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Votação da PEC que Limita Decisões Monocráticas e outras notícias – 21.11.2023

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21/11/2023

Destaque Legislativo:

Votação da PEC que Limita Decisões Monocráticas e outras notícias:

Senado vota PEC que limita as decisões monocráticas de tribunais nesta terça

O Senado pode votar nesta terça-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas, ou seja, aquelas proferidas por apenas um magistrado, e os pedidos de vista nos tribunais. A PEC 8/2021 deve passar pela quinta e última sessão de discussão no Plenário e depois segue para votação. 

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

CAE adia votação de projeto que taxa fundos de investimento e offshores

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para esta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei (PL) 4.173/2023, que muda as regras de cobrança do imposto de renda (IR) sobre os fundos de investimentos e a renda obtida no exterior por meio de offshores. A reunião está marcada para as 10h.

A matéria estava na pauta desta terça (21). O texto recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê a tributação ou a elevação de alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

Os deputados incorporaram ao projeto com mudanças a medida provisória (MP) 1.184/2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada pela Câmara dos Deputados se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pelo Poder Executivo.

Parlamentares criticaram “a sanha arrecadatória” do projeto de lei.

— Tenho muito receio de haver uma fuga de investidores no Brasil com a tamanha sanha arrecadatória que o governo propõe. Os fundos não estão sendo tratados com a mesma isonomia. Estão sendo taxados a cada seis meses, a não ser que sejam enquadrados como fundos de investimento. A França, no passado, usou essa mesma prática, e a maioria dos investidores migrou para a Suíça — disse o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Para os governistas, o texto faz justiça tributária.

— Não existe justiça tributária se não houver um sistema progressivo de cobrança de impostos: quem ganha mais, paga mais imposto. Ampliar o gasto público é uma necessidade da maioria do povo brasileiro para comer e ter transporte de qualidade, infraestrutura e saúde. Precisamos ter mais arrecadação. Esse dinheiro precisa vir de algum lugar — e não pode ser cortando, não mais a carne, mas o osso dos mais pobres — afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O relator cobrou coerência de parlamentares que defendem a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas são contrários a imposições da própria entidade — como a taxação prevista no PL 4.173/2023.

— A alíquota proposta pelo projeto é inferior à metade da alíquota cobrada nos países da OCDE. O Brasil precisa de um espelho para poder entender o que quer. Todo mundo quer ser OCDE, mas, quando a gente coloca as obrigações aplicadas aos países da OCDE, o pessoal diz: “Não quero. Quero manter o meu privilégio, o privilégio do meu amigo, do meu parceiro, do meu grupo” — criticou Alessandro Vieira.

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa aumento de pena para crimes praticados contra crianças

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (22), a partir das 10h, projeto que inclui na lista de crimes hediondos aqueles praticados contra crianças e adolescentes, como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas. O PL 4.224/2021 ainda aumenta a pena de homicídio contra menor de 14 anos se for praticado em escolas e estabelece protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), com duas emendas de redação. Para o relator, a proposta é uma resposta necessária à violência que têm ocorrido nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois casos de violência em instituições em Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2022 que, ao todo, deixaram seis crianças e duas professoras mortas. De acordo com um estudo do Instituto Sou da Paz divulgado em outubro, 49 pessoas morreram nesse tipo de ataque desde 2002. Segundo o levantamento, a partir de 2019, a incidência desses casos aumenta e chega a patamares mais elevados em 2022 e 2023.

“Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”, afirma Hiran no relatório. 

Aumentos de pena

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 6 a 2 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Quanto à prevenção da violência nas escolas ou estabelecimento similares públicos ou privados, o texto aprovado especifica que caberá aos municípios e ao Distrito Federal implementar medidas em cooperação com estados e a União.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Bullying e cyberbullying

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como a intimidação sistemática virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 anos a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Mudanças nas Constituição

Entre outros itens, a pauta da CCJ conta com três propostas de Emenda à Constituição. Uma delas, a PEC 42/2023, do senador Jaques Wagner (PT-BA), prevê que o militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, será automaticamente transferido para a reserva não remunerada ou remunerada, caso possua mais de 35 anos de serviço. O texto conta com parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 10/2023 altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público. O texto ainda está pendente de parecer do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A PEC 17/2023, por sua vez, inclui a segurança alimentar como direito fundamental na Constituição. O texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra e tem o senador Alan Rick (União-AC) como primeiro signatário.

Fonte: Senado Federal

Lei cria gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos

A lei que cria uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20). A Lei 14.726, de 2023, teve origem no PL 4.086/2023, aprovado no Senado em outubro.

O texto gera uma gratificação para os defensores que substituem outros e, assim, atuam por mais de três dias em mais de um ofício da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais. Também têm direito ao benefício servidores que assumem, além do próprio cargo, funções que estão vagas e os que passam por substituições automáticas. A gratificação não cobre plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto. 

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da matéria que previa o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O orçamento da DPU financiaria os pagamentos. Segundo o governo, esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência.

Também foi vetada a parte que previa pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo alegou que não há correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio e as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite responsabilizar provedor de internet por disseminação de fotos falsas de pessoas nuas

O texto também proíbe a venda e o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial que criam os chamados deep nudes

O Projeto de Lei 3902/23 estabelece que os provedores de internet podem ser responsabilizados pela disseminação de imagens e vídeos falsos com conteúdo obsceno gerados por inteligência artificial (os “deep nudes”). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a responsabilização ocorrerá se o provedor não tirar do ar a imagem ou vídeo após notificação da pessoa ou de seu representante legal.

O projeto também proíbe o uso e a comercialização no Brasil dos aplicativos e programas de inteligência artificial que criam os deep nudes.

A proposta é do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) e altera o Marco Civil da Internet.

Rodrigues afirma que a medida é necessária para combater a adulteração de fotos ou vídeos, realizada através de inteligência artificial, para produzir nudes de pessoas. “A ideia é determinar a remoção imediata desse conteúdo”, disse. “Esperamos criar um efeito dissuasório à disseminação dessa prática”.

Tramitação

O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF invalida normas sobre promoções no Ministério Público e na Defensoria Pública de sete estados

Para a Corte, as leis estaduais invadiram a competência da esfera federal para regular as carreiras.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas de sete estados que fixam critérios de desempate, como tempo de serviço público, para promoção de membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 10/11, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques. Todas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ministério Público

No julgamento de quatro ADIs sobre critérios de promoção na carreira do Ministério Público, foi aplicada a jurisprudência da Corte para invalidar normas estaduais que venham a incluir o tempo de serviço público como um dos critérios de desempate. O entendimento é de que as leis estaduais nesse sentido invadem a competência da União para editar normas gerais sobre a organização dos Ministérios Públicos nos estados, e a adoção de critérios diversos dos previstos na lei federal que rege a carreira do Ministério Público afronta o princípio constitucional da isonomia.

As decisões foram tomadas no julgamento das ADIs 3194 (RS), 7279 (PR), 7292 e 4982 (RN) e 7311 (MA).

Defensoria Pública

No julgamento de outras quatro ações semelhantes, mas referentes à Defensoria Pública, o colegiado considerou que a regulamentação da matéria por normas gerais ou regionais deve seguir, em observância ao princípio da simetria, os parâmetros definidos para os magistrados. Nesse sentido, a Lei Complementar federal 80/1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias nos estados, define que a antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício, sem referência ao tempo de serviço público no estado ou de forma geral.

As decisões sobre Defensorias Públicas foram tomadas nas ADIs 7314 (SP), 7294 (AM) e 7316 (SE).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora da parte da herança deixada para a filha menor de idade.

De acordo com o colegiado, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados a herdeiro menor, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar, está prevista no parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil, e, portanto, não há razão para não ser preservada a vontade expressa em testamento.

O caso diz respeito a uma ação de inventário e partilha de bens em que a falecida, mediante registro em testamento, deixou herança para as filhas e estabeleceu que a mais velha ficaria responsável pela gestão dos bens herdados pela menor até esta atingir a maioridade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que tornou a disposição testamentária sem efeito, sob o fundamento de que a possibilidade de nomeação de curador especial não se aplicaria ao caso em que ambas as herdeiras necessárias são também as únicas beneficiárias do testamento, não havendo justificativa para afastar o pai da administração dos bens deixados à co-herdeira incapaz.

Testamento é expressão da autonomia privada

Para o relator no STJ, ministro Marco Buzzi, o fato de uma criança ocupar a posição de herdeira legítima e testamentária, simultaneamente, não afasta a possibilidade de ser instituída curadoria especial para administrar os bens a que tem direito, ainda que esteja sob poder familiar.

De acordo com o ministro, a interpretação do artigo 1.733, parágrafo 2º, do Código Civil deve se guiar pela preservação da autonomia de vontade do testador. Ele explicou que o testamento é uma expressão da autonomia privada – ainda que limitado por regras da sucessão legítima – e representa a preservação da vontade da pessoa que, em vida, planejou a disposição de seu patrimônio para o momento posterior à morte, o que inclui o modo como os bens deixados serão administrados.

O relator ressaltou ainda que a instituição de curadoria especial não afasta o exercício do poder familiar por parte do pai da menor, já que o conjunto de obrigações inerentes ao poder familiar não é drasticamente afetado pela figura do curador especial, que se restringe ao aspecto patrimonial.

No entendimento de Marco Buzzi, não há no caso nenhum prejuízo aos interesses da co-herdeira incapaz, “porquanto a nomeação de sua irmã como curadora especial de patrimônio, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da autora da herança – genitora comum –, representa justamente um zelo adicional em relação à gestão patrimonial”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.11.2023

DECRETO 11.785, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.


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