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Votação da Reforma Tributária acontecerá Hoje e outras notícias – 15.12.2023

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15/12/2023

Destaque Legislativo:

Votação da Reforma Tributária acontecerá Hoje e outras notícias:

Lira anuncia que reforma tributária será votada nesta sexta-feira

Deputados vão analisar mudanças feitas pelo Senado na proposta

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou em Plenário que a reforma tributária deverá ser analisada nesta sexta-feira (15). “Hoje terminamos os ajustes para votar a tributária amanhã de maneira virtual”, disse durante a sessão de quinta.

Lira passou o dia reunido com lideranças da Câmara e do Senado em busca de acordo para a votação da reforma.

Um dos pontos controversos da negociação é a manutenção de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus. O texto aprovado pelo Senado determina a cobrança da Cide sobre bens similares aos produzidos na Zona Franca para manter as vantagens da região.

Fonte: Câmara dos Deputados


Principais Movimentações Legislativas

PL 3/2023

Ementa: Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).

Status: aguardando sanção

Prazo: 05.01.2024

PLP 234/2023

Ementa: Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.

Status: aguardando sanção

Prazo: 05.01.2024


Notícias

Senado Federal

Congresso decide manter a maioria dos vetos presidenciais

Em sessão nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional decidiu manter a maioria dos vetos que constavam da pauta. Um dos vetos mantidos foi o veto parcial à Lei 14.375, de 2022, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.090/2021, aprovada no Senado em maio do ano passado.

O veto (VET 33/2022) foi decidido no ano passado pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele vetou o item que dispunha que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins. Para o ex-chefe do Executivo, o dispositivo é inconstitucional e contraria o interesse público.

O Congresso também decidiu pela manutenção do veto parcial (VET 39/2022) apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.390, de 2022, que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia de covid-19. A matéria teve origem na MP 1.101/2022. Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública como a pandemia de covid-19. Na mensagem de veto, ele explica que a decisão foi tomada após ter consultado os Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.

Saúde

Outro veto mantido foi o veto parcial (VET 1/2023) do presidente Lula a um dispositivo do projeto que deu origem à lei que facilita localização de doadores de medula óssea (PL 3.523/2019). Sancionada no dia 10 de janeiro, a Lei 14.530, de 2023, possibilita aos gestores do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) e aos hemocentros requisitar a órgãos públicos dados de contato de doadores e parentes.

Lula vetou um artigo que determinava que, na ausência de doador compatível, e caso constatado o falecimento de outros doadores, os hemocentros ou o Redome poderiam contatar irmãos de doadores falecidos para verificar se teriam interesse em se cadastrar, possibilitada a obtenção de seus nomes e dados cadastrais por requerimento.

O Ministério da Saúde alega que o poder de obtenção de dados pessoais de terceiros seria amplo e irrestrito nesses casos, o que contraria a proteção de dados prevista na Constituição. O órgão acrescenta que esses dados não são exigidos no cadastramento, como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018). A pasta defende que incluir a possibilidade em lei teria potencial deletério ao processo, pois poderia acarretar desconfianças e desistências de doadores ao serem indagados sobre tais vínculos.

Também foi mantido veto parcial (VET 6/2023) à proposta que instituiu a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol (Lei 14.539, de 2023). A lei teve origem no PLC 111/2005, aprovado no Senado no ano de 2005. Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada no último mês de março.

O dispositivo vetado previa a redução das alíquotas dos tributos incidentes sobre filtro, protetor o bloqueador solar, ou até mesmo a isenção fiscal desses produtos. Consultado, o Ministério da Fazenda argumentou que o artigo é inconstitucional, pois de acordo com a Carta Magna qualquer isenção ou redução da base de cálculo tributária só pode ser concedida por meio de lei específica. O governo também alega que o artigo vetado fere o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966).

Fungetur

Deputados e senadores mantiveram o veto parcial (VET 57/2022) à norma que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). A Lei do Novo Fungetur (Lei 14.476 de 2022) foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro com 62 dispositivos vetados. A lei teve origem no PL 2.380/2021, que foi aprovado no Senado em maio do ano passado

O fundo financia projetos de investimentos, aquisição de bens para empreendimentos turísticos e capital de giro. O objetivo da norma é possibilitar a contratação de empréstimos internacionais e captação de recursos via emendas parlamentares, além de permitir o investimento em fundos de renda fixa e títulos públicos federais. Antes da lei, o fundo contava com recursos provenientes do Orçamento da União, de contribuições e doações de entidades nacionais e internacionais e de dividendos de participações acionárias do próprio Fungetur e da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), entre outras fontes.

Argumentando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Poder Executivo vetou, entre outros, os dispositivos que previam o uso do Fungetur para financiamento de planos diretores e expansão de infraestrutura turística, cobertura de risco em operações de empréstimo no setor e dispensa de comprovação de regularidade fiscal na contratação de crédito sob a vigência de estado de calamidade pública. Por exemplo, foi vetada a possibilidade de a Embratur receber recursos não utilizados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).

Ensino integral

Foi mantido também o veto (VET 19/2023) a trechos da Lei 14.640, de 2023, sancionada em agosto, que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O texto prevê assistência técnica e financeira da União aos entes federados para aumentar matrículas no ensino básico em tempo integral. Os três dispositivos vetados são referentes a recursos a serem transferidos pela União.

Após o veto, o cálculo do valor do fomento não deve considerar entre seus parâmetros os valores da Bolsa-Formação Estudante, como previa a versão final aprovada no Congresso. Segundo o governo, utilizar esses valores nos cálculos comprometeria a expansão das matrículas em educação integral na dimensão proposta, em contrariedade ao interesse público. A bolsa foi instituída pela Lei 12.513, de 2011, para apoiar a oferta gratuita de cursos técnicos e de qualificação profissional de nível médio

Também foi vetada a reutilização no ano seguinte de valores transferidos aos estados pela União que constem como saldo em 31 de dezembro. Segundo o governo, o trecho infringe as regras fiscais. De acordo com o que foi aprovado no Congresso, os valores oriundos da transferência obrigatória para escolas públicas de ensino médio de tempo integral que não fossem gastos seriam reprogramados para despesas do mesmo gênero no ano posterior. Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) veda aumento de despesa sem estimativa do impacto orçamentário.

Já em vigor, o Programa Escola em Tempo Integral considera matrículas nessa modalidade aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos. A lei tem origem no PL 2.617/2023, projeto concebido pelo Ministério da Educação (MEC) e modificado pela Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado no Senado no mês de julho.

O Congresso Nacional também manteve os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 5/2023) à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 (Lei 14.535, de 2023). A lei teve origem no PLN 32/2022, aprovado no Congresso no final do ano passado.

Os trechos retirados envolvem a destinação de R$ 4 bilhões para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o preenchimento de 500 cargos federais. O Planalto vetou um total de R$ 4,266 bilhões em dotações orçamentárias. A maioria desse valor (R$ 4,18 bi) iria para o FNDCT, para ações de fomento de pesquisa, contratos com organizações sociais e obras. O motivo do veto é um descumprimento da proporção entre operações reembolsáveis e não reembolsáveis, algo que é exigido pela legislação que regulamenta o fundo.

O veto parcial (VET 28/2023) à Lei 14.691, de 2023, também foi mantido. O projeto (PL 920/2023) que deu origem à lei foi aprovado no Senado no mês de setembro, tendo o senador Carlos Viana (Podemos-MG) como relator. A lei reverte ao Fundo Nacional do Meio Ambiente a metade dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental aplicadas pela União, percentual que poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores.

A lei também inclui entre os fundos destinatários dos recursos provenientes de multas o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), voltado à prevenção de desastres naturais. Para isso, a nova lei promoveu uma alteração na Lei 9.605, de 1998, relacionada a sanções penais e administrativas por danos ambientais.

O governo, porém, vetou o percentual específico de 5% para o Funcap — valor que viria da parcela que cabe à União por multas ou acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Também foi vetado o item que destinava 5% dos recursos de acordos judiciais e extrajudiciais para os fundos estaduais e municipais de prevenção de risco de desastre.

No texto do veto, o governo diz reconhecer a boa intenção do Congresso. No entanto, o Executivo apontou vício de constitucionalidade, argumentando que esses dispositivos comprometeriam os objetivos a serem alcançados por meio dos acordos relacionados a infrações ambientais e que a vinculação de recursos de outro ente federativo viola a autonomia financeira dos entes, garantida na Constituição.

Os parlamentares também mantiveram o veto (VET 31/2023) do presidente Lula à lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS incidente sobre combustíveis em 2022. A Lei Complementar 201, de 2023, teve origem no PLP 136/2023, aprovado no Senado no último mês de outubro.

O trecho vetado obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

Atletas e uniformes

Senadores e deputados também decidiram pela manutenção do VET 21/2013, aplicado ao item que permite aos estudantes deduzir da renda calculada para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) os valores recebidos por participação em estágios, bolsas de pesquisa, de monitoria, de iniciação científica e da Bolsa Atleta. O governo alegou vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que acarretaria aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida análise do impacto fiscal.

O veto parcial foi aplicado no PL 6.494/2019 que deu origem à Lei 14.645, de 2023. A norma, aprovada pelo Senado em 11 de julho, articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor.

Também foi mantido o veto (VET 22/2023) ao projeto de lei que previa o fornecimento obrigatório de uniforme escolar na educação básica pública (PL 2.108/2019). O veto, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, foi integral, e o texto não entrou em vigor. O projeto da Câmara, que havia sido aprovado pelo Senado em agosto passado, alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), que já obriga as secretarias estaduais e municipais de educação a fornecer aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Na justificativa do veto, o Executivo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por entender que o texto aprovado desrespeitava as leis orçamentarias e as regras fiscais. O argumento do governo é de que o Congresso não indicou estimativa de impacto orçamentário e financeiro e as fontes de receita que poderiam bancar as novas despesas.

Tradução de Libras

O Congresso ainda decidiu pela manutenção do veto parcial (VET 32/2023) do presidente Lula à lei que inclui a função do guia-intérprete na norma que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Lei 14.704, de 2023). O texto tem origem no PL 5.614/2020, aprovado pelo Senado em setembro, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O Poder Executivo vetou dispositivos que tratam do exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras — Língua Portuguesa e das tarefas privativas de tradutores, intérpretes e guias-intérpretes com bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras — Língua Portuguesa ou com diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização.

Sobre esse ponto, o governo alega que o dispositivo pode abrir espaço para critérios diferentes para aferir competências ao atribuir às instituições de ensino superior que ofertem cursos de graduação em tradução e interpretação em Libras a prerrogativa de organizar e aplicar exames de proficiência em Libras, sem a exigência da devida regulação pelo poder público.

Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pela forma como condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação.

Rejeitados

O Congresso Nacional também decidiu pela rejeição de vários vetos. O destaque fica para a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento. Trata-se de uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia ao qual o governo se opôs integralmente. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro e segue novamente para sanção. Também foi derrubado o veto do presidente Lula ao marco temporal das terras indígenas. Deputados e senadores ainda rejeitaram o veto parcial a 16 dispositivos da Lei do Marco Legal das Garantias, que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. A matéria será encaminhada à promulgação.

Projetos

Além da análise de vetos, o Congresso aprovou uma série de projetos com liberação de crédito. O destaque é o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 (PLN 28/2023), com previsão de R$ 13,3 trilhões para políticas públicas nos próximos quatro anos. Outros sete projetos aprovados abrem no total R$ 634,8 milhões em créditos adicionais no Orçamento federal deste ano.

Fonte: Senado Federal

Condenado por doping perde bolsa-atleta a partir da última instância, decide CEsp

Seguiu para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei segundo o qual atletas condenados por doping perderão o direito à bolsa-atleta a partir da condenação em última instância no âmbito da Justiça Desportiva Antidopagem no Brasil. De autoria do senador Romário (PL-RJ) e com voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PL 5.436/2023 foi aprovado pela Comissão de Esporte (CEsp) na terça-feira (12).

Atualmente, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), não estabelece o prazo durante o qual atletas condenados por doping perderão o direito de receber bolsa-atleta — o que, segundo Romário, leva a uma penalização por tempo indefinido. O texto delimita esse prazo ao período de suspensão aplicado pela Justiça esportiva. O texto também especifica que a suspensão do bolsa-atleta ocorrerá depois que não houver mais possibilidade de recurso.

O projeto que visa manter a bolsa do atleta enquanto ele exerce seu legítimo direito de defesa, observou Portinho. É dele a emenda — ou seja, uma sugestão de aperfeiçoamento — para prever a suspensão a partir da condenação em última instância no âmbito da Justiça Desportiva Antidopagem no Brasil. Assim, o atleta terá o direito de se defender ainda recebendo a bolsa. Só a partir da condenação em última instância é que se dará a suspensão.

— A atual redação da lei carece de reparo, uma vez que não deixa clara a duração dessa suspensão, bem como o momento de sua aplicação. Pode-se interpretar que, uma vez condenado o atleta por violação à regra de dopagem, ele nunca mais faria jus ao benefício do bolsa-atleta. Então, embora sua condenação pudesse ter um prazo certo, como há de ser, de suspensão, a ausência de recebimento do bolsa atleta poderia ser uma pena eterna. No entanto, é certo que a suspensão do pagamento deve perdurar apenas durante o tempo em que o atleta estiver cumprindo a punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva (aqui no Brasil, o Tribunal Antidopagem) — argumentou o senador.

Portinho alterou o termo “condenado por dopagem”, pela expressão “resultado adverso em exame oficial antidopagem ou violação das regras antidopagem contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto 6.653, de 18 de novembro de 2008”. Essa modificação, segundo o senador, vai ao encontro do rigor técnico e jurídico concernente às disposições normativas esportivas internacionais.

O relator também modificou o ponto que atribuía ao Poder Executivo a elaboração do regulamento da matéria, afirmando que cumpre ao Parlamento o estabelecimento de parâmetros claros sobre o tema, já que estão em jogo princípios como a integridade do esporte, a presunção de inocência e o devido processo legal.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova aumento de penas por homicídio de parentes civis de policiais

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou na terça-feira (12) proposta que considera crime hediondo a lesão corporal dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidas contra parentes civis de membros das Forças Armadas e do sistema de segurança pública. Os crimes têm que ser relacionados ao exercício da função pública do integrante da força de segurança.

O texto também aumenta as penas de um a dois terços em razão do parentesco. Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto teve como relator o senador Jorge Seif (PL-SC) e o parecer foi lido ad hoc pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 829/2022 muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), para incluir os parentes civis, já que a legislação atual só prevê o aumento da pena para crimes contra parentes consanguíneos desses servidores até o terceiro grau.

O parentesco consanguíneo é aquele que liga as pessoas por um código genético, rastreável até um ascendente comum, e inclui ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).

A lei atual não contempla os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire por adoção ou em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros e noras. Assim, se o criminoso lesiona o filho adotivo de um policial que o investigou, por exemplo, atualmente não sofre o aumento de pena.

Flávio Bolsonaro argumenta que o parentesco familiar não é somente o consanguíneo, mas também o civil. No entanto, o texto original não inseria o agravante em caso de homicídio, apenas o de lesão corporal, o que foi feito por Jorge Seif por meio de duas emendas. O relator inseriu também os policiais legislativos entre os contemplados pelas medidas propostas no projeto.

— Ademais, esta relatoria observa, nesta proposição, a ausência de uma categoria de policiais que, embora numericamente pequena, é muito importante para a manutenção da democracia em nosso país. Os policiais legislativos, cuja previsão constitucional se encontra nos arts. 27, 51 e 52, realizam a segurança de Parlamentares, o policiamento das Casas do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas além da apuração de infrações penais ocorridas nos Parlamentos ou contra eles. Sendo assim, é notório o risco de morte a que estão sujeitos e, por conseguinte, seus familiares também — observou Contarato ao ler o voto do senador Jorge Seif.

Fonte: Senado Federal

Projeto que protege população LGBTQIA+ encarcerada vai ao Plenário

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou na terça-feira (12) um projeto de lei complementar que cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada. O PLP 150/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). O relatório foi apresentado ad hoc pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A matéria segue agora para análise do Plenário do Senado.

O texto altera a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen — Lei Complementar 79, de 1994), para determinar a construção ou adaptação de celas, alas ou galerias específicas para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade de gênero.

O autor propõe ainda que recursos do Funpen destinados ao sistema penitenciário nacional sejam usados para a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional sobre direitos humanos, igualdade e não discriminação em relação a identidade de gênero, orientação sexual, religião, raça e etnia.

A proposição também menciona, como condição para que estados e municípios recebam repasses do Funpen, a publicação de relatório anual sobre as atividades desempenhadas no combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional.

Na justificativa do projeto, Contarato menciona que um dos problemas centrais de vulnerabilidade LGBTQUIA+ nas prisões brasileiras é a ausência de celas específicas onde possam cumprir suas penas, resultando na violação generalizada de seus direitos.

Durante a discussão da matéria, o senador Flávio Bolsonaro manifestou preocupação com a situação e disse que o Congresso precisa encarar a realidade que se impõe em relação a essa questão.

— Se temos presídios masculinos, se temos presídios femininos, muitas decisões judiciais permitem que homens que nasceram homens, biologicamente homens, ao se declararem mulheres ou se sentirem mulheres, acabem obtendo direito de serem transferidos para um presídio feminino. E não são raras as matérias jornalísticas, inclusive, mostrando que essas pessoas engravidam mulheres, praticam violência contra as mulheres, por serem fisicamente mais fortes, e uma série de problemas que eles acabam sofrendo também, não só de preconceito, mas de agressões físicas. Enfim, uma série de contratempos dentro dos presídios.

No seu parecer, Otto acatou sugestões já propostas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a proposta tramitou anteriormente. Entre elas, a que menciona o direito das pessoas LGBTQIA+ de indicarem onde preferem ser mantidas no estabelecimento prisional.

“Se o Estado não é capaz de proteger pessoas vinculadas diretamente a ele, como é o caso de detentos do sistema penitenciário, então será também incapaz de proteger a sociedade como um todo, inclusive de violações cometidas pelos egressos do sistema. A proposição é meritória, portanto, conferindo proteção a pessoas que — em que pese terem cometido violações de direitos humanos no cometimento de crimes — também têm seus direitos humanos violados frequentemente pelo próprio Estado, ainda que indiretamente, quando este se omite em garantir condições mínimas de dignidade humana nos presídios brasileiros”, argumenta Otto em seu voto.

Emenda rejeitada

Otto rejeitou emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que estendia os direitos exigidos no PLP 150/2021 a todas as pessoas expostas a risco de violência por parte de outros presos. O relator considerou que essa medida desconfiguraria o projeto, pois o sistema prisional já tem mecanismos para a proteção delas, como os “pavilhões de seguro”. O projeto visa atender às necessidades próprias das pessoas LGBTQIA+, argumentou Otto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê direito de advogado declarar autenticidade de documentos em autos

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação do texto no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina atendimento prioritário nos serviços públicos a crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. O projeto é da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros 11 deputados.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo ao Projeto de Lei 2753/20, apresentado por ela mesma na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

O texto prevê uma série de medidas para beneficiar os órfãos de feminicídio, como preferência nos serviços de saúde, em especial de atendimento psicológico; nos programas de assistência social; no acesso ao Judiciário e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Determina ainda o acesso prioritário dos órfãos às escolas mais próximas ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas.

O substitutivo prevê os procedimentos a serem adotados quando a vítima de feminicídio tiver filhos. Entre eles estão:

  • a imediata comunicação, pela autoridade policial, ao conselho tutelar competente, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude;
  • a identificação dos parentes e sua imediata comunicação, com vistas a garantir o cuidado e proteção da criança ou do adolescente no seio familiar; e
  • o atendimento especializado (escuta protegida), visando minimizar a revitimização dos filhos.

Outras medidas são o apoio aos familiares que assumirem a guarda das crianças, com oferta de atendimento psicossocial; e a inclusão da família em programas de transferência de renda.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para conceder prioridade aos processos de adoção de filhos de vítimas de feminicídio ou lesão corporal seguida de morte praticada pelo parceiro.

O texto assegura ainda prioridade de habilitação das pessoas interessadas em adotar filhos de vítimas de feminicídio.

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê direito de advogado declarar autenticidade de documentos em autos

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação do texto no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui entre os direitos do advogado o de declarar a autenticidade dos documentos por ele juntados a processos judiciais ou administrativos.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1259/22, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). A deputada incluiu o conteúdo de outra proposta que tramita em conjunto (PL 1754/22).

Assim, além de incluir entre os direitos do advogado a declaração de autenticidade de documentos, a proposta altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que o advogado é inviolável quanto à veracidade da documentação apresentada por seus clientes, salvo comprovado dolo do profissional.

Também prevê que a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita por advogado legalmente constituído em qualquer órgão ou repartição da administração pública direta e indireta, dos três poderes da União, estados e municípios.

De acordo com Renilce Nicodemos, a proposta é “extremamente salutar”. “É imperioso que o Estatuto da OAB consigne ao advogado função essencial à justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processos”, defendeu.

Tramitação

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF

Tribunal reconheceu omissão legislativa sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

Insuficiente

Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

Na sessão de ontem (13), o ministro Barroso propôs que, após o prazo de 18 meses, caso a omissão persistisse, o direito à licença-paternidade deveria ser equiparado ao da licença-maternidade. Contudo, após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio (aposentado), para quem não havia lacuna legislativa sobre a matéria, uma vez que o ADCT prevê a licença de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PGR pede equiparação de penas de crimes militares de injúria racial e homotransfóbica ao Código Penal

O Código Penal Militar prevê penas menores para essas práticas do que as estipuladas na Lei do Racismo.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7547) para equiparar as penas para crimes militares de injúria racial e homotransfóbica às previstas na Lei do Racismo. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Atualização

O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 216 do Código Penal Militar (CPM), inserido pela Lei 14.688/2023. Segundo a PGR, o objetivo da lei era atualizar o CPM, adequando-o à Constituição, ao Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos. O projeto de lei previa, na época de sua proposição, a mesma pena do Código Penal (um a três anos de reclusão).

Durante a tramitação do PL, porém, o Supremo equiparou a injúria racial e homotransfóbica ao racismo, e o Congresso Nacional editou então a Lei 14.532/2023, que aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão e multa.

Retrocesso

Para a PGR, diante dessas circunstâncias, a atualização do CPM acabou, na prática, reduzindo a pena para esses crimes, caso sejam praticados por militares, resultando em retrocesso. Segundo o órgão, a conduta de ofender a dignidade humana deveria, ao contrário, ser agravada pela condição de ser praticada por militar contra militar em ambiente regido pela disciplina e pela hierarquia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado

A falta de registro do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia não dá ao devedor fiduciante o direito de promover a sua rescisão por meio diverso do pactuado, nem impede o credor fiduciário de, fazendo o registro, promover a alienação do bem em leilão, para só então entregar eventual saldo remanescente ao devedor, descontadas a dívida e as despesas comprovadas.

Em julgamento de embargos de divergência, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que, ainda que o registro do contrato no competente registro de imóveis seja imprescindível à constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, nos termos do artigo 23 da Lei 9.514/1997, sua ausência não retira a validade e a eficácia dos termos livre e previamente ajustados entre os contratantes, inclusive da cláusula que autoriza a alienação extrajudicial do imóvel em caso de inadimplência.

Na origem do caso, os compradores ajuizaram ação de rescisão do contrato e pediram a devolução dos valores pagos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença de procedência da ação, por desistência imotivada dos compradores, com aplicação da Súmula 543 do STJ em detrimento do procedimento previsto na Lei 9.514/1997, diante da falta de registro da alienação fiduciária. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do STJ.

A credora entrou com os embargos de divergência apontando que a Quarta Turma, em caso semelhante, concluiu pela desnecessidade do registro, por entender que este tem apenas o objetivo de dar ciência a terceiros.

Ausência de registro não retira validade e eficácia do contrato

O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que “o registro, conquanto despiciendo para conferir eficácia ao contrato de alienação fiduciária entre devedor fiduciante e credor fiduciário, é, sim, imprescindível para dar início à alienação extrajudicial do imóvel, tendo em vista que a constituição do devedor em mora e a eventual purgação desta se processa perante o oficial de registro de imóveis, nos moldes do artigo 26 da Lei 9.514/1997”.

Ao citar precedentes do tribunal, o ministro lembrou que, mesmo sem registro, já foram reconhecidas a validade da hipoteca entre os contratantes e a legitimidade do compromissário comprador para a oposição de embargos de terceiro.

Reconhecimento da validade do contrato é favorável a ambas as partes

O ministro lembrou que esse reconhecimento da validade e da eficácia do contrato de alienação fiduciária, mesmo sem o registro, favorece ambas as partes. Segundo observou, uma vez constituída a propriedade fiduciária, com o consequente desdobramento da posse, o credor perde o direito de dispor livremente do bem. Nessa hipótese, somente se houver inadimplência do devedor, e após a consolidação da propriedade, respeitado o procedimento do artigo 26 da Lei 9.514/1997, o credor poderá alienar o bem.

Cueva destacou que o registro é indispensável para dar início à alienação extrajudicial do imóvel, tendo em vista que a constituição do devedor em mora e a eventual purgação desta se processam perante o oficial do registro imobiliário, nos moldes do artigo 26 da Lei 9.514/1997.

Para o ministro, contudo, essa exigência não confere ao devedor o direito de rescindir a avença por meio diverso daquele contratualmente previsto, não importando se era dele ou do credor a obrigação de registrar o contrato, pois o credor fiduciário sempre poderá requerer tal providência ao cartório antes de dar início à alienação extrajudicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 15.12.2023

SÚMULA 665O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.


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