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Vai à Sanção o Projeto da Lei Geral das Polícias Civis e outras notícias – 25.10.2023

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25/10/2023

Destaque Legislativo:

Vai à Sanção o Projeto da Lei Geral das Polícias Civis e outras notícias:

Projeto da Lei Geral das Polícias Civis vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. O PL 4.503/2023, de iniciativa da Presidência da República, também estabelece direitos e garantias para a carreira. O texto aprovado teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para sanção.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a valorização da carreira e a atualização remuneratória de todos os policiais civis do país.

— É uma corporação que merece todo o respeito do Senado da República — afirmou.

Alessandro Vieira destacou que até hoje não há uma lei nacional das polícias civis. A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (com o número PL 1.949/2007), tendo chegado neste ano ao Senado.

— O eleitor de 2018 conduziu para esta Casa quatro representantes das forças policiais: dois policiais civis, eu e o Fabiano Contarato [PT-ES]; e dois militares, Styvenson [Valentim, Podemos-RN] e o nosso saudoso Major Olimpio [vitimado pela covid-19 em 2021]. E não é por coincidência que a gente vai ter a votação hoje da Lei Orgânica da Polícia Civil e, muito em breve, da Lei Orgânica das Polícias Militares. A segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade — registrou Alessandro.

A aprovação do projeto foi defendida no Plenário por vários senadores, entre eles Marcos do Val (Podemos-ES), Fabiano Contarato, Carlos Portinho (PL-RJ), Jayme Campos (União-MT), Carlos Viana (Podemos-MG), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Dr. Hiran (PP-RR), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Cleitinho (Republicanos-MG), Zenaide Maia (PSD-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

— Pena que demorou tanto, mas o Senado hoje faz justiça — disse Damares.

Fabiano Contarato, que relatou o projeto em comissão, disse que trabalhou 27 anos como policial civil, carreira que elogiou.

— O policial não pode ser visto como violador de direitos. O policial é garantidor de direitos. Ele é o primeiro garantidor de direitos. E nós, políticos, devemos essa resposta à população brasileira e aos agentes de segurança pública, seja polícia civil, polícia militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guarda municipal, enfim, todas as instituições de segurança pública — afirmou Contarato.

Jayme Campos disse que os profissionais das polícias civis exercem “o valioso papel da apuração das infrações penais, além das funções da perícia criminal e do cumprimento dos mandados judiciais”.

— A polícia civil presta um trabalho fundamental para a sociedade brasileira e merece ter uma lei orgânica nacional para a categoria — disse.

Carlos Portinho argumentou pela valorização da categoria.

— É quem acorda de manhã e coloca o peito na frente para defender a sociedade, para que se permita que nós vamos trabalhar em paz; é quem coloca o peito na frente para enfrentar, no meu estado, bandidos armados até os dentes — afirmou Portinho.

Flávio Bolsonaro disse que o policial civil é “uma das categorias mais importantes do serviço público brasileiro”:

— As nossas polícias são categorias diferenciadas do serviço público, têm que ter os direitos que estão sendo resgatados por esse projeto de lei hoje, de integralidade, de paridade, resgate da licença-prêmio, de horário especial, de carga de trabalho — registrou.

Também anunciaram voto a favor do projeto os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Jorge Seif (PL-SC), Eduardo Girão (Novo-CE), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Augusta Brito (PT-CE), Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Laércio Oliveira (PP-SE), Flávio Arns (PSB-PR) e outros.

Na avaliação de Mecias de Jesus, a polícia civil desempenha trabalho essencial para o Estado brasileiro. Zequinha Marinho disse que os policiais civis são servidores públicos de grande importância para a sociedade. Omar Aziz também elogiou os profissionais e declarou que eles enfrentam diariamente o dilema de sair de casa sem saber se vão voltar.

Direitos e garantias

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O projeto define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.

Competências e estrutura

Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o texto especifica a competência e delineia a estrutura da polícia civil e estabelece diretrizes para sua atuação.

O projeto especifica que as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à Justiça criminal e imprescindíveis para a segurança pública. O PL também reconhece que a função de polícia acarreta risco à vida e sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas, em qualquer hora e em todo o território nacional.

Entre as competências da polícia civil, estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

O projeto organiza a estrutura da polícia civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:

  • Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo
  • Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação
  • Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da polícia civil
  • Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação
  • Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida
  • Unidades de inteligência: executam as atividades de inteligência e contrainteligência
  • Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades
  • Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral
  • Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas
  • Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos

O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.

Cargos e concursos

O projeto define que o quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:

  • Delegado de polícia: dirige as atividades de polícia civil e preside inquéritos policiais. O cargo exigirá bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial
  • Oficial investigador de polícia: executa ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia. O cargo exigirá curso superior em qualquer área
  • Perito oficial criminal: exerce atividades de perícia. O cargo poderá exigir formação superior em áreas específicas

O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da polícia civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Também é determinado que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever a realização periódica de concursos.

A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.

Princípios e diretrizes

O projeto estabelece princípios institucionais básicos a serem observados pela Polícia Civil, como a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, preservação do sigilo da investigação, respeito à hierarquia e à disciplina, imparcialidade na investigação, uso diferenciado da força para preservação da vida e redução do sofrimento e dos danos, entre outros.

Também são definidas algumas diretrizes de atuação, como atuação especializada e qualificada, atendimento imediato e permanente à população e padronização de procedimentos.

Outras regras

A proposta proíbe a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da polícia civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial.

A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Cancelada sessão do Congresso para análise de vetos

A sessão do Congresso Nacional agendada para quinta-feira (26) foi cancelada. Uma nova data ainda será definida para a apreciação de vetos presidenciais e projetos de lei. Dos 31 vetos na pauta, 27 já ultrapassaram o prazo regular de 30 dias para apreciação e, por isso, têm prioridade obrigatória na pauta do Congresso.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que compensa estados por perdas com ICMS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nessa terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.

Liminares

Os valores já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência

Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Veto

O presidente da República vetou trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

Regras do ICMS

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

A lei também retoma a possibilidade de fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.

FPM e FPE

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

Fonte: Senado Federal

Plenário começa a discutir limites a decisões monocráticas no Supremo

A proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2021), que limita as decisões monocráticas dos ministros dos tribunais superiores, teve nesta terça-feira (24) a primeira sessão de discussão, de um total de cinco, antes da votação em primeiro turno. A proposta do senador Oriovisto Guimarães (Podemos -PR) veda decisões de um só ministro que sustem leis ou atos dos presidentes do Executivo e Legislativo. Além disso, define um prazo de seis meses prorrogável por mais quatro meses para o pedido de vista, tempo solicitado por um magistrado para melhor analisar a ação.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova atualização da Lei de Cotas

O Plenário aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. O PL 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas em Plenário à proposição. Qualquer alteração faria com que a proposta retornasse à Câmara, e a nova política de cotas não poderia ser aplicada pelo Ministério da Educação a partir de 1º de janeiro de 2024, explicou o relator.

Por 46 votos a 24, foi rejeitado requerimento de Carlos Portinho (PL-RJ) para que tivesse preferência na votação uma emenda de Plenário apresentada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que modificava integralmente a proposta. A emenda estabelecia cotas nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio apenas para estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita — mantendo o percentual de 50% das vagas, mas retirando a exigência de que os estudantes tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. O texto alternativo também eliminava a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

O projeto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro, Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Rogério Marinho (PL-RN).

Reserva de vagas

O projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.

Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.

O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do Censo.

A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.

O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas.

A proposição também fixa avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.

O texto já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sendo relatado por Paulo Paim nos dois colegiados.

Discussão

Ao defender a aprovação do projeto, Paulo Paim disse que a proposição contribui para a formação educacional dos brasileiros.

— A Lei de Cotas não é atividade perpétua, é transitória. Sonho em um dia poder dizer “não precisamos mais de Lei de Cotas”. Antes da Lei de Cotas, as universidades tinham apenas 6% de pobres, vulneráveis, indígenas, pretos e pessoas com deficiência. Depois que surgiram as cotas, somos mais de 40%. É o Brasil negro, indígena, deficiente se encontrando na sala de aula — disse Paim.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, saudou a atuação política de Paulo Paim na elaboração da Constituição de 1988 e disse que o projeto contribui para o combate ao racismo no Brasil.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que “os resultados das cotas são bons e o país conseguiu trazer para o ensino superior pessoas que não tiveram ao longo da vida oportunidades que os demais tiveram”.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) ressaltou que o projeto “foi relatado pela pessoa que mais tenha passado por bullying, por dificuldades para se formar, para estudar, e está aqui hoje como senador”, referindo-se a Paulo Paim.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a adoção de políticas públicas para a população negra e para “todos os povos que influíram na construção do país”.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apontou a necessidade da implantação de cotas no Brasil e a sua ampliação para vários outros setores da sociedade brasileira como forma de alcançar a igualdade no país.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) questionou “o que são dez anos da Lei de Cotas [quando comparados] a 300 anos de escravidão. “Dez anos não são suficientes para compensar o que essa população sofreu”, afirmou.

Também manifestaram apoio ao projeto os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Alessandro Vieira (MDB-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Flávio Arns (PSB-PR), além das senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF).

Críticas

Líder da Oposição, Rogério Marinho criticou o projeto, afirmando que a renovação da política de cotas significa admitir que, “como país, somos incapazes de resolver o problema crucial da nossa nação brasileira, que é a qualidade da educação e igualdade de oportunidades para o conjunto dos brasileiros”. Para o senador, a lei “divide o país”.

— Nós não somos aqui contra essa ou aquela raça, mas acreditamos que, se tem que haver políticas de cotas, que seja a política social e econômica, e não uma política racial que distingue, que diferencia, que aparta os brasileiros. Qual é a diferença entre um branco pobre e um negro pobre? Parece-me que é a cor da pele, e isso, sem dúvida nenhuma, não é uma ação desejável para um país como o nosso, que pretende se unir.

Autor da emenda que alterava o projeto — e rejeitada no Plenário —, Flávio Bolsonaro questionou os resultados da lei. Citando relatório do TCU, ele afirmou que as instituições educacionais de ensino superior, inclusive as técnicas, “simplesmente não têm o acompanhamento de desempenho dos cotistas”.

— Eu pergunto, aqui: senador Cleitinho, tem branco pobre em Minas Gerais? Senador Marcos Rogério, tem branco pobre em Rondônia? Senador Omar, tem branco pobre na Amazônia, no Amazonas, melhor dizendo? Senador Portinho, tem branco pobre no Rio de Janeiro? E o que é que impede uma pessoa de passar no vestibular? É a cor da pele ou é a situação socioeconômica dela?

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê atuação ostensiva de guardas municipais nas escolas

Texto também aumenta penas para quem comete crimes em escolas; Câmara vai analisar a proposta

O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em contexto escolar.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais para ampliar as competências dessas corporações.

Pena maior

O projeto de lei agrava as penas, de 1/3 até a metade, para os crimes de homicídio simples e de lesão corporal quanto cometidos em contexto escolar.

A pena para homicídio simples prevista hoje no Código Penal é de reclusão, de 6 a 20 anos. No caso de lesão corporal, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano.

As autoras da proposta, deputadas Silvye Alves (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE), ressaltam que os ataques a escolas e creches no Brasil têm sido frequentes.

Ataques a escolas

Um levantamento do Instituto Sou da Paz mostra que, até o dia 19 de julho, o País já havia registrado 25 ataques a estabelecimentos de ensino.

Na última segunda-feira (23), esse número subiu. Um adolescente matou a tiros uma estudante e feriu outras duas na Escola Estadual Sapopemba, em São Paulo. O atirador era aluno do colégio e teria atirado contra os colegas por sofrer bullying. Ele foi apreendido pela Polícia Militar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina análise comportamental em casos de estupro não comprovado por laudo médico

O Projeto de Lei 3194/23 determina que a perícia em casos de crimes de estupro e de estupro de vulneráveis adote, além do laudo médico-legal, um laudo de análise comportamento (psiquiátrico e/ou psicológico).

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o laudo de análise comportamental será definido posteriormente, por regulamento, e não será obrigatório nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado à prática do crime.

Autor do projeto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) lembra que o exame de corpo de delito já é obrigatório nos casos de denúncias de crimes de estupro ou estupro de vulneráveis. “Contudo, os dados positivos obtidos por meio de exame pericial, como lesões corporais e rotura himenal, muitas vezes são insuficientes para comprovar a autoria e a veracidade dos fatos”, observa.

“Apenas provas robustas, como exames de DNA e marcas de mordidas, podem indicar de forma consistente a agressão, especialmente nos casos envolvendo vulneráveis”, acrescenta. O parlamentar destaca que mesmo essas provas podem ser questionadas se o agressor alegar que as práticas sexuais foram consensuais.

“Assim, em muitas situações resta apenas a palavra da alegada vítima contra a do suposto agressor”, afirma.

Análise comportamental

“Diante dessa realidade, é imprescindível que, nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito não for suficiente para o deslinde da causa, seja obrigatória a análise do comportamento de quem denuncia, de testemunhas, da vítima e do suposto agressor”, defende o deputado.

Para ele, se bem aplicada, a técnica resultaria numa “relevante redução de erros, com consequente diminuição dos casos em que inocentes fossem condenados ou que culpados fossem absolvidos”.

De acordo com o projeto, o órgão federal pertinente do ministério gestor na área da justiça promoverá, por meio de recursos próprios, a capacitação para a utilização desses instrumentos. “É fundamental que os peritos médicos-legistas, psiquiatras e psicólogos recebam treinamento científico adequado, garantindo a uniformização dos procedimentos e evitando erros de aplicação que possam comprometer os resultados das perícias”, defende Calil.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental

O Projeto de Lei 2933/23, que tramita na Câmara dos Deputados, tipifica o crime de ecocídio como a prática de atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

O texto inclui o crime na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9608/98)

Apresentada pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), a proposta estabelece que o crime de ecocídio não se aplica a populações indígenas e tradicionais que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios.  Segundo o parlamentar, a medida é voltada para os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias.

“O crime de ecocídio visa coibir a prática de atos planejados e decididos por pessoas que estão no topo das cadeias de comando na política, no mundo financeiro e corporativo, na agroeconomia”, definiu o parlamentar.

“Deve-se justamente evitar que o crime de ecocídio seja instrumentalizado contra determinados grupos sociais mais vulneráveis e desprotegidos, tais como os povos que vivem historicamente em harmonia com o meio ambiente e normalmente são as primeiras vítimas da degradação ambiental”, acrescentou.

Conceitos

O projeto traz algumas definições essenciais para a aplicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares:

  • ato ilegal: aquele em desacordo com a lei vigente, licença ou autorização expedida pelos órgãos ambientais;
  • ato temerário: aquele com conhecimento do risco de se criarem danos claramente excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos previstos em uma atividade;
  • dano grave: dano que implique mudanças adversas muito graves, perturbação ou dano a qualquer elemento do meio ambiente, incluindo graves impactos à vida humana, à biodiversidade ou aos recursos naturais, culturais ou econômicos;
  • dano generalizado: dano que se estenda para além de uma área geográfica limitada, cruza as fronteiras nacionais ou é sofrido por todo um ecossistema ou espécie ou por um grande número de seres;
  • dano de longo prazo: dano irreversível ou que não pode ser reparado por meio de recuperação natural dentro de um período de tempo razoável.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga plataformas a promoverem campanhas na internet contra a violência escolar

Campanhas educativas também deverão combater outros tipos de violência, como a doméstica

O Projeto de Lei 2791/23 obriga plataformas de vídeos na internet – YouTube, TikTok e Facebook, entre outras redes sociais – a veicularem campanhas públicas de combate à violência escolar, à violência doméstica e a outras formas de violência, a fim de conscientizar crianças e jovens

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, essas plataformas de vídeos deverão garantir que as campanhas sejam veiculadas de forma gratuita e em horários e formatos que atinjam o público-alvo. Eventuais infratores estarão sujeitos a multa ou suspensão, temporária ou definitiva, das atividades.

“As plataformas de vídeos têm se mostrado um dos meios de comunicação mais eficientes na atualidade, alcançando milhões de pessoas”, afirmou o autor da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA). Por isso, ele considera “imprescindível” aproveitar o potencial dessas mídias para veicular campanhas educacionais.

Violência escolar

De acordo com o estudo Raio x de 20 anos de ataques a escolas no Brasil, realizado pelo Instituto Sou da Paz, de outubro de 2002 a abril deste ano haviam sido registrados 24 ataques a colégios no País.

A conta subiu nesta segunda-feira (23) quando um adolescente matou a tiros uma estudante e feriu outras duas na Escola Estadual Sapopemba, em São Paulo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Defesa técnica prevalece sobre vontade do réu em conflito quanto a recurso excepcional, decide Sexta Turma

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo conflito entre o acusado e seu defensor em relação à interposição de recurso excepcional, prevalece a ponderação realizada pela defesa técnica, nos termos do artigo 574 do Código de Processo Penal (CPP).

O entendimento foi fixado pelo colegiado ao negar habeas corpus no qual o réu alegava cerceamento de defesa devido à não interposição de agravo em recurso especial pela Defensoria Pública. No pedido de reabertura do prazo, o réu afirmou que encaminhou sete requerimentos para a DP manifestando a intenção de recorrer de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas sua manifestação não foi atendida pelos defensores.

Ainda segundo o réu, deveria ter sido oferecida a ele a suspensão condicional do processo, pois é primário e teria outras condições pessoais favoráveis.

Não interposição de recurso excepcional não configura desídia da defesa

Na sessão da Sexta Turma em 3 de outubro, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz (que se aposentou no último dia 19), afirmou que a não interposição de recursos excepcionais ou de seus respectivos agravos não resulta na configuração de desídia por parte da defesa técnica, pois, tendo em vista o princípio da voluntariedade previsto no artigo 574 do CPP, à defesa cabe o exame de conveniência e oportunidade da interposição dos recursos.

Em seu voto, a ministra citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 188.703, no sentido de que o conflito de vontades entre acusado e defensor é resolvido em favor da defesa técnica, seja porque esta tem melhores condições de avaliar o interesse em recorrer, seja porque a ela cabe avaliar a forma mais apropriada de garantir o exercício da plena defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obrigou um estabelecimento comercial a construir rampa de acesso para pessoas com deficiência e o condenou a indenizar o autor da ação por danos morais.

Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização de dano moral por um homem com deficiência que, devido à falta de adaptações no prédio, não conseguia entrar no estabelecimento comercial em sua cadeira de rodas. Os pedidos foram atendidos nas instâncias ordinárias, que aplicaram as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No recurso especial dirigido ao STJ, a empresa sustentou que, além de ser inaplicável o CDC ao caso, ela não estaria obrigada a ter rampa de acesso em seu estabelecimento, uma vez que não fez obra ou reforma desde que a Lei 10.098/2000 entrou em vigor.

Falta de rampa configura fato do serviço

A relatora, ministra Nancy Andrighi, confirmou que a ausência da rampa de acesso no estabelecimento comercial configurou fato do serviço, conforme o artigo 14 do CDC, pois vedou a entrada do autor, que é cadeirante, no local. “Fica configurado o fato do serviço quando o defeito ultrapassa a esfera meramente econômica do consumidor, atingindo-lhe a incolumidade física ou moral”, completou.

Quanto ao outro argumento da empresa, a ministra destacou que não existe conflito entre o CDC, a Lei 10.089/2000 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), pois “todas podem ser compreendidas como partícipes do marco regulatório que visa a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência”.

A relatora ressaltou que, independentemente do que foi apontado pela empresa com relação à Lei 10.089/2000, o artigo 57 da LBI determina que as edificações públicas e privadas garantam acessibilidade às pessoas com deficiência.

Limitação de acesso justifica reconhecimento de danos morais

Nancy Andrighi observou que a jurisprudência do STJ considera que o dano moral não deve ser afastado se houve limitação do acesso ao estabelecimento por pessoa com deficiência, criando-se uma situação constrangedora.

“Tem entendido esta Corte Superior que o pedido de reparação por danos morais está logicamente associado ao pedido de obrigação de fazer, consistente na adequação do estabelecimento a fim de torná-lo acessível aos usuários com dificuldade de locomoção”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.10.2023 – Extra A

LEI COMPLEMENTAR 201, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.


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