do instituto, que é o seu caráter de remuneração da atividade dos advogados.

A relatora disse que os critérios listados no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC – entre eles o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo exigido – “demonstram que os honorários sucumbenciais estão intimamente atrelados à efetiva atuação profissional do causídico na defesa dos interesses de seu cliente”. Para a ministra, “não é razoável remunerar trabalho que não existiu”.

Precedentes do STJ já abordaram questões parecidas

Nancy Andrighi lembrou que a questão do cabimento ou não de condenação em honorários na hipótese de ausência de atuação da defesa já foi analisada sob outros ângulos pelo STJ.

A ministra citou julgados proferidos sob o CPC/1973 que afastam a verba honorária quando ocorre a revelia e o réu vence a causa. No âmbito da Terceira Turma, ela destacou o acórdão do REsp 1.842.356, que examinou especificamente a hipótese de cancelamento da distribuição por falta de complementação das custas judiciais.

No entendimento da relatora, o acórdão recorrido está em consonância com a tese de que a inexistência de atuação do advogado da parte vencedora impede a fixação de honorários sucumbenciais em seu favor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.07.2024

LEI 14.939, DE 30 DE JULHO DE 2024 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

LEI 14.941, DE 30 DE JULHO DE 2024Cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, referido no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).

DECRETO 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024 Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO 12.124, DE 30 DE JULHO DE 2024Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

PORTARIA MTE 1.283, DE 30 DE JULHO DE 2024Aprova o Código de Conduta dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego. (Processo nº 19955.201285/2024-29).


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