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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Valorização de Professores agora é Lei e outras notícias – 18.01.2024
GEN Jurídico
18/01/2024
Destaque Legislativo:
Valorização de Professores agora é Lei e outras notícias:
O presidente Lula sancionou a Lei 14.817, que institui diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos.
A nova lei tem origem no PLC 88/2018, que foi apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro.
O texto determina que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também deve ser ofertada uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. A progressão na carreira terá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
Já o piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas; por outro, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.
Condições de trabalho
São previstos parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante.
Nesse sentido, o número de classes por profissional terá de ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.
Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.
A lei autoriza ainda que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. Entretanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto proíbe questão com viés ideológico no Enem e em concursos
Frequentemente questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou de concursos públicos têm se alvo de questionamentos por trazerem, segundo os críticos, apontamentos com viés ideológico. Para combater isso, um projeto de lei do senador Cleitinho (PL-MG) veda a utilização desses conteúdos nas provas. A proposta ainda não foi encaminhada para análise das comissões.
De acordo com o PL 6.138/2023, fica proibida a utilização de questões com viés ideológico nas provas do Enem, de concursos públicos e de vestibulares de universidades públicas.
Ainda conforme o texto, caso a medida não seja cumprida, a banca examinadora ficará sujeita à penalidade de suspensão de até cinco anos na participação de concursos públicos e vestibulares de universidades públicas e multa, nos termos de regulamento.
Cleitinho defende na justificação do projeto que que as avaliações devem buscar a imparcialidade, selecionando os candidatos pelo crivo técnico com a apresentar de múltiplas perspectivas, promovendo o “pensamento crítico, independentemente do viés ideológico dos examinadores”.
Ele lembra que na aplicação do último Enem, em novembro de 2023, a bancada do agronegócio e de oposição ao governo buscou anular questões do Enem por, segundo eles, apresentarem críticas ao setor com “cunho ideológico e sem critério científico e acadêmico”. Na oportunidade, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que possui 347 congressistas, cobrou explicações do ministro da Educação, Camilo Santana.
A questão em referência tinha um texto que dizia que, no Cerrado, o “conhecimento local” está subordinado “à lógica do agronegócio” e o “capital impõe conhecimentos biotecnológicos” que trazem consequências negativas. O trecho em questão faz parte de um artigo que foi publicado na Revista de Geografia da Universidade Estadual de Goiás.
“A utilização dessas questões, a exemplo do que aconteceu no último Enem com relação a questões que criam uma imagem negativa do agronegócio, condiciona o que é ensinado nas escolas para os anos seguintes, o que coloca em risco todo o sistema educacional. Com efeito, é natural que as pessoas tenham suas ideologias e envolvimento na política, mas isso deve ficar fora do ambiente escolar e desses exames de seleção pública, sob pena de que se naturalize a aceitação como fato daquilo que é apenas uma opinião política”, afirma o senador.
Fonte: Senado Federal
Projeto prevê comunicação individual de descredenciamentos em planos de saúde
Os planos de saúde poderão ser obrigados a comunicar ao beneficiário, de forma individualizada, sobre o descredenciamento e substituição de unidade hospitalar ou de prestador de serviço. Projeto (PL 6.032/2023) com esse objetivo foi apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) e aguarda decisão terminativa (sem necessidade de passar pelo Plenário) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
O objetivo, de acordo com o autor, é manter o usuário do plano de saúde atualizado sobre os serviços disponíveisl, de forma a evitar que ele venha a ser prejudicado com a suspensão de um atendimento de forma inesperada. Atualmente, tanto a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) quanto diversas resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disciplinam o assunto e estabelecem que a operadora deve comunicar o desligamento e as substituições na rede aos beneficiários apenas por meio de seu portal corporativo e de sua central de atendimento, com pelo menos 30 dias de antecedência. Essas informações devem permanecer disponíveis para consulta por, no mínimo, 180 dias.
No entanto, o senador esclarece que muitos beneficiários estão recorrendo à Justiça por se sentirem lesados em razão da ausência de comunicação formal e individualizada acerca do descredenciamento. Segundo Wilder, em muitos casos, essas pessoas estão em situação de vulnerabilidade e carecem de assistência em caráter de urgência, a exemplo de tratamentos quimioterápicos.
“O que ocorre na prática, em ambas as situações, é que o beneficiário é surpreendido pela notícia da indisponibilidade de determinado prestador de serviço de saúde nos piores momentos possíveis, seja durante uma internação hospitalar, seja por ocasião de uma demanda de atendimento urgente. O consumidor, já fragilizado pela doença que provocou a busca pelo serviço de saúde, fica muitas vezes desnorteado diante da impossibilidade de ser atendido no local onde já está habituado ou pelo profissional em que confia”, argumenta na justificativa.
Conforme o projeto de lei, a comunicação de descredenciamento ou de substituição de prestador de serviço de saúde será efetuada de modo individualizado, por meio de canal de comunicação eletrônico indicado pelo próprio consumidor.
Na ausência de indicação desse contato, a operadora adotará meio de comunicação individual que permita a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário. Caso seja convertida em lei, a norma entrará em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Fonte: Senado Federal
Embalagem deve informar mudança na quantidade do produto, obriga projeto
Em um cenário de mudanças constantes de preços de produtos, é frequente a reclamação de consumidores sobre casos em que a quantidade em uma embalagem diminuiu, mas o preço, não. Um projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) busca oferecer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, prevendo que a comunicação sobre eventuais alterações seja feita de forma clara.
Conforme o projeto (PL 6.122/2023), o fornecedor será obrigado a divulgar, no rótulo das embalagens, informações sobre mudança quantitativa do produto embalado e posto à venda, mantendo esses dados pelo prazo mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.
Para a senadora, embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Ainda na justificativa, Professora Dorinha alega que a prática deve ser coibida, porque se configura ardilosa, na medida em que pode passar desapercebida e ludibriar o consumidor.
“O consumidor acostumado a adquirir determinado produto ao longo do tempo pode deixar de observar as alterações na quantidade ou peso, caso a mudança não seja sinalizada. Assim, a fim de manter o preço nominal do produto por embalagem, o fornecedor recorre ao artifício de diminuir o peso ou a quantidade líquida, muitas vezes mantendo inalterada a embalagem, justamente para que a mudança passe despercebida”, argumenta.
Portaria
Atualmente o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor), baseia-se na portaria publicada em 2021, pelo Ministério da Justiça (Portaria 392/2021), que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo prazo mínimo de seis meses.
Como é regida por portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo entendimento do governo em exercício.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta programas de milhagem das companhias aéreas
Texto fixa prazo de validade mínimo de três anos para os pontos e proíbe a venda deles para terceiros
O Projeto de Lei 2767/23 regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. O texto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.
Programas de milhagem são aqueles em que os clientes acumulam pontos junto a empresas mediante viagens ou compras. Essa pontuação, em geral, é usada para troca por passagens (nacionais ou internacionais) ou assentos mais confortáveis.
O projeto de lei determina regras básicas para os programas de milhagem, como:
- o prazo mínimo de validade dos pontos deverá ser de três anos;
- o consumidor deverá ser avisado com antecedência mínima de seis meses do fim do prazo de validade das milhas;
- a companhia aérea será obrigada a comunicar ao cliente, mensalmente, por meio eletrônico, o total de pontos acumulados;
- o total de pontos necessários para resgate de passagens deverá ser fixado em todos os locais de venda e no endereço eletrônico da companhia aérea;
- a pontuação necessária para resgate de passagens para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro daquela nos meses de menor movimento;
- as taxas cobradas para emissão de passagens resgatadas não poderão exceder aquelas praticadas na emissão dos bilhetes regulares; e
- as alterações unilaterais no contrato de adesão só poderão ocorrer depois de um ano.
Além disso, a proposta proíbe a venda de pontos a terceiros, assim como venda a cobrança de taxas para a transferência de pontos de instituições financeiras e de cartões de crédito para programas de milhagens das companhias aéreas.
“Sabemos que a regulamentação dos programas de milhagens aéreas é um tema controverso, mas cabe ao Congresso Nacional levar adiante essa discussão”, afirmou Amom Mandel.
Tramitação
O Plenário aprovou, em dezembro, urgência para a proposta. Como isso, o texto poderá ser votado nas próximas sessões sem precisar passar antes pelas comissões.
Originalmente, o projeto havia sido despachado para exame em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que isenta os municípios do IPI sobre carros de polícia e ambulâncias
Proposta ainda será analisada por outros dois colegiados da Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4925/23, que prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos veículos adquiridos por municípios para uso exclusivo na segurança pública e na saúde.
O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação. “Não há dúvidas quanto ao mérito da proposta”, afirmou.
Pelo texto, o tributo terá de ser recolhido, em valor atualizado, caso a prefeitura venda o veículo antes do prazo de três anos e para comprador que não tenha direito à isenção do IPI. O descumprimento dessa regra acarretará juros e multa.
“A legislação concede há muitos anos a isenção do IPI para taxistas e pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Nada mais justo que conceder isenção também aos municípios”, defendeu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF afasta vínculo de emprego de médica contratada como PJ por casa de saúde em SP
Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento reiterado do Tribunal sobre a matéria.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica e a Casa de Saúde Santa Marcelina, em São Paulo. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 65011, o ministro aplicou o entendimento do Tribunal sobre a validade de formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contrato de trabalho
A médica pretendia, na ação trabalhista, que fosse reconhecido o vínculo entre 2014 e 2019, quando trabalhou na casa de saúde por meio de contrato de prestação de serviços. Ela alegava ter sido contratada com carga horária fixa e estar sujeita às imposições do hospital, em flagrante fraude à legislação trabalhista, pois era obrigada a emitir nota fiscal como pessoa jurídica.
A primeira instância reconheceu o vínculo de emprego, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No STF, o hospital alegou que a empresa da médica fora criada em 2002, mais de uma década antes da prestação de serviços, e que sua contratação se dera sem demandas pré-estabelecidas, a partir da solicitação de outras equipes para participação complementar no atendimento médico. Segundo seu argumento, as relações de trabalho não se baseiam em um único modelo rígido, e as partes podem decidir a melhor forma de organizar a prestação de serviços.
Pessoa jurídica
Ao acolher o pedido da casa de saúde, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a interpretação conjunta de precedentes do STF, como o Recurso Extraordinário (RE) 958252 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, reconhece a validade de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT. Assim, a conclusão adotada pela Justiça do Trabalho contrariou esse entendimento.
Ele lembrou ainda, que em casos semelhantes envolvendo a chamada pejotização, a Primeira Turma tem decidido no mesmo sentido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o simples fato de o consumidor possuir negativação nos cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, que a operadora recuse a contratação de plano de saúde. Segundo o colegiado, negar o direito à contratação de serviços essenciais por esse motivo constitui afronta à dignidade da pessoa, além de ser incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato”, afirmou o ministro Moura Ribeiro no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.
A consumidora ajuizou ação contra a operadora de saúde após sua adesão ao plano ter sido negada em virtude da existência de negativação nos cadastros restritivos, por débito anterior ao pedido de contratação. Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a operadora efetuasse a contratação do plano de saúde pretendido pela autora, vedando qualquer exigência de quitação de dívidas para que fosse concluída a adesão.
No recurso ao STJ, a operadora alegou que a recusa na contratação tinha o objetivo de evitar a inadimplência já presumida da contratante. A operadora também sustentou que, nos termos da Lei 9.656/1998, não há impedimento à recusa de contratação com pessoas que estejam negativadas nos cadastros de inadimplentes.
Liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato
O ministro Moura Ribeiro destacou que, conforme previsto no artigo 421 do Código Civil, a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato. Dessa forma, para o ministro, as relações jurídicas contratuais envolvem algo maior e que se põe acima da vontade e da liberdade das partes.
Moura Ribeiro explicou que não pode a parte, ao seu exclusivo desejo, agir pensando apenas no que melhor lhe convém, principalmente nos casos de contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde e educação.
“Em casos tais sobrepõem-se interesses maiores, visto que não há propriamente um poder de autonomia privada, porque o contratante (em especial o aderente) não é livre para discutir e determinar o conteúdo da regulação contratual. Nem sempre é livre, sequer, para contratar ou não contratar, visto que colocado diante de um único meio de adquirir bens ou serviços essenciais e indispensáveis à vida”, completou.
Fornecedor não pode se recusar, sem justa causa, a prestar produtos e serviços
Segundo o ministro, ao se submeter ao mercado de consumo, o fornecedor não pode se recusar, sem justa causa, a prestar os produtos e serviços oferecidos. “Na hipótese dos autos, com todo respeito, não parece justa causa o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência do preço”, ponderou.
De acordo com Moura Ribeiro, além de não se saber a razão da negativação anterior – tampouco se houve motivo justo para a restrição – o fato de o consumidor possuir registro em cadastro de inadimplentes não significa que ele também deixará de honrar obrigações futuras.
Por fim, o ministro registrou que a prestação dos serviços sempre pode ser interrompida se não houver o pagamento correspondente. Como consequência, para Moura Ribeiro, exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante “pronto pagamento”, nos termos do que dispõe o artigo 39, inciso IX, do CDC, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo artigo 39, inciso V, do código.
“A contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade, até porque o consumidor tem trato constitucional, não é vassalo, nem sequer um pária”, concluiu a negar provimento ao recurso da operadora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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