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Veto Presidencial Integral à Desoneração da Folha de 17 setores e outras notícias – 27.11.2023

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DESONERAÇÃO DA FOLHA

ESTELIONATO

HANSENIASE

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27/11/2023

Destaque Legislativo:

Veto Presidencial Integral à Desoneração da Folha de 17 setores e outras notícias:

Lula veta integralmente desoneração da folha de 17 setores até 2027

Recém-aprovado no Senado, o projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial — espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia — foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão repercutiu entre alguns senadores, que já falam em “rápida” derrubada do veto.

Implantada em 2012, a medida vinha sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no país. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023.

Em evento na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) nesta sexta-feira (24), o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, disse que os senadores estão abertos a ouvir o governo sobre eventuais alternativas, mas manteve a defesa da desoneração da folha para esses 17 grandes setores.

— A desoneração da folha de pagamento, ela tem uma razão de ser, ela não é pura e simplesmente um benefício ao acaso. O país precisa gerar emprego, as empresas que geram muito emprego precisam sobreviver. O impacto previdenciário e de custo dessa oneração na folha de pagamento, uma vez reduzido, gera empregabilidade. Ao menos evita o desemprego — afirmou Pacheco, ao lembrar que o episódio de veto a esse tipo de matéria já aconteceu antes.

Redução de alíquotas

O PL 334/2023 prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.

O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

A justificativa do governo, após ouvidos os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, é de se tratar de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”.

Críticas

Autor da matéria, o senador Efraim Filho (União-PB) disse ver “com pesar” a decisão do governo de vetar a desoneração da folha de pagamento, aumentando impostos para os setores que mais empregam.

— É lamentável. Estamos empenhados em reverter essa escolha prejudicial aos empregos e às empresas. Vamos trabalhar incansavelmente para derrubar esse veto ainda este ano —, afirmou Efraim.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da matéria no Senado, afirmou que também vai trabalhar para derrubar, ainda este ano, o veto do presidente à desoneração da folha desses setores.

— São 17 segmentos da economia que geram nove milhões de empregos e que ficaram prejudicados. Bem como, cinco mil prefeituras que estão aí à beira da falência com uma previdência social muito elevada e, com esse projeto, ela cai de 20% para 8%.

Os 17 setores incluídos na proposta são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Alguns senadores se manifestaram nas redes sociais. Carlos Vina (Podemos-MG) disse que ao vetar o projeto, “o governo está freando a abertura de novos postos de trabalho, travando investimentos e evitando o crescimento econômico”.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou que o veto certamente será derrubado pelo Congresso em velocidade recorde:

“Mais uma vez o PT joga contra o Brasil, agora com o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que beneficiava os setores que mais empregam em nosso país. Parece que o primeiro programa inédito do Lula 3 é o Emprego Zero. O compromisso do presidente claramente não é com os trabalhadores, mas com a companheirada, contratada apenas para inchar a máquina pública”, expôs Ciro.

Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ao vetar a desoneração, o presidente Lula “mostra que joga contra o trabalhador”.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

Plenário vota regulamentação das apostas esportivas na quarta-feira

Depois da aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto que regulamenta as apostas esportivas de cota fixa (PL 3626/2023) deve ser votado no Plenário do Senado na quarta-feira (29). A permissão para caça-níqueis pode ser retirada do texto.

Fonte: Senado Federal

Projeto que facilita liberação de agrotóxicos vai a Plenário nesta terça

Com pedido de urgência aprovado, o Plenário do Senado vota nesta terça-feira (28), a partir das 14h, o projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi.

A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou alterações, como a retirada de partes ou expressões do texto.

O substitutivo da Câmara trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura.

A proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao Plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada.

Fundo social

Também recém-deliberado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está na pauta do Plenário o projeto de lei complementar (PLP 243/2023), que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, sem que isso seja contado nos limites de gastos do governo federal previstos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) para este ano.

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Pela proposta, o programa de incentivo deverá ser criado por legislação específica.

Bolívia

Por fim, os senadores analisam o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 380/2023, que aprova a adesão da Bolívia como um Estado-Parte do Mercado Comum do Cone Sul (Mercosul). A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Para ser aceita como Estado-Parte, a Bolívia precisa da aprovação dos parlamentos de todos os integrantes: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Atualmente, o país é associado ao grupo, assim como Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana e Suriname.

Psicólogos

Outra proposta pautada é o PLS 511/2017, que fixa em 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos psicólogos.

Na CAE, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou parecer favorável à proposta — originada a partir de uma sugestão legislativa —, que tem entre seus objetivos proteger a saúde física e mental dos profissionais.

Para o relator, os psicólogos são submetidos a variações emocionais abruptas que levam a um desgaste superior ao de outras categorias profissionais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que concede pensão para filhos de hansenianos isolados compulsoriamente

Hoje o Estado já paga pensão aos hansenianos internados contra a vontade, mas ela não podia ser transferida aos herdeiros

Entrou em vigor a lei que concede pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.320) aos filhos de pessoas com hanseníase que foram separados dos pais devido à política de isolamento compulsório dos doentes adotada para controlar a doença em boa parte do século passado.

Desde 2007 o Estado paga uma pensão especial aos hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas ela não podia ser transferida a herdeiros ou dependentes.

A nova lei traz ainda três medidas:

  • estabelece que a pensão aos filhos não será transmitida aos herdeiros destes;
  • eleva o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo;
  • estende o benefício para as pessoas submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais (a lei só tratava dos internados em hospitais-colônia).

História

A Lei 14.736/23 foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Ela tem origem em projeto (PL 2104/11) do deputado Diego Andrade (PSD-MG), aprovado na Câmara dos Deputados, onde foi relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e no Senado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a proposta sem vetos.

Segundo Andrade, as pessoas com hanseníase eram separadas de suas famílias de forma violenta e internadas compulsoriamente, permanecendo institucionalizados por várias décadas. Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação.

Os filhos, ao nascer, eram separados dos pais e levados para instituições denominadas “preventórios”, onde sofriam abusos e eram vítimas de preconceito. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática ainda persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.

“Quem conhece a história dessas pessoas sabe a importância do projeto”, disse Andrade em suas redes sociais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão autoriza Ministério Público a iniciar processo por estelionato contra autista

Proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.

Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:

  • a administração pública direta ou indireta;
  • criança ou adolescente;
  • pessoa com deficiência mental;
  • maior de 70 anos de idade; e

Na prática, o Projeto de Lei 4042/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), inclui as pessoas com autismo nessa lista.

Proatividade

A medida recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP). Segundo ela, uma ação penal pública incondicionada garantirá a proatividade do Estado para proteger os interesses das pessoas com TEA, o que também diminuirá a probabilidade de impunidade.

“Pessoas com TEA podem ter dificuldades em se expressar, comunicar-se de forma eficaz ou compreender plenamente o processo legal”, ressalta Rosângela. Essa falta de habilidade para se comunicar, continua a relatora, pode dificultar a busca pela justiça e a representação adequada em casos de estelionato.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige publicação mensal de dados sobre violência contra a mulher

Hoje o compartilhamento desses dados é facultativo; proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os órgãos de segurança pública a publicarem mensalmente dados relativos a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Todos os meses as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal deverão ainda remeter informações para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, esse compartilhamento é facultativo.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4973/20, da ex-senadora Rose de Freitas (ES). “A ideia permitirá políticas públicas mais assertivas contra esses delitos”, disse o relator.

O texto altera a Lei Maria da Penha e aproveita a versão original já aprovada pelo Senado. Pelo substitutivo, as estatísticas deverão apresentar informações sobre os casos de violência doméstica e familiar praticados contra as mulheres grávidas.

Tramitação

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um outro substitutivo. Agora, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Boa-fé e segurança jurídica asseguram manutenção de aposentadoria de ex-governadores, decide STF

Para o Plenário, embora leis que prevejam esses benefícios sejam inconstitucionais, as aposentadorias concedidas durante sua vigência devem ser mantidas, em nome da segurança jurídica.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para invalidar a concessão de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes, em decorrência do exercício de mandato eletivo. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que, em razão da segurança jurídica, não é possível interromper o pagamento de benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo.

A discussão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, que teve seu julgamento encerrado na sessão virtual encerrada no dia 20/11. Na ação, a PGR questiona atos administrativos dos poderes públicos estaduais com o argumento de que, apesar de o STF já ter declarado a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais instituindo esse tipo de aposentadoria especial, alguns estados continuam a pagar os benefícios.

Segurança jurídica

Autor do voto condutor da decisão, o ministro Gilmar Mendes reiterou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que são inconstitucionais leis que concedem a governadores e seus dependentes aposentadoria distinta do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) unicamente em razão do exercício do cargo. Contudo, a declaração de inconstitucionalidade da lei não resulta na total invalidação dos atos fundados nela.

Segundo o ministro, deve-se levar em consideração outras garantias constitucionais, como a segurança jurídica e o princípio da confiança. “Em diversas oportunidades já me manifestei pela possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais em prol de razões de segurança jurídica”, reforçou.

Com base nesse entendimento, Mendes entendeu que a administração pública não pode suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo. Assim, devem ser mantidos os atos que os concederam em decorrência de leis posteriormente declaradas inconstitucionais.

Condição privilegiada

Ficou vencida a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, para quem o pagamento mensal a ex-governadores e seus dependentes é uma condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma reafirma que impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, como regra, os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas que operam com finalidade empresarial não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado também reforçou que, conforme decidido no Tema Repetitivo 243, a impenhorabilidade, nos casos legais, é presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que a regra seja excepcionada.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao dar parcial provimento a recurso especial de devedores e reconhecer a impenhorabilidade dos valores em contas bancárias das pessoas naturais executadas, até o limite de 40 salários mínimos, mantendo, porém, a penhora sobre a quantia de titularidade da pessoa jurídica. A turma ainda considerou que não há bis in idem na incidência de multa e honorários sobre o valor relativo às astreintes por descumprimento de decisão judicial (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC).

Em segunda instância, além de afastar o bis in idem entre a multa cominatória e as penalidades previstas pelo artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau de bloqueio de valores nas contas de pessoas físicas e de uma pessoa jurídica, por considerar as verbas penhoráveis. Para o TJSP, os devedores demonstraram reiterado comportamento desidioso ao descumprir determinações judiciais, além de não terem juntado aos autos documentos que permitissem a aplicação da regra da impenhorabilidade.

Multa cominatória tem natureza mista

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no STJ, explicou que a multa cominatória tem natureza mista: se apenas foi estipulada pelo juízo, mas ainda não efetivamente aplicada, caracteriza-se como coercitiva, com o objetivo de compelir o devedor a não atrasar o cumprimento da obrigação; porém, quando é aplicada, a multa também adquire caráter indenizatório, o que justifica o artigo 537, parágrafo 2º, do CPC considerar o exequente titular do respectivo valor, o qual é incorporado ao seu patrimônio.

Nesse contexto, o relator apontou que, quando o credor busca o pagamento do valor das astreintes, e não do cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o procedimento é o mesmo adotado para o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (artigos 523 a 527 do CPC).

“Por conseguinte, aplicam-se as sanções do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC (multa de 10% e honorários de 10%) na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo legal, ainda que se trate de cumprimento provisório de sentença, já que o parágrafo 2º do artigo 520 do CPC expressamente reconhece a sua incidência nesse procedimento”, resumiu.

Impenhorabilidade não pode ser estendida às empresas de maneira indistinta

Em relação à impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, Marco Aurélio Bellizze lembrou que a jurisprudência considera que a proteção abrange não somente a poupança, mas os depósitos em conta-corrente e as aplicações financeiras em geral. Ele observou também que, conforme entendido pelo STJ no Tema Repetitivo 243, cabe ao credor demonstrar a ocorrência de má-fé, abuso de direito ou fraude para afastar essa proteção.

De acordo com Bellizze, contudo, o tribunal de origem entendeu que os valores bloqueados seriam superiores aos salários ou proventos recebidos pelos devedores, levando a crer que outras movimentações eram realizadas nas contas bancárias, além daquelas destinadas ao sustento dos executados.

“À vista disso, torna-se imperioso o provimento do recurso especial no ponto, a fim de determinar a liberação dos valores presumidamente impenhoráveis, até o limite de 40 salários mínimos, no que tange aos devedores pessoas naturais”, afirmou.

Já no tocante à pessoa jurídica, o ministro considerou que não incide a regra da impenhorabilidade, tendo em vista a sua finalidade empresarial.

“A aludida regra da impenhorabilidade busca a proteção da dignidade do devedor e de sua família, mediante a manutenção de um patrimônio mínimo e a preservação de condições para o exercício de uma vida íntegra, ou seja, a proteção é destinada às pessoas naturais, não podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas, ainda que estas mantenham poupança como única conta bancária”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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