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DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS

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Conheça a obra Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada, organizada por Luis Felipe Salomão, Rodrigo Mudrovitsch

Luis Felipe Salomão

Luis Felipe Salomão

01/07/2024

Apresentação

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi aprovada em 1969, entrou em vigor em 1978 e foi ratificada pelo Brasil em 1992. Ela é produto de debates que remontam aos anos 1940 e, mesmo com seu texto consolidado há mais de cinco décadas, o alcance e sentido de suas obrigações é constantemente renovado pelo esforço hermenêutico operado por seus intérpretes, especialmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte IDH”).

Como costuma lembrar a Corte IDH em suas sentenças, a Convenção Americana é um instrumento vivo. Sua interpretação evolutiva permite incrementar seu mandato protetivo à luz da transformação dos tempos e das circunstâncias atuais, sempre com vistas a garantir a primazia da pessoa humana.

Mais do que um mero catálogo inerte de direitos, o Pacto de San José é a espinha dorsal do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do qual deriva a arquitetura jurídica necessária para que os Estados que o integram estruturem seus mecanismos internos de proteção dos direitos humanos e possam ser responsabilizados internacionalmente por eventuais violações à Convenção Americana.

O arranjo articulado sob o referido tratado tem como premissa fundante a ideia de que a atribuição primária de zelar pela sua observância recai sobre os Estados e sobre todas as suas instituições. Isso demanda, a nível doméstico, levar a Convenção a sério, o que pressupõe que ela seja difundida, conhecida, aplicada e debatida em todos os níveis da sociedade brasileira.

Foi precisamente esse propósito que nos inspirou a organizar o presente livro de Comentários, visando a proporcionar estudo de fôlego sobre esse tratado tão complexo e relevante para nosso ordenamento jurídico.

Esse ambicioso projeto só pôde ser levado a cabo em razão do seleto conjunto de autores convidados para se debruçarem sobre cada artigo que compõe a Convenção Americana. Ministros de nossas altas Cortes, juízes, procuradores, professores e acadêmicos contribuíram, cada qual com seus conhecimentos e experiência, para a análise cuidadosa das disposições convencionais que regem a tutela dos direitos humanos no continente, permitindo visão panorâmica e altamente qualificada sobre a integralidade do tratado: Desde as obrigações gerais (artigos 1 e 2), passando pelo rol de direitos civis e políticos (artigos 3 a 26), pelos direitos econômicos, sociais e culturais (artigo 26), pelas regras de interpretação e aplicação (artigos 27 a 31), pelos deveres individuais (artigo 32), pelos organismos de proteção (artigos 33 a 69), até as disposições comuns, finais e transitórias (artigos 70 a 82).

O que se pretende na obra não é operar mero exame descritivo da Convenção Americana, mas sim um mergulho profundo e crítico sobre temas como as obrigações internacionais dos Estados em matéria de direitos humanos, o arranjo institucional destinado à interpretação e aplicação do tratado, suas repercussões no direito brasileiro e o alcance da jurisprudência da Corte IDH.

Há, no cenário editorial brasileiro, poucas obras dedicadas ao estudo exaustivo da Convenção Americana. Com o presente livro de comentários, buscamos reduzir esse hiato, e, assim, contribuir para instigar o debate jurídico sobre o tema e, acima de tudo, para difundir a cultura de proteção e valorização dos direitos humanos em nosso País.

Ao leitor, esperamos que a obra ofereça uma leitura agradável e o auxilie a compreender o estado da arte em matéria de interpretação e aplicação da Convenção Americana e do funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Luis Felipe Salomão
Rodrigo Mudrovitsch
Organizadores da obra

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