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Vai à sanção o projeto de Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Bombeiros e outras notícias – 08.11.2023
GEN Jurídico
08/11/2023
Destaque Legislativo:
Vai à sanção o projeto de Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Bombeiros e outras notícias:
O Senado aprovou na terça-feira (7) o projeto da Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que define deveres e direitos das corporações (PL 3.045/2022). A proposta aprovada também estabelece vedações, como a proibição da participação do profissional fardado ou armado, mesmo no horário de folga, em manifestações políticas ou reivindicatórias, assim como a filiação partidária.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Com calendário especial, reforma tributária será votada nesta quarta
Foi aprovado, nesta terça-feira (7), o requerimento de calendário especial (RQS 988/2023) para votação da PEC da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Com isso, a proposta será votada pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (8), a partir das 14h. A aprovação do calendário especial permite que a PEC seja votada em dois turnos em um único dia. Foram 48 votos a favor do requerimento e 24 contra.
A PEC da Reforma Tributária foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça nesta terça (7).
O requerimento de calendário especial foi aprovado mesmo após diversos senadores pedirem que a votação da reforma tributária fosse adiada para que pudessem analisar melhor a PEC e as emendas acolhidas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Reclamaram, também, o direito de apresentar novas emendas no Plenário, que ficaria prejudicado com o calendário especial.
— Esse tempo de discussão, que é previsto no nosso Regimento, permite justamente que nós tenhamos a condição de amadurecer o que foi votado na CCJ. E nós não estamos tratando de um projeto qualquer. Nós estamos tratando da mudança de todo o sistema tributário brasileiro, que vai perdurar, acredito eu, pelos próximos anos — disse o senador Rogério Marinho (PL-RN).
Na mesma linha, pediram mais tempo antes da votação os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Flávio Arns (PSB-PR) e Eduardo Girão (Novo-CE), entre outros.
Já a aprovação do calendário foi defendida pelos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelo relator da PEC.
— Ela foi votada no dia de hoje na CCJ, depois de um período de vista de duas semanas. Essa matéria recebeu mais de 780 emendas no decorrer da sua tramitação no Senado. O direito de os senadores se manifestarem, com todas as matizes e com todas as propostas, foi realizado. Tanto é assim que o relatório aprovado por 20 votos, em um total de 27 na CCJ, acolheu 245 emendas das 780 apresentadas — argumentou Braga.
Fonte: Senado Federal
CMA aprecia Lei Geral do Licenciamento Ambiental nesta quarta
Em reunião nesta quarta-feira (8), às 9h, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve apreciar o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente. De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 2.159/2021 ainda aguarda a apresentação de relatório pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).
As disposições do projeto aplicam-se ao licenciamento ambiental realizado perante os órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal e municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), observadas as atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 140, 2011, que trata da proteção ao meio ambiente, combate à poluição e preservação da fauna e da flora. De acordo com o projeto, o licenciamento ambiental deverá prezar “pela participação pública, pela transparência, pela preponderância do interesse público, pela celeridade e economia processual, pela prevenção do dano ambiental, pelo desenvolvimento sustentável, pela análise dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais”.
Outro projeto que deverá ser apreciado pela comissão é o PL 3.020/2020, que altera a legislação em vigor para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados durante estado de emergência ou de calamidade pública. De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o texto é relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou voto favorável à proposição. Em 25 de outubro, foi lido o relatório e concedida vista coletiva da matéria, a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Na pauta consta ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 577/2020, que susta o Decreto 10.576, de 2020. Esse decreto prevê a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. A proposição, que tem os senadores Jaques Wagner e Paulo Paim (PT-RS) entre seus autores, é relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou voto pela aprovação da matéria.
Resíduos Sólidos
Na mesma reunião, deverá ainda ser votado requerimento da senadora Leila Barros (PDT-DF), que solicita a realização de audiência pública para o lançamento do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Senado Federal (REQ 70/2023). O debate deverá contar com a participação da diretora-geral do Senado, Ilana Trombka; do diretor-geral da Câmara dos Deputados, Celso de Barros Correia Neto; do secretário-geral da presidência do Tribunal de Contas da União (TCU), Frederico Carvalho Dias; e de representante da Comissão Executiva da Rede Legislativo Sustentável.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova protocolo de proteção às mulheres ‘Não nos Calaremos’
Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos — especialmente de entretenimento — e de atendimento às vítimas. O projeto (PL 3/2023) também institui o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras”, inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate, em Barcelona. Em Plenário, a relatoria ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovada na forma de substitutivo, a matéria volta à análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado teve como base o substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) à Comissão de Direitos Humanos (CDH), elaborado a partir das medidas previstas em seis outros projetos que tramitaram conjuntamente: o PL 394/2023, de Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 399/2023, de Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 544/2023, de Marcelo Castro (MDB-PI); PL 785/2023, de Carlos Viana (Podemos-MG); PL 906/2023, de Flávio Arns (PSB-PR) e, por fim, o PL 3/2023, de iniciativa da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que já foi aprovado ela Câmara dos Deputados e, por isto, teve preferência regimental.
O protocolo tem o intuito de combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima” diz o texto.
No projeto que veio da Câmara dos Deputados, o termo utilizado para o selo era “Não é Não”, que foi alterado durante a tramitação da matéria no Senado. O selo “Não nos Calaremos” deverá ser implementado obrigatoriamente em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público com venda de bebida alcoólica. A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo, e será complementada por campanhas educativas de competência da União e dos entes federativos.
O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violência em potencial, preservando a integridade da vítima. As medidas previstas incluem celeridade no atendimento à vítima, garantia de proteção pela equipe do estabelecimento, afastamento do agressor, acompanhamento por pessoa de sua escolha e meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.
Os organizadores de eventos e de locais de lazer deverão manter uma pessoa de sua equipe informada sobre o protocolo, divulgar canais de acionamento das medidas protetivas e preservar o local do incidente para adoção das medidas policiais. Os profissionais do estabelecimento ou do evento deverão estar atentos a sinais de vulnerabilidade à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias e, nesses casos, tomar as providências cabíveis.
Relatório pela aprovação
Em seu parecer, a senadora Augusta Brito elogiou a sensibilidade do Parlamento na atuação dos senadores Jorge Kajuru, Styvenson Valentim, Marcelo Castro, Carlos Viana e Flávio Arns ao proporem medidas semelhantes à adotada em Barcelona, bem como da senadora Mara Gabrilli, que “aglutinou elementos de todas elas com o intuito de oferecer a maior proteção possível ao enfrentamento da violência sexual e de gênero nos contextos de lazer e afins”.
Mara Gabrilli classificou o projeto como uma conquista das mulheres brasileiras, das bancadas femininas no Senado e na Câmara, e da sociedade brasileira no combate ao machismo.
— O assédio não pode ser mais visto como mera brincadeira. Não nos calaremos diante da atribuição da culpa às mulheres, que ainda são consideradas por muitos como culpadas pelos abusos.
Flávio Arns opinou que a proposição valoriza as mulheres e Teresa Leitão (PT-PE) saudou as definições claras de constrangimento e de agressão contidas no texto; Margareth Buzetti (PSD-MT) lembrou os constrangimentos sofridos pela mulher no dia a dia e Leila Barros (PDT-DF) destacou a maior vulnerabilidade das mulheres em ambientes onde há consumo de bebidas alcoólicas.
Fonte: Senado Federal
CAE aprova ampliação de gratuidade no transporte para pessoas com deficiência
As pessoas de baixa renda com deficiência poderão ter asseguradas viagens gratuitas em ônibus, trens, barcos ou aviões. O benefício previsto em lei hoje tem restrições para ônibus na categoria leito e para o transporte aéreo.
Uma proposta (PL 1252/2019) aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) retira essas restrições e deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. O relator, senador Romário (PL-RJ), incluiu a previsão de 270 dias de prazo, após a publicação da lei, para a entrada em vigor das novas regras.
Fonte: Senado Federal
Vai a Plenário regulação de empate em julgamentos penais e processuais penais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que trata dos casos de empate em julgamentos de matéria penal ou processual penal. Haverá regra diferenciada para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Permanece a regra de o empate favorecer a defesa em caso de habeas corpus.
O PL 3.453/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA), com o acréscimo de uma emenda, do senador Marcos Rogério (PL-RO) e de outros quatro parlamentares. Agora o texto segue para o Plenário.
STF e STJ
Pelo texto aprovado, a decisão de turma, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (regida pela Lei 8.038, de 1990), será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal serão adotadas as seguintes medidas em caso de empate: se algum integrante estiver ausente, o julgamento será suspenso. Isso vai valer também se a corte estiver incompleta por conta de espera até um novo ministro ser empossado.
“A presente emenda traz o espírito do que já está previsto em normas regimentais e no Código de Processo Penal [Decreto-Lei 3.689, de 1941]. Em ações penais, que não são matérias urgentes, o julgamento, em caso de ausência, deve ser adiado até novo ministro ser empossado”, afirma Marcos Rogério sobre sua emenda incluída no projeto.
Na hipótese de o afastamento demorar mais de três meses, haverá convocação de substituto legal. Já nos casos de habeas corpus ou recurso de habeas corpus, o empate favorecerá a defesa, como estabelece a legislação atual.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) fez um apelo para que a Câmara mantenha a sugestão aprovada no Senado.
Para o senador Sergio Moro (União-PR), a proposta dá um tratamento adequado à situação, “beneficiando a defesa, sem dar abertura para fraudes”.
Outras cortes
O projeto altera também o Código de Processo Penal ao estabelecer que, em outros julgamentos (excetuando-se do STF e do STJ) em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, se o presidente do colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não tiver tomado parte na votação, ele proferirá o voto de desempate.
Já se o presidente estiver presente na votação e mesmo assim houver empate, será convocado outro magistrado para proferir voto de desempate. Atualmente, não há convocação de outro juiz, e o empate favorece a defesa.
Essas normas serão aplicadas mesmo se houver ausência de membro da corte por motivo de suspeição ou impedimento, diferentemente do que o projeto estipula para o STF e o STJ.
Quanto ao habeas corpus, o texto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e emitido no curso de qualquer processo quando a autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.
O relator explicou que a medida já consta do Código de Processo Penal, que prescreve que os juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). O objetivo é apenas legitimar a legislação atual.
Fonte: Senado Federal
CEsp aprova regulação de apostas esportivas conhecidas como ‘bets’
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (o) projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto, do Poder Executivo, recebeu relatório favorável pelo presidente do colegiado, senador Romário (PL-RJ). O PL 3.626/2023 tramita simultaneamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que ainda não pautou a votação da proposição. Em seguida, o texto segue para o Plenário.
O texto altera a lei que trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a que trata da destinação da arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). De acordo com a proposta, a aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei. Nessa modalidade, o apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
Segundo a proposição, as apostas podem ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização deve especificar se o agente operador pode atuar em apenas uma ou em ambas as modalidades.
O projeto trata ainda do fantasy sport — modalidade eletrônica em que ocorrem disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de pessoas reais. De acordo com o texto, esse tipo de aposta não se configura como exploração de modalidade lotérica e fica dispensado de autorização do poder público.
Autorização
O PL 3.636/2023 exige apenas uma autorização do Ministério da Fazenda para a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa. A autorização vale por cinco anos e pode ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado. Somente podem ser autorizadas pessoas jurídicas que cumpram alguns requisitos, como:
- Ser constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, e atender às regulamentações do Ministério da Fazenda;
- Ter pelo menos um dos integrantes do grupo de controle com comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias;
- Possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados em seus sistemas e tecnologia de informação;
- Adotar procedimentos de controle interno, como o atendimento aos apostadores e ouvidoria; e
- Possuir política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, aos transtornos de jogo patológico e à manipulação de resultados e outras fraudes.
O procedimento administrativo de autorização deve tramitar em meio eletrônico. Durante a análise, o acesso ao processo fica restrito ao interessado e ao represente. A autorização só é expedida se, após o exame da documentação, o Ministério da Fazenda concluir pela capacidade técnica e financeira da empresa e pela reputação e conhecimento de controladores e administradores. As empresas devem pagar uma contraprestação limitada a R$ 30 milhões.
Publicidade
Os canais eletrônicos e os estabelecimentos físicos utilizados pelo agente operador devem exibir, em local de fácil visualização, dados como:
- número e data de publicação da portaria de autorização;
- endereço físico da sede; e
- contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria.
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, devem divulgar avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação. Fica vedada publicidade que apresente a aposta como socialmente atraente ou que contenha afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Também é proibida a divulgação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou que sugiram que a aposta pode constituir alternativa de emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento financeiro. O texto também veda ao agente operador adquirir direitos de eventos desportivos para qualquer forma de exibição de sons e imagens.
Prescrição das apostas
O apostador perde o direito de receber o prêmio ou de solicitar reembolso se o pagamento devido não for creditado na conta gráfica mantida pelo agente operador. Além disso, prescreve o prêmio não reclamado pelo apostador em 90 dias, contados da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta.
Metade do valor dos prêmios não reclamados vai para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A outra metade, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo.
Integridade
O PL 3.636/2023 prevê ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa transmitidos ao vivo. São consideradas nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante fraude.
Os recursos dos apostadores não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela empresa operadora das apostas. Além disso, o agente operador deve adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores.
O texto traz ainda um rol de impedidos para realizar apostas:
- menor de idade;
- pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas;
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade;
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e
- qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.
Penalidades
Eventuais infrações devem ser apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores. Elas vão de advertência a multas limitadas a 20% sobre o produto da arrecadação. Segundo o texto, a multa não pode ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a R$ 2 bilhões por infração. Entre as penas impostas, pode ocorrer:
- suspensão parcial ou total do exercício das atividades por até 180 dias;
- cassação da autorização;
- proibição de obter nova autorização por até dez anos;
- proibição de participar de licitação por prazo não inferior a cinco anos; e
- inabilitação para atuar como dirigente de empresa que explore qualquer modalidade lotérica por até 20 anos.
No caso das demais pessoas físicas ou jurídicas, quando não for possível utilizar o critério do produto da arrecadação em caso de multas, elas podem variar de R$ 50 mil reais a R$ 2 bilhões. O Ministério da Fazenda pode deixar de instaurar ou suspender processo administrativo para apurar a infração, se o investigado cessar a prática sob investigação e corrigir as irregularidades apontadas.
Distribuição da arrecadação
O texto aprovado em setembro na Câmara dos Deputados destinava 2% do valor arrecadado para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos seriam as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%).
No esporte, os valores seriam divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variavam de 0,05% a 0,4%. Meio por cento do valor seria direcionado a secretarias estaduais de esporte, que teriam de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% seriam destinados ao Ministério do Turismo e 1% à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto limita o valor a 82%.
Segundo a proposta, a área de educação ficaria com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82% iriram para escolas de educação infantil ou de ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficaria com as escolas técnicas públicas de nível médio.
No substitutivo apresentado à CEsp, o relator, senador Romário, optou por elevar de 6,63% para 6,68% os repasses à área do esporte. O acréscimo de 0,05% vai para o Comitê Brasileiro do Esporte Master. O turismo tem uma redução de 5% para 4,5%.
Além disso, o senador direciona 0,5% do valor arrecadado ao Ministério da Saúde para o desenvolvimento de medidas de prevenção, controle e mitigação dos danos sociais advindos da prática de jogos. Outros 0,15% devem ser divididos igualmente entre as seguintes entidades: Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) e Cruz Vermelha Brasileira.
Emendas ao texto
O relator acolheu total ou parcialmente 15 emendas apresentadas ao texto. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) sugeriram que o prazo de autorização do Ministério da Fazenda ao agente operador de apostas fosse ampliado de três para cinco anos. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) propôs que ações de publicidade e propaganda sejam destinadas apenas ao público adulto.
Romário apresentou duas mudanças ao texto. Uma delas permite que o agente operador possa explorar até três marcas comerciais em canais eletrônicos por ato de autorização. O limite original era de apenas uma marca comercial.
Durante a discussão da matéria nesta quarta-feira, a CEsp aprovou outras duas emendas destacadas pelos parlamentares. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugere que as lotéricas também fiquem autorizadas a vender apostas por quota fixa. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) propõe que seja proibida a veiculação de qualquer peça publicitária sobre as apostas entre 6h e 22h59.
Fonte: Senado Federal
Comissão aprova pena para casos de racismo em eventos esportivos
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 2.889/2023, que pune casos de racismo em eventos esportivos. A proposta, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria altera a Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597, de 2023) para estabelecer penalidades para casos de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade em eventos esportivos. O projeto prevê reclusão de dois a cinco anos e proibição de frequência, por três anos, a locais destinados a práticas desportivas, como estádios e ginásios. A legislação em vigor prevê reclusão de um a dois anos e multa para quem cometer atos violentos em eventos esportivos.
O substitutivo de Leila Barros adequa a LGE à Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A legislação estabelece a mesma penalidade para casos de racismo, xenofobia e intolerância religiosa cometidos em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
No texto original, Cleitinho sugeria a alteração do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003). Mas a norma foi recentemente revogada e incorporada à LGE. Por isso, por meio do substitutivo, Leila adequou o projeto à lei em vigência atualmente.
Racismo no futebol
Cleitinho lembra que os casos de racismo sofridos pelo jogador Vinícius Júnior, brasileiro que joga pelo time espanhol Real Madrid. Em maio, antes do embate contra o Valencia, torcedores chamaram o atleta de macaco no momento em que o ônibus da equipe chegava ao estádio. Depois disso, no segundo tempo, o atleta apontou dois outros competidores que cometeram racismo contra ele ao longo da partida.
“Os recentes casos de racismo envolvendo o brasileiro Vinicius Júnior do Real Madri, serviram de alerta para o Brasil e o mundo. É necessário urgente que medidas sejam tomadas que o torcedor ou o grupo sejam identificados e barrados nas partidas”, justifica Cleitinho.
Para Leila, atos racistas são inadmissíveis em todos os contextos sociais, inclusive em eventos esportivos. “De fato, essa prática odiosa em nada se coaduna com os valores propagados pelo esporte, como a inclusão e o respeito às diferenças”, defende.
Fonte: Senado Federal
Projeto que obriga transmissão de eventos esportivos avança
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei (PL) 3.608/2021, que obriga a transmissão de eventos esportivos não cobertos pelos meios de comunicação por empresas que veiculam publicidade da administração pública federal. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição altera a Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597, de 2023) para prever novas condições em contratos de serviços de publicidade da administração pública prestados por intermédio de agências de propaganda. Pelo texto, as empresas de rádio e televisão ficam obrigadas a transmitir eventos esportivos de modalidades olímpicas e não olímpicas de âmbito local, regional ou nacional. A mídia impressa e os meios digitais ficam obrigados a realizar a cobertura dos eventos.
Para o autor, a divulgação de eventos locais, regionais e nacionais de modalidades esportivas pouco conhecidas, ou com pouca cobertura de mídia, pode contribuir para atrair novos praticantes e para estimular a intensificação dos treinamentos daqueles que já as praticam. O relator apresentou uma emenda para que a determinação alcançasse a transmissão também de modalidades esportivas não olímpicas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova criminalização do uso de veículos movidos a tração animal
Proposta aprovada restringe a tipificação criminal desse transporte aos casos em que haja dano à integridade física do animal
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de veículos movidos a tração animal e de animais para transportar cargas, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
O Projeto de Lei 176/23 foi apresentado pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (SP), que atualmente está licenciado do mandato.
O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Lebrão (União-RO). O relator optou por restringir a tipificação criminal desse transporte aos casos em que haja dano à integridade física do animal. A versão original era mais abrangente, uma vez que não previa exceções.
Lebrão concordou que a legislação atual sobre o tema precisa de ajustes. “Embora os maus-tratos aos animais já sejam um crime previsto por lei, tal tipificação pouco abarca a verdadeira crueldade que se consubstancia na utilização da tração animal”, disse em justificativa.
Pela versão original do projeto, se o crime resultasse na morte do animal, a pena seria de reclusão, de 3 a 8 anos, bem como multa. Com as alterações aprovadas na comissão, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
O relator também optou por excluir trecho do projeto que agravava o crime nos casos de ofensa à integridade psicológica do animal, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Segundo Lebrão, por não ser “algo aferível de tal forma que viabilize a correta apuração e aplicação da pena correspondente”.
A versão aprovada também inclui na lista de empreendimentos autorizados a usar o transporte de tração animal as atividades produtivas de subsistência na agricultura familiar, realizadas seguindo boas práticas de condução e manejo.
Circo
O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, a qual será dobrada se resultar em morte do animal.
Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que extingue multa ao advogado que abandona processo penal
Deputados alteraram proposta que teve origem no Senado; texto segue para nova análise dos senadores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 4727/20, do Senado Federal, volta àquela Casa para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.
Como é hoje
A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
No caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.
Justiça Militar
O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator, deputado Lafayette de Andrada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova obrigatoriedade de uso de veículo blindado no transporte de dinheiro para bancos
Conforme a proposta, o uso de aviões, barcos e veículos leves será permitido em situações excepcionais, com a presença de vigilantes armados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3791/23, que torna obrigatório o uso de veículos blindados no transporte do dinheiro movimentado por bancos. O texto altera a Lei de Segurança Bancária.
“A mudança atende às demandas dos vigilantes, categoria com mais de 500 mil profissionais no serviço de segurança privada especializado no transporte de bens e valores”, disse o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Adequação
O relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), apresentou emenda para permitir o uso, em situações excepcionais, de aviões, barcos e veículos leves, desde que com a presença de vigilantes armados.
“Vale lembrar que algumas regiões possuem particularidades para acesso, como em algumas cidades da Região Norte”, explicou Delegado Palumbo. “O transporte hidroviário é o principal meio de locomoção na maior parte das cidades”, completou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que exige equipamentos para pessoas com deficiência em hospitais
Proposta ainda será analisada por mais três comissões da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/19, que obriga hospitais e outros estabelecimentos de saúde a oferecerem equipamentos, instrumentos, aparelhos e materiais adequados à assistência às pessoas com deficiência.
Para o relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), “toda vez que uma pessoa com deficiência é atendida com o uso de recursos que não lhe são adequados fere-se o princípio da igualdade”, argumentou.
O projeto de lei, já aprovado pelo Senado, acrescenta a exigência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Essa mesma norma já prevê que os estabelecimentos de saúde ofereçam as condições de acessibilidade.
“É preciso promover mudanças na lei para as pessoas com deficiência não deixem de receber, por questões práticas e operacionais, a atenção à saúde que necessitam”, disse o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
1ª Turma: acordo de não persecução penal deve ser requerido antes da sentença
A medida vale para ações penais iniciadas antes da vigência do Pacote Anticrime.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que é possível realizar acordo de não persecução penal (ANPP) desde que seja solicitado antes de o juiz decretar a sentença. Esse posicionamento vale para os casos em que a ação penal tenha sido iniciada antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e em que a defesa tenha requerido o acordo na primeira oportunidade após essa data. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (7), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 233147.
ANPP
Nos acordos de não persecução penal, introduzidos no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.
Condenação
O HC 233147 foi apresentado pela defesa de um homem condenado por contrabando, depois de ser flagrado com 918 maços de cigarros estrangeiros em seu guarda-roupa, sem documentação de importação. A denúncia foi recebida em 19/5/2017, antes da entrada em vigor da lei, em 23/1/2020, e o ANPP só foi solicitado pela defesa após a condenação em segunda instância.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia negado o pedido da defesa, que interpôs então o agravo regimental julgado pela Turma.
Natureza jurídica
Ao reiterar seu entendimento, o ministro assinalou que a finalidade do ANPP é evitar que se inicie o processo judicial. No caso, porém, houve denúncia, instrução criminal, sentença e acórdão. Por isso, não há mais razão para a sua aplicação.
A seu ver, a solicitação depois da condenação modifica a própria natureza jurídica do acordo, que é uma prerrogativa do Ministério Público e tem, entre suas finalidades, diminuir ou relativizar a obrigatoriedade da ação penal.
O voto do relator foi seguido pela Primeira Turma, que negou o agravo regimental e fixou, no âmbito desse colegiado, posicionamento sobre a matéria, que será aplicado até que o Plenário pacifique a matéria, tendo em vista entendimento diverso da Segunda Turma.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego entre diretor de programas e SBT
Para a ministra Cármen Lúcia, houve contrariedade ao entendimento da Corte sobre a licitude de formas de trabalho alternativas à relação de emprego.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). O pedido da empresa foi acolhido na Reclamação (RCL) 63380.
Emprego
Em ação trabalhista, o diretor buscava o reconhecimento de sua condição de empregado da TVSBT Canal 4 de São Paulo, onde havia atuado como diretor de programas de setembro de 2010 a abril de 2021. Seu contrato fora assinado por meio de uma pessoa jurídica da qual era sócio.
CLT
O juízo da Sexta Vara do Trabalho de Osasco (SP) acolheu a pretensão e condenou a empresa ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), para quem a prestação de serviço se desenvolvia nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pessoa jurídica
No Supremo, o SBT argumentava que o diretor atuou na emissora em nome da empresa da qual era sócio, ou seja, por meio de contrato para prestação de serviços especializados de produção de programas de televisão. Para a emissora, o reconhecimento do vínculo violou a jurisprudência do Supremo que valida formas alternativas de trabalho diversas da relação de emprego.
Precedentes
Ao acolher o pedido do SBT, a ministra Cármen Lúcia observou que o entendimento do TRT-2 contraria vários precedentes do STF. Um deles é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em que o Tribunal considerou que a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ela citou, ainda, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, em que a Corte reconheceu a validade da Lei 11.442/2007, que estabelece a relação comercial de natureza civil entre empresa e transportadores autônomos, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 5625, em que o Plenário chancelou contratos de parceria firmados entre salões de beleza e trabalhadores autônomos. Por fim, citou o julgamento da RCL 47843, em que a Primeira Turma considerou regular a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços na atividade-fim da contratante.
O processo agora deverá retornar ao TRT-2 para que examine o recurso com observância do entendimento do Supremo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma afasta responsabilidade de loja por fraude em cartão de crédito
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de compras fraudulentas feitas com cartão de crédito em seu nome. No julgamento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segundo o qual a loja seria parte legítima para responder à ação, por ter aceitado o cartão como meio de pagamento.
“No cenário atual, exigir do lojista, caso seja utilizada a senha correta, que ele faça conferência extraordinária, para verificar se aquele cartão foi emitido regularmente e não foi objeto de fraude ou furto, não me parece razoável, até porque, enquanto não for registrada nenhuma ocorrência, é mesmo impossível atestar irregularidades”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti.
De acordo com o processo, a consumidora solicitou cartão de crédito emitido por uma varejista e administrado por um banco. Apesar de não ter recebido o cartão, ela foi surpreendida com duas faturas, nas quais constavam compras feitas em duas lojas diferentes. Por causa dessas dívidas, ainda foi incluída em cadastro restritivo de crédito.
A ação de indenização foi proposta contra a empresa emitente e o banco administrador do cartão, além das duas lojas onde ocorreram as compras. Em primeira instância, o juízo declarou inexistentes as dívidas em nome da consumidora e condenou solidariamente as empresas ao pagamento de danos morais de R$ 20 mil. A sentença foi mantida pelo TJSC.
Cartões antigos obrigavam lojista a conferir dados da compra
Relatora do recurso especial de uma das lojas, a ministra Isabel Gallotti comentou que o STJ já se posicionou no sentido de reconhecer a responsabilidade de toda a cadeia de fornecedores – incluindo as administradoras das bandeiras e os estabelecimentos comerciais – pela verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos.
Para a relatora, essa jurisprudência só se aplicava aos lojistas em casos mais antigos, que envolviam cartões sem chip e sem exigência de digitação de senha, pois naquela época os estabelecimentos tinham que conferir, pelo menos, a identidade da pessoa que estava comprando e assinando o comprovante da transação.
“Atualmente, porém, a realidade das transações comerciais é outra. De fato, hoje em dia, para a realização de compras com cartão, é necessário apenas que a pessoa que o esteja portando digite a sua senha pessoal, ou então, em compras realizadas pela internet, digite todos os dados necessários para a operação, inclusive o código de segurança”, esclareceu.
Nesse novo cenário, de acordo com a ministra, não seria correto imputar ao comerciante a responsabilidade pela utilização de cartão que foi extraviado, furtado ou fraudado, salvo se houver comprovação de que o estabelecimento participou do crime, ou de que o cartão tenha sido emitido em razão de parceria comercial entre a loja e o banco administrador.
Loja não inscreveu cliente em cadastro de inadimplentes
No caso dos autos, Isabel Gallotti apontou que não ficou comprovada nenhuma participação da empresa recorrente em eventual fraude com o cartão emitido em nome da consumidora. Também não foi o estabelecimento comercial, e sim o banco administrador do cartão, que promoveu a anotação negativa no cadastro restritivo de crédito.
“Feitas essas considerações, penso que a jurisprudência desta corte deveria se firmar no sentido de que, não havendo provas de que os lojistas estão envolvidos na fraude ou no furto ou roubo do cartão, não têm eles legitimidade para responder por ações em que se discute o uso irregular de cartões de crédito com chip e senha pessoal”, concluiu a ministra ao excluir a loja da ação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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