
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Vai à sanção o endurecimento das penas de crimes em escolas e outras notícias – 13.06.2025

GEN Jurídico
13/06/2025
Destaque Legislativo:
Senado Aprova: ataques em instituições de ensino terão penas maiores
O Senado aprovou projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. O objetivo da alteração é inibir agressões e ataques a estudantes, professores e demais funcionários escolares. O PL 3.613/2023 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas de crimes cometidos em instituições de ensino, como lesão corporal dolosa e homicídio. O texto segue para sanção presidencial.
Os senadores também aprovaram proposta que impede que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham a pena diminuída somente por causa da faixa etária. O PL 419/2023 exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, no caso de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O texto vai à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
CPI das Bets rejeita relatório e acaba sem indiciamentos ou propostas legislativas
Por 4 votos a 3, o relatório final da CPI das Bets foi rejeitado pelos senadores da comissão parlamentar de inquérito. Mesmo assim, a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) pretende entregar o documento ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Fonte: Senado Federal
Congresso pode se reunir na terça para analisar vetos presidenciais
Senadores e deputados negociam quais vetos da Presidência da República devem ser mantidos ou derrubados na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional. Na última quarta-feira (11), o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que ocorrerá, possivelmente em sessão conjunta na terça-feira (17), a derrubada do veto ao projeto que previa pensão mensal, até o fim da vida, de R$ 7.786,02 a pessoas que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação. Na sessão também poderá ser feita a leitura do requerimento que cria a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar as fraudes no INSS.
A data foi anunciada inicialmente pelo presidente do Senado e da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, em 22 de maio, e confirmada por líderes partidários após reunião na quinta-feira (12). No entanto, até o momento não há sessão marcada para terça na agenda oficial do Congresso.
Também não há pauta de quais vetos serão votados, mas 64 estão na lista de espera. Será a primeira votação de vetos em mais de um ano. Havia 55 vetos aguardando análise em fevereiro, o maior acúmulo pelo menos desde 2018.
Zika vírus
O VET 2/2025 barrou integralmente o Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, que previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão, paga mensalmente até o fim da vida, de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e seriam livres de Imposto de Renda.
No veto, Lula aponta em mensagem encaminhada ao Congresso que a iniciativa criaria despesa obrigatória contínua (o que engessa ainda mais as contas públicas) sem indicar prévio estudo e sem informar de onde viriam os recursos. Como alternativa, Lula editou, em janeiro, uma medida provisória (MP 1.287/2025) que dá R$ 60 mil de apoio financeiro em parcela única, restrita a este ano e a crianças nascidas entre 2015 e 2024. A medida já teve sua vigência encerrada.
À imprensa, Randolfe explicou na quarta-feira que “o governo fez uma análise mais pormenorizada e compreendeu que é de bom tom autorizar que esse veto seja derrubado pelo Congresso”, o que transforma em lei a pensão, proposta e aprovada pelo Congresso.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), no mesmo dia, avaliou que a rejeição do veto é “uma vitória” para mães de crianças com deficiência intelectual grave decorrente do Zika vírus.
— A responsabilidade [de combater a doença] é de todas nós. 70% dos focos ainda são intradomiciliares e são dentro dos nossos municípios, então precisamos olhar nossa casa e cobrar do governo a limpeza [pública]. Nós podemos ajudar sim a praticamente erradicar o Aedes Aegypti. Ele não transmite só a dengue, [mas também] chikungunya, Zika vírus e febre amarela urbana — disse a senadora, que é médica de formação.
Emendas parlamentares
Os parlamentares podem votar a inclusão de trechos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e na lei do pacote de corte de gastos (Lei Complementar 211, de 2024) que vedaria o bloqueio de despesas provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais.
Hoje o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal. Lula vedou esses trechos por meio dos vetos (VET) 47/2024 e VET 48/2024.
Outros vetos
Os 64 vetos afetam temas relacionados a diversas áreas, como cultura, segurança, habitação e agricultura. Alguns dos que podem ser analisados pelos parlamentares são:
- VET 25/2024, que barrou totalmente o PL 397/2024, que adia por quatro anos o pagamento de parcelas de dívidas rurais de agricultores prejudicados por seca ou inundação;
- VET 14/2023, que impediu a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) pela Lei Geral do Esporte e manteve vivo trechos da Lei Pelé;
- VET 37/2024, que excluiu a previsão de que, no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, o nome de pessoas condenadas por pedofilia seriam mantidos durante dez anos após o cumprimento integral da pena;
- VET 8/2025, que evitou a disponibilidade automática de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para projetos do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) ou para a certos ramos do setor automotivo, como ônibus, equipamentos agrícolas e abastecimento de Gás Natural Comprimido (GNC, que serve de combustível para veículos);
- VET 49/2024, que impediu a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do Programa Minha Casa, Minha Vida para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores; e
- VET 27/2024, que impediu a prorrogação de incentivos tributários à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) até 2073, mantendo-os até 2029.
CPMI
Protocolado no dia 12 de maio, o requerimento para a criação da CPMI do INSS tem assinaturas de mais de um terço da composição da Câmara dos Deputados e do Senado, o que garante direito à investigação. No entanto, para isso, Davi precisa fazer a leitura do pedido em Plenário.
No pedido de criação da comissão, os parlamentares lembram que as investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União apontaram, em abril, a existência de um esquema de cobrança de mensalidades irregulares, descontadas dos benefícios de aposentados e de pensionistas sem autorização. Os desvios, entre os anos de 2019 e 2024, são estimados em R$ 6,3 bilhões.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova obrigatoriedade de bares e casas noturnas prestarem auxílio a mulheres em situação de risco
Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos como casas noturnas e de shows, além de bares e restaurantes, a adotarem medidas para auxiliar mulheres que estejam em situação de risco dentro de suas instalações. O descumprimento poderá acarretar multa ou até suspensão do alvará de funcionamento.
Pelo texto aprovado, o estabelecimento deverá comunicar imediatamente a situação de risco à polícia e disponibilizar meios de contato seguros para que a
mulher busque ajuda. Essas ações não devem colocar a vida dos trabalhadores da boate em risco.
Além disso, deverão ser afixados avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”. Também passa a ser obrigatório aviso com o telefone da Central de Atendimento à mulher, o Ligue 180.
A relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei 2737/20, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fez alterações para assegurar que os trabalhadores desses locais sejam protegidos de eventuais situações de risco ao realizar a assistência à mulher.
“O projeto tem alto potencial mitigador de riscos à segurança da mulher, porém precisamos ficar atentos a não criar outros problemas para o setor de serviços que gera muito emprego”, justificou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Prazo para réu apresentar contestação começa com homologação da desistência da ação em relação ao corréu
Nos casos em que a conciliação for reagendada pela falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação em relação a essa parte antes da data da audiência, o prazo de defesa do corréu será contado a partir da homologação dessa desistência.
O entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reconhecer a tempestividade da contestação oferecida em uma ação de anulação de negócio jurídico e, desse modo, afastar a revelia decretada no processo. A ação foi ajuizada pelo vendedor de um terreno na zona rural de Cristalina (GO) contra o comprador e o pai deste, com o objetivo de cancelar a venda.
Na ocasião, foi designada audiência de conciliação para 5 de setembro de 2019. Contudo, o pai não foi citado, e apenas o filho compareceu. A audiência foi remarcada para fevereiro de 2020, determinando-se a intimação do comprador e a citação do seu pai. Antes dessa data, o vendedor peticionou para desistir da ação em relação ao pai do comprador – pedido que foi homologado em novembro de 2019.
Na mesma decisão, a audiência designada para fevereiro de 2020 foi considerada sem efeito. O juízo também decretou a revelia do comprador, pois ele teria apresentado contestação fora do prazo legal, tendo como referência a data da primeira audiência, à qual compareceu.
Prazo para a defesa deve começar com a homologação da desistência
Segundo a relatora do recurso do comprador no STJ, ministra Nancy Andrighi, o artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) prevê o prazo de 15 dias para a apresentação da contestação. Esse prazo, destacou, passa a contar somente depois da realização da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento.
De acordo com a ministra, na hipótese de o réu citado manifestar seu desinteresse na audiência e, em seguida, o autor desistir da ação em relação ao corréu não citado, o prazo para apresentação de defesa deve começar com a homologação da desistência.
“O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que o prazo para apresentação deveria contar da audiência em que apenas o recorrente esteve presente, fere a segurança jurídica, pois o réu contava com a realização de uma nova solenidade, já agendada, para a qual foi expressamente intimado”, disse.
Para a relatora, a desistência da ação em relação a um dos corréus não pode prejudicar o outro, surpreendendo-o com o decurso do seu prazo de defesa. Ao verificar que a homologação da desistência foi publicada em 29 de novembro de 2019, a ministra observou que foi tempestivo o protocolo da contestação em 13 de dezembro de 2019, sendo indevida a decretação de revelia.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Veja outros informativos (clique aqui!)