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Vetos Presidenciais Derrubados pelo Congresso Nacional e outras notícias – 10.05.2024
GEN Jurídico
10/05/2024
Destaque Legislativo:
Entre 15 vetos derrubados, Congresso mantém taxação de offshore e organização do governo
O Congresso decidiu na primeira sessão conjunta deste ano manter, de forma integral, seis vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; derrubar parcialmente outros 12 vetos, e rejeitar totalmente mais dois. Da pauta inicialmente prevista, foi adiada a votação de 10 vetos, e de alguns dispositivos de outros sete vetos presidenciais já apreciados por senadores e deputados nesta quinta-feira (9)
Entre os vetos mantidos integralmente estão o que trata da tributação de fundos de investimentos e offshores (VET 42/2023) e o que trata da organização das competências de órgãos da Presidência da República e dos ministérios (VET 17/2023).
Os congressistas mantiveram o único veto de Lula à Lei 14.754, de 2023, sobre a tributação dos chamados super-ricos. O trecho rejeitado pelo Planalto definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação.
Sobre a organização na Esplanada dos Ministérios (Lei 14.600, de 2023), os parlamentares confirmaram o veto de Lula que retirou do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a gestão de recursos hídricos, assim como a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Segurança Hídrica.
Outro veto mantido retirou do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República, a competência de coordenar as atividades de inteligência federal. Na época da sanção, o governo justificou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, sendo responsável por planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país.
Também foi confirmada a retirada da competência do Ministério das Cidades no “planejamento, coordenação, execução, monitoramento, supervisão e avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, observadas as competências do Ministério dos Povos Indígenas”.
O Congresso também manteve os vetos sobre: a possibilidade de mudanças em cargos do Ministério Público da União (VET 2/2024); possíveis sanções aos sistemas de ensino que não cumprissem a meta de universalização das bibliotecas escolares (VET 6/2024); a classificação de determinadas atividades como privativas do profissional musicoterapeuta (VET 7/2024); e a realização pelo Legislativo ou Judiciário da conferência nacional da cultura (VET 5/2024).
Trechos derrubados
No total, o Congresso decidiu derrubar 15 vetos de forma integral ou parcial. Um dos trechos rejeitados de maior destaque foi o veto parcial à Lei Orçamentária Anual (LOA) que suspendeu o envio de R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão.
Com a derrubada, os deputados e senadores poderão restabelecer parte do montante das emendas de comissão que tinham sido vetadas por Lula, conforme acordo entre os líderes partidários e o governo.
Da regulamentação das chamadas bets (Lei 14.790, de 2023), o Congresso decidiu pela rejeição parcial (VET 49/2023). Foi derrubado o veto à parte que isenta os apostadores do imposto de renda caso os ganhos com as apostas fiquem abaixo da primeira faixa do IR. Dessa forma, não terá que pagar imposto de renda quem tiver ganho líquido (saldo entre ganhos e perdas) de até R$ 2.640,00.
O Congresso também derrubou o veto a uma passagem da Lei 14.750, de 2023, que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas.
A rejeição retoma a obrigação do governo de fazer repasses adicionais de recursos a estados e a municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.
Adiamento
Senadores e deputados também acordaram adiar a análise integral de outros dez vetos, entre eles o que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (VET 1/2024 à Lei 14.791, de 2023). Os itens adiados serão analisados em nova sessão do Congresso Nacional, que deve ser marcada para 28 de maio, conforme negociação dos líderes partidários.
Após negociações entre o Governo e a Oposição, foi adiada a análise do veto (VET) 46/2021 à Lei 14.197, de 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e foi parcialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Entre os trechos excluídos na sanção, o veto de Bolsonaro impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão. Em contrapartida para o adiamento, a bancada do governo pediu a retirada da pauta do veto parcial à lei da saída temporária dos presos (VET 8/2024 à Lei 14.843, de 2024).
Em prol de um acordo, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, aceitou a sugestão do líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP) para que os dois vetos alvo de impasse fossem retirados e pautados na próxima sessão do Congresso.
Líder da Minoria no Congresso, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu mais tempo para debater o veto sobre a Lei de Segurança Nacional, enquanto Randolfe afirmou que o tema aguarda análise desde 2021.
— Se eu perguntar aqui, ninguém sabe o que é. Eu quero mais tempo para discutir, só isso. Eu acho injusto trazer um tema que é amplamente debatido como as “saidinhas” para o mesmo patamar da Lei de Segurança Nacional — disse Flávio.
Na reunião, Pacheco chegou a defender a análise dos dois vetos nesta quinta-feira porque, segundo ele, a chance de acordo entre Oposição e Governo sobre os assuntos é pequena.
Também foi adiada a análise do veto à Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo e trata da cobrança pelo despacho de bagagens em voos (VET 30/2022). Outros itens adiados tratam da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (VET 39/2023) e da Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/2023).
Projetos
Ao final da sessão desta quinta-feira, o líder do Governo no Congresso avaliou a reunião como “vitoriosa” e destacou as propostas aprovadas para ajudar o Rio Grande do Sul.
O Congresso aprovou dois projetos que alteram a LDO e o Orçamento deste ano (Lei 14.822, de 2024) para viabilizar o direcionamento de recursos para o estado atingido por fortes chuvas que causaram mortes e danos em diversas infraestruturas nos municípios gaúchos.
O PLN 4/2024 facilita os repasses por emendas individuais a cidades em situação de calamidade pública, como é o caso das cidades gaúchas. O projeto também prevê, entre outros pontos, o fortalecimento de ações a favor da saúde mental de pessoas com o transtorno do espectro autismo (TEA).
Já o PLN 12/2024 autoriza abertura mais simplificada de créditos suplementares e facilita o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção, defesa civil, saúde e assistência social no Rio Grande do Sul. O texto também trata da previsão orçamentária para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal.
No início da sessão, Pacheco prestou solidariedade à população do Rio Grande do Sul afetada por inundações. Ele destacou o compromisso de dar prioridade para as propostas que viabilizem e garantam a recuperação do estado.
— Não faltarão iniciativas, esforços e empenho por parte do Parlamento brasileiro para que haja a mitigação dessa tragédia com auxílio efetivo, através de proposições legislativas inteligentes, eficazes, efetivas e a fiscalização, por parte do Parlamento, do trabalho realizado pelo Poder Executivo federal — disse.
Outro projeto aprovado aumenta de um para dois anos o período de exercício da função de líder da Minoria no Congresso Nacional (PRN 2/2024). O texto segue para a promulgação. O atual líder da Minoria é o senador Flávio Bolsonaro.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senadores e deputados rejeitam vetos à lei que mudou regras de licitações
Em sessão conjunta nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional derrubou parte do veto (VET 46/2023) à Lei 14.770, de 2023, que alterou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). Entre outros pontos, os parlamentares retomaram dispositivo segundo o qual não serão cancelados automaticamente os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual. Os dispositivos vão à promulgação.
Ainda pelo texto retomado, em caso de rescisão do contrato do vencedor de uma licitação, um terceiro, contratado diretamente ou em uma nova licitação, poderá aproveitar o eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados.
A norma tem origem no PL 3.954/2023, de iniciativa da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Um dos objetivos da proposta é facilitar alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. A nova lei também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público.
Outros trechos do VET 46 devem ser analisados na próxima sessão do Congresso, prevista para o dia 28 de maio.
Fonte: Senado Federal
Haddad apresenta a Pacheco acordo sobre desoneração da folha de pagamento
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu nesta quinta-feira (9) a visita do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro veio informar a Pacheco que o governo entrou em acordo com representantes de empresas de 17 setores sobre a reoneração da folha de pagamento. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), também participaram da reunião.
De acordo com Pacheco, o governo entrou em entendimento com os setores para que seja mantida a desoneração neste ano. O presidente do Senado lembrou que a desoneração foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados e que o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto. Depois da derrubada do veto, o governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da desoneração e o ministro Cristiano Zanin julgou procedente a demanda. Na ocasião, a iniciativa do governo foi classificada por Pacheco como um erro. Agora, o governo vai pedir ao STF uma modulação da decisão, para que seja mantida a desoneração para os 17 setores durante o ano de 2024.
Pacheco agradeceu a Haddad pelo fato de o Congresso estar sendo informado sobre o acordo. Ele disse que o Congresso é parte da solução e não do problema. O presidente do Senado ainda lembrou que, na próxima segunda-feira (13), haverá uma sessão de debates sobre a desoneração dos municípios, com a presença de prefeitos e associações de municípios. Para Pacheco, será um momento de importante negociação política em torno do assunto. Ele ponderou que uma solução para as empresas sem uma solução para os municípios não seria o ideal.
— Neste momento, é importante que a gente apare as arestas, busque a convergência e encontre a solução para essas empresas. Estamos buscando uma convergência, com base no diálogo como instrumento de solução — declarou Pacheco.
Acordo
O ministro Haddad agradeceu pela maneira como Pacheco tem tratado os assuntos fazendários. Ele informou que o acordo parte da manutenção da desoneração durante este ano. A partir de 2025, será iniciada uma cobrança gradativa, de 5% ao ano, até atingir 20% no ano de 2028. Ele disse que, assim, em quatro anos, todos os sistemas de folha de pagamento ficarão no mesmo patamar, sem diferenças entre os setores.
— É importante porque vai dar respaldo à receita da Previdência, que requer equilíbrio de suas contas. Por conta da reforma da Previdência, os trabalhadores estão tendo que trabalhar mais anos. Se não houver a busca do equilíbrio de contas, haverá uma nova discussão sobre esse assunto — argumentou Haddad.
De acordo com o ministro, a partir do momento que o governo enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei para regulamentar a reforma tributária, haverá o trabalho na reforma dos tributos sobre a renda e sobre a folha. Assim, acrescentou Haddad, é possível que um novo modelo de cobrança previdenciária sobre a folha, mais moderno e mais justo, esteja em discussão antes de 2028 — ano em que haverá a cobrança na íntegra das empresas. Em relação aos municípios, Haddad informou que o Ministério da Fazenda vai fazer uma reunião na próxima semana com prefeitos e representantes de associações municipais.
— Não é fácil equilibrar as contas públicas. Então, eu acho que o acordo com os 17 setores é algo que deveria ser celebrado, como questão de maturidade institucional — afirmou Haddad.
Agradecimentos
O ministro Padilha disse que manifestou a Pacheco seus agradecimentos pelo esforço do Congresso Nacional em construir um acordo para viabilizar a sessão conjunta desta quinta-feira. Ele disse que o acordo, com o adiamento da apreciação do veto ao projeto das “saidinhas” de presos (VET 8/2024), permitirá mais conversas com as lideranças para explicar o entendimento do governo sobre o assunto. Para Padilha, a saída temporária e controlada é uma forma de colaborar com a recuperação e com a reintegração social dos detentos.
Padilha também elogiou a votação unânime de deputados e senadores no projeto de socorro ao Rio Grande do Sul (PDL 236/2024). O projeto foi aprovado no Senado na noite de terça e promulgado logo em seguida. O ministro, que é médico, fez questão de agradecer aos profissionais e voluntários envolvidos no socorro e no auxílio das populações gaúchas. Ele exaltou a solidariedade do povo brasileiro, mas criticou a veiculação de notícias falsas sobre o envio de doações e a situação dos serviços no estado.
— Parem de espalhar mentiras! Parem de agir como coach do caos! Espalhar fake news significa a morte de pessoas — protestou Padilha.
Fonte: Senado Federal
Famílias atingidas por barragens receberão indenização em dinheiro
Durante sessão do Congresso nesta terça-feira (9), senadores e deputados derrubaram parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.755, de 2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). Um dos trechos que devem ser retomados com a derrubada do Veto 43/2023 prevê o pagamento de indenizações em dinheiro a famílias atingidas.
Com origem no PL 2.788/2019, aprovado em novembro pelo Senado, a lei foi originalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 11 vetos (VET 43/2023). A nova lei acrescentou direitos específicos para as populações atingidas por barragens, como reparação por meio de reposição ou indenização.
Um dos trechos que haviam sido vetados e que agora passarão a valer é a obrigatoriedade de pagamento em dinheiro, no caso de indenização pelas perdas materiais que contemple os valores das propriedades e das benfeitorias e os lucros cessantes. Essa regra valerá para famílias que exploram a terra em regime de economia familiar
Também será incluída na lei, com a rejeição do veto, a previsão de que a reparação de danos morais a essas populações — decorrentes dos transtornos sofridos em processos de remoção ou de evacuação compulsórias nos casos de emergência — incluirá os casos de descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental.
Os parlamentares também retomaram o prazo máximo de 12 meses para escrituração e registro dos imóveis decorrentes dos reassentamentos urbano e rural, ou, se for o caso, concessão de direito real de uso. O prazo será contado a partir da data de reassentamento.
Lei
A Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.
De acordo com a lei, serão consideradas populações atingidas por barragens as pessoas que enfrentarem pelo menos uma das seguintes situações: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.
No total, foram 11 dispositivos vetados, dos quais oito vetos foram mantidos. Entre os temas que permanecem fora da lei, por decisão dos parlamentares, está a inclusão de outros tipos de barragens não enquadrados na Lei 12.334, de 2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens
Fonte: Senado Federal
Senado terá decisão final sobre projeto da nova Lei do Primeiro Emprego
O projeto da nova Lei do Primeiro Emprego (PL 5.228/2019), de autoria do senador Irajá (PSD-TO), cria mecanismos para a inserção de jovens entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho e institui o contrato de primeiro emprego na carteira de trabalho. Para isso, os jovens devem estar matriculados regularmente e não terem a carteira de trabalho assinada anteriormente. O projeto foi aprovado no Senado em 2021, na Câmara dos Deputados, em novembro de 2023, com modificações, e agora está novamente no Senado para decisão final.
Fonte: Senado Federal
CSP avalia identificação sigilosa em depoimentos sobre crimes violentos
A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar, nesta terça-feira (14), proposta que garante o sigilo da identificação de vítimas ou testemunhas em depoimentos sobre crimes praticados mediante violência ou grave ameaça. O Projeto de Lei (PL) 3.707/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu relatório favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A reunião está prevista para as 11h.
De acordo com a proposta, os depoimentos em inquéritos e processos penais serão feitos em duas etapas. A primeira será sigilosa e conterá a identificação da vítima ou da testemunha. Já a segunda parte será composta exclusivamente pelos fatos apresentados pelo depoente. Essa é a parte que será anexada ao processo. Para isso, o projeto altera a Lei 9.807, de 1999, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.
Paz nas Escolas
O colegiado também deve discutir o PL 1.482/2023, da Câmara dos Deputados, que institui a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, a ser efetivada por meio de colaboração entre União, estados e municípios. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apoia o projeto em seu relatório na forma que veio da Câmara dos Deputados.
O texto prevê a criação de protocolos de prevenção e de gestão de crise tanto nas escolas públicas como privadas, com ações específicas para cada tipo de violência, como o bullying.
Violência doméstica
Também está na pauta da CSP o PL 2.748/2021, que inclui o monitoramento eletrônico no rol de medidas protetivas de urgência aplicáveis em caso de violência doméstica contra a mulher explicitadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Os senadores analisarão o relatório de Marcos do Val ao texto, que é da Câmara dos Deputados.
A proposta também prevê que a mulher que tenha sofrido a violência deverá ter acesso a dispositivo eletrônico que permita o imediato acionamento da autoridade policial em caso de ameaça. O dispositivo é conhecido como “botão do pânico” e também é assunto do PL 2.204/2022, aprovado em março na CSP e que agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Plano de trabalho
Em uma segunda parte da reunião, os senadores devem votar a proposta de plano de trabalho para avaliação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, emitido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A avaliação consta de requerimento (REQ 9/2024-CSP) apresentado por Damares e aprovado em abril.
As comissões possuem atribuição de selecionar anualmente uma política pública do Poder Executivo para exame mais detalhado, com o objetivo de propor aperfeiçoamentos na gestão do Estado.
Fonte: Senado Federal
Projeto torna obrigatória apresentação de identidade em hotéis e motéis
O Projeto de Lei (PL) 1.562/2024 , apresentado nesta semana pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), estabelece como obrigatória a apresentação do documento de identidade na entrada em estabelecimentos como hotéis, motéis e similares. O objetivo é evitar potenciais atividades criminosas envolvendo menores de idade. O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas.
O autor do projeto explica que apesar de a maioria dos locais exigir a apresentação de identidade, uma significativa parte, especialmente motéis, não faz isso, permitindo a entrada de pessoas sem qualquer identificação.
“O Estado tem a obrigação de proteger pessoas hipossuficientes, bem como de evitar a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”, justificou o senador.
O texto determina que é dever do fornecedor exigir a apresentação e o registro de documento de todas as pessoas que adentrarem ou pretenderem utilizar qualquer área, privada ou não, recinto ou instalação do estabelecimento.
O PL altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078, de 1990) . De acordo com a proposta, o descumprimento da lei sujeitará o fornecedor a penalidades como multa, suspensão de fornecimento do serviço e cassação de licença do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.
Hospedagem de menores de idade
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) prevê a proibição da hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova regras para definição de foro em processos judiciais
O foro de um processo na Justiça tem que guardar relação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. É o que diz projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 1.803/2023) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que seguiu com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado. Weverton (PDT-MA), indicado para a leitura do relatório na reunião, explicou que o projeto quer evitar chicanas, abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Medida provisória lista 12 iniciativas do governo federal para socorrer o Rio Grande do Sul
Pacote de ajuda pode chegar a R$ 50,9 bilhões; aporte não vai prejudicar outras regiões do País, diz Haddad
A Medida Provisória 1216/24 prevê 12 iniciativas do governo federal para socorro ao Rio Grande do Sul, em razão das recentes chuvas e enchentes. O texto foi publicado na quinta-feira (9), em edição extra do Diário Oficial da União.
As iniciativas são destinadas a trabalhadores, beneficiários de programas sociais, ao estado, aos municípios, às empresas e aos produtores rurais. São elas:
- antecipação do pagamento do abono salarial de maio;
- antecipação do pagamento do Bolsa Família e Auxílio-Gás de maio;
- duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, ao final, para quem já recebia o benefício;
- prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) deste ano;
- prorrogação por, no mínimo três meses, do recolhimento de tributos federais e do Simples Nacional;
- força-tarefa para análise de créditos com aval da União destinado a 14 municípios;
- dispensa nos bancos públicos de certidão negativa de débito para contratações e renegociações de crédito por empresas e produtores rurais;
- R$ 4,5 bilhões para garantia ou alavancagem de crédito no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para micro e pequenas empresas;
- R$ 1 bilhão para desconto nos juros do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
- R$ 1 bilhão para desconto nos juros do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- R$ 500 milhões para garantias de alavancagem, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC), para microempresários individuais, micro, pequenas e médias empresas; e
- R$ 200 milhões para financiamento nos bancos públicos de projetos de reconstrução da infraestrutura e reequilíbrio das empresas.
Impacto orçamentário
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o impacto primário da MP é de quase R$ 7,7 bilhões. No entanto, o governo estima que, em razão dela, até R$ 50,9 bilhões poderão ser movimentados no socorro à população gaúcha.
O ministro explicou que a medida provisória não afetará programas federais em andamento e que os valores destinados ao Rio Grande do Sul não serão retirados de outras regiões. “É a União que está aportando esses recursos”, disse Haddad.
Números da tragédia
Segundo boletim da Defesa Civil do Rio Grande do Sul divulgado nesta sexta, às 9 horas, 435 municípios gaúchos (87,5% do total) foram afetados por eventos meteorológicos, prejudicando cerca de 1,9 milhão de pessoas. As mortes chegam a 113.
Próximos passos
A Medida Provisória 1216/24 já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
Sancionado novo prazo para usar recursos da Covid em outras ações de saúde
Texto estende até 31 de dezembro de 2024 o período para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 205/24, que autoriza o uso de recursos destinados a combater a Covid-19 em outras ações de saúde. O texto estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para combater a doença.
A lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), é originada do Projeto de Lei Complementar 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A norma também permite que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de outros recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e os compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado previamente. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação desse dinheiro também poderá ser feita até o fim desse ano.
Ministério da Saúde
Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se os governos não cumprirem essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos repassados anteriormente e ainda não utilizados.
O texto também estabelece que o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com as ações da pasta, garantindo a divulgação e a fidelidade das informações sobre as aplicações dos recursos.
A lei poderá favorecer a compra direta de insumos, a exemplo de repelentes, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Medida provisória autoriza importação de até um milhão de toneladas de arroz
Objetivo é enfrentar consequências das enchentes no Rio Grande do Sul – o estado é principal produtor do grão no País
A Medida Provisória 1217/24 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar, neste ano, até um milhão de toneladas de arroz beneficiado (pronto para consumo) ou em casca. O objetivo é enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul – o estado é o principal produtor do grão no País.
A compra ocorrerá por meio de leilões públicos e a preço de mercado. Os estoques serão destinados preferencialmente à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensados os leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta.
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (9).
Ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e da Fazenda, Fernando Haddad, definirá a quantidade de arroz a ser adquirida e os limites e as condições da venda do produto adquirido.
A MP dispensa, para a compra prevista, a exigência legal da certificação dos armazéns destinados à guarda e à conservação de produtos agropecuários.
Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém válidas restrições a indicações políticas para o comando de estatais
Ministros ainda decidiram que ocupantes de cargos em estatais indicados após liminar que flexibilizou as regras podem permanecer nas atuais funções até o final dos seus mandatos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9), por maioria de votos, que são válidas as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331).
No entendimento dos ministros, os vetos fixados pela legislação não ferem a Constituição e nem violam direitos fundamentais. Para a corrente majoritária, as restrições criam filtros para garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses.
“Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares tenham um conflito objetivo de interesses com a administração”, afirmou o ministro Edson Fachin, ao votar na sessão desta quinta.
Fachin, assim como o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, acompanharam entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, formando maioria ao lado de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência aberta na quarta-feira (8) pelo ministro Flávio Dino e votou para fazer alterações nas restrições previstas pela lei. Para o decano do STF, os vetos criam obstáculos que podem afastar quadros competentes da República de postos-chaves da administração.
“No próprio âmbito da atividade privada, não se verifica a adoção de práticas corporativas semelhantes. Ao invés, são relativamente comuns casos de agentes políticos ou com histórico de atividade partidária e/ou na administração pública que, pouco após encerrar a função pública, passam a ocupar cargos de gerência ou administração em empresas privadas”, argumentou.
Indicados permanecem no cargo
Por unanimidade, os ministros também concluíram que podem permanecer em suas atuais funções as pessoas indicadas para cargos em estatais desde a concessão da decisão liminar (provisória) do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), em março de 2023. A decisão de manutenção das regras da lei das Estatais pelo Plenário do STF não atinge, portanto, os que já ocupam os cargos.
Lewandowski concedeu a decisão liminar em março de 2023 por considerar que o pedido era urgente diante da proximidade do prazo para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.
Ao manter os efeitos da liminar, os ministros argumentaram que a decisão é válida para evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de pessoas descrito no artigo 226, parágrafo II, do Código de Processo Penal (CPP) deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado. Com esse entendimento, a turma julgadora absolveu um homem negro que, na hora do reconhecimento, foi posto ao lado de dois homens brancos.
Segundo o colegiado, a exigência de que as demais pessoas tenham alguma semelhança com o suspeito é uma forma de assegurar a imparcialidade e a precisão do procedimento.
No caso em análise, o réu foi condenado a mais de 49 anos de prisão sob a acusação de ter roubado e estuprado três vítimas, uma delas menor de idade na época. O processo transitou em julgado em 2020. Após a condenação, as vítimas procuraram a imprensa local para afirmar que não reconheciam o acusado como autor dos crimes. Diante disso, foi iniciado um processo de revisão criminal buscando a absolvição do réu, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou a revisão improcedente.
Retratação da vítima pode autorizar a revisão criminal
O relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, observou que a corte possui entendimento segundo o qual a retratação da vítima de crime sexual não implica automaticamente a absolvição do acusado, pois deve ser analisada em conjunto com todas as provas do processo. No entanto, segundo ele, “a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais”.
De acordo com o ministro, a retratação da vítima ou a aparição de novos elementos que contestem os fundamentos da condenação original podem resultar na absolvição do acusado, “caso as novas provas sejam suficientemente robustas para instaurar uma dúvida razoável quanto à sua culpabilidade”.
Ribeiro Dantas destacou que uma das vítimas, durante a audiência de justificação criminal, manifestou incerteza em afirmar a responsabilidade do acusado pelos delitos de roubo e estupro, indicando que não visualizou o seu rosto no momento dos fatos. Para o magistrado, essa declaração recente da testemunha colocou em xeque a fundamentação da sentença, que se baseou unicamente em seu testemunho anterior – o que sugere a revisão da condenação com base no artigo 621, inciso III, do CPP, por introduzir dúvidas significativas sobre a consistência das provas que sustentaram a decisão judicial.
“É de vital importância ressaltar que o ônus da prova da inocência jamais deve ser atribuído ao réu. Ao contrário, qualquer incerteza quanto à sua culpabilidade deve operar em seu favor, evidenciando uma manifestação prática do princípio do in dubio pro reo e reiterando o conceito de que é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente”, disse.
Reconhecimento pessoal levou a uma sugestão implícita
O relator ressaltou também que colocar duas pessoas brancas com o suspeito negro para o reconhecimento pessoal violou o artigo 226 do CPP, pois não atendeu ao requisito de semelhança entre os indivíduos que participam do procedimento. O ministro explicou que a lógica dessa exigência é reduzir ao máximo a possibilidade de erro, garantindo que o reconhecimento seja baseado em características específicas do suspeito, e não em preconceitos ou influências externas.
Para cumprir o CPP e assegurar a integridade do reconhecimento, Ribeiro Dantas considerou fundamental que todos os indivíduos envolvidos tenham semelhanças significativas com o suspeito, incluindo a cor da pele – mas não se limitando a isso.
Do modo como foi feito – concluiu o relator –, o reconhecimento induziu a vítima a selecionar o suspeito com base na distinção mais óbvia entre os participantes, em vez de fazer uma identificação cuidadosa e detalhada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Confira a programação da I Jornada de Direito da Saúde; palestras serão transmitidas pelo YouTube
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promoverão, nos dias 13 e 14 de junho, a I Jornada de Direito da Saúde. O evento acontecerá presencialmente na sede do CJF, em Brasília, e terá todas as palestras transmitidas ao vivo pelo canal do conselho no YouTube.
O objetivo da Jornada, que recebeu 589 propostas de enunciados, é proporcionar uma análise crítica de proposições relacionadas ao direito da saúde, a partir de debates entre magistrados, procuradores, promotores de justiça, advogados públicos e privados, professores, especialistas convidados e interessados na matéria.
A coordenação-geral do evento está a cargo do ministro Og Fernandes, que é vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal. Já a coordenação científica é exercida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.
Programação
A abertura do encontro está marcada para as 10h do dia 13 de junho, seguida por uma conferência. Os trabalhos serão presididos pelo ministro Og Fernandes e contarão com a participação dos seguintes conferencistas: o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino; o cardiologista Roberto Kalil Filho, que falará sobre “Modelo de transplante de órgãos no Sistema Único de Saúde (SUS) – Impacto mundial”; e a cardiologista Ludhmila Abrahão Hajjar, que trará o tema “O desafio de garantir o acesso à saúde de alta complexidade”.
À tarde, os trabalhos serão retomados às 14h, com a reunião das cinco comissões temáticas da Jornada, todas presididas por ministros do STJ. Os participantes se dividirão nos grupos para debater os seguintes assuntos:
Comissão I – Saúde Pública. Presidente: ministro Benedito Gonçalves;
Comissão II – Saúde Suplementar. Presidente: ministro Antonio Carlos Ferreira;
Comissão III – Evidência e papel das instituições Anvisa/Conitec/ANS. Presidente: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva;
Comissão IV – Oncologia, doenças raras e regulação de filas. Presidente: ministro Afrânio Vilela; e
Comissão V – Apoio à gestão do processo e à tomada de decisão. Presidente: ministro Marco Buzzi.
Os trabalhos prosseguirão no dia 14 de junho, a partir das 9h, quando acontecerá a reunião plenária do evento. Nesse momento, os especialistas vão analisar e votar as propostas de enunciados aprovadas pelas comissões. A previsão é que a Jornada termine às 17h.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.05.2024
LEI COMPLEMENTAR 205, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
PORTARIA SENATRAN 452, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Estabelece os procedimentos para acesso ao pré-cadastro veicular no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2024 extra
MEDIDA PROVISÓRIA 1.216, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
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