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Vínculo Empregatício Entre Corretor e Construtora e outras notícias – 18.10.2023
GEN Jurídico
18/10/2023
Destaque dos Tribunais:
Vínculo Empregatício Entre Corretor e Construtora e outras notícias:
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de corretor com construtora
Para o ministro Nunes Marques, a decisão da Justiça do Trabalho violou entendimento do STF que valida formas de trabalho alternativas à relação de emprego.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego de um corretor de imóveis com a MRV Engenharia e Participações Ltda. Ao julgar procedente o pedido da empresa na Reclamação (RCL) 61514, o relator determinou que seja proferida outra decisão, com base no entendimento da Corte sobre a matéria.
Corretor
O caso teve origem em ação ajuizada por um corretor de Porto Alegre (RS) buscando o reconhecimento do vínculo de emprego com a construtora, como vendedor de imóveis, entre junho de 2014 e janeiro de 2018, com a anotação na carteira de trabalho e o pagamento de verbas decorrentes.
Requisitos
O pedido foi julgado procedente na primeira instância, que entendeu que estavam presentes os requisitos da relação de emprego do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve esse entendimento, e o trâmite de recurso de revista foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Prestação de serviços
No STF, a empresa alegava ter firmado contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária com corretor autônomo, conforme previsto na Lei 6.530/1978, e que a Justiça do Trabalho teria desconsiderado esse contrato e presumido que a negociação era ilícita, sem que fosse demonstrada fraude. Para a construtora, houve violação da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas de trabalho diversas da relação de emprego.
Precedentes
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques observou que não há nos autos indícios de exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a relação de emprego. Ele lembrou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, o STF reconheceu que a terceirização não resulta, isoladamente, na precarização do trabalho, na violação da dignidade do trabalhador ou no desrespeito a direitos previdenciários.
Ele citou ainda decisões da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, que reconheceu a natureza civil da relação comercial entre empresa e transportadores autônomos, e na ADI 5625, em que o Plenário validou contratos de parceria firmados entre salões de beleza e trabalhadores autônomos.
Segundo o ministro, embora não tratem especificamente de contratos de corretagem imobiliária, esses julgados exemplificam a validade de relações civis de prestação de serviços, nos termos do entendimento firmado na ADPF 324.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Impasse sobre PEC do Plasma trava votação da proposta no Plenário
A proposta de emenda à Constituição que trata da comercialização de plasma humano (PEC 10/2022) não será votada em Plenário até que se resolva um impasse na votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta terça-feira (17) após uma questão de ordem levantada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Castro apontou uma divergência entre o texto votado no dia 4 de outubro na CCJ e as informações divulgadas sobre o relatório e registradas nas notas taquigráficas da reunião. O colegiado aprovou o substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) por 15 votos favoráveis e 11 contrários. Segundo o senador, que é contrário ao projeto, o texto final não incorporou sugestões de mudanças apresentadas durante a discussão.
— O ponto de vista que nós defendíamos foi derrotado. Isso é da democracia, isso é legítimo. […] Mas o que está escrito no texto (eu posso submeter o texto a 100 professores de português, e eu duvido que um professor de português interprete diferente) está permitindo que o sangue humano, o plasma humano, seja comercializado. No meu entendimento e segundo as notas taquigráficas, nós aprovamos uma coisa e o parecer trouxe outra coisa — apontou Castro.
Daniella Ribeiro se disse surpresa com a questão de ordem e reforçou que o texto publicado reflete a votação. Ela afirmou que a remuneração ao doador foi retirada do texto final e que a PEC vai permitir o aproveitamento de plasma que hoje é jogado no lixo.
— Há medicamentos que precisam desse plasma, e 85% são jogados fora, no lixo. Na realidade, lamentavelmente, apenas cerca de 15% são utilizados (e todos sabem disso) por parte da Hemobrás. O que a gente trata na PEC é a importância de mudar esse parâmetro, de quebrar esse monopólio — afirmou.
Ao fim, o presidente do Senado encaminhou ofício à CCJ para manifestação do presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), e informou que vai aguardar o desfecho da questão para pautar a PEC em sessão Plenária.
— Não me cabe entrar nesse mérito sem o pronunciamento da própria Comissão de Constituição e Justiça. Então, recolho a questão de ordem, daremos esse encaminhamento e o compromisso de que essa proposta de emenda à Constituição não irá a Plenário enquanto não se houver solucionado a questão de ordem — disse Pacheco.
Fonte: Senado Federal
PIS a empregado doméstico
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou relatório de Paulo Paim (PT-RS) favorável ao PLP 147/2023, que concede o abono do PIS aos empregados domésticos. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.
Fonte: Senado Federal
Sessão debaterá PEC que limita decisões monocráticas de tribunais superiores
O Senado vai discutir, em sessão temática na próxima quinta-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que impõe limites às decisões monocráticas nos tribunais superiores. O requerimento para a sessão de debates foi aprovado nesta terça-feira (17). Na mesma sessão, os senadores também aprovaram a prorrogação da CPI das ONGs.
O requerimento para a discussão da PEC foi apresentado pela presidência do Senado. A proposta veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso. A proposta também estabelece que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses.
A proposta, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. A sessão está marcada para as 11 horas.
Outros requerimentos
Também foi anunciado pelo presidente do Senado o requerimento de prorrogação da CPI das Ongs por mais 57 dias. O requerimento foi assinado por 41 parlamentares, e não precisa passar pela aprovação do Plenário para produzir efeitos. A CPI começou a trabalhar em junho. O prazo final seria o dia 23 de outubro, mas, com a prorrogação, os trabalhos permanecerão até 19 de dezembro.
Os senadores aprovaram, ainda, um requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que dois projetos passem a tramitar em conjunto. Os projetos são o PL 1.635/2022, apresentado por ele, que cria o Estatuto da População em Situação de Rua, e o PL 2.245/2023, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua.
Fonte: Senado Federal
Assistência psicológica antes e depois do parto segue para sanção
O Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que garante a gestantes, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 130/2019, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), foi aprovado sem mudanças e segue para a sanção.
O texto acrescenta dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O primeiro prevê que gestantes, parturientes ou puérperas devem ser encaminhadas para atendimento psicológico de acordo com a avaliação médica. O segundo determina aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que desenvolvam atividades de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.
A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), lembrou que já há a previsão legal de que é incumbência do poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe. O projeto, na visão da senadora, detalha e amplia expressamente essa determinação, para que não haja risco de interpretações que excluam a assistência psicológica.
Ela lembrou que durante a gravidez e após o nascimento do bebê, as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, psicose pós-parto, transtorno de pânico e fobias. Segundo a senadora, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum desses problemas, especialmente a depressão.
— Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto e da efetivação da assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras — disse a senadora.
A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), líder da Bancada Feminina, elogiou o mérito do texto. Para ela, o projeto traz luz a uma área frequentemente negligenciada. A senadora lembrou que o período da gravidez e pós-parto é também um período de intensa transformação física e emocional, com alterações hormonais e pressões sobre as mulheres.
— Estamos dando um passo gigantesco na direção correta. Essa proposta não apenas reconhece a importância da saúde mental das futuras mães, mas também a integralidade da assistência à mulher, desde o momento em que ela descobre a gravidez até os cuidados pós-parto. Ao garantir a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera, estamos, de fato, protegendo duas vidas, a da mãe e a do bebê.
Os senadores Alan Rick (União-AC), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e Zequinha Marinho (Podemos-PA) também se manifestaram pela aprovação do texto.
Fonte: Senado Federal
CSP aprova inclusão do período de prisão cautelar na sentença condenatória
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer que as sentenças deverão conter o período em que o condenado ficou em prisão cautelar. A matéria (PL 2.064/2020) será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciada em caráter terminativo.
A alteração foi feita no artigo 381 do CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941), que trata da estrutura e dos elementos da sentença penal. Com isso, as sentenças de condenação deverão conter o tempo em que o condenado foi submetido à prisão em flagrante, preventiva ou temporária. A contagem desse período na pena total já é determinada tanto pelo Código de Processo Penal quanto pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
O tempo que um condenado fica em reclusão não pode ultrapassar a pena determinada pelo Judiciário; por isso, é importante o registro das prisões cautelares que antecedem a conclusão do julgamento. O autor do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), argumenta que a falta dessas informações causa insegurança quanto à duração efetiva da privação de liberdade.
O texto original do PL 2.064/2020 acrescentava dispositivo ao artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984), a fim de prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas. No entanto, a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), recusou a alteração ao considerar a regra “por demais abrangente”.
— Tal como já ocorre atualmente, a prova do tempo de prisão deve se restringir aos documentos oficiais, tais como o auto de prisão em flagrante, as certidões de cumprimento de mandado de prisão ou de alvará de soltura, bem como os documentos dos estabelecimentos prisionais e de custódia referentes ao recebimento e liberação de presos. Somente esses documentos são dotados de fé pública e, portanto, aptos a conferir a necessária segurança jurídica. Assim, estamos apresentando emenda ao final, com o objetivo de suprimir a mudança proposta para a LEP — disse a senadora na leitura de seu relatório.
O senador Sérgio Moro (União-PR) considerou meritória a aprovação do projeto, assim como o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Missão oficial
Como item extrapauta, a comissão aprovou ainda requerimento em que Fabiano Contarato solicita autorização para desempenhar missão oficial em Belo Horizonte (MG) nesta quinta-feira (19), a fim de participar, na condição de palestrante, do 2º Workshop Internacional de Segurança Pública (REQ 49/2023).
“O 2º Workshop Internacional de Segurança Pública é um evento idealizado com o objetivo de possibilitar a integração nacional e internacional das instituições jurídicas operadores do direito e das agências de segurança pública. Esse debate muito enriquecerá a elaboração, aplicação e a construção da legislação brasileira e das políticas públicas relacionadas ao tema, entre outros assuntos diretamente relacionados à competência desta Comissão de Segurança Pública”, conclui o senador no requerimento.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova direito de pais tirarem férias no mesmo período do recesso escolar do filho com deficiência
Projeto de lei ainda será analisado por outros dois colegiados da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede ao empregado que tenha filho com deficiência o direito de fazer coincidir suas férias com as férias ou recessos escolares do filho.
Apresentada pelo deputado Luciano Ducci (PSB-PR), o Projeto de Lei 3752/23 inclui a medida a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O parecer da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), foi favorável à proposta. Segundo ela, uma das principais preocupações dos pais de crianças com deficiência é a compatibilização dos horários.
“Assim sendo, um projeto que prevê de forma expressa o direito de conciliação dos períodos de férias desses dois polos – pais empregados e filhos com deficiência estudantes – é uma medida muito salutar”, avaliou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova prioridade na emissão de documentos para mulher vítima de violência patrimonial
A proposta segue agora para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura à mulher que tenha perdido seus documentos pessoais ou de seus dependentes por conta de agressão patrimonial prioridade na emissão de novos registros.
A relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4411/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Ela fez apenas um ajuste técnico no texto.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
De acordo com o texto aprovado, a prioridade na emissão valerá para documentos emitidos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.
A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como Carteira de Identidade (RG), CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Estudante e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica;
- cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído;
- ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
Violência doméstica
Para Tabata Amaral, a proposta garante justiça às mulheres vítimas de violência. “A Lei Maria da Penha coloca que entre as cinco formas de violência doméstica está a violência patrimonial, e a gente garante a priorização, uma maior celeridade na emissão de documentos que foram destruídos por motivação violenta. Esse projeto vem fazer essa justiça, vem fazer essa correção”, afirmou.
A Lei Maria da Penha considera violência patrimonial a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos deverá provocar a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova admissibilidade de PEC que define água potável como direito fundamental
Proposta será analisada por comissão especial e, se aprovada, também pelo Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/21, que inclui o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou parecer pela admissibilidade da proposta. Na CCJ, são analisados apenas a constitucionalidade e aspectos técnicos do texto. Agora, a PEC precisa ser votada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário.
De acordo com o texto da proposta, fica garantido a todos o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico.
Discussão
Na discussão da proposta, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) disse que o texto é inócuo. “Existe aqui uma ideia errônea de que botando mais um artigo na Constituição, botando mais um dispositivo, esse direito se realizaria na prática. E não é isso que acontece, porque isso depende de política pública, isso depende de um ato efetivo do governo”, disse a parlamentar.
Mas o deputado Pedro Campos defendeu a proposta. “São 35 milhões de brasileiros que hoje não têm água nas suas torneiras. Que esperam por esse direito tão básico. E esperam, também, pelo reconhecimento dessa Casa de que o acesso à água tratada é um direito fundamental”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
2ª Turma cassa decisão que declarou vínculo de emprego de agente autônomo de investimentos
Na sessão de hoje, ministro Gilmar Mendes desempatou o julgamento ao acolher recurso das empresas do Grupo BGC.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um agente autônomo de investimentos e as empresas BGC Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e BGC Brazil Holdings Ltda.. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) no julgamento de agravo regimental na Reclamação (RCL) 53688, com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes.
Na reclamação, as empresas do grupo alegavam que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) teria violado o entendimento do Supremo de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre quem contrata e quem é contratado.
Desempate
No voto que definiu o julgamento, o ministro Gilmar Mendes salientou que a Justiça do Trabalho tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo. Destacou que, apesar de sólido conjunto de precedentes do STF consolidados na ADPF 324, na ADI 5625 e no RE 958252 (Tema 725 da Repercussão Geral), ainda se verificam casos “em que a Justiça do Trabalho de forma escancarada descumpre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
O decano citou pesquisa ao acervo processual do STF segundo a qual das 4.781 reclamações que chegaram à Corte em 2023, 2.566 são classificadas como “Direito do Trabalho” e “Processo do Trabalho”, em relação à categoria “ramo do Direito”, correspondendo a aproximadamente 54% das reclamações apreciadas pelo Tribunal.
Além disso, segundo Mendes, quando alterado o fator de busca e inserida a expressão “Direito do Trabalho” no campo assunto, a quantidade de reclamações sobre o tema localizadas aumenta para 3.055.
Controvérsia
Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) havia negado seguimento à reclamação. Para ele, a decisão do TRT-1 não se fixou na validade da terceirização, mas na relação entre o tomador do serviço e o trabalhador. No caso, agente de investimentos havia trabalhado com carteira assinada entre janeiro de 2005 e maio de 2007, quando passou a atuar por intermédio de empresas das quais era sócio até dezembro de 2014. Por fim, em janeiro de 2015, ele voltou a trabalhar como empregado.
Lewandowski já havia votado pelo desprovimento do agravo do grupo, seguido pelo ministro Edson Fachin. A divergência do ministro Nunes Marques pelo acolhimento do recurso e pela procedência da reclamação foi seguida pelo ministro André Mendonça, e, na sessão desta tarde, coube ao ministro Gilmar Mendes desempatar a votação.
Regulação
O decano ressaltou que o caso trata de profissional liberal do mercado de investimentos que teve diversas formas de contratação com as empresas, mas, ainda assim, o TRT-1 considerou que houve pejotização ilícita.
Gilmar Mendes lembrou que a atividade é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que admite a atuação de agentes autônomos de investimento como pessoa física ou jurídica ou por meio de contrato de emprego. Segundo ele, não é razoável nem coerente com os precedentes do STF a conclusão que impõe determinado modelo de contratação, sobretudo quando a decisão judicial reverte o formato de prestação de serviço livremente escolhido pelas partes, “que rendeu ao agente, por quase uma década, rendimentos mensais por vezes superiores a R$ 100 mil”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Falta de pagamento de parcela de dívida judicial não caracteriza crime de apropriação indébita
Para a maioria da 2ª Turma, ao não efetuar os depósitos, o empresário não se apropriou de coisa alheia, mas de valores que lhe pertenciam.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (17), por maioria, decidiu que o não recolhimento de parcelas de um acordo judicial que previam a penhora de parte do faturamento de uma empresa não configura crime de apropriação indébita. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.
Acordo descumprido
No caso dos autos, a empresa foi submetida a processo de execução fiscal e firmou acordo para o pagamento parcelado de valores relativos à penhora sobre seu faturamento. Um dos sócios foi nomeado depositário judicial, responsável por guardar os bens penhorados e garantir o pagamento à Justiça. Contudo, ele descumpriu o acordo e não efetuou todos os depósitos. Por isso, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática de apropriação indébita.
Coisa própria
Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques de que o crime, nessa circunstância, não é de apropriação indébita, porque não se trata de “coisa alheia”, como prevê a definição do artigo 168 do Código Penal (CP). A seu ver, ao não efetuar os depósitos, o empresário teria se apropriado de coisa própria, pois o valor a ser depositado lhe pertencia. No mesmo sentido votaram os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que absolveram o empresário do crime.
Valores penhorados
Para o ministro Dias Toffoli (relator), mesmo sendo proprietário da empresa executada, o sócio não se apropriou de coisa própria, mas de valores submetidos à penhora e que não lhe pertenciam. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios
A adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz presidente do tribunal do júri, durante os interrogatórios, não configura hipótese de suspeição. Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alegação é insuficiente para anular o julgamento sem que haja demonstração de eventual prejuízo – ainda mais quando a defesa nem sequer cogitou de influência do magistrado sobre a posição dos jurados, pois são eles que analisam o mérito da causa, e não o presidente da sessão.
Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido da defesa para anular a sessão do júri que condenou um réu por homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro.
“A alegada suspeição do juiz togado parece até ser, in casu, desinfluente para a solução da controvérsia, porque o magistrado presidente não tem competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida. Em outras palavras, também não há como reconhecer o alegado vício porque o mérito da causa não foi analisado pelo juiz de direito, mas pelos jurados”, explicou a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus.
Na origem do caso, a Defensoria Pública alegou que o presidente do júri não conduziu o rito de forma imparcial ao inquirir as testemunhas e o acusado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, não reconheceu a alegada parcialidade do magistrado, o que levou a Defensoria a impetrar habeas corpus no STJ, pedindo um novo julgamento.
Questionamentos incisivos feitos às testemunhas
Após analisar os fatos descritos no processo, Laurita Vaz apontou que a defesa, na petição do habeas corpus, não fez nenhuma referência a eventual influência negativa que pudesse ter sido causada no conselho de sentença pela forma como o juiz inquiriu as testemunhas.
“Dessa forma, incide na espécie a regra prevista no artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP) – a positivação do dogma fundamental da disciplina das nulidades –, de que o reconhecimento de vício que enseja a anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief)”, disse a relatora.
De acordo com a ministra, os questionamentos feitos pelo magistrado a uma das testemunhas – apontados pela defesa como suposta evidência de parcialidade – tiveram relação com a causa e objetivaram saber quem dava início às agressões mútuas entre a vítima e o réu. “Por isso, ainda que se possa conjecturar que o juiz de direito tenha sido incisivo em seus questionamentos, não há como concluir que atuou na condução do feito de forma parcial”, observou.
Hipóteses de suspeição do CPP não foram demonstradas
Segundo Laurita Vaz, não é possível considerar que tão somente uma postura mais firme do magistrado seja capaz de influenciar a opinião dos jurados, quando a própria Constituição Federal pressupôs a sua plena capacidade de discernimento ao disciplinar o tribunal do júri.
Para ela, não tendo sido demonstrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses de suspeição previstas do artigo 254 do CPP, “não há nulidade a ser reconhecida”.
“Por todos esses fundamentos, e em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos do tribunal do júri, a hipótese não é de afastamento da conclusão do conselho de sentença, possível somente em circunstâncias excepcionais”, concluiu a relatora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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